O Conselho Federal da OAB decidiu entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Resolução 19/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina o controle externo da atividade policial. A decisão foi tomada na reunião do plenário do Conselho, nesta segunda-feira (18/6).
A resolução regulamenta o artigo 9º da Lei Complementar 75/93, sobre as atribuições da entidade, e o artigo 80 da Lei 8.625/93 – que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e disciplina o controle externo da atividade policial.
A decisão de entrar com a ADI foi tomada com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Rondônia, Orestes Muniz Filho. O relator sustentou que a Polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, que não podem ser invadidas ou alteradas por lei simples. “A Polícia tem o papel de apurar e reprimir o crime. Logo, o controle externo não pode significar insegurança e interferência”, afirmou Orestes Muniz.
Ainda em seu voto, Muniz ressaltou que não há espaço para a ampliação dos poderes institucionais do MP, além dos que foram estabelecidos pela Constituição Federal, ainda mais por meio de simples resolução. Durante a sessão plenária, o Conselho ainda debateu se o CNMP teria o poder de determinar ou expandir competências por meio de simples resoluções.
“O CNMP não pode dar atribuições de controle externo ao Ministério Público que são próprias do promotor natural. Isso gera conflitos quanto às atribuições e competências e é flagrantemente inconstitucional”, acrescentou Orestes Muniz.
“Não pode haver subordinação da Polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da Polícia”. Vários conselheiros federais da entidade pediram a palavra durante a votação para se manifestar favoravelmente ao ajuizamento da ação pela OAB Nacional no Supremo Tribunal Federal.
As regras
A Resolução 19/07 foi aprovada pelo CNMP em 28 de maio. De acordo com a norma, os órgãos do MP terão livre ingresso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.
Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Na ocasião, o relator da matéria, conselheiro Osmar Machado, explicou que o controle externo da atividade policial já está prevista na Constituição, mas a regulamentação em caráter nacional se mostrava necessária, uma vez que alguns estados sequer tinham regras nesse sentido.
De acordo com Osmar Machado, a uniformização de regras já existentes no controle da Polícia não fere a independência das entidades. Isso porque o controle, como afirma o conselheiro, é finalístico e não hierárquico. “A resolução vai conferir mais seriedade e transparência de ambos os trabalhos, tanto da Polícia, quanto do MP”.

Colocar a POlICIA, em subordinação ao Ministério Público é uma sandiçe sem tamanho! Isso, deve ser coisa de Petista picareta! Bom, nestes dias todos, falamos muito do bom trabalho que vem fazendo a Policia Federal (que ainda é a polícia pouco contaminada)nas suas operações Brasil a fora.
Aconteçe, que nestes dois últimas dias, colocaram um abacaxi no colo da Policia Federal! Qual seja, "periciar as notas e recibos" do Renan Calheiros! Aí, que mora o perígo! A PF, vai periciar se a assinatura é falsa ou verdadeira? Que os recibos são verdadeiros é logigo! O Renan ia falsicar sua própria assinatura??? Será que a PF, vai se prestar para um embuste desses? ALGUÉM ALERTE A PF, POIS SEU NOME VAI FICAR ARRANHADO NESSA!!! PELO AMOR DE DEUS, ALGUÉM DA PF, TEM QUE ACORDAR! A APURAÇÃO DE VERACIDADE SÓ PODE SER FEITA, SE HOUVER CRUZAMENTO CONTÁBIL! FORA DISSO, É LOUCURA DE UM SENADOR ANALFABETO EM DIREITO (ROMEU TUMA) DE UM SENADOR SENIL (CAFETEIRA QUE REPRESENTA O PIOR QUE O MARANHÃO AINDA TEM) E um BOY DE RECADO DO PT, ESTE TAL DE SENADOR SIMBÁ, QUE A RIGOR, NEM REPRESENTATIVIDADE TEM! SAI DESSA PF!!!
Na verdade o que o CNMP fez foi meramente regulamentar e, portanto, limitar a atividade de controle externo da Polícia pelo Ministério Público, que está prevista na Constituição Federal e era exercida sem critérios objetivos.
Todos nós sabemos, que a OAB quer impedir os Promotores de Justiça de requisitar diligênbcias, para que estes não tenham em mãos provas contundentes antes de se oferecer a denúncia, e isto irrita os advogados, pois quanto mais embasada estiver a denúncia, mais árduo se torna o trabalho do advogado, para absolver o réu.
Acabaram com o tratamento diferenciado dos crimes hediondos.
Querem acabar com a lei de improbidade.
O titular da ação penal em breve não poderá colher elementos para exercê-la.
Vem aí novas hipóteses de foro privilegiado.
Agora querem detonar o controle externo da atividade policial.
E viva o país da sacanagem!
Acho legal a atuação da OAB , um organismo atuante, aponta varias irregularidades em todos os poderes.
Deveriam também ser fiscalizados pelo TCU , pois quem aponta deve também prestar conta.
O controle externo tem previsão constitucional e o CNMP (que controla o Ministério Público, dentro do sistema de freios e contrapesos) apenas fez regular o exercício deste "munus" constitucional. A OAB, que tanto tem gritado contra a PF nas últimas operações, agora quer conceder a ela o MONOPÓLIO das investigações. Não dá para acreditar. No fundo, o que se quer é a manutenção da IMPUNIDADE que é a marca deste país.
Parabens ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que decidiu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra artigos da Resolução nº 19/07, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Como bem acrescentou o relator Orestes Muniz. “Não pode haver subordinação da polícia perante o MP e não pode este exercer ações de investigação criminal, que são próprias da polícia”. Até porque, a polícia detém atividade exclusiva e autonomia regulamentada no artigo 144 da Constituição, não é ?
Blog do Rizzolo
http://rizzolot.wordpress.com
Por que será que a OAB se incomoda tanto com a atuação do MP no seu mister constitucional de controle externo da atividade policial ??? Afinal, com quem a OAB se preocupa?? Porque será que age exatamente como os adversários da Operação Mãos Limpas da Itália??
Afinal, que interesse social a OAB pensa ou finge que defende?? O que seria melhor para a sociedade? Uma união de esforços no combate à corrupção ou cada um na sua, bem separadinho e muito mais corruptível??
Atenção, OAB, esta historieta de exclusividade de cada uma das instituições não cola mais em nenhum lugar do mundo.. Se não quer perder o bonde da história, procure defender a sociedade como um todo, e não os seus interesses corporativistas.
OS SALARIOS PAGOS AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO **********************************************************************
Quanto aos salários do MINISTERIO PUBLICO do Rio de Janeiro, a imprensa prestaria um grande serviço levantando os valores, os nomes, e principalmente quem autorizou esses salários acima do permitido por Lei. Só assim poderíamos analisar porque certas coisas estão acontecendo no Rio de Janeiro e o MPERJ, fica inerte.
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Agência Brasil
http://jbonline.terra.com.br/extra/2007/06/18/e180620568.html
Levantamento revela que 1.039 salários no MP estão acima do teto.
O Ministério Público do Rio do Janeiro é o primeiro da lista do levantamento, com 275 membros e servidores com salários acima do teto constitucional. São Paulo tem 251 casos e em seguida aparece o Rio Grande do Sul, com 90 casos. No Mato Grosso do Sul foram identificados 53 membros ou servidores com salários maiores que o teto, e no Rio Grande do Norte, 50.
Meu caro Rizzolo, exclusividade no poder de investigação criminal???? Visão caolha, data venia. Quer dizer então que investigações no âmbito do INSS, Banco Central, Receita Federal, que apontem indícios de crimes e sua respectiva autoria, não poderão resultar em ações penais porque não há ali a assinatura do Dr. Delegado. Pelo amor de Deus, quanta mediocridade... É da essência do Ministério Público investigar, pena de fazer o papel de bobo da corte, como muito bem realçou o eminente Ministro do STF Carlos Brito, no voto que proferiu a favor dos poderes investigatórios do MP. Finalmente, pelo amor de Deus, poder investigatório não quer dizer usurpação de prerrogativa para instaurar e presidir inquérito policial. Vamos em frente, afinal de contas, nosso país é de primeiro mundo, não há corrupção política e nem policial. Prá quê, então, ficar tanta gente querendo investigar não é mesmo?
Como andam as coisas, sou forçado a admitir que esse assunto só interessa para a polícia e ao Ministério Público, que deverão ser colocados numa arena para ver quem sobrevive.
a oab vai o quê??..é pra rir ou pra chorar!..parabéns pelo olhar de fiscal conjur!!!..já deveria estar!
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