O juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, entregou ao Supremo Tribunal Federal pedido de Mandado de Segurança para tentar impedir a instauração de procedimento disciplinar contra ele. O juiz foi investigado pela Polícia Federal na Operação Anaconda, porém já teve as ações que corriam contra ele trancadas tanto no Supremo quanto no Superior Tribunal de Justiça. O relator do pedido é o ministro Sepúlveda Pertence.
Conforme os autos, em 2003, o juiz respondia por duas ações penais promovidas pelo Ministério Público Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A acusação era a de formação de quadrilha e abuso de poder, em conseqüência das investigações da Operação Anaconda. Em virtude dessas ações penais, o MPF propôs, ainda, ao TRF-3, a instauração de processo administrativo.
O juiz Ali Mazloum pediu ao Conselho Nacional de Justiça a abertura de Controle de Procedimento Administrativo tentando impedir instauração do procedimento. Seu pedido foi negado e o juiz foi ao Supremo contestar a decisão do CNJ por meio de Mandado de Segurança.
Conforme a defesa, ao julgar pedidos de Habeas Corpus do juiz (HC 84.409 e 86.395), o Supremo Tribunal Federal já decidiu pelo trancamento das duas ações penais. No entanto, a deliberação sobre a instauração do procedimento disciplinar continua em curso no Órgão Especial do TRF-3. A defesa alega haver, assim, “flagrantes e frontais violações à Constituição Federal, à Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao próprio Regimento Interno do TRF-3”.
O juiz alega ameaça de violação de seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao princípio do juiz natural e ao contraditório. Ele pede liminar para determinar a suspensão da sessão de julgamento do Órgão Especial do TRF-3 que decidirá sobre a abertura do procedimento disciplinar. No mérito, requer o trancamento do processo disciplinar.
A Operação Anaconda foi deflagrada pela Polícia Federal em 2003 com o objetivo de desvendar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais para beneficiar criminosos. Foram denunciados também os juízes Casem Mazloum e João Carlos da Rocha Mattos, além de advogados, delegados da própria PF e empresários.
Em dezembro de 2004, o Supremo determinou o trancamento da ação contra o juiz Ali Mazloum por formação de quadrilha. Em 2006, o STF extinguiu ação que o acusava de abuso de poder e o STJ trancou a ação por prevaricação que corria paralelamente.
MS 26.710

Será que ele vai conseguir? Se conseguir, concluo que literalmente existe neste país terceiro-mundista um verdadeiro "império dos magostrados"!
Se todas as ações propostas contra os juizes Mazlon foram trancadas, com certeza, o processo administrativo perdeu a razão de ser ou de existir, visto que, não pode haver pena se não houve crime. Então, me parece que esta tentativa de se instaurar este processo, não passa de uma tentativa de se desmoralizar o STF, que alem de trancar todas as ações, teceu duras criticas ao MPF que propos as ações penais e ao TRF que as recebeu. Uma queda de braços entre o STF e o TRF, e quem perde é a justiça.
Primeiro foi o Eduardo Jorge, depois o juiz Tourinho, o juiz Mazloum, o min. Sepúlveda, o min. Gilmar Mendes... e por aí vai. Quem será a próxima vítima das petralhices, digo, canalhices?
Em que pese o MS do juiz Ali Mazloum, é da sabença jurídica que as instâncias administrativa, penal, civil são autônomas. E a penal só influenciaria no administrativo se ele fosse absolvido por ausência do fato ou negativa de autoria.
Como houve trancamento da ação por inépcia da denúncia, s.m.j., não vejo como discutir a influência da instância penal sobre a administrativa.
O comentário abaixo, de MMello, é irretocável.
Então não termina nunca a perseguição do tribunal de São paulo? Está na hora de dar um basta nisso tudo. Depois de receber duas ações penais ineptas, quem deveria responder a processo disciplinar são os desembargadores e não o juiz-vítima.
Em primeira mão! Senador Cafeteira vai mandar arquivar a representação quanto o Renan Calheiros! Anotem quem quiser!
É lamentável o que tentem cometer esse "estupro" jurídico contra o juiz Ali Mazloum. Se suas ações penais já foram trancadas por inépcia da denúncia (ou seja, falha do MP), não há que se discutir infração administrativa no mesmo caso. Embora tenham aqui comentado que as esferas sejam independentes, o que de fato são, é de se salientar que a coisa julgada na esfera criminal faz sentença no administrativo. Qualquer acadêmico de Direito sabe disso. Chega de tentar forçar a barra, por favor.
Vamos parar com "puxa-saquismo" de barbado aqui. A República é que não pode ser estuprada.
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