O Conselho Nacional do Ministério Público voltou a discutir nesta segunda-feira (28/4) se mantém a decisão que suspendeu o vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl em setembro do ano passado. O promotor é acusado de matar a tiros um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral paulista. Como houve cinco pedidos de vista, a discussão do tema foi suspensa. Os conselheiros garantem que o CNMP apresentará uma decisão no dia 2 de junho.
No início de setembro do ano passado, o CNMP suspendeu, em votação unânime, a decisão do Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo que concedeu vitaliciedade ao promotor. Na ocasião, o conselho também determinou o afastamento cautelar de Schoedl do exercício de suas funções e a requisição dos autos de processos de vitaliciamento. Agora os conselheiros estão analisando o mérito do caso.
O advogado de Schoedl, Ovídio Rocha Barros Sandoval, alega que o conselho não pode rever o ato de vitaliciamento. “Isso só poderia ocorrer com sentença judicial transitada em julgado”, afirmou Sandoval. Cinco conselheiros pediram vista do caso nesta segunda-feira – Nicolao Dino, Osmar Machado (corregedor), Alberto Cascais, Cláudio Barros e Sandro Neis – mas prometeram definição do tema na sessão do dia 2 de junho próximo.
Schoedl assistiu à sessão no CNMP, em Brasília, acompanhado de seu advogado. Ele deixou o plenário sem falar com a imprensa. O advogado comemorou o resultado parcial: dois conselheiros já votaram a favor do promotor.
O relator do caso, conselheiro Francisco Ernando Uchoa, votou no sentido de restabelecer o vitaliciamento e pelo retorno imediato de Schoel às funções de promotor. O conselheiro argumentou que o CNMP não poderia desconstituir um ato que já foi publicado no diário oficial – decisão do Conselho Superior do MP paulista que concedeu vitaliciamento ao promotor.
“Nada justifica o não-vitaliciamento. A conduta funcional foi considerada boa pela corregedoria”, afirmou Uchoa. Ele chegou até a arranhar o caso concreto. “Ele agiu em legítima defesa. Foi perseguido, havia uma ameaça de agressão física. É o exemplo clássico de legítima defesa”, disse. O conselheiro Sérgio Couto, companhou o voto do relator. “A matéria é simplíssima. Esse vitaliciamento só pode ser discutido por via judicial”.
Os dois conselheiros, ambos representantes da advocacia no CNMP, acataram os argumentos da defesa, de que a matéria é da competência da Justiça e não do CNMP.
Afastamento
A proposta de instaurar o Procedimento de Controle Administrativo foi feita no passado pelo conselheiro Nicolau Dino, que se baseou em noticias veiculadas na imprensa. O CNMP, por votação unânime, suspendeu a eficácia da decisão do Órgão Especial e determinou o afastamento cautelar do promotor vitaliciado.
A defesa, por meio do advogado Ovídio Sandoval, sustentou oralmente que a decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores foi aplicada dentro da lei, não havendo motivo para o tema ser apreciado pelo CNMP.
O relator do caso, conselheiro Francisco Ernando Uchoa, deu parecer favorável ao vitaliciamento de Thales, mas em seu voto entrou no mérito da conduta do promotor, afirmando que ele agiu em legítima defesa.
Em seguida, o revisor, conselheiro Sérgio Alberto Frazão do Couto sustentou a tese de que o Conselho Nacional do Ministério Público não tem atribuição para julgar o caso, sendo a matéria de competência do Poder Judiciário.
“A convicção da defesa é a de que não só o Órgão Especial do Colégio de Procuradores cumpriu as formalidades, como tomou a decisão prevista na lei que foi a de vitaliciar o promotor de justiça que completou os dois anos de experiência na função”, afirmou o advogado de Thales, Luís Felipe Bretas Marzagão. Segundo ele, a defesa se bate pela tese de que é preciso primeiro o Judiciário decidir o processo criminal, para depois se rever a perda do cargo.
Thales Ferri ainda não foi julgado criminalmente. Apesar de afastado, ele continua recebendo salário. O promotor é acusado de matar o jovem Diego Mendes Mondanez e ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza. Os dois rapazes teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

O CNMP deveria assumir o "mea culpa" e admitir ter jogado para a galera. Aliás, a grande praga nacional virou "jogar para a galera". A decisão do CNMP havia se baseado em recortes de jornais. Pode uma coisa dessas?
Essa é mais uma história em que todos sabemos de quem será o final feliz.
Esse país é rídiculo, o poder da carteirada ainda prevalece, o poder do corporativismo também, ou seja, sem delongas, um viva para o promotor (espero que ele pare de andar armado e tenha menos crises de promotite).
Senhores, antes de acusar o CNMP de estar praticando corporativismo é importante observar esta parte da matéria: "Os dois conselheiros, ambos representantes da advocacia no CNMP, acataram os argumentos da defesa, de que a matéria é da competência da Justiça e não do CNMP".
Ou seja, os conselheiros que votaram pela manutenção do vitaliciamento do Promotor Thales são os representantes da classe dos ADVOGADOS e não os representantes do MP Federal ou dos Estados, inclusive aquele que se manifestou que o caso seria um "exemplo clássico de legítima defesa".
Então, a menos que se admita que os combativos advogados estão sendo coorporativistas com o Ministério Público, não há indícios desta prática na decisão do MPSP.
Concordo com o promotor Leonardo Rezek. E acrescento:
Deveras, no caso concreto, não havia como se exigir comportamento outro por parte do promotor Thales. A lei não exige que o cidadão, apenas por ter nascido em berço de ouro ou logrado aprovação em importante concurso público, se comporte como covarde diante de provocações ilegítimas ou abjetas agressões.
Se o tal promotor tivesse sido espancado até a morte pela turba de mauricinhos que o perseguia, ou fugido com o rabo entre as pernas, teria se transformado em chacota nacional. As vítimas brincaram com fogo e, surpreendentemente, se queimaram. A tragédia, paradoxalmente, possui um aspecto didático, no qual hoje muitos se miram, deixando de provocar gratuitamente terceiros em locais públicos.
Além disso, o acusado deu tiros de advertência, mas os seus perseguidores não se intimidaram. Qualquer compêndio de criminologia elenca situações em que o comportamento da vítima é determinante para prática penal.
Não vejo, portanto, qualquer traço de corporativismo na decisão que remete à jurisdição a resposta de direito.
Injusto mesmo seria punir com pena tão grave como a perda do emprego, alguém que agiu legitimamente em defesa própria ou de terceiro.
Esse é mais um caso clássico no brasil de um espetáculo de horrores. Queriam a todo custo condenar antecipadamente o Promotor, tanto na mídia, quanto em vários comentários aqui no CONJUR. Comentários tipo o do Neno (abaixo) demonstram o desconhecimento da causa, que classifica o Promotor de assassino, sem sequer citar alguma fonte ou dado do processo. Queria saber, Sr.Neno, com que argumentos o Sr faz afirmações tão certas e contundentes...
Prezado Radar,
Parabenizo-o pela lucidez ímpar com que comentou a matéria. Os que falam em corporativismo são os mesmos que atacam gratuitamente juízes e promotores neste espaço.
Lamento pela ofensa grosseira do Dr. Neno, salientando-lhe que assassino (ou homicida) é a qualificação atribuída ao agente que comete fato típico, antijurídico e, para alguns, culpável. Portanto, só é assassino aquele que comete crime (em seu conceito analítico).
Destarte, o agente que atua amparado por causa excludente de antijuridicidade não faz juz à pecha de "assassino".
Dr. Nilo, permita-me lembrá-lo de que o dicionário não é a melhor obra para se aprender Direito Penal.
Assassinato é homicídio doloso.
é traduzido por murder (e não manslaughter) em inglês, meurtre no idioma francês, assassinio em italiano, etc.
Todo o direito penal ocidental diferencia homicídio com dolo direto: o assassinato, do homicídio culposo e da hipótese de excludente de ilicitude, que nem crime é, por legítima defesa, por exemplo.
Por outro lado, registro que dá sim para consultar dicionários, o Pequeno Aurélio é que é meio pedestre, vejamos, por exemplo o Houaiss:
assassinato ou assassínio: homicídio voluntário, cometido com premeditação
A despeito das questoes técnicas que envolvem o momento do caso Thales, impressiona a quantidade de bajuladores e corporativistas de plantao que saem em defesa do rapaz que a meu ver está mais pra sheriff do velho oeste americano do que para promotor de justica. O fato de alguém sair armado para passear no calcadao da Riviera de Sao Lourenco demonstra que o acusado nao tinha realmente certeza de seu contole emocional, já tinha personalizado seu idéario de justiceiro muito comum em aprendizes de promotor, uma espécie de super-herói, pronto para banir do mundo aqueles que nao concordam com o seu ideal. O rapaz nao possui o necessario equilíbrio para exercer as nobres funcoes isso é fato. Os penalistas de plantao devem saber que há limites para o exercício da legítima defesa, e nesse caso, além das rusgas ocorridas, nao me parece que a vida do aprendiz de promotor estivesse efetivamente ameacada, mas talvez sua tênue honra de justiceiro de araque. Nao me assusta ver a situacao e imagem do judiciario e M.P. perante a populacao quando lemos as opinioes lancadas aqui no Conjur. Sao as elites dando seus péssimos exemplos, distantes do razoável e em contra-partida exigindo credibilidade. Assim fica difícil....
Sr. Neno. Leia o Código Penal. Legítima defesa...deixe ele ser julgado antes de classificá-lo de assassino. Aí sim...
Alias, Sr. Não tenho. Sobre o corporativismo, quem votou foram os Conselheiros da OAB...
Henry, no caso, insere-se na 2a. opcao, ou seja, puxa-saquismo, bajuladores do M.P., esse M.P. Federal que adora pedir prisao de advogado, devidamente acompanhado de juizes de 1a. instancia fed. que nao conhecem a Constituicao..... Ja que V. falou em legítima defesa, 4 tiros em um e 2 no outro, bela legítima defesa, um pouco excessiva é verdade....
Na minha opinião, os advogados do Dr. Thales têm razão. Não há o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e a lei é clara nesse sentido. Não pode perder a função antes do trânsito em julgado de sentença.
Quem acha que esse Dr. Thales será julgado culpado pelo crime que cometeu?
Acredito que não dará em nada, para o bem dos gordos subsídios do molecão, digo, Dr. Thales.
Força de expressão, posto que matar alguém por causa de mulher, bom, só pode ser moleque inconseqüente.
O Estado de Direito garante que ninguém tire a vida de ninguém e fique impune por isso. Rasguemos a Constituição e voltemos à barbárie.
Lamentável!
Lamentável é ver comentários sem conhecimento técnico.
É lamentável que isso ocorra.
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