A dispensa de advogado nos Juizados Especiais Federais, tema polêmico desde sua criação, está agora na pauta do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ deve discutir nesta terça-feira (10/9) proposta do conselheiro Paulo Lobo que restringe a dispensa do advogado.
Para Lobo, o advogado pode ser dispensado apenas em duas hipóteses: quando a causa envolve só matéria de fato, em que não é necessária a produção de provas, e nas ações cujo valor é de até 20 salários mínimos. Nas outras hipóteses, seria obrigatória a presença do defensor.
“Com efeito, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, de modo que a legislação infraconstitucional que estabelece em contrário deve ter interpretação deve ter interpretação restritiva e de acordo com a Lei Maior”, argumenta Paulo Lobo.
Segundo o conselheiro, para resolver a questão não é preciso nenhuma intervenção legislativa. Basta a correta interpretação das leis existentes que, inclusive, já foram consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
A proposta de discussão do tema foi levada ao CNJ em setembro do ano passado depois de encontro do conselheiro com o ex-presidente da OAB Nacional, Roberto Busato. Na ocasião, o conselheiro notou a grande preocupação da advocacia com “crescimento vertiginoso” das teses que dispensam a intervenção de advogado no âmbito dos Juizados Especiais Federais e com prejuízo das partes que postulam sem defesa profissional.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defende a obrigatoriedade dos advogados nos Juizados Especiais. “Para ter acesso à Justiça sem correr o risco de perder o direito é preciso ter conhecimento técnico, processual. Uma falha neste sentido pode causar prejuízos irreparáveis. É fundamental a presença de profissional preparado e qualificado e o juizado quebra esse princípio. Ele faz com que as partes procurem justiça com as próprias mãos sem conhecimento técnico”, afirma.
Britto afirma que a Constituição Federal impõe como fundamental a presença do profissional seja o advogado ou o defensor publico. “Dispensar a presença do advogado ou do defensor público é a posição mais cômoda para o estado, porque não cumpre sua função constitucional de prestar assistência gratuita ao necessitado”, diz o presidente da OAB nacional.
Ele lembra que os maiores clientes do Judiciário são o Estado e os grandes grupos econômicos — bancos, financeiras, telefônicas — que vão aos Juizados acompanhados de bons advogados e litigam com cidadãos desassistidos.
O juiz federal em São Paulo Erik Gramstrup acredita que a proposta do conselheiro Paulo Lobo é bem intencionada, mas tem dúvidas se ela pode funcionar na prática. “Na prática, fica difícil dizer quando a causa é eminentemente de fato. Nem sempre é simples detectar isso”, afirma.
O juiz afirma, ainda, que a obrigatoriedade do advogado pode acabar por impedir o acesso de muita gente aos Juizados. “As causas que chegam aos Juizados, na sua maioria de baixo valor, ficariam inviabilizadas. Fica antieconômico, uma vez que a pessoa vai gastar mais do que receber”, argumenta.

Como se sabe, o Juizado Especial se sustenta, basicamente, sobre dois pilares: 1) deve-se visar a conciliação como forma de resolver os processos; e 2) nos casos em que não se consegue a conciliação, a simplicidade e a maior informalidade do procedimento ajudam a se chegar a uma sentença de mérito mais rapidamente que nos processos tradicionais.
Com uma certa dose de razão, associou-se o Juizado Especial às classes pobres. É verdade que a maioria das causas tidas como de menor complexidade (pelo valor reduzido do pedido ou pela sua aparentemente maior simplicidade) são aquelas ajuizadas pelas pessoas de menor poder econômico... As causas ajuizadas pelos mais abastados são mais complexas, tanto pelo valor do pedido quanto pela própria complexidade das questões de fundo...
Essas duas afirmações são apenas meia-verdades, ou seja, representam a consagração de privilégios de uns e tratamento menos atencioso quanto a outros.
Os Tribunais não investem no Juizado Especial tanto quanto deveriam, porque não têm o retorno que a Justiça tradicional dá em termo de custas. Não há recurso financeiro suficiente para sustentar-se uma estrutura deficitária em termos de contraprestação representada pelo recebimento de custas.
O Juizado Especial somente dá retorno em custas quando os processos chegam à 2ª instância.
Diz-se que não se deve dar ao Juizado Especial a atenção que se dá à Justiça tradicional.
Todavia, deveria ser diferente, pois, em termos de Justiça, não se deve dividir os jurisdicionados em pobres e ricos, e as causas em simples e complexas ou de pequeno e de grande valor.
Trata-se de verdadeiro atentado à cidadania. Todos são cidadãos e não há meia-cidadania...
Em Minas Gerais, para felicidade geral, existe um magistrado de larga competência e exemplar espírito público que tem procurado transformar o singelo e depreciado Juizado Especial numa Justiça inteira, de verdade. Não fosse ele e esse modelo estaria fadado a naufragar no movediço oceano dos privilégios e interesses das classes abastadas.
Sempre me assusto com o tratamento inferiorizante que o Juizado Especial recebe dos operadores do Direito em geral, pois os pobres precisam mais da Justiça que os ricos.
É preciso sensibilizar-se inicialmente os legisladores para melhorarem o tratamento legislativo dado a esse importantíssimo segmento da Justiça.
Caso contrário estaremos dando aos nossos jurisdicionados muito menos que merecem, desconsiderando seu sagrado status de cidadãos.
A OAB sempre preocupada com seu feudo. Foi só o povo buscar seu direito nos juizados, sem custos, que já querem "melar" tudo.
Para ampliar ainda mais a necessidade de sistemas como o JEF sugiro hospital sem médicos, igreja sem padre, prédio sem arquiteto, acho que assim a sociedade economizaria muito mais.
Corporativismo em marcha!
Se a presença do advogado - que é "indispensável à administração da justiça" - não é necessária no âmbito dos JEF'S, também é despicienda a presença do juiz togado.
A dispensa de advogado em qualquer pendenga jurídica, ofende o art. 133 da CF. Infelizmente, o STF chancelou essa aberração legislativa inconstitucional. Está aí um exemplo de que nem mesmo o exelso Pretório é infalível, porque milhares de advogados perdem oportunidade de trabalhar e milhares de cidadãos nem mesmo tomam conhecimento de seus direitos, com todo o respeito!
concordo com o saraiva.
o que é que o Conselhão tem haver com isso?
Marcos
Vou copiar a manifestação do Presidente Cezar Britto, pois é a mais coerente e constitucional.“Para ter acesso à Justiça sem correr o risco de perder o direito é preciso ter conhecimento técnico, processual. Uma falha neste sentido pode causar prejuízos irreparáveis. É fundamental a presença de profissional preparado e qualificado e o juizado quebra esse princípio. Ele faz com que as partes procurem justiça com as próprias mãos sem conhecimento técnico”, afirma.
Britto afirma que a Constituição Federal impõe como fundamental a presença do profissional seja o advogado ou o defensor publico. “Dispensar a presença do advogado ou do defensor público é a posição mais cômoda para o estado, porque não cumpre sua função constitucional de prestar assistência gratuita ao necessitado”, diz o presidente da OAB nacional.
Nada mais a acrescentar. O Brasil necessita respeitar os profissionais do direito, como os profissionais da saúde, da educação e outros mais.
Do mesmo modo que morrem milhares de pessoas praticando a auto-medicação, milhares perdem os seus direitos por praticarem a auto-defesa, ou deixam que seus direitos sejam defendidos por Juizes e Promotores quem têm outra função na relação processual.
O CNJ está colocando ordem na casa, como também o esta fazendo o CNMP.Sabemos que muitos não estão gostando, porém temos que entender que não há mais espaços para "cartórios".Vejammos o caso do Promotor de São Paulo, quem resolveu a situação? Vamos evoluir,vamos crescer e olhar o novo mundo jurídico que está se abrindo aos nossos olhos. Vem aí o processo digital. Muitos querem continuar com a máquina de escrever ou mesmo manuscrito.Parabéns CNJ; CNMP;Presidente Cezar Britto;Ministra Ellen Gracie;Ministro Joaquim Barbosa.Coragem para enfrentar os retrógados que se beneficiam do atraso e da incompetência.
De fato, o CNJ não tem nada haver com isso e vai terminar metendo os pés pelas mãos. E, depois, se o STF já disse que a dispensa de advogado nas causas de até 20 salários mínimos é constitucional, o que mais estão querendo??? Modificar a lei que trata dos juizados??? Eu heim !!!
O advogado é indispensável à administração da justiça. E foi a sabedoria, a experiência, o dia-a-dia, a "realidade", enfim, quem pensou resolvendo por decidir assim, e a Constituição consagrou, insculpiu no seu texto. Remeto e repito a todos, permissa maxima venia, as palavras do professor César Britto, Exmº Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, citadas pelo Dr. Roberto Rocha: "Para ter acesso à Justiça sem correr o risco de perder o direito é preciso ter conhecimento técnico, processual. Uma falha neste sentido pode causar prejuízos irreparáveis. É fundamental a presença de profissional preparado e qualificado e o juizado quebra esse princípio. Ele faz com que as partes procurem justiça com as próprias mãos sem conhecimento técnico."
A intenção da OAB é louvável, especialmente a fim de evitar que os próprios magistrados advoguem em favor daqueles que escolheram comparecer sem advogado, fato muito comum em sede de juizados especiais. Até mesmo uma maior participação da defensoria pública, previamente à propositura da ação, seria bem vinda, o que não acontece, já que todos sabemos que a defensoria está abandonada em todo o país.
Há alguns dias o Tribunal de Justiça de SP resolveu fazer um mutirão de julgamento no JEC-Central a fim de dar solução de continuidade às ações contra grandes demandados, como Telefonica, Eletropaulo, Tim, Vivo etc
Ocorre que enviaram intimação por carta aos autores das ações, mesmo àqueles que tinham seus advogados constituídos nos autos, sem que os mesmos fossem intimados dessa grande audiência de conciliação. Fui "intimada" por um de meus clientes, uma vez que o Tribunal não entendeu ser necessária a minha intimação, e lá compareci. O quadro era o seguinte: as grandes empresas já com tudo determinado, com seus advogados presentes e prepostos. Para o cidadão comum todo aquele aparato é intimidante, como bem o sabem os advogados das empresas presentes, as "audiências" de conciliação eram verdadeiras imposições de acordos com regras já estabelecidas pelas empresas e colocadas de tal forma que o cidadão, já intimidado, acabava por aceitar. Nada contra grandes mutirões de conciliação, porém, meu cliente só não se deu mal em razão da minha presença. Não sei bem o que a OAB pensa em relação a isto, se é que pensa, uma vez que entrei em contato com a OAB/SP por e-mail e estou aguardando a resposta até hoje. Se alguém tentar me convencer de que a presença do advogado não é necessária em audiências do JEC, estará perdendo seu tempo. A única exceção possível é quando autor e réu estejam desacompanhados de patronos. O que não dá é para sentar um cidadão comum, que contende contra uma grande empresa, mesmo que o valor da causa seja inferior a 20 salários, e deixá-lo à mercê do "advoguês" usado por todos em audiência. O autor sai da audiência perguntando o que aconteceu lá dentro, sem saber se "ganhou" ou se "perdeu".
Acho correto o pleito, apenas acho que os advogados não podem, e, muitos o fazem, "gerar" processos sem se preocuparem com as provas. Muitos problemas poderiam ser acordados entre as partes fora dos juizados especiais. Acho também que a figura do juiz leigo nestes juizados deveria
ser extinta. Faça-se a arbitragem, aí sim, o juiz leigo, porém acreditado pelas partes fariam julgamentos menos (parciais), no geral a favor do mais poderosoio
Já manifestei sobre o assunto, porém acredito quem pelas pesquisas ralizadas, todos que pleiteiam seus direitos em juizo sem advogados,têm prejuizo.O Juiz e o Promotor querem acabar como o processo,enquanto o advogado quer ver o direito do seu cliente assegurado.
Já manifestei sobre o assunto, porém acredito quem pelas pesquisas ralizadas, todos que pleiteiam seus direitos em juizo sem advogados,têm prejuizo.O Juiz e o Promotor querem acabar como o processo,enquanto o advogado quer ver o direito do seu cliente assegurado.
quem são os jumentos que defendem a ideia da desnecessidade do advogado nos juizados especiais?
Logo, logo, haverá justiça sem juiz, também.
acdinamarco@aasp.org.br
Quem tem que decidir se quer ou não, se precisa ou não de um advogado é a parte! O papel do Advogado em muitos casos é desnecessário, economicamente inviável e não passa de uma Reserva de Mercado!
O advogado é indispensável para a justiça e ponto.
Deveria haver um cadastro de advogados iniciantes dentro do próprio juizado, seja ele estadual ou federal.
Quem paga a conta?
R. A defensoria pública
Nos Estados Unidos há um velho adágio que diz que aquele que advoga em causa própria tem um tolo como cliente e um idiota como advogado.
Concordo que o advogado seria sempre necessário, mas isso inviabilizaria o acesso à justiça de maneira brutal. Entendo que o limite de 20 salários mínimos é ideal e que a importância do juiz nos Juizados Especiais é crucial, como aquele que vai velar pela justiça e pelo equilíbrio de forças. Por isso mesmo, pode julgar por eqüidade.
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