“É verdade que o livre bisbilhotar da vida das pessoas facilita a investigação penal, mas essa mesma tese é usada por aqueles que admitem a tortura como método válido para obter a confissão de um crime.” A frase é do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, sobre o fato de a Polícia Federal ter obtido, na Operação Satiagraha, ordem judicial para acessar o cadastro completo e monitorar o registro de ligações de qualquer assinante das operadoras telefônicas.
A informação foi publicada neste domingo (3/8), pela Folha de S.Paulo. De acordo com o jornal, o delegado Protógenes Queiroz e sua equipe, no comando da operação que investiga Daniel Dantas, obtiveram ordem da Justiça que permite o mapeamento de todas as chamadas feitas e recebidas por investigados e por pessoas que liguem para um deles. Como as senhas recebidas pelos policiais para acessar os dados não têm restrição de uso, em tese, eles podem mapear as ligações de qualquer cidadão. A decisão não permite acesso ao conteúdo de conversas.
De acordo com a Folha, nas decisões da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre interceptações na Satiagraha, fica claro o uso das senhas nas empresas de telefonia. “Tal [o fornecimento de senhas] destina-se ao acesso às informações de banco de dados das concessionárias de telefonia possibilitando-lhes o seguinte: i) consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, através de pesquisas por nome, CPF ou CNPJ e/ou número de linha e IMEI [dados e voz pela Internet] de eventuais investigados; ii) consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números”, informa o despacho do juiz Márcio Rached Millani, substituto do juiz Fausto Martin De Sanctis.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Cezar Britto afirmou que a notícia revela que chegou a hora de “reconhecer a autoridade da Constituição Federal sobre a autoridade das pessoas que dizem aplicar a Constituição”.
O presidente da OAB afirmou que qualquer autorização judicial que permite bisbilhotar livremente a vida das pessoas é ilegal: “E a regra do sigilo dos dados vale para todos, independentemente de ser rico ou pobre”. Britto ressaltou que se o cidadão deve obediência à lei, o Estado deve ainda mais, “porque dispõe de instrumentos de força para impor a sua vontade”.
Para o criminalista Luís Guilherme Vieira, não há justificativa para atropelar garantias constitucionais. O advogado entende que esse tipo de procedimento viola os incisos 10 e 12, do artigo 5º da Constituição Federal, que dispõem sobre direito à intimidade e sigilo de comunicação e dados.
O anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei 3.272/08, que trata das interceptações telefônicas, previa que os dados cadastrais só poderiam ser fornecidos ao Ministério Público ou à Polícia se fossem relativos aos investigados para fins de autorização para interceptação do número. O projeto atual do governo não especifica o assunto.
O advogado Luís Guilherme disse que as operadoras vinham negando o fornecimento de dados cadastrais e estão sendo processadas por isso. O advogado David Rechulski, que advoga para operadoras de telefonia, corrobora a afirmação.
Rechulski também diz que as chances de as empresas cumprirem ordens genéricas como esta é mínima. Segundo ele, as operadoras têm se insurgido contra ordens que violem privacidade e o sigilo. Rechulski considera a ordem “insensata”, diz que ela implica nitidamente em violação de sigilo e que é, até tecnicamente, difícil de cumprir. “Mais uma vez, os fins estão justificando os meios.”
Sem comentar o caso concreto, o juiz estadual Rubens Casara, do Rio de Janeiro, afirmou que a decisão de entregar uma senha que permita à polícia ter acesso a dados de pessoas que sequer são investigadas é absurda. “Faz letra morta da legislação”, afirma.
Casara lembrou que, no Direito, os fins não justificam os meios. “Não se pode, a pretexto de combater a ilegalidade, violar garantias constitucionais”, afirma. Para ele, não se discute a finalidade que se busca com tal medida, pois, ainda que a pessoa esteja com as melhores intenções, é inadmissível tal atitude, principalmente por agentes públicos.
O presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que o acesso a qualquer comunicação telefônica, seja ao seu conteúdo, seja ao seu simples registro, é preciso ordem judicial expressa e específica. “Dar uma carta branca à Polícia contraria toda a legislação sobre o tema”, disse.
Para o advogado Sérgio Niemeyer, seguido o raciocínio da Polícia, se o investigado liga para um médico porque está passando mal, esse médico passa a ser suspeito de dar guarida a um criminoso. “Ou seja, o investigado perde o direito à saúde e o médico o direito ao sigilo telefônico e ao exercício da sua profissão”, afirma. Niemeyer alerta que a ilegalidade se torna dupla no caso de um desses cidadãos que têm seus dados abertos e mapeados deter prerrogativa de foro, porque a ordem de um juiz de primeira instância não poderia abrir seus dados sigilosos.
O advogado ataca, ainda, o argumento de que o interesse coletivo, nestes casos, tem de prevalecer sobre o interesse individual. “No pacto constitucional, foram os indivíduos que estabeleceram os limites do Estado. Então, o discurso de que o interesse público prevalece sobre o interesse individual é equivocado, porque os interesses individuais servem exatamente para garantir os limites estatais frente ao interesse público.”
Alexandre Wunderlich, advogado e coordenador do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da PUC-RS, afirmou que a reportagem da Folha revelou e tornou público ao país o que já se suspeitava: “Há um evidente excesso no uso das interceptações telefônicas e um ‘acesso irrestrito’ que não tem previsão legal. Isto é uma ilegalidade gritante fruto do Estado de Polícia em que vivemos, que ganha força quando existem alguns juízes que deixam de ser garantidores da Constituição e passam a ser ativistas no ‘combate’ ao crime a qualquer custo.”
Por muito menos, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sofreu diversos ataques quando baixou uma resolução que obriga os juízes a preencher um cadastro relativo às autorizações para interceptação telefônica. O objetivo, segundo o desembargador Luiz Zveiter, é controlar o volume de autorizações e impedir que ‘outros’ telefones sejam incluídos sem que o juiz saiba, de fato, quem, além do investigado, tem suas conversas monitoradas.
A iniciativa causou polêmica. O ponto divergente é de que o controle violaria o sigilo do investigado. Isso porque o sistema permite que o juiz saiba se determinado número é monitorado por ordem judicial, ainda que não seja a sua própria decisão. Para o juiz Casara, que considera o controle inconstitucional, o caso em questão, no qual a PF entraria no banco de dados das operadoras, é uma violação muito mais grave do que o controle da corregedoria do TJ fluminense.
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mattos, disse que só se manifestará depois de tomar conhecimento da decisão citada na reportagem da Folha.

Ou se enxerga claramente o abuso, como no caso das algemas e das prisões decretadas à granel, ou é melhor rasagar a Constituição e as leis e fechar o próprio Judiciário.
O juiz que permitiu esse absurdo não é, definitivamente, um amante dos direitos e garantias individuais. Sim, deve ter ótimas intenções... Quer extirpar o crime com métodos que a história já revelou conduzir a resultados assombrosos. Não foi para isso que lutamos para reconstruir nossa democracia.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB.
Era mês de novembro de 2003, quando fiz minha primeira manifestação contra abuso semelhante ao da matéria ocorrido na famigerada e atroz operação anaconda, por escrito em várias oportunidades disse que era um ato irresponsável de quem pediu e de quem deferiu a devassa exploratória, como também, do MPF que aproveitava os abusos para usar em seus desígnios pessoais contra magistrados desafetos. Sim, foi no TRF3 por intermédio de uma de suas desembargadoras e em conspiração com três procuradoras regionais que tais atos abusivos, que atentam contra a justiça e democracia, se iniciaram e propagaram. Cito os delegados Claudio Nogueira, Élzio e Emmanuel como os disseminadores do câncer abusivo. O Órgão Especial do TRF3, emudeceu, e pior, assinou em baixo, para depois, ter as suas portas arrombadas pelo mesmo grupo policial, a que deram asas, na operação Têmis, e desta vez, contra diversos desembargadores do TRF3, e as mesmas procuradoras que oficiaram na anaconda, aos cantos, soltavam rizinhos incontidos.
Somente quem já foi vítima da ação desses degenerados e teve a vida devastada pode dimensionar e saber o que é a dor e o sofrimento de um homem golpeado em sua honra de forma impiedosa.
A denúncia da Folha de São Paulo só escancara aquilo que todos os advogados vêm proclamando faz tempo e o vulgo, em sua santa ignorância acha bonito ver a PF invadir a privacidade alheia, porque só têm notícia das violações feitas contra pessoas de projeção econômica e social. Essas, porém, são apenas a ponta do iceberg. O grande iceberg que pode fazer naufragar a nau que transporta a ainda infante democracia brasileira. Só há um modo de pôr tudo isso a limpo. É o Supremo Tribunal Federal determinar às operadoras de telefonia que elaborarem um relatório minucioso indicando tudo a respeito das quebras de sigilo telefônico nos últimos 6 anos. Quem autorizou, quais os investigados, quais os números de telefone, quem teve acesso e a quê. Esses dados o STF deve enviar para a CPI que investiga os excessos nas interceptações para que sejam cruzados com outras informações, inclusive com os pedidos de interceptação feitos pela polícia e pelos promotores de justiça ou procuradores da república e autorizados. Somente assim será possível verificar que tipo de controle, se é que há ou houve algum até hoje, o juiz que autorizou exerceu sobre a diligência realizada. A partir dessa conclusão, será possível apurar responsabilidades, pois parece que muitos juízes ostentam conhecimento técnico-dogmático para a função, mas carecem de vocação e de maturidade para o exercício do poder em que a função os investe. A gravidade da denúncia reclama medidas enérgicas. No mínimo, esses juízes que se tornaram ativistas consorciados com a polícia e o MP no combate ao crime, ou seja, viraram justiceiros, deveriam perder o cargo. Isso serviria de exemplo para os demais. É preciso lembrar: OS FINS, por mais idôneos que sejam, NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS.
O S.N.I
do Gal. João Batista Figueiredo,
era, imensamente, mais discreto e mais ético do que os órgãos deste Governo que, tanto condenou e amaldiçoou a Revolução Militar ! ! !
Eu só queria entender uma coisa: Se o inquérito policial, tanto na esfera federal quanto na esfera estadual, é uma peça meramente informativa, conforme já foi pacificado na jurisprudência de todos os tribunais quanto na doutrina, porque se permite tantos abusos em um procedimento que vai apenas informar ao Ministério Público, titular da ação penal, os fatos que ocorrem em determinada ocasião, e este ao formar a sua "opinio delicti", vai oferecer a denuncia e o mesmo procedimento vai ter que ser realizado novamente na esfera judicial. Não seria mais fácil que somente o MP pudesse requer, fundamentadamente, em uma lei, com rol taxativo, com crimes de grande repercurssão, a quebra do sigilo telefônico dos supostos autores?
Afinal de contas por que é tão inatacável o direito de sigilo telefônico para alguns? O que de tão grave pode ser escutado em uma conversa telefônica? Aposto que todos sabem os princípio de o direito coletivo sobrepujar o direito individual, e senhores, isso é o que se trata na matéria em pauta.
Se ocara não é bandido por que não gostaria de ter suas conversar monitoradas? Hipoteses que proponho: O cara é boiola inrrustido e fala todo o dia com o Giorge às 11H da noite. Ou ainda, o cara tem hemorroida e faz de tudo para manter em sigilo. O cara é chegado na fruta e tem uma amante. Srs. aposto que nunca houve caso de divulgação de informações pessoais em investigações criminais, portanto não há motivos para restringir as escutas telefônicas.
Quem não gosta de polícia é bandido. O que esses advogados querem é livrar os criminosos da cadeia. O país deveria dar todo poder à Polícia Federal. Vamos fechar o Congresso. Acabar com o Supremo Tribunal Federal. Presidente também não faz falta. Vamos colocar a PF no poder. Essa porcaria de habeas corpus só serve pra retardar as coisas. Direito de defesa uma ova. A polícia sabe o que está fazendo. Uma pequena mudança resolve tudo: em vez de o Ministério Público opinar para o juiz, que opine direto para a Polícia. Se todo poder emana do povo e em seu nome é exercido — e se o povo está com a PF, para que intermediários? Vamos colocar logo os honestos e bem intencionados policiais federais no Palácio do Planalto!
Parece que estamos em campanha para evitar o trabalho de investigação.
Bastou a PF chegar em alguns poderosos e, pronto, a investigação tem que ser criminalizada.
Já falei. O certo é as operadoras criarem um canal onde todos, qualquer um, polícia ou não, podem ouvir a conversa de qualquer um e chega de briga, ora essa.
Basta os telefones modernos virem com uma tecla na forma de uma orelhona bem grande com a letra "E" de Escuta impressa nela e pronto.
O cidadão comum ou policial já sabe que é só apertar essa tecla, digitar o número desejado e ficar ouvindo a conversa do sujeito. Pronto.
Acabam-se essas brigas da turma do "escuta" e da turma do "não escuta" que ninguém mais aguenta escutar. E só se fala no telefone uma coisa: Não me comprometa ou eu desligo.
Liberdade para as orelhas, caramba.
Giorgio
girogioarmanni@bol.com.br
Não é mole combater o crime organizado.
O acesso aos dados cadastrais (muitas vezes "gelados") é o mínimo que a polícia precisa pra ter uma idéia de quem está falando com quem.
Mas querem amarrar a PF o máximo possível e deixá-la no escuro.
Parece que vivemos no melhor dos mundos. Não há crime organizado nem corrupção. A única ameaça é a PF.
Sei...
Ei, Toron e demais milionários da oab!
Agora, neste exato momento,há pessoas morrendo em situações aquém da condição humana básica. Em filas de sus, em favelas, em ruas escuras, em malas, apanhando de maridos, apodrecendo em cadeias sem assistência jurídica nenhuma!
Por que a PF, que não bate, não tortura, não mata, só age com autorização judicial , sob a supervisão do MP, de repente virou o inimigo público n. 1?
Já sei! É porque batendo na pf vcs ganham mais dindin! Parabéns!
Hitler, Goebbels, Himler, Ariel Sharom, Fidel Castro, todos os ditadores e sanguinarios conhecidos sempre usaram esses argumentos: nao pode haver sigilo contra quem atenta contra o interesse publico. Em nome do interesse publico Stalin matou 20 milhoes de russos. O que surpreende eh ver JUIZES (sim, Juizes, intocaveis magistrados) pensando dessa forma. Estao todos convidados para a missa de corpo presente do Direito, no gabinete da Vara que apregoa isso. Por essa e outras razoes a idade minima para ser juiz e membro do0 MP/MPF deveria ser de 35 anos, tal como senador, presidente, etc. Digamos, sao funcoes incompativeis com pensamentos infantis. Eh muito poder nas maos de jovens que deveriam estar nas olimpiadas competindo, jogando ping-pong, praticando natacao, salto em varas (!), etc etc
Esses abusos gritantes e não comprovados da PF estão ofuscando os crimes de menor potencial ofensivo praticados por banqueiros, que apenas desviam poucas centenas de bilhões do cofres públicos.
Chega de PF! Esse dinheiro será muito melhor aplicado e mais útil ao Brasil se for descansar no bolso dos políticos e banqueiros do que em hospitais, escolas, pavimentação, saneamento básico, sistema prisional e salários do funcionalismo público.
O povo deve se revoltar contra essa ingerência inaceitável da PF e reverenciar Maluf, Clodovil, Lula, Dilma, Dirceu, Beira-Mar e Marcola.
Essas matérias do CONJUR são interessantes. Não se vê ninguém atacando os criminosos ou os saques ao erário.
A presunção de inocência prevalece mesmo com gravações telefônicas, provas periciais, testemunhais, filmagens e condenação judicial. O infrator é inocente até depois de sentença transitada em julgado.
A PF é a maior criminosa do Brasil.
Já sei: o CONJUR só publica a opinão.
Boa desculpa...
(continuação)...
O complemento nominal de “sigilo” é formado por uma seqüência (cf. Adriano da Gama Kury, Novas Lições de Análise Sintática) suboracional de duas subseqüências suboracionais justapostas ou assindéticas (corrdenadas entre si por meio de vírgula). Cada uma dessas subseqüências, por sua vez, é formada por dois sintagmas preposicionados coordenados entre si pela conjunção aditiva “e”. Isso significa que a Constituição Federal distinguiu duas classes de complementos nominais de “sigilo”: a primeira classe contém a correspondência e as comunicações telegráficas; entram no domínio da segunda os dados e as comunicações telefônicas. Não fora assim o legislador constituinte teria escrito o texo desta forma: “o sigilo da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”. A diferença semântica entre essa forma e aquela que consta da Constituição Federal é notável!
Por isso, a ressalva feita, quando alude ao “último caso”, refere à classe, à segunda subseqüência que compõe o complemento nominal da palavra “sigilo”, mitigando a proteção constitucional apenas quanto aos dados e às comunicações telefônicas, e tornando absolutamente indevassável o sigilo da correspondência e das telecomunicações telegráficas, que não poderá ser violado nem mesmo por ordem judicial,.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ticão,
Se me permite, sua dúvida se resolve com a aplicação e recurso das regras da Gramática Normativa da língua portugesa.
O dispositivo constitucional em apreço está assim redigido: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”. Para logo pode-se afirmar que não está na ordem direta SVLPv (sujeito + verbo de ligação + predicativo), já que o verbo vem em primeiro lugar.
Vamos, então, analisar o período. Todos concordam que o núcleo do sujeito é o sintagma nominal “o sigilo”. Também não há dúvida de que os sintagmas preposicionais “da correspondência”, “das comunicações telegráficas”, “de dados” e “das comunicações telefônicas”, exercem a função de complementos nominais de “sigilo”. Ou seja, o termo “sigilo” é determinado por um complemento nominal composto. A questão é: como se decompõe esse complemento nominal para os efeitos da exceção que vem logo a seguir indicada no texto constitucional?
(continua)...
(continuação)...
A norma que regula a violação do sigilo de comunicação entre duas pessoas está no Código Civil, artigo 20. Note que uma pessoa não poderá impedir que a correspondência ou o telegrama e até mesmo a mensagem oral por ela emitida e registrada sem o seu consentimento sejam utilizadas contra si para dirimir demanda judicial. Nenhuma eficácia terá o requerimento aludido no art. 20 do CC para isso, pois constitui afronta à administração da justiça.
Estão, pois, respondidas suas dúvidas. Obrigado pela oportunidade de poder prestar esses esclarecimentos publicamente.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Ticão,
Sua indagação “O que me leva a perguntar: a correspondência e os telegramas nunca poderão ter o sigilo violado, nem quando já recebidos pelo destinatário?” está respondida no meu comentário, onde afirmei que o sigilo da correspondência e das comunicações telegráfica goza de proteção absoluta contra a devassa.
Tenho sustentado que essa proteção não faz distinção entre a correspondência aberta ou fechada, isto é, se em trânsito ou em viagem ou ainda não enviada ou já recebida. Todavia, há quem entenda que a proteção é efêmera, operando somente durante o trânsito da correspondência ou da comunicação telegráfica. Prefiro o meu entendimento porque se sustenta na regra hermenêutica segundo qual onde o legislador não distinguiu, não deve o intérprete distinguir. Em outras palavras, se o legislador constituinte quisesse, teria feito a distinção, expressando-a em vernáculo no texto constitucional.
É óbvio que o comando constitucional sob comento dirige-se ao Estado, e não ao destinatário da correspondência ou da comunicação telegráfica. A obviedade decorre da natureza mesma das coisas. Tanto a correspondência como a comunicação telegráfica são expedidas para serem devassadas pelo destinatário. Não fosse assim, perderiam até o caráter de correspondência e de comunicação telegráfica, ambos meios de comunicação remota entre pelo menos duas pessoas, pois não há comunicação quando não se pode conhecer o conteúdo da mensagem enviada.
(continua)...
A guerra fria não acabou. Continua e agora entre grupos de domínio que querem preponderar um sobre os outros. Neste país esta realidade é canibal. Quem sobrar apanha os despojos. A tecnologia é concreta e não abstrata. A lei é abstrata. Quem vai ganhar? Daí a lei passa a ser simples pretexto para justificar posições em vantagem. Garantias constitucionais se amoldam ou não valem. A Lei do Grampo já existia, de razoável para boa. O projeto não é melhor, mas lei velha não dá manchete. Lei nova dá repercussão na primeira página dos jornais e na primeira chamada da televisão e internet . Por efeito natural os agentes administrativos repressivos com apoio ou não de mandados, quando o judiciário passa a mero coadjuvante, continuarão com seus atos e depois serão descartados por eles. Idem, vigilantes bisbilhoteiros particulares ou a soldo de grandes empresas e empresários com acesso a grandes interesses. A outra fase será à volta ao passado das auto-confissões com eliminação imediata. Essa situação se repete como a história vai e volta. Está retratada em o Zero e o Infinito (darkness at Noon) de Arthur Koestler . No futuro podemos ser todos Nicolas Salmonovitch Roubatchof a dizer: “Nós conduzimos a chicotadas as massas lamuriosas em direção a uma felicidade futura e teórica que nós somos os únicos a enxergar." O paradoxo dos legalistas é acreditar que a Lei tem eficácia para ser o cowboy da realidade. Basta recortar e colar.
O que fico a me perguntar é como uma pessoa pode passar num concurso para magistratura e não ter inteligência para constatar o absurdo que sangra de suas mãos, como é o caso dessa permissão dada em seu despacho para:
"consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números”
Entenderam bem a maluquice da coisa? Pessoa snão investgadas passam a ser grampeáveis, só porque deram um telefonema para alguém que está sendo investigado e isso pela pena de um magistrado que, ao que parece, nunca abriu a Constituição para estudar.
Se o investigado pedir uma pizza..pronto...o telefone da pizzaria poderá ficar grampeado.AHAHAHAH
Sinceramente, os concursos para magistratura federal devem ser revistos porque não é pooossivel que um magistrado seja tão....tão...tão...tão...taõ...tão...tão...AHAHAHAHAHAHAHAH
Os ingênuos apoiadores de senhas genéricas acreditam que policial e anjo são palavras sinônimas. Por isso não se incomodam em lhes passar cheque em branco, como é o caso das senhas genéricas. Estas, na realidade, permitem fuçar os dados mesmo de quem não se comunicou com o telefone grampeado. E o incrível, nesta Banânia, é que as operadoras são as que procuram assegurar o direito fundamental ao sigilo de dados, e não eles, os juízes. Que vergonhoso!
Pai Nosso que estais no céu, ilumine a cabeça dos nossos representantes que sempre invocam o seu nome, para fazer uma boa administração pública. Que eles parem de cometer os mesmos erros do passado,e criem leis garantam aos brasileiros uma segurança jurídica amparada em Estado Democrático de Direito. Que eles garantam aos milhões de trabalhadores brasileiros uma saúde digna, uma educação exemplar, e uma segurança pública voltada a proteger a vida, a integridade física e o patrimônio do cidadão. Que sempre pensem no bem comum do país, que diminuam as desigualdades sociais, que respeitem os direitos e garantias individuais de todo cidadão, que promovam o bem estar de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor ,idade e quaisquer outras formas de discriminação. Amém.
Jó 26:6 - "O inferno está nu perante ele, e não há coberta para a perdição"
Detalhe, com estes dados e a MALETA ou o sistema SIGA-ME (ambos de Israel), pode-se grampeas o telefone que pretender sem ordem judicial. Precisa-se apenas do n. telefônico e o serial.
Era mês de novembro de 2003, quando fiz minha primeira manifestação contra abuso semelhante ao da matéria ocorrido na famigerada e atroz operação anaconda, por escrito em várias oportunidades disse que era um ato irresponsável de quem pediu e de quem deferiu a devassa exploratória, como também, do MPF que aproveitava os abusos para usar em seus desígnios pessoais contra magistrados desafetos. Sim, foi no TRF3 por intermédio de uma de suas desembargadoras e em conspiração com três procuradoras regionais que tais atos abusivos, que atentam contra a justiça e democracia, se iniciaram e propagaram. Cito os delegados Claudio Nogueira, Élzio e Emmanuel como os disseminadores do câncer abusivo. O Órgão Especial do TRF3, emudeceu, e pior, assinou em baixo, para depois, ter as suas portas arrombadas pelo mesmo grupo policial, a que deram asas, na operação Têmis, e desta vez, contra diversos desembargadores do TRF3, e as mesmas procuradoras que oficiaram na anaconda, aos cantos, soltavam rizinhos incontidos.
Somente quem já foi vítima da ação desses degenerados e teve a vida devastada pode dimensionar e saber o que é a dor e o sofrimento de um homem golpeado em sua honra de forma impiedosa.
Está aí o resultado da constituição de 1988, que a todos do clube dos amigos do poder e pertencentes ao seleto grupo de magistrados permitia tudo e com suas prerrogativas absurdas, praticamente cimentava no cargo as "otoridades", fizessem o que fizessem. Não faltaram os discursos rebuscados e vazios da OAB, falando que agora sim teríamos o estado de direito. A única coisa que passamos a ter foi um estado lamentável.
Na década de 90, com toda a blindagem jurídica que tinham, os anões do orçamento roubaram milhões do povo brasileiro e hoje vivem desfrutando das riquezas que roubaram. Em 2005 no escândalo do mensalão não só fizeram isso, como planejam novos golpes.
Pobres e miseráveis vivem assoberbados desde 1988, tendo suas casas invadidas e permanecendo presos por anos a fio sem julgamento, mas bastou a Polícia Federal fazer a mesma coisa com políticos, juízes e banqueiros que aí se levantou a gritaria dos seus advogados, que no fundo querem sim é preservar seus milionários honorários, fazendo de conta de que defendem a democracia e os direitos do cidadão.
Sim, defendem a democracia e os direitos de inviolabilidade do cidadão que pode pagar fortunas por uma defesa, mesmo que seja criminoso contumaz.
Esse é o critério da advocacia de hoje: merece toda defesa e sigilo quem usa roupas de grife,sapatos de couro italiano e telefona para bancos no exterior. Agora se usa camiseta, chinelos de dedo e só telefona do orelhão, azar o dele.
Vellker
http://vellker.blog.terra.com.br
Uma situação complexa:
Imagine a seguinte situação:
Uma mulher esta sendo espancada pelo marido, liga para o 190, neste instante a unica coisa que consegue falar e pedir socorro e o telefone e desligado pelo marido.
Estas situações ocorrem diariamente, com sequestros e outros crimes.
Como vai ficar, devemos esperar pelo poder judiciário para liberar o cadastro e endereço onde esta instalado o telefone.
Cabe as pessoas mais cultas do pais decidir.
O que é pior:
O socialismo de botequim?
ou
O capitalismo predador irrestrito?
Prefiro o abuso de autoridade ao abuso de advogado, ao de traficante, ao de estuprador, ao de preso líder de quadrilha, ao de estelionatário, ao de extorsionário, ao de religioso pedófilo, ao de religioso que cura tudo, recebe dízimo e não paga imposto...
Hoje, todo combate a criminoso endinheirado é abuso.
Para que possamos sobreviver, é hora de mudar a consciência: vamos lutar em prol do abuso, para que possamos respirar! Do contrário, o tráfico e a corrupção irão nos engolir e qualquer investida contra isso será violentamente coibida sob os protestos de advogados ricos levantando argumentos como "estado policial", "ditatura", "regime totalitário" etc...
Vamos implantar a obrigatoriedade do abuso de autoridade com um princípio constitucional que determine: "toda autoridade será obrigada a cometer e comprovar dez atos de abuso de autoridade diariamente, sob pena de fuzilamento".
Do contrário, não sobrará um real nos cofres públicos e nem um cidadão para contar a história, mas somente aqueles que gritam contra os abusos...
Causa espécie essa campanha contra a PF. O que se pretende com isso? Assim, vão acabar criminalizando a PF. O medo que eu tinha era esse: que a PF ocupasse o lugar de culpada pela corrupção de alto coturno.
Engraçado o título do artigo: "Fim do sigilo"!!! Realmente gostei. Mas antes de levantarem a bandeira de 'Operadoras são boazinhas e procuram manter o sigilo de seus clientes', alguem já se perguntou como os seus dados foram parar na mão das operadoras de telemarketing ativo, aquelas que lhe ligam as 19 horas pois sabem até onde vc trabalha e qual o tempo que leva para chegar a sua a residencia? Ou, já se perguntaram como a Operadora de telefonia da qual vc não é cliente tem acesso ao seu numero para lhe oferecer produtos? E mais: cadastraram nos ultimos 6 meses algum número de celular novo? As operadoras fazem a checagem de seus dados pela data de nascimento de seus pais... Alguem já se manifestou contra isso?
HERMAN, só um comentário: a MALETA a que se refere está acessível a qualquer um, basta dinheiro para comprar. Porém o publico que a utiliza geralmente é outro: políticos e empresários. Vc sabia disso?
Sr Caracolis.
Tem razão, qualquer um pode realmente comprar, tem loja que vende nos USA, a SPY. Ocorre que sem o número do serial é difícil grampear, e o que os magistrados fazem é autorizar o fornecimento desse número, ou seja, é uma autorização em branco.
Bom, ai vai mais uma informação que só sei pq trabalhei na área de software de uma operadora. Toda vez que vc liga o celular, ele se comunica com a ERB mais próxima autenticando o serial (IMEI) para começar a funcionar. Pois é, qualquer um que possua um rádio na mesma frequencia que trabalham as ERBs consegue o serial. Lembra de quando diziam para vc não ligar o telefone dentro do aeroporto assim que chegou de viagem, sob o risco de ter o celular clonado? Era essa tecnica a usada pelo clonadores... Ou seja, o serial não é tão seguro assim.
Muitos aqui confundem as coisas, fazendo parecer que muitos de nós defendemos criminosos. Ao contrário, defendemos inocentes. O que defendo é uma polícia (federal, estadual, escambau) cada dia mais competente e menos espetaculosa e arbitrária. Vocês vão ver logo logo o Pitágoras (ou seria Protógenes?) candidato a vereador em algum lugar, depois deputado e por aí vai. Que prendam os corruptos de toda espécie, os lavradazes de toda ordem, os pedófilos, os prevaricadores, ladrões de todo gênero, mas que parem com esse terror de supor que você leitor - que não é bandido, nem corrupto - mas que telefonou para o Daniel Dantas ou pro José Dirceu, apareça amanhã na Globo com aquela jaqueta cobrindo as algemas. É só isso. Polícia tem outros meios para agir e deve sempre agir com firmeza mas com equilíbrio e serenidade. Mais grave do que inocentar um culpado é condenar um inocente. Aleluia !
O juiz MÁRCIO RACHED MILLANI foi dirigente da AJUFE, a que publicou desagravo contra advogado que representou criminalmente a desembargadora MARLI FERREIRA (por descumprir o dever de convocar o Pleno do TRF-3, a fim de adequar a composição do Órgão Especial ao que estabelece o art. 93, inc. XI da CF). O referido magistrado foi “escolhido a dedo” pela referida desembargadora (sem os princípios do art. 37 da CF) para processar o advogado que a representou criminalmente, nos autos da denúncia articulada pelas procuradoras Ana Lúcia Amaral, Janice Agostinho Barreto Ascari e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, com o fim de coagir no curso do processo o advogado que requereu em alegações finais, a APURAÇÃO das condutas de tais procuradoras (dentre outras pessoas), que alteraram a verdade sobre fato juridicamente relevante e prejudicaram o direito de liberdade de vítima da OPERAÇÃO ANACONDA, inserindo em documentos públicos (denúncia e pedido de prisão preventiva) a declaração falsa e diversa da que deveria ser escrita, consistente em imputar à denunciada o movimento de conta bancária que estaria bloqueada por decisão em ação civil pública (mas que na verdade não estava bloqueada à época da movimentação), ao que afirmou o advogado vestir perfeita adequação, em tese, aos arquétipos dos crimes FALSIDADE IDEOLÓGICA, PREVARICAÇÃO e FORMAÇÃO DE QUADRILHA. E o referido juiz ainda pretendeu processar o referido advogado por ter, na exceção de suspeição argüida, afirmar que a sua conduta de tentar ocultar dos autos o ato de sua “designação” dava margens a suspeita de sua ciência sobre a apontada irregularidade. E ele ainda quer “julgar” o advogado !
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