Extraditando pode aguardar em liberdade o julgamento da Extradição. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (29/8) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de uma questão de ordem do pedido de Extradição do governo dos Estados Unidos contra um comerciante paulista.
A decisão modifica a jurisprudência da Corte, que até então tinha o entendimento de que não era possível ao extraditando aguardar em liberdade o julgamento da extradição. A nova orientação é assinada pelo ministro Marco Aurélio, conhecido por atuar com rigor quando os direitos fundamentais estão em pauta.
O comerciante foi preso durante a Operação Oceanos Gêmeos, da Polícia Federal, em maio do ano passado. Ele é acusado de ser integrante de uma quadrilha internacional de tráfico de drogas. O grupo é acusado de enviar cocaína estocada em depósitos da Colômbia e Venezuela para os mercados consumidores da América do Norte.
De acordo com a Polícia Federal, para levar as drogas até os Estados Unidos, o grupo usava lanchas que saiam do Panamá com destino ao Golfo do México, onde navios pesqueiros já esperam em locais pré-determinados para carregá-las.
O governo dos Estados Unidos pedia a Extradição com fundamento no Tratado de Extradição feito com o Brasil. A defesa do argentino, os advogados Alberto Zacharias Toron e Heloísa Estelita, levantaram questão de ordem no pedido de Extradição, sobre os requisitos para manter a prisão preventiva do réu.
O ministro Marco Aurélio afirmou que a prisão de quem espera para ser extraditado é cautelar. Por isso, só pode ser mantida para garantir a ordem pública, a ordem econômica, para conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal.
Marco Aurélio considerou que no caso os requisitos não foram preenchidos. Dessa forma, a prisão não pode ser mantida. A maioria dos ministros, entretanto, manteve a ação de Extradição, que ainda será julgada.
Clique aqui para ler a íntegra da petição inicial.
Extradição 1.054
Parabéns ao advogado Alberto Toron, advogado honrado, respeitado no meio profissional, mais uma vez fazendo parte da história da jurisprudência brasileira, provando que a atividade advocatícia é essencial à administração da justiça. Abraço-o, com extrema consideração.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.
De fato, não somos um país sério. Vamos virar o éden dos criminosos internacionais. Comete-se crime no exterior, foge-se para o Brasil. Se a Polícia encontrar o foragido, não ficará preso até a decisão do pedido de extradição... Então, foge-se para outro País...
Quem já fugiu do país em que cometeu o crime, já provou, em concreto, sua disposição de furtar-se À aplicação da lei penal. O incrível é o fato de ministros do STF não conseguirem atingir este raciocínio...Vai mal a Nação...
João Batista
Vamos aguardar a desmoralização, mais uma vez, da justiça e de suas decisões utópicas.
Porque não racionalizam o processo de extradição para alguns meses ao invés de anos como foi o caso da Glória Trevi que até engravidou e teve o filho presa?
Cacciola deve ter dito: 'É isso mesmo!!'. Lá da Itália.
Quando sair a decisão final, o STF vai encontrar dois extraditandos...
O Abadia ainda está preso?
Justa a decisão!
Não é admissível deixar na prisão traficante rico, em especial aquele capaz de contratar os serviços de excelentes advogados, que fazem valer a máxima de que "sem advogado não há Justiça".
Prisão é - e será sempre - para "pés-de-chinelo" que, "infelizmente", não podem se valer desses serviços.
O Brazil não tem que PUNIR criminosos de outros países !!!
Definitivamente, alguns comentaristas não podem ser levados a sério. Limitam-se aleatoriamente a resmungar, sem conhecimento de causa. Uma simples consulta ao site do STF demonstra: o extraditando mora há 40 anos no Brasil; está preso há quase um ano e meio; nesse período os EUA não responderam a quatro solicitações de cópias do processo, principalmente do mandado de prisão supostamente emitido pelo Judiciário daquele país. Aos resmungões: vão reclamar nos EUA, principal interessado na prisão e extradição, mas que deixa de atender, como se fossem pedidos de esmola, a reiterados pedidos dos documentos necessários para tanto.
and by the way, about Glória...mencionada por um forista: a lindísima cantora foi absolta pela Corte Suprema mexicana. Apenas para constar...
Otávio A. R. Vieira
advogado criminal em São Paulo.
Ok, olhovivo.
Se é assim, desta vez retiro o resmungo pra te dar razão e ao STF.
olhovivo: Obrigado. Sem tua explicação a reportagem daria margem para um comparativo com o preso "Abadia".
Prezado olhovivo, vossa senhoria e exmo. Marco Aurelio, devem achar que o Brasil esta fora do trafico de drogas e o preso vei passear aqui no Brasil quando foi preso? Acho que deve ser este o motivo do jargão "A justiça é cega", só podem estar brincando.
Parabéns colega Dr. Alberto Zacharias Toron, Presidente Nacional da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo sucesso na Questão de Ordem que garantiu os direitos e garantias fundamentais ao cidadão Miguel Felmanas ! Parabéns, você e o direito penal merecem por esta decisão !!!
Deviam mudar a palavra, de réu para Rei.
Neste país todos os réus são tratados como magestades, nem algemar pode!!
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