Depois de declarar a inconstitucionalidade de uma lei mineira que tem 17 anos, na tarde de quarta-feira (26/9), o Supremo Tribunal Federal voltou a discutir a mesma ação para, agora, modular os efeitos do julgamento. A questão gerou discussão exaltada no Plenário entre o relator da ADI, ministro Joaquim Barbosa, e o autor da questão de ordem, ministro Gilmar Mendes. Joaquim reclamou que não foi consultado sobre a questão de ordem e afirmou que não concorda com a proposta uma vez que, no seu entendimento, o julgamento estaria encerrado.
E estava mesmo. Quanto à inconstitucionalidade da lei. Mas não quanto à sua aplicação. Como muitos servidores já se aposentaram ou foram deslocados, a simples declaração de inconstitucionalidade da lei pode gerar uma série de novos conflitos. Em casos como esse, o STF tem mitigado suas decisões — como no caso da extinção de vagas de vereadores em milhares de municípios. A inconstitucionalidade foi estabelecida a partir das eleições seguintes.
Para Joaquim Barbosa, contudo, a questão de ordem seria um atalho para se obter um resultado inverso do que foi obtido antes. “Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso”, disse Joaquim Barbosa. Gilmar retrucou: “Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui”. O ministro Marco Aurélio concordou com o relator. A discussão foi interrompida com um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Por unanimidade, o Plenário declarou na quarta-feira (26/9) a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 7º da Lei 10.254/1990, do estado de Minas Gerais, que instituiu o estatuto dos servidores da administração estadual.
A modulação da decisão ficou prejudicada por não atingir o número de votos necessários. Para isso são necessários oito votos. Houve sete. Davam efeitos prospectivos (ex-nunc) à decisão os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Contra os votos de Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a votação da modulação ficou prejudicada com a ausência do ministro Eros Grau, que está de licença médica. De acordo com o disposto no artigo 27 da Lei 9.868/99 (que regula o julgamento de ADI), a modulação dos efeitos nas declarações de inconstitucionalidade prescinde de dois terços dos votos. Gilmar Mendes propôs a proclamação da declaração de inconstitucionalidade da lei e também que o Plenário aguardasse o voto do ministro Eros Grau quanto à modulação dos efeitos.
A lei mineira previa a efetivação de servidor cujo emprego ou outro vínculo tenha sido transformado em função pública. Se o servidor fosse estável, deveria ser aprovado em concurso para fins de efetivação, se não estável, deveria ser classificado em concurso público para o cargo correspondente à função de que fosse titular. O parágrafo 1º da lei previa, na hipótese da não estabilidade, a exigência de que os servidores de autarquia e fundação pública apenas de aprovação em concurso público para cargo correspondente à função de que seja titular.
Destemor
Não foi a primeira vez que Joaquim Barbosa mostrou seu destemor. Ele já acusou o ministro Marco Aurélio de fraude na distribuição de processos; imputou tráfico de influência ao ministro aposentado Maurício Corrêa; e insinuou que seus colegas praticariam promiscuidade ao receber advogados para despachar sobre processos a seu encargo.
No conflito com Marco Aurélio, o caso envolvia um pedido de habeas corpus distribuído no início da noite de uma sexta-feira. Barbosa era o relator e Sepúlveda Pertence o decano. Ao receber o recurso, Marco Aurélio pediu à Secretaria do Supremo que certificasse a ausência dos colegas a quem caberia a distribuição, por preferência. Os funcionários dos respectivos gabinetes atestaram, por escrito, que os ministros não se encontravam em Brasília. Na semana seguinte, Joaquim atacou o colega afirmando que estava na Capital. Marco Aurélio representou contra Joaquim à Presidência da Corte. Mas Nelson Jobim, então na direção da Casa, decidiu colocar panos quentes no caso, declarando apenas que não houvera irregularidade na distribuição.
Em relação a Maurício Corrêa, que hoje atua como advogado em Brasília, Joaquim estranhou que ele o procurara antes para falar do processo e, no dia do julgamento, um outro advogado comparecera para a sustentação oral. Ao microfone, Barbosa fez a acusação de tráfico de influência do ex-colega. Informado da imputação, Corrêa foi ao plenário. Nas mãos, tinha a cópia da procuração — também presente nos autos — confirmando que ele atuava no processo. Corrêa interpelou Joaquim judicialmente, a quem só restou retratar-se.
A “promiscuidade” divisada pelo ministro no recebimento de advogados e a prevista na Lei 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia. Joaquim considera que há excesso de proximidade dos ministros com advogados. Segundo ele, é necessário certo distanciamento, principalmente quando apenas uma das partes é representada perante o tribunal. Posteriormente, Joaquim Barbosa parece ter relativizado esse entendimento.
Direito de defesa
O ministro Gilmar Mendes também já deixou claro que não leva para casa o que acha que deve ser dito em Plenário. Em março deste ano ele comprou uma briga com o Ministério Público ao acusar procuradores e promotores de mover ações de improbidade por interesses políticos ou pessoais.
Meses depois, no auge do clamor suscitado pela Operação Navalha, que investiga fraudes em licitações de obras públicas em vários estados, criticou a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, lançando em dúvida a fundamentação das prisões poreventivas em massa por ela decretadas.
Sua última investida, foi contra a Polícia Federal, por ele comparada à Gestapo, a polícia da Alemanha nazista. Como, no caso de seu colega, os supostos destemperos de Gilmar Mendes são sempre resultado de boa intenção: a defesa intransigente dos direitos fundamentais que ele faz.
ADI 2.949
Leia trechos da discussão
Joaquim: Senhora presidente, eu sou o relator do caso e acho que deveria até ter sido consultado sobre a questão de ordem. Me encaminho no sentido contrário. Não vejo como um ministro ausente de um julgamento, que não participou, não compôs o quorum — atingido um determinado resultado, vamos suspender para que ele participe apenas de um aspecto do julgamento exatamente para dar um sentido contrário a aquilo que foi decidido. É isso que nós estamos fazendo e eu voto contra.
Gilmar: Senhora presidente, em primeiro lugar, não temos que consultar colega algum para solicitar questão de ordem.
Joaquim: Nem que fosse por cortesia.
Gilmar: Não me sinto obrigado a consultar vossa excelência.
Joaquim: Eu fui o relator do caso ontem e nem fui consultado sobre absolutamente nada.
Gilmar: Não há necessidade de consultar vossa excelência sobre questão de ordem.
Joaquim: Eu deveria ter sido consultado, nem que fosse na sala de lanche.
Gilmar: Em outro aspecto é comum, havendo oito ministros na Corte o tribunal delibera sobre ADI se houver cinco votos num sentido e três em outro suspender o julgamento (…).
Joaquim: Estou há quatro anos e três meses nesta corte e jamais presenciei procedimento desta natureza. Obtido o resultado de um julgamento, acabou o julgamento. Não se suspende para se obter o voto de quem não participou.
Gilmar: Neste caso não houve conclusão do julgamento quanto aos efeitos ex-tunc.
Joaquim: Houve a conclusão do julgamento. Se houve quorum para o julgamento da ação houve para a modulação.
Joaquim: Ministro Gilmar, me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Nós temos que acabar com isso.
Gilmar: Eu não vou responder a vossa excelência. Vossa excelência não pode pensar que pode dar lição de moral aqui.
Joaquim: Eu não quero dar lição de moral.
Gilmar: Vossa excelência não tem condições.
Joaquim: E vossa excelência tem?
Joaquim: O julgamento está encerrado.
Gilmar: Não está encerrado. Está pendente a questão de ordem. O tribunal que se pronuncie.
Joaquim: A questão de ordem é apenas um atalho para se obter um resultado inverso do que foi obtido ontem. Declarou-se a inconstitucionalidade de uma lei e agora quer tornar-se sem efeito.

A primeira lição que se tira disso tudo é que os Srs. Ministros são gente como nós, detentores de virtudes e igualmente de fraquezas.
A discussão é normal e democrática, e faz parte do processo.
Não deve haver crítica por ter havido discussão. Deveria, sim, haver crítica se não houvesse discussão.
Os dois Ministros são motivos de nosso orgulho, como igualmente são todos os outros do Supremo Tribunal Federal, último baluarte de nossa Justiça no país. Confiamos neles.
Lendo aqui não se vê o calor anunciado.
A discussão foi bem mais incisiva.
Esse GM não se toca mesmo.
Em tempo, como andam as ações de improbidade em que ele é réu?
O moderador deltou meu comentário, que falta de democracia
O GM vem decidindo em liminares contra súmulas do STF, ainda bem que é um órgão colegiado e tem ministros de valor.
Puxa! Como o ministro Gilmar é arbitrário e prepotente! A mim pareceu que ele se sobrepôs ao relator e ainda conduziu a presidente. Ele já fazia raiva defendendo os desmandos de FHC, mas, nem por isso, eu esperava um outro comportamento dele ante seus pares na mais alta corte do país.
O ex-engavetador geral continua todo senhor de si: arrogante e deselegante. Parabéns min. Barbosa.
APÓS 17 ANOS... É isso mesmo? Não conheço o assunto, mas 17 anos é quase a maioridade penal. Como é possível julgar uma lei depois de 17 anos. Estão todos loucos. O sistema está louco.
Vi o debate acalorado dos ministros que foi veiculado no Jornal Nacional.
Essa atitude do Ministro Gilmar em querer discutir a matéria novamente é estranha.
Ele suscita questão de ordem. Não sei, posso estar equivocado pois não conheço a fundo o Regimento Interno do STF, mas esta questão de ordem não teria que ser arguida no ato do julgamento? Esta questão de ordem não estaria preclusa?
É, está parecendo que ele quer arrumar um argumento jurídico para aditar ao que já foi julgamento, particularmente para salvar os beneficiários do trem da alegria.
Isso está parecendo mutreta.
A Crônica da Adriana
O indelicado e o delicado
Por Adriana Vandoni
Sintomático as matérias veiculas na imprensa de Mato Grosso sobre o evento ocorrido na segunda-feira em Diamantino/MT, para a assinatura de um protocolo de intenções entre o governo do Estado e o Grupo Bertin que pretende construir lá, um complexo industrial. Estavam presentes além do empresário Blairo Maggi (PR), o ministro da agricultura Reinhold Stephanes, o representante do grupo Bertin, o deputado federal Wellington Fagundes (PR), o prefeito da cidade Chico Mendes (PR) e seu irmão, o ministro do STF Gilmar Mendes.
O investimento previsto é de máxima importância para a região, inquestionável valor na geração de emprego e renda. Mas o ponto máximo do evento foi quando o governador Maggi disse em discurso que “Gilmar Mendes vale por todos os deputados e senadores de Mato Grosso”.
Em primeiro lugar o governador foi indelicado ao desmerecer o deputado Wellington Fagundes que estava presente. Nota-se nitidamente que Wellington está em pleno cozimento para ser engolido pela turma do governador que ele próprio abriu porta dentro do partido. Fagundes incorreu num dos clássicos erros políticos, transferência de poder. Isso só se faz quando entre os grupos existe confiança, tradição no cumprimento de acordos, cultura partidária, enfim, não é o caso. Ao abrir mão do partido e deixar com que Blairo se apossasse dele, Wellington deixou de ser a liderança. Deixou inclusive de ser uma peça importante na sucessão de Rondonópolis, sua base eleitoral, e mesmo tento tido uma boa votação para a prefeitura e ser uma referencia na região, a eleição do ano que vem nem passa por ele. Blairo foi indelicado com a bancada do estado que tanto o atende, aliás, não é a primeira vez e nem será a última que Maggi se refere aos deputados e senadores como um grupo sem importância. Os parlamentares escutam calados e abaixam a cabeça? Bem, cada qual com seu igual.
O discurso do governador também revelou uma delicada relação entre a política e o ministro do STF Gilmar Mendes, ao colocá-lo no patamar de lobista. Blairo disse: “Ele (Mendes) tem uma força muito grande”. O que a frase insinua?
Para completar a delicadeza da situação, o deputado federal Wellington Fagundes arrematou: “O ministro Gilmar tem usado o seu prestígio para beneficiar Mato Grosso, apesar de não ser nem do Executivo e nem do Legislativo”. O ministro de fato não é legislativo ou executivo, daí a estranheza no evento. O ministro é um representante da mais alta corte da justiça brasileira e dentre as suas inúmeras competência não está a de fazer uso político do cargo.
As faixas encomendadas e distribuídas pela cidade denunciam uma tênue separação entre o apoio de um irmão ao outro que é prefeito; da interferência de um ministro do STF na política de um município: “Obrigado ministro Gilmar Mendes pelo apoio à vinda do Grupo Bertin para Diamantino”. A pergunta que se deve fazer depois desse evento em Diamantino é: de que maneira o ministro do Supremo Tribunal Federal participou das negociações para que o grupo Bertin decidisse investir na cidade?
O ministro pode não ter usado da sua posição para atrair tão importante investimento, mas as palavras são tão delicadas que insinuam interferências impróprias para a liturgia do cargo vitalício que ocupa. As palavras ditas e escritas durante a assinatura do protocolo de intenções, coloca sob suspeição futuras decisões que Gilmar Mendes, como ministro, possa vir a tomar, caso chegue ao STF algum processo que tenha como interessado o grupo Bertin. Situação mais real que se pode imaginar.
A cidade de Diamantino e todo o estado de Mato Grosso devem exaltar e admirar Gilmar Mendes, o filho da terra que chegou a ministro do Supremo Tribunal Federal. É motivo de orgulha para todos os mato-grossenses, mas neste Brasil que vive tempos de fragilidade ética, além de ser é preciso parecer.
Adriana Vandoni é economista, especialista em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas/RJ. Site: www.prosaepolitica.com
Quer dizer que foi só bate-boca? Aí não tem graça. O bom é quando sai porrada, pescoção, tapa canoa, etc. Aí, daria uma verdadeira mostra da baixaria que come desembolada nos três (podres) poderes desta nação abandonada. A anta do "presidenti" não meteu a colher de pau no meio? Ele e sua "salopra", a secretaria do aloprado do Mangabeira Unger.
Este país vai cada dia de mal a pior - e sem a famosa "luz no fim do túnel" (que, aqui, só é o farol da locomotiva).
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
Parabéns pela CORAGEM que o MIn Joaquim Barbosa teve ao enfrentar este sujeito que tem de se calar pois só densora o STF. É hora do Congresso estudar o "impeachment" deste camarada, por tudo o que está envolvido.
Parabéns, Dr. Joaquim pela sua seriedade e honestidade.
O quilate da discussão não foi nada agrad´vel e muito menos recomendavel; mas se háde convir que constituem coisas naturais ao convívio humano, e os Srs. minsitros não fogem à regra. Mas entendemos dispensvel e bem aconselhavel esvitar-se agressões morais e pessoais com o baixar do nível; afinal, trata-se da mais alta Corte de Jusiça do País.
O que ao fim dos trabalhos e discussão registraram os "Senhores" Ministros, a ausência de um dos principais requisitos ao cargo e função. Moral e ilibada conduta.
Bendito pedido de vista; afinal nestes inoportunos momentos há alguém com bom sendo, para proporcionar um momeno de reflexão aos mal educados.
Eu só não entendi bem esse negócio de dizer: "V. Exa.não tem condições de dar lição de moral"; e a resposta: "E V. Exa. tem?" ESQUISITO ISSO! ACHO QUE O BRASIL - A SOCIEDADE - TEM DIREITO A UM ESCLARECIMENTO CONVINCENTE A RESPEITO DESSAS COLOCAÇÕES, DIANTE DA EVENTUAL INTENÇÃO CONSUBSTANCIADA NA LITERALIDADE DAS PALAVRAS (art. 112 do CC).A COISA PÚBLICA É SÉRIA! Pedro Paulo Volpini.
É de se parabenizar o ministro Gilmar Mendes, por sua seriedade e honestidade. Homem justo e correto. É impressionante como o ministro Joaquim Barbosa está sempre provocando os outros ministros. Com o ministro Marco Aurélio também já provocou briga. Siga em frente ministro Gilmar Mendes, parabéns.
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/09/28/297924368.asp
"(...)Um dos momentos mais tensos foram vividos na sessão do dia 20 de outubro de 2004, quando Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa discordaram de uma questão jurídica. Ao fim da sessão, Marco Aurélio propôs que a discussão fosse resolvida do lado de fora do plenário. E chegou a mencionar a realização de um duelo nos moldes medievais (...)"
http://www.vsp.com.br/noticias/mostra_not.php?id=36465
"(...)Desentendimentos e duelo
As emoções envolvidas no tema debatido pelo plenário do (STF) contagiaram ministros da Corte. O relator da ação, Marco Aurélio Mello, e o ministro Joaquim Barbosa desentenderam-se pública e seriamente durante o julgamento. Marco Aurélio chegou a dizer que, se Barbosa quisesse partir para a agressividade, que fossem discutir "fora do tribunal".(...)
Pois é, as Excelências que se entendam, e nós, a patuléia, assistimos...
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/09/28/297924368.asp
"(...)Um dos momentos mais tensos foram vividos na sessão do dia 20 de outubro de 2004, quando Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa discordaram de uma questão jurídica. Ao fim da sessão, Marco Aurélio propôs que a discussão fosse resolvida do lado de fora do plenário. E chegou a mencionar a realização de um duelo nos moldes medievais (...)"
http://www.vsp.com.br/noticias/mostra_not.php?id=36465
"(...)Desentendimentos e duelo
As emoções envolvidas no tema debatido pelo plenário do (STF) contagiaram ministros da Corte. O relator da ação, Marco Aurélio Mello, e o ministro Joaquim Barbosa desentenderam-se pública e seriamente durante o julgamento. Marco Aurélio chegou a dizer que, se Barbosa quisesse partir para a agressividade, que fossem discutir "fora do tribunal".(...)
Pois é, as Excelências que se entendam, e nós, a patuléia, assistimos...
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2007/09/28/297924368.asp
"(...)Um dos momentos mais tensos foram vividos na sessão do dia 20 de outubro de 2004, quando Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa discordaram de uma questão jurídica. Ao fim da sessão, Marco Aurélio propôs que a discussão fosse resolvida do lado de fora do plenário. E chegou a mencionar a realização de um duelo nos moldes medievais (...)"
http://www.vsp.com.br/noticias/mostra_not.php?id=36465
"(...)Desentendimentos e duelo
As emoções envolvidas no tema debatido pelo plenário do (STF) contagiaram ministros da Corte. O relator da ação, Marco Aurélio Mello, e o ministro Joaquim Barbosa desentenderam-se pública e seriamente durante o julgamento. Marco Aurélio chegou a dizer que, se Barbosa quisesse partir para a agressividade, que fossem discutir "fora do tribunal".(...)
Pois é, as Excelências que se entendam, e nós, a patuléia, assistimos...
http://www.mail-archive.com/direitos_humanos@yahoogrupos.com.br/msg00049.html
"(...)Ministros falam até em duelo no tribunal
Joaquim Barbosa
Na sessão de ontem do STF, que debateu os casos de fetos
anencéfalos, o relator da ação, Marco Aurélio Mello, e o
ministro Joaquim Barbosa desentenderam-se seriamente. Marco
Aurélio chegou a dizer a Barbosa que, se ele quisesse partir
para a agressividade, que fossem discutir 'fora do tribunal'.
Mais tarde, Marco Aurélio acrescentou que só não ocorreu um
duelo entre eles porque 'não estamos mais nos séculos XVI,
XVII ou XVIII'.
A discussão entre os ministros começou depois que Barbosa fez
críticas ao fato de Mello ter concedido sozinho a liminar
liberando a antecipação de partos de fetos com anencefalia.
Barbosa acompanhou o voto de Marco Aurélio e frisou que não
havia nada de pessoal. Explicou entender que 'não cabe a um
ministro, individualmente, tomar decisão dessa natureza'.(...)
É para assistir o próximo episódio.
www.mail-archive.com/direitos_humanos@yahoogrupos.com.br/msg00049.html
"(...)Ministros falam até em duelo no tribunal
Joaquim Barbosa
Na sessão de ontem do STF, que debateu os casos de fetos
anencéfalos, o relator da ação, Marco Aurélio Mello, e o
ministro Joaquim Barbosa desentenderam-se seriamente. Marco
Aurélio chegou a dizer a Barbosa que, se ele quisesse partir
para a agressividade, que fossem discutir 'fora do tribunal'.
Mais tarde, Marco Aurélio acrescentou que só não ocorreu um
duelo entre eles porque 'não estamos mais nos séculos XVI,
XVII ou XVIII'.
A discussão entre os ministros começou depois que Barbosa fez
críticas ao fato de Mello ter concedido sozinho a liminar
liberando a antecipação de partos de fetos com anencefalia.
Barbosa acompanhou o voto de Marco Aurélio e frisou que não
havia nada de pessoal. Explicou entender que 'não cabe a um
ministro, individualmente, tomar decisão dessa natureza'.(...)
É para assistir o próximo episódio.
www.mail-archive.com/direitos_humanos@yahoogrupos.com.br/msg00049.html
"(...)Ministros falam até em duelo no tribunal
Joaquim Barbosa
Na sessão de ontem do STF, que debateu os casos de fetos
anencéfalos, o relator da ação, Marco Aurélio Mello, e o
ministro Joaquim Barbosa desentenderam-se seriamente. Marco
Aurélio chegou a dizer a Barbosa que, se ele quisesse partir
para a agressividade, que fossem discutir 'fora do tribunal'.
Mais tarde, Marco Aurélio acrescentou que só não ocorreu um
duelo entre eles porque 'não estamos mais nos séculos XVI,
XVII ou XVIII'.
A discussão entre os ministros começou depois que Barbosa fez
críticas ao fato de Mello ter concedido sozinho a liminar
liberando a antecipação de partos de fetos com anencefalia.
Barbosa acompanhou o voto de Marco Aurélio e frisou que não
havia nada de pessoal. Explicou entender que 'não cabe a um
ministro, individualmente, tomar decisão dessa natureza'.(...)
É para assistir o próximo episódio.
Getúlio costumava dar razão aos dois contendores. Eu tiro. Nenhum tem. É uma questão federativa, que só interessa ao povo de Minas. Portanto, esta questiúncula deveria circunscrever-se àquela jurisdição.
Rio de Janeiro, 28/09/07
Senhores, ORDEM no TRIBUNAL!
É jeitinho, sim, mas NÃO VEJO na atual legislação processual a impossibilidade de se criar um jeitinho, quando o INTERESSE SOCIAL assim o DETERMINAR. Afinal, não é no estrito campo do INTERESSE SOCIAL que os Senhores vêem tantas vezes o subjetivo fundamento de um VOTO?
É óbvio que o jeitinho, em caso como esse, talvez possa se traduzir numa "conversa ao pé d´ouvido", comendo um pão de queijo, entre um dos Ministros e o representante do Governo de Minas Gerais ou de uma das Partes, durante o chá, em que seja ele solicitado a interpor um "EMBARGO de DECLARAÇÃO".
Talvez assim se "vencesse" a animosidade geral, decorrente das vaidades Ministeriais que parece estar grassando entre CIDADÃOS comuns que, como atributos, tinham somente aquele famoso "notório saber jurídico", que é, afinal de contas, apenas uma das faces das qualidades que um CIDADÃO pode apresentar no meio social.
Pedro José Alves, Advogado.
Considero isso JEITINHO mesmo....
Imagino e me preocupo com o restantes dos tribunais no nosso país....
Depois falam do De Gaulle quando disse a famosa frase.
Infelizmente, e é triste de pensar, no que acontece por aí, não só nos Tribunais, mas nos Juizados, nas Varas e alhures. Este é mesmo o País do jeitinho e a da "Lei do Gerson"!!!
Como disse o Ministro, temos que acabar com isso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
O Ilustre Ministro Joaquim Barbosa definiu com toda propriedade a atuação de seu par. "JEITINHO".
A discussão é sadia. Pior é quando os desembargadores só dizem "acompanho o relator" na segunda instância, muitas vezes, enquanto conversam entre si no meio do julgamento sobre coisas totalmente diferentes dos casos jurídicos da pauta e o advogado fica lá falando para ninguém em uma total falta de respeito e profissionalismo por parte de alguns desembargadores.
MITIGAR OS EFEITOS DA DECISÃO EM ADIN É O CÚMULO!!!
O executivo e o legislativo de conluio fazem leis absurdas, te taxam e levam milhões com leis claramente inconstitucionais e não devolvem nunca. E continuam editando leis inconstitucionais pq sabem que não vão ter que devolver mesmo. No máximo perdem a boquinha após muitos anos te lesando. lei que não existe no mundo jurídico não pode produzir efeitos. Isso é jeitinho mesmo e é inadmissível! (essa é a minha opinião)
Em que pesem as truculências, a modulação é, de fato, necessária.
Se a Inconstitucionalidade foi declarada sem a análise necessária de qual efeito será aplicado (ex tunc, ex nunc ou pró future) não fica adequada ao Estado Democrático de Direito e sua intima relação com a Segurança Jurídica.
A decisão de simples declaração de inconstitucionalidade, que gera o efeito ex tunc, digamos “tacitamente”, fará com que servidores tenham que devolver quantias recebidas? Prejudicará aposentadorias?
A decisão, no meu ver, deve ser com efeitos que prejudiquem o mínimo possível a Segurança Jurídica.
O correto é decidir pelo fim da estabilidade daqueles que ainda estão exercendo o cargo as custas da lei inconstitucional, mas sem que sejam necessárias devoluções ou diminuições de salários ou benefícios.
O efeito ex tunc, nesse caso, lesará a Segurança Jurídica e o princípio da Confiança do Cidadão, como nos ensina Canotilho.
Aquele que de boa-fé acabou beneficiado pela lei inconstitucional não pode agora ser obrigado a devolver valores ou ter diminuída sua aposentadoria.
Sendo este meu parecer, lamento a truculência do debate entre os nobres Ministros e a falta de bom senso em se estabelecer simples diálogos, mesmo que na sala do café.
Felippe Mendonça
Assisti a discussão no jornal nacional de ontem, 27 de setembro. A sensação que tive era a de que o Ministro Gilmar Mendes ía levar a discussão para o preconceito racial, o que felizmente não aconteceu.
De qualquer sorte, gostaria de parabenizar a atuação do Ministro Joaquim Barbosa, que tem mostrado, com firmeza, que é diferente de maioria de seus pares.
Não entrarei no mérito da discussão entre os dois Ministros. Entretanto, o colega Felippe Mendoça está correto no seu entendimento. O art. 27, da Lei 9.868/99, é claro quando permite a modulação dos efeitos da decisão em uma ADI. Os efeitos desta não podem retroagir para prejudicar os beneficiados anteriores.
Parabéns Ministro Joaquim Barbosa!
GM mereceu essa invertida, afinal a mais alta Corte do país não é lugar para "jeitinhos".
Porém concordo com o colega abaixo, ambos deveriam esclarecer aos jurisdicionados essas acusações trocadas, no sentido de que ambos "não teriam moral para dar lição em ninguém"...
Que coisa hein? Moral pra lá, moral pra cá.
Êta ferro sô. Ferro Supremo.
Seja qual for o efeito, salários não se devolve.
Desde quando o Ministro que suscita questão de ordem deve comunicar, antes do julgamento, o Relator do caso? Nunca vi isso, motivo pelo qual reputo absurda a posição do Ministro Joaquim Barbosa. Parabéns ao Ministro Gilmar Mendes, que vem marcando sua posição garantista na Suprema Corte, dando mostras concretas de sua independência e competência funcional.
Parece que, mais uma vez, a moralidade do STF pois posta em dúvida. Vamos, que vamos...
Esqueceram de avisar o min. Joaquim Barbosa de que ele não é mais procurador. Daqueles que acusam sem antes se inteirar. Assim agiu contra o min. Marco Aurélio, quando havia certidão demonstrando o erro do primeiro. Falou em "tráfico de influência", mas o ex-min. Maurício Correia tinha procuração nos autos. Chamou de "promiscuidade" atender advogados, algo que é dever de todos os juízes. Agora, qualificou de "jeitinho" questão de alta relevância, prevista em lei, que pode afetar relações jurídicas estabelecidas há 17 anos. Analisar os efeitos quanto ao destino de várias pessoas e suas famílias não é "jeitinho", é decidir com responsabilidade.
Grato pelo reconhecimento do colega Helano Timbó quanto ao meu comentário anterior.
abraços
Felippe Mendonça
Eu concordo com o entendimento do Min. Joaquim sobre o caso. Isso não significa, no entanto, que ele pudesse usar a expressão "jeitinho" naquele momento. Para piorar, o pouco simpático Min. Gilmar se descontrolou e a coisa virou um bate-boca deselegante. Nada de muito sério, contudo, porque o julgamento foi bem interrompido pela oportuna intervenção do "Faca no Pescoço". Tem momentos em que o estresse e a tensão dos julgadores dominam até mesmo ministros do Supremo. Eles também são humanos, por incrível que pareça...
O "bravo" Ministro Joaquim Barbosa está mudando a cara do STF,deu a sua contribuição no processo dos mensaleiros e tem gente que não gostou, está com inveja e quer aparecer de toda forma.O Minstro Joaquim Barbosa tomou uma decisão maiúscula e corajosa. Todos já tiveram as mesmas oprtuniades e não decisiram. O Ministro Gilmar Mendes, votou favorável ao presidente do Banco Central ser tratado como ministro, o que entendo ser um absurdo.Ele teve a sua oprtunidade e não paroveitou, agora quer mostrar o que? A Ministra Ellen, com sabedoria e competência, vai colocar ordem na casa, para evitar excessos e atitudes incompatíveis com a nossa Suprema Corte.
Por que esse medo de submeter a "questão de ordem" ao Plenário do Tribunal? Teria alguém algum interesse na decisão a ser proferida? Parabéns, Ministro Gilmar Mendes, pois parece que tem alguém aí com vontade de jogar apenas para a torcida, que aplaude quem faz firulas e se esquece que o importante é a bola na rede... Sem a "questão de ordem", que poderia ter sido decidida ontem mesmo sem nenhum trauma, teríamos os "Embargos de Declaração", daqui a não sei quanto tempo, e esse julgamento tão "protegido" pelas "Palmatórias do Mundo" e "companheiros aloprados" poderia, simplesmente, ser considerado nulo. Talvez alguém aí na Corte precise receber algumas aulas de etiqueta para aprender a respeitar mais um pouco os colegas de ontem e de hoje...
Não há notícias de bate-bocas e grosserias no STF antes da chegada de Barbosa. Até agora foram três, despacho "indevido" de Marco Aurélio; "tráfico de influência" de Maurício Correia e "jeitinho" de Gilmar Mendes. Aquela história de agressão à esposa deveria ser melhor analisada pelo Senado.
Penal que o ordenamento jurídico brasileiro não permita o recall do ministro Gilmar Mendes.
Se o envio não falhar e ficar se repetindo, irá um só.
Quanto ao nobilíssimo Ministro, vai gostar de polêmicas estapafúrdias...
Daqui a pouco está se fazendo de vítima de preconceito dos demais colegas do STF, já tem indisposição com dois. E depois parece que nunca largou o MPF.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/54215,1
http://conjur.estadao.com.br/static/text/43127,1
http://www.anasps.org.br/index.asp?id=1018&categoria=29&subcategoria=90
"...O ministro Joaquim Barbosa questionou a importância das cláusulas pétreas. Negro, Barbosa disse que se o direito adquirido tivesse sido respeitado sempre, o direito dos senhores de escravo teria impedido o fim da escravidão. (...)"
Vocês virama a cara do Gilmar...se borrou todo. A boca mole ia de um lado para o outro. Deve ter sido tique nervoso, rarará. Dá-lhe Joaquim que de lusitano não tens nada. Dá-lhe Joaquim contra estes encapados que se acham Batman , mas não passam de simples Robin. Eu disse Robin e não roub...
Dispõe o art. 27, da Lei 9.868/99:
"Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado".
Reparem o que diz o artigo: PODERÁ RESTRINTIR OS EFEITOS. Isto significa que a regra do declaração de inconstitucionalidade é ter efeito ex-tunc. Para ter efeito ex-nunc, se submetida a questão de ordem, são necessário oito votos. Ora, se apenas três dos senhores ministros emprestaram efeito ex-nunc à decisão, é mais do que lógico que o julgamento se exauriu naquela sessão, independentemente da presença ou do voto de um ministro ausente.
Desta forma, com inteira razão o Min. Joaquim Barbosa.
Necessitamos de muitos ministros Joaquins Barbosas, parabens Doutor.-x-
Discordo do raciocínio do Raslan. O caso envolve relação jurídica estabelecida há 17 anos. Centenas de pessoas podem ir para o olho da rua. Não é justo que, por motivo de doença de um dos ministros (e só por esse detalhe) seja-lhes, do dia para a noite, subtraído um direito que talvez permaneceria intacto não fosse aquele pequeno detalhe. A realidade é que o sr. Joaquim Barbosa está pouco ligando para o trauma e a infelicidade de muitos, apenas para ver a sua tese prosperar, embora acompanhada por apenas ministros, uma parcela ínfima do STF.
PS.: acompanhada por apenas dois ministros.
Ao menos na questão moral, Gilmar Mendes está coberto de razão, pois é inconcebível que uma vaca - sagrada ou não - queira dar lição de moral às colegas...
Ou será que estão achando que o resto do país dá alguma credibilidade a esse tipo de atitude?
Francamente, é preciso ser muito ingênuo para se levar isso tudo a sério...
Tem algum "menino samaritano" no serviço público que não saiba que este tipo de lei, em geral, é "jeitinho" mesmo??
Se a conclusão é OLHO DA RUA, que seja!
Modulação é coisa séria; não é para apaniguados. Já COMERAM 17 anos. Tá bom demais.
Aos aposentados? Nada muda. Pois contribuiram. Estes são "salvos" pela contribuição (caráter contributivo). E só. Talvez, a depender do caso, migrem de regime (da previdência do "serviço público" para o "regime geral"). Mas, ainda assim estarão aposentados: os que recebem MUITO perderão na questão do teto da previdência geral. Mas, isto é melhor que o JEITINHO. Ou que NADA.
Alochio, vc está equivocado. Toda lei tem presunção de constitucionalidade, até ser julgada inconstitucional. E o caso não envolve apaniguados, mas pessoas que já exerciam as funções antes de o órgão ser transformado em público pela lei. Não se pode simplesmente aplicar o brocardo da pimenta nos olhos dos outros. Quanto à postura do min. Joaquim Barbosa, nota zero. Utiliza termos ofensivos gratuitamente. Assim ocorreu em outros episódios que protagonizou, inaugurando no STF uma forma de debater nada elogiável, até então desconhecida naquela Corte. Num dos episódios teve que se retratar para não ser acionado por Maurício Correia. Isso por si só mostra a sua pouca preocupação com a reputação alheia.
...esse ministro GM, é arrogante demais.
O combativo promotor Joaquim Barbosa exerce sua atividade na altura e com a independência que lhe é própria.
Mas é interessante atentar para dois pontos que ele destaca:
O 1º é que se ele pretende acabar com o famosso "jeitinho" na Corte, é porque ele reconhece que tal prática existe.
O 2º é quando ele reconhece não ter condições da dar lição de moral ao Min. Gilmar, indagando se tal Ministro tem condições de dar lição de moral.
Provocou discórdia sim. Mas aí cabe a pergunta: Por que?
Um por querer lançar mão do odioso jeitinho e o outro por tráfico de influência.
Joaquim Barbosa é exemplo a ser seguido neste país onde o eufemismo e o "companheirismo" tolhem o interesse público.
Parabéns ministro!
Para um Promotor de Justiça você está sendo bastante leviano. Não é a toa que alguns promotores tem mesmo que levar bordoada do ministro Gilmar Mendes. Vocês andam acusando sem prova e fazendo barbaridades por aí.
Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa (homem honesto de origem humilde como 99% do povo brasileiro).
Qualquer estudante de direito sabe (ou deveria saber) que a inconstitucionalidade de uma Lei é IMPRESCRITÍVEL, não importa de já se passaram 17 anos de vigência da lei “imoral”.
Os efeitos da sentença numa Ação Direta de Constitucionalidade são, via de regra, “EX TUNC” , uma vez que se reconhecer a validade de uma lei inconstitucional, ainda que por tempo determinado, representaria uma violação ao PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO.
Desta forma, os efeitos moduladores dos efeitos d´uma Sentença que declara a inconstitucionalidade de uma Lei estão restritos a CASOS EXCEPCIONAIS (art.27 da Lei nº 9.868/99) e NÃO DEVEM SER APLICADOS AO PRESENTE CASO, uma vez que o Legislativo agiu com MÁ-FÉ na edição dessa lei imoral, apenas com a intenção de BENEFICIAR APADRINHADOS e burlar o princípio constitucional fundamental e pétreo do CONCURSO PÚBLICO.
Nestes casos em que a Lei tem, desde o seu nascituro, a intenção de burlar o PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO, tem que ser declarada inconstitucional desde o início.
Portanto, a Lei deve ser considerada inconstitucional desde o seu inicio (ex tunc), não produzindo nenhum efeito, mandando esse bando de safados para o olho da rua.
Caso contrário, vai se estar dando validade a situações jurídicas contrárias a constituição, violando o Princípio da Supremacia Constitucional e da Máxima Efetividade da Constituição, em benefício de alguns poucos apadrinhados que não tem competência de passar numa prova de concurso público, em prejuízo de toda a sociedade.
Insegurança jurídica é "o desrespeito sistemático" a constituição...
confira meu comentário abaixo.
O Min. Joaquim Barbosa é mil vezes mais competente do que o MIn. Gilmar, logo não há porque invocar conhecimentos jurídicos para agasalhar a pretensão do Min. Gilmar, pois isto que ele pretende qualquer estudante de Direito sabe que não pode, senão pelo famoso "jeitinho" brasileiro. É uma vergonha !!!!!!!!!!
Figura de linguagem ou não sabemos de algo?.
Preocupante e mereceria uma CPI esse caso.
As vezes com, outras sem razão. Ma scerto é que sempre que houver discordia exaltada, o Sr. Ministro Joaquim Barbosa está no meio. Já ouvi comentários que o Ministro JB. frequenta uma roda de capoeira.
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