O Brasil ganhou os holofotes da imprensa mundial no último final de semana. O motivo foi a determinação judicial para bloquear o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube, um canal da internet especializado em divulgar vídeos. A punição foi provocada pela suposta recusa do site em tirar do ar o vídeo que exibe cenas de ardente paixão da modelo Daniella Cicarelli e do empresário Renato Malzoni Filho, namorando numa praia espanhola.
A interdição do acesso à internet coloca o Brasil na companhia de países como China, Cuba e Irã, que não se destacam pelo apreço à democracia e à liberdade de imprensa. A maneira confusa como se formalizou a proibição revela a falta de entendimento da Justiça para atuar em questões que envolvam novidades tecnológicas como a internet.
A situação mostra ainda a inutilidade de se tentar impor medidas unilaterais de controle sobre a internet, que tem como uma de suas características fundamentais a falta de controles. A proibição de acesso ao YouTube, onde por sinal o vídeo já não se acha mais em exibição, não impediu que quem quisesse pudesse ver as cenas picantes de sexo implícito do casal nas centenas de outros sites que replicaram a peça.
Outra questão é a da territorialidade. Como a Justiça brasileira vai alcançar e impor suas decisões a sites da internet que podem ser acessados por brasileiros mas cuja administração está baseada em outros países. A única maneira de se obter algum sucesso é mediante a negociação.
Em nota enviada ao jornal O Globo, porta-vozes do YouTube esclareceram que o portal, criado por americanos, está subordinado às leis dos Estados Unidos. Como tem audiência-global, “se esforça para manter uma comunidade em que pessoas de todo mundo possam compartilhar vídeos de forma segura, dentro da lei”. O portal já bloqueou em seus servidores o acesso ao vídeo, mas o filme erótico ainda pode ser visto em blogs e sites de troca de dados.
O YouTube, que recentemente foi adquirido pela Google Inc., dona da mais importante ferramenta de busca na internet, bem que tentou atender à determinação da Justiça brasileira. No momento em que esta reportagem era escrita, o vídeo famoso estava fora da programação do YouTube. Mas no momento em que este texto estiver sendo lido, já poderá estar de volta.
Isto porque o sucesso do site está justamente na fórmula que permite a qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo divulgar na internet o seu próprio vídeo. O site tem uma política de privacidade que proíbe a publicação de material com conteúdo ofensivos de modo geral e exerce uma vigilância para eliminar material impróprio. O que permite um controle apenas relativo, já que a observância estrita da regra de bom comportamento depende de cada um dos seus usuários.
Confusão em cadeia
A ordem de bloqueio do site partiu do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Na quarta-feira (3/1), o desembargador concedeu a liminar porque o site não teria atendido decisão anterior do próprio TJ paulista, que determinava que o vídeo de Cicarelli fosse retirado do ar.
O que está escrito na decisão do desembargador, no entanto, é diferente do que ele quis dizer. Zuliani, por meio da assessoria de imprensa do TJ, explicou que determinou tão somente o bloqueio do acesso ao vídeo de Cicarelli, e não ao conteúdo de todo o site. Mas, no papel, ele vetou o acesso ao site. E como o que prevalece é a decisão nos autos, a Brasil Telecom e a Telefônica já foram notificadas. A primeira já bloqueou o acesso ao YouTube e a Telefônica, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que está tomando as providências para bloquear o acesso ao site.
Para tomar sua decisão, o desembargador fez uma consulta a especialistas em internet. O perito Paulo César Breim, autor de um dos laudos que fundamenta a decisão, explica que as medidas apontadas por ele são mesmo para tirar o site do ar. “É possível bloquear o acesso apenas ao vídeo, tarefa mais complicada. Mas não foi isso que foi pedido”, diz. O desembargador sustenta que sua intenção era de bloquear apenas o vídeo, mas em sua decisão deu ordens para bloquear todo o site.
Para que o bloqueio total do YouTube se compete, a ordem judicial deverá ser apresentada às cinco operadoras dos troncos de conexão com a rede mundial de computadores no Brasil, os chamados backbone. Além da Brasil Telecom e da Telefônica, também fazem essa ligação a Telecom Itália, a Embratel e a Global Crossing. A Telecom Italia e a Embratel não tinham sido notificadas para fazer o bloqueio até a tarde desta segunda-feira (8/1). A Global Crossing não foi encontrada pela Consultor Jurídico.
Discussão jurídica
Fora a discussão técnica sobre a possibilidade de retirar do ar parte ou todo o conteúdo de sites hospedados no exterior, a decisão do desembargador paulista também levou à discussão jurídica sobre o assunto. Para uns, a Justiça brasileira pode sim bloquear o acesso a site estrangeiro que infrinja a lei brasileira. Para outros, não.
O advogado Renato Ópice Blum faz parte da primeira corrente. Ele considera que, se houver pedido específico para o bloqueio do acesso, a Justiça pode atendê-lo. Ele explica que a Justiça brasileira também pode bloquear o acesso do site para um determinado público, desde que seja respeitado o devido processo legal. O fundamento desse entendimento, de acordo com Blum, está no artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil.
O dispositivo legal diz: “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial”.
Outro artigo do CPC que pode fundamentar a decisão é o 20: “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.
Para Ópice Blum, os internautas que não estiverem conseguindo acessar o site não podem alegar que estão sendo prejudicados. “A Brasil Telecom (empresa que já bloqueou o acesso ao YouTube) continua oferecendo o acesso à internet, a conexão, que é o serviço em si. E quanto ao bloqueio, há cumprimento de ordem judicial, que ainda pode ser questionada por recursos específicos.”
A advogada Patrícia Peck Pinheiro divide a mesma opinião. “A Justiça Brasileira pode determinar o bloqueio de um endereço de IP ou domínio se o registro for considerado como ilícito ou contrário às leis brasileiras. Este bloqueio pode ser feito pelo Brasil”, diz. “Neste caso, as empresas que cuidam do backbone (Brasil Telecom, Telefônica, Telecom Itália, Global Crossing e Embratel) bloqueiam o acesso em suas bases e assim os usuários não entram mais no endereço eletrônico. Esta medida tem sido solicitada especialmente no combate a ambientes de prática de crimes eletrônicos, pirataria, fraude eletrônica.”
Quanto aos usuários em geral, Patrícia Peck entende que não há dano. “O usuário não está acima da lei. Ao contrário. Cabe a empresa, no caso o YouTube, recorrer da decisão. Pode até justificar que seus usuários serão prejudicados, mas a Justiça pode entender pela proteção do bem público, em detrimento de alguns.”
Omar Kaminski, especialista em Direito da Informática, encabeça a segunda corrente, que considera abusivo o bloqueio do site. “O bloqueio desastrado feriu o direito de acesso às informações do YouTube de forma generalizada, e não resolveu o problema. São iniciativas como essas que podem acabar com a internet como conhecemos.”
No caso Cicarelli, entra em jogo a questão da liberdade de expressão em contraposição ao direito à privacidade, mas esta é outra história e que já é discutida há tempos em relação a outras formas de manifestação do pensamento como a imprensa escrita e a televisão.
De qualquer forma, continua causando espécie que por conta de um conteúdo específico — o vídeo de Cicarelli com alguns poucos minutos de duração — seja bloqueado todo um site — o YouTube com seus milhares de vídeos e sua proposta de interação ampla, geral e irrestrita. Em um dos muitos comentários postados na internet a respeito do caso envolvendo a modelo e o site de vídeos, um leitor faz a pergunta que parece mais adequada: “quem deve sair do Brasil, a Cicarelli ou o YouTube?”.
Evivva!
Depois queremos ser respeitados lá fora!
Uma "senhorita" (não vou dizer vadia, porque é feio!) no cio se roça com um "cavalheiro" à luz do dia numa praia lotada do Exterior.
Um site também estrangeiro veicula o vídeo.
E a "senhorita" em questão corre ao judiciário em busca do resguardo da sua "privacidade" (quá, quá, quá!) e honradez (quá, quá, quá, quá!).
E o espertíssimo Sr. Juíz entra na dela, instaurando uma dialética totalmente indesejável entre o inatacável e necessário poder de Império de uma decisão judicial e a indevida e intolerável censura!
Que "cama-de-gato", hein! E como cagadas impensadas podem ter efeitos fora de qualquer previsão inicial, não?
Para meditarmos adequadamente, entre os lençóis.
Essa situação é inacreditável.
Além disso, não creio seja esse caso da Daniela Cicarelli mas parece que certas 'celebridades' estão adotando o procedimento de se expor publicamente de maneira escandalosa para, de um lado, obter publicidade, e de outro faturar indenizações por 'danos morais' (sic) dos órgãos de informação que porventura se excedam na divulgação do fato.
Quando o juiz se engana, ele paga por seu êrro ?
E os prejudicados vão reclamar a quem ?
Ao Juiz ???
Essa justiça alem de cega, corrupta, omissa, conivente, ainda comete gafes no afam de atender com a maior presteza as solicitações dos politiqueiros. No caso, por ser o YouTube ligado a imprenssa e vigiado por todos 24horas, a gafe podera até ser desfeita. E outra gafes INTENCIONAIS ou não na esfera popular. Não ha reforma politica ou do judiciario que corrija esse ESTADO PARALELO.
O Exlmo. Sr. Dr. Desembargador do TJ tá de brincadeira ao afirmar que a decisão que quis dá era outra e não aquela.Ahh!! Doutor Juíz não vamos brincar de "fazer justiça"! Pelo amor de Deus!
Ah! Eu esqueci que estamos no Brasil.
A notícia das cenas de sexo de uma brasileira numa praia da Espanha apinhada de gente se espalhou pelo mundo. Foi manchete até no The New York Times.
Cicarelli dá uma boa contribuição aos que desejam mostrar nossas mulheres como fogosas parceiras sexuais.
A Justiça, na ânsia de resguardar a “pureza” da compatriota, acabou por chamar a atenção do mundo inteiro para a imagem libertina de nossas fêmeas.
Depois não protestem contra o crescimento no Brasil do turismo sexual.
Segundo o jornal Estado de S. Paulo de hoje, "o desembargador acatou o pedido dos advogados e determinou que, em todo o país, o You Tube fosse tirado do ar".
Internautas de várias nações se divertem. Uns, com a sem-vergonhice da brasileira. Outros, com a piada do magistrado.
Vivemos realmente em um País de contrastes.
Essa questão da divulgação do vídeo da mocinha que se diz prejudicada logo foi resolvida.
Estou executando pensão alimentícia que meu ex não pagou aos filhos desde junho/06 e ele só foi citado a semana passada (endereço próximo do Fórum)
SEIS meses para uma citação.!.!.
Para que sobreviva falso direito individual a irresponsabilidade de um poder que deveria ser escorreito vai apagar a luz de todos.
O acesso à internet, embora crescente, ainda é limitado no País e agora fica restrito por decisões cambetas.
As luzes eram para alguns e agora para ninguém.
Pelo falso direito de um ou dois indivíduos está se restringido a liberdade de todos.
Qualquer pessoa de mediana cultura sabe que hoje existem equipamentos que tudo vêem e armazenam, em qualquer lugar do planeta. O olho é onisciente.
Essas pessoas agem com liberdade absoluta em área pública e estão conscientes que vão pagar o preço.
No espaço público não existe privacidade.
O pior que é bem capaz de ao bloquear o acesso dos internautas brasileiros ao site YouTube, seja interditado o backbone, impedindo o acesso dos usuários a sites fundamentais para a cultura e pesquisa.
Os especialistas têm a resposta.
Essa decisão errônea é muito grave e nos torna foco do humorismo mundial.
Caras Priscyla Costa e Aline Pinheiro, antes de fazer afirmações que geram um estereótipo dos países comunistas, sugiro que vocês passem um período nos EUA, pais que se diz o exemplo de democracia. Moro aqui há mais de um ano e observo que as TVS daqui tem censura de idade, cortam imagens de nudez e palavras obscenas. Vocês acreditam que as imagens da Cicarelli apareceriam um uma democrática TV americana? Nunca!! As pessoas aqui vivem em uma ditadura de valores capitalistas mais dominadora que Fidel Castro. E o Brasil há muito vem perdendo a sua dignidade, a sua moral (que precede a ética) por essa falácia quanto à democracia. Países da europa vêem o Brasil como um país para turismo sexual. Antes de fazer qualquer apreciação para o publico de massa acerca de democracia, pesquise o sentido ontológico do termo. Não confundam sistema político com sistema social, embora inter-relacionados, não são a mesma coisa. Saudações verde-amarelas.
Em pleno século 21 é vergonhoso que a justiça dê guarida a pedidos de alguem que por diversas vezes já demonstrou nao ter um minimo de decencia. Francamente, Desembargador....
Acho que é preciso ter bom senso. Deixando de lado questões como o fato de se tratar de uma pessoa conhecida e a rapidez tomada no processo, juridicamente, a ordem judicial, quanto ao meio para torná-la eficaz está correta. O direito a intimidade está respaldado no novo Código Civil e se o Juiz entende que a autora tem razão deve adotar os meios para fazer cumprir sua ordem. Se o site You Tube não possui meios para barrar a exibição do video específico, outro caminho não há, a não ser tirar o site do ar. É preciso dizer que se um site se dispõe a por videos no ar, deve ter meios para acatar eventuais decisões judiciais oriundas de pedidos de pessoas que se sintam prejudicadas com a exibição de algum video. A Ordem judicial nada tem a ver com censura, apenas atende ao que tutela a legislação civil. Há limites no relacionamento humano que precisam ser respeitados. É necessário que as pessoas compreendam que o ser humano tem direito a ter sua imagem respeitada, e a Justiça apenas está procurando tutelar tal direito. A Ordem judicial, como já citado, tem amparo legal, exatamente no artigo 461, § 5º do CPC.
Vivemos sim num país de púdicas. Ora quem se expos foi a tal Cicarelli. Ela que agënte as consequencia dos seus atos. Agora temos que agüentar a censura do Judiciário por conta de uma pervertida que comete um delito de ficar transando em público. Ela e o seu namoradinho foram autores intelectuais da cena pornográfica na praia espanhola, eles que deveriam ser responsabilizados pelos seus atos em público e não os internautas. Tenho a desconfiança que a filmagem foi feita com o consentimento e participação intelectua dos protagonistas do filme pornô, tudo para obter vantagens financeiras e mais outras benesses. Como sempre, tudo acaba no Judiciário, que a pretexto de defender a honra de uma pessoa imoral, efetua um decisão destas. Deveria é chamar a autora da reclamação a responsabilidade por praticar de ato delituoso de flagrante atentado ao pudor.
Vedar o acesso de milhões de brasileiros a um site que todos apreciam para que não assistam mais aquele video que todos já assistiram!
Quem quiser acessar o youtube fora do Estado de São Paulo pode ingressar com um mandado de segurança, posto que a decisão do Ilustre Desembargador Estadual não tem jurisdição fora dos limites de sua Unidade da Federação.
De mais a mais, dá pra acessar o Youtube do Brasil através de algum servidor proxy no Exterior. Será que os advogados agora vão pedir que seja vedado o acesso a todos os servidores proxy do universo?
tentem acessar direto pelos IPs:
208.65.153.245
208.65.153.251
208.65.153.253
208.65.153.241
208.65.153.242
Copie uma das linhas ao invés de digitar http://www.youtube.com
Quem quiser pode ainda, em São Paulo, habilitar-se no processo como terceiro interessado, alegando vioação a direitos fundamentais, tais como acesso à informação, prática de censura à livre manifestação do pensamento, entre outras graves violações à Constituição. Mais informações, contacte-me (carlos@aprconsult.com).
TUTORIAL COMPLETO Configurando Proxy:
http://www.esquemadf.pop.com.br/configurandoproxy.html
TUTORIAL COMPLETO Configurando Proxy:
http://www.esquemadf.pop.com.br/configurandoproxy.html
http://br-linux.org/linux/bloqueio-como-acessar-youtube-censurado
Como já se disse: é bom, ao distribuir uma ação, ato contínuo,correr acender uma vela ao Santo. Amém.
CONTANDO NINGUÉM ACREDITA.....
Espero que milhões de brasileiros processem a Tal Cicarelli e cia limitada por causar todo este transtorno...
Sem querer ??? tá bom...
Quando os promotores vão denunciá-la por fazer sexo em público ???
Ou será que a tal não está sob o alcance da Lei ?
Quem faz sexo em público não está interessado em privacidade....
Bloquear um site que mostra milhões de videos por causa de um video dessa tal.. é ridículo...
Pior do que a censura da Ditadura...
Ela deveria pagar aos produtores do vídeo, pois sua carreira sem sal já estava se apagando... e voltou a mídia graças ao video.......
Agora é só aguardar pra ver se está liberado "trepar" em público... ou se ainda gera punições...
ABRAÇO....
PRA QUE PROIBIR ALGO QUE TODOS JÁ VIRAM...???????????
NÃO MORO EM SÃO PAULO... E MEU YOUTUBE ESTÁ BLOQUEADO...
OBRIGADO CICARELLI POR PERTURBAR 99% DOS USUÁRIOS BRASILEIROS DO SITE YOUTUBE... OS OUTROS 1% AINDA NÃO VIRAM QUE ESTÁ BLOQUEADO...
E TODOS PODEM TRANSAR EM PÚBLICO QUE AINDA PODERÃO PROCESSAR QUEM DIVULGAR DEPOIS.... QUE SAFADEZA...
DANO MORAL !!!
Já estou achando que tudo não passa de uma armação entre o google (dona do youtube) e a ninfeta de 25 anos. è que com a proibição de acesso ao site de vídeos, qual é a ferramenta usada para buscar os demais vídeos no ar na internet?
Tudo ão passa de jogada de marketing. Tanto da cicarelli, como do google e quem sabe da justiça. pena que quem só ganhar é o google e a cicarelli.
Perde-se a justiça e nós, que ficamos lendo esses comentários e deixamos de trabalhar.
Impressionante. Faz-me lembrar uma das chamadas "beldades" carioca. Foi a um ensaio de uma escola de samba sem calcinha. Suas partes ditas pudentas(?)foram fotografadas. DANOS MORAIS CONTRA O FOTÓGRAFO. Essas chamadas peruas agem como bem entendem. Flagradas, invocam a moral. Se não têm ética, como invocar a primeira? Impressiona também o Judiciário acolher os pedidos dessa gente.A imprudência para elas inexiste. Enquanto isso o trabalho escravo grassa. E os assasinos do fiscais do trabalho estão soltos e fagueiros. Êta Brasil !
Provavelmente o Estado de São Paulo vai ter que arcar com a responsabilidade civil pelo indevido bloqueio de todo o YouTube.
Agora, o caro colega comentarista, desprestigiou e desmoralizou as "ninfetas", vez que comparou Cicarelli a uma ninfeta.
Infeliz Comentário do Sr. João Eugênio, ao questionar a importância deste Debate.
O futuro chegou, não há mais como ignorá-lo. Milhares de brasileiros acessam a Internet todos os dias, e estima-se que este número só venha a aumentar. Isto é DEMOCRACIA!!
Há de se dizer, conforme se vem afirmando aqui há tempos, através de outros comentários em outras matérias, que "a explosão da Internet trouxe para todos nós, mesmos aos menos atentos aos fatos históricos, a clara visão de que uma nova sociedade está se formando; uma sociedade em que o poder da informação passou a desempenhar papel muito mais importante do que qualquer outra forma de poder. As diferenças entre os povos não mais se medem pelo arsenal bélico ou domínios territoriais, mas pelo domínio e uso que fazem das novas tecnologias da informação".
Discute-se assim, a questão, de forma bastante técnica, para que não sejamos tão pessoais admitindo uma censura de um site que trouxe de forma "libertina" o prejuízo a uma pessoa, e que neste momento, com toda esta situação, está trazendo o dobro a outras milhares.
Sim! É verdade, VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA!!Contudo, precisamos também tomar cuidados com tais fatores - o avanço da tecnologia é IMENSURÁVEL! E a Legislação não está na mesma proporção!!!! Infelizmente ainda não estamos preparados para lidar com tais circunstâncias provenientes do avanço tecnológico. Assim, no mencionado site, e em meio ao Anarquismo trazido pela Rede de Computadores, encontramos publicações de vídeos de Pedofilia, Racismo, e outras tantas imagens que de nada contribuem para nossa Informação! A Legislação Brasileira precisa evoluir para principalmente se preparar para coibir a utilização indevida de sites como o YOUTUBE, que de forma indiscriminada, publicam imagens pessoais!!
Foi o que buscou a INFELIZ Decisão do Exmo. Desembargador.
Para isso, EXISTE A NECESSIDADE DO AVANÇO DA LEI!!
Contribuiremos para isso através deste DEBATE!!!
Sinceramente, eu até agora não havia tido a menor curiosidade em ver o tão falado vídeo.
Agora, com tanta falação em torno do assunto, começa a despertar a curiosidade.
Falando com algumas pessoas entendidas do assunto, disseram que mesmo que o Youtube esteja impedido, há mais de mil maneiras de se ver o vídeo, até porque ele teria sido "copiado" aos milhares.
Bem, como eu não sou do ramo, fica a pergunta: será ?
Truculenta e ineficaz a atuação do desembargador Ênio Santarelli Zuliani. Ainda pior e mais lamentável é a posição do senhor Renato Ópice Blum.
Suponho que se o público resolvesse falar mal da "Fincarelli" e do "Mauzone", usando para isto o telefone, o Sr. Blum consideraria a companhia telefônica responsável pelo ato e apoiaria medida do Sr. Zuliani que simplesmente DESLIGASSE O TELEFONE DE TODO MUNDO?
Pensem bem cavalheiros, pois o mundo é BEM MAIOR que os livros de direito, e aqui faltou o mínimo de respeito ao velho "meu direito termina onde começa o do outro".
Ué, quando eu falo qualquer coisa mais "pesada", porém não infundada ou inverídica, em relação aos nossos "grandes Ministros e pujantes Tribunais", correm para tirar o meu comentário do ar!
Agora o pessoal abaixo claramente fala em "ganhar por fora" e fica tudo na boa?Ou a verdadeira democracia, em que todos podem expressar sua opinião livremente, seja ela qual for, (àquela à luz da declaração americana de independência), chegou ao Conjur, ou o moderador comeu bola...
De qualquer maneira resta claro que o princípio do não enriquecimento ilícito e o da preservação da empresa só valem para alguns membros de nossa sociedade, mormente a maioria, os não famosos, não ricos e os que não são grandes criminosos.
Exemplos: A exibição da suposta cueca de Tiago Lacerda, mostrada no SBT, foi brindada pela Justiça com uma parca indenização "ao pobre ator" de UM MILHÃO DE REAIS. Agora a Cicca, por praticar ato obsceno em público, em vez de prisão em flagrante delito, é premiada com R$ 250.000 por dia de exibição na net, que já acumulam mais de R$ 10 MILHÕES, bem como a censura integral de um sitio internacional de informação por conta de apenas um de seus milhões de conteúdos...
Censura ilegal e enriquecimento ilícito às custas de comportamento público "irregular" da ex de Ronaldo....
E depois os nobre colegas aqui acham tudo normal, é assim mesmo!
Traficante e lavador de dinheiro tem que ser solto, ato obsceno tem que ser premiado, milionário tem que enriquecer...
Mas vá pedir indenização pelo dano moral praticado pela empresa de telefonia à velhinha (quando a inscreve ilegalmente no Serasa, por exemplo). É mil reais no máximo, afinal, a velhinha não tem grana e nem fama para chamar a atenção...
Aqui em bananolândia é assim mesmo, não se pode cobrar a verdade de quem tem a obrigação de dizê-la (parlamentares) pois HCs do STF os protegerão; não se pode prender réu confesso de assassinato, mesmo condenado, porquanto vigora o princípio do "matou, é rico, teje solto"; não se pode prender lavador de dinheiros, filho de rei (e nem seus associados), nem que a Presidente do STF queira, porque sempre vai ter um engraçadinho para "reconsiderar" com base na sua "consciência"; e não se pode deixar de indenizar os "ricos, poderosos e famosos" pelos danos que o cidadão de bem lhes trazem ao observar os atos libidinosos que os mesmos praticam em público...
Fechemos os olhos então!
Segundo a reportagem, o desembargador queria uma coisa mas escreveu outra. Ele queria bloquear o video da putareli mas bloqueou todo o site. É um caso de esquizofrenia judicial. Já pensaram esse sujeito proferindo uma sentença criminal: Ao invés de condenar o réu ele condena toda a familia...
Lamentável a decisão do TJSP!!!
Sinceramente, acredito que estamos VOLTANDO ao tempo da DITADURA, embora, respeite as opinões em contrário.
Observe-se que a modelo brasileira vai ao exterior para saciar o seu libido em local público e gera toda essa confusão, pedindo inclusive dano moral.
Falsa hipocrisia que infelizmente é alicerçada no Poder Judiciário, pois sua atitude NÃO demonstra respeito aos bons costumes. Não quero com isso parecer um "santo" ou algo assim, mas é que existem lugares e momentos mais adequados para tanto.
Agora, o que NÃO se pode admitir é a tese de invasão de privacidade em local público, pois a própria "vítima" não se deu ao respeito em relação aos banhistas da praia e as crianças presentes.
Assim é a vida: ganha-se dinheiro para desfilar em passarelas internacionais para estilistas famosos; através de escandalos amorosos e até na hora do sexo em público (que pode ser utilizado para alavancar uma carreira ofuscada e/ou em declínio) pede-se indenização.
Trabalho digno, com cartão ponto e salário mínimo é só para pobre mesmo!!!
Espero que o TJSP e, provavelmente o STJ, pois a controvérsia NÃO se encerrara ai, tenha um conceito adequado, razoável e contemporâneo sobre o direito a privacidade e a prática de atos libidinosos em local público.
Até tu, Zuliani?
Como diria o professor de Direito Tributário do IELF, Dr. Eduardo Sabbag: VAMO QUEBRÁ TUUUDO!!!!
E eu que pensei que ela não era tão inteligente assim!!
Impressionante!! Retomou os holofotes da mídia, com sua cena pseudo-sexual (o que ninguém me faz crer, não seja armada), e depois, para chamar atenção da mídia internacional, utiliza-se do Poder Judiciário!!
Agora, adentrando ao mérito que nos atinge, que é a ação do Poder Judiciário, restou evidente, que este usurpou de direitos pétreos da sociedade brasileira, em favor do interesse particular!! é como se a verba destinada ao socorro das vítimas das chuvas, fosse entregue pelo Governador do RJ, ao Silvio Santos, para reformar sua mansão!!
Ora, ao meu ver, é caso de intervenção da OAB, ou MP, na defesa do interesse coletivo de livre acesso à informação, já que o site não traz apenas este material. Ademais, tal material não está armazenado somente naquele site, podendo ser visto em outros vários nacionais, os quais a Inteligentíssima Coadjuvante nem sequer mencionou, pois não iria repercutir na mídia, como o popular site bloqueado.
O certo é!! Eu pago pelo meu acesso à Rede Mundial de Computadores, para ter acesso a todo e qualquer conteúdo, e se meu provedor me barra este acesso, ele deve me ressarcir por este 'minus'. Assim, se ela busca a justiça para satisfazer sua saciedade financeira, e a Justiça a ampara, também devemos fazê-lo.
Quem quiser ver o vídeo das cenas de sexo na praia, acesse www.youtube.com/watch?v=lsegA8ijcNQ.
A produção, muito bem feita, é uma paródia da vileza protagonizada pela modelo — hoje uma das pessoas mais odiadas do país.
Vista como uma praga, a sujeita é representada pela fêmea do mosquito da dengue, esfomeada por coito. A bocaça vai de orelha a orelha. Seu parceiro também é reproduzido como o Aedes aegypti, transmissor de doença e morte.
A Secretaria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Sul, autora do vídeo divulgado no mesmo site que mostrou o casal despudorado, diz não temer ser processada pela libertina. O gancho é uma campanha de saúde.
O vídeo original, pior que o dos mosquitos ninfomaníacos, ainda pode ser visto nos sites DailyMotion.com, BoingBoing.Net, Porkolt.com e na página de vídeos do Google, dono do YouTube.
A Justiça brasileira, já motivo de certo desânimo no país, se expôs tolamente à exasperação internacional.
Ainda bem que agora, com o recuo do juiz, tudo volta ao normal.
O povo paulista está atolado em tributos e ao Deus dará em termos de segurança exatamente porque o Tribunal de Justiça e o Ministério Público são completamente inoperantes.
Ao invés de trabalhar, 99% deles desfilam sua arrogância - que também se chama juizite/desembargadorite/promotorite em roupas de grife pelos Foruns.
Também ficam reunidos em lanchinhos e cafezinhos que duram horas e onde só se discute futilidades como viagens, colônias de férias, marcas de carros, roupas da Daslu, botox, plásticas, fofocas da Corte, etc.
Com seus super salários e adicionais, que ultrapassam em muito o teto constitucional, estão protegidos em seus Condomínios Fechados. E para conservar seus guetos, não titubeiam em prolatar decisões para privatizar ruas e praias que deveriam estar abertas à população.
Condomínios cobrados extorsivamente se encarregam de selecionar a vizinhança.
Não tendo que se preocupar em andar pelas ruas, recusam-se a coibir o abuso de donos de pit-bulls que vagam soltos e sem mordaça em praças e calçadas públicas, matando crianças e idosos.
Por vergonha das decisões que tomam, procuram escondê-las dificultando o acesso a processos no site do TJSP. O próprio processo que gerou a censura no You Tube está protegido por segredo de justiça (vide www.tj.sp.gov.br).
Como se sentem protegidos pelos cargos que ocupam, soltam bandidos que deveriam estar presos (entre eles Suzane, Cravinhos, Pimenta Neves, etc), indultam bandidos perigosos, concedem benefícios a marginais sem pensar nas conseqüências de suas decisões.
Baixam a cabeça apenas para o governador e o presidente da república. É por isso que os coitados dos credores dos precatórios demoram gerações para receber.
Processos de pessoas normais ficam décadas parados esperando uma decisão mas o de Daniela Cicarelli foi distribuido e decidido em tempo recorde.
Ao invés de prender o casal que fez sexo em público por ato obsceno, preferem censurar a internet.
Tenho vergonha quando vejo que, enquanto São Paulo está na contra-mão da história, o Rio Grande do Sul usou a internet para prender um bandido chamado "Matador", (vide O Estado de São Paulo de 09/01/2007),
Integrantes do Poder Judiciário Paulista, que nem não conseguem nem bater palmas sem babar, continuam achando que estão acima do bem e do mal: elegeram o maior salário do Ministério Público em todo o País - Antonio de Pádua Bertone, R$ 55 mil por mês - para o cargo de corregedor-geral do MP de São Paulo (ele toma posse nesta quarta-feira).
A Máfia Italiana pelo menos é mais eficiente, custa menos e é bem mais discreta.
Do blog de REINALDO AZEVEDO:
"INDECENTE NÃO É O SEXO. INDECENTE NÃO É ACESSAR O VIDEO. INDECENTE É A CENSURA. INDECENTE E INÚTIL.
O YouTube está fora do ar no Brasil. Uma modelo, de 27 anos, e seu namorado, de 33, ainda não aprenderam uma lição que qualquer criança de cinco anos já sabe, e o resultado é a volta da censura no Brasil. É um esculacho. É um acinte. É uma vergonha. Além de expor ao mundo a ignorância específica da Justiça brasileira. Daniela Cicarelli despontou para a fama como uma princesinha. Está à beira se tornar a bruxa das liberdades individuais. E qual é a lição que o casal ainda não aprendeu?
Há coisas que a gente pode fazer em público, e há outras que não pode. Sexo em público pode? Costuma ser vetado pela legislação, até onde sei, de todos os países. Ainda assim, se você for tomado pelo impulso irrefreável de juntar aquilo àquilo aos olhos de toda gente, deve saber que alguma conseqüência lhe pode advir. Talvez lhe renda até um processo se os presentes não estiverem dispostos a partilhar de sua, como chamarei?, incontinência venérea. Outro eventual dissabor — foi mesmo um dissabor? — é ser fotografado ou filmado e cair no mundo. Estamos na era da economia da informação. Sei bem. Cicarelli não é juíza. Converso daqui a pouco com o juiz Lincon Antônio Andrada de Moura, da 33ª Vara Cível de São Paulo. Quero antes falar mais um pouco sobre indivíduos e suas responsabilidades.
Com a devida vênia: papai e mamãe ensinam em casa que você, depois de certa idade, não sai mostrando o piu-piu por aí, não é mesmo? No caso das mocinhas, há certas regras para sentar quando começam a usar saias. Crescer corresponde a interiorizar repressões que tornam a vida em sociedade possível. Se eu fosse falar de Freud, então, Cicarelli poderia ficar assustada. Tenho vontade de ensinar à moça que a civilização nasce da repressão do desejo e se consolida com as liberdades individuais. Ela, coitadinha, fez justamente o contrário: não conseguiu reprimir um e depois tentou reprimir o outro.
Na adolescência, os hormônios nos empurram para beijos ardentes no cinema, na estação de metrô, nos corredores de shopping, no muro atrás da escola. Os adolescentes só são seres suportáveis porque um dia envelhecem. Fossem uma categoria permanente, deveriam ser trancafiados numa jaula. Mas calma lá... Cicarelli e Tato Malzoni não são dois jovenzinhos. Quem transa em público usa essa publicidade como combustível do seu desejo. O risco — eventualmente, a certeza — de ser visto é que torna a brincadeira mais interessante, certo?
Ademais, essa moça não parece fazer o figurino, vá lá, careta-conservador. Contam-me, nunca vi, que tem ou teve um programa de televisão chamado Beija-Sapo, em que pessoas que se conhecem no estúdio acabam, ao fim de alguns jogos ou perguntas, se beijando pra valer. Na boca. De língua — para fora, no caso. A baba faz parte do show. Há a versão hetero e a versão homo (masculina e feminina) do programa. Trata-se, como se constata, de um desafio ao padrão comportamental da larga maioria das pessoas. A pudicícia não é a praia de Daniela Cicarelli. Sua praia é aquela da Espanha.
Ainda sobre a questão das responsabilidades individuais: a ex-mulher de Ronaldo, o Fenômeno, transa à luz do dia no país em que seu ex-marido é um ídolo, depois de um casamento e de uma separação igualmente ruidosos, e fica entre espantada e agravada porque foi filmada? O sucesso subiu à cabeça de Cicarelli. E pode empurrá-la para o desastre.
Agora a Justiça
Decisão judicial é para ser cumprida, claro, mas só em democracias à moda da China ou do Irã, que também censuram a Internet, é proibido lamentá-la. O juiz Lincon Antônio Andrade Moura não mandou exatamente tirar o YouTube do ar. Ele apenas ordenou que se instalasse um filtro para impedir o acesso ao vídeo do casal ardente — que, não custa lembrar, contrariava as leis espanholas ao fazer sexo em público — impossível de ser instalado. Logo, na prática, determinou que milhões de brasileiros fossem punidos por causa de:
- uma parcela ínfima que acessava o material que motivou a ação judicial;
- um casal que não aprendeu as regras básicas da convivência social, a começar das leis do país onde são recebidos como turistas.
Pergunto ao dr. Lincon:
- por que eu também tenho de ser punido pelo ato — nem vou dizer “crime” — que não cometi?;
- o sr. se informou, antes de assinar a sentença, sobre a sua pertinência técnica?;
- o que o sr. acha sobre juízes que punem coletividades por conta da ação praticada por alguns indivíduos?
A notícia correu o planeta. Por conta de Daniela, Malzoni e do juiz Andrade Moura, somos hoje, como povo, um pouco mais ridículos, um pouco mais patéticos, um pouco mais bocós, um pouco mais fim do mundo. É bom que as pessoas comprometidas com as liberdades públicas no país comecem a se mobilizar. A liberdade de expressão e as liberdades individuais, no Brasil, no fim das contas, podem depender de um homem. De um único juiz.
A transa na praia, não vi, pode ter sido um tanto ridícula. Mas talvez não tenha sido indecente. A indecência só veio depois.
PS: A decisão, além de estúpida, é inútil. Há dezenas de endereços circulando na rede que trazem, vejam só, o vídeo de Daniela e Tato "namorando"... Só resta agora proibir a Internet no Brasil."
E O OSCAR VAI PARA:
TREPADEIRA AQUÁTICA
NO FILME
"TRAVESSURAS EM LOCAL PÚBLICO"
DA YOUTUBE PICTURES TELEVISION...
QUE PIADA....
chega de falso moralismo...
Proibir video filmado em local público cheio de pessoas ????????????
No meu tempo trepar em público era ilícito passível de processo...
para os "ricos" é diferente ????
CENSURA... esconder o sol com a peneira... essa fulaninha deveria pagar aos produtores do vídeo, pois tal vídeo deu um novo fôlego para sua carreira decadente e sem sal...
bye bye
SEM-VERGONHICE
No balneário badalado
Com a safadice que se lhe imputa
Ela dá à vontade para o namorado
Lições de Kama Sutra
Todo mundo goza
Prazer tem até o juiz
Que, cuidador do belo úbere,
Feliz,
Cheio de prosa,
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