A divulgação de lista de personae non gratae da OAB paulista já começou a repercutir nos gabinetes dos juízes e desembargadores que tiveram seus nomes incluídos na lista de inimigos.
Na tarde de 19 de dezembro, o advogado criminalista Otávio Augusto Rossi Vieira procurou o juiz convocado à segunda instância, Sérgio Ribas, em seu gabinete, para tratar de um pedido de Habeas Corpus ajuizado em favor de uma cliente.
O aspirante a desembargador, segundo o advogado, dispensou seus assessores, para não ter testemunhas, e não deixou que Rossi comentasse o caso que o levou até o TJ paulista. Disse que só recebeu o advogado porque entendeu que a visita estaria ligada ao registro do nome do juiz na lista de inimigos da OAB paulista.
Rossi Vieira respondeu que não sabia do que ele falava e que procurou o juiz para tratar de assuntos profissionais. Sérgio Ribas respondeu, “rispidamente, demonstrando muito raiva”, que se o advogado representasse a OAB, era inimigo dele.
O criminalista entregou um cartão de visita ao juiz, para comprovar que não tinha relação direta com a Ordem dos Advogados do Brasil. No fim de tudo, afirma que foi “praticamente enxotado do gabinete”.
O juiz Sérgio Ribas, em entrevista à Consultor Jurídico, desmentiu as acusações. “Se não conheço uma pessoa, não posso considerá-la inimiga. Recebi o advogado na minha sala porque ele se apresentou como sendo da comissão de prerrogativas. Por isso, pensei que a conversa seria sobre a lista negra”, afirma.
“Quando começamos a conversa, ele me disse que trataríamos de uma advogada que estava presa. Respondi que só o tinha recebido para conversarmos sobre o fato da OAB ter publicado a lista. Quando o Habeas Corpus chegasse às minhas mãos, aí sim, analisaria o pedido do advogado, mas juridicamente. Com o parecer do Ministério Público e todas as provas recolhidas”, explica o juiz.
Sérgio Ribas também questionou o fato de o advogado ter entregue o cartão de visita. “A atitude demonstra que não fui desagradável. Se eu tivesse sido desagradável, não teria sequer recebido o cartão. Ele ainda esqueceu o celular na minha sala e voltou para pegá-lo. Facultei que ele entrasse sozinho no meu gabinete. Se eu fosse deselegante, não deixaria que ele entrasse na minha sala novamente.”
“A OAB disse que eu sou persona non grata. A moral e a ética ensinam que devemos ter um bom relacionamento com as pessoas. Eu não considero a OAB e os advogados inimigos meus. Logo depois que o Rossi Vieira saiu da minha sala, recebi outro advogado. Ele ainda comentou que eu estava bem humorado. Se tivesse tido algum destempero com o advogado, a sensação seria outra. Certamente, estaria emocionalmente abalado”, finalizou.
Rossi Vieira já comunicou o incidente à corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele promete entrar também com ação de suspeição contra o juiz.
Rastros
A lista já existe há dois anos, mas a polêmica em torno dela começou em novembro, depois que a Consultor Jurídico publicou a reportagem OAB de São Paulo faz lista de inimigos da advocacia. Desde então, a comunidade jurídica passou a divulgar as mais diversas manifestações de amor e ódio ao cadastro.
No dia 22 de novembro, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a lista. A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Federal Cível, extinguiu a ação. Para ela, o Ministério Público Federal não pode usar Ação Civil Pública para pedir que a OAB-SP deixe de elaborar e veicular a lista. A juíza ressaltou que o MP só tem legitimidade para propor Ação Civil Pública “em defesa de direito individuais homogêneos quando houver interesse público relevante em jogo”.
No entanto, um grupo de 12 juízes trabalhistas, conseguiu que o juiz Ricardo de Castro Nascimento, da 3ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinasse que a OAB-SP retirasse o nome deles da lista. A liminar foi parcialmente concedida em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (Amatra II). A entidade pediu a suspensão de toda a lista e a proibição de sua divulgação. Conseguiu apenas a suspensão dos registros contra os juízes que representa.

Gente, eu acho que isto tem que acabar.
Somos todos instrumentos em prol de algo comum e absolutamente necessário para a democracia, a Justiça.
Nós, Advogados, temos tal condição reconhecida na CF/88.
Eles, Juízes, na mesma Carta-Magna, idem os membros do MP.
Vamos deixar querelas de lado, colocar a cabeça no lugar e arregaçar ainda mais as mangas em prol de nosso povo.
Quanto ao Dr. Rossi Vieira, que conheço, trata-se de profissional respeitável, educado, competente,e, até onde sei, ele não é mentiroso, o que leva à estranheza dos fatos que tê-lo-iam tomado como protagonista em parte.
Enfim, eu acho que já é chegada a hora de acabar com essa briga.
Dijalma Lacerda.
que tal acabar com essa lista, que não tem similar em outros estados?
Parece-me que, mui espertamente, o "nobre" causídico estava tentando "cavar" a suspeição do magistrado.
As expressões "inimigos da advocacia", "lista negra" ou "persona non grata" jamais foram usadas pela OABSP. Em nenhum momento a OABSP atribuiu qualquer adjetivo às pessoas que figuram na famigerada relação. A OABSP tão somente DIVULGOU um cadastro contendo o nome de pesssoas que foram apontadas como violadoras das prerrogativas dos advogados. Esse cadastro é público. Os nomes dessas pessoas constam das publicações do Diário Oficial, onde são publicados, por força da Lei 8906, os resultados dos processos de desagravo. Tais processos são públicos e neles as pessoas apontadas como violadoras das prerrogativas são convidadas a se defenderem, pondem arrolar testemunhas e produzir provas e há recursos previstos. Ou seja: tratam-se processos onde o contraditório e a ampla defesa são respeitados. Todavia, muitas autoridades, especialmente magistrados, ignoram os convites da OAB para responder aos processos e neles são representados por curadores.Portanto, nenhum juiz pode ser considerado ou pode considerar-se "inimigos da OAB" ou "inimigos dos advogados".. Há, sim, juizes que são INIMIGOS DA LEI, porque a desrespeitam quando, por exemplo, não recebem advogados. Veja-se, a propósito, o artigo 7º da lei 8906. Assim, se um juiz cumprir, como é de seu dever, o artigo 7º da Lei 8906, não haverá como ter seu nome inscrito no CADASTRO DE VIOLADORES DAS PRERROGATIVAS. Tais prerrogativas, como se sabe, objetivam proteger o cidadão, permitindo o livre exercício da Advocacia. Não há, pois, juizes que sejam nossos "inimigos". Há, infelizmente, juizes que ignoram a Lei. Simples assim!
A ser fiel a narrativa, a suspeição do magistrado já estava delineada desde o momento em que ele abriu a boca para dizer as bobagens que a matéria disse que teria falado.
Assim, pelos fatos como narrados, não haveria necessidade de "cavar-se" a suspeição dele, ele próprio a "cavou", e, ao que parece, teria cuidado de não ter testemunhas por perto.
Essa estratégia de não ter testemunhas (a matéria diz que o magistrado a usou) é antiga. Eu mesmo já tive oportunidade, infelizmente, de vivenciar caso análogo, porém o magistrado do meu caso pediu que ficasse em "sua" sala somente o seu fiel escudeiro, isto é, o seu escrevente de sala. Me disse assim: pode falar doutor, o escrevente é de minha inteira confiança, eu não tenho segredo com ele. Eu lhe respondi: é exatamente por isto que não irei falar. E calei-me.
Quanto a alguns magistrados acharem que aquela sala onde trabalham é "sua" isto é absurdo, já que eles não possuem sala alguma. A sala é pública, para atendimento do público (aliás as audiências e os atos jurisidicionais são públicos) e dos Advogados,estes com maior razão ainda porque possuem o atendimento sem restrições amparado por Lei Federal, a 8906/94.
Enfim, eu já disse e repito: é mais do que hora de acabar com isso tudo. Advogados, Juízes e Promotores têm algo muito mais nobre a fazer, que é levar a efeito a consecução da Justiça em prol do povo que neles acredita.
Gente, vamos parar com isto !
O dr. Dijalma, ilustre advogado campineiro a quem respeito e admiro, mais de uma vez sugeriu "acabar com a briga"! A idéia é boa. Mas os Advogados não a iniciaram. Não tenho, nos meus mais de trinta anos de advocacia, tido grandes problemas. Mas já encontrei uma juiza em Cotia que colocou um aviso na porta da "sua" sala, dizendo que só atendia advogados em determinado horário. Entrei "na marra" na sua sala e quase surgu uma "briga". O que eu devia fazer? Não posso colocar o "rabo entre as pernas", pois não possuo rabo.A "briga" só não surgiu pois a juiza me atendeu "fora" do "seu horário". Essa "briga" só vai acabar quando cessarem as violações às nossas prerrogativas! Advogado que não gosta de "briga" está na profissão errada. Isso parece com o discurso de um americano que outro dia disse que precisa "acabar" a violência no Iraque, mas quer que a ocupação americana continue...Como dizia FHC: "assim não é possível; assim não dá!..." Enquanto houver alguém desrespeitando a lei, ou seja, desrespeitando nossas prerrogativas, A BRIGA CONTINUA!
Se o Dr. Sérgio Ribas não fez o que disse o nobre avogado, porquê o Dr. Otávio Vieira inventaria tal versão? Para "cavar" suspeição, como sugeriu maldosamente o denominado "caldeira"? Ora, o magistrado, segundo sua versão, disse que analisaria a impetração após o MP apresentar parecer e as provasserem colhidas. Não havia motivo para o advogado querer a suspeição de um juiz que foi agradável, elegante e bem humorado... Há algo de esquisito, para se dizer o mínimo, nessa história.
Conheço o Dr. Otávio e me considero seu amigo, portanto não tenho isenção suficiente para me meter a palpitar nessa história. Posso dizer apenas que sei que o Dr. Otávio é um advogado sério e um homem muito educado, respeitado entre os pares e por juízes, promotores e funcionários públicos como o senhor "caldeira".
Que história estranha... Estará, algum dos envolvidos "a mentir desbragadamente? De qualquer modo, como informou a reportagem, agora cabe a corregedoria do Tribunal de Justiça deslindar a quesilha.
Inimigos da advocacia
Juiz e advogado testam alcance da lista da OAB.
Essa controvérsia não deveria nem existir. Basta aos Juízes respeitarem a LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura Nacional e a Lei 8906/94. E, se essas não existissem, bastaria relacionarem-se com os Advogados como procuram relacionar-se com neutralidade, tendo em mente que o "Pede Deferimento" que encerram as petições dos Advogados nada mais significa que ele, Juíz, representa o acolhimento, o respeito, a homologação, de um Direito a ser exercido pela Cidadania do indivíduo (cliente), pelo Estado - responsável pelas soluções das relações jurídicas, substituindo o exercício arbitrário das próprias razões pelo próprio indivíduo. O juiz não é a Lei; não faz a Lei. Basta aplicar a Lei, sem obstacular o exercício de Direitos, como se fosse uma estrada cheia de "quebra molas" fora de suas especificações legais, que irritam a qualquer um. Não só aos Advogados. O Advogado sobrevive da Advocacia, produz o seu próprio Trabalho. Enquanto os vencimentos do Juiz são tranqüilos, Faça sol, faça chuva. Esteja ou não de férias, esteja ou não na plenitude de sua capacidade de trabalho.O juiz não tem de buscar motivos para INDEFERIR; tem sim, de buscar motivos para DEFERIR o direito postulado, porque a ele é dada a obrigação de conhecer a lei, independentemente do grau de cultura jurídica do Advogado, que somente peticiona ao Estado-Juiz, mediante FATOS.Quando ao Juiz é dirigida uma petição, esta é feita em nome DA PARTE. Não há por quê estabelecer-se SIMPATIAS, EMPATIAS E ANTIPATIAS entre Juízes e Advogados. Em "Eles os Juízes Vistos por Nós os Advogados", CALAMANDREI RETRATA BEM ESSA SITUAÇÃO. Aos Juízes recomenda-se repensar o que ficará de suas obras, após suas Aposentadorias; o quê ficará de seus atuais PRESTÍGIOS; o quê ficará de suas Amizades Influentes. Quanto de capim crescerá à sua porta.
Caro Dr.Djalma, também entendo que essa "briga", iniciada pela publicação da OAB., deve terminar, até porque, nobre colega e amigo Sérgio, você terá que conviver com eles, e recepcioná-los, na hipótese do Quinto Constitucinal.
Sinceramente, sou contra esta lista negra da OAB. Primeiro porque a sua existência não possui previsão legal e também porque não há lei prevendo um prazo de manutenção do nome da pessoa.
Agora, sinceramente serei totalmente a favor de uma lista positiva - "autoridades amigas da advocacia", com o nome daqueles que se notabilizam pelo respeito às prerrogativas dos advogados.
Sou favorável, por exemplo, que se ouça a OAB nas promoções por merecimento e que o respeito às prerrogativas profissionais seja um dos critérios para avaliar-se o merecimento. Vejam, não só em relação às prerrogativas dos advogados, também dos membros do Ministério Público.
Isso já seria um avanço e o incentivo à observância das prerrogativas dos advogados já seria um estímulo à boa atuação das autoridades constituídas.
Diferentemente do comentarista anterior, sou a favor da existência da lista de inimigos das prerrogativas dos advogados. Ela possui sim, ao contrário do que muitos sustentam, previsão legal. Tanto é verdade que sempre houve publicidade em torno do nome dos que desrespeitam os advogados no exercício das funções. Agora há publicidade maior, por isso a gritaria. Sobre o incidente entre os dois nobres bacharéis, um advogado e outro juiz, sabe-se que eventuais embargos auriculares têm provimento por saídas diferentes.
Lista nega tem em todo lugar. Tem nas emissoras de TV, nas rádios, nos jornais, e mesmo dentro das agremiações como OAB, MP., magistratura, polícia e por ai vai, as chamadas "igreijinhas".
O importante é não entrar na lista negra, ou não frequentar "locais" onde exista lista negra.
No mais, o assunto já deu o que devia dar, alimentado pelo CONJUR que criou a denominação, embora sabidamente não tenha havido da parte da OAB a conotação "fuxicada".
O que me causa espanto no Judiciário é a aplicação do "dois pesos, duas medidas".
Recentemente, o ex-Ministro Maurício Correia TELEFONOU ao Ministro Joaquim Barbosa do STF, pedindo para "ACELERAR A PAUTA DE UM JULGAMENTO DE SEU INTERESSE".
Já, o combativo Advogado Rossi Vieira, sem utilizar qualquer título da "nobreza dos Ex" e, da forma como deve efetivamente agir um Advogado, COMPARECEU PESSOALMENTE ao gabinete do Juiz, embora, pela igualdade de direitos, entendo que poderia ter "LIGADO A COBRAR", considerando-se que o Dr. Otávio despacharia com um Juiz,com atribuições no Tribunal de Justiça como Desembargador e, o Ilustre Advogado Maurício Correia, tratava sua questão na mais alta Côrte do País.
Mais além, seja qual fosse a interpretação dada pelo nobre Desembargador em exercício quanto a ida do Dr. Rossi Vieira em seu gasbinete, seja pela Comissão de Prerrogativas, seja para um despacho emergencial, parece-me evidente que a alimentação de uma polêmica estéril como essa da "lista negra" não leva a nada.
Mas uma perguna não quer calar: erá que o Dr. Rossi Vieira não tinha no bolso uma ficha telefônica ? Ai, ao contrário de ser expulso da sala, apenas receberia uma batida de telefone ma orelha.
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