É inconstitucional não aplicar Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha revelou que a crise que vem minando a concepção patriarcal e milenarmente cristalizada do masculino aportou no Judiciário. A irreversível conscientização da sociedade, porém, vem rompendo o silêncio que por séculos ocultou a discrepância entre um Judiciário hermético e estacionário e o sentimento de justiça latente. Novos episódios, revelados pela imprensa, tornam visível a separação entre uma sociedade cidadã e vigilante e as decisões de juízes apegados ao princípio da igualdade formal.

Ao negar as medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, em defesa de 12 mulheres em situação de risco, um juiz afirmou que esta lei “é um conjunto de regras diabólicas, um mostrengo tinhoso” e inconstitucional. Antes, uma decisão de segundo grau já havia salientado que a lei “fere o direito fundamental da igualdade entre homens e mulheres e o princípio da proporcionalidade”. Estas decisões revelam o inconformismo pelo fato da lei ter elevado à categoria de violação dos direitos humanos a violência doméstica contra a mulher e o mesmo não ter feito em relação ao homem.

O Constituinte de 1988 exortou o legislador ordinário a adotar providências em defesa das vítimas da violência doméstica. Apesar de signatário da Cedaw e da Convenção de Belém do Pará, o Brasil negligenciava a questão da violência contra a mulher não dispondo de legislação específica. Precisou que o país fosse condenado pela OEA para que o legislador ordinário acordasse da sua cruel indolência e aprovasse, finalmente, a Lei 11.340/2006, que não é o primeiro instituto legal a selecionar e preferir certo segmento social para oferecer proteção.

Ao sustentarem a inconstitucionalidade da lei por não abarcar também uma suposta “violência doméstica contra homens”, os juízes esqueceram-se de uma regra elementar: em direito, o supérfluo é errôneo. Para além da igualdade formal do “todos são iguais perante a lei”, o artigo 3º da nossa Magna Carta reafirma como objetivos fundamentais da República a remoção dos obstáculos econômicos e sociais que, limitando de fato a liberdade e a igualdade dos cidadãos impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a efetiva participação de todos e todas na organização política, econômica e social do país. Porque todos e todas devem ter as mesmas possibilidades concretas de exercer o próprio direito, os poderes públicos devem intervir para eliminar os privilégios e principais disparidades, eventualmente criadas pelo sistema econômico e social, através de leis que estabeleçam tratamento diferenciado a favor dos mais débeis, afim de reequilibrar o jogo e alcançar o bem-estar e a justiça social.

Homens e mulheres não nascem fisicamente iguais e nem são criados igualmente. É a polis, por meio do nomos, leis, costumes, opiniões, modo de pensar que torna possível uma ordem social igualitária. Como advertia Hannah Arendt, a igualdade é um construído convencional, que requer tratamento diferenciado para realizar-se plenamente. Decididamente, ao adotar medidas específicas de proteção exclusivamente à mulher, a lei se aproxima da moderna doutrina jurídica da Eficácia Horizontal dos Direitos Humanos a qual obriga o estado a intervir para proteger certas pessoas contra a violação desses mesmos direitos na esfera privada. Portanto, inconstitucional não é a lei, mas as decisões judiciais que denegam sua aplicação.

Quanto às manifestações de que a Lei é um “monstrengo tinhoso”, “o mundo é masculino”, “a idéia que temos de Deus é masculina” e a “desgraça da humanidade começou no Éden, com Eva”, por si só anulam o substrato empregado para sustentar a inconstitucionalidade da lei. Ora, se o Mundo é dos homens, que dominam a terra e tudo que nela existe e seu aliado incondicional é ninguém menos, que Deus, Um homem, e, se é certo que o direito surge, precisamente, para regular o poder do forte e proteger a parte débil do contrato, não faz sentido a pretensão invocada para acusar a lei de inconstitucional. Seguramente, o choque não se dá entre a lei e a Constituição, mas entre esta e a concepção patriarcal de mundo.

O mito de Adão e Eva foi invocado numa apologia à visão antropológica patriarcal e unidimensional que se tornou dominante no Ocidente depois da Inquisição que, desprezando o arquétipo da alteridade imanente ao cristianismo, mandou pra a fogueira cerca de 100 mil mulheres. Em “As Incômodas Filhas de Eva na Igreja da América Latina” a filósofa e teóloga, Ivone Gebara, nos dá uma pista para compreender a origem da misoginia: a absolvição de Adão e a condenação de Eva se explicam pela percepção profunda de seu poder como “mãe dos viventes”. Eva, a mãe da raça humana, é um símbolo maior para a própria humanidade homem/mulher, porque na sua expressão feminina, é humanidade que desencadeia as forças da vida, imensas, abissais, obscuras, indomáveis, sedutoras, ora silenciosas, ora estrondosamente barulhentas e que escapam da compreensão e controle da razão, daí a exigência de submeter e dominar essa força misteriosa.

Ressalte-se que a Igreja Católica do Brasil condenou o patriarcalismo na Campanha da Fraternidade de 1990, promovida pela CNBB, quando escolheu o tema “Mulher e Homem — Imagem de Deus”. O texto básico da Campanha esconjura a sociedade estruturada a partir da lógica do masculino e denuncia as diversas formas de violência doméstica e sujeição da mulher. Em 1992, a Conferência de Santo Domingo afirma que Deus é feminino e masculino e que o rosto de Jesus Cristo está na face da mulher que sofre a violência doméstica e a discriminação social.

Leonardo Boff considera que uma das funções importantes da razão cristã é des-construir as realidades, é desfazer os imaginários construídos em função de interesses de grupos e confrontar o ser humano com a sua “realidade Fontal”. Somente assim, afirma, podemos descobrir nossa dialética fundamental, pois cada ser é dia-bólico [desagregador] e ao mesmo tempo sim-bólico [que congrega], cada um é Adão, cada um é Cristo, cada um é águia que voa alto e, simultaneamente, é galinha que cisca cá embaixo. Somos seres pro-testantes, que se abrem ao Outro, que se abrem ao mundo, que se abrem à totalidade. Temos raiz e abertura, somos como as árvores fundadas no chão que nos dá a força para enfrentar as tempestades, mas também temos copa, que interage com os ventos, com as chuvas, com o sol e as estrelas. Sintetizamos tudo isso e transformamos em mais vida, conclui profeticamente.

A Lei Maria da Penha é um complexo e moderno diploma jurídico de alcance indiscutível que vem abalando os pilares da concepção de vida patriarcal. A par da conversão da violência doméstica contra a mulher em violação dos direitos humanos, essa lei abraçou as relações homoafetivas. Dispôs, também, de um amplo leque de medidas preventivas e protetivas e enumerou e definiu o que para a lei é considerada violência física, sexual, patrimonial e moral. Formulou uma definição do assédio moral doméstico, definição que, sem dúvida, deverá ser tomado como paradigma na formulação da lei de combate ao assédio moral no trabalho.

Num certo sentido, portanto, podemos dizer que a Lei Maria da Penha é diabólica, porque desagrega a estrutura de pensamento patriarcal sedimentada ao longo de milênios e coloca a questão feminina como uma questão da humanidade inteira, e, ao mesmo tempo é simbólica, já que desafia e propõe uma nova antropologia cujo primado é a relacionalidade dos seres entre si e com o mundo, e um feminismo que, longe de se reduzir à decepcionante superposição de papéis sociais, busca um novo pacto que une os princípios do masculino e do feminino a partir do respeito às qualidades pessoais de cada um na construção de uma humanidade diversa e harmônica.

Márcia Novaes Guedes

é juíza titular da Vara do Trabalho de Guanambi (BA)

luca morato disse:
29 de novembro de 2007 às 16:54

Como assim "O mundo é das mulheres"?
Que diabo de título é esse?
Não seria o mundo de todas as pessoas, independentemente de sexo, cor, idade, religão, estado civil, orientação sexual ou qualquer outro fator discriminatório?

Rodrigo de Morais Galvão Lima disse:
29 de novembro de 2007 às 17:28

Com todo respeito a Exmº Srª Drª Juíza subscritora do argito, mas: O mundo é das mulheres? Quem sabe as próximas afirmações serão o mundo é dos negros, o mundo é dos homossexuais, o mundo é dos evangélicos, dos católicos, dos mórmons. A meu ver, o mundo é dos cidadãos de bem, sem que sejam eles destinguidos por credo, raça, posição social ou qualquer outro fator, nos moldes do que dispõe nossa Constituição Federal.

Penso que a Lei nº 11.340/06 é inconstitucional na medida que suprime a igualdade entre homens e mulheres, tão arduamente conqueistadas por estas. Parece-me que, agora que a igualdade foi obtida, pretendem as mulheres figurar no pólo que outrora pertencia aos homens na relação discriminatório que reinou, não só neste país, mas no mundo, por longo tempo (e ainda reina, em algumas nações).
Ora, a violência doméstica, muito embora tenha como vítima na maioria de seus casos as mulheres, não é somente contra elas praticada. Homens também são inflingidos por tal modalidade de agressão, física ou psicológica, não havendo razão plausível para a restrição feita na lei, qual seja, "contra a mulher".
Pergunto: o homem, separado, que sofre da ex-mulher perseguição, com ameaças e até mesmo violências de ordem física, não merece a mesma tutela que a mulher que passa pela mesma situação?
A lei é constitucional mesmo colocando em pé de desigualdade os iguais?

Francamente.

Rodrigo.

Pedro Pinto disse:
29 de novembro de 2007 às 18:19

O mundo sempre foi das mulheres, mas, como elas nunca souberam administra-lo, sobrou para nós homens essa difícil missão...

Hipointelectual da Silva disse:
29 de novembro de 2007 às 18:22

(...)
Na casuística da lei "Maria da Penha" (que o apelido já peca por homenagear pessoa viva), seus defensores - sem usar aspas ou palavras de outros, abrindo apenas o próprio coração - deveriam explicar como fazer quando, no âmbito doméstico, duas crianças irmãs são agredidas sendo dois os agressores, sendo uma vítima um menino e a outra uma menina. Como aplicar a lei "Maria da Penha" nesse caso? Desdobramentos diferentes para delitos iguais? Agredir um bebê menino é menos grave que agredir um bebê menina?
E quando, nas zonas pobres, a maioria das mulheres desistem do processo em razão da maldita dependência econômica (como é comum ocorrer) ? O que fazer?

Os defensores dessa lei, e as mulheres em geral, deveriam parar de ver os seus críticos como inimigos. Os homens não são inimigos das mulheres, são parceiros, são condôminos com elas no mundo em que nós vivemos. Quando criticamos, e condenamos a discriminação constante nessa lei, não estamos lutando contra as mulheres, estamos apenas, segundo o que nos é permitido enxergar, procurando defender seus próprios filhos (pois as mulheres têm filhos meninos também) e por conseguinte, toda a sociedade. O mundo nunca será melhor se for melhor para um ou para outro. Ele só será melhor quando for melhor para todos.

Não procurem copiar com essa lei o que o homem tem de pior. A esse respeito, vale a leitura de José Moniz Molero:

"(...) a cópia no feminino do pior do masculino não conduz à emancipação nem é sinal de liberdade; pelo contrário, contribui apenas para perpetuar o Dia Internacional da Mulher-menor."

No mais, é fácil fazer valer efetivamente a lei em comento, cessando substancialmente as dissidências, apenas adotando-se a sugestão de Damásio: substituir o termo “mulher” por “pessoa”. Pronto!

Hipointelectual da Silva disse:
29 de novembro de 2007 às 18:22

Eis um claro exemplo (mais um), de como o tecnicismo vem transformando os operadores do Direito em autômatos, em peças de uma sociedade mecanicista e estéril.

Está-se desumanizando o ser humano na medida em que se supervaloriza o palavreado florido e vazio, as expressões cunhadas e as falácias de dispersão. Isso, ao invés de melhorar as poucas virtudes que temos, piora-nos ainda mais: egoísmo, discriminação, imprudência jurídica. Tudo o que a nossa Constituição quis evitar.

A sabedoria cedeu lugar às interpretações e repetições conceituais. A plástica da Justiça morre a cada dia porque está-se matando a sabedoria. Não há mais amor pelo Direito, pela verdade, pela igualdade...

Como dá saudade dos sinos de Saramago. Como dá saudade do tempo em que os mais velhos eram simplesmente mais sábios e humanos, sem qualquer técnica, sem qualquer falácia, sem qualquer lei, apenas por amor. É horrível o mundo jurídico de hoje, onde as peças, teses, pareceres, apenas reproduzem entendimentos alheios (e mal), abusam das aspas, dos títulos...

(continua)

veritas disse:
29 de novembro de 2007 às 18:39

A não gosto muito deste discurso :

"A Lei Maria da Penha revelou que a crise que vem minando a concepção patriarcal e milenarmente cristalizada do masculino aportou no Judiciário.

Como isso pode acontecer se a mulher controla o homem desde o nascimento até a idade adulta, quantas mães tem o poder de ensinar aos seus filhos não só a respeitar a mulher mas a outro ser humano ?
Mudando de saco para mala , veja o caso da menina com 15 anos presa com homens , coisa absurda e vergonhosa!!! A Juiza do caso mulher , secretaria de segurança mulher e a governadoa é mulher ? E ai como é que fica ? Como essas mulheres não atetaram para tal ?
E necessario concientização não só entre os homens mas também entre as mulheres.
Olha não estou culpando ninguém mas como estas senhoras não atentaram para o caso ?

veritas disse:
29 de novembro de 2007 às 18:40

parabéns a lei maria da penha .

www.eyelegal.tk disse:
29 de novembro de 2007 às 22:41

Paquistão?

Abra o olho o CNJ porque no dia que o juiz não puder dizer o que pensa estaremos nas mãos da ditadura outra vez.

Esse juiz se expressou mal, mas ele está certo. Essa lei coloca homem e mulher em situação penal e processual penal desigual.

É uma lei feita apenas para autorizar a prisão dos homens, dando esse poder às Delegadas das Delegacias das Mulheres. Essa lei é uma desgraça.

"Um Judiciário independente, livre de interferência é crucial para a proteção dos Direitos Humanos e o império da lei."
Anistia Internacional

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
29 de novembro de 2007 às 23:18

O mundo já foi melhor, meu pai trabalhava para nos sustentar e era o chefe da casa, e com ele aprendi a ser homem, e amar a minha esposa, como manda a bíblia. O que há de errado neste ensinamento? sou casado há 18 anos e somos felizes, não precisamos da Lei Maria da Penha para que o respeito reine entre nós.

LUÍS disse:
30 de novembro de 2007 às 05:55

Esse artigo peca por não analisar profundamente a constitucionalidade. Os argumentos são vagos e superficiais, a lei não foi analisada em profundidade para se chegar a uma conclusão. Péssimo artigo.

Rose Cervini disse:
30 de novembro de 2007 às 08:25

Parabéns pelo artigo!
Espero que consiga fazer com que as pessoas se dêem ao trabalho de pensar, coisa que muitos evitam fazer por terem que se confrontar e achar soluções.
Infelizmente nos deparamos todos os dias com o desrespeito aos direitos humanos, um exemplo que não é incomum, mas que veio a público nestes dias é o caso da prisão da jovem em uma cela mista, com anuência do delegado, por determinação de uma juíza e conhecimento de dois promotores!
E o mais triste, o caso foi denunciado por um dos presos!!!!!!!
Aonde estavam todos os operadores do "Direito e do direito"?
Ese assunto é um prato cheio nos jornais europeus desta semana.

Emilio de Moura disse:
30 de novembro de 2007 às 09:46

No ambiente doméstico encontramos:
homens
mulheres
crianças
avós
tios
sobrinhos
primos
irmãos
netos
amigos
senhorio
etc.
porque só a mulher merece proteção?

ERocha disse:
30 de novembro de 2007 às 10:29

A lei tem que proteger a pessoa não a mulher. Se a mulher agride o homem, quem protege ele?

Andréia Coura disse:
30 de novembro de 2007 às 11:10

Pelo princípio da isonomia, aplica-se a Lei da Maria da Penha sempre que houver violência doméstica, independente de ser o agressor homem ou mulher.

Mário Gonçalves Soares Júnior disse:
30 de novembro de 2007 às 11:13

A Lei Maria da Penha é um retrato da impunidade para a violência doméstica que assola o País, principalmente, nas Regiões de cultura popular mais agudas.
Entretanto, NÃO deveria servir para discussões sobre machismo e feminismo, como vem ocorrendo reiteradamente em artigos jurídicos ou não que se lê e se vê em todos os meios de comunicação.
A Carta da República em seu Art. 1º, incisos II e II e o Art. 5º, caput, abordam sobre os PRINCÍPIOS DA CIDADANIA, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
Assim sendo, mencionar que a Lei Maria da Penha é aplicável somente e em prol das mulheres, salvo melhor juízo, é um desconhecimento senão ignorância jurídica sem precedentes, porquanto que o Art. 5º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 – Lei de Introdução ao Código Civil, embora, possa não ser aplicável em matéria penal, nos dá uma pequena luz no fim do túnel, dispondo que o Magistrado na aplicação da Lei deverá observar os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.
Os absurdos, delírios, sandices, exageros e até mesmo, ignorância de certos Julgadores nas suas decisões judiciais, independente do sexo, credo, raça, etc. é que alimentam uma polêmica que NÃO leva a lugar nenhum, a não ser que se pretenda resgatar o clube do Bolinha e da Luluzinha.
Entendo o que o legislador quis tutelar a integridade física do agredido, responsabilizando-se e agravando a pena para os agressores domésticos contumazes e, ao mesmo tempo desestimular respectivas vias de fato até mesmo para qualquer cidadão de bons antecedentes.
Por certo que a Lei NÃO é inconstitucional. Mas por outro lado, devemos lembrar que deve ser aplicada na VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, independente do sexo do agressor, pois senão estaremos fazendo uma LEI DE EXCEÇÃO, assim como a também polêmica e discutidas Lei sobre a reserva de quotas nas Universidades para os brasileiros negros, ou afro-brasileiros.
A abordagem histórica ou fantasiosa, saber quem é o culpado pela expulsão do paraíso, etc. se o homem ou a mulher, trata-se apenas de pura literatura para diversão de alguns.

fernandojr disse:
30 de novembro de 2007 às 11:58

Inconstitucional é a Lei Maria da Penha: o princípio da isonomia foi jogado ao chão e pisoteado.

Art. 3º, IV da CRFB: "prmover o bem de TODOS, sem PRECONCEITOS de de origem, RAÇA, SEXO (...)"

Art. 5º, I da CRFB: "homens e mulheres SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, nos termos desta Constituição"

Ou seja: a inconstitucionalidade da Maria da Penha é flagrante.

Vá estudar, Dr.ª Márcia!

Rodrigo de Morais Galvão Lima disse:
06 de dezembro de 2007 às 09:25

Ótimas as ponderações feitas sobre a aplicabilidade do princípio da isonomia no tocante às disposições da Lei Maria da Penha.

Contudo, creio que os defensores da aplicabilidade de tal princípio esqueceram-se de que, em Direito Penal, vige o princípio da legalidade, insculpido no art. 1º, do Código Penal, segundo o qual "não há crime sem lei anterior que o defina". Desta forma, a Lei nº 11.340/06 não define como crime de violência doméstica o ato praticado por mulher contra homem, não podendo a lei, em nenhuma hipótese, ser interpretada de forma contrária ao réu, seja por analogia ou por observância da tão festejada isonomia.

Estamos falando em Direito Penal, em que a analogia e a isonomia é muito mais inflexível do que nos outros ramos da Ciência do Direito.

Portanto, é sim a Lei Maria da Penha inconstitucional.

Barbara disse:
22 de fevereiro de 2008 às 22:09

Homens e mulheres não são criados em igualdade pelos pais.

O homem pela própria natureza, é mais forte, tem amis massa muscular, e emocionalmente também é mais forte, a mulher quando agredida fisicamente, principalmente na frente de menores, gera um trauma familiar bem amior, visto os números e estatísticas de agressões de mulheres contra homens, serem bem menores que o contrário. Nada impede do homem agredido prestar queixa crime.

Embora, a agressão doméstica muitas vezes é evitada pela mulher, por motivos diversos, para os filhos não verem, vizinhos não verem, e principalmente se o agressor estiver bêbado. Logo a defesa da mulher se prejudica.

O machismo sempre existiu, ainda não acabou, a mulher lutou a favor da igualdade e hoje sofre consequências terríveis.

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