O promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um e ferir outro jovem no litoral de São Paulo, vai continuar fazendo parte dos quadros do Ministério Público de São Paulo. O Conselho Superior do MP paulista rejeitou a proposta de não vitaliciamento de Schoedl, mas ainda cabe recurso da decisão.
O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista, em dezembro de 2004. Ferri Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Nesta terça-feira (20/3), o Conselho Superior se reuniu para julgar a proposta de não vitaliciamento apresentada pelo antigo corregedor-geral do MP Paulo Shimizu. Se não for vitaliciado, Schoedl pede direito ao foro privilegiado e pode ir a júri popular.
Dos nove conselheiros que votaram, cinco acataram a proposta para não vitaliciar Schoedl no cargo. No entanto, a sua expulsão dos quadros do MP, para se efetivar, tem de ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pelo menos seis dos 11 procuradores.
Agora, o corregedor poderá recorrer ao Órgão Especial do Conselho de Procuradores do MP de São Paulo, formado por 42 procuradores, a quem caberá a decisão final.
Schoedl havia sido exonerado do MP, mas em maio de 2006, o promotor conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. O pedido foi aceito pelo Órgão Especial do TJ. Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não-vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.
O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
Texto alterado em 21/3/2007

Fiscal da Lei?
Ora Lei.
Que o MP retire, de uma vez por todas, a investigação da vida pregressa do concurso para o cargo de promotor. Que sejam, no mínimo, coerentes.
Cláudio Cruz (jornal) Mata e ainda usa a lei para ficar impune... que tristeza, que país é esse?
Que vergonha !!!!
Que nojo !!!!
Que pena do MP já estão contaminados pela impunidade.
Mas que coisa excepcional!!!!!!!!!!!!!!!
Diga-se de passagem, a função do MP é a fiscalização da execução da lei!!!!!!!!
Qual lei?
Promotor de Justiça?
De que justiça?
Ainda querem o poder para investigar.
Investigar o que?
É triste e lamentável, a cada dia que passa, me decepciono e desacredito ainda mais nesta instituição que DEVERIA NO MÍNIMO, RESPEITAR A SOCIEDADE E ATUAR COMO FISCAL DA LEI.
É incrível, primeiro foi o Igor, agora esta.
Qual será a próxima?
Ainda tem gente que críticam os advogados que defendem integrantes de facções criminosas, aquela lista elaborada pela OAB, etc.
Que moral terá agora em diante?
Que decepção heim Ministério Público, esqueceram que os senhores são funcionários PAGOS POR NÓS, SOCIEDADE EM GERAL?
(O promotor reclama na Justiça o pagamento de R$ 284.352 de salários atrasados).
Mais uma vez, um cidadão envergonhado coma impunidade e a imoralidade que impera no nosso país.
Aliás, quem foi considerado culpado, julgado e punido, foi a vítima e a família.
Agora, que absolvam este senhor com argumento de LEGÍTIMA DEFESA, não sei de que e nem por que.
AGORA O PIOR SERIA VÊ-LO, APÓS UMA DEMISSÃO, NO QUADRO DA OAB, AI SERIA O FIM DA PICADA.
QUE VERGONHA EU TENHO DE SER BRASILEIRO, EMBORA RECONHEÇO QUE AINDA EXISTEM ALGUNS BONS INTEGRANTES NO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Descarregar uma .380, matando um e ferindo outro, de madrugada, na balada, pq alguém mexeu com sua namorada, te credencia a ser orgão acusador?
Parabéns ao MP-SP, certamente será um atrativo para sociopatas concurseiros que querem ingressar na carreira...
Ainda há esperança que o Órgão Especial reforme o que foi decidido. Mesmo que seja absolvido pela Justiça, sua conduta no evento foi incompatível daquela que se espera de um membro do MP. Seria melhor que o aposentássemos logo, pagando o que ele "merece e deseja", para que não o vejamos "defender" a sociedade. Afinal, o MP e a sociedade não precisam de atiradores e sim de operadores do Direito, onde os fatos da vida devam se resolver sem que seja preciso dar DOZE TIROS.
Acho que faltou a Rede Globo cobrir o julgamento para que os ilustres membros do parquet exigir a condenação do promotorzinho. Só são paladinos da justiça quando tem jornalista por perto.
Mas tem um lado bom nesta história.
Depois do PT e do Judiciário, é mais uma instituição que deixa cair a "máscara", mostrando que seu discurso de ética e justiça é mera retórica.
O clamor popular é tão cego que deixa de analisar a questão com mais seriedade. Se ele for absolvido pelo TJ é até possível que o prédio do tribunal seja derrubado pela turba insensata. Faria bem o Conjur se divulgasse trechos dos depoimentos de testemunhas do crime.
Caro José, vc tem razão. O clamor popular é cego. Ocorre que este caso não teve a cobertura da mídia como em outros casos, onde a condenação do acusado é praticamente exigida pela TV. Fique tranquilo que o prédio do TJ não será depredado pela "turba insensata" (leia-se, cidadãos indignados com o corporativismo). Se, daqui a alguns anos, o promotor fosse condenado, como reagiria a turba? Será que iriam lavar as escadarias do TJ, como se fosse as escadarias da Igreja do Bonfim? Julgar é sempre difícil, porém, como diz Calamandrei, quando os réus (ou as partes) entram no Tribunal e vêem o crucifixo, devem ficar preocupados, pois estão diante de um dos maiores erros judiciários da História.
Até onde sei vige o princípio da presunção de inocência...
Rodrigo, o principio da presunção de inocencia serve também para outras pessoas? Por exemplo, a mulher do milionário da Sena? E outros tantos que aguardam presos seus julgamentos, sem que haja necessidade para tal? ...
Processo penal e não vitaliciamento são coisas diversas. Espera-se que o corregedor do MP SP recorra (até porque faltou apenas um voto) e que o conselho (que, segundo a notícia, deve analisar o recurso)faça justiça, impedindo o vitaliciamento do promotor.
Diz o José:" O clamor popular é cego e não analisa com seriedade". Diz mais: Chama a sociedade, os cidadãos, de "turba insensata que poderia derrubar o prédio do tribunal", etc, etc...Assim depreende-se que segundo o José, a Justiça só se fará verdadeira e cristalina se o promotor assassino for absolvido, ou melhor: perdoado pelos seus pares! Na certa o Jose esquece que em praia não se vai armado. E se os dois jovens alvejados tambem portassem armas? Teriamos então um tiroteio, onde os mais rápidos no gatilho venceriam a disputa. Praia e arma? Que tal campo de batalha e maiô?Uma coisa não se coaduna com a outra. Quem vai armado a uma praia é um mero covarde, que se valerá da arma para atacar alguém, caso seja ofendido ou alguém olhe com mais atenção para sua mulher ou namorada.
A "turba insensata" é que garante a grana para pagar salários para Joses, Schoedl's, etc,etc,etc....Aliás, paga tambem os salários de todos os poderes constituidos. O que se espera deles é um pouco de respeito às angústias que sofremos.Quando um bandido é absolvido, alega-se que o mesmo não teve educação suficiente para poder ter discernimento...Mas, e o promotor? Esse teve...e matou!
Vamos em frente...mais uma decepção não será fatal para a sociedade.
Sinceros parabéns ao CSMP-SP.
Eu que andava meio decepcionado com o MPSP, por achá-lo muito preocupado com "o que a mídia iria falar, o que o povo ia pensar", tive minh´alma preenchida por um sopro de esperança.
No mais, reitero meu comentário feito na notícia anterior veiculada pelo CONJUR na data de hoje (lá, há comentários de quem LEU os autos, sendo a leitura desses imprescindível):
"Não há motivos para expulsá-lo, por ora.
Os atos foram praticados fora do exercício da função e sem qualquer relação com a mesma.
Há fortes indícios (para não dizer provas) de que o que ocorreu foi legítima defesa ou, no máximo, excesso culposo em legítima defesa.
Deve o CSMP aguardar o julgamento pelo Judiciário e então, caso haja condenação por crime doloso, exonerá-lo.
Não se olvide que, se o CSMP demiti-lo agora e, posteriormente, vier a ser absolvido, provavelemnte será reintegrado pela Justiça e terá direito a perceber os subsídios durante o tempo que havia sido "mandado embora", onerando ainda mais a "viúva".
Saeta
O seu clamor é tão cego e insensato que me confunde com o acusado. Felizmente, não sou acusado de qualquer crime.
Agora, ir armado à praia é um direito para quem tem o porte. Isso é um fato. Se os jovens estivessem armados seria outra história.
Não penso que defendo a absolvição. Gostaria de ler os autos para apreciar melhor. Talvez a imprensa, que decide, julga e condena mais que o Judiciário (isso não é crítica ao Judiciário, mas sim à imprensa) devesse ficar atenta ao que os autos dizem. Seria bem melhor.
Num lugar de veraneio, relativamente seguro e aprazível, o cidadão vai armado de pistola e atira 12 vezes pra se defender de jovens de classe média alta como ele?
Não parece razoável.
Data vênia.
Mesmo sendo promotor, o rapaz também faz jus ao direito de ser presumido inocente até sentença condenatória definitiva.
O Dr. José, sedizente juiz estadual, exatamente porque não é advogado, e duvido que tenha advogado por muito tempo, ou que tenha tido sucesso na advocacia, se a tiver praticado, sem querer entregou a farsa, ou melhor, a fraude do julgamento. O teor do seu comentário sugere que teve acesso aos autos. E não é que ele diz “Faria bem o Conjur se divulgasse trechos dos depoimentos de testemunhas do crime”. Ora, então ocorreu um CRIME!? Do contrário teria dito: “Faria bem o Conjur se divulgasse trechos dos depoimentos de testemunhas do caso (defesa e acusação)”. Mas, conhecendo o Ministério Público como eu conheço, e como todo advogado que milita no direito penal conhece e sabe do que são capazes de fazer para obter uma condenação, inclusive escamoteando provas que poderiam inocentar o acusado, ou deturpando e adulterando outras, só para conseguir o decreto condenatório, não impressiona nem surpreende se as testemunhas de defesa do acusado tiverem sido forjadas e bem treinadas para mentirem diante do juiz. Quando o crime é praticado por qualquer pessoa, os promotores tratam logo de elaborar denúncia repleta de qualificadoras. O homicídio simples há muito foi riscado do Código Penal utilizado pelos membros do MP. Em tudo enxergam homicídio qualificado. Recentemente, pelo que tenho acompanhado, em São Paulo uma bala perdida atingiu uma transeunte na rua, menor, teve a infelicidade de estar no lugar errado, na hora errada. Ficou paraplégica. Não morreu. Sofreu lesão corporal gravíssima, com seqüelas perpétuas. Pois bem, mesmo sem saber de que arma partiu o disparo, se do meliante ou da polícia, o MP acusa os assaltantes de banco que entraram em conflagração com a polícia de homicídio tentado. Ora, eu realmente sinto muito pelo que ocorreu com a vítima, afinal, ninguém está livre de sofrer o mesmo trauma. Mas minha compaixão não pode cegar-me. E com absoluta certeza não se trata de homicídio tentado. Mas sim de lesão corporal. Se a vítima tivesse morrido, o homicídio seria culposo. Não se pode esquecer: foi atingida por uma BALA PERDIDA. O disparo não era dirigido a ela, mas à polícia. Tampouco se pode dizer que o assaltante desejou matar, ou que fez pontaria para matar, numa tentativa de configurar o dolo eventual para conjugá-lo com o erro de execução. Pois a intenção pode ter sido somente a de manter os policiais distantes para facilitar a fuga. Ou seja, é a famosa “cobertura”. Do contrário, para que servem as outras figuras do Código Penal? O MP tem extrapolado muito, exorbitado de suas funções. Já é passada a hora de tomarem um chega pra lá da sociedade. Precisamos nos organizar para exigir dos nossos representantes parlamentares que revejam a legislação e, se for o caso, a própria Constituição, para podar alguns poderes do MP. Está demais da conta.
Sr. João Bosco:
1) Argumentar que o Dr. José na verdade entende ser o fato praticado pelo Promotor uma infração penal porque usou a palavra "crime" no lugar de "ato" ou "fato" ou "caso" é triste! Se esse for o nível da "argumentação" que os advogados estão usando, os céus me permitam deixar de sê-lo com rapidez.
2)Dizer que o MP forja testemunhas ou as "treinam para mentir diante do Juiz", eu perguntaria se o Sr. não está confundindo a Instituição... Aliás, eu imagino um Promotor, com centenas ou milhares de casos instruindo testemunhas.... Não faria outra coisa na vida.
3)O caso da "bala perdida": não conheço os autos, logo o que dou é palpite. Mas, em tese, cabível sim a sustentação de dolo eventual com erro na execução, isso se o dolo não for direto, na hipótese dos melinantes terem mirado a arma para um dos policiais...
4)Parabéns ao CSMP-SP.
Pois é. Para o populacho, a patuléia, o andar de baixo, o povão, os "curintianos", os pobres, os escravos, etc, para esses, no caso similar, cabe o artigo 92, I, CP;
Já para a aristocracia do poder judiciário, ou para os superpoderosos do M.P., cabe foro privilegiado, decisões e contra-decisões do conselho superior (sic), etc.
Depois não (querem) saber o porquê o povo não confia na tal da justiça...
Outra coisa: acham até terrorista italiano e quejandos, mas ninguém consegue encontrar o assassino do igor...
"À mulher de César, não basta ser honesta, tem que parecer honesta".
Parafraseando:
"Ao promotor de justiça não basta ser equilibrado, tem que parecer equilibrado"
A população paga 30 anos, na ativa, e mais uns 40, na inatividade, para ter o "serviço" de um desequilibrado.
Pare o mundo, que eu quero descer.
Me enojam algum comentaristas que defendem o ILUSTRE HOMICIDA, que é remunerado por nós, através dos nossos pagamentos de IMPOSTOS.
Anteriormente foi o Igor que ninguém sabe onde anda e só aparecerá após a prescrição do crime, agora este senhor que com SOMENTE 12 TIROS, EXECUTOU A VÍTIMA.
Quem será o próximo ARTISTA?
Aliás, FICO PENSANDO COM OS MEUS BOTÕES, o que FARIA UM MEMBRO DO MP ao atuar em um plenário do júri, se o réu tivesse efetuado 12 dísparos contra uma vítima fatal?
PIMENTA NOS OLHOS DOS OUTROS, NO MEU É REFRESCO.
PARA QUEM DISSE QUE NO BRASIL NÃO EXISTE PENA DE MORTE?
QUANTA HIPOCRESIA BRASIL!!!!!!!!!!!!!
Pai Nosso
Que estais nos Céus,
Santificado seja o Vosso nome.
Venha a nós o Vosso reino,
Seja feita a Vossa vontade
Assim na Terra como no Céu.
O pão nosso de cada dia nos dai hoje.
Perdoai-nos as nossas ofensas.
Assim como nós perdoamos a quem nos tem ofendido
E não nos deixeis cair NAS MÃOS DE ALGUNS PROMOTORES, QUE FIZERAM JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS.
Que continue a nos livrarem do mal.
Amén.
Corporativismo. Acho que é o nome mais apropriado. Porque um promotor tem regalias que o povo (que paga o salário dele) não tem?
Dura lex, sed lex. O promotor Thales tem direito, assim como qualquer pessoa, de recorrer ao Judiciário no exame da questão. Havia nulidade no julgamento anterior, onde um dos membros não podia votar e votou, viciando o julgamento. Sequere entro no mérito da questão, pois, difícil opinar em questão submetida muito mais à imprensa que ao julgamento legal. Eu não estava lá, quem o critica também não estava e nenhum de nós pode, segura e isentamente, dizer que não faria o que ele fez. Conheci o promotor em um júri e pude perceber que não só é uma pessoa equilibrada, como também cordata e fácil de se lidar. Todos os promotores que trabalharam comigo nesse júri (refeito três vezes) não receberam bem a idéia de terem uma assistente na acusação. Thales trabalhou com isenção e me tratou com respeito e profissionalismo. Lamento muito o que lhe aconteceu. Podem divergir à vontade os que estão criticando e tentando vê-lo crucificado. Eu vou continuar defendendo o direito que ele e todos os demais têm, de submeter a questão ao Judiciário.
Dá-lhe Brasil!!!!!!!!!!
O rapaz disparou 12 tiros, matou um, feriu o outro e quer ganhar salário sem trabalhar. Esse país é uma zona mesmo, não?
É lamentável que o MP de São Paulo, o qual deveria ser exemplo, não corrige seus próprios erros.
é uma pena que a auto-afirmação de um babaca tenha custado a vida de uma pessoa.
se tivermos que matar todos os homens que chamam uma mulher de gostosa na rua, vamos ter um planeta só de mulheres.
ai ai ai... é a vida....
Dr. José, Juiz Estadual de 1ª. Instância,
Bom dia.
v. Exa. elucidou muito bem a questão, ao afirmar que o caso caiu na vala comum do clamor popular, e que a imprensa decide, julga e condena mais que o Judiciário.
Com relação aos depoimentos de testemunhas a respeito dos fatos, não houve publicação destes na íntegra. Entretanto, o Conjur publicou matéria a respeito em 02/02/05, de título "Legítima defesa
Promotor alega que matou estudante para se defender" (http://conjur.estadao.com.br/static/text/32724,1), em que é possível ter acesso à defesa do Acusado, que contém reprodução de diversos trechos de depoimentos de testemunhas e também de uma das vítimas. Em que pese seja a peça de defesa, os depoimentos nela reproduzidos atestam a versão dos fatos dada pelo acusado.
No mais, parabéns pela sensatez de v. comentário.
Sds.
Quando vejo reportagens como esta não consigo deixar de indagar: "Quem fiscaliza o fiscal"?
O "representante do Ministério Público" disparou 12 tiros, matou um, feriu o outro e permanece no cargo, embora afastado, recebendo salários.
A Bíblia, em linhas gerais, nos ensina que antes de tirarmos a trava que tapa o olho do próximo é primordial que tiremos a trava que tapa os nossos olhos.
O Ministério Público não tem feito isto!!!
Busca usurpar as funções investigatórias das policias, às vezes tentando minguar suas atividades, por intermédio de "controles externos" que mais parecem "controles internos", afetos às corregedorias, conforme noticiado hoje no CONJUR. Entretanto, o seu controle interno é falho, quiçá inexistente...
O dia de amanhã tem muito a nos ensinar!!!
No homicídio do coronel Ubiratã ,não existe nenhuma prova contra a acusada,o representante do Ministério Público
ofereceu denúncia via mídia.
E,no caso narrado no presente,há um silêncio sepulcral sobre o mesmo.Contra a acusada,no caso do coronel Ubiratã,não há provas e nem indícios contra a acusada,frise-se.Não há provas testemunhais,não há arma de fogo,não há ,em suma,um conjunto probatório que possa levar,sem pairar uma tesmpestade de dúvidas,a acusada ao julgamento;e a denúncia oferecida,frise-se,para a mídia,em primeiro(ou segundo lugar),jogando o "público" contra a acusada...
Naquele caso do jornalista que teria matado a namorada,mesmo tendo confessado, houve um enorme silêncio na mídia,principalmente dos dois grandes jornais de SP...e este aqui narrado ,parece que o promotor,por motivo torpe,etc,teria dado ,à vista de muitas testemunhas,inúmeros tiros,e há um silêncio sideral quanto ao caso.
Três casos ,duas situações distintas : um:não há nenhum indício de provas,atiram pedradas na acusada;noutros um silêncio sideral,apesar d0s acusados terem confessados...
É cansativo !
Quanto à perda do cargo: se não terminou o estágio probatório,não há nenhum senão em exonerá-lo,pq essa exoneração não é pena;se ultrapassou o estágio probatório: vitaliciou e nada mais pode fazer,a não ser aguardar o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
E,se foi afastado,sem percepção de vencimentos: parece-me que não existe isso na LOMP,portanto,cabe sim ao acusado receber os atrasados....
A lei deve ser cumprida!
Curioso observar que em mais de 30 comentários somente um Juiz e a Dra. Sandra Paulino conseguem distinguir uma decisão meramente administrativa da decisão, sequer proferida, no processo criminal. O Promotor foi denunciado e teve a prisão preventiva pedida pelo PGJ. Paralelamente o CSMP decidiu não vitaliciá-lo, porque ele estava em estágio probatório. A decisão do CSMP foi anulada pelo TJ, não pelo mérito, porque decisão administrativa não tem o mérito revisto pelo Judiciário, mas pela forma, um dos votantes não poderia fazê-lo (impedimento). Será um sinal do baixíssimo nível das faculdades de direito? Confundem habeas corpus e Corpus Christi? Grande parte do besteirol escrito parte de advogados e bacharéis!!! E há iletrados perguntando quem fiscaliza o MP? Ora, o MP não confirmou o promotor na carreira e o TJ reformou a decisão! E digo mais, advogados ou bacharéis que avaliam alegação de legítima defesa pelo número de disparos? Voltem prá escola!
Lu2007 (Advogado Autônomo 21/03/2007 - 09:55
Mas porque expulsar e punir este promotor se nem houve condenação ??? A mídia precisa tomar cuidado ao lidar com casos assim. Eu não consigo imaginar que este promotor ( cujo concurso público é difícilimo) tenha atirado sem nenhum motivo. Alguma coisa aconteceu ( mas eu desconheço o caso ou detalhes). A única coisa que não se pode fazer é punir este promotor se ainda não houve condenação. Eu não acho que devam punir alguém tirando o trabalho deste alguém. O que tem uma coisa a ver com outra? Ele ainda não foi julgado nem condenado!! E o Dr. Pedro Franco é uma excelente pessoa, eu o conheço pessoalmente, foi meu professor, ajudou-me muito na época de faculdade, era sempre solícito com os estudantes! É uma pessoa a quem admiro muito!!!
Esse é o verdadeiro M.P. Parabéns!
Blitz vê condição degradante na produção de álcool em SP
Trabalhadores atuavam sem equipamento de proteção, banheiro e água potável
Desde 2004, 17 bóias-frias já morreram no interior do Estado; suspeita é que mortes ocorreram por excesso de esforço
MAURÍCIO SIMIONATO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM MARÍLIA
No momento em que a produção de álcool combustível no Brasil é vista como modelo de alternativa energética global, fiscais do Ministério Público do Trabalho encontraram ontem em uma fazenda em Ibirarema (390 km a oeste de São Paulo) ao menos 90 trabalhadores rurais atuando no plantio da cana em condições consideradas "degradantes".
O procurador Luís Henrique Rafael, do Ministério Público do Trabalho, disse que essa condição precária é comum no interior de São Paulo. Outras ações de fiscalização ocorrem na região de Marília (SP), área de expansão do plantio da cana.
O Ministério do Trabalho promete intensificar neste ano a fiscalização da colheita da cana em São Paulo (cerca de 60% da produção nacional).
Desde 2004, 17 bóias-frias morreram no interior do Estado. A suspeita é que as mortes ocorreram por excesso de esforço no corte da cana. Os trabalhadores geralmente vêm do Nordeste para a safra, de março a novembro.
A Unica (União da Indústria de Cana-de-Açúcar), principal representante de usineiros do centro-sul do país, diz que orienta os associados a evitar terceirização da mão-de-obra, mas que a responsabilidade do plantio cabe a cada fornecedor da usina. Diz ainda que orienta as empresas a registrarem o trabalhador e a garantirem todas as normas de segurança.
Na ação de ontem, os fiscais autuaram a Usina Renascença Ltda., responsável pelo plantio, por 13 infrações. Os trabalhadores atuavam sem equipamentos de proteção, sem banheiro, sem água potável e sem equipamento de primeiros socorros, entre outros problemas.
Alguns dos trabalhadores contaram à Folha que eram obrigados a pagar, num mercadinho local, R$ 38 pela botina e mais R$ 13 pelo facão. O material deveria ser fornecido pelo empregador, segundo o Ministério Público do Trabalho.
"Tive de trabalhar três dias no corte de cana para poder pagar a botina que comprei", disse Benedito Aparecido Gonçalves, 37. Já Ezequiel Antônio de Araújo, 38, contou que há cerca de 20 dias teve de passar o dia trabalhando sob o sol após ter cortado a mão com o facão.
"Disseram que não iriam gastar combustível para me levar ao hospital. Tive de esperar o final do dia para poder conter o sangramento", afirmou ele, que disse ganhar em média R$ 14 por dia de trabalho na fazenda Porta do Céu. Os fiscais também constaram que os trabalhares são levados ao campo em dois ônibus sem condições de transporte.
O plantio da cana e dois ônibus que conduziam os trabalhadores foram interditados. Os ônibus não tinham tacógrafos (medidor de velocidade) nem autorização do DER (Departamento de Estradas e de Rodagens) para transporte de passageiros. Um deles não tinha freio nem retrovisor.
Os trabalhadores não tinham água potável nem contavam com abrigo para refeição. Ou almoçavam sob o sol ou se escondiam embaixo do ônibus.
"Os trabalhadores estão submetidos a graves riscos de acidente", disse o procurador Luís Henrique Rafael.
A Usina Renascença foi arrendada em janeiro passado pelos coreanos Yung Soon Bae e Hei Suk Yang, que também são donos do Grupo Star BKS.
Hei Suk Yang disse ontem à Folha que tinha tomado conhecimento das autuações, mas que desconhecia a situação dos trabalhadores rurais.
Para quem não acompanhou, a defesa apresentada pelo promotor "Billy the Kid" vazou (que surpresa!) para a imprensa, tendo sido lido trechos pela Rádio Jovem Pan, no Jornal da Manhã.
Parafraseando o que foi dito:
Na saída tal Lual, o Promotor está passeando com a namorada, quando ouve o seguinte comentário partindo de um grupo de amigos:
- Olha que gostosa!
- É, "mó" gostosa mesmo!
O Promotor, calmamente, interpela os rapazes:
- Sabiam importunar a garota é crime, ou melhor dizendo, contravenção? Eu sou promotor de Justiça e tenho o dever de alertá-los,
- Vai se f..., playboy f.. d. p... Vai apanhar muito.
E partem para cima do promotor.
Este, armado com uma pistola automática e mais um pente de munição sobressalente (só pra garantir, né?) saca a pistola e dispara um ou dois tiros de advertência para o chão, mas a horda enfurecida não arremete, o que faz com que ele, sem alternativa, desfira tiros contra os rapazes, matando um e ferindo gravemente o outro.
Vejo que os comentaristas (notadamente os magistrados, um bacharel e um pretenso procurador de segunda instância) se gabam de sua erudição jurídica e ainda achincalham outros comentaristas por não saber diferenciar um processo judicial do administrativo.
E vocês também não!
A administração não está adstrita apenas à legalidade, mas pode usar de seu poder discricionário para decidir com fulcro na moralidade, o que de longe faltou neste julgamento.
Apesar de não ser parte da administração direta do Estado, tendo certa autonomia, o MP tem o dever moral de praticar o que exige dos outros. Não vale o "faça o que eu digo, não faça o que eu faço".
E daí surge a pergunta: qual o equilíbrio demonstrado por alguém que vai fortemente armado a uma festa em um feudo de novos riscos? Que perigo correria lá? E que reação equilibrada a uma grosseria machista tão comum nestes trópicos, não?
Comigo já aconteceu algo semelhante. Motivados pelo álcool, chamaram minha noiva de "delícia" em uma "balada". Minha resposta foi simples e direta.
- Também acho. Azar seu que ela tá comigo e não com você.
E fomos embora para o estacionamento, terminando a noite maravilhosamente ao lado dela.
Agora vem o promotor americano e a colega do promotor condenar todo mundo, um porque se apega ao formal a outro porque se apega ao conhecimento que teve do promotor e por fim o julgamento ..... A rigor não conheço o caso, as provas mas não é difícil perceber que ele é um desequilibrado!! Viva os corporativismos -afinal, ele foi vitaliciado - é, a justiça é só para alguns mesmo, não adianta querer tapar o sol com a peneira nobres julgadores e membros do M.P. Vocês têm sim muita culpa pelo que acontece hoje neste país
Porque tanta surpresa ? Aconteceu o que todos nós esperávamos. "Eles" estão acima do bem e do mal. Esse gajo, assassinou a sangue frio um estudante e tentou contra a vida de outro, além de expor à risco dezenas de pessoas. O que fizeram seus pares ? Ratificaram sua conduta, mantendo-o no cargo, e, como consequencia exercendo seu (dele) agrado mister. Agora, onde estão os "paladinos da justiça" - aqueles acima do bem e do mal, que, não estão excepcionalmente hopje, frequentando esta coluna ? A Ordem é corporativa ? O que houve em Brasília no MPF - naquela representação da AGU contra os Procuradores Luiz Francisco e Guilherme Schelbi ? Onde está o outro assassino Igor ? Parece que o "quintal" está meio em desordem, não ? Haja tapete para tanta sujeira ?
Deus queira que nenhuma dessas ilustres pessoas que aqui criticam o Promotor passem pela situação de serem agredidas, estando desarmadas, e por mais de uma pessoa, todas com capacidade física superior à suas.
É ótimo quando se consegue escapar de uma situação difícil apenas com a utilização da palavra, mas não sei em que mundo vivem, para achar que uma resposta pronta sempre resolve o problema.
Condenemos o Promotor e absolvamos aqueles que o tentaram agredir gratuitamente, assim alcançaremos a tão sonhada Justiça.
Deus nos proteja, porque se a polícia já estava ineficiente, nem a arma mais podemos usar!
Garantias contitucionais, prerrogativas, foro previlegiado, palacios, subsidios, salarios fura teto, poder da caneta, da gaveta, nada disso tem garantido segurança para que se apliquem as penas prevista na lei.É o que bastaria.O que mais querem?
É um absurdo manter esse garoto, comprovadamente desequilibrado mental, no exercício da função de promotor. Tais acontecimentos comprovam que o exame psicotécnico, realizado em uma das fases do concurso público, não serve para nada, funcionando apenas como forma de discriminação inconstitucional. O garoto, filhinho de papai, estuda, passa no concurso e quer tirar onda de autoridade andando armado na praia. Sente-se o xerife, mas não se garante sem uma arma na mão. Vira o rei da carteirada! Mata e não acontece nada. E olha que a vítima não era pobre não! Era gente de classe média e família boa.
A sociedade paulista está muito bem protegida com um promotor louquinho e nervosinho livre para atirar, matar, denunciar e falar nos autos. Que Deus nos proteja!!!!
O pessoal escreve demais, sem pensar.
Quem disse que o promotor é "comprovadamente desequilibrado? Quem disse que é "filhinho de papai"? Quem falou em "tirar onda"? Quem disse que o promotor é "louqhuinho e nervosinho"? Volto a repetir que precisam colocar trechos dos autos aqui. O linchamento não pode ser fomentado pela imprensa.
O que poderia acontercer, afinal, quando duas quadrilhas de colarinhos brancos se reúnem, uma do MP-SP e outra do TJ-SP, a não ser mais esta patifaria. Ora é tão simples a desconfiança: se o Conselho de procuradores é formado por 11 membros, porque só votaram 9. Cadê e por que não votaram os outros dois que podiam dividir seus votos e mandar esse assassino descansar a sombra de sua arrogância? Se furtaram da obrigação? Estavam viajando, de férias na praia, doentes. Nesse caso, não podem ser substituídos? É assim que funciona um Conselho sério? Não entendi nada, afinal é para isso que são feitas as coisas, para que ninguém entenda. E o TJ-SP, ao analisar democraticamente o caso, não se esqueceu que a ética, a moral e os bons costumes também fazem parte da democracia ao permitir que um assassino calculista voltasse aos quadros do Ministério Público paulista? Será que esse sujeito tem moral suficiente para deliberar sobre coisas similares à que denigre socialmente sua própria conduta moral? Espero que o Conselho Especial reforme essa decisão. A minha esperança é que a Justiça deste país pondere melhor sobre democracia. Caro Welzel, não sei que tipo de estágio você faz, mas caro colega da Justiça, se for o caso, você começou muito mal com seus pensamentos. Não se justifica dar três, quatro, cinco, ou mais tiros em pessoas desarmadas, para simplesmente se defender. Isso é covardia ao extremo. O desarmamento é para todos. Quem pode dispor de uma arma, só procure com ela se defender em caso de ser ameaçado por outra arma. Isso seria uma questão de equilíbrio e não de covardia.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
Pensei que este Conselho fosse mais sério. Já estou vislumbrando um espirito corporativo de classe, assim sendo perde o Conselho perde a sociedade que teria um Órgão a quem denunciar os abusos cometidos por Promotores. É apena mais um Órgão para consumir dinheiro Público. É uma vergonha.
JUSTIÇA FOI FEITA !! E NO CONSELHO SERÁ NOVAMENTE !!
Quero dizer primeiramente que, o promotor Thales não estava na festa e muito menos embreagado (cuidado com acusações que não se pode provar). Ele estava em Iguape (local onde trabalhava) e foi apenas busca sua namorada naquele local, portanto , foi armado.
Além disso, para os que não sabem (por falta de conhecimento ou por serem simplesmente palpiteiros), o promotor correu , avisou e pediu até o momento em que foi encurralado por cerca de 6 rapazes (o mais baixo tem 1,90 de altura , todos jogadores de basquete), tentando o agredir.
A LEI NÃO OBRIGA NINGUÉM A SER COVARDE !!!
Ele apenas se defendeu de uma agressão injusta e que poderia causar-lhe a morte.
Além disso , a lei permite que ele porte arma , seja onde for , até por que, ele lida com figuras da pior espécie que constantemente o ameaçam.
Sugiro que leiam os autos, os depoimentos das testemunhas e depois emitam opiniões consistentes.
O comentário da Sra. Dra. Sandra e do Exc. Juiz de Direito foram perfeitos.
Gostaria de solicitar que alguns comentariasta daqui estudassem mais, por tem cada comentário de mesa da bar que está até doendo ler.....
Srs.,
Não podemos acusar ou absolver o promotor de justiça pelo "crime", nem se ele agiu em legítima defesa ou a excedeu, não cabe a nós relizar esse julgamento e sim aos Desembargadores do TJSP que irão analisar e julgar o caso. Mas, não podemos esquecer que moramos no PAÍS da impunidade, onde verdadeiros bandidos e assassinos arrastam uma criança de 6 anos de idade e a população que nada faz, tem a cara de pau em se revoltar contra um projeto de redução da maioridade penal !!!! No caso do promotor, quem garante que se ele não tivesse atirado os "meninos do basquete" não o teriam matado ? E quem garante que ele agiu em legítima defesa ? Vamos aguardar o julgamento do TSP por gentileza nobres colegas.
Justiano Justo OAB/SP
Reiterando comentário outrora postado, há disponível no Conjur a Resposta à Denúncia, em que são reproduzidos depoimentos de testemunhas e também de um dos envolvidos.
Creio que seria conveniente a leitura. Ainda que se apeguem à parcialidade, eis que peça de defesa, que se faça a leitura isolada dos depoimentos. Parece-me que a versão do acusado não é surreal.
Agora surgem administrativistas de plantão. Sucede que o motivo pelo qual o CSMP avaliou a confirmação, ou não, do promotor acusado de homicídio, não tem relação direta com o crime. O crime será julgado, pelo TJ ou pelo júri. A decisão sobre o vitaliciamento não pode levar em conta o homicídio, pois se assim o for, na hipótese de absolvição, a decisão terá que ser revista. Em síntese, na decisão tomada pelo CSMP se avalia se, antes do homicídio, durante o período de dois anos de estágio, o promotor teve desempenho funcional suficiente para recomendar o vitaliciamento. Já houve gente não vitaliciada e que não cometeu delito algum! Embora o CSMP possa - e acho que deva - levar em conta fatos como estar armado em um lual, os homicídios, um tentado e um consumado, não devem ser levados em conta para fundamentar a decisão administrativa, pena de vinculá-la a uma incerta e, segundo dizem alguns que supostamente conhecem as provas, improvável condenação. Se a decisão coubesse ao ilustre administrativista que nos dá aula da própria ignorância, seria nula e anulável. Como pode o administrador dizer "fulano matou e por tal razão o demito" e o TJ, ou o júri, absolver o acusado da imputação sem que tal decisão deite por terra a precipitada exclusão do promotor? Tenho mais de 20 anos de MP e nunca dei tiro em ninguém, nem ando armado e acho prova de imaturidade ir armado à festinhas, mas o que interessa o que eu acho, do ponto de vista da legalidade que orienta o ato administrativo? Ou alguém é tão simplório que acha que os que foram favoráveis à confirmação do promotor na carreira apóiam tiros em brigas de lual por namoradinhas? Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!
Luke Gage: fui claro? Quer que eu desenhe?
É mais uma vergonhosa atitude das autoridades que deveriam estar trabalhando para servir à população e não se utilizar de já reconhecido e arraigado corporativismo deslavado para defender um dos seus. E ainda tem juiz, promotor e advogado achando isso certo. Ora, deixem de lado a interpretação equivocada de seus códigos e acordem para a realidade! Contra fatos não há argumentos! Vão estudar na escola da vida e deixem de usar argumentos para justificar o injustificável. Aliás, há tempos que muitos juízes e promotores estão se utilizando de subterfúgios e absurdos jurídicos para aumentarem seus próprios salários, buscando, ainda, um auxiliozinho aqui, outro acolá! Dilapidam o patrimônio público em nome da lei... deles!
Louvo os comentários do Sr "prosecutor", mas não seria mais moralista se fosse pesado também para a progressão ou para a regressão funcional de um procurador, atos imcompatíveis com o decoro funcional? Ir armado a um festim - além de não ser inteligente - afinal, para se defender de quem? A arma na mão de uma autoridade em qualquer lugar acirra o abuso. Parece-me que isso é ignorado à quatro paredes. Não seria melhor aguardar o trânsito em julgado antes de reintegrá-lo ao quadro funcional evitando que, no caso de julgado culpado, um delituoso macule uma instituição séria com a sua presença? Na dúvida qualquer trabalhador o temeria em tê-lo por perto. A cisma é mais forte que o preconceito.
Antonino, o problema é que o ocupante do cargo tem porte de arma. Acho totalmente inadequado alguém ir a uma festa, principalmente aberta, na praia, armado. Mas, no caso em comento, vc observa que a conduta inadequada somente veio à tona depois dos fatos? Demiti-lo agora, com o risco de reintegrá-lo no caso de uma absolvição, não é pior? As garantias constitucionais para ocupantes de cargos no MP e no Judiciário não foram pensadas para protegê-los, mas, sim, para proteger a sociedade, por ex. de uma retaliação política contra promotores e juízes, etc. Mas, infelizmente, nenhum sistema de garantias é perfeito e, às vezes, e felizmente poucas vezes, temos que enfentar a questão: o que é melhor, condená-lo administrativamente correndo o risco de revisão da decisão diante de uma futura absolvição ou aguardar o julgamento criminal e fundamentar sua exclusão da carreira do MP na sentença condenatória? Eu, pessoalmente, prefiro a segunda hipótese, que nos dá segurança da decisão, outra característica que deve nortear o ato administrativo, pois é impensável decisão administrativa que a cada fato novo seja revista! Seria mais fácil jógar para a plateia, expulsa o promotor e se for absolvido, reintegre-se. Mas, temos que convir, nem sempre o politicamente correto é o administrativamente correto! Eu não gostaria de estar na pele do Procurador-Geral que se visse obrigado a reintegrar o promotor, tendo-o excluído tempos antes. É lícito argumentar que o julgamento demora e enquanto isso ele recebe o salário. Entretanto, continua com todas as vedações legais. Recebe um percentual do salário e não pode exercer qualquer outra função. E não teria ele o direito ao recebiomento de todos os salários (integrais) se excluído e reintegrado por força de uma absolvição? ou alguém imagina que, se absolvido, ele não vai cobrar o que teria direito! Veja, se for absolvido o será por legítima defesa e tudo o quanto lhe foi tirado terá que ser devolvido. Eu prefiriria as críticas atuais às críticas futuras. E se for condenado? Aí a decisão da administração será muitíssimo bem fundamentada, portanto, justa!
Ocorre que o D. Procurador Geral (Pinho), ofereceu a denúncia com 3 qualificadoras absurdas, única e exclusivamente por motivos políticos (e clamor popular) e não técnicos, o que restou comprovado no momento do recebimento da denúncia pelos Srs. Desembargadores, que as afastaram imediatamente.
Entendo que ocupantes de cargos de tanta importância , deveriam ter mais "peito" e lidar com os fatos concretos e não com discursos inflamados de "Datenas" e seguidores.
Ufa !!! "Legem habemus" !!!
acdinamarco@aasp.org.br
Caro Prosecutor (pretenso procurador).
A carapuça serviu, né?
Que certa parcela do MP não é muito chegada a uma leitura jurídica e gosta de palpitar mesmo assim é fato notório (só assim para explicar ações propostas contra ladrão de melancia e para mudar final de novela).
Mas desconhecer o próprio estatuto da instituição que diz fazer parte, faça-me o favor.
O art. 128 do Estatuto do MP é cristalino: "Art. 128. Nos dois primeiros anos de exercício do cargo, o
membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua CONDUTA avaliados
pelos Órgãos de Administração Superior do Ministério Público para fins de
vitaliciamento".
Ou seja, no julgamento, não se analisa apenas a competência funcional, mas também o comportamento do promotor, sendo irrelevante o fato do sujeito ser absolvido na esfera criminal, pois a CONDUTA incompatível não tem relação com a prática de crime.
Por exemplo, se é sabido na Comarca que o promotor toma todas no boteco até cair ou frequenta um programinha com meretrizes, ou é caloteiro, não comete qualquer crime e mesmo assim poderia ser mantido no cargo?
E se o vitaliciamente ocorrer após dois anos de exercício do cargo, é ridículo defender que se deve aguardar o trânsito em julgado do processo criminal, pois este demorará muito mais do que isso.
Repito (ou melhor, repito o que o art. 128 do Estatuto do MP diz): o julgamento do vitaliciamente não tem relação com o processo crime e a decisão é discricionária dos membros do Conselho.
E mais uma coisa. Esses promotores e servidores que ficaram postando comentários aqui o dia todo não deveriam estar trabalhando não?
De minha parte, estou tranquilo, pois estou no meu lar gozando, até a Páscoa, 15 de míseros 30 dias de férias a que tenho direito no ano.
Dr. José, sedizente juiz estadual, os juízes, promotores, delegados etc., são os primeiros a atribuir o epíteto de desequilibrado a qualquer advogado que não se intimide com o “poder” que ostentam ou que alteie a voz no calor do debate jurídico. Ora, a discussão sobre idéias sempre evolui para assumir uma forma candente, e com base nisso, juízes, promotores, delegado, serventuários, principalmente quando abusam do poder que ostentam, imprecam a pecha de desequilibrado ou destemperado ao advogado. Pois bem, falar alto constitui desequilíbrio, mas disparar 8 ou 12 vezes, não!? Não precisa explicar, eu só queria entender! Lembra desta célebre frase do macaco (não sei se era no programa “Viva o Gordo” ou “Faça Humor, não Faça Guerra”)? A insígnia do desequilíbrio do promotor verifica-se mesmo antes de ele ter sacado a arma, quando parou para, num arroubo de vaidade para aparecer ou fazer bonito diante de sua mulher, tomar satisfação do grupo que proferiu um motejo entre si a respeito de uma mulher que ele achou ser dirigido para sua namorada. Ainda que fosse, qual a razão de parar para tomar satisfação, a não ser o desejo de arrumar confusão? Será que ele não se valeu do fato de ser promotor para tentar subjugar aqueles que proferiram a jocosidade em homenagem a sua namorada (homenagem sim, pois toda mulher alimenta no íntimo um desvanecimento por inspirar o desejo nos homens, e pobre daquela que disser que não, pois se ninguém a achar “gostosa” terá sérios problemas de auto-estima). Na verdade a coragem do promotor naquele momento não se firmava sequer na sua condição de membro do MP, mas sim no fato de estar armado. Uma arma de fogo tem o poder de fazer estrênuo o mais vil dos covardes. Aliás, estes é que são os piores, pois escondem a covardia atrás do gatilho, que não hesitam e pressionar quando se encontram na iminência de verem sua covardia revelada. Se ele não estivesse armado, tenho certeza que sequer responderia ao motejo dos que acabou assassinando e ferindo. Mas não, parou para dizer o quê? O que pode ser dito num momento como esses? É cediço que episódios dessa natureza são limítrofes. Ou se finge que não ouviu para evitar uma conflagração, ou deve-se partir para a briga. Não há meio termo. Quem já foi jovem sabe disso. Nas festas, nos bailes de carnaval, não faltam rixas com causa idêntica. Ora, um promotor devia saber disso, ou não pode ser promotor. Esse aí matou alguém que estava desarmado. Se não sabia defender-se, não reagisse. Não é assim que o Estado aborda a questão da criminalidade? “Não reajam, pois o bandido não tem nada a perder, mas você, você tem a vida”. Aplicado ao caso sob comento, o conselho se reproduz “Quando forem abordados por um promotorzinho qualquer sequioso por aparecer para a namoradinha, para demonstrar-se e figurar de valentão, não reajam, pois o promotorzinho não tem nada a perder, anda armado com autorização legal, e você, bem, você que diante dele não passa de um zé ninguém, apenas mais um que a ele deve submeter-se, você pode perder a vida, pois o promotorzinho é covarde e esconde sua covardia atrás da arma que leva à ilharga.” Isso se aplica também a juízes, delegados e todos os que se valem do cargo para exorbitar os poderes da investidura, aplicados fora do exercício da função e em suas vidas pessoais. Juízes, promotores, delegados e outras autoridades, não passam de fanfarrões quando se acham melhores que os outros e deixam a humildade e o recato de lado. São profissões em que o recato é da sua essência. Veja o senhor mesmo, deixou seu recato para participar deste fórum. Tem de estar preparado para as bordoadas que vai levar, mesmo identificando-se como um zé mané qualquer, pois o que importa não é o apelido que usou, nem a profissão que diz exercer, mas sua opinião sobre o assunto. Aliás, gostaria muito de saber o verdadeiro nome do tal do Prosecutor, sedizente Procurador de Justiça de 2ª Instância, para pesquisar os casos em que ele já atuou e negou a legitima defesa sob o fundamento do excesso de legitima defesa quando foram proferidos meia dúzia de disparos. Em suma, o que importa é que qualquer autoridade, quando freqüenta lugares comuns do povo torna-se um igual ao povo, sem regalias nem privilégios, imersa no mesmo anonimato. Por isso, o desequilíbrio do promotor é patente, e antecede o sacar da arma. Isto (sacar da arma) não passa de conseqüência ou mera continuidade ou exaurimento do desequilíbrio, e uma pessoa que age com tanto destempero, a ponto de não saber prever o que qualquer um pode prever, não merece ser promotor.
Foi avaliar a conduta do promotor, sem entrar no questão do homicídio, cujo julgamento cabe, por ora, ao TJ, o que fez o CSMP, exatamento nos termos do dispositivo citado, da Lei Orgânica. A questão é, se o homicídio e as circunstâncias que o cercam fossem levadas em conta para decidir sobre o vitaliciamento ou não do promotor, a decisão teria que ser revista na hipótese de uma absolvição. Excluído o episódio que culminou com um homicídio tentado e um consumado, qual a irregularidade a ensejar o não vitaliciamento? Discricionário ou não o voto do membro do CSMP, o fato é que qualquer dos integrantes daquele órgão deve se pronunciar sobre a conduta profissional do promotor em questão SEM ENTRAR NO MÉRITO DO CRIME DO QUAL É ACUSADO, e é exatamente aí que está a dificuldade: há alguma irregularidade que justifique o não vitaliciamento, exceto aquilo que não nos cabe julgar? Quem entendeu que a conduta (repito, exceto o episódio sub judice)era inadequada votou pelo não vitaliciamento. Mas, sempre há alguém que, mesmo entendendo que a decisão não guarda nenhuma relação com a aprovação ou reprovação da ação que culminou com um morto e um ferido, prefira misturas decisões de instâncias e esferas diversas para tecer críticas, no caso descabidas, pois tudo o quanto a lei determina seja feito, o foi prontamente. Desconhecendo pormenores do processo criminal, não me cabe dizer se as qualificadoras articuladas na denúncia procediam ou não. O fato, concreto, é que o TJ entendeu que se trata de homicídio simples e desde logo afastou as qualificadoras. Boas férias Luke Gage, ao menos vc pode gozá-las, pior as minhas, que são indeferidas e não as recebo!
Dr. Luke, boas férias fique tranquilo, o Sr. ja passou pelos caprichos da OAB, pior pra mim que não tenho nem unzinho dia de férias e com quase 60 anos estou quase ficando cega de tanto estudar para conseguir, se guardar 5 anos de faculdade na memória, passar na OAB... Te conto depois se passei, não dê tanta importância ao "andar de cima".
Caro João Bosco Ferrara, em nenhum momento o promotor foi julgado pelo homicídio, daí não caber, por ora, falar sobre a sua conduta no momento do crime. O que parece não ter ficado claro é que houve somente uma decisão administrativa na qual decidiu-se, por apertada margem, que o promotor deve ser vitaliciado. Não conheço os dados sobre o desempenho do mesmo na profissão, mas creio que nada de irregular havia referente ao seu trabalho e à conduta anterior ao episódio pelo qual responde criminalmente. Se eu fosse julgá-lo, o que não me cabe, acho que não acolheria a alegação de legítima defesa. Mas, nunca, pelo maior ou menor número de disparos! Alegação de legítima defesa se afasta com argumentos mais sólidos. Por exemplo, ausência de perigo iminente. Ou, ainda, prova de que quem deu início à situação que ensejou a alegação de legítima defesa foi o próprio acusado! Não se acolhe tese de legítima defesa que não esteja exaustivamente comprovada. Elevado número de disparos contra a vítima pode ser um indício de excesso, mas não é prova a ensejar o afastamento da alegação, por si só. Há casos de legítima defesa com muitos disparos, suficientes para cessar a agressão, que deve ser injusta. Há excesso, por vezes, com um único disparo, desde que efetuado em circusntâncias que o tornem desnecessário. Portanto, não é contando cápsulas deflagradas que se afirma ou infirma a tese da legítima defesa, mas, sim, afastando seus requisitos legais. Já no que se refere à impropriedade de um promotor participar de um lual armado e se envolver em briga por conta de gracejos dirigidos à namoradinha, concordo plenamente que é conduta incompatível com o cargo. Entretanto, por que é circunstância que cerca o fato a ser julgado pelo TJ, creio que não pode ter peso na decisão administrativa. Nunca, em qualquer comentário meu, defendi ou até insinuei deva o promotor, o juiz ou quem quer seja, exceto policiais no exercício da função, armarem-se sob qualquer pretexto, embora a lei os autorize. Tanto que nunca andei armado. E mais, sou francamente favorável à exigência de curso para manuseio de armas para as autoridades autorizadas por lei a portá-las, pois o cargo não tem influência alguma no uso de uma arma. Ou um promotor que nunca atirou manuseia melhor um revólver depois de aprovado em concurso? O equilíbrio que reclama não deve ser cobrado somente de autoridades. Há vigilantes, seguranças, etc, que, ao portar arma de fogo, devem ter o mesmo equilíbrio cobrado às autoridades, ou voltamos à era da vingança privada!
Resumindo: não vai acontecer nada com o promotorzinho porque no Brasil só pobre se fode na mão da justiça e o direito é cheio de picuinhas justamente para poder livrar os bacanas, que têm advogados influentes e mafiosos. Queria ver se o atirador fosse um pedreiro...
Se levarmos em consideracao, que hoje, vivemos em um Estado paltado por uma serie de ingerencias, dentre elas a corrupcao sistemica ( Prof. Marcelo Neves/Orlando Villas Boas Filho, donde, decorre que o Direito sofre serias intervencoes politicas, economicas ( na verdade deveria ser este auto-referencial), o proprio Estado, no qual podemos recorrer,nos socorrer de acordo com nossa Magna Carta de 1988, atraves da jurisdicao, ele mesmo ja esta corroido. Como pode, o ilustre secretario de seguranca exercer 2 funcoes,e ainda parar o seu veiculo na porta do forum, em lugar proibido, sem contar que, o promotor deveria ser exonerado de acordo com o proprio estatuto in verbis:O art. 128 do Estatuto do MP é cristalino: "Art. 128. Nos dois primeiros anos de exercício do cargo, o
membro do Ministério Público terá seu trabalho e sua CONDUTA avaliados
pelos Órgãos de Administração Superior do Ministério Público para fins de
vitaliciamento".
Ou seja, no julgamento, não se analisa apenas a competência funcional, mas também o comportamento do promotor, sendo irrelevante o fato do sujeito ser absolvido na esfera criminal, pois a CONDUTA incompatível não tem relação com a prática de crime. Evidente que existe uma manobra do TJ para julga-lo em foro privilegiado, muito provalvente, como se diz na giria, este deva ter "panos quentes", Como disse meu querido professor Pedro Lazarini, devemos sim levar o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, porque houve parcialidade, esse sujeito, deve ser muito "amigo do centuriao", porem, eu ainda acredito que possa existir justica.....podemos mudar......
(nota: perdoem os erros de portugues, estou no trabalho e emu teclado esta desconfigurado, o que nao me desconfigura de deixar transcrita uma opiniao)
A decisão do Ministério Público está corretíssima. Por ordem do TJ, o promotor Thales foi reintegrado ao seu cargo. O período que Thales esteve no exercício da função e mais o período que continuou sendo membro do MP, atinge os 24 meses para sua efetivação. Direito assegurado pelas Leis Orgânicas do Ministério Público.
O fato de Thales ter disparado contra a vítima causando a sua morte, não quer dizer que tenha praticado um crime. Devemos entender que lhe é assegurado o direito à defesa. Ora, enquanto não for julgado e sentenciado, não podemos simplesmente dizer que ele é um criminoso.
Prezado Sr. Dr. Neno, apenas para constar, informo-lhe que ao assumir o cargo de Secretário de Segurança , o Ilustre Dr. Ronaldo Augusto Bretas Marzagão renunciou a defesa do Dr. Thales.
V.Sa. deveria saber disso, vez que é vedado ao Secretário de Segurança advogar.
Esse é o país que vivemos, qualquer um vira advogado......mesmo sem o conhecimento necessário.
Sem mais.
Prezado "prosecutor": os direitos constitucionais deste cidadão devem ser respeitados inobstante a gravidade dos atos. Eu jamais toquei na hipótese de demissão. No entanto, não me referi a uma simples insubordinação funcional, a uma simples briga de rua. É um assassinato, um crime hediondo, e por acaso, certo e sabido. Ora, as leis não são divinas, nobre "prosecutor", portanto, passíveis de serem revistas e adequadas aos preceitos morais que devem nortear as instituições.
Não conheço o caso que envolve o promotor Thales, somente o que foi levado noticiado pela impresa, ams é importante dizer que o promotor ainda não foi levado a julgamento e sua demissão somente serviria como antecipação de seu julgamento, famos aguardar, temos o caso do promotor IGOR, que foi definitivamente afastado, mas somente após a manifestação da justiça.
Depois de 2 dias volto ao forum. é incrível observar que promotores , juízes e amigos do promotor têm tanto tempo para ficar defendendo estes órgãos corporativistas tanto do judiciário como do M.P., e o argumento é que temos lei, temos processo/procedimento administrativo e processo criminal. a QUESTÃO É : pOR QUE ESTE PROMOTOR SOBRE O QUAL RECAI A SUSPEITA DA CONDUTA ILÍCITA ( OS PROMOTORES VÃO ADORAR ISSO) FOI VITÁLICIADO PELO CONSELHO? OS FATOS POR SISÓ JÁ NÃO SERIAM SUFICIENTES PARA SUSPENDER OU AGUARDAR O PRONUNCIAMENTO DA JUSTIÇA PARA ADMITÍ-LO AO NOBRE M.P.. ISSO É BÁSICO!, NÃO CARECE DE DEMOCRACIA, LEIS OU QUALQUER OUTRA FORMALIDADE.....
No Brasil os políticos vivem uma situação estranha. Suas leis são diferentes, pois quando estão de posse de seus mandatos podem fazer o que querem. As leis que regulamentam a vida da naçao pouco lhes importa. São avessos à elas. Há leis próprias, que regulamentam suas atitudes e os livram de penalidades. ( E se hão há a lei necessária, criam-nas rapidamente para escapar de alguma penalidade...haja vista a famosa Lei Lucena)
Pois bem, neste caso temos um promotor que, alegando legítima defesa disparou 12 tiros ( DOZE!!!!!!) contra dois jovens que tinham, circunstancialmente, sua mesma idade. O promotor matou um e feriu o outro gravemente. Portanto, nada mais justo que ele responda pelo seu crime. Nada mais justo que ele perca suas benesses...Mas, não! O que se ve é a comunidade se movimentar para salvar a pele do garoto...e não só a pele, mas tambem querem salvar sua permanência no judiciário. Não creêm justa a sua expulsão. Argumentam que a lei o protege...que não foi julgado...que é mistér a finalização do processo, etc, etc....Esquecem-se que o sujeito matou covardemente uma pessoa desarmada. Esquecem-se que o sujeito estava armado em uma praia, dentro de um condomínio que dispõe de segurança. Lá ele não seria assaltado, certamente. Mas, estava com sua arma, carregada e portava ainda mais um pente para o caso de um só não ser suficiente. Imaginemos, para argumentar, que ele tivesse ido a um dos bairros do extremo da Zona Leste...Talves lá, em se tratando de uma zona perigosa, se justificaria a arma na cinta. Isso talvez explicasse a existência dela. O garotão com medo iria com seu trabuco e liquidaria quem ousasse enfrenta-lo. Mas, na Riviera? Lá não há assaltantes nas alamedas, então para que a arma? Para impor-se?
É lamentável perceber-se que há uma lei para o povo e outra para os funcionários públicos. Assassinato é asassinato, seja ele praticado por operários ou por promotores.
Assim de promotores pistoleiros e jornalistas que assassinam suas amantes e ficam impunes, vamos indo céleremente no rumo das impunidades. Para que prender os drogados famélicos que roubam ou matam para conseguir alguns trocados e comprar drogas ou roupas vistosas? À eles deve ser dado o mesmo tratamento leniente. Se a Justiça é cega, que lhe receitemos óculos...talvez assim ela veja os criminosos independentemente de suas condições sociais. Que se soltem a garota que tramou a morte dos pais com o namorado e o irmão dele.Afinal ainda há recursos em marcha...Não foi totalmente "transitado em julgado" como se diz para aliviar a culpa de assassinos, confessos ou não.
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