Juíza que xingou motoristas é advertida pela Justiça

É difícil manter a serenidade diante de um motorista infrator que estaciona o carro diante da garagem de uma cidadã. Com esse argumento, o Tribunal de Justiça aplicou a pena de advertência para a juíza Adriana Costa, da 1ª Vara de Francisco Morato. A magistrada é acusada de conduta incompatível com o cargo porque, por duas vezes seguidas, discutiu com motoristas e invocou sua condição de juíza para ameaçar os infratores.

O primeiro episódio aconteceu no dia 5 de abril de 2004. Ao chegar na casa de sua mãe, a juíza encontrou a garagem bloqueada por um automóvel que estava parado no local. A partir daí, de acordo com o relator do processo, desembargador Sidney Beneti, seguiu-se um verdadeiro bate-boca. A juíza teria xingado o motorista por ser negro e usado frases como: “tira essa merda daí”, “vou te foder”, “você sabe com quem está falando”.

No depoimento ao Tribunal de Justiça, o motorista José Augusto Gabriel Filho confirmou que estacionou o carro irregularmente e que se desentendeu com a juíza. Confirmou que disse que iria dar um murro nela. Segundo o motorista, ela retrucou dizendo que era juíza.

Menos de um ano depois, em 14 de fevereiro de 2005, a juíza se envolveu em outro incidente. Desta vez, com duas mulheres que estacionaram o carro defronte a garagem de sua mãe. De acordo com o processo, a juíza se desentendeu com Vera Lúcia Ferraz e Marilene Alves. “Não quero ouvir barraqueiras ou maloqueiras. Ainda bem que não estou armada, senão daria um tiro na cabeça de vocês”, teria afirmado a juíza de acordo com o relator.

Não satisfeita com o destempero verbal, Adriana Costa se valeu da condição de magistrada, para ordenar que um policial encaminhasse as mulheres para a Delegacia. Quando o procedimento administrativo disciplinar foi instaurado, em 9 de novembro de 2006, o corregedor-geral da justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, sustentou que não pode ser admitido que uma juíza se aproveite do cargo para resolver questões pessoais. Ele afirmou também que usar palavras de baixo calão, como teria feito a juíza, “não condiz com a postura de juiz”.

Um dia depois, a juíza enviou carta à redação da revista Consultor Jurídico justificando sua posição. “Todos do povo podem acionar a polícia até para efeito de flagrante, mas o Juiz não, deve ser herói, sofrer agressões, xingamentos sem poder ao menos se dirigir a policiais militares, se identificar como autoridade e solicitar que conduzisse duas senhoras desequilibradas à Delegacia de Polícia a fim da confecção de termo circunstanciado”.

Na carta, além de invocar o princípio da presunção de inocência, a juíza lembrou que um juiz não deixar de ser juiz fora do expediente de trabalho: “É de se salientar que uma das primeiras orientações recebidas quando do ingresso na carreira é justamente no sentido de que o magistrado não o é somente durante o expediente, mas também nas demais horas do dia, devendo manter vida regrada e condizente com o cargo.”

No julgamento desta quarta-feira, o TJ paulista reprovou a conduta da juíza, mas entendeu que foram os motoristas que causaram o incidente ao estacionarem de maneira irregular seus carros em local impróprio. No entanto, o Órgão Especial reconheceu que a atitude da magistrada se transformou em um fato negativo para a imagem da Justiça.

“O fato (estacionamento em local proibido) é irritante, mas é certo que a magistrada perdeu a serenidade”, afirmou o desembargador Sidney Beneti. “Por mais que houvesse pressa para ir ao trabalho, a juíza não deveria agir da maneira que agiu, nem ter usado palavras chulas”, completou o relator.

Por conta desse entendimento, o relator defendeu a aplicação de uma pena leve contra a juíza e sugeriu a de advertência. A posição do desembargador Sidney Beneti foi acompanhada, por unanimidade, pelo Órgão Especial.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

Lilian Matsuura

é repórter da revista Consultor Jurídico.

luca morato disse:
24 de outubro de 2007 às 15:41

Lamentável a atitude da juíza.

Aproveitando o ensejo,sugiro ao CONJUR que também divulgue aqui os casos em que os advogados são punidos pelo Tribunal de Ética da OAB.

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 16:49

Talvez o Super- Homem ou a Mulher- Maravilha nunca tenham se exaltado no trânsito ou cometido certo destempero. Estacionar o automóvel e impedir a saída alheia é desrespeito cívico e absoluta falta de solidariedade. Merece bom xingamento. A vida social, em comum, tem dessas coisas. O grave aí é a utilização da poderosa credencial para a intimidação pública. Ainda bem, a moça não estava armada.
No ensejo aproveitado, caro Luca Morato, basta abrir o diário oficial do Estado para que Vossa Excelência deguste algumas condenações do nosso Tribunal de Ética. Todos os dias, há uma ou outra advertência. E expulsão. Vocês aí, no Judiciário, expulsam alguém ?

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

disse:
24 de outubro de 2007 às 17:40

Juiz é poder inerte, só podendo agir quando provocado. Se provocado, inserto está que dentro do devido processo legal. Nesse caso será, então, autoridade. Agindo em causa própria depende de um advogado, por não possuir o jus postulandi, logo será como um do povo, e não poderá invocar a autoridade do cargo. O que acontece,porém é que os juizes gostam de invocar, indevidamente, o "você sabe com quem está falando" como se pudesse mandar prender sem o devido processo. Há que se dar um fim nisso!

Os Tribunais Superiores já cansaram de dizer que a autoridade do juiz se esgota no processo!!!

Pinheiro disse:
24 de outubro de 2007 às 17:48

Tem algum promotor ou delegado lendo? Essa mulher precisa ser denunciada.

Mário de Oliveira Filho disse:
24 de outubro de 2007 às 17:51

AOAB de São Paulo, seja talvez, a Seccional que mais julga processos éticos em todo o país. Esse fato se deve ao número de advogados inscritos e por conseqüência, maior número de processos éticos. Os julgamentos também são numerosos em razão do número de Turmas Julgadoras, inclusive espalhadas por todo o território paulista em atendimento às 217 Subsecções da OAB. O número de exclusões de maus profissionais travestidos de advogados´, é nesta gestão recorde absoluto. Isso se dá também com outros tipos de condenação e absolvições. Como disse o Dr. Otávio Rossi, o Diário Oficial´dá conta de tudo isso.
Sob outro enfoque, quem conhe as atividades da magistrada, não se surpreendeu com seu comportamento.

MPE disse:
24 de outubro de 2007 às 17:55

A pena foi bem mensurada. Parabéns ao TJSP, porque há pouquíssimos anos, ninguém era sequer advertido por fatos bem mais graves.

MPE disse:
24 de outubro de 2007 às 17:58

Ah, faço coro com o juiz Lucas Morato, pois o que tem de advogado infrator, até processado criminalmente, por fato cometido no âmbito do "munus", principalmente por apropriaçao indébita de valores dos clientes, e que sequer são advertidos, é uma festa que dá inveja ao Congresso Nacional.

CrisProf disse:
24 de outubro de 2007 às 17:58

A arrogancia dessa turma não tem limite. Está me parecendo o caso que abaixo transcrevo:
"A arrogância do doutor

Cristina Moreno de Castro, do Tamos com Raiva

Ao entrar no elevador do elegante prédio da Procuradoria Geral de Justiça de Minas Gerais, num bairro nobre de Belo Horizonte, me deparei com um homem alto, de terno azul. A luz do 12º andar estava acesa. Nem bem entrei, ele foi avisando:

– Deixa eu subir primeiro para o 12º andar e depois você vai pra onde quiser.

Distraída e incapaz de compreender de imediato um pedido estapafúrdio daqueles, apertei o botão do segundo andar, para onde eu ia trabalhar.

O grandalhão ficou irritadíssimo e perguntou, quase gritando:

– Eu não avisei que era para eu subir primeiro? Por que você apertou o botão do segundo andar?

Depois dessa, três office-boys que pretendiam entrar no elevador recuaram. Preferiram aguardar por um dos outros dois elevadores do prédio.

Perplexa, balbuciei qualquer coisa e desci o mais rápido possível quando chegamos ao segundo andar. Se não tivesse ficado tão surpresa, provavelmente teria respondido com as mesmas palavras indignadas que usei para descrever a cena aos meus colegas. A gerente, depois de saber que o Homem de Terno era jovem e tinha olhos muito azuis, explicou que provavelmente se tratava do poderoso chefão, o Procurador Geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Júnior.

Ao saber disso, minha indignação atingiu níveis estratosféricos. Então o Procurador se julgava tão importante que tinha preferência para subir num elevador público? (Sim, porque eu não havia entrado no elevador privado da Procuradoria, próprio para acalmar o ego de alguns funcionários). Julgava-se tão superior que os três segundos gastos para a minha descida no segundo andar ocupariam demais seu precioso tempo? Seria assim uma companhia tão agradável que achava que eu não me importaria de acompanha-lo até o décimo segundo andar sem nenhum motivo?

Fiquei me perguntando se ele também obrigava os vizinhos de prédio (caso more em um prédio) a aguardarem, passivamente, que ele chegasse primeiro ao próprio apartamento antes de apertarem os botões dos andares de seus respectivos lares. Sim, porque o poder, quando nesse estágio avançado de prepotência, não encontra limites geográficos ou sociais.

Justamente como aconteceu com o juiz da 6ª vara criminal de São Gonçalo, Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, que perdeu a noção do ridículo ao querer obrigar que todos os funcionários e vizinhos de seu condomínio o chamassem de "doutor". O caso, para quem não se lembra, aconteceu em 2004. O Doutor Marreiros fez essa petição porque se sentia desrespeitado toda vez que o porteiro o chamava de "você". Também quis uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais. E o pior é que o desembargador Gilberto Dutra chegou a conceder uma liminar, em novembro de 2004, que atendia o pedido do colega. Em seu despacho, disparatou o seguinte:

"Tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, e antes de ser direito do agravante, mas um dever e, verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos, mostra-se, data vênia, teratológica a decisão do juízo a quo ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Oficie-se, inclusive solicitando as informações e indagando sobre o cumprimento do art. 526, do CPC. Intimem-se os agravados para contra-razões, por carta."

Felizmente o bom senso do juiz Alexandre Eduardo Scisinio, da 9ª Vara Cível de Niterói, cancelou a liminar, por entender que "Doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico utilizado apenas quando se apresenta tese a uma banca e esta a julga merecedora de um doutoramento. Emprega-se apenas às pessoas que tenham tal grau, e mesmo assim no meio universitário". Sua sentença, mais tarde apelada pelo doutorzinho inconformado, merece ser lida na íntegra, por nos dar uma aula de Direito, Lingüística e, principalmente, bom senso.

Títulos devem ser conquistados por mérito, não por imposição. Num país em que os poderosos já têm todos os privilégios possíveis -- não pagam quase nenhuma taxa, lucram com os juros altos, têm vagas nas garagens, credibilidade no comércio, convites luxuosos e ditam as leis e as notícias dos jornais -- é ridículo, injusto e abusivo querer que o elevador público seja de uso exclusivo. Se continuar assim, em breve seremos forçados a subir pelas escadas.

luca morato disse:
24 de outubro de 2007 às 18:00

Sou leitor do CONJUR, não do Diário Oficial, por isso quero ler no CONJUR notícias de advogados punidos pela OAB.

O asqueroso e inominável "sabe como quem está falando" não é exclusividade dos juízes.

Certa vez eu estava no caixa eletrônico de um banco quando, 10 minutos após o fechamento da agência, chegou na porta um advogada e pediu ao guarda para entrar.
O guarda apontou o relógio dizendo que havia passado da hora, momento em que a advogada estatelou a carteira da OAB no vidro da porta dizendo: "mas eu sou advogada".

Não entrou mesmo assim.

Thiago Bandeira disse:
24 de outubro de 2007 às 18:02

Mais triste e ver os Srs. Drs. fazendo picuinha. Advogado faz isso, juiz faz aquilo, promotor faz tanto... Vamos deixar de criancice, punir quem faz besteira e tentar, pelo menos tentar, deixar os surtos egocentricos de lado.
Nem juiz, nem advogado, nem promotor...ninguem e melhor do que ninguem.

Dijalma Lacerda disse:
24 de outubro de 2007 às 18:40

Pelas circunstâncias, está na justa medida.
Ninguém iria querer que a Juíza perdesse o cargo por decorrência de um desentendimento simples desses.
Por outro lado, agora advertida, pensará duas vezes antes de mandar alguém à merda.
Penso, assim, que o apenamento alcançou o seu real objetivo, qual seja o da prevenção.

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 19:00

É MPE, cada qual com suas condutas espúrias na vida, suas responsabilidades e suas condenações afinal, passarinho que come pedra sabe o bico que tem, não é mesmo ? Aqui em São Paulo, na proporção, há menos advogados condenados pelo crime de assassinato das próprias esposas do que magistrado e promotor. Conheço , também, causos de promotores acusados de fraude. Juízes também. E aí no seu Estado? Quer abrir o livro de ocorrências, nós abrimos os nossos através do diário oficial, abre o seu. Afinal, que tal identificar-se, ficaria mais fácil nosso diálogo nessa revista democrática.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 19:11

Fernando e Lilian,autores da notícia, caríssmos, por favor, tragam as notícias do diário oficial sobre advogados, atendam sua excelência o magistrado, Luca Morato. Somos democráticos, abram-se os livros... !

otavio A. R. Vieira

Dijalma Lacerda disse:
24 de outubro de 2007 às 19:17

Calma minha gente !!!!
Olha o decoro.
Tem mais gente, além de Advogados, Promotores, Delegados e Juízes, que circula por aqui.
Vamos com calma, não vamos nos comer. Pelo menos não publicamente! Rs....
Temos coisas mais importantes a fazer.
A nobre missão da consecução da Justiça nos espera, a todós nós, Juízes, Promotores, Advogados, Delegados.
Paz, paz.
A Juíza teve a pena cabível para o caso em tela. Está na justa medida.
Ela vai ter mais cuidado daqui para frente.
Não vamos tripudiar sobre ela. Afinal, ela já pagou, talvez até mais do que o merecido, porque o seu nome circulou bastante pelos jornais do país, inclusive por aqui, por esta revista eletrônica.

MPE disse:
24 de outubro de 2007 às 19:30

Dr. Rossi: se eu me identificar, os advogados criminosos serão condenados? Tenha paciência.

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 19:44

MPE: depende da competência da denúncia.Muitas delas, contra advogados, são inaptas. Entrementes, seria um prazer conhecê-lo, acaso se identificasse.

otavio

Petró disse:
24 de outubro de 2007 às 22:50

Realmente a juiza saiu da compostura e pegou um apena merecida. Mas, convenhamos, é duro se chegar em casa e encontrar um carro bloqueando sua garagem e ficar calado. Aqui em João Pessoa um deputado foi baleado por ter ido tomar satisfações com o dono de uma residência, que mandou esvaziar os pneus do carro de sua namorada, que estava estacionado irregularmente na calçada do cidadão.

MPE disse:
25 de outubro de 2007 às 02:15

não, Dr, não depende da denúncia e sim do corporativismo da OAB.
Aliás, advogados adoram falar que as denúncias são ineptas. Daí, eu pergunto: quantos "Habeas Corpus" o senhor já obteve dos Tribunais reconhecendo a inépcia da denúncia? E quantas vezes o senhor já tentou o HC?

J. Ribeiro disse:
25 de outubro de 2007 às 03:05

Em um caso noticiado neste CONJUR, algo semelhante ocorreu com um magistrado em determinado condado no estado da Flórida. O magisttado determinou a prisão de testemunhas negras por terem se atrasado a audiência.
O Tribunal Estadual da Flórida entendeu abusiva a atitude do magistrado e o demitiu.
Sabemos que estamos no Brasil, mas já está na hora de servidor público começar a entender que é apenas um servidor público e seu maior cliente é o cidadão, a quem deverá zelar.
Quem deveria primeiro cumprir e respeitar as leis com todo o rigor são os que dela mais abusam.

ziminguimba disse:
25 de outubro de 2007 às 05:15

Na realidade o que está faltando, é uma reforma geral na LOMAM.

peastuto disse:
25 de outubro de 2007 às 07:08

Já disse e repito, diferente o que ocorre no Brasil, em alguns países do 1º mundo, é exigida idade mínima não inferior a 40 anos para ingressar na magistratura. Está faltando maturidade para muitos magistrados e outras autoridades no Brasil. Isto em parte se deve à “falta de berço” de alguns.

Dijalma Lacerda disse:
25 de outubro de 2007 às 07:39

Vamos falar a verdade?
Não querendo puxar a sardinha para a brasa de quem quer que seja, mas que é de encher o saco você chegar para colocar o seu carro na sua garagem e encontrar outro estacionado ali, isto é !

Ricardo C.Massola disse:
25 de outubro de 2007 às 07:45

Devemos agir com serenidade, urbanidade para com nossos semelhantes, a Juiza se irritou, mas o fato é o seguinte, sua condição de Juiza interferiu na continuidade da relação, se um cidadão que não seja funcionário público ligasse para a Policia, com certeza a viatura não apareceria ! mas ela é Juiza, e se valeu de sua FUNÇÃO..ora lembram do SAULO DE TARSO (Secretário de Segurança de SP) ele fez mesma coisa no transito de SP..é uma brincadeira usurpar da maquina pública..Vamos fazer um ACORDO, doravante, vamos todos chamar a Policia para problemas domésticos..independentemente de sua Profissão ou função ! se isso acontecer o efetivo da policia vai ser pequeno, e olha que esta perto dos 140.000 "Homens"..Excelência vai um conselho....seja equilibrada em suas condutas.

Ricardo C.Massola disse:
25 de outubro de 2007 às 07:52

CALMA PESSOAL..animus assirrados hem!

VanderlanCarvalho disse:
25 de outubro de 2007 às 08:13

CONCORDO COM O COLEGA DJALMA LACERDA, SEMPRE PONDERADO, EMBORA AUTÊNTICO. É DESGASTANTE SIM, TER A ENTRADA OU SAÍDA DE NOSSA GARAGEM OBSTRUÍDA, O QUE, OCORRENDO, NÃO AUTORIZA À VÍTIMA, BAIXAR O NÍVEL DA RECLAMAÇÃO. CONTUDO, E PORQUE SEMPRE QUE APAREÇO NESTA COLUNA DO CONJUR, COMPARO O CASO DEBATIDO COM O QUE ME VITIMOU EM 2003, RELEVA MAIS ESTA COMPARAÇÃO: A N. JUÍZA EM COMENTO, VÍTIMA DE OBSTRUÇÃO DA ENTRADA NA GARAGEM , PROFERIU ALGUMAS (NÃO RECOMENDÁVEIS) EXPRESSÕES, E POR ISSO FOI ADVERTIDA. LEMBRAM TODOS OS LEITORES E COMENTARISTAS DO CONJUR, QUE UM COLEGA DELA, PORQUE PRETENDIA "RASGAR" O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AUDIÊNCIA NA QUAL EU ASSISTIA A UM CLIENTE RÉU NAQUELA AÇÃO POSSESSÓRIA, SIMPLESMENTE DISSE-ME: "VÁ TOMAR NO CU", "VÁ PRA PUTA QUE TE PARIU" "SEU FILHO DA PUTA" (ISSO JUSTAMENTE NESTE MÊS DE OUTUBRO DE 2003) E O RESULTADO FOI SUA PROMOÇÃO, SUBINDO A SERRA, INDO DE ILHABELA (CUJA VARA DISTRITAL EM QUE ERA TITULAR RECEBEU RECENTE INTERVENÇÃO DA E. CGJ, PERMANECENDO FECHADA DO DIA 17/09 A 17/10/07) PARA JACAREÍ. A COMISSÃO DE PRERROGATIVAS DA OAB, ENTENDENDO A GRAVIDADE DA OFENSA, ARROLOU O MAGISTRADO OFENSOR EM SUA "LISTA NEGRA" E TAMBÉM CONCEDEU DESAGRAVO PÚBLICO, CUJO ATO SOLENE FOI DESIGNADO PARA O JÁ LONGÍNQUO DIA 11/03/07, PORÉM SUSPENSO NA ANTE-VÉSPERA, SOB A ALEGAÇÃO DE "FALTA DE SEGURANÇA", E PASMEM QUE ATÉ HOJE, DEOCRRIDOS QUASE MEIA DÉCADA DA OFENSA, AINDA NÃO FOI REALIZADO. PORTANTO, EMBORA SE RECONHEÇA REPRESENTAR "PROGRESSO" NA INTERPRETAÇÃO DAS RELAÇÕES DOS MAGISTRADOS COM O CIDADÃO COMUM, ESTAMOS DIANTE DE "DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS" - LEMBRAR É PRECISO...
VANDERLAN FERREIRA DE CARVALHO (ADVOGADO EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS)

gilberto prado disse:
25 de outubro de 2007 às 08:45

A Constituição brasileira teria melhor serventia se fosse instalada em banheiros de beira de estrada vicinal. Aqui, a legislação é aplicada de conformidade com o status do infrator,funciona o loby, o protecionismo e o trafego de influência.No caso especifico, com toda certeza o rigor da lei seria aplicado se a autora das ofensas fosse uma simples cidadã. Como pode uma juiza continuar setenciando com este comportamento!! Só no Brasil!!

Serjão disse:
25 de outubro de 2007 às 08:49

" É pessoal ", lendo tudo isso percebo que muitos aqui "comentaristas" são defensores de sua profissão, devem ser "bons" no que fazem, mas a realidade todos sabem qual é: "excelentes > bons > regulares > ruins > péssimos ", nos julgamentos = dois pesos duas medidas, no desta Juiza, é difícil julgar um "ataque de nervos" momentâneo, mas se não teve agressão física nem abuso de autoridade com constragimento, a advertência é suficiente. A dúvida é se somente houveram estas ocorrências, pois o "Neno" comenta uma situação que se deixa mais dúvidas "no ar". Posso também concordar que deveria ter uma idade mínima para os Magistrados, pois sabemos que não adianta somente ser "um gênio" para ser um "grande e bom Juiz(a)". Conheço bons Promotores também, e bons advogados, mas estes são os que devem ser "bam, bam, bans" para conseguirem "derrubar" os absurdos que algumas vezes os anteriores comentem.
Não se ofendam, acho que todos aqui que estão comentando, são destaques em sua profissão, pois se importam, eu, trabalho na minha profissão "Corretores de Imóveis" a 39 anos e meio, gosto dela, assino em baixo tudo que faço, assumindo os erros e minhas atitudes, assim sendo, sempre necessitei de todos vcs, Juizes(as), Promotores, Advogados, Delegados de Policia, Policiais Militares, etc... sendo que vcs que honram sua profissão, estão de parabéns, e se qualquer um de nós não conseguimos na maioria do tempo nos "comportamos" de acordo com a moral e ética de "nossa posição", deveria mudar de profissão ou se aposentar.
ah ah ah, podendo me procurar para comprar um sítio em Itu (para plantar e criar animais) ou uma casa em Ilhabela (para descançar e pescar), "numa boa" - saudações a todos.

Pedro Paulo disse:
25 de outubro de 2007 às 09:30

Concordo com nosso colega Gilberto no sentido de que nossa lei é aplicada, geralmente, consoante o status do demantante ou demandado.

Outrossim, no caso da d. Magistrada, e sei bem disso pois já morei em casa, cujo portão, embora eu tenha inclusive fixado placa de 'proibido estacinar dia e noite' constantemente tinha um veículo parado na porta. Busquei acionar os órgãos públicos competentes, mas estes possivelmente estavam buscando mais caixa (multando), e não possuaíam guinchos; a Polícia, até pq eles realmente não possuem contingente pra atender todos, igualmente não me atendiam.

Vejam, já houve dias em que trabalhei 18 horas seguidas e cheguei em casa cansadíssimo. Encontrar um carro na SUA própria garagem, nesses dias, evocam realmente um controle superior da própria paciência, ou um sangue de barata e um conformismo total com as coisas da vida. Nesse dia, cerca de 2h de espera pra localizarem as proprietárias do carro, eram 2 mulheres. Ainda bem. Quando elas vieram falar comigo eu simplesmente disse, 'por favor não falem nada, entrem no carro e tirem isso da frente da minha casa'.

De verdade: a Magistrada errou ao utilizar de palavras de baixo escalão. Concordo. Ao mesmo tempo todos somos humanos e temos temperamento. Ainda: erramos, constantemente. Aliás, ainda bem que erramos - sinal que tentamos. De qualquer forma, não há justificativa para o que essas pessoas não sofram qualquer punição por estacionarem seus veículos em frente de casas.

Proposta de solução: uma multa de R$ 540 (a mais cara) adicionado de 7 pontos na carteira, por meio da denúncia simples e do encaminhamento de foto digital do veículo estacionado no local proibido, pelo proprietário ou possuidor do prédio.

Eu não puniria a magistrada, de jeito nenhum.

Marcos de Moraes disse:
25 de outubro de 2007 às 09:52

O prazer de lançar farpas ou dissimular frustração fez alguns esquecer o assunto em pauta.

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Eduardo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:02

Acho que a chamada da notícia foi errada ao anunciar - pena leve- imagine um juiz que se depara todos os dias com inumeros conflitos e violação das leis ser confrontado com a privação de entrar em sua casa por alguém que de forma irresponsável coloca o carro em frente sua garagem. A Juiza xingou e brigou como qualquer ser humano e não caberia macular sua folha corrida por uma bobagem dessas.
Essa pena não foi nada leve e certamente a Juiza foi a maior prejudicada pela irresponsabilidade alheia.
Se fosse ela advogada, corretora ou qualquer outra profissão certamente os orgãos de classe não iriam instaurar um procedimento administrativo, pois não foi um problema ocorrido no exercício da função.

Daí, dá para perceber como não é fácil ser Juiz nessa terra sem lei.

Eduardo - advogado

Murassawa disse:
25 de outubro de 2007 às 11:09

Reprovo a atitude da Magistrada, pois, em sendo Juíza deveria dar exemplo e não utilizar-se do cargo para agredir outras pessoas, mesmo porque, se outro praticou irregularidade, deve ser punido pela irregularidade praticada e pela autoridade competente e não permitir que se faça justiça com as proprias mãos, portanto, a Juíza está errada.
Por outro lado, entendo que os demais envolvidos também deveriam ser punidos no mesmo grau que a magistrada, pois, se nenhuma punição for dada, estaremos incentivando a não obediencia dos bons costumes, razão porque, a Justiça pecou neste aspecto..

Marmo disse:
25 de outubro de 2007 às 11:40

E os infratores que obstruiram a entrada da garagem da juiza dando causa a toda essa confusão também foram punidos segundo a legislação do trânsito? Também concordo, com a maioria, que a magistrada não merecia sofrer uma mácula em sua vida funcional, que todos sabemos, é muito desgastante, e o pior, mesmo insultada, acabou sendo a única pessoa punida.

não disse:
25 de outubro de 2007 às 12:35

FALTOU HURBANIDADE, TEMPERANÇA, SERENIDADE, DISCRIÇÃO, EDUCAÇÃO. JULGOU E CONDENOU EM RITO SUMARIO, FEZ JUSTIÇA COM AS PROPRIAS PALAVRAS, USOU DAS PRERROGATIVAS COMO O DEFICIENTE USA AS MULETAS PARA SE LOCOMOVER. TA PRECISANDO REVER/RECICLAR ALGUNS CONCEITOS. SUGIRO ESCOLINHA CURSO RAPIDO DE CIDADANIA/BONS TRATOS. - UM BRINDE A MIDIA QUE ENTREGA AO POVO A TITULARIDADE DA VERDADEIRA CONDENÇÃO. - REPROVADA...

acdinamarco disse:
25 de outubro de 2007 às 12:41

Alguém achou que o TJ faria alguma coisa ? Gente, uma onça não come outra !
acdinamarco@aasp.org.br = al.joaquim eugênio de lima, 696 = cj. 34 = f: 3294-1935 = São Paulo.

Antonio Carlos Fonseca disse:
25 de outubro de 2007 às 12:47

Entendo que "advertência" foi pena extremamente pesada à Magistrada. O desrespeito às leis é algo absurdo e como se não bastasse, os "motoristas", se é que são, desrespeitaram até entrada de veículos na residência da mãe da Juíza. Quando o policial militar esteve no local, como autoridade lógico, por que não determinou que o veículo estacionado irregularmente fosse guinchado?
Mais uma vez num episódio a vítima foi a única prejudicada. Minhas solidariedades à ilustre Magistrada, que se galgou o cargo é porque m apresentou condições para tal, inclusive pessoais.

beatriz disse:
25 de outubro de 2007 às 17:33

Concordo com o Antonio Carlos; a pena foi pesada demais. Tenho uma vizinha muito mal educada que faz sempre isso na minha garagem. Fico furiosa com esse desrespeito, independente de ser ou não juiza. A magistrada-cidadã está coberta de razão. Não se pode contar com o guincho, que demora uma eternidade, quando aparece! Minha solidariedade a ela.

não disse:
25 de outubro de 2007 às 22:01

ESSE JUDICIARIO CARREGA CADA MALA. MAS NÃO SE PODE FAZER NADA, MUITOS
SÃO FILHOS DE AUTORIDADES.

rodolpho disse:
29 de outubro de 2007 às 15:20

Vergonha vergonhosa e envergonhante. É o simulacro de punição aplicada à Juíza Adriana Costa. Expulsa da Magistratura é o que ela deveria ter sido. Nem homem nem mulher, têm o direito de usar expressões do tipo que se vê abaixo: "tira essa merda dai" "vou te foder". Xingos como esses entre homens podem desencadear medonha luta corporal, talvez até com facadas e tiros. Mas a Juíza Adriana Costa, valendo-se do cargo, e gritando aos quatro ventos que era Juíza, ofendeu e insultou publicamente um humilde motorista, que leva, talvez, 20 anos para ganhar o que ela ganha em um ano! Só por isso ela teria que ser expulsa da Magistratura, pagar indenização por danos morais de cerca de 100 salários mínimos, responder ação penal por injúria e abuso de autoridade. Esse fato ocorreu em abril de 2004, e, em fevereiro de 2005, a mesmíssima Adriana Costa voltou à carga, com o odioso sistema brasileiro de dizer "sabe com quem está falando?", retratado na obra "A República das Elites" de Agassiz Almeida. Injuriou as mulheres com as expressões "barraqueiras”, “maloqueiras", e determinou a prisão dessas mulheres. Ninguém pode ser preso a não ser em flagrante delito, e, estacionar carro irregularmente pode ser motivo de guincho ou de multa, mas nunca de prisão! Ela cometeu, sim, crime de prevaricação (art.319-CP): praticar ato de ofício contra expressa disposição da lei, para satisfazer interesse pessoal. Se fosse num país civilizado ela pegaria no mínimo 5 anos de cadeia por esse abuso. Ela teve o atrevimento e a ousadia de vir a este site para afirmar que ela é Juíza 24 horas por dia. Só por ter dito essa asneira ela já merece ser expulsa da Magistratura. Quer dizer que um Juiz vai jogar uma "pelada" num clube, num final de semana, leva uma canelada e prende o autor por “flagrante de desacato”, porque ele é Juiz 24 horas por dia? Isso é palhaçada! Mas há causas gritantes para que essa Juíza Adriana Costa pratique tão revoltantes e odiosas barbaridades: primeiro, por causa do acobertamento que ela recebeu da Corregedoria de Justiça, que eles tiveram a ousadia de chamar de “punição”. Isso não é punição! Isso é desprezo, escárnio, para com as vítimas dela! A segunda causa desse abuso da Juíza Adriana Costa, vem do fato de que ela é vergonhosamente bajulada por advogados, como a advogada “Beatriz” e outros. Esses advogados deveriam ter vergonha na cara e respeito pela classe, pois, num ato de prepotência, arrogância, ela abusou de pessoas humildes, desprotegidas e desvalidas. Advogados que se atrevem a elogiar uma Juíza como essa e acobertar tamanhos abusos devem, esses advogados, serem expulsos da Advocacia. Esses advogados escarraram na Constituição Federal, que impõe, no artigo 5º, III, que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante. E essa Juíza Adriana Costa submeteu essas pessoas humildes e desprotegidas a tratamento desumano e degradante. E para isso usando do cargo! Deveria ter sido expulsa e ido para a cadeia!

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