Promotor acusado de matar jovem não revindica salários

O promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um e ferir outro jovem no litoral de São Paulo, não está reivindicando salários atrasados na Justiça. A informação publicada pela revista Consultor Jurídico na terça-feira (20/3) estava equivocada.

Na verdade, existe um processo coletivo em que promotores reclamam diferenças salariais. Neste processo, Schoedl também é beneficiado, mas nada tem a ver com salários que ele teria deixado de receber.

Veja a nota enviada pelos advogados de Schoedl à revista Consultor Jurídico

Foi divulgada, em 20 de março de 2007, no site do Consultor Jurídico, notícia com o título “Crime em Riviera – Promotor acusado de matar jovem permanece no MP-SP”. No final do texto, constou a informação de que “O promotor reclama na Justiça o pagamento de R$ 284.352 de salários atrasados.”

Ocorre que a informação não é verdadeira, já que o Dr. Thales não reclama na Justiça o pagamento de salários atrasados.

Existe uma ação, cujo número segue abaixo, proposta por diversos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo, e não só pelo Dr. Thales, cujo objeto é o pleito de diárias que não foram pagas a todos os autores da ação.

Assim sendo, o valor pleiteado pelo Dr. Thales, nessa ação, que foi proposta em data anterior aos fatos ocorridos na Riviera, é de R$ 5.267,88, e não de R$ 284.352,00, e se refere a uma diária de dezembro de 2003, que tem caráter indenizatório, e não a salários atrasados, conforme noticiado.

O número do processo é 583.53.2004.032404-9 e corre perante a 14ª. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

Por essa razão, na qualidade de procuradores do Dr. Thales, e certos da seriedade, profissionalismo e qualidade do Consultor Jurídico, solicitamos seja a notícia retificada com o mesmo grau de publicidade dado à notícia original.

Muito obrigado,

São Paulo, 21/03/2007.

Ovídio Rocha Barros Sandoval

Ovídio Rocha Barros Sandoval Jr.

Rodrigo Otávio Bretas Marzagão

Luís Felipe Bretas Marzagão

glauco disse:
21 de março de 2007 às 20:18

Fala sério, a única preocupação dele agora é manter o salário, pra isso basta confirmar a contrariedade de sua expulsão dos quadros do MP. Mas pergunto, se para entrar inadmissivel responder a ação penal, porque, para se manter no cargo não?

Elton Fernandes disse:
22 de março de 2007 às 00:33

Glauco,

Vou tentar lhe explicar porque o promotor pode permanecer no cargo, peço a devida "venia" para fazer tal comentário.

Simplesmente porque, felizmente, a Constituição Federal de 1988 garantiu o direito ao contraditório e a ampla defesa.

Não sou advogado do promotor, contudo, estou apenas alertando-lhe que estes princípios constitucionais não são normas meramente princípiológicas, mas, nas palavras do magnífico Celso Antônio Bandeira de Mello, os princípios "são verdadeiros alicerces do arcabouço jurídico."

No mais, caro colega, a notícia afirma justamente o contrário do que Vossa Senhoria está dizendo!

Abraços,

Elton

Murassawa disse:
22 de março de 2007 às 11:03

Já foi mantido no cargo, pois, foi absolvido pelos seus pares no julgamento de segunda-feira (5 x 4).

Michael Crichton disse:
22 de março de 2007 às 12:13

Em mensagem anterior eu falei do clima de linchamento. Agora vem a prova definitiva. A ação proposta pelo promotor é sobre outra coisa. A reportagem não fez seu trabalho com o denodo e fidelidade esperadas. Errou. A correção do erro não vem com o destaque necessário.

Paulo André disse:
22 de março de 2007 às 13:38

A verdade sempre aparece. Tarda mas não falha.
No mais , aguardo ansiosamente o julgamento do processo criminal, para que seja ratifica sua inocência com a absolvição.
Então, os que escreveram e disseram (ao público) o que não sabiam , serão devidamente resposabilizados.

Ivan Dario disse:
22 de março de 2007 às 15:35

Prezado Dr. Eduardo, boa tarde.

Trata-se de um Promotor, esse é o problema.

Esses todos que disseram o que não sabem, criaram uma nova forma de agravante: sendo o acusado concursado para o Ministério Público, Magistratura ou inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados, aplicar-se-á pena de privação total e irrestrita de garantias constitucionais fundamentais.

Para esses, a revolta não tem como cerne o resultado, mas sim a condição profissional de destaque de quem o praticou, frise-se, salvo prova em contrário, em legítima defesa.

A resposta à denúncia, publicada no Conjur revela trechos de depoimentos, inclusive de Felipe, corroborando as alegações do Dr. Thales. Mas a ninguém instiga a leitura de tal matéria. Infelizmente.

Sds.

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