As lideranças do Ministério Público do país têm buscado diálogo com a Câmara dos Deputados no sentido de desestimular a aprovação do projeto de decreto legislativo que impede a instituição de investigar a Polícia. De acordo com o procurador-geral de Justiça do estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, se virar lei, o projeto não resiste a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
“Este projeto é um absurdo, um retrocesso para a sociedade”, afirmou o procurador à revista Consultor Jurídico. Ele lembra que o trabalho da Corregedoria da Polícia é importante, mas há certas situações que o MP tem de investigar para evitar a impunidade. O projeto já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A proposta segue para votação pelo plenário da Câmara.
A investigação pelo Ministério Público de crimes cometidos por policiais foi alvo de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. Em maio deste ano, o CNMP aprovou resolução pra padronizar e uniformizar o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Os conselheiros argumentavam que o controle externo da atividade policial já está previsto na Constituição, mas a regulamentação em caráter nacional se mostrava necessária, uma vez que alguns nem tinham regras para isso.
Na ocasião, a reação da Polícia foi imediata. Líderes da instituição estudaram e propuseram ação no Supremo argumentando que a resolução concede aos membros do MP atribuições e capacidades sem base legal. Argumentavam, ainda, que a resolução cria constrangimentos aos delegados federais, por conferir ao Ministério Público atribuições para instaurar inquérito penal para apurar eventual ilícito ocorrido no exercício da atividade policial. Os delegados reclamaram também que a resolução impõe às instituições policiais a obrigatoriedade de prestar esclarecimentos e informações ao Ministério Público. A ação foi arquivada.
Para o autor do projeto de decreto legislativo, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), também delegado de Polícia Federal, a prerrogativa de abrir inquéritos criminais é exclusiva de delegados de Polícia. Segundo Itagiba, o CNMP invadiu a competência do Congresso Nacional ao tentar alterar essa regra.
O delegado Sandro Torres Avelar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, alinha-se aos argumentos de Itagiba, defendendo que a matéria jamais poderia ter sido regulamentada pelo Ministério Público. “O CNMP usurpou a competência do Congresso Nacional e legislou. A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) entendeu isso e a expectativa é que o plenário confirme essa posição”, afirma. Ainda não há previsão para votação do projeto no plenário da Câmara.

Quem investiga o ministerio publico e o proprio ministerio publico.
Quem faz a denuncia contra membro do ministerio publico e o proprio ministerio publico.
Não podemos esquecer dos casos de homicidios envolvendo promotores publicos.
O que e necessario e a criação do conselho nacional de policia, em que a sociedade, seria representada, pelo congresso naciona, judiciario, mp, defensoria, oab.
E uma formula democratica e não simplesmente, passar o comando de uma instituição para outra.
Vejam o exemplo da POlícia Federal, que nos ultimos, cortou a propria carne.
Neste período quantos promotores foram punidos?
É muita cara de pau desta gente!É quem pune os procuradores país afora? Há promotores picaretas, que não fazem nada, passam na procuradoria só para assinar as denuncias feitas pelos estagiários. Tem uns, que são donos de cursinhos, que nem na procuradoria vão lá assinar, pedem para que os estagiários levem os processos para assinarem em casa! Quem, colocará ordem nisso? E, os que mataram???
Que retrocesso? O MP nunca exerceu de fato o controle externo da Polícia. Alguém já viu algum procurador na delegacia? Não vale exemplificar com casos em que há holofotes. O MP quer manter no papel algo que não funciona. Ora, cuidem de não dar cotas-chutes procrastinatórios que já está bom.
A imprensa deu de dizer para os MPs que eles eram os novos "Jesus Cristo" na terra, e eles ganharam tal independência e condição de estamento de nobreza togada que começaram a acreditar que não, que eram o próprio DEUS. E tome arrepiar em cima dos parlamentares.
Agora estão às portas dos Gabinetes dos Deputados fazendo tentando negociar.
Nem se pusessem Salvador Dali com André Breton num colóquio movido a absinto com teor alcóolico de mais de 89% e um toque de acído lisérgico, nem numa viagem dessas conseguiriam os dois juntos imaginar o Brasil do início do século XXI.
Conseguiram para os MPs fazerem uma reedição do art. 99 da Constituição de 1824.
Na prática vi o MP mandando arquivar casos enquanto a polícia ainda está investigando. E pior, a perícia agindo por conta de ordem de delegado e constatando o fato, enquanto o MP manda arquivar.
Depois um jornalista tomou um processo por que colocou numa coluna sobre um promotor a pérola, que de noite o sujeito vai beber água, quando abre a geladeira e a luz acende, confunde com câmera de TV e começa a dar entrevista.
Uma pergunta, e a Sociedade que financia com impostos isso tudo, que tipo de controle exerce de forma democrática a sociedade sobre os estamentos???
É pouco qualificado o debate quando parte de casos isolados para falar sobre o todo. Citar promotor acusado de homicídio nada tem a ver com a questão posta em discussão. Do contrário, seria inevitável a indagação: quantos policiais homicidas existem para cada membro do MP nessa situação? Se o controle externo dependesse dessa resposta, parece que ninguém em sã consciência ousaria discordar da sua necessidade (a menos, é claro, se de algum modo a frouxidão dos controles o aproveitasse, mas aí não se estaria diante de um debate de idéias, mas de defesas de interesses pessoais, e as opiniões emitidas seriam desprovidas de crédito).
Um ponto é certo: a discussão instaurada no congresso não diz respeito ao controle externo, que é constitucional. Antes, relaciona-se ao poder investigatório do MP, que está aguardando acertamento no STF e, assim, em nada seria afetado pela resolução, menos ainda por resolução que, a pretexto de coibir exorbitância de atribuições, é inconstitucional justamente por conter o vício que aponta existir na regulamentação do CNMP, haja vista que as hipóteses constitucionais que autorizam sua edição não permitem que ela verse sobre assuntos alheios ao Poder Executivo.
De outro lado, é incorreto afirmar que o controle externo não existe na prática. Talvez esse desconhecimento leve a afirmações nesse sentido, que diante de dados da realidade tornam-se meras ilações, ataques gratuitos movidos sabe lá por que interesses.
Nisso, contudo, o MP tem sua parcela de responsabilidade, que é a maior, pois não divulga adequadamente os trabalhos que realiza, permitindo que a ausência de informação seja confundida com a ausência de trabalho, e que outras instituições por vezes se apropriem com exclusividade de trabalhos no mínimo realizados em parceria com o órgão ministerial.
Aliás, não tenho visto muitos promotores na televisão. Os noticiários, ultimamente, têm se ocupado mais da fase pré-processual, o que é natural, dada a maior dinâmica das ações, que gera melhores imagens, embora os textos raramente esclareçam que se trata de mero cumprimento de ordens judiciais, muitas vezes dadas em atendimento a pedidos do MP.
De resto, basta ver o que divulgou o editorial do Valor Econômico para entender os porquês da iniciativa do delegado Marcelo Itagiba e de sua aceitação pela CCJ: quase 70% dos deputados que integram referida comissão ou são policiais, que no episódio atuam movidos por mal disfarçado interesse corporativo, ou são demandados pelo MP (v.g.: Genoíno, Maluf), atuando, portanto, em nítida retaliação.
Parabéns Procurador Allan, ainda bem que pude ver um comentário coerente neste Conjur, e não apenas comentários de defensores de pessoas de condutas não ilibadas...
O Decreto Legislativo que anula a resolução do CNMP não visa proibir o Ministério Público de praticar esse ou aquele ato, mas sim restabelecer a atribuição privativa do Congresso Nacional de legislar em matéria processual penal.
A investigação criminal é uma matéria relativa ao Processo Penal, a qual, consoante o princípio da reserva legal, só pode ser regulada em lei federal.
Não cabe a nenhum Conselho, seja do Ministério Público, seja da Polícia, legislar.
E apenas o Congresso Nacional, mediante o regular processo legislativo, possui atribuições para legislar em matéria processual penal.
Acho curiosas as manifestações de representantes classistas do Ministério Público de que a decisão dos parlamentares criaria uma exceção à regra, onde a Polícia seria investigada pela própria Policia.
Ora, a regra geral é justamente de que todos os indivíduos são investigados pela Polícia, inclusive os policiais.
A exceção à regra não está na Polícia ser investigada pela Polícia, uma vez que é o órgão natural de investigações criminais.
A exceção à regra ocorre justamente nas investigações relativas a agentes públicos com direito a foro privilegiado (como os próprios membros do MP), esse sim que só podem ser investigados por seus pares.
Nosso ordenamento jurídico não adotou a teoria dos poderes implícitos, uma vez que todos os agentes públicos ou políticos possuem um rol expresso e taxativo de suas atribuições.
Os agentes públicos não possuem as atribuições que querem possuir, mas apenas aquelas que a lei expressamente lhes atribuiu.
Tanto isso é verdade que o próprio Ministério Público contesta a atribuição da Defensoria Pública de propor a ação civil pública, isso porque a própria Lei Orgânica da Defensoria prevê essa possibilidade.
Pensemos então em um novo procedimento investigatório criminal, (um inquérito ministerial), sem que haja nenhuma previsão legal quanto à sua existência.
Acredito que o Ministério Público tem o direito de pretender investigar, mas que deve, antes de passar a realizar essa função, obter esse direito junto ao Congresso Nacional, mediante o regular processo legislativo, que poderá ou não alterar a Constituição Federal, passando também a atribuir aos dignos Procuradores e Promotores o poder de proceder investigações criminais.
Dr. Allan
Onde estava o mp no caso do Para, que desde 1984, tem a obrigação legal(LEP) de fiscalizar os presidios, ou no estado de são paulo, com relação aos adolescentes nas cadeias e delegacias.
Com relação aos policiais que são deputados, faz parte da democracia que o cidadão pode eleger e ser eleito.
Quantos membros do ministerio publico que foram e são atualmente senadores, deputados, secretarios. Estes não apresentaram projetos em benefício do mp?
E a polícia federal, não foi o mp., com controle externo que a melhorou, mais a propria instituição que cortou a propria carne.
E a defensoria publica, por isonomia, não teria os mesmos direitos do mp, na fiscalização da polícia.
Por isso e por outras e necessário, a criação do conselho nacional da policia, onde todos seriam representados e principalmente as pessoas eleitas pelo povo, para exercer a fiscalização.
Procurador Alan, procurar coerência em algumas manifestações no "site" é perda de tempo. Aqueles que vivem se dizendo legalistas são contrários a uma norma constitucional expressa (o controle externo da polícia). Ao mesmo tempo, acham sempre que CNJ e CNMP estão agindo menos do que deveriam na tarefa do controle externo da Justiça e MP. Outros insurgem-se contra os procuradores com a velha tese dos "holofotes" quando, na verdade, ultimamente se tem visto tantos delegados dando entrevistas (exceto quando envolvidos em casos de corrupão ou tortura, diariamente noticiados). Recentemente, a mãe de um traficante presa no Rio foi mostrada em cadeia nacional e, no dia da prisão, as televisões tinham gravação de seus telefonemas, cujo áudio foi divulgado. Certamente o promotor natural do caso sequer tinha recebido os autos do inquérito. Quem será que forneceu tantas informações aos jornalistas? Alguns que hoje criticam o MP, dando apoio ao lobby policial são aqueles que criticam as operações (da PF, especialmente), mesmo quando corretas e bem realizadas por bons delegados e agentes. Enfim, muitos parecem nutrir pelas instituições desprezo (ou será outro sentimento?)injustificado. E, como se sabe, interessa à sociedade o fortalecimento das instituições. No caso das polícias, este fortalecimento se dará com a limpeza de seus quadros, com autonomia em relação ao Poder Executivo (fator principal de pressões) e, obviamente, com melhores remunerações para todos os quadros, não com o afastamento do controle externo.
Concordo com o Dr. José.
O Poder Judiciário é fiscalizado por um Conselho Nacional de Justiça.
O Ministério Público é fiscalizado pelo CNMP.
Por que não se criar um Conselho Nacional de Polícia Judiciária, composto democraticamente por Delegados, Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Representantes da Sociedade Civil, para que exerçam o controle externo da atividade policial?
O trabalho das Polícias Judiciárias não se voltam apenas para os interesses do Ministério Público.
Toda a socidedade é destinatária do trabalho das Polícias Judiciárias.
Nada mais justo que a sociedade, representada por integrantes das Instituições Democráticas e da própria população, exerçam o controle externo das suas Polícias, uma vez que as Polícias não são instituições dos Delegados de Polícia, dos Procuradores, dos Promotores, dos Juízes, mas instituições do povo.
Os agentes públicos passam, mas as Instituições permanecem.
A Sociedade é algo tão dinâmico e tão complexo que os cientistas sociais foram na biologia buscar fundamentos no conceito de autopoiese para tentar explicar determinados fenômenos sociais.
A sociedade brasileira tem de evoluir, e nenhuma corrente é mais forte que seu elo mais fraco. Quanto ao caso do Pará, aposto que se denunciado à CIDH-OEA vai acabar na Corte Interamericana.
Ao contrário de algumas falácias que tentam ridicularizar quem critica certas instituições que se pressupoem combater invariavelmente condutas duvidosas a mesma qualificação de ter possível conduta duvidosa, sou apegado à fatos. Abaixo só ano de 2007, divulgado na página da CIDH-OEA em português, em inglês há casos ainda não traduzidos.
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12479port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil170.02port.htm
A defesa brasileira no caso abaixo...
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil1113.06port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12200port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.263port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil665.05port.htm
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil998.05port.htm
Na falência das nossas instituições se repensarem em eficiência o Brasil ocupa recordes em petições admitidas na CIDH-OEA.
Onde estão os "casos isolados"? O caso do Pará? Apenas mais um de um Circo Trash Jurídico onde MP e Judiciário já se afundaram todos juntos e misturados com Polícia e qualquer outra carreira que tentem supor inferior. De um comentário em outro caso, o Delegado Depol foi muito claro, a Polícia tem posto contingentes inteiros na rua. Parece ter mais sensibilidade evolutiva para os novos tempos que os antigos estamentos.
Vamos criar também um orgão para fiscalizar o "fiscal da Lei" porque os deuses do Olimpo fazem o que querem e quem os constrolam???
Querem ser polícia da polícia. A polícia já tem corregedoria (pelo que sabemos) então cobrem das corregedorias. Cada macaco no seu galho.
O Ministério Publico foi a melhor coisa já criada no Brasil, foram eles que desbaratam quadrilhas do colarinho branco,politicos corruptos, policiais corruptos,coisa que era atribuição da policia e que nunca trouxe resultados desejados, e sabe por que??? corrupção. Lembram-se do PCC,fizeram de SP um território sem lei, culpa de quem? da policia! Você entra em uma delegacia parece estar entrando num regime de monarquia, lá todos são reis, ninguem está preocupado em resolver nada, em desvendar crime, só aqueles que dão ibope. Sugiro ao MP um referendo publico, só pra ver o que a população acha dessa tramóia, vocês iram descobrir que a população os apóia integralmente, a classe politica e policial brasileira está desacreditada podem ter certeza disso.
Quem não tem nada a esconder não teme investigação. A pior instituição da República é a policia. 50% acha que é Deus, os outros 50% tem certeza que é.)
Entre os pequenos, certamente sou o menor. Porém, se o Ministério Público necessitar de meus serviços em seu prol, meu e-mail e endereço estão abaixo. Servirei com orgulho.
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = fone: 3294-1935 = São Paulo.
As vezes me pergunto como deveríamos viver sem ela?
As polícias são as únicas e últimas barreiras na defesa do cidadão e de sua família contra o criminoso.
-COM TODA CERTEZA!!!
IMAGINEM o Brasil sem a polícia. Portanto sem tentativas de "vilanizar" o policial porfavor,,além dos que se aposentaram servindo seu país,, tenho na minha família duas baixas de policiais exemplares, bem recentes.
Por um salário indigno perdeu sua vida trocando tiro com bandido. O resto é balela. A sociedade vai encontrando seu caminho "sem politicália", afinal a ditadura já se perdeu no tempo e espaço, agora o mp pode trabalhar a vontade basta querer!
A Polícia Brasileira é uma instituição que não merece confiança ao ponto de não ter uma vigilância eficaz do Ministério Público. Nos Estados, as polícias são de governo (de cada governador) quer um exemplo...a BAndeira do Partido Político do Governador foi hasteado num Quartel em plena campanha eleitoral. O Cmt. Geral da Corporação desfilou em passeata n o Carro do Governador quando cadidato. Há tenha paciência. Que pelo menos o MP Federal controle a Polícia Federal, já que nos Estados o MPE está sempre omisso.
Melhor contribuição do MP seria propor a extinção do Inquérito Policial, instrumento arcaíco, meramente inquisitório, e uma grande fonte de corrupção, e tão desacreditado que o próprio juíz repete todo o procedimento, para confirmar o que foi colhido pela Polícia Civil. Não dá para sermos melhores na persecução criminal e não perdermos tanto tempo afundados em burocracia estúpida que só favorece o criminoso, fragiliza e expõe a vítima?
Me digam como viver sem a Polícia!!. Onde o cidadão encontra amparo 24 hs. por dia quando está com algum problema, seja ele de que ordem for, mesmo ganhando um salário de fome e sendo menosprezado pelos governos? Que tal se a Polícia tivesse independência funcional para poder melhor atuar sem as interferências dos governantes de plantão? O MP é um órgão de grande importância para a adminstração da justiça, porém não pode se arvorar no direito de controlar a tudo e todos. Querem ser imperadores? Quem irá controlar o MP, eles próprios? Por acaso só tem santo nos quadros do MP? É muito fácil atirar pedra na vidraça dos outros. Antes de quererem ser os senhores do direito no Brasil, deveriam saber o que é realmente investigar na rua em contato direto com o bandido. Investigar somente casos escolhidos a dedo é fácil. Assim não dááááá. O MP está querendo ser não o "dominus litis" e sim o "dominus do Brasil" e infelizmente o Judiciário e o Governo está deixando, eles também precisam de freio.
O MP É MUITO FORTE COM OS FRACOS E MUITO FRACO COM OS FORTES.PQ NÃO CRIAM PROBLEMAS COM OS PREFEITOS,ESPECIALMENTE DO INTERIOR QUE DESVIAM DINHEIRO PUBLICO,FATO SABIDO POR TODOS MENOS PELO MP?PQ NAO INVESTIGAM OS PROMOTORES DE JUSTIÇA QUE TEM RELAÇÃO E CUMPADRIO COM OS DITOS PREFEITOS?TODOS QUEREM MUDAR O MUNDO MAS NINGUEM QUER MUDAR SUAS TANTAS E TÃO GRANDES MAZELAS.SENHORES PROMOTORES VÃO PROCURAR O QUE FAZR PQ APESAR DE TANTOS PODERES SE PARAREM DE TRABALHAR POR UM ANO NINGUEM SENTIRIA FALTA POIS A JUSTIÇA NÃO FUNCIONA MESMO.
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