“É o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve. A Polícia Federal cumpre as ordens do Poder Judiciário”. A afirmação foi feita pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) em repúdio às críticas da Polícia Federal ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que mandou soltar acusados presos na Operação Navalha. A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) também criticou a atitude da PF, nesta quinta-feira (24/5).
As entidades resolveram se manifestar após a gravação telefônica em que se aponta o ministro como um dos beneficiados com presentes da Construtora Gautama. Na verdade, as citações referiam-se a Gilmar de Melo Mendes, outra pessoa. Gilmar Mendes reagiu contra o que denominou de ‘campanha de marketing’ instalada pela PF em suas ações. Ele definiu a atitude da instituição de canalhice e de irresponsável. O ministro acusou a PF de ter vinculado seu nome à corrupção, intencionalmente, porque teria se negado a ceder às pressões para manter presos alguns dos envolvidos na Operação Navalha.
Para o presidente da Ajufe, Walter Nunes da Silva Júnior, a PF tem tentado de forma leviana e reiterada pressionar e intimidar juízes para que atendam a todos os seus requerimentos. “Mas o Judiciário não vai se intimidar”, diz ele. A Ajufe repudiou, ainda, as acusações contra o juiz federal Durval Carneiro Neto, que estaria sofrendo “campanha difamatória” por não atender a polícia.
Para Rodrigo Collaço, presidente da AMB, não se pode combater crime, cometendo outros crimes, “nem se pode lutar pela ética com um comportamento antiético. Caso contrário, será implantado no Brasil uma espécie de “vale-tudo” institucional”.
Em resposta às acusações, a Polícia Federal afirmou que a relação institucional com o Judiciário é de respeito e de pleno acatamento às suas decisões. Também ressaltou que não vai responder ao ministro Gilmar Mendes e que “aguarda eventual requisição de providências, para apuração de possível irregularidade”.
Operação Navalha
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (17/5). A investigação é contra acusados de fraudes em licitações públicas federais. A PF prendeu 47 pessoas, entre elas o assessor do Ministério de Minas e Energia Ivo Almeida Costa, o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares, o deputado distrital Pedro Passos (PMDB), o prefeito de Sinop (MT) Nilson Leitão (PSDB), coordenador da campanha de Geraldo Alckmin à Presidência em 2006, e o prefeito de Camaçari (BA) Luiz Carlos Caetano (PT). Dos presos pela PF, 26 já foram soltos. Só na terça-feira (22/5), 13 pessoas foram beneficiadas com decisões do STJ e do STF.
Segundo o inquérito, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais. O esquema garantiria o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas. Ainda segundo a PF, as obras eram superfaturadas, irregulares ou mesmo inexistentes.
Leia a íntegra das notas da Ajufe, da AMB e da Polícia Federal:
Nota da Ajufe
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), preocupada com as recentes notícias relativas ao vazamento de informações sigilosas de investigações a cargo da Polícia Federal, especialmente a chamada Operação Navalha, presta as seguintes informações, para que a verdade seja trazida ao conhecimento de todos:
1. É indispensável esclarecer à sociedade que ao contrário do que se tem tentado afirmar, no estado democrático de direito e para o atendimento dos princípios e direitos inscritos na Constituição, é o Poder Judiciário (os seus juízes, desembargadores e ministros), que ordena a prisão de investigados e acusados. Em todas essas grandes operações policiais, as prisões, as buscas e apreensões, as interceptações telefônicas, enfim, a atuação da polícia restringe-se a cumprir o que foi determinado pelo Poder Judiciário. É o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve. A Polícia Federal cumpre as ordens do Poder Judiciário. Não é, portanto, a Polícia Federal que prende. O que se tem visto é uma tentativa de desvalorizar o Poder Judiciário e seus integrantes, que merece o total repúdio da AJUFE.
2. É necessário que haja responsabilidade por parte das instituições, em especial a Polícia Federal. Há uma tentativa leviana e reiterada de pressionar e intimidar juízes, por meios ilegítimos e espúrios, para que sejam adotados indiscriminadamente todos os requerimentos da polícia.
3. Episódios recentes, envolvendo o juiz federal Durval Carneiro Neto e o ministro Gilmar Ferreira Mendes demonstram que juízes que contrariam interesses da polícia e decidem de forma independente, observando a Constituição e as leis do país, são objeto de campanhas difamatórias e têm seus nomes envolvidos em descabidas e infundadas acusações de serem os responsáveis pelo vazamento de informações sigilosas. Posteriormente, depois de passado o calor dos fatos, descobre-se que o vazamento do sigilo foi realizado por pessoas estranhas à Justiça, imbuídas do único propósito de manchar a imagem do Poder Judiciário.
4. O quadro é ainda mais grave quando o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário Brasileiro, vem a público dizer que foi pressionado pela polícia para não soltar determinadas pessoas. E, ao conceder a liberdade a alguns dos acusados na Operação Navalha, vê seu nome divulgado subliminarmente como envolvido em supostas ligações com os investigados. Isso é um absurdo e merece o mais contundente repúdio.
5. Esse procedimento tem por único objetivo constranger e intimidar juízes, desprestigiando e maculando a Justiça, para instalação de um estado de polícia. Desprestigiar a Justiça representa rasgar a Constituição e os direitos nela consagrados, deixando os cidadãos ao arbítrio do aparelho do Estado. É o caminho para o colapso da república e do estado democrático de direito. Esse intento não será alcançado. Os juízes federais continuarão exercendo suas funções com independência, serenidade e imparcialidade.
6. A AJUFE, por fim, assim como toda a sociedade, quer a rigorosa apuração de todos esses fatos e que os culpados sejam devidamente punidos, observando-se, no entanto, os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, em especial o direito ao devido processo legal, caracterizado pelo direito de ampla defesa e do contraditório. A AJUFE repudia, portanto, a tentativa em voga de constranger, acuar e intimidar a Justiça e os juízes para a instalação de um estado de polícia e coloca essas questões à reflexão da sociedade. Manifesta, também, a AJUFE integral solidariedade ao Juiz Federal Durval Carneiro Neto da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia e ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes do Supremo Tribunal Federal.
Walter Nunes da Silva Júnior
Presidente da AJUFE
Nota da AMB
Tendo em vista o noticiário de hoje (24/05/07), no qual se informa que a Polícia Federal teria vazado elementos contidos em processo judicial da chamada Operação Navalha na tentativa de constranger o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que abrange cerca de 14 mil juízes, torna pública sua veemente repulsa à inaceitável pressão e enfatiza:
– a Polícia Federal é polícia judiciária e, como tal, excetuados os casos de flagrante delito, não prende nem solta ninguém a não ser por decisão judicial fundamentada, como exige a Constituição;
– o combate sem tréguas à corrupção, que a sociedade e as instituições brasileiras apóiam, jamais poderá servir para que a Polícia Federal aja sem estrita observância das leis, sob pena de atentado ao Estado Democrático de Direito;
– a entidade repudia todo e qualquer constrangimento aos magistrados brasileiros na sua liberdade e independência para julgar, e coloca sua estrutura à disposição dos associados que se sintam pressionados pelo sistema policial do Estado para decidir desta ou daquela maneira.
Por fim, a AMB reafirma que não se pode combater o crime cometendo outros crimes, nem se pode lutar pela ética com um comportamento antiético. Caso contrário, será implantado no Brasil uma espécie de “vale-tudo” institucional.
Rodrigo Collaço
Presidente da AMB
Nota da Polícia Federal
A relação institucional da Polícia Federal com o Poder Judiciário é de respeito e pleno acatamento às suas decisões, especialmente quando se trata da mais alta corte de Justiça do Brasil, o Supremo Tribunal Federal. Não cabe manifestação sobre a opinião pessoal de um de seus ilustres membros. A Polícia Federal aguarda eventual requisição de providências, para apuração de possível irregularidade.
Reafirmamos que a Polícia Federal nestes últimos anos vem aperfeiçoando os mecanismos de investigação. Tal fato tem permitido o desmanche de inúmeras organizações criminosas, com a colheita de indícios e de provas que revelam a materialidade de delitos de natureza grave e a sua autoria, com destaque para o combate das infrações penais cometidas contra a administração pública.
Na função de Polícia Judiciária da União, a legalidade dos atos da Polícia Federal encontra-se submetida aos controles institucionais das autoridades judiciárias e do Ministério Público competentes. Exemplo é o harmônico trabalho que resultou na Operação Navalha, cujas decisões estão sob o crivo da Excelentíssima Ministra-Relatora Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, e do Excelentíssimo Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza.
Divisão de Comunicação Social do Departamento da Polícia Federal

Parabéns à Ministra Eliana Calmon do STJ.
E,os infratores das leis criminais são santos.
Foi noticiado no conjur. Recentemente o juiz Ali Mazloum entrou com ação penal privada, no STJ, contra as procuradoras Janice e Lucia, e contra os delegados federais Emanuel e Elzio, por denunciação caluniosa. Esses delegados são do serviço de "inteligência da PF", que faz e interpreta as escutas. As acusações contra Casem e Ali Mazloum, graças ao estardalhaço, vazamento a conta-gotas de conversas de terceiros e distorções de fatos, foram emplacadas. Foram acusados de ameaçar policiais, usar placas reservadas, mandar U$9mil para o Afeganistão e outros absurdos. Aquele caso foi o laboratório das práticas de "investigação" que, em razão do sucesso do show, virou padrão para incriminar pessoas a torto e a direito. O incrível de tudo é a facilidade com que alguns juízes concedem a esse serviço de "inteligência" da PF tudo que pedem. Agora, nessa operação navalha, foi deferida prisão para "interrogar e soltar", o que é um dos maiores absurdos dos anais da Justiça Brasileira. Espero que se coloque um freio nessas fórmulas fascistas de incriminar.
A PF? A PF, quem, cara pálida?
É preciso individualizar a imputação.
O que impressiona é a quantidade de gente que fica indignada com a atuação da PF e não parece estar nem aí para a sangria de dinheiro público que não se consegue estancar no Brasil.
Há gente reclamando com o ministro da justiça, reclamando com o presidente... que negócio é esse de combater a roubalheira? A roubalheira tem que continuar rolando solta. É uma tradição nacional!
Muita gente parece concordar e só quer saber de bater na PF.
Corrupção?
Assalto ao dinheiro público?
Isso é besteira.
De qualquer maneira devemos reconhecer que 1)um juiz autoriza as prisões,
2)se o Judiciario julgasse logo os casos os inocentes/absolvidos poderiam processar os policiais por qualquer perseguição. Ao invés disso só temos notícias dos casos quandos seus protagonistas (réus, policiais, juízes etc.) tornam-se centro de outras notícias. Ou então 10, 15 anos após quando há absolvição ou condenação sem efeito algum em vista de prescrição e outros 'presentes' previstos em lei.
Que que é isso? A Polícia Federal constrangendo membros do judiciário para chancelar suas pretensões investigativas e depois pegar a culpa pelos shows midiáticos? Não, não quero acreditar que isso esteja acontecendo na Terra Brasilis, aqui não. Se tiver a culpa é do próprio judiciário que sempre endeusou tal polícia. Quem não percebe quando "esses juízes estaduais e federais (comum e especial)" falam que algum Delegado Federal lhe enviou determinado Inquérito ou prova...Dizem assim "Delegado da Federal, poxa, tá vendo aqui! Mexeu com Federal é porque o negócio é sério", dimimuindo até a sua própria autoridade judiciária.
Já quanto a possível tentativa de intimidação, ventilada na matéria acima, a aqueles que não cedem a seus pedidos (representação por prisões antecipatórias de pena e busca e apreensões), é só impor a autoridade judiciária que lhes são inerentes, Juízes do Brasil, que a PF vai se limitar a cumprir suas ordens, como determinado na legislação pátria.
Como consta na nota da Polícia Federal "Na função de Polícia Judiciária da União, a legalidade dos atos da Polícia Federal encontra-se submetida aos controles institucionais das autoridades judiciárias e do Ministério Público competentes. Exemplo é o harmônico trabalho que resultou na Operação Navalha, cujas decisões estão sob o crivo da Excelentíssima Ministra-Relatora Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, e do Excelentíssimo Procurador-Geral da República Antônio Fernando de Souza ", não vejo nada de errado, agora sinceramente, temos que prestigiar a Polícia Federal, se insurgir contra investigações não fica bem ?
Blog do Rizzolo
http://rizzolot.wordpress.com
Ricardo Noblat comenta:
Quais foram os excessos cometidos pela Polícia Federal durante a Operação Navalha?
Para grampear telefones, ela depende de autorização da Justiça - e a obteve.
Para prender, depende de autorização da Justiça. Prendeu 47 pessoas em atendimento a uma ordem da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça. Queria ter prendido mais, mas a ministra não concordou.
Informações sigilosas vazaram da Polícia Federal? É fato. Como vazaram também por meio de advogados e de políticos.
Bem, todo o excesso da polícia foi esse?
A opinião pública, interessada em acompanhar o caso, agradece.
http://oglobo.globo.com/pais/noblat/
quem sabe agora os ministros do STF começam a respeitar o principio basico e irretocável da segurança jurídica... nem preciso dizer o pq disso.. ou preciso? Durante anos conecedem direito aos contribuintes em relação creditos tributários e depois.. depois de anos.. mudam de posicionamento.. causam prejuizo.. criam direitos e depois revogam... criam instabilidade.. afastam investidores... tudo em pro, do lobby escancarado da PGFn que nem fica vermelha em agir dessa forma.. direitono brasil so serve pra devedor de pobre que deve pensao alimenticia ou pra quem vende carro alienado!
Recomendo a leitura do blogdopromotor (http://blogdopromotor.zip.net/index.html), especialmente a seguinte informação, para os desinformados,
"A Operação Navalha prendeu 47 pessoas na quinta-feira da semana passada. Até há pouco, 26 haviam sido libertadas - cinco por ordem de Gilmar Mendes, as demais por ordem da ministra Eliana Calmon.
A pelo menos dois presos interrogados por ela - um deles o prefeito de Sinop, município do Mato Grosso -, a ministra pediu desculpas um tanto constrangida. Admitiu informalmente que eram inconsistentes as provas que levaram à prisão dos dois."
Agora resolveram vazar o nome de um quase-homônimo (que também pode ser inocente) do Min. Gilmar Mendes, dizendo em off que este havia recebido presente da construtora. Que covardia!
Esta é a PF "republicana"?
Aliás, cadê o controle externo da atividade policial? Tirou férias?
24/05/2007 14:45h
ESTÁ TODO MUNDO A FIM DA CABEÇA DA PF
Paulo Henrique Amorim
. A Operação Furacão já tinha descido ao âmago da corrupção no Brasil: os juízes corruptos.
. Agora, a Operação Navalha mostra um sub-capítulo muito importante da corrupção: o conluio de empreiteiros e políticos para assaltar o Erário.
. Como dizia Leonel Brizola, a Polícia (Republicana) Federal está “costeando o alambrado”.
. As instituições brasileiras – Judiciário, Legislativo e Executivo – talvez não saiam inteiras depois de a Polícia (Republicana) Federal entrar no “alambrado”.
. O Presidente Lula está preocupado, porque a Operação Navalha cortou em todos os partidos (ou quase todos), mas acertou em cheio o PMDB, o partido central da coalizão que o apóia no Congresso.
. É o PMDB de sempre, que desempenhou o mesmo papel altruísta no Governo do Farol de Alexandria.
. Numa assembléia do PMDB, se alguém berrar “olha o rapa !”, vai ser uma grande confusão.
. Por isso, segundo o Ministro Mares Guia, o Presidente Lula teme que a PF tenha mandado prender sem provas.
. Data vênia, Presidente Lula, quem manda prender (como quem manda grampear) é a Justiça.
. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acusa a Polícia (Republicana) Federal de canalhice.
. O Ministro Gilmar Mendes soltou sete dos 48 presos na Operação Navalha:
1) José Reinaldo Tavares – Ex-governador do Maranhão. Recebeu Habeas Corpus no dia 20 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=233227&tip=UN¶m=
2) Roberto Figueiredo Guimarães – Presidente do Banco de Brasília. Recebeu Habeas Corpus no dia 20 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=233228&tip=UN¶m=
3) Márcio Fidelson Menezes – Ex-secretário de Infra-estrutura de Alagoas. Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91427.pdf
4) Pedro Passos – Deputado distrital. Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91435.pdf
5) Luiz Carlos Caetano – Prefeito de Camaçari (BA). Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes:
http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91393.pdf
6) Ulisses Cesar Martins de Sousa – Ex-procurador-geral do Estado do Maranhão. Solto no dia 17 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes:
http://www.stf.gov.br/imprensa/PDF/hc91386gm.pdf
7) José Édson Vasconcellos Fontenelle – Empresário. Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes:
http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91392.pdf
. Superou o ministro César Peluzo, que mandou soltar quatro juízes presos na Operação Furacão.
. O Ministro Gilmar Mendes, que não se notabiliza pela serenidade, tem um pequeno problema: ele pensa que está sentado à direita de Deus Padre.
. Ministro do Supremo é pago pelos cidadãos para fazer Justiça.
. E não para ser idolatrado.
. Ministro do Supremo é cidadão.
. Tanto quanto eu, quanto você e o Romário – é tudo igual perante a lei.
. E perante a liberdade de imprensa.
. O Ministro Mendes está preocupado com os “vazamentos” da Polícia (Republicana) Federal.
. É um equivoco: ele deveria ter percebido que há órgãos de imprensa que conseguem e outros que não conseguem documentos das investigações da Polícia (Republicana) Federal.
. É uma questão de competência e de CREDIBILIDADE.
. O nome do ministro Mendes aparece numa gravação da Operação Furacão, aqui no Conversa Afiada reproduzida.
. Se o cidadão Gilmar Mendes está preocupado com os vazamentos, o cidadão Paulo Henrique Amorim está preocupado com a falta de explicações do Ministro Gilmar Mendes para essa referência a ele nas gravações.
. O cidadão Paulo Henrique Amorim também está preocupado, porque o nome do Ministro Marco Aurélio de Mello aparece numa gravação da Operação Furacão, como se tivesse recebido a visita do Juiz (preso e solto) Pinto Dória.
. E o Ministro Mello, normalmente tão loquaz, não se pronunciou ainda sobre isso.
. “Nem a lente do Fantástico, nem o disco de Paulo Simon/ Ninguém, ninguém é cidadão” ... dizia Caetano Velloso, quando o Haiti ERA aqui.
. Quem também está uma fera com a Polícia (Republicana) Federal é o Estadão.
. No editorial “As exorbitâncias da PF”, na página 3 de hoje, diz o Estadão:
“Mas, nem a justa ansiedade por descobrir e desbaratar redes criminosas ... autoriza os órgãos do Estado ... a ultrapassar os limites ... do Estado Democrático de Direito...”
E cita o ilustre advogado Alberto Zacharias Toron: “pior é ver a polícia dar informações à imprensa , que as divulga em horário nobre ...”
. O ilustre advogado Toron – advogado do Juiz Lalau e de Daniel Dantas – é o mesmo que disse, nessa entrevista a que se refere o Estadão (embora o Estadão, inexplicavelmente, omita esse trecho), a frase inesquecível: isso de colocar algemas é coisa para “preto, pobre e p...”.
. Pois é, esse é o problema do Dr. Toron e do Estadão: a Polícia Federal é republicana porque branco e rico também passaram a ser algemados.
. Se o Presidente Lula estiver mesmo decidido a apoiar a Polícia (Republicana) Federal, “doa a quem doer”, como disse Lula, poderia anunciar que o Dr. Paulo Lacerda ficará no cargo até o último dia do mandato presidencial.
olhovivo: espero que seja informado e com brio suficiente para colocar o nome de batismo, não para c... regras sob pseudônimo.
A AJUFE quer deixar bem claro que o Poder Judiciário é "o Poder". Tá bem claro, gente? Agora continuem roubando...
Aos chicaneiros, fascistinhas e adoradore do ilícito:
Viva a PF, a republicana!
Viva o MPF!
Dr. Paulo Lacerda para presidente em 2010!
Em tempo: há pouco tempo o ministro Gilmar Mendes se calava e o réu Gilmar Mendes distribuía bravatas contra o Ministério Público.
Agora é contra a PF...
Haja coincidência!
Parece que reprimir a roubalheira e a corrupção no Brasil desestabiliza as instituições e compromete a governabilidade.
E os vazamentos são proibidos. O cidadão contribuinte não pode saber o que estão fazendo com o dinheiro dele.
É. Faz sentido.
Sempre ouvi dizer que a VERDADE provoca a RAIVA, e a VERGONHA a IRA. Resta-nos continuar a assistir aos próximos episódios da novela (ou novelo) que se poderia muito bem "INTITULAR" de "OS CAVALOS TAMBÉM SE ABATEM".
Ah!... esquecia-me de dizer...
Chamo-me Carlos Carvalho (o tal "ex-marido" da juiza Margarida Elisabeth Weiler - preso 343 dias pela cúmplice impunidade dos corruptos que denunciei em Anaurilândia e Bataguassu MS, por denunciar venda de sentença - conforme processo 009/06 que anda como paralítico nos meandros judiciários).
Garanto-vos que amanhã teremos mais notícias de igual teor nos meios televisivos, porque a corrupção é pior que a camisinha - usa-se sempre, não se deita fora e não se mostra a ninguém.
Nunca concordei com o ministro GM, sempre pronto a diminuir qualquer instituição que esteja trabalhando, incluído MP, polícia, etc. Ontem concordei com o ministro, pois fundamentação é essencial ao decreto de prisão preventiva. E hoje me vejo, novamente, obrigado a concordar com suas críticas à PF. É muita incompetência, burrice até, propagar fato gravíssimo e atribuí-lo a um ministro da mais alta Corte, sendo que se tratava de um homônimo! Que M@#* de investigação é essa que não distingue um ministro do STF de um homônimo que, ademais, tem mais um nome antes do sobrenome? Amadores é o mínimo que se pode dizer. Trapalhões. Quanto ao ministro, sempre contra o poder investigatório do MP, investigue ele mesmo agora, ou mande que a PF o faça!
Nada mais favorável aos grandes bandidos que inépcia dos organismos de investigação do Estado.
Quando a Polícia Federal parece claramente transformada em marketing de Governo, e há ares de inspirações fidelistas, chavistas circulando por aqui...
O MPF que fora brilhante em tantas investigações, basta o afã de mídia de alguns de seus membros e retundantes inépcias, pronto, nódoa.
Pior que as "viúvas de Leonid Brejnev" são as "viúvas de Stalim".
Goebbels parece estar sendo redimido pelas tentativas de táticas de mídia da Polícia Federal com seus "apelos às consequências da opnião pública...".
Colocar corrupto grande na cadeia não é para amadores. São necessárias perícias contábeis, análises de balanços, rastreamento de contas bancárias. E não mídia, não números escatológicos na mídia que querem mobilizar a opinião pública. O MPF que investigou escândalos no Banco Central em outros tempos não parece ser o MPF de agora que anda de mãos dadas com a PF. E com que propósito? Afirmar poder diante do Judiciário? Medir forças com o Judiciário?
Como brasileiro, mesmo que não fosse advoado e integrante da Comissão da OAB/SP de Defesa da República e da Democracia, não posso deixar de me preocupar com situações como essa.
Ninguém está acima da lei. Como nem a lei está acima da Constituição.
Por isso mesmo, vigorando o Estado Democrático de Direito, prefiro confiar no Poder Judiciário, do que em qualquer outro poder. A força do direito será sempre melhor do que o direito da força.
Se todo poder tem falhas, se todo poder pode incorrer em abusos, que nos restaria se não tivéssemos o Poder Judiciário para corrigir essas falhas e esses abusos? Se o abuso é perpetrado pelo juiz ou mesmo por um tribunal, valhamo-nos dos recursos cabíveis. E se o for por quaisquer outros órgãos de governo, ou por qualquer autoridade, que nos valhamos dos meios legais de enfrentamento do arbítrio ou do abuso de autoridade. Meios esses que passam, necessariamente, pelas vias judiciais.
Não podemos aceitar a exposição de pessoas à execração pública, como se já fossem condenadas, antes mesmos de haverem sido regularmente julgadas e sem que antes lhes seja propiciado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Acusados e indiciados só poderão ser considerados criminosos se a condenação judicial sobrevier por sentença da qual não mais caiba recurso.
Repudio, assim, a demolição de caráter imposta a muitas pessoas pela exagerada e geralmente proposital exposição pública, nos meios de divulgação, ainda que a intenção dos agentes públicos seja a de desestimular a prática de atos ilícitos.
Aos atingidos por esses abusos, não se poderá negar a devida indenização financeira, que nem sempre será o bastante para a reconstrução de sua imagem pessoal e pública.
www.pradogarcia.com.br
Para certos grupos - dominantes - prisão cautelar, algema e recolhimento em "cadeiões" é apenas para pobres. Que acrescentem um parágrafo no art.312/CPP e restrinja a preventiva de acordo com o cargo e a renda do acusado.
Indelével trabalho da PF e do MPF. Avante!!!
É lamentável o corporativismo. Nada tem de democrático, mas de fascista.
CONCORDO PLENAMENTE COM O STF E A CAMARA, MINHA LUTA CONTRA O PEDAGIO TEM MUITAS TESTEMUNHAS DE PESSOAS DIGNAS E RESPONSAVEIS,QUE CUMPREM A LEI E RESPEITAM A CONSTITUIÇÃO FERDERAL. A POLICIA FEDERAL NÃO DEVERIA PRENDER NINGUEM, UMA INJUSTIÇA.
TESTEMUNHAS LAMSA.
Angela Nóbrega Fonti
Luiz Paulo Conde
Antonio Manuel GG Rato
César Epitácio Maia
Bruno Dauster Magalhães – BA
Luiz Carlos Bulcão Vilas Boas
José Aldemario Pinheiro Filho (BA)
Jean Alberto Luscher Castro (MG) – CPF. 140.252.486-20
Cassiano Mariano M. de Carvalho
Maria Alice Moraes Gameloni
Sonia Regis dos Reis Castilho
Damião Carlos Moreno – CPF.006.638.505-04
Ronaldo Luiz Vancelloti Almeida – Cpf. 382.002.287-20
Paulo César Marcelino Almeida
Luiz da Silva Azevedo Eng. Mat. 21/126.596-3
Reginaldo Assunção Silva – CPF.227.941.316-72
Ronaldo Stourdze D’angelo Visconti
César Mata Pires – CPF.056.377.245-04
Carlos Alberto Mello
Ricardo Fraila Bustani
Reinaldo Greco Silva – (Firma reconhecida R.Senador Dantas,80/RJ)
José de Lima Brandão
Yeda Regina de Brito Costa (Tabelião-R.Senador Dantas,80)
Valeria G.M.Serra (assina contrato Jucerj)
Dr. Rodrigo Terra (Promotor de Justiça-MPRJ)
Dr. Julio Machado (Promotor de Justiça-MPRJ)
Dr. José Muiños Piñeiro Filho MPRJ
Dr. Cláudio Henrique MPRJ
Dr. Carlos Augusto P.W. de Carvalho
Dr Silvio Freire de Moraes
Dr. Fernando Bueno Guimarães
Dr. Thiers Vianna Montebello
Dr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida.
Dr. Edson Aguiar de Vasconcelos
DES. Miguel Pachá
Dra. Rosangela Olávio Pinheiro
Dr. Roberto de Almeida Ribeiro
Dr. Octavio Chagas de Araújo Teixeira
Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa
Dra. Maria Eliane Meneses de Farias
Dra.Raquel Elias Ferreira Dodge
Procurador José Bento Soares do Nascimento
Ministro Dr. Marco Aurélio Mello
Ministro Dr. Nelson Jobim
Dr. Nilson Naves
Dr. Francisco Peçanha Martins
MPF Dr. Celso de Albuquerque Silva
Dra. Mônica Campos de Ré
DPF - corregedor Dr. Jorge Jose de Araújo Freitas
DPF - Dr. Guilherme Vargas da Costa
Dra. Denise Freitas Fabião Guasque
Dra. Dalva Pieri Nunes
OAS Construtora LTDA
LAM/SA
CONTROLBANC
INVEPAR/SA
Fundo de Pensão do BANCO DO BRASIL - PREVI
Jornal Correio Brasiliense
Dr. Antonio Vicente da Costa Junior
Dra. Dora Beatriz Wilson da Costa
Dra. Maria Cristina Palhares dos Anjos Telecheia
Dr. Eduardo Slerca
Dr. Celso Fernando de Barros
Dr. Antonio da Costa Junior
Dr. Julio Machado Teixeira Costa
Dr. André Soares Barbosa
Dr. José Carlos Paes
Dr. Joel César de Sampaio
Dr. Antonio Vicente da Costa Junior
Ministro Ilmar Galvão
MM. Juíza Dra. Carmem Ribeiro Valentino
Dr. Nelson Alvarenga supervisor do Alô Alerj
Juíza Denise Frossard
Promotor Antonio Carlos Biscaia
Dep. Cidinha Campos
Dr. João Batista de Almeida
Dr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida
Dr. Rodolfo Kronemberg Hartmann
Dr. Marcos André Bizzo Molinari
Sr. Luiz Fernando Oliveira Trajano
Dr. Carlos Bruno Ferreira da Silva – MPF.
Dr. DES. ANTONIO FELIPE NEVES
DES. ANTONIO RICARDO BINATO DE CASTRO
STF - Dr. Mauricio Correa
Dr. Cláudio Fonteles
Dr. Luiz (o promotor do fusquinha)
Dr. João Batista de Almeida.
Cel. Jorge, Lula, José Dirceu, Vice Presidente
Dra. SALETE MARIA POLITA MACCALOZ
Dr. CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA
Dês. Dr. Sergio Cavaliere Filho
Dr. Marfan Martins Vieira
Dr. Roberto Precioso -DPF
Dr. Marcelo Itajiba - DPF *
MM.Dr. Carlos Fernando Potyguara
Dr. Wagner Cinelli de Paula Freitas (Nurc da 1ª. Região)
Dr. Sólon Meneses (solonm@cnj.gov.br )
Dr. Paulo Sérgio Prata Rezende (afernando@pgr.mpf.gov.br)
MM.CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Juiz de Direito.
DES. BINATO DE CASTRO
DES. SERGIO CAVALIERI FILHO
Des. DES. MARCUS FAVER
DES. JOSE LUCAS ALVES DE BRITO
DES. LAERSON MAURO
DES. CELSO GUEDES
DES. SYLVIO CAPANEMA
DES. LUIZ ZVEITER
DES. MARIANNA PEREIRA NUNES
DES. JOSE PIMENTEL MARQUES
DES. ROBERTO CORTES
DES. RONALD VALLADARES
DES. CASSIA MEDEIROS
DES. VALERIA MARON
DES. TELMA MUSSE DIUANA
DES. HELENA BEKHOR
DES. MARCUS TULLIUS ALVES
DES. GAMALIEL Q. DE SOUZA
DES. EDUARDO MAYR
DES. AZEVEDO PINTO
DES. MOTTA MORAES
DES. RUDI LOEWENKRON
DES. MANOEL ALBERTO
DES. PAULO CESAR SALOMAO
Denise Frossard Deputada
Ney Suassuna Senador
Antonio Carlos Biscaia Deputado Arold de Oliveira Deputado
Paulo Magalhães Deputado
Rodrigo Maia Deputado
Francisco Dornelles Deputado
Jorge Picianni Deputado
Jorge Bittar Deputado
Jandira Fegaly Deputada
Jair Bolsonaro Deputado
Simão Sessim Deputado
Sérgio Cabral Senador
Leonardo Picciane Deputado
Nelson Bornier Deputado
Eduardo Cunha Deputado
Marcelo Crivella Senador
Bispo Rodrigues Deputado
Pastor Almir Deputado
Roberto Jefferson Deputado
Dr. Carlão Deputado
Dr. Heleno Deputado
Sr. Bruno Dauster Magalhães e Silva. (Presidente Lamsa – PT)
Sr. Jório Dauster – Presidente da Vale do Rio Doce (irmão de Bruno)
Sr. Carlos Manual Politano Laranjeiras. (Presidente - OAS)
Sr. José Aldemario Pinheiro Filho ( Vice-Presidente - OAS)
Sr. Evandro Lopes de Oliveira (Fundo do BB).
Sr. Edson Kauark do Rio.
Sr. Geraldo Meireles de Souza. (Diretor LAMSA - contador).
Sr. Carlos Alberto Valério
Sr. Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior
Sr. João Martins da Silva Neto
Sr. Ronaldo Luiz Vancellote Almeida
Sra. Ângela Silva de Carrijo Roda (CVM)
Sr. Carlos Eduardo Nascimento Daltro (Pesquisa Google,Desapropriação,Fazenda Catalunha)
Sr. Luiz Alberto Benevides Barbosa
Sra. Rita Satimi Mizuno (PREVI)
Sr. Aldemir Aparecido Alves
Sra. Maria Cecília G. N. A. Florêncio (Cartório 23º. Oficio-Av. Nilo Peçanha, 26/3º.and).
Sr. Guido Maciel - Notário Cartório 23º. Oficio (proprietário de um dos mais ricos cartórios do Rio de Janeiro, sócio de Márcio Braga, onde esta registrado os contratos Linha Amarela SA).
Sr. Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas Boas (EPP - Concessionária)
Sr. Damião Carlos Moreno Tavares (Superintendente LAMSA)
Sr. Luiz Alberto Moreno (Presidente do Bco. Interamericano Desenvolvimento).
Sra. Melania Medeiros Fernandes ( Superintendente BB/RJ).
Sr. Luiz Vancellote Almeida (Engenheiro e Diretor Operacional)
Sra. Ângela Nóbrega Fonti (Sócia de Cláudia Nóbrega Batista).
Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior
Damião Carlos Moreno Tavares
Diogo Luiz Botelho de Vasconcellos
Diretor-Presidente e Diretor de
Relações com Investidores
Diretor-Executivo de Controladoria
Diretor-Executivo de Planejamento
Conselho de Administração
João Martins da Silva Neto
Agenor Xavier Valadares
José Ângelo Rodrigues
Manuel Ribeiro Filho
Mirian Cristina Calábria Alves
Wilson Pumar de Paula
Sergio Bernardo Ribeiro Pinheiro
André Garrido Cincurá
Jamil da Silva
Agenor Franklin Magalhães Medeiros
Antonio Sérgio Bertucci
Áurea de Fátima Rodrigues
Conselho Fiscal
Marcelo de Souza Muniz
Eugênio Pacelli Leite de Carvalho
Marcelo Brani Silva de Abreu
Yolanda Garcez Chaves de Souza
Maria Elizabeth Ferreira Alvarenga
Luiz Eduardo Silva Lyra Magalhães
Moisés Gomes de Morais
Armenio Augusto de Almeida Sabugueiro
Sr. Jean Alberto Mucher Castro.
Sr. Cassiano Mariano M. de Carvalho.
Sra. Bardia Tupy Vieira Fonseca (STJ)
Sr. João Bosco Marcial de Castro (STF)
Sr. Manuel Castilho (STF)
Eduardo Gama – (CNJ)
Sr. Walkir Teixeira Bottecchia (STJ)
Sr. Renato Scarpa (MPRJ)
Sr. Daniel Favareto (MPRJ)
Sr. José Marinho (MPRJ)
Sr. Moiama (ICP-MPRJ 03.01.02)
Dr. Carlos Roberto A. de Paiva (Frei Caneca HHC)
Dra. Sonia F. Barroso (Frei Caneca HHC)
Sra. Anne Elisabeth Nunes de Oliveira (DPGU)
Sr. Adhemar Marcondes de Moura (DPGU).
Sr. Francisco Carlos Ribeiro de Almeida (TCU- Oficio No. 225/2004 – 15.04.2004 secretário TCU).
Sr. Marcos Mayo Simões (TCM/RJ)
Sr. Carlos Augusto P.W. de Carvalho (TCM/RJ).
Sr. Silvio Freire de Moraes (Processo No. TCM 40/002116/2004).
Sr. Marcos R. Santos (TCM/RJ).
Reynaldo Grego Silva
José de Lima Brandão
Edson Kauarc do Rio
Sr. Fernado Bueno Guimarães (TCM/RJ).
Sr. Celso Loureiro de Andrade (MPRJ).
Sra. Maria Alice de Moraes Gamelloni. (suplente Matrícula: 11/099.116-6 RESOLUÇÃO “P” nº 428 de 16 de outubro de 2001).
Sr. ALACYL CRUZ - matr.11/002.165-9 RESOLUÇÃO “ P ” Nº 372 DE 22 DE JUNHO DE 2001.
Sr. LUIZ DA SILVA AZEVEDO - matr.11/126.569-3
Sr. NAIDÉE REGO DE ARAÚJO SILVA - matr.11/114.576-9
Sra. Melânia Medeiros Fernandes - Superintendente Estadual do BB
Suplente: José Carlos Reis da Silva
Jonival Lucas (PTB-BA)
Neuton Lima (PTB-SP)
Edna Macedo (PTB-SP)
Nilton Capixaba (PTB-RO)
Almeida de Jesus (PL-CE)
Júnior Betão (PL-AC)
Amauri Gasques (PL-SP)
João Correia (PMDB-AC)
Teté Bezerra (PMDB-MT)
Reginaldo Germano (PP-BA)
João Grandão (PT-MS)
César Bandeira (sem partido, ex-PFL)
Vanderlei Assis (PP-RJ)
Paulo Feijó (PSDB-RJ)
Celcita Pinheiro (PFL-MT)
Senador Ney Suassuna (PMDB-PB)
Lino Rossi (PP-MT)
Marco Abramo (PP-SP)
Enivaldo Ribeiro (PP-PB)
Ildeu Araújo (PP-SP)
Gilberto Nascimento (PMDB-SP)
João Batista (PP-SP)
Almerinda Carvalho (PMDB-RJ)
Agnaldo Muniz (PP-RO)
Dr. Heleno (PSC-RJ)
Almir Moura (sem partido-RJ)
Jefferson Campos (PTB-SP)
José Divino (sem partido-RJ)
João Mendes (sem partido-RJ)
Coronel Alves (PL-AP)
Josué Bengtson (PTB-PA)
Executivos Invepar
Av. Rio Branco, 181/3º R
Conselheiros junto a PREVI.
Aldemir Aparecido Alves Adm. T
Camillo Calazans de Magalhães Adm. T
Melânia Medeiros Fernandes Adm. T
Alberto Luiz Gerardi Fisc. T
Sérgio Ricardo Lopes de Farias Fisc. T
Ricardo Guaranys de Oliveira Castro Fisc. S
Waldir Vitorino Alvim Fisc. S
Executivos Lamsa.
Louzival Luiz Lago Mascarenhas Junior
Damião Carlos Moreno Tavares
Diogo Luiz Botelho de Vasconcellos
Conselho de Administração
João Martins da Silva Neto
Agenor Xavier Valadares
José Ângelo Rodrigues
Manuel Ribeiro Filho
Mirian Cristina Calábria Alves
Wilson Pumar de Paula
Sergio Bernardo Ribeiro Pinheiro
André Garrido Cincurá
Jamil da Silva
Agenor Franklin Magalhães Medeiros
Antonio Sérgio Bertucci
Áurea de Fátima Rodrigues
Conselho Fiscal
Marcelo de Souza Muniz
Eugênio Pacelli Leite de Carvalho
Marcelo Brani Silva de Abreu
Yolanda Garcez Chaves de Souza
Maria Elizabeth Ferreira Alvarenga
Luiz Eduardo Silva Lyra Magalhães
Moisés Gomes de Morais
Armenio Augusto de Almeida Sabugueiro
Superintende Melania Medeiros Fernandes.
- BANCO DO BRASIL (LAMSA)
SC 401 KM 5 - nº 4756 - Office Park - Saco Grande
88032-005 - Florianópolis - SC
Fone: (48) 221-1721 / 221-1600
Fax: (48) 221-1729
Leonel Brizola "A política ama a traição e abomina o traidor" JB ...
Por isso fiz essas referências ao César Maia e vou concluir assim - é verdade
... E na Linha Amarela, o poder público fez a obra e entregou para uma empresa ...
jbonline.terra.com.br/eleicoes/ entrevistas/brizola/brizola2.html - 104k - Em cache - Páginas Semelhantes
OAB-RJ
... Segundo Cesar, a concessionária da Linha Amarela não pertence mais à empreiteira
OAS e sim ao Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil. ...
www.oab-rj.com.br/forum/ read.php?f=1&i=7574&t=7574 - 38k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
ISTOÉ Online
O Previ comprou 80% da Lamsa, empresa da OAS que explora o pedágio na Linha Amarela,
... Militares da antiga linha dura, ligados à Associação Democrática ...
www.terra.com.br/istoe/1624/1624faxbrasilia.htm - 49k - Em cache - Páginas Semelhantes
As donas da rodovia
Os fundos estão representados pela Previ, na Lamsa, concessão municipal do Rio
de Janeiro, que explora a Linha Amarela. Nas estradas, as empreiteiras não ...
www.estradas.com.br/materia_donasrodov.htm - 20k - Em cache - Páginas Semelhantes
EBAPE / FGV - Acadêmico
Atuou como membro do conselho de administração da Invepar, Linha Amarela e
Concessionária ... Ex-gerente de planejamento estratégico da PREVI e assessor da ...
www.ebape.fgv.br/academico/ asp/dsp_professor.asp?cd_pro=1460 - 24k - Em cache - Páginas Semelhantes
Vieira, Rezende, Barbosa e Guerreiros Advogados - Experiência
Linha Amarela 1997/1998: Assessoria à Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil - PREVI na aquisição de 49% das ações ordinárias e de 100% ...
www.vrbg.com.br/experiencia/transporte.htm - 6k - Em cache - Páginas Semelhantes
... Posto de Abastecimento Serviços e Comércio Linha Amarela Ltda, que tem como sócia Cláudia Nóbrega Batista, irmã da ex-secretária de Obras Ângela Fonti. ...
cliente.content.anankeit.com.br/ ocds/sysNoticias/200409201095710184.txt - 10k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
Derba - Departamento de infra-estrutura de transportes da Bahia
Edson Kauark do Rio Diretor da CLN - Concessionária da Linha Verde (BA.099).
SÍNTESE. OPERAÇÕES DE RODOVIA. Organograma de funcionamento da Área de ...
www.derba.ba.gov.br/news_encr_pal.htm - 116k - Em cache - Páginas Semelhantes
[PDF] ATENDIMENTO AUTOMÁTICO Está mais fácil falar BENEFÍCIOS ...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML
Alberto Luiz Gerardi. LAMSA. CF. T. Osmar José Fumagali. LAMSA ... Carlos Alberto
Valério. PERDIGÃO. CA. S. Roberto Ricardo Barbosa Machado. PETROFLEX ...
www.previ.com.br/pls/portal/ url/ITEM/D80C0D64F3170AFFE030A8C02305258F - Páginas Semelhantes
5º Legislatura (1963-1967) - Assembléia Legislativa da Bahia
JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO. JOSÉ BEZERRA NETO. JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO FILHO.
JOSÉ CARLOS FACÓ. JOSÉ DA SILVA AZI. JOSÉ DE ALMEIDA ALCÂNTARA ...
www.bahia.ba.gov.br/assemb/ assembl/legislatura/cinco.htm - 23k - Em cache - Páginas Semelhantes
Nova rodovia com pedágio muda a vida no Rio
Vista do alto, a nova rodovia expressa Linha Amarela domina a cidade, ... O posto
de pedágio... os complexos de ... Bird - Novo presidente empossado Dr. Luiz Alberto Moreno. http://www.iadb.org/idbamerica/Archive/stories/1999/por/7-8h.htm
http://www.iadb.org/NEWS/Display/e_subscription.cfm?Language=Portuguese
INVEPAR Av. Rio Branco, 181/3º.
(É a firma que movimenta os investimentos e valores da LAMSA).
[PDF] Conselheiros em empresas - maio/2004
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML
INVEPAR. JOSE ANGELO RODRIGUES. CAT. PREVI. 01/05/2004. 30/04/2006. INVEPAR.
MARIA ELIZABETH FERREIRA ALVARENGA CFS. APO. 01/05/2004. 30/04/2005. INVEPAR ...
www.previ.com.br/pls/portal/ url/ITEM/DADF0EEF67C6CBEDE030A8C023056917 - Páginas Semelhantes
[PDF] DAIEA - DEMONSTRATIVO ANALÍTICO DE INVESTIMENTOS E DE ...
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Ver em HTML
EM INFRA-ESTRUTURA SA - INVEPAR. 83,00. KEPLER WEBER SA. 24,68. LITEL PARTICIPAÇÕES
SA. 80,62. LA FONTE PARTICIPAÇÕES SA. 20,65. NEWTEL PARTICIPAÇÕES SA ...
www.previ.com.br/pls/portal/ url/ITEM/D67A2DEF1DA5F044E0301FAC4F3F4812 - Páginas Semelhantes
Nova rodovia com pedágio muda a vida no Rio
Recentemente, a Construtora OAS, holding da LAMSA, negociou uma extensão da concessão do pedágio para 25 anos em troca de novo investimento de US$40 milhões...
forms.iadb.org/idbamerica/Archive/stories/1999/por/7-8h.htm - 11k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
OAS: Concessões: LAMSA - Linha Amarela SA
LAMSA - Linha Amarela SA. Local: Rio de Janeiro / RJ Início da Concessão: 2/1/1998 Período: 25 anos. Concessão da via urbana Linha Amarela, ...
www.oas.com.br/set_6con_1tran_2.htm - 9k - Em cache - Páginas Semelhantes
-- ConLicitação - Tudo Sobre Licitações ...
... a arrecadação tem sido atrativa para o consórcio Lamsa ( do qual o fundo de pensão Previ é o maior investidor e a construtora OAS é a administradora ) . ...
www.conlicitacao.com.br/futuro/ppp/comentarios/27.09.2004.php - 20k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
Destaques do Governo Portal do Governo Federal Portal de Serviços ...
... e pela Construtora OAS, com 17%. Com isso, a GP passará a deter um terço do capital da Invepar, responsável pela Linha Amarela (Lamsa), ...
www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=306547 - 11k - Em cache - Páginas Semelhantes
CONFIRA AS RELAÇÕES DE INTERVALOS DE MARGEM PARA O CM-TIMS
Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat
ea Construtora OAS Ltda. Atualmente, a. Invepar detém 100% do capital social da. Linha Amarela SA – Lamsa, situada na. cidade do Rio de Janeiro, e 91,5% do ...
www.bovespa.com.br/boletim/bol0724.pdf - Páginas Semelhantes
Acaba de ser fechado um contrato de R$ 75 milhões para a construção da barragem da hidrelétrica de Candonga, em Minas Gerais. A licitação foi vencida em janeiro pelo consórcio formado por duas empresas. A primeira é a Vale do Rio Doce – privatizada, mas com 28% das ações nas mãos do BNDES e 26% pertencentes ao fundo de pensão do Banco do Brasil. A outra, uma tal de EPP (Energia Elétrica Promoções e Participações Ltda.). O curioso é que o consórcio subcontratou a construtora baiana para fazer a barragem. Para começar, a dona da EPP é a própria OAS. Outra coincidência: o principal diretor da área de concessões da empreiteira do genro de ACM chama-se Bruno Dauster (Atualmente presidente da Linha Amarela-RJ), irmão do presidente da Vale do Rio Doce, Jório Dauster.
PROCESSO No 48500.004835/99-92
CONTRATO DE CONCESSÃO No 42/2000 – ANEEL - AHE CANDONGA
DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, QUE CELEBRAM
A UNIÃO E AS EMPRESAS COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD E EPP -
ENERGIA ELÉTRICA, PROMOÇÃO E PATICIPAÇÕES LTDA..
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere
o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV
do art. 3o da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede à
SGAN, Quadra 603, Módulo I, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no
02.270.669/0001-29 representada por seu Diretor-Geral, José Mário Miranda Abdo, nos termos do
inciso V do art. 10 do Anexo I – Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 2.335, de 6 de
outubro de 1997, doravante designada ANEEL e as empresas Companhia Vale do Rio Doce -
CVRD, com sede na Avenida Graça Aranha, no 26, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, CNPJ/MF no 33.592.510/0001-54, representada na forma de seu Estatuto Social por seu
Diretor-Presidente Jorio Dauster Magalhães e Silva e seu Diretor-Executivo Gabriel Stoliar, e a EPP
- Energia Elétrica, Promoção e Participações Ltda, com sede na Rua Humberto de Campos, no 251,
no Município de Salvador, Estado da Bahia, CNPJ/MF no 35.946.482/0001-51, representada na
forma de seu Contrato Social por seu Diretor Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas
(ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ) doravante
designadas simplesmente Concessionárias Produtoras Independente, integrantes do Consórcio
Candonga, sob a liderança da CVRD, têm entre si ajustado o presente CONTRATO DE
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,
que se regerá pelo Código de Águas, aprovado pelo Decreto no 24.643, de 10 de julho de 1934, com
as alterações introduzidas pelo Decreto no 852, de 11 de novembro de 1938, pelo Regulamento dos
Serviços de Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto no 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, pelas
Leis no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no 9.074, de 7 de julho de 1995, no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no 9.648 de 28 de maio de 1998, pelos Decretos no 2.003, de 10 de setembro de
1996 e no 2.655, de 02 de julho de 1998, pela legislação superveniente e complementar, pelas
normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela ANEEL e pelas condições
estabelecidas nas Cláusulas a seguir indicadas:
Contrato de Concessão no 42/2000-ANEEL/AHE CANDONGA Fl. 2/17
Bruno Dauster atualmente, é Presidente da Linha Amarela S.A. (LAMSA), no Rio de Janeiro, e Irmão de Jório Dauster Presidente da Vale do Rio Doce.
Contrato de Concessão no 42/2000-ANEEL/AHE CANDONGA Fl. 2/17 USO DE BEM PÚBLICO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - EPP - Energia Elétrica, Promoção e Participações Ltda, com sede na Rua Humberto de Campos, no 251, no Município de Salvador, Estado da Bahia, CNPJ/MF no 35.946.482/0001-51, representada na forma de seu Contrato Social por seu Diretor Luiz Carlos de Aragão Bulcão Villas-Bôas (ATUALMENTE PRESIDENTE DO CONSELHO DA LINHA AMARELA-RJ).
Acabei de ler no Estadão de hoje: a procuradora Janice falou que é uma "DESELEGÂNCIA" o min. Gilmar Mendes ter concedido habeas corpus, pois a min. Eliana Calmon conhecia melhor o inquérito.
Atenção ministros da mais alta corte, não sejam deselegantes. Nunca mais concedam liminares.
Atenção advogados, da próxima vez instruam o pedido de hc com cópias de todo o inquérito, coisa que nunca houve antes. Não basta, de agora em diante, juntar a decisão desfundamentada. É necessário produzir provas em hc.
Aprenderam a lição? A doutrina mudou, agora são novos tempos. Tempos estranhos, como disse um min. do STF.
É mesmo repugnante a malícia de quem divulgou, "ingenuamente", que o Gilmar Mendes está envolvido no escândalo, sem destacar com o realce necessário que se trata de um homônimo do ministro do STF.
O ministro Gilmar está cobertíssimo de razão ao se voltar contra os desmandos e métodos fascistas da PF, tão bem exemplificados por esse episódio do homônimo.
Àqueles que entendem valer o sacrifício do bem "liberdade" em prol do bem "segurança", asseguro-lhes que abaixo da vida não há nada mais importante do que ser livre, ainda que dentro dos limites necessários impostos pelas regras de convivência social.
O problema é que muitos juízes embarcaram nessa onda de marketing da PF, querendo eles (juízes) posar de combatentes da criminalidade. Juiz é para garantir direitos, seja ao estado-inquisidor quando pede dentro da lei, seja ao possível suspeito quanto aos seus direitos básicos. Agora, aqueles que querem agir como juízes de verdade vêem-se atacados covarde e anonimamente pelos neo-inquisidores.
Eu na qualidade de brasileiro e contribuinte, sinto muito envergonhado de fazer parte de um país como o nosso.
Veja que o grande problema do nosso país está na nossa legislação penal, pois os grandes advogados usam das brechas que existem em nossa legislação para livrar seus clientes.
Tenho a certeza que se nossa código de processo penal for mudado com seriedade sem proteger os políticos, assim temos um país decente. Já que qualquer que seja a empresa ou pessoa só consegue roubar o erário público com a ajuda de algum agente público.
Estamos a caminho do "poder único" nas mãos do Poder Executivo, esse pode ser, se eu não estiver enganado, de interesse da ONU, assim fica mais fácil "negociar ou dar as ordens" para o "presidente absoluto" que certamente cumprirá tudo sem nenhuma resistência no país.
O Executivo manda e desmanda, foi anulando aos poucos e depois de forma concentrada o Poder Legislativo, primeiro com a suposta compra de muitos através do "não" comprovado mensalão, depois de ser totalmente enlameado e desmoralizado, hoje a "coalizão".
O Executivo não precisa mais do Legislativo para governar, faz suas leis através de MEDIDAS PROVISÓRIAS, e a turma do coalizão aprova tudo.
Por outro lado, como o Poder Judiciário é potencialmente perigoso, eis que se começar a julgar tudo o que está pendente muitas cabeças "importantes" poderão rolar, então para ser intimidado passa pelo processo de fritura, de desmoralização, em outras palavras, é "a bola da vez".
A imagem que querem passar é a de que o Poder Judiciário é corrupto. Ôpa! Espera aí! Basta analisar que o grau cultural da população é muito baixo, que somente uma pequena parcela lê jornais e revistas, passa a ser fácil jogar manchetes e notícias pela metade para a população de maneira que esta fique contra o Poder Judiciário, ou no mínimo perca a confiança. Isto já ocorreu em relação ao Legislativo!
Amanhã, ou depois, pois temos um escândalo por dia, se o Poder Judiciário tentar tomar alguma medida mais séria que "ameace o chefe maior do executivo" a população certamente se rebelará. Principalmente os milhões de agraciados pelas benesses dos cartões de bolsas isso e aquilo.
O esquema está pronto, os ensaios estão aí, só não vê quem não quer: nos últimos dias os "movimentos sociais" MST, Vila Campesina e outros, fecharam 39 estradas, algumas delas por mais de 6 horas. Além disso, invadiram usinas, etc.
Os ocupantes do Poder Executivo para se perpetuarem no poder estão preparando tudo, SÓ FALTA CALAR O PODER JUDICIÁRIO!
Não precisa ir longe, basta ler um livro de histório e ver o que fizeram os grandes ditadores e "os heróis" que tomaram o Poder.
Dizem que a história se repete, então, se isso for verdade brevemente teremos um Poder Judiciário frito, torrado ou até fazendo parte da "coalizão".
ESTÁ TODO MUNDO A FIM DA CABEÇA DA PF
Paulo Henrique Amorim
. A Operação Furacão já tinha descido ao âmago da corrupção no Brasil: os juízes corruptos.
. Agora, a Operação Navalha mostra um sub-capítulo muito importante da corrupção: o conluio de empreiteiros e políticos para assaltar o Erário.
. Como dizia Leonel Brizola, a Polícia (Republicana) Federal está “costeando o alambrado”.
. As instituições brasileiras – Judiciário, Legislativo e Executivo – talvez não saiam inteiras depois de a Polícia (Republicana) Federal entrar no “alambrado”.
. O Presidente Lula está preocupado, porque a Operação Navalha cortou em todos os partidos (ou quase todos), mas acertou em cheio o PMDB, o partido central da coalizão que o apóia no Congresso.
. É o PMDB de sempre, que desempenhou o mesmo papel altruísta no Governo do Farol de Alexandria.
. Numa assembléia do PMDB, se alguém berrar “olha o rapa !”, vai ser uma grande confusão.
. Por isso, segundo o Ministro Mares Guia, o Presidente Lula teme que a PF tenha mandado prender sem provas.
. Data vênia, Presidente Lula, quem manda prender (como quem manda grampear) é a Justiça.
. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, acusa a Polícia (Republicana) Federal de canalhice.
. O Ministro Gilmar Mendes soltou sete dos 48 presos na Operação Navalha:
1) José Reinaldo Tavares – Ex-governador do Maranhão. Recebeu Habeas Corpus no dia 20 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=233227&tip=UN¶m=
2) Roberto Figueiredo Guimarães – Presidente do Banco de Brasília. Recebeu Habeas Corpus no dia 20 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=233228&tip=UN¶m=
3) Márcio Fidelson Menezes – Ex-secretário de Infra-estrutura de Alagoas. Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91427.pdf
4) Pedro Passos – Deputado distrital. Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes: http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91435.pdf
5) Luiz Carlos Caetano – Prefeito de Camaçari (BA). Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes:
http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91393.pdf
6) Ulisses Cesar Martins de Sousa – Ex-procurador-geral do Estado do Maranhão. Solto no dia 17 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes:
http://www.stf.gov.br/imprensa/PDF/hc91386gm.pdf
7) José Édson Vasconcellos Fontenelle – Empresário. Solto no dia 22 de maio. Justificativa de Gilmar Mendes:
http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/hc91392.pdf
. Superou o ministro César Peluzo, que mandou soltar quatro juízes presos na Operação Furacão.
. O Ministro Gilmar Mendes, que não se notabiliza pela serenidade, tem um pequeno problema: ele pensa que está sentado à direita de Deus Padre.
. Ministro do Supremo é pago pelos cidadãos para fazer Justiça.
. E não para ser idolatrado.
. Ministro do Supremo é cidadão.
. Tanto quanto eu, quanto você e o Romário – é tudo igual perante a lei.
. E perante a liberdade de imprensa.
. O Ministro Mendes está preocupado com os “vazamentos” da Polícia (Republicana) Federal.
. É um equivoco: ele deveria ter percebido que há órgãos de imprensa que conseguem e outros que não conseguem documentos das investigações da Polícia (Republicana) Federal.
. É uma questão de competência e de CREDIBILIDADE.
. O nome do ministro Mendes aparece numa gravação da Operação Furacão, aqui no Conversa Afiada reproduzida.
. Se o cidadão Gilmar Mendes está preocupado com os vazamentos, o cidadão Paulo Henrique Amorim está preocupado com a falta de explicações do Ministro Gilmar Mendes para essa referência a ele nas gravações.
. O cidadão Paulo Henrique Amorim também está preocupado, porque o nome do Ministro Marco Aurélio de Mello aparece numa gravação da Operação Furacão, como se tivesse recebido a visita do Juiz (preso e solto) Pinto Dória.
. E o Ministro Mello, normalmente tão loquaz, não se pronunciou ainda sobre isso.
. “Nem a lente do Fantástico, nem o disco de Paulo Simon/ Ninguém, ninguém é cidadão” ... dizia Caetano Velloso, quando o Haiti ERA aqui.
. Quem também está uma fera com a Polícia (Republicana) Federal é o Estadão.
. No editorial “As exorbitâncias da PF”, na página 3 de hoje, diz o Estadão:
“Mas, nem a justa ansiedade por descobrir e desbaratar redes criminosas ... autoriza os órgãos do Estado ... a ultrapassar os limites ... do Estado Democrático de Direito...”
E cita o ilustre advogado Alberto Zacharias Toron: “pior é ver a polícia dar informações à imprensa , que as divulga em horário nobre ...”
. O ilustre advogado Toron – advogado do Juiz Lalau e de Daniel Dantas – é o mesmo que disse, nessa entrevista a que se refere o Estadão (embora o Estadão, inexplicavelmente, omita esse trecho), a frase inesquecível: isso de colocar algemas é coisa para “preto, pobre e p...”.
. Pois é, esse é o problema do Dr. Toron e do Estadão: a Polícia Federal é republicana porque branco e rico também passaram a ser algemados.
. Se o Presidente Lula estiver mesmo decidido a apoiar a Polícia (Republicana) Federal, “doa a quem doer”, como disse Lula, poderia anunciar que o Dr. Paulo Lacerda ficará no cargo até o último dia do mandato presidencial.
Democracia não se constrói com ilícitos, vendas de sentenças, malandragens com dinheiro público, etc. Portanto, avante MPF e PF!
P-A-R-A-B-E-N-S "POLICIA FEDERAL".QUEM NÃO DEVE NÃO TEME. A VERDADE, É QUE SEM VOCES E A IMPRENSA NIGUEM NESSE BRASIL FICA SABENDO DE NADA.TODO SERVIDOR É PUBLICO, PRESTA SERVIÇOS À COMUNIDADE E DEVE SER FISCALIZADO.POR FAVOR, POR DEUS NÃO SE DEIXEM AMEDRONTAR.CACHORRO QUE LATE NÃO MORDE!
Mediocridade dominante
Darcy Ribeiro tinha razão
Darcy Ribeiro disse uma vez, há muitos anos atrás, que o Brasil poderia ser "o país do turismo". Curiosos viajantes estrangeiros viriam para cá apreciar indivíduos de outras épocas da história da civilização, teriam oportunidade de ver nas ruas pessoas do medievo, por exemplo, com seus aspectos fenomenais, raros e extravagantes. O último País do mundo a abolir o escravagismo, e que a rigor ainda não está totalmente eliminado, em pleno século 21.
Darcy falava tanto das classes subalternas, quanto das classes dominantes. Dizia que a nossa classe dominante - a elite branca - é uma das mais mesquinhas e medíocres do mundo. Fez um país à feição da sua melhor forma de enricar e mandar.
Tão estúpida que a primeira Universidade no Brasil só foi criada - pasmem - em 1923. E assim mesmo por motivos extra-educacionais, às pressas, para dar tempo de conceder um título de Doutor Honoris Causa ao reizinho da Bélgica, que viria nos dar a subida honra de sua nobre presença no trópico.
(...)O Brasil tem a cara da nossa elite branca, já dizia, pois, Darcy Ribeiro, um dos mais lúcidos intelectuais que explicaram o Brasil.
Covarde e subalterna, a nossa burguesia fez a dita "revolução burguesa" comendo na mão do mercantilismo inglês, da forma mais sabujamente submissa, e depois comendo na mão de Getúlio Vargas, o nosso grande modernizador.
Lembro de Darcy Ribeiro e suas considerações nada edificantes sobre a nossa classe dominante, depois de assistir o Farol de Itapuã, o desembargador Barbosa Leal, ontem na TV, dizendo-se favorável à pena de morte e outras brutalidades simplificadoras. Fiquei impressionado com o nosso Farol. Impressionado, negativamente. Acho até que vou rebaixá-lo para lanterninha de sala de cinema, tal a opacidade do seu espírito.
O sujeito tem dois metros de altura, gesticula com mãos de símio, e estampa uma testa diminuta, adornada por cabelos (ou seria peruca?) em franja curta, como um César romano abandonado nos subtrópicos de Porto Alegre. O lanterninha tem dificuldades até em se expressar, desarticulado e cacoeteiro, tropeça no vernáculo e se esparrama em subconceitos de procedência duvidosa. Uma lástima consolidada. E pensar que esse lanterninha é presidente do Poder Judiciário no Rio Grande do Sul...
Um autêntico representante da "classe dominante mais medíocre do mundo", conforme apontou Darcy Ribeiro, a brasileira.
Uma coisa o lulismo está promovendo de bom, fazer com essa classe dominante agora tenha medo de polícia, antes temor privativo só da ralé, da chinelagem e do lumpesinato.
O André, nosso leitor e amigo, chegou a brincar que a continuar esse ritmo da Polícia Federal, a luta de classes vai acabar no Brasil, "a burguesia vai toda para o xilindró"!
Pago dobrado para assistir essa.
Escrito por Cristóvão Feil às 10h16
Enquanto isso Paulo Medina teme ser "dedurado pelo irmão" em conversa totalmente descabida com o Galotti.
Cana nos dois e afastamento imediato do Mendes, essa seria a resposta de um país sério (da Itália citada pelo colega, p.ex).
Mas aqui o Judiciário, carcomido do cancer da corrupção, jamais cortará na própria carne, e pior, vai garantir a seus associados e "presenteadores" diversos HCs, assim ninguém vai ficar tentado a delatar a "tchurma da toga".
"Operação Mãos Limpas" no Brasil nem em sonho, senão não vai sobra um tribunal ou um membro do legislativo/executivo para contar estória...
Entre o estado policialesco e o estado mensaleiro de medinas/mendes/dirceus/genoinos/etc, eu fico com o primeiro, pelo menos nele, quem não deve, não teme!
É incrível e cada vez mais inaceitável a condescendência com que são tratados os corruptos e ladrões de dinheiro público no Brasil.
A prisão preventiva deles nunca é necessária e a prisão definitiva jamais acontece porque o trânsito em julgado da condenação é inatingível.
O resultado é a impunidade absoluta.
O C.P.P. de 1941 fala em "carta testemunhável" e prevê recursos protelatórios para tudo e mais um pouco.
Além disso, o STF funciona como Quarto Grau de Jurisdição para réus VIPs, inclusive para concessão de Habeas Corpus. A revista "Caras" deveria abrir uma seção para beneficiários de HCs da Suprema Corte.
Professor Armando,
O Lulla não quer apoiar a PF, aliás ninguém o quer, senão ainda vai parar atrás das grades...
Nunca antes nesse país as mais altas cortes brasileiras estiveram tão envolvidas com a canalhada...Mello, Mendes, Medina, Galotti...Fosse a Itália e mediante a simples suspeita (o que absolutamente não é o ocorrido nos casos) levaria todos às grades, fosse o Japão e a mesma suspeita os levaria à honrada prática do sepuku, mas aqui é brasil...como disse o delúbio (o herói dessa turma): "daqui a pouco tudo vai virar piada de salão..."
Neste caso faltou tato à Polícia Federal, pois, deixou transparecer que se tratava do Ministro Gilmar Mendes, porém, a derrapada não foi para tanto barulho assim, pois, enquanto não era no calo dos MINISTROS tudo podia, porém, como teve essa derrapada agora vamos colocar a PF na CRUZ. Não é por ai, devagar que o santo é de barro.
Ou a lei vale para todos ou ela não deve existir e aí vem a anarquia.
Chega de privilégios.
Não basta ser honesto, tem de....
Nada melhor, no momento, que relembrarmos a carta do ex-delegado da PF Dr. Geraldo Chaves sobre o ex-presidente do STF, Nelson Jobim. Vamos retornar no tempo em apenas um pouco mais de um (1) ano. Referida carta-aberta, pois, na verdade, nada mudou em qualquer um dos Três Poderes, a exemplo do Judiciário principalmente que hoje impera com seus mandos e desmandos. Não podemos nos esquecer das arbitrariedades, inclusive, da CLT que ingere de maneira imperiosa e arbitrária sem, por vezes, dar até mesmo o direito de defesa ao réu (pretenso). Emite-se a citação, entrega-se na portaria e o processo corre à revelia porque o "réu" está em viagem a trabalho para sustentar a família e o país. Cumprindo suas obrigações de ralar 5 meses por ano destinados ao pagamento de impostos que vão de mão cheia para os corruptos. Simonsen quando Ministro da Fazenda bem o disse pelos idos 86:
Mário Henrique Simonsen ,
(19 -02 - 1935 / 09 - 02 - 1997.)
ex-ministro da Fazenda do governo militar, genial economista, ostentando um invejável QI de 180, bom cantor de ópera, carioca de primeira hora, homem de um bom gim, em entrevista à revista Veja, em 1986, dizia:
"No dia em que eles descerem os morros do Rio, famintos e desnorteados,
como soldados abandonados por seus generais, eles tomarão conta da cidade, da zona sul, e as classes médias e ricas serão prisioneiras de suas próprias avarezas e descuidos com os mais pobres. Será como um exército de centuriões romanos, de olhos arregalados, famélicos, entorpecidos e desesperados, tentando a última conquista antes da morte..."
Pois o dia chegou
Sent: Friday, March 03, 2006 12:00 PM
Subject: Carta aberta
Excelentíssimo Senhor Ministro Nelson Azevedo Jobim.
Saúdo Vossa Excelência e, respeitosamente, rogo sua atenção por alguns minutos. Sei que o seu tempo e precioso e às vezes insuficiente para atender a todos os compromissos e responsabilidades inerentes ao seu importante cargo.
O "Correio Brasiliense" que circulou no dia 02/02/2006 trouxe, em primeira pagina, como manchete principal: "JOBIM LARGA A TOGA E SOBE AO PALANQUE".
Não vou comentar nem reproduzir trechos do artigo, pois Vossa Excelência já deve ter lido a matéria.
Desejo apenas transmitir a Vossa Excelência a minha alegria e satisfação pela sua decisão de abandonar a Suprema Corte (para onde nunca deveria ter ido) e retornar as lides políticas.
Dadas as denúncias que vêm sendo divulgadas na imprensa, de uso da toga em beneficio de interesses próprios, quanto antes Vossa Excelência deixar o cargo, melhor para todos. O bom mesmo seria se Vossa Excelência considerasse a conveniência de abandonar de vez a vida publica.
Tenho em mãos o histórico de sua vida. Poucos brasileiros têm ou tiveram o privilegio e a oportunidade de construir um currículo tão vasto, tão precioso e tão rico.
A vida publica de Vossa Excelência esta recheada de cargos importantes, condecorações, mandatos eletivos e missões relevantes - aqui e no exterior.
Depois de tão significativa trajetória, tendo Vossa Excelência percorrido os largos caminhos do magistério, do Poder Legislativo e do Executivo, foi, aos cinqüenta e um anos, guindado a invejável condição de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Ai começou o seu desconforto!
Sem se desligar das manhas da política, Vossa Excelência com o tempo já não mais disfarçava suas imensas dificuldades para o exercício da suprema judicatura.
Se Vossa Excelência, como homem de inteligência privilegiada e posições definidas, já sabia que isso iria acontecer, por que não recusou a indicação?
Assim, os fatos foram se sucedendo, a indignação publica foi crescendo, até que importantes segmentos da sociedade, como, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho da Magistratura, secundado pelas vozes dos mais proeminentes e respeitados juristas brasileiros, começaram a questionar a juridicidade de suas decisões e a imparcialidade de sua conduta como Ministro, principalmente como Presidente da Suprema Corte, culminando com a interpelação de Vossa Excelência - fato inédito em nossa história -, promovida por inúmeras e respeitáveis personalidades da vida nacional.
Releva acrescentar que Vossa Excelência foi o primeiro Ministro do Excelso Pretório a ser interpelado judicialmente, no exercício de suas exclusivas atribuições - mais um item no seu currículo.
Mas é muito importante que Vossa Excelência compreenda que não são as reações da OAB, nem as da Magistratura, nem as de expressivos setores da sociedade as mais preocupantes. As que mais clamam a consciência nacional são aquelas que ouvimos diariamente contra as manobras de pedidos de vista, com prazos intermináveis, feitos por Vossa Excelência, quando na pauta de julgamentos do Supremo são incluídos processos nos quais o governo tem manifesto interesse (alguns engavetados há mais de sete anos).
Vejamos alguns exemplos:
ADIN 1940/03 - 02 anos e 10 meses de gaveta;
ADIN 1625/03 - 02 anos e 04 meses de gaveta;
ADIN 1924/03 - 02 anos e 03 meses de gaveta;
ADIN 2077/03 - 02 anos e 03 meses de gaveta;
ADIN 2135/02 - 03 anos e 07 meses de gaveta;
ADIN 2591/02 - 03 anos e 03 meses de gaveta.
ADIN 255/02 - 03 anos e 07 meses de gaveta;
ADIN 1648/02 - 03 anos e 04 meses de gaveta;
ADIN 1945/99 - 06 anos e 08 meses de gaveta;
ADIN 1923/99 - 06 anos e 06 meses de gaveta;
ADIN 423/99 - 07 anos de gaveta;
ADIN 682/98 - 07 anos e 02 meses de gaveta;
ADIN 1764/98 - 07 anos e 09 meses de gaveta;
ADIN 1491/98 - 07 anos e 07 meses de gaveta;
ADIN 1894/98 - 07 anos e 02 meses de gaveta;
ADIN 494/97 - 08 anos e 01 mês de gaveta;
Mais polêmico que isso só mesmo a sua atuação na Constituinte.
A ADIN 1940/03 foi conclusa a Vossa Excelência no dia 19/03/2003, já com o parecer do Ministério Público. Como as demais, também tomou o rumo do puxa e empurra.
Que pensamento passa pela cabeça de Vossa Excelência quando se depara com um quadro como este? Que juízo de valores devem os brasileiros fazer de sua atuação como Ministro e como Presidente do Supremo Tribunal?
Quando ainda estava no serviço ativo, presenciei um colega ser punido com cinco dias de suspensão, por ter permanecido com um inquérito policial cujo prazo para remessa a Justiça já havia se esgotado há dezenove dias.
Fico imaginando... se fosse aplicada a mesma regra no STF, pela proporção, Vossa Excelência deveria ser punido com vinte e dois anos de suspensão.
A sua decisão de impedir a continuidade de alguns trabalhos investigatórios, a cargo da Policia Federal e das Comissões Parlamentares de Inquéritos, e o seu desprezo pelas justas manifestações de inconformismo diante de suas polemicas decisões, como se Vossa Excelência fosse o senhor da vida e da morte e estivesse acima do bem e do mal, são fatos que a nossa cidadania reprova.
Agora, a imprensa nos dá a noticia de sua decisão de voltar às paliçadas do PMDB - partido sem definição política, sem identidade ideológica, sem autenticidade partidária e sem um programa de ajuda ao país (o único programa conhecido e o do casuísmo, do oportunismo e do adesismo incondicional).
Não constitui nenhum segredo que o PMDB sempre revelou uma incontrolável vocação para aderir a quem estiver no poder, não tendo nenhuma importância se o grupo governante empunha a bandeira da esquerda, da direita, do centro, de cima, de baixo ou da Conchinchina.
A conclusão óbvia que se pode extrair dessa situação e que o Partido
demonstra não ter condições para governar o país, ou não deseja assumir essa responsabilidade, preferindo apenas ganhar o controle das tetas da viúva.
Aliás, as duas únicas vezes em que o PMDB chegou ao poder foi trombando com as regras e as tabelas. Primeiro, com Sarney - de maneira no mínimo discutível, uma vez que assumiu substituindo um presidente que morreu antes de tomar posse - e depois, com Itamar Franco, apos um processo de cunho notoriamente político, que culminou com a cassação do mandato do ex-presidente Collor de Melo.
Mas não pretendo, nesta carta, avaliar o PMDB. Isto é tarefa para os
eleitores. Voltemos a falar de Vossa Excelência. Vossa Excelência foi
Ministro da Justiça do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e, pelas suas mãos, chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Agora, adere a Lula da Silva - adversário do seu ex-padrinho e homem de rumos políticos e ideológicos totalmente contrários às aspirações
democráticas do povo brasileiro e aos governos que Vossa Excelência serviu, ou deles participou, no passado.
Corre, inclusive, pela imprensa a noticia de que Vossa Excelência será o
candidato a vice-presidência na chapa de Lula da Silva.
Pela sua postura nos últimos dias, no exercício da presidência do STF, e bem possível que seja verdade. Não tenho nada com isso. Vossa Excelência tem curso superior, é vacinado, batizado, maior de idade (no dia 02/04/2006 será um sexagenário, como eu) e absolutamente livre para escolher os seus caminhos.
Mas, como político e homem público, Vossa Excelência deve explicações e satisfações ao povo, que lhe outorgou todos os mandatos que já exerceu - e eventualmente algum outro que vier a exercer - e paga seus salários.
Como candidato - se for realmente verdadeira a noticia -, Vossa Excelência terá a oportunidade de saber que tipo de avaliação os brasileiros irão fazer de sua atuação como Ministro do STF, mediante um julgamento justo e imparcial, que não será, com toda certeza, em nada parecido com algumas de suas recentes decisões no Supremo Tribunal.
O povo é a única e verdadeira fonte de sabedoria!
Espero que Vossa Excelência compreenda e reconheça o meu direito de criticar os homens públicos que, a meu juízo, mereçam ser criticados.
Afinal, estamos num país ainda livre e são os nossos impostos que pagam seus salários.
Bem, Excelência, no inicio solicitei dispensar-me alguns minutos do seu
valioso tempo. Vossa Excelência deve ter levado menos de cinco para concluir esta leitura.
Despeço-me, rendendo-lhe o preito de todo a minha deferência e acatamento, aliado aos mais sinceros desejos de felicidades e bem-estar pessoal, extensivo a todos os seus familiares.
O juízo que faço de Vossa Excelência como homem publico nada tem a ver com o respeito que lhe devo.
Finalmente, devo dizer a Vossa Excelência que este não é um documento de conhecimento exclusivo. Por isso, reservo-me o direito de divulga-lo quando, onde, e pela forma que me parecer mais oportuna e conveniente.
Respeitosamente,
Geraldo Jose Chaves
Delegado de Policia Federal - aposentado
em defesa do Poder Judiciário contra aventureiros
geraldochaves2005@ig.com.br
Autorizo a divulgação ou retransmissão, ou ambas.
E que o que dizermos do comentário do Sr. Arnaldo Jabor, ora apenas resumido, no Estado de São Paulo?
- Subject: Fw: Arnaldo Jabor expulso da CBN...
Date: Wed, 16 May 2007 07:02:46 -0300
Tem cheiro de DITADURA no ar!!!!!!!!!!!!
E a Liberdade de Imprensa!!!!!!!!!!!!!!
VALE A PENA LER E REFLETIR!!
Tem cheiro de ditadura no ar !
Comentário de Dora Kramer, Estadão de Domingo:
"A decisão do TSE que determinou a retirada do comentário De Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula' até pode ter Amparo na legislação eleitoral, mas fere o preceito constitucional da liberdade de imprensa e de expressão, configurando-se, portanto, um ato de censura."
Em outro trecho:
"Jabor faz parte de uma lista de profissionais tidos pelo Presidente Lula como desafetos e, por isso, passíveis de retaliação à medida que se apresentem as oportunidades!"
Sinceros respeitos e congratulações ao Ministério Público e ao Departamento de Polícia Federal. Os BRASILEIROS, natos ou não, que ainda sustentam o país ainda não se transformaram em MASSA FALIDA. Finalmente, essa rede mafiosa de corrupção transforma a nação em apenas duas “Classes”: a dos miseráveis ou famintos e a dos famigerados bilionários. Os FAMINTOS não dormem por sentirem a voracidade da fome e verem seus filhos inanimados pela desnutrição. Os ABASTADOS CORRUPTOS não dormem com “MEDO E EM PÂNICO DOS FAMINTOS!”.
A esses destemidos senhores do Ministério Público e da Polícia Federal nosso reconhecimento e a certeza de que são, realmente, PATRIOTAS!
Colega Lafaiete (10:03:Você é um Robespierre. Permita-me ratificar seus comentários e aplaudí-lo. Quanta falta faz nesta República um Danton, Marat, né não?
Para complementar o dito comentário:
Dois quintos dos infernos - a derrama atual
Robson Alves Ribeiro*
No antigo Direito português derrama se chamava o impostoDois quintos dos infernos - a derrama atual
Robson Alves Ribeiro*
No antigo Direito português derrama se chamava o imposto lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos.
O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal.
Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção e ouro.
O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".
Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos
e Sousa. O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg) de ouro por ano para a Coroa.
O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789. A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção. Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total.
Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez - episódio que ficou conhecido como "a derrama", como descrito acima.
Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população.
Um lima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas.
Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o "movimento rebelde" por homens ricos e cultos de Minas Gerais, que, infelizmente, teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José daSilva Xavier, o Tiradentes.
Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira,ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!
A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 ponto percentual em relação a 2005,quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
"Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo. Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes. Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o "quinto dos infernos", sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.
Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa(mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade? Hoje, pagamos em impostos algo próximo a um terço do que produzimos e ninguém nem mesmo vai para as ruas para forçar as autoridades a caírem na real... E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível", declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados doBrasil (OAB) Roberto Busato.
Será que temos que ficar quietos, calados, passivos, apenas esperando por um novoTiradentes?
A luta por justiça e transparência tributária é, para a cidadania brasileira, tão relevante quanto a luta contra a ditadura ou contra o precário estado de segurança em que vivemos atualmente. Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí porque sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.
Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.
Veja quais são os 74 impostos no Brasil:
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.
Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicaçõ es (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalizaçã o dos Serviços de Telecomunicaçõ es (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimôniodo Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001,art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC -art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicaçõ es, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
*Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Robson Alves Ribeiro, 39 anos, é consultor, pesquisador, analista dos estudos da Administração de Empresas e criador do tourolouco.blogspot.com.
Contato: robson.a.ribeiro@ gmail.com
--------------------------------------------------------------------------------
lançado sobre todos para suprir gastos extraordinários. Imposto "derramado" sobre todos.
O Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal.
Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "o quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção e ouro.
O quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos".
Em 1788, sempre zelosa de sua mais opulenta capitania, a Coroa substitui o corrupto governador Luís da Cunha Meneses por Luís Antônio Furtado de Mendonça, visconde de Barbacena e sobrinho do vice-rei Luís de Vasconcelos
e Sousa. O visconde chegou a Vila Rica (hoje Ouro Preto) com ordens expressas para aplicar o alvará de dezembro de 1750, segundo o qual Minas precisava pagar cem arrobas (ou 1.500 Kg) de ouro por ano para a Coroa.
O visconde anunciou: a derrama, por mais odiada e temida, seria cobrada em fevereiro de 1789. A partir de então, era decretada pela Coroa, quando na região de Minas Gerais. Funcionários do governo português, na data marcada, poderiam confiscar bens, invadir moradias, prender e até matar para cobrir o valor mínimo estipulado para o quinto (que representava 20% do ouro arrecadado) de 100 arrobas ou 1.500 kg de ouro anuais, sempre que houvesse déficit de produção. Todo ano, se não arrecadados 1.500 kg ou 100 arrobas, era agora a parte de Portugal arrecadar dos povos vizinhos ouro até completar esse total.
Em determinado tempo, Portugal quis cobrar os quintos atrasados de uma só vez - episódio que ficou conhecido como "a derrama", como descrito acima.
Essa determinação de Portugal provocou grande insatisfação na população.
Um lima de tensão e revolta tomou conta das camadas mais altas da sociedade mineira. Por isso, importantes membros da elite econômica e cultural de Minas começaram a se reunir e a planejar um movimento contra as autoridades portuguesas.
Inconfidência Mineira foi o nome pelo qual ficou conhecido o "movimento rebelde" por homens ricos e cultos de Minas Gerais, que, infelizmente, teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José daSilva Xavier, o Tiradentes.
Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da Inconfidência Mineira,ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!!
A carga tributária brasileira atingiu 38,80% do PIB em 2006, o que representa um crescimento de 0,98 ponto percentual em relação a 2005,quando alcançou 37,82%, segundo projeções do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
"Mais que na truculência das armas, é na voracidade fiscal que melhor se revela a índole autoritária de um governo. Não é casual que o movimento insurrecional mais expressivo do Brasil-Colônia tenha se dado em torno de impostos (a derrama) e que daí tenha emergido a figura de nosso herói maior, o Tiradentes. Era na área fiscal que o colonizador de então exibia na plenitude o seu espírito tirânico. A cobrança de um quinto, o "quinto dos infernos", sobre toda a produção de ouro gerou revolta e indignação.
Quem diria que, séculos depois, com o país já livre da tirania externa(mas subjugado a outro tipo de tirania, interna), um quinto nos soasse como amenidade? Hoje, pagamos em impostos algo próximo a um terço do que produzimos e ninguém nem mesmo vai para as ruas para forçar as autoridades a caírem na real... E a contrapartida, a prestação de serviços, é a mais precária possível", declarou o ex-presidente nacional da Ordem dos Advogados doBrasil (OAB) Roberto Busato.
Será que temos que ficar quietos, calados, passivos, apenas esperando por um novoTiradentes?
A luta por justiça e transparência tributária é, para a cidadania brasileira, tão relevante quanto a luta contra a ditadura ou contra o precário estado de segurança em que vivemos atualmente. Sem justiça tributária, não há democracia, desenvolvimento ou justiça social. Daí porque sustentamos que essa é uma luta de todos: pobres e ricos, empresários e assalariados.
Passou da hora de começarmos um movimento por justiça tributária ou mesmo criarmos uma nova Inconfidência, caso contrário jamais realmente teremos uma verdadeira democracia e justiça social.
Veja quais são os 74 impostos no Brasil:
Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a sobre o faturamento bruto das empresas.
Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame.
* Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004
* Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
* Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação"
* Contribuição ao Funrural
* Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
* Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
* Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
* Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
* Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
* Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
* Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
* Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
* Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
* Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
* Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
* Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
* Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF)
* Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
* Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
* Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
* Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
* Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
* Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
* Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
* Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
* Fundo de Fiscalização das Telecomunicaçõ es (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
* Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
* Fundo de Universalizaçã o dos Serviços de Telecomunicaçõ es (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000
* Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
* Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
* Imposto sobre a Exportação (IE)
* Imposto sobre a Importação (II)
* Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
* Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
* Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
* Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
* Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
* Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
* Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
* INSS - Autônomos e Empresários
* INSS - Empregados
* INSS - Patronal
* IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
* Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimôniodo Servidor Público (PASEP)
* Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
* Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004
* Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981
* Taxa de Coleta de Lixo
* Taxa de Combate a Incêndios
* Taxa de Conservação e Limpeza Pública
* Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000
* Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001,art. 16
* Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
* Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989
* Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
* Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003
* Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC -art. 12 da MP 233/2004
* Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
* Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
* Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
* Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei9960/2000
* Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999
* Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
* Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicaçõ es, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
* Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18
* Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
* Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
*Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998
Robson Alves Ribeiro, 39 anos, é consultor, pesquisador, analista dos estudos da Administração de Empresas e criador do tourolouco.blogspot.com.
Contato: robson.a.ribeiro@ gmail.com
--------------------------------------------------------------------------------
Uma coisa o lulismo está promovendo de bom, fazer com essa classe dominante agora tenha medo de polícia, antes temor privativo só da ralé, da chinelagem e do lumpesinato.
O André, nosso leitor e amigo, chegou a brincar que a continuar esse ritmo da Polícia Federal, a luta de classes vai acabar no Brasil, "a burguesia vai toda para o xilindró"!
Pago dobrado para assistir essa.
Escrito por Cristóvão Feil às 10h16
Que gente alienada, hein? São uns Marias Antonietas. Não lêem sequer cartas dos leitores. Veriam que gregos e troianos (petistas ou demos) estão indignadíssimos.
Memo: do dr. Gilmar Mendes quando era Chefe da Advocacia Geral da União (advogar e duro, né não doutor)ante as disparatadas decisões jurídicas. Lá em cima. Imagine-se na periferia: "isto aqui é um manicômio jurídico". Tá nos jornais da época.
Pois é, Geraldo Guimarães.
E boa parte dessa dinheirama arrancada do povo e das empresas acaba nos bolsos de políticos corruptos e empresários inescrupulosos, efusiva e eficazmente defendidos pelos melhores e mais caros advogados.
Parabéns ao CONJUR pelo alto nível do enfoque dado às notícias jurídicas. Sem sensacionalismo, sem aquela de falar o que o povão (ou povinho) gosta de ouvir.
O duro é ler os comentários (a maioria), que parece serem proferidos por fãs de carteirinha do Ratinho, Datena e outros da mesma estirpe.
Ao Armando: quer pagar para ver a burguesia toda no xilindró? Mude para Cuba e seja feliz. Ah, esqueci, aprenda a enrolar charutos. Do que existe lá, isso eu aprecio.
A afirmação feita pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil)que "é o Poder Judiciário que prende e é o Poder Judiciário que solta. É o Poder Judiciário que condena e é o Poder Judiciário que absolve", deve ser entendida que é a lei que determina a prisão, a soltura e a condenação.
Ivan Pareta - advogado é presidente da Associação dos Advogados Criminalsitas do Rio Grande do Sul.
Sem dúvida que é o Judiciário quem prende, quem solta, quem condena e quem absolve. E as prisões efetivadas pela Polícia Federal se dão com respeito às ordens de juiz. Mas a imoralidade e ilegalidade no cumprimento da prisão está na propaganda e na utilização de algemas, ESTA, proibida nos textos legais vigentes e que vem desde a época da escravatura (1871). O tratamento degradante dado ao preso (com todo o aparato policial e estardalhaço feito chamando a atenção de todos é CARACTERÍSTICO DA POLÍCIA EM GERAL (vê-se na Televisão todos os dias). É que a Constituição para eles foi feita para ser violada. O inciso III do art. 5o da Constituição diz que “NINGUÉM SERÁ SUBMETIDO À tortura nem a tratamento desumano ou DEGRADANTE”; o inciso XLIX da mesma Lei Maior dispõe que “É ASSEGURADO AOS PRESOS O RESPEITO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL”; e a lei de Execuções Penais considera degradante o uso arbitrário de algemas, tanto que dispõe em seu art. 199 que “O emprego de algemas será disciplinado por decreto federal.” O que se tem conhecimento é do D. Lei 1.002/69 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR – CPPM que em seu art. 234 regula a sua aplicação afirmando em seu parágrafo primeiro que O EMPREGO DE ALGEMAS DEVE SER EVITADO, DESDE QUE NÃO HAJA PERIGO DE FUGA OU DE AGRESSÃO DA PARTE DO PRESO. Mirabete cita o art. 28 do D. 2824 de 22 de nov de 1871 que impunha sanção ao funcionário que conduzisse o preso com “ferros, algemas ou cordas”, salvo o caso extremo de segurança. Hoje se questiona o porquê de uma só emissora estar presente nas prisões. Mas a legalidade das prisões compete ao Juiz que as decreta. E como já comentei em outras oportunidades, paabéns o Ministro Fischer do STJ que não permitiu a ilegalidade. Censura aos demais que sem obedecer à Constituição decretaram as prisões ilegais.
Neste episódio do nome do ministro Gilmar Mendes aparecer como beneficário existe a intenção de algum policial fazer pressão. O correto,no meu entender, deveria buscar-se o nome completo da pessoa mencionada para depois "informar" a imprensa. Há que apurar também o conivente interesse da imprensa-jornalistas- em divulgar noticia sem a devida apuração para tumultar o ambiente.
Impressionante como as ELITES se mobilizam para se proteger. A PF agora é a bandida na história. Se o Ministro Gilmar Mendes está com a consciência tranqüila, me parece que a sua reação foi desproporcional, algo que não se espera de uma pessoa na sua posição.
A OAB, me parece, só defende os poderosos, só tenta agradar aqueles que podem indicá-los para ter assento nos tribunais superiores. Que vergona OAB. Defenda a categoria, os advogados, quando realmente houver abusos, e não se utilize de seu poder institucional para benefício próprio de seus comandantes = a direção da entidade. Está sendo vergonhosa a sua atuação. Um pobre que furta um frasco de xampu em um supermercado não tem merecido a mesma consideração. QUE VERGONHA!!!!!!!!!
AGORA A FEDERAL É AGRESSIVA E INCOMPETENTE...SÓ PORQUE ESTÁ ALGEMANDO PESSOAS IMPORTANTES DA REPÚBLICA DE LADRÕES
Deixando de lado o jogo de interesse de quem quer que seja, entendo que a Polícia Federal está fazendo um bem danado à população brasileira, ao trazer à tona assuntos que jamais seriam conhecidos do público não fosse a ingestigação da Polícia Federal.
Discordo do uso das algemas para quem não oferece perigo à sociedade e para a sua condução, seja para o presídio, seja para oitiva na Delegacia ou em Juízo. Considero o uso de algemas desnecessária para pessoas comuns, acho isto um acinte à democracia e ao estado de direito.
Entrementes, curiosamente, esta foi a primeira vez que os doutos se levantaram contra a Federal, que coloca na mira da mídia aqueles que eram considerados impolutos.
O uso da prisão preventiva em abuso é realmente um perigo, mas este perigo somente está sendo aventado agora em face de que figurões estão vendo o sol nascer quadrado, porque enquanto eram presos pobres, putas e negros, nada disso foi levantado pelas autoridades e líderes nacionais.
Me espantou muito a calma e delicadesa com que um Senador nordestino, integrante da oposição de faz-de-conta, pronunciou sobre a instalação da CPI no Congresso Nacional para apurar irregularidades no Governo, no que tange a operação navalha.
Pelo visto, somente pela declaração à mídia de um Senador, dá para perceber que no Congresso Nacional, por exemplo, ficariam apenas uma vinte e poucos parlamentares, entre Senadores e Deputados, intocavéis, porque o resto, de certo, iria parar na cadeia, inclusive aquele senadorzinho, que, lamento, ser nordestino. Ele tão apaixonado por CPI, agora se declara contra porque a Polícia Federal está indo bem no caso...(rsrsrs).
Federais, não se intimidem, vão à luta e o povo honesto do Brasil está com vocês.
VINÍCIUS/ARAGUAÍNA/TOCANTINS/AMAZÔNIA LEGAL - 63 - 9999-5606 - 8111-1802.
OLHO VIVO, SE IDENTIFIQUE COVARDE...NÃO SE ESCONDA EM APELIDOS.
VINÍCIUS - 63 - 9999-5606
Como já havia comentado antes,mesmo a PF cumprindo mandados de acordo com ordens emanadas pelo Judiciário parece que ela se tornou a vilã da corrupção.A certos comentarios que defendem o pobre ministro Gilmar Mendes o que dizer de sua ligação para outro Ministro,relatando o medo que ele tinha de seu irmão falar algo a mais.Senhores não adianta querer tapar o sol com a peneira,pois há algo no minimo misterioso que envolve o coitado ministro.Não sei que nome usar pra esta reunião de juizes que apoiam esse calhorda e acusa a PF de manipulação.Será que a PF inventou os dialogos gravados.Se foi por favor,eles merecem um premio.E por ver tanta balburdia que já não sei mais se volto a fazer a faculdade de direito.Estou pensando em ser candidato ao congresso,senado ou qualquer coisa assim.Pois terei a certeza de não ficar preso jamais.Basta de podridão !!!
Como já havia comentado antes,mesmo a PF cumprindo mandados de acordo com ordens emanadas pelo Judiciário parece que ela se tornou a vilã da corrupção.A certos comentarios que defendem o pobre ministro Gilmar Mendes o que dizer de sua ligação para outro Ministro,relatando o medo que ele tinha de seu irmão falar algo a mais.Senhores não adianta querer tapar o sol com a peneira,pois há algo no minimo misterioso que envolve o coitado ministro.Não sei que nome usar pra esta reunião de juizes que apoiam esse calhorda e acusa a PF de manipulação.Será que a PF inventou os dialogos gravados.Se foi por favor,eles merecem um premio.E por ver tanta balburdia que já não sei mais se volto a fazer a faculdade de direito.Estou pensando em ser candidato ao congresso,senado ou qualquer coisa assim.Pois terei a certeza de não ficar preso jamais.Basta de podridão !!!
Acho que a nota da AMB é muito mais sensata do que a da AJUFE, pois no caso de flagrante delito o Poder Judiciário não manda nada em relação a prisão, é um poder-dever da Polícia e um direito do cidadão de acordo com o artigo 301 do Código de Processo Penal. Isso tem base constitucional no princípio da legalidade, que TODOS os cidadãos brasileiros tem de obedecer, seja juízes, artistas, Delegados, artesãos, bailarinos ou qualquer outro trabalhador. "Juizite" não, Ajufe! Sem fescurite aguda! Quem não deve não teme! Um novo Brasil está nascendo e a Ajufe com sua excelente estrutura corporativa não pode confundir as coisas. A Ajude não pode se curvar e mudar de lado depois de tanto serviços prestados ao Brasil por pequenos erros cometidos pela Polícia. Se é que realmente houveram ou se é um minoria de toda que comete crimes que estão tremendo de medo da "casa cair". E vai cair, tenhamos fé que um novo país, um gigante está nascendo, com ajuda de instituições como a PF, Ministério Publico e Magistgratura. Em breve com as reestruturação e melhores salários a Polícia Civil. Oxalá..
Ao cidadão resta escolher entre O Estado corrupto ou o Estado policial?
Na história o estado policial além de corruputo também produziu violência.Lembrem da Inquisição e das ditaduras totalitárias.
Quanto a PF e seus policiais, com o devido respeito, veja entre seus amigos, vizinhos ou parentes quem possui vocação para policial? Examine sua personalidade e educação? Veja os valores que admira. E, por fim, imagine se gostaria que fosse seu filho, irmão, marido ou genro. Se gostar fique com ele.
Não conheço quem tenha saúde mental e vocação para policial.
Onde estão as Operações Delúbio, a Operação Dólar na Cueca, a Operação Silvinho Land Rover e a Operação Valerioduto ? O MPF e a PF prestaram um relevante serviço aos corruptos do atual governo ao abafarem tudo com estas novas e escandalosas operações. Além disso: não é necessário prender e algemar para investigar. Estão se excedendo realmente. Passaram do limite. Que processem e condenem os corruptos - porém TODOS, independentemente do partido a que pertençam.
Lembro-me do caso DASLU em SP. Vinte e tantos policiais armados até os dentes (fuzis e metralhadoras) invadindo um shopping para prender uma simples dondoca acusada de crimes fiscais. A Rede Globo, é claro, pré-avisada de tudo!!! A mega-palhaçada saiu no Jornal Nacional.
Bastavam dois agentes federais (sem armas) com um simples mandado de prisão! Dariam a voz de prisão e pronto! Ai sim missão estaria cumprida! Sem estardalhaço, sem palhaçadas com o nosso dinheiro! Aqueles 20 agentes fortementes armados e encapuzados deveriam estar combatendo o tráfico de drogas nas fronteiras e etc.
Penso que a PF deveria cumprir com o seu papel de forma menos espalhafatosa. Essa falácia de que a polícia prende e a justiça solta é coisa pra inglês ver!
O Poder Judiciário prende e o Poder Judiciário Solta. A PF cumpre ordens.
Não podemos ficar aplaudindo a imprensa (com ajuda da PF) acusar, julgar e condenar pessoas em uma semana! O devido processo legal é um direito fundamental conquistado a duras penas.
Não se combate o crime com novos crimes! Aplaudo as operações, mas não a forma em que estão sendo conduzidas. Que os culpados sejam punidos - mas por favor respeitem o devido processo!!!!
Lembro-me do caso DASLU em SP. Vinte e tantos policiais armados até os dentes (fuzis e metralhadoras) invadindo um shopping para prender uma simples dondoca acusada de crimes fiscais. A Rede Globo, é claro, pré-avisada de tudo!!! A mega-palhaçada saiu no Jornal Nacional.
Bastavam dois agentes federais (sem armas) com um simples mandado de prisão! Dariam a voz de prisão e pronto! Ai sim missão estaria cumprida! Sem estardalhaço, sem palhaçadas com o nosso dinheiro! Aqueles 20 agentes fortementes armados e encapuzados deveriam estar combatendo o tráfico de drogas nas fronteiras e etc.
Penso que a PF deveria cumprir com o seu papel de forma menos espalhafatosa. Essa falácia de que a polícia prende e a justiça solta é coisa pra inglês ver!
O Poder Judiciário prende e o Poder Judiciário Solta. A PF cumpre ordens.
Não podemos ficar aplaudindo a imprensa (com ajuda da PF) acusar, julgar e condenar pessoas em uma semana! O devido processo legal é um direito fundamental conquistado a duras penas.
Não se combate o crime com novos crimes! Aplaudo as operações, mas não a forma em que estão sendo conduzidas. Que os culpados sejam punidos - mas por favor respeitem o devido processo!!!!
Lembro-me do caso DASLU em SP. Vinte e tantos policiais armados até os dentes (fuzis e metralhadoras) invadindo um shopping para prender uma simples dondoca acusada de crimes fiscais. A Rede Globo, é claro, pré-avisada de tudo!!! A mega-palhaçada saiu no Jornal Nacional.
Bastavam dois agentes federais (sem armas) com um simples mandado de prisão! Dariam a voz de prisão e pronto! Ai sim missão estaria cumprida! Sem estardalhaço, sem palhaçadas com o nosso dinheiro! Aqueles 20 agentes fortementes armados e encapuzados deveriam estar combatendo o tráfico de drogas nas fronteiras e etc.
Penso que a PF deveria cumprir com o seu papel de forma menos espalhafatosa. Essa falácia de que a polícia prende e a justiça solta é coisa pra inglês ver!
O Poder Judiciário prende e o Poder Judiciário Solta. A PF cumpre ordens.
Não podemos ficar aplaudindo a imprensa (com ajuda da PF) acusar, julgar e condenar pessoas em uma semana! O devido processo legal é um direito fundamental conquistado a duras penas.
Não se combate o crime com novos crimes! Aplaudo as operações, mas não a forma em que estão sendo conduzidas. Que os culpados sejam punidos - mas por favor respeitem o devido processo!!!!
Quando se começa a combater a corrupção no país a elite, incluindo juízes e desembargadores, que não está acostumada a levar algemas e ficar um tempinho atrás das grades, reage com um punhado de argumentos infundados! Espero que ninguém consiga intimidar a Polícia Federal e ela continue prendendo juízes e outras autoridades corruptas, pois não é possível ver o dinheiro de nossos impostos sendo desviado para sustentar quadrilhas judiciárias. O lugar de juiz bandido é na cadeia e temos que terminar com essa estória de aposentadoria para marginais da Justiça. Juízes, desembargadores e ministros corruptos devem ser presos, apodrecerem atrás das grades e perderem seus cargos. Temos que dar um basta à premiação de criminosos neste país.
A Polícia Federal tem cumprido o seu papel: investigações e coleta de provas. Cabe ao Judiciário,conforme a nota da AJUFE, mandar prender.Em matéria de divulgar NOTAS têm AGILIDADE, entretanto para MANDAR(êles gostam disso)PRENDER são de uma MOROSIDADE que dá DÓ.TODOS OS MENSALEIROS estão soltos; Os Delúblios querem se candidatar a Deputado Federal para gozar desse FORO PRIVILEGIADO.Segundo a imprensa na operação URRICANE(ninguém ficou preso)Nessa operação NAVALHA (ninguém vai ficar preso). Isso é um absurdo! E a pessoa se zanga porque tem um homônimo citado pela Polícia?
Graças a DEUS que existe a Polícia Federal, o MPF e uma Juiza corajosa que MANDA PRENDER. Parabéns Ministra do STJ!!
25/05/2007 18:58h
PF NÃO VAI RECUAR
O presidente da Associação dos Delegados da Polícia Federal, Sandro Avelar, disse em entrevista a Paulo Henrique Amorim nesta sexta-feira, dia 25, que a PF não vai recuar diante das acusações de “excessos” durante a Operação Navalha.
“Vamos continuar a tocar a vida, temos certeza que estamos no caminho correto, agora não deixamos de ficar preocupados e eu acho que mais do que a Polícia Federal, toda a sociedade tem que ficar preocupante e vigilante”, disse Avelar.
Segundo Avelar, o trabalho da PF é sempre acompanhado pelo Ministério Público, “que opina e dá parecer fundamentado aos pedidos da PF, que são autorizados pelo Judiciário”.
“Esse trabalho é feito de uma forma conjugada por instituições de grande respeitabilidade por parte de toda a sociedade, são instituições sérias, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a magistratura tem trabalhado juntos e com um só intuito. Com o intuito de fazer com que ricos e pobres se tornem cada vez mais iguais perante a lei”, disse Avelar.
Leia a íntegra da entrevista de Sandro Avelar:
Paulo Henrique Amorim – Eu vou conversar agora com o delgado Sandro Avelar, ele é presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. Delegado, o senhor vai bem?
Sandro Torres Avelar – Graças a Deus, Paulo Henrique, bem.
Paulo Henrique Amorim – O senhor emitiu, a sua associação emitiu uma nota oficial registrando as críticas que têm sido feitas sobre os chamados excessos da Polícia Federal, nessa última Operação Navalha, sobretudo. Eu pergunto: quais são os argumentos básicos que o senhor usa para refutar a idéia de que os senhores da Polícia Federal cometeram excessos na Operação Navalha?
Sandro Torres Avelar – Os fundamentos são muito simples. Todas as nossas ações são acompanhadas pelo Ministério Público, que opina e dá parecer fundamentado aos nossos pedidos e são autorizados pela autoridade judicial, que determina e expede os mandados de prisão que nós cumprimos. Então, esse trabalho é feito de uma forma conjugada por instituições de grande respeitabilidade por parte de toda a sociedade, são instituições sérias, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a magistratura tem trabalhado juntos e com um só intuito. Com o intuito de fazer com que ricos e pobres se tornem cada vez mais iguais perante a lei. Então, é normal que nesse momento, nessa fase que nós estamos vivendo, onde pessoas de grande poder aquisitivo, de grande influencia política viveram muitas vezes colocadas nessa situação de responderem a inquéritos, a processos, tudo é novo no nosso país. E como tudo o que é novo assusta.
Paulo Henrique Amorim – Delegado, uma pergunta. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes repudiou o fato de ter havido vazamento de informações da investigação da PF em órgãos de imprensa – entre eles o próprio Conversa Afiada que agora está, digamos, ancorando essa nova conversa, além da TV Globo, além da TV Record, além de outros órgãos de imprensa escrita, ele considerou que isso, em alguns momentos, pareceu um ato de “canalhice”. O que o senhor acha disso?
Sandro Torres Avelar – Veja bem, eu não sei em que contexto que o ministro usou essa expressão, mas se ele imputou essa pecha à Polícia Federal ele foi de uma infelicidade muito grande. Trata-se de uma instituição muito séria, que trabalha com respaldo da lei e com respaldo do próprio Poder Judiciário. Então, uma afronta à Polícia Federal é, neste momento, uma afronta aos próprios colegas de Poder do ministro. Tanto a Polícia Federal quanto o Ministério Público e o Poder Judiciário se sentem atacados com esse tipo de afirmação, uma vez que o nosso trabalho é feito de forma conjunta. Agora, com relação à indignação por um eventual vazamento, é preciso que se apure de onde é que saiu esse vazamento. Até porque, as informações relativas à Operação Navalha não ficaram restritas à Polícia Federal: advogados de defesa tiveram acesso a essa informação e também vários outros órgãos que compõem o sistema criminal. De forma que a indignação do ministro pode ser compreensível, mas não pode ser compreensível um ataque desta monta a uma instituição da credibilidade que tem a Polícia Federal.
Paulo Henrique Amorim – Um outro assunto: o ministro Tarso Genro disse que, se houve excessos, eles terão que ser corrigidos. Eu pergunto: o senhor considera que ao apurar se houve excessos, existe possibilidade de que se os senhores tenham exacerbado as suas funções, inclusive essa questão muito discutida, tem um advogado conhecido chamado Toron reclamou que agora se submete as pessoas ao mesmo tratamento que era dado a pobres, pretos e prostitutas – ele usou uma outra palavra no lugar de prostitutas. Será que o senhor teme que agentes da Polícia Federal, funcionário da Polícia Federal sejam apanhados em atitudes que foram consideradas excessivas?
Sandro Torres Avelar – Não. sinceramente eu não tenho visto excessos por parte da Polícia Federal. Muito pelo contrário: eu tenho visto a Polícia Federal agindo em conformidade com a lei, em conformidade com os demais Poderes do sistema. Excessos, se houver, são exceções e, eventualmente, um excesso cometido tem que ser apurado. Mas não vejo no caso da Operação Navalha, até o presente momento nenhum excesso que possa ser atribuído peremptoriamente à Polícia Federal.
Paulo Henrique Amorim – Uma última pergunta, delegado: o senhor acha que essas expressões ou essas acusações, de “canalhice” ou que tenha sido “excesso”, isso pode vir a inibir o trabalho futuro da Polícia Federal? Ou a Polícia Federal vai continuar a tocar a vida como vejo até agora durante a gestão do doutor Paulo Lacerda?
Sandro Torres Avelar – Vamos continuar a tocar a vida, temos certeza que estamos no caminho correto, agora não deixamos de ficar preocupados e eu acho que mais do que a Polícia Federal, toda a sociedade tem que ficar preocupante e vigilante. Nós estamos fazendo um trabalho sério e qualquer posição contrária a esse trabalho que não é só nosso – é um trabalho do sistema conforme nós já falamos aqui –, qualquer posição contrária a isso tem que ser visto com um certo cuidado porque esse período de mudanças é um período que toda a sociedade tem visto como uma mudança para melhor. E se tem algumas pessoas que estão sendo atingidas e outrora jamais se imaginaram nessa situação, essas pessoas têm influência política, têm o poder econômico muitas vezes ao seu lado e evidentemente preocupa porque nós não sabemos até que ponto essas pessoas podem influenciar órgãos que podem inclusive gerenciar e legislar os efeitos dessa matéria e prejudicar esse trabalho que vem sendo muito bem feito pelo Polícia Federal, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
Paulo Henrique Amorim – Muito obrigado, delegado. Foi um prazer falar com o senhor, como sempre.
Sandro Torres Avelar – O prazer foi nosso. Um grande abraço.
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
Data Venia nobres Magistrados, mas tenho que discordar de V.Exas.
O mérito é SIM da polícia Federal, pois o Judiciário só age, considerando o Princípio da Inércia / Demanda, pela provocação de um Agente. O Judiciário não manda prender, ele se limita a AUTORIZAR e dar a ordem de prisão somente APÓS a Polícia Federal solicitar a autorização para PRISÃO. O Poder Judiciário não pode dar uma ordem de Prisão a "seu gosto", este deve ser "provocado", deve ser demandado, avaliar a legalidade do processo e, após isso, "dar a ordem" de prisão...
Portanto, reafirmo que o mérito de todo este processo é da Polícia Federal SIM... cabendo ao Judiciário apenas um papel de coadjuvante em toda a ação (é uma função mais de cunho cautelar que ativo). Diria até que o Poder Judiciário tem a obrigacão de emitir a ordem de prisão quando provocado pela Polícia Federal quando esta apresenta um inquérito com provas de todo este lamaçal podre que está tomando conta das autoridades públicas.
Discordo também do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pois CANALHICE é ROUBAR e DESVIAR dinheiro público, retirando verbas que deveriam ir para a Educação, Saúde, Segurança Pública e outros setores que há anos funcionam precariamente por falta de verbas. Isto sim é canalhice Sr. Ministro.
Assim como até o direito a vida é relativizado em nossa Constituição, o direito aos HC e até os Direitos Humanos também deveriam se valer de alguma relativização quando se tratasse de Agentes Públicos que ROUBAM e ARREBATAM o dinheiro público, dinheiro arrecadado com nossos impostos, estes pagos pelo contribuinte que trabalha quase 5 (cinco) meses do ano para pagar impostos ao governo...
STALIM NÃO MORREU!!!!????
Será que andam imprimindo as camisetas com a foto do "grande líder" e tais dizeres?
Restrição do H.C. e dos direitos humanos remete à época de 1968, AI-5. E as evidêncais foram de que o roubo era até pior que hoje, com a vantagem, quem abrisse a boca era cimentado vivo nos pilares da Ponte Rio Niterói, que dizem ter custado o preço de seis outras pontes iguais. Ninguém ainda deu um eficiente contra exemplo a máxima de Churchill, de que "a democracia pode ser ruim, mas até hoje não inventaram nenhum sistema melhor".
"VIVA GILMAR MENDES"
A VOZ DA ELITE DESAMPARADA!
PORTO SEGURO DO COLARINHO BRANCO!
DEFENSOR DAS OVELHAS DESGARRADAS, OU MELHOR, AGARRADAS PELA PF!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login