O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (20/11), processo administrativo contra o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG). Em diversas sentenças, o juiz desqualificou a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência doméstica. Em suas decisões, ele se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”.
O CNJ não pode julgar a atividade jurisdicional dos juízes, mas neste caso entendeu que é necessário um exame aprofundado da linguagem usada pelo juiz em suas decisões, já que ele fez mais do que argumentar que a lei é inconstitucional. Os conselheiros seguiram por unanimidade a decisão do corregedor-geral de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha.
Para Asfor Rocha, é preciso analisar se as expressões utilizadas por Rodrigues caracterizam excesso de linguagem e infração disciplinar. “O juiz, como todo agente público está sujeito aos preceitos éticos, inserindo-se aí a vedação de uso de linguagem excessiva em seu discurso judiciário”, afirmou.
Antes de chegar ao CNJ, o caso passou pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que arquivou o processo. A corregedoria entendeu que o juiz não poderia ser punido por opiniões que manifesta em suas decisões. O CNJ, contudo, entendeu que se trata de caso excepcional, argumentando que o juiz não tem imunidade absoluta e está sujeito a princípios éticos e reprimendas se necessário.
“Não há direito absoluto para constituir sinal verde para destemperança verbal”, afirmou o conselheiro João Oreste Dalazen, também ministro do Tribunal Superior do Trabalho. O juiz chegou a prestar informações no processo argumentando que não sua decisão não tinha o objetivo de agradar ou ferir ninguém e que não houve desrespeito à parte ou a quem quer que seja.
O caso foi levado ao CNJ pela Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais em forma de reclamação disciplinar pedindo apuração da postura do juiz, acusado de preconceito e discriminação contra as mulheres.

Eu acho que o juiz não pode ser julgado por opinião. Se ele caluniar alguém pode. Por opinião não. Esse juiz falou muita coisa que considero asneira. Mas não deve ser processado pela opinião. Estão dando tiro no próprio pé. Não deveriam abrir processo. O CNJ não precisa puxar saco da opinião pública. Precisar corrigir os abusos, e não as opiniões.
Apesar de tão acirrado confronto c/ a autoridade, esse Conselho, tudo indica, veio p/ ficar. Poderia, à evidência, sair pelo modo 'jeitinho brasileiro', porque saem inúmeros Tribunais do País, no sentido de atribuir de um lado, excessiva liberdade de expressão ao magistrado, dando-o como detentor de absoluta imunidade. E de outro (quem já não enfrentou coisas desse tipo!), rotular tais excessos como integrantes de matéria jurisdicional, portanto sujeita aos recursos de praxe, se houver, e no final, tudo acabando em nada e o abusador do vernáculo por certo meneando a cabeça, conclui q todos somos os bobos da corte, a sua corte de Justiça. Por 1o., bem de ver, nem as partes que trabalham c/ a paixão do caso, às vezes c/ todos os sentidos, têm imunidade plena. Que dizer-se do Juiz Certo, q/ não é parte? Manter-se equisdistante, já se decidiu em antigo aresto ('o juiz não é corregedor de costumes...', Franchischini), não é questão apenas ética, mas sobretudo, dever funcional. Esculhambar a eficácia de uma lei, negando-lhe vigência, e ainda por cima discriminar de ser apequenado, pessoa q a própria Carta Política dá por equiparada em direitos e obrigações, francamente, é de repensar-se. E muito. Essa síndrome, digamos de Roland Freisler, juiz do III Reich, que além de julgar com mão de ferro, ainda esculhambava de público seus jurisdicionados, em nada consulta os interesses sagrados de nossa Justiça. O eterno juiz Aliomar Baleeiro, qdo. julgou subversivos condenados à morte (caso do Ten. morto no Vale do Ribeira, qdo. as forças de segurança levaram a pior diante do grupo de Lamarca), reformulou totalmente tais julgamentos sem exceder-se um milímetro da justiça do caso, mantendo o debate em termos altos e de grande crebibilidade. Qta. coragem e vocação!
Falou tudo Henrique Mello
Concordo em muito do que Mello falou. Quantas atrocidades já não foram feitas em nome da liberdade de intrepretação! Queimaram-se "bruxas", mataram "comunistas", "judeus". E quantos outros, em tempos modernos, não são rotulados de "terroristas", membros do "crime organizado", por discordarem dos tempos? Ou pior, juízes que entendem que o Poder Público está errado podem ser acusados de "sócios dos sonegadores, libertadores de marginais", e daí por diante. É um perigo dar extrema liberdade de pensamento, mas também é um perigo cercear. Recorram os inconformados. E os ofendidos processem o juiz, como cidadão. Mas daí a punir a opinião, é muito complicado. Pois quem deve fazer esse juízo de valor em tempos de democracia? Não precisamos mais de juízes, nem de Tribunais.
coa o mosquito e engole o camelo.
Mateus 23:24 Guias cegos, que coais o mosquito e engolis o camelo
Que isso CNJ? Tá longe de ser seu papel constitucional...Imiscuir-se na atividade jurisdicional do magistrado, com desculpa de zelar pelo excesso de linguagem, é desrespeitar as regras do Estado Democrático de Direito.
Isso sim intimida toda a magistratura brasileira que pensará duas vezes antes de tomarem suas decisões.
Parabéns às autoridades em não deixar impune esse Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, que deveria representar o ESTADO e não suas opiniões pessoais, suas intolerâncias ou incitação à violência contra a mulher.
Até agora no mundo, a mulher continua sendo alvo de violência de companheiros que deveriam protegê-la e amá-la.
Esse Juiz não deveria nem mais continuar na profissão, afinal, a Justiça não pode fazer distinção entre pessoas ou defender interesses particulares.
A Lei Maria da Penha surgiu de uma mulher que foi vítima da violência e que precisou ir ate os organismos internacionais para que pressionassem nossos governantes.
Fica uma perguntinha para os hipócritas favoráveis ao juiz:
E se fosse com sua mãe, irmã ou filha?
Parabéns CNJ.
Bela decisão.
Então, os Senhores Magistrados saibam se expressar.
Sr MPMG, se um profissional universitário, digamos um médico ou engenheiro, erra, e seu conselho profissional pune, está colocando em risco a democracia?
Qual princípio dita que a classe jurídica está acima de julgamentos?
De que modo a demonstração inequívoca de não conformismo do CNJ ameaça a democracia?
Quando termina a necessidade de preservar as instituições e começa o mero corporativismo?
O Chavismo instalou-se, acredito, não pela prática de esconder embaixo do tapete assuntos desagradáveis, mas pela falta de uma democracia sólida.
Democracia essa que o CNJ acaba de praticar de modo exemplar. Sem considerar o contribuinte obtuso por princípio.
Democracia começa quando passa a considerar o cidadão não como um "administrado", mas sim um contribuinte participante e merecedor tanto de palavra ativa nas situações exequíveis, quanto no conhecimento do destino de seu suado dinheiro.
Afinal, servidor público deveria servir ao mesmo, e não servir-se dele...
Muitíssimo perigoso esse precedente. Quer dizer que agora teremos um órgão político que censurará as opiniões de magistrados?
Decisão judicial se reforma mas não se censura, tem razão o promotor, tal decisão tem todo o caráter totalitário as ditaduras...
Parabéns ao CNJ.
Pena que não podem agir também contra certos professores de cursos de direito que, ao invés de transmitirem conhecimentos jurídicos, mesclam as aulas com opiniões absurdas e termos chulos quando se referem à Lei Maria da Penha. Parecem até que são "irmãozinhos" desse tal juiz...
Mas, deixa prá lá...
Maravilhoso!
Um louco desse não pode ficar dando sua opinião pessoal, esquecendo que seu cargo exige a aplicação da lei e da justiça.
Se não gosta de mulher e a mesma é tão desprezível aos seus olhos, como demonstram as suas sentenças, esse sr não tem o direito de sequer sentenciar sobre esses casos.
Eu acho que o CNJ está completamente errado.
Sim, porque todos nós sabemos que Juiz (alguns somente, é lógico) é Deus, e Deus tudo pode e nada lhe acontece.
Juiz pode criticar, xingar, admoestar, mandar prender e soltar mesmo que contrariando a própria Lei, pode indeferir todo e qualquer pedido da defesa e prestigiar em tudo e incondicionalmente o Ministério Público, pode chegar na hora que quiser no gabinete, pode chegar, ou não, na audiência designada e sem dar a menor satisfação, pode ficar horas e horas no café da tarde com seus amigos, e que se lixe quem lhe estiver esperando, pode morar fora da comarca, pode não dar conhecimento aos Advogados e à OAB de um número de telefone sequer (estou falando das comarcas onde não há plantão), pode chegar atrasado no plantão, pode ficar meses com um processo em seu poder sem dar o menor despacho, pode demorar para responder aos agravos, mandados de segurança e habeas corpus ou mesmo não respondê-los, pode cassar a palavra do Advogado em audiência e ameaçá-lo de processar por desacato, pode se negar a despachar diretamente, mandando o Advogado protocolizar, pode pegar a petição do Advogado, e sem ao menos lê-la, despachar "J.Cls.", e n f i m , PODE TUDO , O RESTO É CONVERSA !
Dest'arte, meus caros, repito sem medo: o CNJ está com NADA !
Quanto a nós, Advogados, que aprendamos a lição: eles mandam e ponto final !
Gostaram ?
o juiz deve aplicar a lei ao caso concreto. é próprio da função jurisdicional. se recusar a aplicação da lei, por reputá-la inconstitucional, deve apresentar as razões que o levaram a assim proceder.
o combate à violência doméstica é uma necessidade/realidade. a lei editada para esse fim não é imune a críticas, mas no mínimo o que se espera de um magistrado é que profira decisões técnicas, ou seja, que esclareça as razões jurídico-legais que o levaram a recusar a aplicação da lei. a utilização de expressões pouco usuais no meio jurídico não condiz com a postura que se espera de um magistrado, que tem o dever funcional de velar pelo prestígio da justiça, manter a urbanidade entre as partes, conter a incontinência verbal, etc.
aliás, no próprio cpc está previsto que o juiz deverá manter o bom nível dos debates (art.15), cassando a palavra do advogado ou do membro do mp, mandando riscar expressões injuriosas nos escritos apresentados. se o juiz puder se expressar do modo que bem entender, utilizando terminologia 'chula', quem irá conduzir com equilíbrio o processo?
Eu acho que o CNJ está completamente errado.
Sim, porque todos nós sabemos que Juiz (alguns somente, é lógico) é Deus, e Deus tudo pode e nada lhe acontece.
Juiz pode criticar, xingar, admoestar, mandar prender e soltar mesmo que contrariando a própria Lei, pode indeferir todo e qualquer pedido da defesa e prestigiar em tudo e incondicionalmente o Ministério Público, pode chegar na hora que quiser no gabinete, pode chegar, ou não, na audiência designada e sem dar a menor satisfação, pode ficar horas e horas no café da tarde com seus amigos, e que se lixe quem lhe estiver esperando, pode morar fora da comarca, pode não dar conhecimento aos Advogados e à OAB de um número de telefone sequer (estou falando das comarcas onde não há plantão), pode chegar atrasado no plantão, pode ficar meses com um processo em seu poder sem dar o menor despacho, pode demorar para responder aos agravos, mandados de segurança e habeas corpus ou mesmo não respondê-los, pode cassar a palavra do Advogado em audiência e ameaçá-lo de processar por desacato, pode se negar a despachar diretamente, mandando o Advogado protocolizar, pode pegar a petição do Advogado, e sem ao menos lê-la, despachar "J.Cls.", e n f i m , PODE TUDO , O RESTO É CONVERSA !
Dest'arte, meus caros, repito sem medo: o CNJ está com NADA !
Quanto a nós, Advogados, que aprendamos a lição: eles mandam e ponto final !
Gostaram ?
Deusa da corte
O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza
por Aline Pinheiro
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.
Não gostei do "machismo" do juiz e das expressões que utilizou na sentença.
No entanto, não é para corrigir ações desse tipo que o CNJ foi idealizado e criado. Para isso, existem os Tribunais e as suas Corregedorias.
O CNJ está extrapolando, criando um "estado de exceção" no Judiciário.
Na época em que se falava na necessidade do CNJ, seria para atuar em omissões. Ora, no caso, o TJ/MG parece que já atuou. Portanto, aparentemente, não existia a omissão que autorizasse a entrada do CNJ.
Depois, o art. 41 da LOMAN garante ao juiz não ser punido pelas opiniões que manifestar ou o teor das decisões que proferir, salvo impropriedade ou excesso de linguagem. Não é o que parece ter ocorrido. Houve crítica à lei, mas até ai quantas são as decisões declarando inconstitucionais várias e várias leis. E os recentes episódios no STF, onde se chegou a mencionar que ministro iria processar ministro, mas depois desistiu. Mas o episódio aconteceu, e o CNJ fez alguma coisa? Não.
Esse precedente parece que vai intoduzindo o "patrulhamento ideológico" dos juízes, obviamente de instâncias inferiores (1ª e 2ª instância). Aliás, a 2ª instância faz tempo que precisava ter algum controle. Mas ainda é pouco. Realmente, faz sentido começar a ter controle ideológico sobre julgamentos, pois como afirmado na lista, não são casos isolados de juízes dando decisões "contra legem". E onde fica a liberdade do cidadão quando se depara com uma decisão judicial "contra legem"? Liberdade ideológica do juiz? Ora, tal liberdade não pode ir até o ponto de o juiz adotar decisão que contraria a letra da lei. É indispensável que se comece um efetivo "controle ideológico" das decisões judicias e se puna exemplarmente juízes que ficam dando decisões contra a letra da lei. Todo mundo já está farto de juiz dando decisões conforme o que acha que é justo ou injusto de seu ponto de vista individual, não raras vezes, contrariamente à lei. Ora, isso não é decisão judicial, é ilegalidade. E para isso tem mesmo que começar a punição de juízes que descumprem a letra da lei. CASTIGO.
Os juizes que estao sendo a favor das unioes de homossexuais e, que permitem menores em passeatas homossexuais tambem serao julgados por falte de etica e moral, ou a imoralidade agora e regra nos tres poderes.
O juiz dá a sentença e fundamenta. Ele não é obrigado a concordar com a Lei Maria da Penha, e acho que suas convicções servem para completar a fundamentação. Mas não precisa dizer que acha a lei inconstitucinal dessa forma. Afinal, se espera mais de um magistrado. Quanto a quem cabe punir o magistrado, já que o próprio TJMG arquivou, por que não o CNJ? Alguém precisa fazer alguma coisa. Porque juiz não é Deus.
Sim, sim, a linguagem do magistrado pode ter sido exagerada ou destemperada. Mas isto é motivo suficiente para puní-lo? E a liberdade de expressão, onde fica?
Será que a patrulha "politicamente correta" tomou conta do CNJ?
Cara Fernanda, estudante :
Aprenda uma coisa minha querida:
Juiz é Deus sim senhora !
Quem é que falou para a senhora que não é?
Eu gostaria de saber a escola em que a senhora estudou para puxar as orelhas de seus professores por não terem ensinado-na corretamente : Juiz é Deus sim senhora, e é bom que aprenda isto desde cedo, para não dar com os burros n'água. Rs....
Veja o que escrevi antes :
Eu acho que o CNJ está completamente errado.Sim, porque todos nós sabemos que Juiz (alguns somente, é lógico) é Deus, e Deus tudo pode e nada lhe acontece. Juiz pode criticar, xingar, admoestar, mandar prender e soltar mesmo que contrariando a própria Lei, pode indeferir todo e qualquer pedido da defesa e prestigiar em tudo e incondicionalmente o Ministério Público, pode chegar na hora que quiser no gabinete, pode chegar, ou não, na audiência designada e sem dar a menor satisfação, pode ficar horas e horas no café da tarde com seus amigos, e que se lixe quem lhe estiver esperando, pode morar fora da comarca, pode não dar conhecimento aos Advogados e à OAB de um número de telefone sequer (estou falando das comarcas onde não há plantão), pode chegar atrasado no plantão, pode ficar meses com um processo em seu poder sem dar o menor despacho, pode demorar para responder aos agravos, mandados de segurança e habeas corpus ou mesmo não respondê-los, pode cassar a palavra do Advogado em audiência e ameaçá-lo de processar por desacato, pode se negar a despachar diretamente, mandando o Advogado protocolizar, pode pegar a petição do Advogado, e sem ao menos lê-la, despachar "J.Cls.", e n f i m , PODE TUDO , O RESTO É CONVERSA !
Dest'arte, meus caros, repito sem medo: o CNJ está com NADA !
Quanto a nós, Advogados,aprendamos a lição:eles mandam e ponto final!
Para a Fernanda, estudante :
Também repassei :
Deusa da corte
O juiz é superior a qualquer ser material, diz juíza
por Aline Pinheiro
Advogados costumam dizer que há juízes que pensam que são deuses e juízes que têm certeza. É o caso da juíza Adriana Sette da Rocha Raposo, titular da Vara do Trabalho de Santa Rita, na Paraíba.
Nas palavras da juíza: “A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material”.
Abração,
Dijalma Lacerda
“Autor(a): Carlos Aberto Dias da Silva*
Eis que o atual sistema judiciário pátrio gerou e consolidou uma nova casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado, na impunidade advinda do inevitável corporativismo, e, desta forma, um poder que termina se mostrando altamente inconveniente para a sociedade, já que a despeito da sua suprema relevância, encontra-se absoluto, ilhado e acéfalo (as instâncias do Poder Judiciário não têm condutas padronizadas e assim a Justiça não é aplicada por critérios uniformes), desaguando nessa manifesta ineficiência operacional, hoje francamente reconhecida por todos. - E porque não dizer, data vênia, poder constituído de forma anti-democrática; vez que os magistrados não são eleitos pelo povo, tal como previsto e fixado na nossa Carta Política - art.1º, parágrafo único, c/c o art.60, §4º, II, da CF. Com o controle democrático implementado, via eleições, pondo fim a essa arcaica peça de museu que é a vitaliciedade - herdada da monarquia - sem prejuízo, obviamente, da carreira e do concurso público de provas e títulos, o judiciário sairá verdadeiramente fortalecido e independente, porquanto respaldado na representação popular e assim livre de interferências diretas, como hoje ocorre. Duvidar disso é duvidar da força da democracia, inequívoca, apesar de todas as suas contradições.
Afinal, os poderes existem para servir ao país e não simplesmente para auferir privilégios e pompa aos seus integrantes, tal como nas monarquias do passado.
O povo não pode continuar compromissado em mimar com benesses e títulos vitalícios aqueles servidores que se mostram inadequados para a função pública. Por óbvio, além da imoralidade implícita, isso contraria os propósitos democráticos.
Ademais, um judiciário unificado e eleito, eclodiria com força incomensurável e nunca vista na história republicana. - Os outros dois poderes, com tudo aquilo que possa haver de condenável e corrupto, então, "tremeriam nas bases".
Entrementes, no atual sistema judiciário, o advogado e seu constituinte não passam mesmo de meros pedintes dos favores do juiz do feito. E o direito? - bem, este acaba sendo um detalhe de somenos importância no contexto. Tanto que já se firmou, entre nós advogados militantes, o conceito pragmático de direito: "direito é aquilo que se requer e o juiz defere". Isso porque se o pedido é indeferido, mesmo contra a lei, o direito, em tese, somente será alcançado após anos e anos de renitente perseguição, e, não raro, somente quando já não tenha mais qualquer utilidade prática para o seu titular.
Donde a constatação da triste realidade: a morosidade da justiça já se tornou "moeda de troca" entre as partes litigantes. Neste sentido, o resultado útil e efetivo do direito é, pois, determinado pelo fator tempo, vez que é ele quem regula a existência dos seres vivos sobre este mundo. Sendo assim, o tempo é fator determinante para a eficácia do direito dos jurisdicionados. - Destarte, ou se exige "também" do julgador e demais serventuários da justiça o cumprimento dos prazos legais, ou jamais o judiciário passará de mero "vendedor de ilusões", conforme é hoje notoriamente rotulado pela sociedade.
Assim, no comando do processo, o juiz comanda também o tempo, e, via sua nem sempre "iluminada" discricionariedade, vai encaminhando o desfecho e duração da lide na direção que melhor lhe aprouver. Posto que correntes doutrinárias e jurisprudenciais antagônicas não lhe faltam para amparar o entendimento e assim substituir a Lei pelo seu critério de conveniência e simpatia. Destarte, não raras vezes, utilizando-se do direito como fachada e do subserviente advogado como instrumento da sua legalidade, vão ditando o destino aos seus semelhantes, arvorando-se, de fato, em legisladores sem mandato.
A figura do judge made law. é incompatível com a nossa tripartição do Poder, pois gera o arbítrio do Judiciário, a par de invadir a esfera legiferante (legislar), atribuição de outro poder. - Onde irá a certeza do direito se cada juiz se arvorar (erguido, erigido, guindado, hasteado, levantado ) em legislador ? Não nos iludamos. A magistratura não é um sacerdócio ( função que apresenta caráter nobre e venerável em razão do devotamento que exige ). Tanto que o juiz não faz voto de pobreza e castidade. Eles, como qualquer ser humano, são suscetíveis às tentações mundanas. E a toga, por mais reverenciada que seja, infelizmente não tem o condão de conferir a infalibilidade (infalível) e imunidade desejáveis a seus usuários. Sem dúvida que tal conceito é utópico.
A discricionariedade, certamente, seria bem usada por um juiz que, individualmente, possuísse uma boa formação da estrutura superegóica (preeminência, primazia, prioridade ) , a qual se traduz por um grande senso ético em suas ações. Entretanto, é sabido, nem todo ser humano é dotado destes privilégios da natureza. O conhecimento da matéria legal não lhe confere o dom. Daí, esse instrumento em mãos inadequadas é temerário. - A discricionariedade necessita de melhor regulamentação legal, com delimitação rígida e clara quanto às hipóteses que justifiquem sua aplicação. Ou servirá de instrumento de favorecimento com cunho legal, como não raro presenciamos nas lides forenses.
De tal sorte que o binômio, discricionariedade + morosidade da justiça, na prática, acaba equivalendo a uma sentença final. Isto porque reverter uma decisão da 1ª instancia implica em verdadeira "via crucis". Qualquer advogado militante sabe perfeitamente da força perversa desse binômio. Só não pode admitir publicamente, sob pena de ser considerado "persona non grata" e assim fadado ao desastre profissional.
E ao advogado, neste contexto, só resta o humilhante papel de lobista e bajulador, sempre de pires na mão, pisando em ovos com receio de melindrar,.
Daí porque a prestação jurisdicional, dentro desta fatídica ( funesto, nefasto, sinistro, trágico ) realidade, passou de obrigação do ofício para mero favor concedido pelo julgador, na medida em que o magistrado e demais serventuários da justiça não são punidos pelo descumprimento dos prazos legais. Prazos estes, como cediço ( dormente, estagnado, estanque, estofo, inativo, inerte, parado, paralisado ), de há muito letra morta nos códigos processuais pátrio; - não obstante as conclusões abalizadas da ONU que concluiu como ótima a média de sete juizes para cada 100 mil habitantes, enquanto o número de juizes no país, 13.474, nos dá uma média de 7,62 por 100 mil habitantes. Portanto, o confronto numérico torna pífio qualquer argumento usado para justificar a desastrosa ineficiência do poder judiciário e seu descrédito perante a opinião pública. Isso sem falar no salário dos juízes de 1ª Instância que, no Brasil, é o "2º mais alto do mundo", somente superado pelo Canadá, segundo informa pesquisas oficiais da Secretaria da Reforma do Judiciário. - Observando-se ainda no diagnóstico das despesas do judiciário, no ranking das despesas em milhões de PPPD por 100.000 habitantes, o Brasil figurou na segunda pior posição, só ultrapassado pela Itália. Esta despesa atingiu 9,84 milhões de PPPD por 100.000 habitantes, contra uma média internacional de 2,04, ou seja, 4,8 vezes esta média (tabela 26, do Diagnóstico do Poder Judiciário) !!!.
Entretanto, a despeito de tais fatos, a sociedade não tem sido correspondida em termos de desempenho, de prestação jurisdicional eficiente e a altura do enorme sacrifício debitado a este povo considerado pobre no contexto das nações; eis que amarga renda per capta espúria e uma das piores distribuições de renda do ranking mundial, etc. - Mister convir, a situação é injustificável. Então, o resignado cidadão brasileiro, melhor dizendo "o súdito ( submisso, subordinado, vassalo ) do Estado", submetido à esta relação ultrapassada "soberano-súdito" (ao invés de Estado-cidadão), impotente diante desta fatalidade, prefere simplificar sua vida se curvando ao brocardo ( consumido, destruído, findo, gasto, carcomido, comido, corroído, roído, acabado ): " Manda quem pode, obedece quem tem juízo". Tanto que hoje, ser "bom advogado" é sinônimo de "ter trânsito" nas varas judiciais, condição esta que irá medir, de fato, a verdadeira "competência" do causídico. É a competência e a ética superada pela infame "arte de bajular".
- quem reconhece a necessidade do controle externo, vale dizer, controle da formação de castas e do corporativismo?
- quem se insurge contra a cassação, sem direito a aposentadoria, dos maus juizes relapsos, prevaricadores ( apodrecido, corroido, corrompido, danar, degenerar, depravado, derrancar, desencaminhado, desgarrado, desmoralizado, desnaturado, empestado, extraviado, maligno, pervertido, prevaricado, profligado, relaxado (a moral), seduzido, subvertido, sujo, transviado, viciado ) e corruptos?
- e, sobretudo, quem ousa tocar na ferida: "punição severa aos juizes e serventuários que excedem os prazos processuais e que protelam decisões?"
Mesmo as OABs, com ressalva das honrosas exceções, devido ao fato de seus diretores também exercerem a advocacia, procuram evitar estes pontos nevrálgicos que evidentemente estrangulam o sistema; certamente tementes das conseqüências desagradáveis de serem considerados "personas non gratas" pelos que decidem o destino das causas. - E aí, adeus ao "trânsito" e, em conseqüência, adeus ao sucesso profissional. Já é hora das OABs "vestirem a camisa dos advogados", dando-lhes o efetivo respaldo que necessitam ao denunciarem as irregularidades processuais, quase sempre fruto da prepotência e arrogância de alguns juízes "desajustados na função" que, incentivados pela certeza de que as representações contra eles formuladas irão desaguar na vala comum do arquivamento. Em geral, como é sabido, acata-se a informação colhida do representado arquivando-se a representação sem oportunizar ao representante a produção de provas. Ou seja, não se admite contestação à resposta do representado, retrocedendo-se à superada máxima: "The King can do no wrong" numa demonstração clara, data vênia, de corporativismo explícito. - A ocorrência de tal parcialidade, evidenciada pelo nefasto desequilíbrio entre as partes, arranha o devido processo legal e desborda no autoritarismo e na sua mais execrável conseqüência, a insegurança jurídica; não obstante, assistimos cabisbaixos e impotentes à disseminação de tais abusos.
Numa democracia plena não se pode, simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete sem qualquer satisfação à sociedade. É preciso democratizar o judiciário. - Para tanto, a OAB precisa "descer do muro", abdicar da confortável sombra do poder e se posicionar francamente ao lado do advogado, vale dizer, da cidadania, razão maior senão a única da sua existência. Afinal, "o objetivo do Direito é a paz, mas a luta é o meio de consegui-la (Ihering)". A propósito, aqui vai uma sugestão - de cunho meramente exemplificativo - para apreciação dos colegas: toda e qualquer reclamação ou representação contra indícios de irregularidades praticadas no processo por juizes e/ou servidores das varas judiciárias, tais como desvio de conduta, favorecimento por tráfico de influência, omissão e protelação de decisões, prevaricação, parcialidade, procrastinação de atos de ofício, inobservância do devido processo legal, desrespeito às prerrogativas do advogado, desrespeito aos direitos do erário e do idoso, etc, deveriam ser impetradas com a chancela e sempre via OAB. Obviamente depois de se regulamentar mecanismos específicos para esta finalidade, com a criação, nas seccionais, de câmaras compostas de pelo menos três colegas, estes, eleitos pelos inscritos na Ordem e com mandato de dois anos. Lá seriam avaliadas, de portas abertas, as provas e indícios trazidos pelos advogados reclamantes, e, em seguida, sendo o caso, aviada enérgica e fundamentada representação ao Conselho Nacional de Justiça, notificado o Presidente do Tribunal de Justiça pertinente, com intimação do MP e das Fazendas Públicas quando interessadas, exigindo-se, de imediato, rigoroso processo administrativo contra o servidor ou magistrado os quais seriam afastados de suas funções até decisão final. O processo deverá ser sempre público e acompanhado pelo MP e por dois membros da seccional da OAB, a serem indicados pelo representante, até o final. - Por certo, a Justiça, a democracia e a sociedade como um todo seria a grande favorecida, bem como o grande número de magistrados vocacionados e competentes que cumprem com o seu dever.
Eis que a influência do Poder Judiciário no crescimento econômico das nações modernas é fato incontestável, vez que a insegurança jurídica constitui entrave gravíssimo para o progresso e a paz social. CONSTATA-SE AQUI, TAMBÉM, A REPRISE DA FÁBULA DO "REI NU", ONDE TODOS VÊEM O ABSURDO, MAS NINGUÉM OUSA DIZER NADA ... Este alquebrado causídico não quer ser pretensioso com este ato de absoluta franqueza. Até mesmo pela ciência da inocuidade deste desabafo, diante da rigidez estrutural do sistema; - consubstanciado, principalmente, no fato de que todo cidadão, rico ou pobre, ilustre ou socialmente desapercebido, um dia estará sujeito a uma decisão judicial.
Contudo, "A sociedade civil não aceita mais instituições voltadas para si mesmas, que não prestam contas de seus atos ou que se trancam em seus gabinetes. As discussões que vêm sendo travadas sobre a Reforma do Judiciário tiveram o condão de mostrar que a Justiça é vista como um bem cujo consumo é tão vital quanto energia, água ou saúde. E o magistrado, nesse contexto, é um funcionário, que tem deveres para com a sociedade." (AASP, bol. nº 2409) Afinal, somos ou não um Estado Democrático de Direito? - Para respondermos afirmativamente é necessário, antes, que se insira este "poder ilhado" no contexto democrático da nação, posto que, Democracia nenhuma jamais se consolidou ou se consolidará enquanto não estiver alicerçada por justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. (*) Advogado, OAB/MG: 29.227. Endereço: Rua Palermo: caitodias@hotmail.com - Fone (fax) 31 3492-4406 “
Leis são para serem respeitadas.
Nossa tradição e consciência jurídica ainda são bastante verdes nesse aspecto, principalmente por aqueles que deveriam melhor aplicar e respeitar as regras legais.
Desrespeitar uma lei é o mesmo que desrespeitar a sociedade civil e tanto é que somente o pleno de um tribunal poderá declará-la inconstitucional, muito embora pode o juiz, excepcionalmente, também em questão incidental, afastá-la ou não aplicá-la, fundamentadamente.
Aberrações jurídicas traduzidas em sentenças judiciais não podem escapar ao crivo da correição e punição.
A consciência do magistrado na hora de proferir a sentença deve ser objetiva e não subjetiva. Não há lugar para o “eu acho” ou “na minha opinião”. A posição do magistrado, ao prolatar a sentença, deve sempre levar em consideração o contexto em que está inserida a questão, abstraindo-se, para assim melhor julgar, de sua opinião pessoal.
Foi de fato uma sentença infeliz, uma verdadeira aberração jurídica, merecendo a devida reprimenda.
Esse Pires já tá enchendo a paciência da gente com esse texto grande e enfadonho.
Data maxima venia da ilustre explanação do colega, Dr. Carlos Alberto, ousamos discordar de alguns aspéctos do prolongado discurso com que nos brindou o nobre causídico, senão vejamos: 1º. Para se falar de "casta acomodada na "conveniente" morosidade da justiça, no poder "discricionário" ( arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico ) exacerbado do magistrado", chega às raias da interpretação desconstrutiva do que seja o Poder Judiciário. Nunca, em tempo algum, o nosso judiciário pode ser taxado de " arbitrário, arbitrativo, discricional, discricionário, caprichoso, despótico", pois estamos, sempre, vinculados ao poder legislativo que, na sua ânsia de legiferar, descarrega um enxurrada de lei em todas as suas modalidades, e empurra para o judiciário como a dizer: apliquem-nas. 2º. A lei não pode, e não deve, mutatis mutandis, ser aplicada por um "Poder Judiciário com condutas padronizadas", "e assim a Justiça não pode ser aplicada por critérios uniformes", sob pena de robotizarmos os Juízes e fazer dele verdadeiras "memórias de computador". 3º. Não há se falar de acefalia, pois jé temos inclusive o CNJ - Conselho Nacional de Justiça, que se manifestou assim que provocado. 4º. Falar em eleições para o cargo de Juiz, nos colocaria no risco dos interesses políticos na entrega da jurisdição, além do que, a população brasileira está perplexa com os cargos eletivos e seus representantes. 5º. Omissão da OAB na defesa dos advogados, isto é crônico. 6º. E, por fim, quero dizer ao nobre colega, que a busca pelo Juiz Excelente, a despeito daqueles medíocres que pululam pelo nosso judiciário, vem sendo iniciada a nível nacional e internacional com a criação da Comissão Ibero-Americana de Ética no Judiciário.
Caro Dr. Dijalma
Já havia lido seus comentários antes. Porém, não concordo com a colocação ou comparação de juiz com deus, e não é assim que os vejo. E para aqueles que pensam que ser “deus”, apesar de uma função digna de respeito e essêncial, alguém precisa lembrá-los de que são simples mortais iguais a todos, sujeitos a um sistema que hora funciona, hora falha, por inumeras razões.
Quanto aos meus professsores, o recado quanto a isso já foi dado sim senhor!
Paquistão?
Abra o olho o CNJ porque no dia que o juiz não puder dizer o que pensa estaremos nas mãos da ditadura outra vez.
Esse juiz se expressou mal, mas ele está certo. Essa lei coloca homem e mulher em situação penal e processual penal desigual.
É uma lei feita apenas para autorizar a prisão dos homens, dando esse poder às Delegadas das Delegacias das Mulheres. Essa lei é uma desgraça.
"Um Judiciário independente, livre de interferência é crucial para a proteção dos Direitos Humanos e o império da lei."
Anistia Internacional
Bem, todo advogado sabe que os juízes se dividem em duas classes: aqueles que ACHAM que são deuses, e os que TEM CERTEZA.
Li em outros informativos trechos das sentenças desse indivíduo inqualificável.
Como mulher, só tenho a lamentar que o Poder Judiciário, que pelo juiz exerce o PODER EM NOME DO POVO, em uma nação com população feminina tão expressiva quanto a nossa, não tenha pela mulher um mínimo de RESPEITO. Esse juiz com certeza tem seriíssimos problemas psicológicos com relação à figura da mulher, e melhor faria a Corregedoria de Minas se o encaminhasse para um tratamento adequado.
Qualquer um pode achar uma lei injusta ou inconstitucional. Mas TODOS tem o dever de URBANIDADE, dentro do qual se insere o dever de TODOS os operadores do direito de se absterem do uso de expressões ofensivas, vulgares ou preconceituosas. O advogado que assim age, é punido... o juiz... É DEUS!!!!
Eu continuo com VERGONHA DO PODER JUDICIÁRIO!
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