A lei que permite o aborto de gravidez decorrente de estupro fere o direito à vida. Por isso, é inconstitucional. O entendimento é do juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 4ª Vara Criminal de Rio Verde (GO). Segundo o juiz, o inciso II, do artigo 128, do Código Penal, que prevê o aborto nesses casos, afronta o artigo 5º da Constituição. Assim, ele negou o pedido de uma vítima de estupro para abortar.
Para Artiaga, a permissão fere “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional, decorrente do próprio direito natural”. O juiz afirma que não se deve admitir normas que transgridam o direito à vida para garantir bens jurídicos de equivalência inferior.
Para ele, o argumento de que a mulher terá de cuidar de um filho resultante de ato violento, não desejado, afronta o sistema constitucional. “Também viola as garantias esculpidas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere ao nascituro alguns direitos personalíssimos, como direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”, anota.
Segundo o juiz, o direito à vida somente pode ser afastado para garantir outro bem juridicamente de equivalência igual ou superior. Ele citou como exemplo a norma que trata da violência presumida para menor de 14 anos que mantiver relações sexuais. Para ele, a garota que tenha engravidado antes dos 14 anos terá permissão legal para a prática de aborto, “bastando que seu representante legal firme seu consentimento, conforme disposto no artigo 128, II, do Código Penal, o que configura verdadeira aberração jurídica”.
O juiz afirmou, ainda, que a norma declarada inconstitucional não exige que o estuprador tenha sido condenado ou esteja sendo processado pelo crime, sob alegação de que o tempo para o fim do processo impediria o aborto.
De acordo com Artiaga, a alegação serve para “descriminalização dessa modalidade abortiva”, pois suprime o princípio constitucional da não-culpabilidade. “Não se pode antecipar os efeitos da sentença penal condenatória, não se podendo ter certeza acerca da materialidade nem da autoria do crime”, disse.

Queria ver o entendimento inconstitucional se fosse a filha dele...
Seria ainda mais "bacana" de se ver, se o "pai" dessa criança ainda lhe supreendesse com um pedido de pensão...kkkkkk
...pimenta nos olhos dos outros,etc.
Realmente, ditar regras aos outros é fácil. Essa família deve recorrer e terá abrigo para sua justa pretensão.
Quanto ao juiz, apenas teve seus 15 minutos de fama.
Eis o nome da fera:
Levine Raja Gabaglia Artiaga
4ª Vara Criminal de Rio Verde(GO).
Dizem as más e as boas línguas, que o próximo passo dele é abolir as penas dos crimes de reclusão, posto ferir o direito à liberdade de locomoção...
Parabéns Magistrado!
Só espero que traga para sí também a responsabilidade de criar o filho.
Jà que, V.Exa., assim como a mãe, não tem responsabilidade no ato de concepção.
INCONSTITUCIONAL É UM ANIMAL RACIONAL ESTUPRAR UMA MULHER.
Nesse País machista a mulher fica relegada ao papel de depositária do lixo do animal racional,
Era para o mm Juiz mandar capar o animal racional e não proibir o aborto.A Constituição Federal não pode deixar a mulher ser depositária do lixo do animal racional.
Pobre Brasil: até quando a mulher será tratada como ser vil,depositária de lixo alheio?
A propósito, quando do ingresso à magistratura goianiense, o tal julgador foi submetido a algum exame psicotécnico? Por essas e outras, que preconizo ELEIÇÕES DIRETAS AO INGRESSO À MAGISTRATURA. Eis que julgador estúpido e com "manias" imbecis, seria sumariamente demitido a bem do serviço público. E inexiste casuísmo nesta proposta, basta estabelecer-se um currículo mínimo: ilibada conduta moral e notável saber jurídico. Aí sim, o cidadão e contribuinte exerceria na plenitude a sua prerrogativa cidadã. ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!
O MM Juiz também mandou fechar as clínicas de reprodução assistida?
É, porque, nessas clínicas, vários embriões são implantados no útero e, se mais de 2 "vingarem", faz-se a chamada "redução embrionária", que consiste em aplicar uma injeção salina no coração do embrião.
Ah, certo, aí pode, porque é para cumprir a sagrada função de ser mãe...aí o embrião não tem a proteção constitucional, aí ele não é uma "vida" a ser preservada a todo custo...entendi...
Nota-se claramente o senso religioso do digníssimo juiz afetar sua interpretação da lei. E por incrível que pareça o Judiciário atual está tomado por doutos juízes que sentenciam embasados em seus "achismos". Claro que enfeitam um pouco para camuflar, porém, as vezes, como nesta em discussão, a situação constrangedora apresenta-se com uma clareza solar. É uma pena que um Poder como o Judiciário, com tamanha responsabilidade social sobre seus ombros, que deveria representar a imparcialidade, a honestidade e a escorreita previsão legal fique se apegando à intenções segundas e adentrando constantemente em discussões indevidas, gerando tão somente mais insegurança jurídica além daquela já fomentada pelos outros dois Poderes da República, e prejudicando, invariavelmente as vítimas. Algumas pessoas deveriam sentir na pele determinadas situações para se aperceber que a "vida" não se resume a um gabinete sedimentado por paredes alienadas. Pobre sociedade brasileira, atirada aos cães e tendo ainda que suportar o escárnio e a indiferença de seus domadores. Acorda Brasil, acorda meu povo que ainda é cedo para corrigirmos nossos erros. Aborto é um direito da mulher e julgador que pensa em contrário deveria abandonar a toga e vestir uma batina.
Parece brincadeira!
Queria ver se fosse a filha dele que sofresse o estupro.
Por "achar" viola um direito garantido por lei.
Na próxima vez que ele "achar" alguma coisa espero que ele devolva a quem a tenha perdido.
Posso não concordar com uma palava do que disse o magistrado, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-las.
´Já está na hora de incriminar por apologia ao crime, qualquer defesa de aborto, em qualquer lugar do País, especialmente as feministas. Ótima decisão,de acordo com a Constituição e, espermas e óvululos, são inocentes nessa história.
Se o tema fosse liberdade de expressão.. o que não é o caso se bem analisada tecnicamente a situação, o douto juiz de 1 instância, sr. luca morato teria sido parcialmente feliz em sua frase.. muito embora a construção frasal não seja sua mas, de Voltaire, um frânces pouco conhecido e estudado... da próxima vez Excelência por favor, coloque entre "aspas" aquilo que copiares de outrem. E igualmente, com a devida vênia, intere-se antecipadamente do objeto da discussão antes de oferecer sua vida a ela..
Quanto ao Zé Elias, auto-denominado advogado.. Talvez fosse melhor voltar para a faculdade porque suas opiniões não condizem com a educção que supostamente deve ter tido.. Criminalizar "qualquer defesa de aborto"? Feministas? Decisão de acordo com a Constituição? Por favor senhor, guarde suas bobagens, seus preconceitos e seus problemas com o sexo feminino para você mesmo ou, no máximo, para seu psicólogo.
LIMA
Ninguém falou em liberdade de expressão, mas em INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO!
Na atividade jurisdicional o juiz DIZ o direito (iurusdictionis), e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DO MAGISTRADO assegura a ele a liberdade de DIZER o direito de acordo com a sua CONSCIÊNCIA e os ditames da justiça.
Você é que, tal qual um analfabeto funcional, não teve capacidade mental suficiente para entender a correlação lógica entre o tema e a frase postada!
Quanto à frase, Todo mundo sabe que é de Voltaire, aliás, essa é a primeira frase que se aprende na faculdade de direito, razão pela qual os créditos foram por mim dispensados.
DECISÃO ABSURDA!!!Queria ver qual seria a reação do tal juiz se a estuprada fosse sua filha, irmã,sobrinha, mãe ou esposa.
Em pensar que decisões sobre nossas vidas estão nas mãos de criaturas com essa mentalidade e que são "juízes" !
Realmente, a decisão foi tão estapafúrdia que exaltou os ânimos dos comentaristas.
Qualquer recurso há de reverter essa bobagem cometida pelo juiz goiano.
Quanto ao comentário do Zé Elias, dispensável refutá-lo, já que tão grotesco quanto a decisão do juiz. Talvez o comentarista em questão se dê melhor indo morar no Irã.
Quanto à discussão sobre independência funcional do magistrado, há de se ponderar. O juiz é livre para decidir de acordo com sua consciência, mas respeitando o ordenamento jurídico. Curioso que até agora o dispositivo do CP de 40 que autoriza o aborto nesse caso nunca tenha sido considerado inconstitucional, desde 1988. Como disseram aqui, não era a filha ou a mãe dele! Basta um mínimo de bom-senso nesse caso.
Por fim, o comentarista Paulo Trinchão se aproveita da decisão criticada para agitar um "eleições diretas para a magistratura". Francamente, o consolo é que quase ninguém leva a sério uma besteira dessas. Cidadão exercendo plenamente a democracia? Faça-me o favor. Ser juiz não é a mesma coisa que ser síndico do prédio, não, meu caro!
Também discordo do douto Magistrado.
Acredito que o constituinte originário, com certeza elegeu a vida como um dos valores supremos no art. 5o da CRFB, entretanto, noto que a dignidade da pessoa humana parece ter tido maior prioridade.
Dois são os motivos que me levam a essa conclusão, entretanto, ainda não inteiramente amadurecida: 1 - A dignidade foi inserida no art. 1o, enquanto a vida vem no art. 5o; 2 - O direito à vida não é absoluto(guerra declarada. Assim, vida sem dignidade parece ser menos que uma não vida.
Respeito a decisão do magistrado, mas, não seguiria essa trilha.
E se vc fosse o fruto dessa concepção?
Esse juiz é doido! está invertendo as coisas! Prova do estupro se faz por exame de corpo de delito. É prova pericial! E basta para que a mulher não seja condenada, caso decida praticar o aborto do feto concebido em decorrência de estupro! Desde quando sentença penal condenatória ou processo penal em curso é prova de crime? O juiz é doido, ou despreparado para o cargo.
Parabéns ao juiz.
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