Juízes reagem a controle de autorizações de escutas

A tentativa de alguns setores do Judiciário de acompanhar o número e a freqüência das autorizações de interceptação telefônica concedidas por juízes já começou a encontrar resistência. O juiz criminal carioca Rubens Casara, por exemplo, enviou um ofício à operadora telefônica sem preencher os dados que o sistema de monitoramento implementado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro exige.

Em sua decisão, ele explica que o ofício foi enviado no formato antigo porque considera inconstitucional a regra que manda incluir no sistema do TJ fluminense os dados sobre a autorização. Até agora, apenas o tribunal do Rio de Janeiro possui sistema para acompanhar a concessão. Mas há uma proposta de Resolução — que deverá ser votada nos próximos dias — do Conselho Nacional de Justiça para estender o mecanismo para outros tribunais do país.

O juiz que se recusou a cumprir as determinações do TJ do Rio explicou ao site Consultor Jurídico que não é contra o controle das autorizações. Ele considera que a iniciativa da administração do Judiciário fluminense é boa. Mas, em sua opinião, a tentativa de evitar a violação de um direito pode prejudicar ainda mais o investigado. Segundo o juiz, a lei que regulamenta as interceptações foi cuidadosa ao determinar que, além de ser medida excepcional, o acesso aos dados da interceptação deve ser pelo menor número de pessoas possíveis.

Para Rubens Casara, o fato de um juiz poder ver se já há interceptação do número, autorizada por outro colega, pode levar a um “pré-conceito” na causa que está decidindo. Segundo ele, apenas por esse fato, a medida parece ilegal. Outra questão levantada é a de que se a medida cautelar de interceptação telefônica tiver mais publicidade, pode perder seu efeito, ou seja, passará a não ser tão importante.

A preocupação não é só do juiz estadual. Em artigo publicado no jornal O Globo, os juízes federais Alexandre Libonati, Ana Paula Vieira e Valéria Caldi questionaram a legalidade do controle das autorizações. “Parece-nos que o pretendido ‘controle’ sobre as linhas monitoradas legalmente e o compartilhamento de informações sigilosas com autoridades administrativas que tenham acesso ao citado cadastro violam, frontalmente, o citado artigo 10º da Lei 9.296/96”, escreveram. O dispositivo prevê pena de prisão de até quatro anos e multa para aquele que quebrar o segredo de Justiça.

Um dos motivos pelo qual o controle das autorizações está sendo pensado pelo Judiciário é o fato de na CPI das Escutas as operadoras terem informado que, em 2007, foram 409 mil interceptações no país. Os tribunais, até então, não tinham qualquer número sobre a quantidade de autorizações de escutas telefônicas. O TJ fluminense foi pioneiro em pensar em uma maneira de controlar as autorizações ( clique aqui para ler a notícia).

Controle no desvio

Autor da idéia, o corregedor do TJ do Rio, desembargador Luiz Zveiter, informou à ConJur que grande parte da confusão e das críticas que estão sendo feitas deve-se ao desconhecimento do modelo. “O problema é que as pessoas partem da premissa de que a administração do Judiciário pode praticar o crime”, afirma. Zveiter explica que sua preocupação maior é com o número de ilegalidades que existem em torno das interceptações.

Segundo o corregedor do TJ fluminense, as operadoras não vão aceitar os ofícios com a autorização que não estiverem de acordo com o padrão estabelecido no sistema informatizado. Para imprimir um ofício válido, o juiz terá de acessar o sistema, preencher todos os dados requisitados e, no final, conseguirá gerar um documento com a autorização, que terá numeração seqüenciada, a ser enviado à operadora. Zveiter explicou que, se a regra não for aceita pelos juízes, a questão terá de ser discutida judicialmente.

A idéia do banco de dados com as informações das autorizações tem sido motivo de apreensão entre os juízes. “Hoje, do modo como é feito, quem tem esse banco de dados são as operadores privadas concessionárias de serviço público”, rebate Zveiter.

O desembargador explicou que o sigilo telefônico se refere ao conteúdo e não ao número do telefone. Mas quanto à possibilidade de qualquer juiz ter acesso ao número, Zveiter alerta que toda vez que um juiz fizer uma consulta para saber se determinado número está interceptado com autorização judicial, essa informação também ficará armazenada no sistema criptografado. Não será possível ao juiz remover a informação sobre a consulta.

Sobre o receio de que isso não impediria pessoas do próprio Judiciário de fazer pesquisas para saber se telefones de conhecidos estão grampeados — ou, na pior das hipóteses, para comercializar esses dados — o sistema cria um mecanismo que dificulta esse tipo de ação. Isso porque, em princípio, o juiz só vai entrar no sistema para preencher os dados referentes a uma autorização se tiver um pedido para fazer isso. Sem o pedido, o juiz não tem como justificar sua consulta a determinado número.

E Zveiter quer mais. Ele quer incluir no sistema um dispositivo que permita ao juiz que autorizou a escuta saber se aquela autorização foi consultada. O desembargador lembrou, ainda, que o acesso é apenas ao número, não aos documentos, ao conteúdo das gravações e nem mesmo ao pedido referente à autorização.

O desembargador explicou que antigamente não havia qualquer organização e muitas pessoas podiam ter acesso às informações dos números interceptados. “Era uma confusão”, afirmou. O problema é que os pedidos não eram lacrados, podiam ser abertos por funcionários, sem qualquer controle.

Segundo Zveiter, o Judiciário não irá interferir nas decisões. O fato de autorizar mais ou menos interceptações não será analisado. Mas o tribunal saberá quantas autorizações e quantos números de telefone estão sendo interceptados com autorização da Justiça Estadual fluminense.

Dúvidas cruéis

Para Zveiter, não é necessária lei para implementar o mecanismo. A lei, explicou, é indispensável para regular a forma pela qual o juiz vai aceitar ou não o pedido de interceptação. Mas não para fazer as contas de quantos pedidos foram recebidos. Ele fez uma analogia com o que já ocorre em vários tribunais do país. “Em qualquer processo, o juiz tem de alimentar o sistema”, afirma.

O juiz Rubens Casara explica que a dúvida é se o controle pode ser administrativo ou se teria de ser feito por meio da atuação do Ministério Público e de pessoas prejudicadas pelas autorizações. “Que há excesso de autorização, não tenho dúvida. A questão é se o controle pode ser administrativo”, afirma.

Outro ponto é se os juízes serão “avaliados” pelo número de interceptações telefônicas que autorizam. “O juiz ‘x’ que autoriza 40% a mais que o juiz ‘y’ será punido?”, questiona? Segundo Zveiter, o mecanismo não foi elaborado para isso. O juiz só poderá responder se houver fatos muito mais graves, como a comprovação de venda das interceptações.

O sistema do TJ fluminense impede que o juiz autorize a interceptação telefônica de um número sem antes preencher, além dos fundamentos pelo qual se defere a medida, o número do documento encaminhado pela Polícia ou Ministério Público com o pedido de interceptação, a data em que o pedido foi feito, o nome completo do investigado, o tipo do objeto (interceptação de linha telefônica fixa, celular, entre outros), a empresa de onde é o celular ou o telefone fixo, a decisão (de deferimento ou não) e, por fim, a data em que o pedido foi aceito pelo juiz.

Marina Ito

é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

olhovivo disse:
14 de junho de 2008 às 10:42

Dizer que é ilegal o compartilhamento de informações sobre procedimentos de interceptações, com setores administrativos do Judiciário, só pode ser piada. E piada sem graça. O próprio teor das conversas interceptadas aparecem diariamente na mídia e, até hoje, não se tem notícia de algum inqueritozinho para apurar responsabilidades. O pior é que nenhum juiz veio a público manifestar indignação contra isso. E também nenhum "fiscal da lei".

Phodencius disse:
14 de junho de 2008 às 10:56

OLHO VIVO:

Nesse aspecto,concordo com vc.
O que ocorre é que geralmente divulga-se o teor das interceptaçoes APOS o termino das operaçoes(sejam pirotecnicas ou nao).

O que o juiz nesse caso quer preservar é a interceptação ANTES da conclusao.

Mas de fato vc ta certo.

Republicano disse:
14 de junho de 2008 às 10:58

Marina, não há juiz estadual, e sim juiz de Direito, pois, o Judiciário é nacional. A Justiça que é estadual. Portanto, tenho visto escreverem juiz estadual, o que não é correto, visto a função inexistir.

João Bosco Ferrara disse:
14 de junho de 2008 às 11:12

Rebelião da toga ou insobordinação? Sei lá. Vai entender o que se passa na cabeça dos doutos. Quem sabe se começarem-se a morder-se uns aos outros pelo rabo, as cobras não se aniquilam ao final e ao mesmo tempo? Seria muita sorte nossa, e nos livraríamos de uma classe que hoje emperra qualquer possibilidade de revolução bem ordenada porque têm espírito de corpo e de burocratas. Como sonhar não é proibido, torço para que isso aconteça e possamos reconstruir o Judiciário como ele sempre deveria ser numa democracia: elegendo os juízes para todas as instâncias em que devam atuar e de acordo com a capacidade, vocação, e especialização de cada um.

Spartacus disse:
14 de junho de 2008 às 11:22

Concordo com o OLHOVIVO. Parece que os juízes esqueceram-se do que dispõe o Código de Processo Penal. De acordo com o art. 5º, inc. II e, por analogia e extensão, o art. 40, pode-se afirmar que os juízes têm o DEVER de ordenar a instauração de Inquérito Policial para apurar a prática de crime sempre que tomarem conhecimento do fato delitivo por qualquer meio. Porém, quando o fato delitivo consiste na divulgação ilegal do resultado de interceptação telefônica, parece haver uma condescendência acumpliciadora das autoridades com a imprensa propaladora e sensacionalista. A meu ver, o direito de imprensa, assim como o de livre manifestação do pensamento não se compaginam com a prática de atos criminosos. Prova-o, por exemplo, a apologia ao crime, os crimes formais que se consumam em meros discursos performativos, de que são exemplos a injúria, a difamação e a calúnia. Uma coisa é o direito de informar, inerente ao direito de imprensa, que deve ser exercido com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos pela lei. Outra, completamente diferente, e que presta um desserviço às instituições e à moral, é colocar esse direito numa redoma blindada e inatingível juridicamente permitindo que seu exercício constitua fonte fomentadora da prática criminosa de quebra de sigilo legal. Ainda que a notícia divulgada pela imprensa se reputasse não criminosa, a informação por ela só pode ter sido obtida por meio da prática de crime de quebra de sigilo por parte de alguém que prestou-lhe a informação e esconde-se sob o manto da preservação da fonte. Ora, aí, no mínimo, a imprensa cometeu incitação ao crime. ¿E o que os juízes, quais os articulistas, têm feito, enquanto autoridades judiciárias, para coibir essa prática ilegal e imoral?

Luismar disse:
14 de junho de 2008 às 11:22

Perigoso esse controle centralizado. É mais um lugar de onde os dados podem vazar e mandar as escutas pro ralo.

"o nome completo do investigado". Será o nome completo do laranja em nome de quem cadastraram a linha? Se o bandido cadastrar a linha no nome do Lula, o juiz deverá indeferir a interceptação por ser competência do Supremo?
É um problema sério quando gente que não entende de investigação criminal começa a criar embaraços toscos à atuação da polícia.

mtpassos disse:
14 de junho de 2008 às 11:28

Cuidado com as palavras quando forem falar com seus amigos, esposa , namorada, amante ou quebra-galho, para "eles", não existem regras para as escutas (se existem não são consideradas) todo mundo é suspeito até prova em contrário.

veritas disse:
14 de junho de 2008 às 14:10

Correto os juízes fluminenses. Caso ocorra algum abuso que se cumpra a lei.
“. O próprio teor das conversas interceptadas aparecem diariamente na mídia e, até hoje, não se tem notícia de algum inqueritozinho para apurar responsabilidades”
Não é dever de cidadão ( principalmente se operador do direito ) ao verificar a ocorrência, comunicar as autoridades competentes a irregularidade ?
Alerto que a privacidade já acabou a muito basta observar que não existe lugar hoje que não tenha aquela placa, você esta sendo filmado. Em qualquer lugar hoje estamos sendo filmados. Imagine então gravados .

João G. dos Santos disse:
14 de junho de 2008 às 14:34

Que tal os juízes reagirem contra os vazamentos criminosos de conversas telefônicas que, debaixo do nariz de todos nós, são diariamente reproduzidas em horários nobres? E para tais reações não é preciso muito. Basta cumprirem seus deveres funcionais, conforme bem colocou o dr. Sérgio Niemeyer. E MP, cadê você que, com base em notícias jornalísticas, costuma instaurar procedimento investigatório? Ou será que vazamento de conversa telefônica deixou de ser crime? Ou será que o Brasil é o país do faz de conta mesmo?

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
14 de junho de 2008 às 15:28

Que coisa horrivel não caro LuizMar, concordo plenamente com voce, e de mais a mais, o grampo corre solto, e o pdeido de escuta só acontece depois que eles escutaram tudo e concluiram que realmente o(s) cara(s) etão envolvidos, que ninguem é bobo.

Ou voces ja viram algumprocesso de escuta telefonica sendo reclamado e vencido na justiça com os arapongas presos.

Até que existe mas é uma raridade e ninguem tá preso por isso, afinal linha cruzada é uma coincidencia corriqueira.

Fantasma disse:
14 de junho de 2008 às 17:07

João Bosco,

Eita vontade de ser juiz, hein?
Vai sonhando com eleição pra juiz e não comece a estudar pra ver...

OREIA SECA, Juiz Federal

luca morato disse:
14 de junho de 2008 às 19:12

Já que estão falando em realizar eleições para ingresso na magistratura, eu proponho exatamente o contrário, que se realize concurso público para ingresso nos cargos (não vitalícios) de prefeito, vereador, deputado, senador e presidente da república!
Quem sabe assim não teríamos mais políticos com rabo preso com as empreiteras, empresarios, FARC, PCC e outros financiadores de campanha!

Vale a lembrança: democracia não é só eleição direta, mas, sobretudo, respeito à Constituição e ao Estado de Direito!

Rubens Casara disse:
14 de junho de 2008 às 19:35

Em relação às declarações prestadas ao sítio Consultor Jurídico, e publicadas em 14 de junho de 2008, cabem algumas considerações. De início, pode-se esclarecer que representam reflexões iniciais sobre a problemática gerada com o ato da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A argumentação, sempre formulada em tese e com a ressalva de opiniões em contrário, teve o intuito de contribuir à reflexão necessária ao tema, que, por ser novo, requer prudência.
O debate sobre a questão dos excessos cometidos em algumas interceptações telefônicas, que levam à violação do direito fundamental à intimidade do investigado (em favor de quem vigora a norma de tratamento que se extrai do princípio constitucional da inocência, a saber: todos devem ser tratados como se inocentes fossem, até o trânsito em julgado de sentença condenatória), é salutar. O grave problema, portanto, não reside na busca de soluções para coibir os excessos, mas na descoberta de meios constitucionalmente adequados de preservar os interesses em jogo. Vale lembrar que, por mais desnecessário que possa parecer, no Estado de Direito, os fins nem sempre justificam os meios.

paecar disse:
14 de junho de 2008 às 19:56

Mas, Dr. Luca, é a própria constituição que diz "todo poder emana do povo..." Quer dizer, sem a consagração popular não há poder. De qualquer forma eu sou favorável ao concurso de juiz em 1a. instância, daí pra cima, eleição. Quanto ao controle das interceptações já era de se esperar uma medida dessa natureza, uma vez que o grampo só pega peixe grande.

olhovivo disse:
14 de junho de 2008 às 20:21

Três juízes já se manifestaram aí embaixo, mas nenhum deles enfrentou a grande questão geradora das medidas fiscalizadoras dos grampos: por que os juízes fazem vistas grossas aos crimes de vazamentos de conversas, crimes estes expostos em manchetes nacionais? Algum de Vossas Excelências já requisitou inquérito sobre isso? Conhecem algum juiz que requisitou? Não, né? Dá pra confiar no Poder Judiciário como "poder", quando crimes de vazamentos são reiteradamente praticados impunemente, sem ao menos ninguém se dignar requisitar um mero inqueritozinho?

veritas disse:
14 de junho de 2008 às 21:26

O problema agora da escuta , o cerne da questão é que na rede esta caindo peixe gordão , ai não da, ai não pode !!!!

MUDABRASIL disse:
14 de junho de 2008 às 22:21

Querem controlar juízes, querem controlar as investigações. Enquanto isto, o crime organizado nada de braçada.E a cada dia, querem avançar contra a independência funcional de juízes e promotores, prevista constitucionalmente e garantia da sociedade. Pelo visto, o exemplo do Berlusconi vai encontrar grandes admiradores no nosso país.

João Bosco Ferrara disse:
15 de junho de 2008 às 00:24

Oreia Seca, o sr. escolheu o apelido adequado. “Oreia seca = pessoa ruim de serviço”; trata-se de expressão popular usada para designar os boçais. A origem parece derivar de “orelhudo”, que depois assumiu a forma “oreiudo”, sintetizada em “oreia”. A locução “oreia seca” refere a orelha grande e murcha de um burro velho. Agora, diferentemente do sr. eu nunca fiz um concurso para qualquer cargo público. NUNCA. Entendeu? Eu não quero ser um igual a vocês. Para mim, a maioria dos juízes é de covardes que escondem a covardia debaixo da toga. Pessoas que não tiveram coragem de enfrentar o mundo por si sós. A quem a concorrência amedronta. Autoconfiança para arriscar a ser rico é coisa que passa ao largo dos juízes. Advogar é o laureamento de um homem. É a profissão mais indulgente de todas as que operam o direito, a mais criativa, a mais democrática, avessa a tiranias, a mais necessária, porque um advogado pode mediar um conflito, resolvê-lo, agir como juiz previamente. Mas um juiz não pode advogar nem agir como advogado, jamais. E se quisessem, não conseguiriam. O mundo está repleto de ex-juízes que depois de se aposentarem vieram para a advocacia. Falta-lhes o tique nervoso de advogado. Salvo aqueles que antes de terem sido juízes eram advogados, e nessa condição foram guindados à magistratura. Diversamente do sr., não sou um parasita que vive à custa do Estado com o dinheiro do contribuinte, que chega na Vara por volta das 13 h para sair às 18 h. Eu trabalho duro todo dia, 7 dias por semana. Meu horário, o faço eu. Pode variar de 2 a 24 horas por dia, depende da necessidade. E não reclamo. Meus vencimentos? Dependem só de mim, da minha capacidade e produtividade. E quanto ao sr., assalariado, que perspectiva tem? Só a de invejar-me...

gilberto disse:
15 de junho de 2008 às 10:16

Poxa, nunca vi tamanha arrogância em uma advogado!!! Esse é daqueles que, em sites ou no reservado, exalam arrogância, mas, na frente de um magistrado, é bajulação pura!!! Quem quer ser advogado, vai ser advogado, quem quer ser promotor, vai ser promotor, quem quer ser magistrado, escolhe ser magistrado. Passar em um concursos desses é muito difícil, hoje em dia! Conheço muitos advogados que ganham rios de dinheiro, muitos com mutreta, mas, quando prestam concurso para juiz, ficam na primeira fase!

João Bosco Ferrara disse:
15 de junho de 2008 às 13:43

Carlos, sua interpretação do meu discurso é totalmente equivocada. Nem podia ser diferente, pois o sr. não me conhece. Pretendeu enxergar em minhas palavras algo que não escrevi. Não sou anarquista, nem meu discurso pende para esse aspecto, a menos de uma interpretação obtusa e totalmente divorciada da realidade histórica dos meus comentários neste “site”. Quem me acompanha sabe que sou um democrático inveterado. Daí minha proposta de eleição para juízes, promotores, delegados de polícia, etc.. Como ocorre na maior nação democrática do planeta. O sr. sabe de qual estou a me referir, pois deu mostras de ter uma cultura acima da média. Quanto à generalização a respeito dos funcionários públicos, confirmo sua conclusão. Generalizo mesmo. No Brasil, infelizmente, a regra é que os servidores e agentes públicos são parasitas e chupins. É verdade que existem raríssimas exceções. Minha opinião não é fruto de mero discurso, mas resulta da experiência histórica brasileira, e quem quer que deseje empreender a exceção da verdade chegará à triste conclusão de que estou certo. Não o censuro, talvez o sr. seja um funcionário público daqueles que pertencente às exceções, ou tenha algum parente ou pessoa próxima nestas condições. Sua atitude em defesa da não generalização caracteriza-se pela generosidade e lealdade presentes nas pessoas de bem. Mas sinto discordar. Só para dar um exemplo, nas procuradorias do Estado do Rio de Janeiro e de São Paulo, a maioria dos procuradores trabalha só poucas horas por dia; costumam deixar tudo nas mãos dos estagiários, que também empurram as tarefas para outros sempre que podem. Esse é o Brasil. Essa é a mentalidade do brasileiro. O vulgo não tem nenhum compromisso com a coisa pública.

João Bosco Ferrara disse:
15 de junho de 2008 às 13:50

Gilberto, o sr. está me confundindo, talvez com o seu próprio retrato. Não projete em mim sua própria imagem. No exercício da minha profissão eu trato os juízes com o respeito que inerente à profissão, embora muitas vezes não mereçam. Nunca preteri a urbanidade, mesmo em situações de elevada tensão entre mim e algum magistrado ou outra autoridade. No exercício da advocacia, o advogado deve atuar com denodo. Aquele que se acovarda deve procurar outro ofício. Talvez este seja o seu caso: oficial de justiça, que está subordinado ao juiz e não pode simplesmente dizer “não”. Eu, quando não concordo com o juiz, recorro da decisão dele. Se ele contraria a lei, impetro mandado de segurança, pedido de correição, reclamação, enfim, utilizo as instituições, o expediente cabível, mas não deixo barato, pode ter certeza. Exerço a profissão há muito tempo, e até hoje nenhum juiz tripudiou comigo. Respeito é algo que se conquista, não se impõe. Quem quer ser respeitado deve respeitar em primeiro lugar. Quem desrespeita, abusa do poder que tem, pede para ser desrespeitado, arrostado, denunciado, enfim, pede para arrumar problema para si mesmo. O sr. confunde arrogância com objetividade e firmeza de propósitos. Não o censuro por isso. Trata-se de um vezo bem brasileiro, que se verifica na imensa maioria do povo. Mas quem é racional pode melhorar. É uma questão de escolha.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
15 de junho de 2008 às 18:27

Quanto mais grampos melhor, pois mostra que o Estado está presente e vigiando os cidadãos. Quem não deve não teme. Só criminoso se importa em ter suas conversas ouvidas. Parabéns à PF.

Direito Silva disse:
15 de junho de 2008 às 22:15

"Santa inquisição" é de uma Santa Inocência....

Ramiro. disse:
15 de junho de 2008 às 23:35

Se o Dr. Niemeyer permitir um acréscimo de um estudante de direito, no caso de comprovação de vazamento de escutas, o que torna o Juiz, qualquer Magistrado desobrigado de cumprir o artigo 143 da Lei 8.112 de 1990? Inclusive o próprio Ministério Público tem obrigações por tal lei. A situação do MP é mais grave, parece configurar, esse nada fazer, em pura prevaricação, visto a competência de controle externo da atividade policial.

Lastimável, e extremamente perigoso quando Funcionários Públicos se consideram a personificação do poder, quando de servidores do Estado passam a se avocar no direito de exercer o poder como se fossem eles o Estado. Desvio de valores? Um caboclão do passado falaria que tá começando a aparecer cacique demais para pouco índio, daqui a pouco eles começam a se comer entre si.

Qualquer funcionário público hoje pode se achar no direito de se julgar acima do resto dos cidadãos por que é concursado, como se não houvessem decisões escandalosas, legais, cogentes, mas escandalosas do próprio CNJ. Até 1789 a Magistratura Francesa estava se achando, estava... Estão brincando demais com o sentimento de frustração das massas.

Ramiro. disse:
15 de junho de 2008 às 23:43

Os Magistrados que me perdoem, mas parece que muitos se enebriaram demais do poder de seus "estamentos" e "mandarinatos", e de repente levaram uma puxada de freio. O Congresso! E quem elege o Congresso é o povo! Aquele povo nojentinho que a Magistratura adora solapar sentenças de que está tentando se enriquecer sem causa por conta do dano sofrido.

Esse povo é quem tem o poder de eleger o Congresso, e interesses da Magistratura e estamentos togados não estão protegidos pelo §4 do art. 60 da CF/88.

Jus esperniandi, qual o camundongo que vai colocar o guizo no pescoço do hábil, esperto e bem treinado gato?

Queriam o fim do Quinto Constitucional, estão tomando na lata a criminalização das prerrogativas da advocacia, e o MP tendo leis que responsabilizam os seus membros por abusos. Então vão querer o quê? Vão fazer uma sessão espírita para baixar o espírito do General Sylvio Frota para dar orientação espiritual e organizar um ebó para fazer ruir o Congresso Nacional?

futuka disse:
17 de junho de 2008 às 15:32

Crou-se uma diferença no trato com a autorização do grampo no Rio, bem eu digo que nenhum ser humano que tenha conhecido durante a minha geração nasceu sabendo, então vamos aguardar os acontecimentos nas ações dos mui dignos servidores! " enfim.. ao fim e ao cabo cumprimentá-los não vai tirar 'pedaço', não é mesmo!"

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