PF teve senha para mapear ligações de qualquer cidadão

O delegado Protógenes Queiroz e sua equipe, que comandaram investigações contra o banqueiro Daniel Dantas na Operação Satiagraha, receberam senhas para acessar o cadastro completo e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das operadoras telefônicas do país. A informação consta de reportagem da Folha de S.Paulo publicada neste domingo (3/8).

Assinada pelos jornalistas Leonardo Souza e Hudson Corrêa, a reportagem explica que, por meio de um sistema da rede de computadores da telefonia, a PF consegue ter acesso remoto aos dados dos usuários das telefônicas. Embora a Lei de Interceptações Telefônicas não preveja tal procedimento, os juízes de primeira instância têm autorizado o uso de senhas pela Polícia Federal a fim de que seus agentes entrem no sistema, entendendo que isso agiliza as investigações.

Nas decisões da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo sobre interceptações na Satiagraha, fica claro o uso das senhas nas empresas de telefonia. “Tal [o fornecimento de senhas] destina-se ao acesso às informações de banco de dados das concessionárias de telefonia possibilitando-lhes o seguinte: i) consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, através de pesquisas por nome, CPF ou CNPJ e/ou número de linha e IMEI [dados e voz pela Internet] de eventuais investigados; ii) consulta ao histórico de chamadas, abrangendo essas linhas interceptadas e aquelas que se comunicarem com esses números”, informa o despacho do juiz Márcio Rached Millani, substituto do juiz Fausto Martin De Sanctis.

A operadora Vivo teria se negado a cumprir a ordem. Ela enviou ofício, em 2007, ao juiz, comunicando entendimento do Ministério Público de que a concessão de senha genérica não tem base legal e fere o direito constitucional do sigilo de dados pessoais. Além disso, segundo a operadora, o sistema “dá margem a abusos”.

Segundo a PF, o uso das senhas nas investigações é para obter dados de pessoas que ligaram para investigados. Ou seja, de pessoas que ainda não são, formalmente, investigadas. O delegado que comandou a investigação até a sua deflagração, Protógenes Queiroz, não se manifestou sobre o assunto. Já a assessoria da Justiça Federal informou que o juiz substituto Márcio Rached Millani não poderia atender à reportagem da Folha.

Em entrevista ao jornal, o juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), disse que há decisões contrárias ao uso de senhas no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, mas defende o uso de senhas. “Se for pedir ao juiz para mandar a empresa [de telefonia] informar o cadastro de quem ligou para o investigado, demorará uma semana. É melhor ter acesso rápido para fazer frente ao crime organizado”, afirmou. Para o juiz, há um excesso de “garantismos” que só beneficiam os “bandidos”.

A utilização das senhas não permite, pelo menos por enquanto, que os policiais ouçam as conversas de qualquer assinante. O que eles podem fazer com os dados é mapear todas as chamadas feitas e recebidas não somente pelos investigados, mas também de qualquer pessoa que ligue para um deles. Como as senhas não têm restrição de uso, em tese, os policiais podem mapear as ligações de qualquer cidadão.

Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov disse:
03 de agosto de 2008 às 16:34

A violação à lei 9.296/96 passou a ser uma insuportável rotina, tanto no momento da concessão indiscriminada, marcada pela falta de fundamentação no pedido e na decisão quanto na fase operacional com as suas interpretações industriadas – quando não fictícias – e abusivas, além da plena falta de controle e acompanhamento em suas prorrogações “sine die”.
Até quando a sociedade será refém dos criminosos de carteirinha?
Até quando teremos que suportar a impunidade dos malditos espiões?
Um delegado da polícia federal corajosamente escreveu neste veículo de comunicação: “Policiais e promotores imbuídos de furor messiânico podem ser mais nocivos à democracia que a corrupção ou a mera inércia. Igualmente, juízes extremamente zelosos quanto a normas processuais e recursais e indiferentes à tarefa de viabilizar a aplicação do direito material acabam por comprometer a plenitude da democracia, ironicamente sob o pretexto de garanti-la”.
A OAB precisa se manifestar urgente e representar contra esses dedos podres, levando os fatos aos tribunais internacionais porque aqui não se depara com vontade de punição, ao contrário, as notícias criminosas que revelam a falsidade do rótulo “combate ao crime organizado” e a indiferença social só açulam o instinto mórbido dos psicopatas.
Todos queremos o combate rigoroso de toda e qualquer espécie de crime, mas nos limites da lei.
Pior do que a defesa solitária da delinqüência comum é enfrentar um aparato estatal criminoso.

HERMAN disse:
03 de agosto de 2008 às 19:12

Era mês de novembro de 2003, quando fiz minha primeira manifestação contra abuso semelhante ao da matéria ocorrido na famigerada e atroz operação anaconda, por escrito em várias oportunidades disse que era um ato irresponsável de quem pediu e de quem deferiu a devassa exploratória, como também, do MPF que aproveitava os abusos para usar em seus desígnios pessoais contra magistrados desafetos. Sim, foi no TRF3 por intermédio de uma de suas desembargadoras e em conspiração com três procuradoras regionais que tais atos abusivos, que atentam contra a justiça e democracia, se iniciaram e propagaram. Cito os delegados Claudio Nogueira, Élzio e Emmanuel como os disseminadores do câncer abusivo. O Órgão Especial do TRF3, emudeceu, e pior, assinou em baixo, para depois, ter as suas portas arrombadas pelo mesmo grupo policial, a que deram asas, na operação Têmis, e desta vez, contra diversos desembargadores do TRF3, e as mesmas procuradoras que oficiaram na anaconda, aos cantos, soltavam rizinhos incontidos.
Somente quem já foi vítima da ação desses degenerados e teve a vida devastada pode dimensionar e saber o que é a dor e o sofrimento de um homem golpeado em sua honra de forma impiedosa.

Shark disse:
03 de agosto de 2008 às 19:14

Acredito que esse fato ocorre diariamente em todo país, visto que nem mesmo a CPI da escuta telefônica obteve dados exatos de quantos telefones estão grampeados pela PF. Está mais do que na hora de revisar, com muita cautela, os poderes que foram destinados as instituições policiais, que de forma geral, insistem em desrespeitar os direitos e garantias individuais previstos na nossa Carta Magna. As leis existem para serem cumpridas. Se não for assim qual o sentido de se elaborar tantas e tantas leis, se o próprio Estado através de suas instituições não a cumprem e a burlam com tanta facilidade, alegando a defesa de um Estado Democratico de Direito.

Phodencius disse:
03 de agosto de 2008 às 21:48

"PF teve senha para mapear ligações de qualquer cidadão"

Meu Deus...descobriram que a M. Fede...

é uma simples senha de pesquisa.A maioria dos delegados operacionais possuem a mesma senha,para acessar cadastros e historico de chamadas...durante a investigação,qual o mal em se saber quem ligou para quem???

Ademais,o delegado precisa depois fazer um relatorio de TODAS as linhas que foram pesquisadas,e demonstrar que as linhas pesquisadas tem CONEXAO com a investigação em curso.Ele nao pode pesquisar a linha que quiser.E a operadora tambem informa ao JUIZ TODAS as linhas que foram pesquisadas.

Estao fazendo tempestade em copo d'agua...

Botelho Pinto, o Chato disse:
03 de agosto de 2008 às 22:47

O que importa é combater a PF. O combate ao crime organizado fica em segundo plano.

Feller disse:
04 de agosto de 2008 às 09:30

É PRECISO AGIR

Na primeira noite
eles se aproximam
e colhem uma flor
em nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite,
já não se escondem :
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.

Até que um dia,
o mais frágil deles,
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a lua, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz
da garganta.

E, porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada.

HERMAN disse:
04 de agosto de 2008 às 10:12

Detalhe, com estes dados e a MALETA ou o sistema SIGA-ME (ambos de Israel), pode-se grampeas o telefone que pretender sem ordem judicial. Precisa-se apenas do n. telefônico e o serial.

Era mês de novembro de 2003, quando fiz minha primeira manifestação contra abuso semelhante ao da matéria ocorrido na famigerada e atroz operação anaconda, por escrito em várias oportunidades disse que era um ato irresponsável de quem pediu e de quem deferiu a devassa exploratória, como também, do MPF que aproveitava os abusos para usar em seus desígnios pessoais contra magistrados desafetos. Sim, foi no TRF3 por intermédio de uma de suas desembargadoras e em conspiração com três procuradoras regionais que tais atos abusivos, que atentam contra a justiça e democracia, se iniciaram e propagaram. Cito os delegados Claudio Nogueira, Élzio e Emmanuel como os disseminadores do câncer abusivo. O Órgão Especial do TRF3, emudeceu, e pior, assinou em baixo, para depois, ter as suas portas arrombadas pelo mesmo grupo policial, a que deram asas, na operação Têmis, e desta vez, contra diversos desembargadores do TRF3, e as mesmas procuradoras que oficiaram na anaconda, aos cantos, soltavam rizinhos incontidos.
Somente quem já foi vítima da ação desses degenerados e teve a vida devastada pode dimensionar e saber o que é a dor e o sofrimento de um homem golpeado em sua honra de forma impiedosa.

Joaca disse:
05 de agosto de 2008 às 14:02

Assim,sendo,a Policia Federal,através de grampos, indiciam quem Eles querem,onde tudo é mixado, manipulados.Se os direitos são iguais quem investiga a Policia Federal?

kELSEN disse:
17 de agosto de 2008 às 00:13

A Polícia Federal não pode grampear, não.

E a KROLL pode?

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