CNJ vai investigar porque TJs desrespeitam teto salarial

Catorze tribunais do país ainda não se enquadram ao teto salarial estabelecido pela Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (23/1) a abertura de investigação para apurar as causas e a plausibilidade das justificativas dos tribunais em situações irregulares ou “duvidosas” quanto aos vencimentos de seus desembargadores e servidores.

Em novembro do ano passado, o CNJ divulgou que 19 tribunais de Justiça e um Tribunal Regional Federal mantinham 2.978 casos de vencimentos irregulares, ou seja, acima do teto estabelecido para os estados, que é de R$ 22,1, o equivalente a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil, teto do funcionalismo público. As maiores remunerações foram identificadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde a mais alta supera R$ 34 mil.

Dos 19 tribunais de Justiça que apresentaram irregularidades em novembro do ano passado, quatro já estão com situação regularizada: Bahia, Paraná, Alagoas e Roraima, além do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os que ainda se mantêm irregulares são os Tribunais de Justiça do Amapá, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Depois dessa constatação, o CNJ determinou que os tribunais regularizassem a situação e pediu que todos enviassem até o dia 20 janeiro informações sobre os vencimentos e justificativas para casos acima do teto. Dos 27 tribunais de Justiça do país apenas o do Acre ainda não entregou as informações requisitadas. A presidente do Conselho, ministra Ellen Gracie, pediu que fosse verificado um possível desvio de correspondência para certificar se o material foi enviado ou não. Caso não tenha sido, Ellen Gracie já estabeleceu a abertura uma sindicância contra o Tribunal de Justiça do Acre.

Agora, cada um dos 14 conselheiros do CNJ ficará responsável por analisar individualmente a situação de um estado e entregar ao Conselho no prazo de sete dias suas conclusões sobre as medidas a serem tomadas. Se as informações prestadas pelos tribunais não forem consideradas satisfatórias, deverão ser abertos processos administrativos, e até disciplinares, contra os responsáveis pela regularização dos vencimentos, no caso, os presidentes dos Tribunais de Justiça. Se ficar provado que houve qualquer ação em benefício próprio ou ação com dolo, eles poderão sofrer até remoção, aposentadoria compulsória ou afastamento.

De acordo com Alexandre Azevedo, juiz assessor do CNJ, entre as justificativas apresentadas pelos tribunais de Justiça para vencimentos acima do teto estão a irredutibilidade — direito adquirido por garantia constitucional de não redução dos vencimentos de servidores públicos — e decisões judiciais que estariam assegurando o direito. Azevedo ressalta que antes o CNJ sabia apenas que existiam situações irregulares, mas agora os tribunais esclareceram a natureza da verba e a base legal para tal existência o que será analisado agora caso a caso em confrontamento de leis estaduais, com a Lei Orgânica da Magistratura e com a Constituição.

A Resolução 13 do CNJ prevê mais de dez hipóteses, como as verbas de caráter indenizatório — auxílio moradia, indenização de férias não gozadas — excluídas da incidência do teto constitucional.

O CNJ deve se reunir novamente na próxima quarta-feira (31/1). Na reunião desta terça-feira (23/1), a primeira do ano, esteve ausente apenas o conselheiro e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Vantuil Abdala.

Maria Fernanda Erdelyi

é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.

veritas disse:
23 de janeiro de 2007 às 21:28

Manda ver CNJ. Veja que coisa os funcionarios da varig podem ficar sem salario, sem direitos trabalhistas enquando isso parece que tem gente ganhando acima do teto Costitucional sinceramente !!!!

Armando do Prado disse:
23 de janeiro de 2007 às 22:27

CNJ, lei nesses "rebeldes" sem causa. Querem fazer "revolução", sem os riscos desta.

prosecutor disse:
24 de janeiro de 2007 às 00:53

Será que já ocorreu a algum dos conselheiros que salários que ultrapassavam o teto antes da resolução não podem ser afetados? Acho que não, afinal, para que alguém deixe seu cargo em troca de uma vaga num dos conselhos é necessário muito despreparo. Basta ouvir as sessões nos quais decidem o que não podem decidir e normatizam o que não lhes é atribuição, para que assim se conclua. Curioso é ver comentários de supostos esclarecidos defendendo uma baboseira cara como esses conselhos. E ainda vão passar o vexame de constatar que os tribunais estaduais estão corretos ao cumprir a constituição e assegurar airredutibilidade de vencimentos e garantir que mera resolução não atinja direitos adquiridos. Fosse o dinheiro gasto no aprimoramento profissional dos "conselheiros", para que depois de dois anos pudessem julgar um corcurso de bolos ou algo simples, ainda vá lá. O duro é ver despreparados recebendo o "teto do STF" para cometer arbitrariedades e decidir o que não lhes cabe. Só dão trabalho ao Procurador Geral da República.

Bira disse:
24 de janeiro de 2007 às 08:02

Tento entender o que faz um senhor de mais de 60 anos com mansão, casa na praia, barco, carro importado e dinheiro no banco brigar por manter mais 3 ou 10 mil reais acima dos 24,5 mil?.
Seria auto-merecimento?.

Mauro Garcia disse:
24 de janeiro de 2007 às 10:23

Parece que existem na prática os STEs (Supremos Tribunais Estaduais). Ficaria bonito: Supremo Tribunal do Acre. Ali decidiu, ninguém mais esperneia.
Lembremos que a remuneração dos Magistrados quase que dobrou no governo Lula exatamente para que fosse estabelecido o subsídio.
Não há qualquer violência a direitos na estipulação do teto, mas o estabelecimento de um mínimo de moralidade no poder responsável por vigiar a tal (estamos bem!?!).

Rodrigo disse:
24 de janeiro de 2007 às 12:21

Esse negócio de direito adquirido, no Brasil, ficaria melhor anunciado como "privilégio adquirido".
Por favor, larguem o osso..

Eri Coelho - Jornalista disse:
24 de janeiro de 2007 às 22:24

Tudo leva a crer que estamos no caminho do esvaziamento do Poder Judiciário, da mesma forma que aconteceu com o Poder Legislativa que hoje é um simples batedor de carimbos e homologador das famigeradas Medidas Provisórias. Brevemente com a súmula vinculante, aplicada nos assuntos que interessa aos donos do poder e às bancas nacional e internacional, teremos uma Justiça "fast-food". Os vários dirigentes, uns usando farda outros de punhos de renda, ou macacão e megafone, todos têm um ponto em comum: AS MEDIDA PROVISÓRIAS, sempre precárias no quesito urgência e relevância. Enquanto isso, o povo... Estão seguindo a cartilha do Consenso de Washington: Estado mínimo e poder concentrado nas mãos do poder executivo. O esvaziamento do PODER JUDICIÁRIO começou quando os advogados foram afastados dos juizados especiais, da justiça do trabalho, súmula vinculante, agora restrições aos recursos, invasões dos escritórios, redução das prerrogativas, CNJ mandando e desmandando, ... Onde irá parar ?

Fernando Henrique Pinto disse:
25 de janeiro de 2007 às 00:00

A respeito, segue opinião da Associação Paulista dos Magistrados:

Corte Rebelde

Há no sangue da gente Paulista algo que, lá pelos idos de 1932, era chamado de rebeldia. Nossa luta era por preservar uma Nação governada pela Constituição e não pelo desejo de alguém. Os homens e mulheres valentes que perderam a vida queriam um Brasil sob o império da Lei. Aquele sangue derramado reclama responsabilidade de cada um de nós; pede constante vigilância.

Agora, o debate se instala em torno de princípios, tais como a irredutibilidade de vencimentos e a preservação do direito adquirido; mais do que isto, a estabilidade de atos administrativos que geraram efeitos e cuja demolição significa capitulação e o primeiro passo para que o País perca outros valores, mais importantes que a economia de dinheiro.

É nosso entendimento que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ excede sua competência, na medida em que não sendo Órgão Jurisdicional, nega valia a Constituições e Leis Estaduais.

Pacientemente reunimos pareceres de quase uma dezena dos melhores juristas do país, mostrando que São Paulo cumpre e obedece fielmente as Leis que governam nossa República. Mas, mesmo assim, na imprensa se alardeia a existência de supersalários, sem nenhuma análise da realidade concreta.

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Celso Luiz Limongi, incansavelmente, procura demonstrar que São Paulo é exemplo, que a Lei e a Constituição estão sendo cumpridas, mas não é ouvido.

São Paulo, em razão de dificuldades orçamentárias, ainda não implantou a Lei de Subsídios. Em razão disto, nossos Juízes Substitutos ganham metade do que ganha o Juiz Federal. Porém, os holofotes da mídia são acesos sobre aqueles que dedicaram toda uma vida ao serviço público. Vantagens percebidas por mais do que um milhão de servidores, derivadas do tempo de serviço, são apontadas como irregulares, exclusivamente para a Magistratura. O teto nacional de salários é observado por nosso Tribunal, que mantém congelada a parcela garantida pela Constituição até que seja absorvida pelo tempo, o que ocorrerá brevemente.

Não há rebeldia do Tribunal Paulista, porque, para que ela existisse, teria que existir ilegalidade e mais do que isto subordinação de todo o Poder Judiciário, inclusive do Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional de Justiça, o que não se acomoda com a cláusula pétrea da independência e harmonia dos Poderes.

Respeitamos, sim, todos os integrantes do CNJ, especialmente sua Presidente, agredida gratuitamente pela mídia quando apresentou para debate, projeto relativo ao próprio Conselho. Seu comportamento fidalgo e sua retidão de caráter mostraram ao país qual o verdadeiro lugar da mulher brasileira e o porquê do prestígio conferido a ela por todos nós, seus Colegas de carreira.

Por tudo isto é que, rememorando as mais preciosas tradições Paulistas, a história de nosso Tribunal, construída com mais de um século de serviço público exemplar, reclama respeito. Nosso inconformismo encontra-se ancorado em princípios que defendemos para a sociedade, que devem ser preservados, pois desgraçado será o povo que tenha a sua Magistratura subjugada.

SEBASTIÃO LUIZ AMORIM
Presidente

HENRIQUE NELSON CALANDRA
1º Vice Presidente

PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI
2º Vice Presidente

PS.: o juiz substituto paulista não só ganha metade que um juiz substituto federal, mas metade que qualquer outro juiz ou membro do ministério público da união e de todos os demais estados, não obstante estar em São Paulo a maior carga de trabalho, e ser São Paulo o Estado mais rico da federação.

PS2: quem quiser "roer o osso" basta que, como eu, passe de cinco a dez anos de sua vida estudando e trabalhando (não podia deixar de trabalhar, pois sempre fui arrimo de família), até conseguir passar no concurso mais difícil e concorrido do Brasil, e depois se submeta a todas as restrições legais e constitucionais afetas aos magistrados, ao absurdo excesso de serviço que assola os magistrados paulistas, e a outras arguras da carreira, que inclui até risco de vida - que o digam os juízes criminais e de varas de execuções criminais.

PS3: quem fala em "Supremos Tribunais Estaduais", não conhece o texto da Constituição Federal, onde está claro que o CNJ tem função administrativa e correicional, não função legislativa ou jurisdicional (as regras sobre vencimentos estão disciplinadas nas CONSTITUIÇÕES federal e nas LEIS estaduais, que o CNJ não pode mudar). E tabém não lê jornal, pois saberia que há pouco tempo o próprio STF chamou a atenção do CNJ, em razão de tal órgão estar exorbitando de suas funções constitucionais.

Fernando Henrique Pinto disse:
25 de janeiro de 2007 às 00:28

Prezado E. Coelho,

Apesar do nome, o "Consenso de Washington", com suas diretrizes - também patrocinadas, como você deve saber, pelo Banco Mundial - destinam-se à subserviência dos judiciários dos "países emergentes".

Tais diretrizes não são aplicadas nos EUA e países "desenvolvidos", pois eles sabem muito bem a importância capital que um judiciário forte e independente possui para a sustentação da democracia e dos direitos dos mais fracos economica ou politicamente. Lá os magistrados são muito bem pagos e respeitados - não obstante tenham carga de trabalho infinitamente menor que os magistrados brasileiros, especialmente os paulistas.

Infelizmente, nesse país de mais de 75% de analfabetos funcionais, muita gente não sabe disso - aliás, nunca ouviu falar em Consenso de Washigton - e a imprensa também parece não saber. Ou pior, é conivente e também patrocina isso - alguns jornalistas, a bem da verdade, sob ordens superiores, para manterem seus empregos.

Tanto que a imprensa não trata os magistrados como membros de um dos poderes da república - tal como são os parlamentares e os chefes dos executivos, mas se esforça constantemente para enquadrar os magistrados na vala comum do "funcionário público".

Milhares de decisões e sentenças de extremo saber e justiça são proferidas por dia, mas se divulgam apenas os poucos equívocos.

O judiciário é poder onde há o menor índice de corrupção (conforme pesquisas patrocinadas por órgãos nacionais e internacionais), mas se dá extrema ênfase aos poucos casos de corrupão do judiciário - com o do Lalau, que se diga de passagem sequer era juiz de carreira, mas advogado que foi escolhido para o TRT de São paulo pelo chamado "quinto constitucional".

No caso do CNJ, se fabricam matérias apenas com a versão de tal órgão, sem se colher a versão dos tribunais interessados, inclusive o maior do Brasil e possivelmente do mundo, que é o TJ de São Paulo.

Eri Coelho - Jornalista disse:
25 de janeiro de 2007 às 13:43

Mediante uma simples leitura do "DECÁLOGO", ESCRITO POR LÊNIN EM 1913, dá para perceber o que está sendo urdido:

Em 1913, Lênin escreveu o "Decálogo" que apresentava ações táticas para a tomada do Poder.

a) Qualquer semelhança com os dias de hoje, não é mera coincidência

b) Tendo a História se encarregado de pôr fim à questão ideológica, a meditação dos ideais, então preconizada, poderá revelar assombrosas semelhanças nos dias de hoje, senão vejamos:

1.. Corrompa a juventude e dê-lhe liberdade sexual;
2.. Infiltre e depois controle todos os veículos de comunicação de massa;
3.. Divida a população em grupos antagônicos, incitando-os a discussões sobre assuntos sociais;
4.. Destrua a confiança do povo em seus líderes;
5.. Fale sempre sobre Democracia e em Estado de Direito, mas, tão logo haja oportunidade, assuma o Poder sem nenhum escrúpulo;
6.. Colabore para o esbanjamento do dinheiro público; coloque em descrédito a imagem do País, especialmente no exterior e provoque o pânico e o desassossego na população por meio da inflação;
7.. Promova greves, mesmo ilegais, nas indústrias vitais do País;
8.. Promova distúrbios e contribua para que as autoridades constituídas não as coíbam;
9.. Contribua para a derrocada dos valores morais, da honestidade e da crença nas promessas dos governantes. Nossos parlamentares infiltrados nos partidos democráticos devem acusar os não-comunistas, obrigando-os, sem pena de expô-los ao ridículo, a votar somente no que for de interesse da causa bsocialista;
10.. Procure catalogar todos aqueles que possuam armas de fogo, para que elas sejam confiscadas no momento oportuno, tornando impossível qualquer resistência à causa...

Paulo Chaves de Araujo disse:
26 de janeiro de 2007 às 17:41

Acredito que os nobres membros do Poder Judiciário são pagos por nós contribuintes para fazer cumprir a lei. Se a Lei maior estabeleceu um teto e a Suprema Corte de Justiça reconheceu que o teto deve ser cumprido não entendo por que alguns membros do poder judiciário insistem em não cumprir a lei.
Quem sabe quando a justiça for mais ágil e contribuir para tornar o Brasil mais justo e mais desenvolvido ai nós contribuintes iremos apoiar a elevação do teto e cobrar para que ele seja cumprido.

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