Para 61% dos juízes, legislação penal no Brasil é branda

O risco que as novas tecnologias podem trazer ao convívio social, ao meio ambiente e à saúde da população, por ainda ser desconhecido, gera angústia. Muitos dos pensadores da Justiça Criminal no mundo inteiro entendem que, ao invés de esperar pelas conseqüências, é preciso tomar medidas de prevenção. Nasce daí o Direito Penal do Risco, que acredita na expansão de punições para a defesa de bens jurídicos da sociedade como um todo, muitas vezes, em detrimento dos direitos individuais do cidadão.

Essa tendência já chegou ao Brasil e parece direcionar a forma de pensar dos juízes, ao menos, de mais de uma centena de juizes que atuam no Fórum Criminal da Barra Funda em São Paulo. Desses juízes, 85,4% acreditam que o Direito Penal deve expandir seu campo de abrangência aos novos bens jurídicos ameaçados, apostando na Justiça Criminal como forma de combater a criminalidade.

A inclinação à defesa de uma política criminal rigorosa, baseada na penalização e na criminalização de condutas, fica clara quando 61,9% desses juízes concordam, no todo ou em parte, que a legislação penal brasileira é excessivamente branda. Ao mesmo tempo, entendem que a aplicação de penas alternativas e as medidas de despenalização de certas práticas previstas na Lei 9.099/95 também colaboram para aumentar a eficiência do sistema penal.

Os dados são resultado da pesquisa “Visões de Política Criminal”, feita pelo Núcleo de Pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), entre março de 2006 e agosto de 2007. Participaram da pesquisa, 111 juízes e 27 defensores públicos que atuam no Fórum Criminal da Barra Funda, d São paulo.

A intenção era também analisar a opinião dos membros do Ministério Público. No entanto, a pesquisa ficou prejudicada neste ponto pois houve recusa em bloco de promotores e procuradores, justificada por uma suposta parcialidade da entidade. Isso porque o IBCCrim é associado a movimentos de Direitos Humanos e a juristas contrários à expansão do Direito Penal e com ideais mais garantistas.

De delegado a juiz

Questionado sobre o resultado da pesquisa, o ministro Cezar Peluso do Supremo Tribunal Federal respondeu de forma bem humorada. Espera que seu filho, juiz no Fórum da Barra Funda, não esteja entre os 61,9% que disseram que a legislação penal é excessivamente branda. Brincadeiras à parte, ele observou que o Estado, como titular do monopólio da força, não precisa de processo para punir ninguém.O processo foi criado para garantia dos direitos das pessoas.

“Quando entramos na magistratura somos bons delegados. Passados alguns anos, bons promotores. Só depois nos transformamos em juízes de verdade”, diz. Ele ressalta que a Justiça não é o remédio para a sociedade. Quando se misturam os sentimentos de cidadão com a função do juiz, declara o ministro, o Judiciário passa a ser opressor e deixa de tutelar os direitos do indivíduo.

Gilmar Mendes, vice-presidente do STF, também é contra a idéia de que todos os problemas podem ser resolvidos pelo Direito Penal. “Não podemos criar o chamado Direito Penal Simbólico, que diz que punição será mais grave, mas não traz resultados”, alerta o ministro.

Ele citou a tipificação de crime hediondo para falsificação de cosméticos, por exemplo. Para Gilmar Mendes, a aplicação de uma Legislação Simbólica, que pune de forma exagerada, não é eficiente. O ministro lembra que há um avanço no Judiciário no sentido da adequação da criminalização. Isto é, quando se depara com incongruências normativas, não aplica.

Prisão

Questionados sobre os efeitos estigmatizantes da pena de prisão sobre o indivíduo, 51,2% dos juízes discordaram da crítica, no todo ou em parte. Essa posição se mostra contrária àquela defendida pelo Direito Penal Mínimo, que recomenda a prisão só para os casos em que o infrator oferece graves riscos à paz social. E mais ainda, à corrente dos abolicionistas, para quem a detenção é um mal que não traz nenhum resultado positivo no combate à criminalidade, muito menos para a pessoa que comete o crime.

Outro dado constatado pela pesquisa é que a maior parte dos juízes concordam com a afirmação de que a pequena criminalidade deve ser reprimida da mesma forma que aquela considerada mais grave, uma vez que os dois tipos estão associados. A idéia de punir crimes leves com medidas civis ou administrativas também é descartada por mais de 50% dos juízes pesquisados.

Defensoria pública

No geral, os defensores públicos pesquisados mostraram tendência a ser menos punitivistas em suas opiniões acerca da política criminal do que os juízes. 83% deles não concordam, em todo ou em parte, com a afirmação de que a legislação é excessivamente branda. E 60% dos defensores não concordam com a ampliação do raio de proteção do Direito Penal a novos bens jurídicos e a situações de risco.

Por outro lado, segundo a pesquisa, mesmo entre defensores menos punitivistas, há indicações de que concordam com o endurecimento da legislação penal como estratégia de política criminal. Apenas 15,8% dos defensores disseram discordar, no todo ou em parte, da afirmação de que a expansão do Direito Penal pode vulgarizá-lo e torná-lo ineficaz.

“Os defensores pesquisados, demonstraram, se não a inversão da tendência anti-repressiva por parte desse grupo profissional, ao menos maior grau de divergência interna, se comparadas às demais questões nas quais as respostas por parte de defensores foram mais uniformes e coesas”, conclui o estudo.

Poder das instituições

Juízes e defensores concordam com a afirmação de que a falta de aparelhamento do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da Polícia dificulta a aplicação efetiva da legislação penal (97,6% dos juízes e 100% dos defensores). Eles também concordam que é preciso uma adequação da estrutura de suas próprias instituições para atender à demanda de atuação na área criminal.

No entanto, discordam em relação ao poder de atuação do Ministério Público na fase do inquérito policial. Entre os juízes, 56,1% admitem a coordenação e presidência do MP nas investigações. Apenas 21,1% dos defensores acreditam nessa possibilidade.

Quando perguntados sobre a possibilidade de o Ministério Público realizar investigações paralelas às da polícia judiciária, 70% dos juízes concordaram no todo ou em parte com essa hipótese, e 63,2% dos defensores discordaram, total ou parcialmente.

Diante de todos esses números, o grupo de pesquisadores do IBCCrim, chegou à conclusão de que os operadores da Justiça Criminal parecem pressionados pela urgência de agir imposta pelas condições de trabalho e também pela imensidão dos problemas sociais. “E, assim, dada à urgência e à magnitude, mesmo sob o risco de vulgarização e ineficácia, ainda aprovam a expansão do Direito Penal a novos riscos sociais e condutas reprováveis, embora encontrem entre seus pares vozes dissonantes que insistem em não transigir à expansão de um mal necessário.”

Na opinião do pesquisadores, as números revelam que “as estratégias de reforma da legislação penal e processual penal baseadas exclusivamente no debate teórico entre “garantistas” e “defensores da sociedade” encontram seu limite na distância que separa a prática da teoria, e dessa forma, os teóricos e os práticos do direito”.

Leia a pesquisa

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
12 de outubro de 2007 às 01:44

Essa estatística deve ser lida sob outra perspectiva. Demonstra que mais de 60% dos juízes brasileiros prejulgam os réus. Basta que a pessoa seja acusada pelo MP para que o juiz esteja 60% convencido de que é realmente culpada. Isso significa que ela terá de provar sua inocência, dado que o princípio da não-culpabilidade padece menoscabado. Para esses juízes, que costumam dizer "nós sabemos o que acontece, não precisa muita prova, não", a presunção é de culpa, não da inocência. Com isso, a culpa não precisa ser cabalmente provada. É suficiente que seja alegada e bem adjetivada por um discurso verborrágico do MP. O réu que demonstre sua inocência, pois do contrário será jogado atrás das grades. É assim que funciona a justiça criminal brasileira dos dias atuais, embora devesse ser exatamente o oposto, já que pela Constituição milita em favor do indivíduo a presunção de inocência, e não de culpabilidade.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou
sergioniemeyer@ig.com.br

MPE disse:
12 de outubro de 2007 às 01:54

"Quando entramos na magistratura somos bons delegados. Passados alguns anos, bons promotores. Só depois nos transformamos em juízes de verdade",ou seja, SÓ depois de "ser" um "delegado" e um "promotor" (que não fazem justiça!), a pessoa se torna um JUIZ, este sim detentor do sagrado dever de JUSTIÇA. O resto é pinto!

Mas o mlehor é ver que "o grupo de pesquisadores do IBCCrim, chegou à conclusão de que os operadores da Justiça Criminal parecem pressionados pela urgência de agir imposta pelas condições de trabalho e também pela imensidão dos problemas sociais" ou seja, o IBCCRim definiu que, se o juiz diz que a lei penal é excessivamente branda, então o juiz está "pressionado", ou, em outras palavras, obviamente ERRADO.
Deu para enteder porque o MP não participa destes "estudos" isentos do IBCCRim?

Dijalma Lacerda disse:
12 de outubro de 2007 às 10:35

Estou com o Sérgtio Niemeyer em gênero, número e grau, e digo-o infelizmente, isto porque eu gostaria imensamente que fosse diferente, porém não é.
Falo ao topo de 32 anos bem pesados de advocacia criminal, da direção de um escritório com vários advogados que comungam dos mesmos sentimentos, quais sejam o de que há manifesto e inescondido desequilíbrio na mensuração, pelos juizes, (não todos evidentemente) dos requerimentos do Ministério Público e dos Advogados.
Numa audiência, tendo um mesmbro do Ministério Público como Excepto (ele acusou um Advogado de prática de calúnia e o Advogado excepcionou dizendo que aquilo tudo é verdade) foram indeferidas mais de sessenta reperguntas do excipiente, e deferidas TODAS as do promotor excepto.
Já tive caso em que depois de eu ter obtido indeferimento por várias vezes em pedido de incidente de insanidade mental, bastou um único aceno do Ministério Público, em pedido absolutamente igual ao meu para, e aí sim, o juiz deferir.
Promotores sentam-se à direita do juiz, quando a Lei 8906/94 diz que ito é prerrogativa dos Advogados. Na Federal, sentam-se quase que à mesma mesa.
É tão absurdo o alinhamento dos juizes com o Ministério Público, que em questões em que é dispensável a prévia manifestação do órgão (como HC por exemplo, com pedido de liminar) o juiz, não se sabe o porque, envia os autos previamente ao parquet.
Ouvi, de um desembargador que foi corregedor geral do Estado de São Paulo, cujo nome não vou dizer até porque já falecido, que na entrevista com os candidatos aprovados em concurso de magistratura, o conselho que se dava é de que o juiz não deveria confiar nos advogados porque parciais, e deveria sim melhor ouvir o parquet.

Rossi Vieira disse:
12 de outubro de 2007 às 10:57

Concordo com o ministro Peluzo. Aliás, apenas para complementar a pesquisa do IBCCRIM, faltou avaliar quanto desses juízes – do maior foro em matéria criminal da América Latina - (Fórum da Barra Funda, em São Paulo) estiveram em visita nas cadeias públicas locais, nos CDPs ou Penitenciárias estaduais, nos últimos tempos a verificar a realidade do cumprimento de pena ( muitos dos quais não tiveram condenação com trânsito em julgado). Não basta apenas a “teoria da pena” ou a “punição propriamente dita”. Apenas um dia de visita -não de prisão, numa dessas cadeias, certamente mudaria as vozes desses juízes. Querem maior punição, mas não há coragem suficiente, de usar suas poderosas canetas para o enfrentamento com o Poder Executivo ( que nunca fez sua parte nessa área) e interditar locais de aprisionamento onde 18 detentos são colocados feitos porcos imundos em local adequado a 02 cidadãos. A legislação pode até ser branda ( o que não é), mas a execução não é tão branda assim. Há necessidade da busca do equilíbrio entre o que é real e o que é teórico. A realidade está decadente. Muita gente presa que poderia estar nas ruas. Isso é fato ! Basta que se visitem os presídios paulistas.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

GCXK disse:
12 de outubro de 2007 às 11:02

A legislação penal brasileira é a mais suave do mundo, basta comparar com os demais países. Não passa de hipocrisia, é evidente, pois na realidade o castigo aos criminosos pobres é brutal, seja pela violência da polícia, seja pela condição das prisões. Caso a legislação fosse mais adequada, com penas mais severas, as punições informais diminuiriam. Mas para isso teríamos de vencer o poderoso lobby dos "criminalistas", que impedem qualquer modificação nos códigos criminais.

Maurício Vasques disse:
12 de outubro de 2007 às 11:22

Ouvidos os defensores e o juízes, fiquei curioso para saber como pensa o terceiro vértice, então, parodiando Cazuza, vai a sugestão: "MP mostra a tua cara, quero ver quem paga...", apesar que eu acho que dá pra imaginar...

Armando do Prado disse:
12 de outubro de 2007 às 11:43

Brilhante a síntese do ministro Peluso:

“Quando entramos na magistratura somos bons delegados. Passados alguns anos, bons promotores. Só depois nos transformamos em juízes de verdade”.

O problema é que a maioria dos nossos magistrados e nossa justiça e nossas leis continuam sendo "bons delegados e bons promotores". Mais promotores do que qualquer outra coisa.

Continuamos com uma "baixa constitucionalidade" e o patrimonialismo recepcionando ou não a CF, numa inversão perversa.

No caso da criminalidade, a sociedade deveria estar sentada no banco dos réus, ao lado dos mesmos réus, para entender quem produz os criminosos que não chegam de Marte.

Luismar disse:
12 de outubro de 2007 às 13:02

A lei penal é caótica.
Alguns crimes são super-apenados e outros são sub-apenados.
Seria preciso uma reforma geral, mas com a "qualidade" do legislador que temos aí, melhor deixar como está.

Parafraseando alguém, a lei é um assunto sério demais pra ser deixado a cargo do legislador.

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2007 às 16:39

Atenção OAB, muita atenção OAB que é chapa quente e a CIDH-OEA vai levar para Corte Interamericana

Atenção macacada de auditório do estado policial, vocês não conhecem "ilícito internacional"????

http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.293port.htm

É a CIDH-OEA pondo para quebrar. Logo irá para Corte Interamericana.

Pergunto eu para que serve essa OAB covarde, quando são os cidadãos isolados e algumas ONGs que tomam ações que deveriam ser da OAB.

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2007 às 16:41

Errei feio, confundi dois recursos, e mereço o linchamento moral da preciptação.

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2007 às 16:42

É, um dia teria que errar, e errei muito feio.

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2007 às 16:48

admitida foi

http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.263port.htm

51. A CIDH também considera que os fatos expostos caracterizariam possíveis violações do artigo 24 da Convenção Americana em conexão com o artigo 1.1 do referido instrumento. A CIDH observa que os peticionários alegam que os fatos relatados ocorreram num contexto de impunidade ante atos violentos por parte da administração da justiça, que afeta desproporcionalmente as mulheres como grupo e inclina-se à repetição desses atos. Nesse padrão de impunidade, manifestam-se atitudes de funcionários judiciais baseadas em conceitos socioculturais discriminatórios que atingem principalmente a mulher. O padrão mencionado se argumenta tem como conseqüência atrasos extremos e injustificados no processamento de casos de violência contra a mulher, o que supostamente ocorre neste caso, apesar da reforma legislativa relativa à imunidade parlamentar em 2001.

Rossi Vieira disse:
12 de outubro de 2007 às 17:28

Ramiro ! o que está acontecendo com você Ramiro ? Ponha-te juízo nessa cabeça. Ordem no tribunal Ramiro ! isso é muito sol na cabeça, ou som, ou assemelhados...

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

olhovivo disse:
12 de outubro de 2007 às 17:37

Uma constatação (óbvia) feita por um procurador do MP, por sinal lúcida, no blogdopromotor.zip.net:

"Ou sobram condenados?
Comentário enviado por Prosecutor, no post: Faltam vagas:

Faltam vagas ou sobram condenados? Parece piada, mas não é não. Até quando vão modificar as leis vigentes pra encher as cadeias?
Quando eu era promotor de 1ª, 2ª e 3ª entrância eu trabalhava menos do que vocês. Por que? Não tinha que me esforçar pra condenar a 3 ou até 5 anos um babaca com um 32 enferrujado, por exemplo. Era uma contravenção, você processava, vá lá, o juiz condenava, 15 dias de prisão simples, sem lotar presídio, sem recursos demorados, etc, etc. Vejam quantas situações corriqueiras se tornaram crimes graves sem que a criminalidade tenha cedido um só ponto estatístico, enquanto os presídios superlotaram!
Não foi só a criminalidade que aumentou, as penas também. Penas longas pra crimes simples são causa de aumento da violência. O cara pega 3 anos por que portava uma garrucha. Primário, passa quase um ano em regime fechado cursando a Universidade do Crime. Sai cobra criada e filiado a uma das facções criminosas, claro."

É isso aí, ainda há cabeças pensantes, principalmente daqueles com conhecimento de causa.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
12 de outubro de 2007 às 18:06

Para 99% dos Brasileiros juizes são incompetentes, corruptos e prevaricadores.

E dai ?

Queremos solução e não armação.

Comentarista disse:
12 de outubro de 2007 às 18:21

Boa lembrança, Luiz P. Carlos...

Além do mais vale lembrar que, segundo a última pesquisa a respeito do assunto, a maioria dos entrevistados declinou considerar o Judiciário como o poder menos confiável da república.

E isso, obviamente, nada tem a ver com o recrudescimento penal...

olhovivo disse:
12 de outubro de 2007 às 19:55

Comentarista, vc errou. Conforme a pesquisa os políticos são os menos confiáveis. A Justiça e o MP estão lá empatados, na coluna do meio.

Luiz P. Carlos, generalizar é burrice. Seria o mesmo que dizer: 99% dos comerciantes são sonegadores. É feio falar assim.

Bom feriado a ambos.

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2007 às 20:58

Dr. Rossi, acho que foi uma pancada na cabeça. E sai derrpando pela pista.

E perdi o foco. O que me interessava do caso é a resposta do Governo Brasileiro à CIDH

"61. O Estado na informação que apresentou sobre os méritos da causa, admite que os artigos 594 e 595 do Código do Processo Penal, tal como adotados pela Lei Nº 263 de 23 de fevereiro de 1948, não estão em harmonia com a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988. Além disso, aduz que a aplicação destas normas por parte dos órgãos de justiça domésticos não é pacífica, dependendo da interpretação que cada julgador faça das mesmas. Além disso, sustenta que em 2001 foi apresentado ao Congresso o Projeto de Lei Nº 4.206, o qual prevê a revogação das duas normas em questão, mas até esta data não foi promulgado, estando as mesmas em vigor, segundo informações a que teve acesso a Comissão."

Sol na cabeça não, talvez uma bela pancada. Perdi o foco e reencontro.
O Governo Brasileiro reconhece frente a CIDH-OEA que nosso CPP está em desacordo com a Constituição.

Isso só reforça a opinião de notórios criminalistas da necessidade de um novo CPC.
http://www.cidh.org/annualrep/2007port/Brasil12.293port.htm

Desculpe, confundi duas petições, mas neste ponto que se firma meu argumento de atenção OAB.
Atenção OAB, atenção criminalistas. O Estado Brasileiro frente a CIDH-OEA afirma oficialmente uma coisa e na prática interna faz outra.

Dr. Rossi, peço desculpas, na troca da que foi admissível e a inadmitida, mesmo assim, o foco era o que o Estado Brasileiro afirma frente a CIDH-OEA e o que o Estado faz internamente.

Se o Governo quando a CIDH-OEA aperta, afirma que os arts. 594 e 594 na prática não deveriam ser recepcionados pela Constituição de 88...

Ramiro. disse:
12 de outubro de 2007 às 21:07

Dr. Rossi, com pedido de desculpa do meu erro, e do pior, amplificá-lo, voltando ao centro de órbita.

Como bom criminalista V. Sª. sabe que a tal divergência jurisprudencial que o Governo Brasileiro afirma junto a CIDH-OEA não é tão divergente assim.

Só faltam crucificar o STF quando exara acórdãos defendendo em contrário do que está no CPP ainda em vigor.

E na CIDH-OEA o Brasil afirma que reconhece que tais artigos não estão em harmonia com a CF/88. Se o Governo sustenta que em 2001 foi apresentado ao Congresso o Projeto de Lei Nº 4.206, o qual prevê a revogação das duas normas em questão, mas até esta data não foi promulgado, estando as mesmas em vigor, segundo informações a que teve acesso a Comissão, isso sim é para OAB interpelar o Governo sobre qual é o seu verdadeiro discurso, o que faz no exterior, na CIDH-OEA ou o que faz internamente.
Reafirmo, quando fiz o comentário anterior, acho que bati com a cabeça, por que teria de concordar com um crítico contundente, Prof. Manuel, dei uma de falta de senso de coisa alguma, mas espero ter recuperado o foco da questão.

MPE disse:
12 de outubro de 2007 às 22:14

BLOGO DO REINALDO AZEVEDO, FOLHA OINLINE SOBRE O FILME TROPA DE ELITE

"A realidade, só a realidade – Marcelo Carneiro assina um texto em que aponta as razões do espetacular sucesso do filme: “[Tropa de Elite] não concede válvulas de escape ao retratar como a criminalidade degradou o país de alto a baixo. O pesadelo real ganha ainda mais nitidez. A sociedade brasileira, pelo jeito, ansiava por esse tapa na cara dado pelo capitão Nascimento, o policial interpretado magistralmente por Wagner Moura".

A sociedade anseia por verdadeiro combate ao crime, o que, uns bobos, acham que significa ficar discutindo o assunto por anos a fio em "n" reuniões, palestras etc nas quais nunca faltam o cafezinho e o salgadinho.

Neli disse:
12 de outubro de 2007 às 22:37

A Constituição Brasileira é a única do Universo que comparou preso comum a preso político e alçou o acusado à condição de cidadão.
Hoje qualquer lei mais restritiva é inconstitucional.

Neli disse:
12 de outubro de 2007 às 22:37

A Constituição Brasileira é a única do Universo que comparou preso comum a preso político e alçou o acusado à condição de cidadão.
Hoje qualquer lei mais restritiva é inconstitucional.

Ramiro. disse:
13 de outubro de 2007 às 02:56

No momento que tecia meu primeiro comentário, recebi um desagradável convite para visita a uma UTI, e misturei tudo. Horas depois recobrei o prumo, não desculpa a falta de acribia, mas vamos ao ponto. Legislação brasileira branda demais?
Plenário da Corte Europeia de Direitos Humanos
CASE OF SOERING v. THE UNITED KINGDOM
(Application no. 14038/88)
FOR THESE REASONS, THE COURT UNANIMOUSLY
1. Holds that, in the event of the Secretary of State’s decision to extradite the applicant to the United States of America being implemented, there would be a violation of Article 3 (art. 3);
http://www.echr.coe.int/NR/rdonlyres/7510566B-AE54-44B9-A163-912EF12B8BA4/0/PortuguesePortugais.pdf
Artigo 3° – Proibição da tortura
Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos
desumanos ou degradantes.

Antes confundi dois casos, mas a ilegalidade de dois artigos do CPP a ONG só perdeu na CIDH-OEA por que usou mal a Convenção, não explorou os arts. 29, b, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, mais o art. 5, usando como jurisprudência o caso
http://www.cidh.org/annualrep/2006port/BRASIL.394.02port.htm, mais o arts 10 e 11, visto a jurisprudência do Brasil que prisão preventiva, ocorrendo absolvição, não suscita indenização.

Como pode ver a Corte Européia de Direitos Humanos largou a canetada na Inglaterra se deportasse para os EUA um cidadão alemão.

O que acaba com crime é inteligência de fato, que gere a certeza da punição e não punições draconianas decididas no "achômetro e pau". Se for assim vamos ressuscitar o Código de Hamurabi.
Quando nossas autoridades puderem prender alguém do calibre de Bernardo Provenzano, http://www.ibgf.org.br/index.php?data%5Bid_secao%5D=3&data%5Bid_materia%5D=837, a criminalidade cai.

Dijalma Lacerda disse:
13 de outubro de 2007 às 12:49

Caro Ramiro :

Parabéns pela humildade. É isso aí !
Aliás, e o Cacciola, vem ou não vem?

MPE disse:
13 de outubro de 2007 às 16:05

Branda é apelido. O crime é um prêmio ao criminoso.

Na verdade, necessitamos de leis penais, processuais penais e de execuções penais de primeira linha.

Precisamos hoje, principalmente, de PRESÍDIOS, para 200 mil presos, para que o preso TRABALHE 06 horas por dia e não fique à toa planejando extorsões por celular e fazendo "grandes amizades" para quando for um egresso.

Rossi Vieira disse:
13 de outubro de 2007 às 16:17

Concordo com o MPE, nesse ponto. Aliás, o Brasil poderia pegar esses presos e colocar para construir asfalto e estrada no país. Nada de trabalho forçado. A cada quilómetro construído um dia a menos na pena. Já existe o serviço comunitário para as penas leves ( um quase forçado). Que mude a Constituição nessa parte. Estamos precisando de estrada !
Ramiro: você é um bom sujeito.Parabéns.

otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Zerlottini disse:
15 de outubro de 2007 às 22:56

Até que enfim, eu ouço juízes se manifestando neste sentido! Parabéns aos 61% que acham isso. Que os outros 39% mudem de lado, rapidinho, é o que o povo deseja. Que se façam leis mais rígidas. Que se acabem com as "colônias de férias" que são nossas penitenciárias. A cada dia de alguma coisa, eles têm férias! Dia dos pais, das mães, Natal, Ano Novo... Não demora muito e eles terão férias no dia dos namorados, também. No dia das crianças... Eles têm de tudo, dentro das cadeias. Segundo o ministro Marco Aurélio, eles têm até direito de fugir! Têm direito a botar fogo em colchões, em cobertas. E depois, ganham tudo novinho em folha - e o povo paga!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

morja disse:
16 de outubro de 2007 às 12:56

Quantas facetas têm essa história no Brasil? Penalizar e não ter como recuperar os criminosos por faltas de presídios adequada com pessoal preparado e ainda mais a disponibilidade de recursos é o grande segredo que não o vejo abordado nesse tema aqui exposto.
Uma pergunta bem séria existe recursos para que isso aconteça? E se existe esses recursos porque não são aplicados com seriedade o que realmente vem acontecendo? Deveria ter uma orientação segura para que os projetos apresentados que os estados membros recebessem os referidos recursos, um acompanhamento bem rígido nas verbas concedidas quando da construção de uma penitenciária e que ela fosse construída em tempo mais breve e ainda outros projetos para beneficiar os presos na sua reeducação e devolução a sociedade.
E as penas alternativas que sejam usadas para evitar que o preso não seja colocado na escola da criminalidade que existe na maioria dos presídios brasileiros.
Seria esse um tema dessa reunião e que fosse tomada uma posição dos magistrados em torno desse assunto. Uma coisa que dever ser eliminado é que prender por prender, condenar por condenar, quando já se sabe que não pode recuperar os presos, esse é um problema delicado.

morja disse:
16 de outubro de 2007 às 12:57

Quantas facetas têm essa história no Brasil? Penalizar e não ter como recuperar os criminosos por faltas de presídios adequado com pessoal preparado e ainda mais a disponibilidade de recursos é o grande segredo que não o vejo abordado nesse tema aqui exposto.
Uma pergunta bem séria existe recursos para que isso aconteça? E se existe esses recursos porque não são aplicados com seriedade o que realmente vem acontecendo? Deveria ter uma orientação segura para que os projetos apresentados que os estados membros recebessem os referidos recursos, um acompanhamento bem rígido nas verbas concedidas quando da construção de uma penitenciária e que ela fosse construída em tempo mais breve e ainda outros projetos para beneficiar os presos na sua reeducação e devolução a sociedade.
E as penas alternativas que sejam usadas para evitar que o preso não seja colocado na escola da criminalidade que existe na maioria dos presídios brasileiros.
Seria esse um tema dessa reunião e que fosse tomada uma posição dos magistrados em torno desse assunto. Uma coisa que dever ser eliminado é que prender por prender, condenar por condenar, quando já se sabe que não pode recuperar os presos, esse é um problema delicado.

Frederico Flósculo disse:
16 de outubro de 2007 às 16:16

Para quem já teve pessoa próxima de si, familiar ou pessoa amiga, assassinado, sabe que a penalidade pelo crime de homicídio é pífia. Desenvolvi a compreensão de que, em nossa sociedade brasileira, todos os brasileiros têm uma espécie de "direito de matar" pelo menos uma outra pessoa em território nacional. E se se tratar de um assassino que possa contratar um bom e atuante advogado, a matança pode ser maior. A "primariedade" nos dá esse direito de matar. Em meses boa parte dos assassinos brasileiros, dos homicidas, está de volta às suas vidas, como se nada tivesse acontecido. Nosso "primarismo" parece eterno.

allmirante disse:
17 de outubro de 2007 às 08:05

Ninguém define o que venha a ser Justiça. A razão é simples: ela é apenas um artifício de controle social. Como arranjo, é estéril. Como ciência, é mística.

Janice Agostinho Barreto Ascari disse:
17 de outubro de 2007 às 10:51

Sou membro do Ministério Público, sou associada do IBCCRIM e não fui consultada para pesquisa nenhuma. Nem eu, nem meus colegas do MPF. Não conheço ninguém do MP Estadual que tenha sido consultado. Aliás, já reclamei uma vez com o então presidente do Instituto, Marco Nahum, que o IBCCRIM não dá espaço nem voz para seus associados que sejam do MP. A mensalidade eles aceitam, mas os do MP não somos ouvidos nem considerados no IBCCRIM. Muito democrático, não acham?

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