A presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, vai decidir se o representante da advocacia no órgão, Paulo Lôbo, tem permissão para ultrapassar o teto constitucional de R$ 24,5 mil — limite máximo para o serviço público — acumulando seu salário de R$ 22,1 mil com a aposentadoria a que faz jus por ter exercido o cargo de procurador do estado de Alagoas. A consulta foi feita pelo próprio conselheiro, que é um dos criadores do Código de Ética da Advocacia.
Segundo ele, só a sua aposentadoria já ultrapassa o teto do funcionalismo público, de R$ 24,5 mil. É o que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. Paulo Lôbo defende ser lícito o acúmulo de verbas. Mas afirma que vai acatar o que a presidente do CNJ decidir.
O conselheiro argumenta que a Constituição de 88 não tratou sobre a remuneração do Conselho e, portanto, não fez restrição alguma ao acúmulo do salário desta função com uma aposentadoria, por exemplo. Paulo Lôbo ocupa uma cadeira no CNJ desde a sua criação. Exerceu mandato de dois anos e em junho de 2007 foi reconduzido ao cargo que ocupará por outros dois anos.
Advogado há 35 anos, Paulo Lôbo afirma que renunciou à profissão e encerrou as atividades em seu escritório para se dedicar exclusivamente ao CNJ. Esta é uma exigência para os representantes da advocacia no Conselho: dedicação exclusiva. A situação, segundo Paulo Lôbo, é peculiar e justificaria também a manutenção do seu salário como conselheiro.
Sem pensar no acúmulo de verbas, apenas sua aposentadoria de procurador já provoca polêmica. O valor ultrapassa os R$ 24,5 mil que recebem os ministros do STF, limite máximo legal de remuneração no serviço público.
Tanto no Judiciário como no Ministério Público os salários não podem avançar o teto de R$ 24,5 mil, com algumas exceções delimitadas pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Para a Justiça, por exemplo, desembargadores dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de São Paulo podem ultrapassar o teto acumulando adicionais porque nestes estados ainda é mantido o regime de vencimentos.
Assim como o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público fixou o teto de R$ 24,5 mil, mas decidiu que verbas de caráter adicional por tempo de serviço, por exemplo, poderiam ultrapassar o teto, em alguns casos, desde que congeladas. No Executivo, o problema continua. Dados do governo mostram que só no Executivo federal ainda existem 129 servidores ganhando acima dos R$ 24,5 mil.
Dinheiro é uma coisa que quanto mais melhor.
O que eu temo, sinceramente, é que possa vir o dia em que a nada inexpressiva maioria de nossa sociedade, pobre, descalça, descamisada, desdentada,amarelos, brancos, negros, índios, não instruída e inculta, se revolte com esse estado de coisas, em que os salários milionários pululam pelos "holleritz" por aí afora.
A indagação que se tem feito,é se essa gente precisa de tudo o que ganha para ter uma vida boa e digna. A resposta tem sido não.
Bem, na verdade fica difícil, já que, por outro lado, homens como Paulo Lôbo não são encontrados facilmente, e se estivessem na iniciativa privada estariam, pro certo, ganhando muito mais.
Enfim,só o tempo é que dirá !
É digna de elogios a iniciativa do conselheiro PAULO LÔBO, que indaga à presidência do CNJ se pode acumular sua remuneração de procurador aposentado do Estado de Alagoas com a de conselheiro do CNJ.
Deve-se observar que a verba da aposentadoria ultrapassa o teto.
Então, acredita-se que a presidência do CNJ irá afirmar que não pode haver a mencionada acumulação.
Aliás, como o ilustre conselheiro já está no seu segundo mandato no CNJ e se já recebia sua aposentadoria quando passou a integrar aquele órgão, desde o começo já estaria recebendo uma remuneração que exacerba os limites do correto.
Pode-se entender que o CNJ, que veio para organizar melhor o Judiciário e providenciar inclusive seu ajustamento aos melhores padrões éticos, não pode permitir que dentro dos seus quadros ocorram casos de super-salários. Se não, seria um contra-senso...
Agora é só aguardar.
Rio, 6/10/07
Não conheço o DD. Conselheiro Paulo Lôbo.
Não tenho notícia, mesmo, de estar sendo um DIGNO REPRESENTANTE da categoria dos ADVOGADOS, no E. CNJ.
O fato, no entanto, é que só por ter sido membro de uma comissão que redigiu um CÓDIGO de ÉTICA, num País em que a ÉTICA vem sendo cotidianamente DESESTRUTURADA, é que justificaria a sua consulta!
Por que tal consulta, se a CONSTITUIÇÃO não confunde, em um sequer artigo, os PROVENTOS de APOSENTADORIA com SALÁRIO, HONORÁRIOS ou GRATIFICAÇÃO de FUNÇÃO?
Proventos de aposentado se constituem no montante recebido por aquele QUE NÃO MAIS TRABALHA. Pouca importa que a LEI tenha lhe dado uma "gorda" aposentadoria ou que "receba" as migalhas da Previdência!
O fato é, porém, que DESDE que a CONSTITUIÇÃO permite sabiamente que possa o APOSENTADO trabalhar, para sobreviver, por saber que ele não sobreviveria com os PROVENTOS da APOSENTADORIA, NÃO HÁ QUE SE FALAR em ACÚMULO de salário, de honorários ou de gratificação por função, seja qual for o nomem juris do que receber o aposentado!
Pedro José Alves, Advogado.
O Ilustre Conselheiro, apesar de não conhecê-lo, está me parecendo ser uma pessoa dígna de alí estar. Peço desculpas pelo modo como me pronuncio. Porém, diante de tanta falta de ética, passa-se a não medir muito as palavras, daí meu pedido de desculpas, apenas à pessoa do Conselheiro.
Claro é que todos precisamos do vil metal para viver, todavia o senhor Paulo está no CNJ porque assim o quis. Pode-se acreditar que nem é por dinheiro e sim para prestar serviços à nação, uma vez que desta já recebe o suficiente para viver dignamente.
Isto posto, o melhor que faria, uma vez que já recebe até além do teto dos Ministros do STF, seria abrir mão do que lhe caberia como conselheiro.
Este ministro Paulo Lôbo é mesmo um LOBÃO. "guela larga", na minha opinião. Se existe um teto como pode um agente público tentar argumentar ultrapassa-lo, não importa o argumento, é desrespeitar os iguais perante a CF, todos são obrigados a limitarem-se a seus tetos quando julgados pelos mesmos agentes públicos.
Juiz não é Deus. os desembargadores e ministros que imaginarem que são, devem acordar para ter certeza de que não são.
Consultar para quê? O teto serve para quê? Conversa fiada, para os bois do Renan dormirem.
Só um detalhezinho: ele vai devolver o que já recebeu, se indevidamente, com juros e correção monetária, tudo de uma vez só como seria o correto?
Casa de ferreiro, espeto de paulo, quer dizer, espeto de pau...
No sistema de poder das sociedades modernas, indispensável a existência dos freios e contrapesos a limitar os abusos e a tentação de impor decisões arbitrárias e casuistas. Como se vê, para o CNJ os Tribunais de São Paulo e Rio Grande do Sul são mais iguais do que os seus iguais, e quando o assunto é de interesse pessoal, sempre se encontra um argumento "jurídico" casuísta e preservar o "direito líquido e certo" do nobre conselheiro. Não vou adentrar na discussão sobre a moralidade administrativa de se cumular uma aposentadoria superior ao que recebe um ministro do STF com a módica remuneração de conselheiro, porque me parece que esse assunto já se tornou amoral para o aplicador do direito. O que estristece é que a gente vai perdendo a capacidade de se indignar e de acreditar que é possível fazer alguma coisa para adquirir o merecido respeito da sociedade brasileira....
Quem controla o controle ?????
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