Ex-delegados são punidos por desvio de US$ 1,7 milhão

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de 10 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Entre elas estão dois ex-delegados-gerais da Polícia Civil. Eles são acusados de desviar US$ 1,7 milhão na reforma de uma cadeia do interior de São Paulo. Os réus podem recorrer da decisão aos tribunais superiores.

Álvaro Luz Franco Pinto e Luiz Paulo Braga Braun ocuparam o cargo nos governos Orestes Quércia (1987-1990) e Luiz Antônio Fleury Filho (1991-1994). De acordo com a turma julgadora, as provas deixaram “claro e irrefutável o desenho da pilhagem efetuada nos cofres públicos” pelos acusados. “Não se trata de mero ilícito administrativo. Cometeu-se crime, grave, ajustado, segundo a nossa legislação, no peculato, pelo desvio de quantia injustificada, que perquirida por diversos ângulos, não oferece a mínima justificativa”, completou o relator, desembargador Ribeiro dos Santos.

De acordo com a 15ª Câmara Criminal, turma especializada no julgamento de crimes de prefeitos, ex-prefeitos, funcionários públicos e crimes contra a administração pública, os réus valeram-se do cargo e, em conluio com terceiros, para fraudar processo de licitação. Escolheram o sistema de carta-convite, modalidade menos rigorosa com o objetivo de superfaturar a obra e se apropriar do erário público. Para a turma julgadora, a autoria e a materialidade ficaram comprovadas.

A acusação

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os réus se envolveram em um esquema de fraude em licitações e desvio de dinheiro para a construção de cerca de 120 delegacias e cadeias públicas no interior de São Paulo. Entre elas, a de Santa Bárbara D’Oeste, caso que estava em julgamento. Cerca de 80 recursos ainda tramitam na Justiça paulista envolvendo os mesmos réus para reformar sentenças que os condenaram por desvio de verbas em outras obras. De acordo com o Ministério Público, o total do desvio em todo o Estado chegaria a US$ 150 milhões.

Ainda segundo as denúncias, as licitações eram feitas por meio de carta-convite, escapando da tomada de preço, modalidade que era exigida na época de acordo com a Lei nº 6.544/89. Doze participavam do esquema e as obras eram divididas em grupo de quatro para participar de cada licitação. Em tese, ganhava aquela que apresentava menor preço. As investigações apuraram que sempre as mesmas empresas ganhavam a licitação.

“A operação segundo panorama descansado nos autos, demonstra que todas as obras eram divididas mediante a convocação de quatro em quatro empreiteiras, previamente ajustadas, que, sem publicidade, iam se revezando no ganho da empreitada”, explicou o desembargador Ribeiro dos Sanatos.

No caso da cadeia de Santa Bárbara D’Oeste, a obra custou as cofres públicos a quantia de US$ 1, 7 milhão. A reforma consistia na colocação de tela, pintura do pátio e de grades, na reforma do piso das celas, da carceragem e do antigo cartório, da troca do piso da sala do delegado, dos sanitários, e reforma no expediente, arquivo e trânsito. Além disso, seria feito um muro de 100 metros de extensão, colocação de piso de concreto no pátio de estacionamento e colocação de tela entre o muro e o prédio da delegacia.

A turma julgadora entendeu que o valor de US$ 1,7 milhão para uma reforma dessa simplicidade deixaria “qualquer cidadão espantado”. De acordo com o Tribunal, hoje o valor do metro quadrado para a construção de um presídio no Estado de São Paulo é da ordem de R$ 1 mil. A cadeia e a delegacia de Santa Bárbara D’Oeste têm cerca de 400 metros quadrados e se tivesse que ser erguida, no lugar de reformada, o Estado desembolsaria hoje R$ 400 mil ou, em moeda estrangeira, perto de US$ 200 mil.

A irregularidade descrita pelo Ministério Público aconteceu de 1991 a julho de 1993. Na época, os ex-delegados-gerais tinham prerrogativa do foro, o que obrigou o processo a tramitar na segunda instância. Em setembro de 2005, o direito a foro privilegiado foi derrubado pelo STF e o caso voltou para as varas criminais. Depois de condenados, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça para a reforma da decisão. Mas não obtiveram sucesso.

Também foram condenados o delegado João Capezutti Neto; os ex-funcionários da Secretaria da Segurança Pública Reginaldo Passos e Acácio Kato, a dona da empresa B&Z Construções e Informática Ltda Maria Valdice Vidal Barreto, além do diretor da empresa Construdaotro Construções Ltda, Celso Eduardo Vieira da Silva Daotro e dos sócios Vivaldo Dias de Andrade Júnior, Ângelo Antonio Villano, Francisco Alves Goulart Filho.

Álvaro Luz, Braga Braun, João Capezzutti, Reginaldo Passos e Acácio Kato receberam penas de cinco anos e quatro meses de reclusão e ainda foram condenados ao pagamento de 26 dias-multa. O Tribunal decidiu aumentar o castigo imposto aos empresários. Em primeira instância, a reprimenda imposta ao cinco foi de quatro anos de reclusão, mas a turma julgadora passou para cinco anos e quatro meses.

Fernando Porfírio

é repórter da revista Consultor Jurídico

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
22 de abril de 2008 às 10:55

Compreensível a irresignação dos Delegados de Polícia no que concerne à investigação criminal promovida pelo Ministério Público.

Rossi Vieira disse:
22 de abril de 2008 às 11:29

...sem atrever-me ao mérito da questão, enquanto isso , em São Paulo 7000 presos estão depositados em CDPs com capacidade para 700. Uma beleza....

Otavio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo

Rogerio disse:
22 de abril de 2008 às 13:03

Lembro bem destes tempos da Polícia Civil, quando eu era adolescente.
Era normal usarem as mesmas viaturas para servirem em inauguracoes em 3 ou 4 distritos diferentes, somente trocando os adesivos nas portas.
Delegacias eram inauguradas sem estarem acabadas.
Lembro tb das delegacias móveis, cujo fabricante era a empresa do entao Delegado Geral Amândio Malheiros Lopes.
Tempos ruins, bem ruins. Meu pai que era Delegado (Honesto!!!!), tinha vergonha da Polícia.
Se não fosse o MP nada mudaria.
Por isso tenho orgulho de falar que já fui Oficial de Promotoria e colaborei durante 7 anos com o MP paulista. Que ele seja cada vez mais forte e atuante.

Superzemanénanet,né! disse:
22 de abril de 2008 às 13:38

Não só o MP deveria galgar o que postula, mas, e sobretudo, lutar por alteração mais profunda na Carta: deveria tornar-se a mesma autoridade que os promotores exercem nos EEUU. Com isso tenham certeza, a qualidade dos inquéritos policiais iria melhorar tremendamente e os vícios comuns que todos sabemos, são inerentes à Polícias, por certo estariam resumidos a uns poucos casos, o que, perto do daquilo que hoje somos obrigados a 'engolir', pouco ou nada representariam no saldo final de utilidade comunitária. Isto mesmo: a Polícia precisa ser utilitária à Comunidade. Quando aos delegados envolvidos, quando irão para a cadeia? E o delegado 'zé bonitinho', ex-lider da classe (!?!), filho de desembargador, pq não se falou mais dele? E os dois delegados federais que, há quase cinco anos, em Taubaté, por questão de somenos, metralharam PRF's nas pernas, qual o desfecho do caso? Porque abafaram toda e qualquer informação? Grato. A Sociedade agradece!

MACUNAÍMA 001 disse:
22 de abril de 2008 às 13:44

Que delegados pilantras, como qualquer delinquente, devem SER PUNIDOS, ninguém duvida. No entanto, o que me apavora é a impunidade do andar de cima, onde políticos ladrões, banqueiros, donos de ONG's picaretas, etc...jamais são incomodados. E aí eu pergunto, cadê o MINISTÉRIO PÚBLICO? VAMOS BATER NOS CACHORROS GRANDES TAMBÉM MOÇADA, QUE O PAÍS AGRADECE.

CARLOS EDUARDO AVANZI DE ALMEIDA disse:
22 de abril de 2008 às 14:41

Prezado Galo,
A denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República (Chefe do Ministério Público Federal) contra os "mensaleiros" certamente responde a sua (tendenciosa) pergunta.

gilberto disse:
22 de abril de 2008 às 15:37

Eu acredito que quanto mais instituições estiverem investigando, melhor! Pois, sem a investigação do MP, sem querer entrar no mérito da honestidades dos policiais, dificilmente esses delegados seríam denunciados e punidos! Mas o mais importante é saber quando os mesmo irão cumprir a pena na cadeia e devolverão o dinheiro surrupiado.

jose brasileiro disse:
22 de abril de 2008 às 16:31

O ministerio publico deve fazer tudo, investigar, julgar, governar, porque não.
Quantos secretarios de segurança publica não foram membros do parquet.

jose brasileiro disse:
22 de abril de 2008 às 16:37

Aquele membro do ministerio publico estadual que se envolveu num incidente no litoral ja foi julgado?
A polícia federal e a unica instituição esta investigando todas as autoridades deste pais, do filho do presidente ate o vereador da cidadezinha do interior.

jose brasileiro disse:
22 de abril de 2008 às 16:38

Aquele membro do ministerio publico estadual que se envolveu num incidente no litoral ja foi julgado?
A polícia federal e a unica instituição esta investigando todas as autoridades deste pais, envolvidas em ilicitos, do filho do presidente ate o vereador da cidadezinha do interior.

MACUNAÍMA 001 disse:
23 de abril de 2008 às 09:20

Caro Parquet, denúncias, como a dos mensaleiros, não passam de "meras propostas de trabalho" junto ao Poder Judiciário. Quero ver o resultado delas e o benefício que trazem à sociedade, com a efetiva punição dos culpados e o ressarcimento ao erário. A histórica impunidade que campeia em nosso país nos autoriza a conclusões bastante diversas da sua, e os fatos não são tendenciosos, eles apenas existem, e nesse caso, não dá para tapar o sol com a peneira. E lembro que estamos todos saturados com as jogadas de "marketing".

Carlos Gama disse:
23 de abril de 2008 às 10:08

Não é somente o superfaturamento uma prática usual, existe também o funcionamento ininterrupto da indústria da reconstrução penitenciária e, parece que ninguém atenta para ela. Bastaria que, ao adentrar uma destas instituições para cumprimento de pena, o "hóspede" fosse alertado sobre os riscos da destruição do patrimônio e que responderia por ela com a ausência daquilo que fosse destruído.
Queimou colchão? Vai dormir no chão.
Destelhou a unidade? Vai dormir ao relento. E, assim por diante. Esta prática, se houve quem tivesse a coragem de assumí-la, acabaria com a destruição do patrimônio público e com o enriquecimento dos patronos dessas práticas.

silva disse:
23 de abril de 2008 às 15:41

É engraçado ver que após uma notícia de corrupção, seja da policia ou do mp, ficam os membros dos respectivos poderes se atacando para ver qual o mais "onesto" e qual o mais corrupto.

O corporativismo acaba impedindo que vejamos as entranhas desses órgãos. E quando o Lula diz que precisa abrir a "caixa-preta" do Judiciário todos se revoltam... Santa hipocrisia.

Creio que o cancro da corrupção alcançou todos os Poderes e órgãos. SEM EXCEÇÃO. Temos delegados, médicos, advogados, promotores, jornalistas, policiais (militares, civis e federais) e juízes (dentre outros), corruptos. Todos com algum grau de corrupção. Apenas os cegos, hipócritas, desonestos e corruptos não enxergam isso.

Então meus caros amigos, vamos deixar que o MP investigue a Polícia, que a Polícia possa investigar o MP, que quando os policiais corruptos forem presos, que sejam expostos perante a opinião pública, como é feito com os presos menos privilegiados.

ABAIXO O CORPORATIVISMO. ABAIXO A CORRUPÇÃO. E, PRINCIPALMENTE, ABAIXO A HIPOCRISIA!

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