A Constituição não deixa margem para interpretação quando fixa que é vedada a cassação dos direitos políticos, salvo em casos de condenação criminal transitada em julgado. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
No embate entre o princípio da presunção da inocência e o da moralidade pública provocado por ação da Associação dos Magistrados Brasileiros, Celso de Mello levantou a bandeira do primeiro. A AMB entrou com ação requerendo que o STF permita que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
No julgamento da ADPF nesta quarta-feira (6/8), Celso de Mello ressaltou — em um voto de mais de 90 páginas — que a discussão, ainda que de interesse diretamente eleitoral, invoca alguns princípios de proteção da pessoa em face do Estado, do poder e que “não faz sentido considerar um candidato inelegível que ainda não foi condenado em caráter definitivo”.
De acordo com ele, a exigência da coisa julgada, que é justamente ao que se opõe a AMB, representa antes de mais nada um juízo de prudência que o próprio constituinte formulou e que o próprio legislador ordinário estabeleceu.
“Isso porque é tão grave a sanção que decorre de uma condenação transitada em julgado que ela afeta até a capacidade eleitoral do cidadão. Ela retira a pessoa do atributo da cidadania. Sendo assim, é razoável que se exija o transito em julgado para que se justifique tamanha restrição de um direito básico que é o de ser votado”, fundamentou.
Celso de Mello também reforçou que o cidadão tem prerrogativa de exigir candidatos íntegros e de governo honesto, já que o sistema Democrático e Republicano dá direito a plena informação da vida pregressa dos candidatos. Em contrapartida, disse que não se pode impedir que candidatos sejam considerados inelegíveis sem que suas possibilidades de recursos na Justiça tenham se esgotado. O ministro ressaltou que o prejuízo seria irreparável à vida desses candidatos.
“Os valores éticos devem pautar qualquer atividade no âmbito governamental. Somente os eleitores dispõem sobre o poder soberano de rejeitar candidatos desonestos, mas essa Corte não pode ignorar o principio da presunção de inocência”, afirmou Celso de Mello.
O parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, foi no sentido contrário. Para ele, o pedido da AMB deve ser considerado pelo Supremo. Antonio Fernando disse que a probidade e a moralidade devem refletir o modo de vida que o candidato escolheu. “São requisitos fundamentais para o exercício de um cargo eletivo”, sustentou,
Já o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, se manifestou pela improcedência da ação. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos. Se a eleição fosse um concurso público, exemplificou Toffoli, “a banca examinadora desse concurso deve ser o colégio eleitoral. E não o Judiciário”.
O embate entre o princípio da presunção da inocência e a moralidade pública já teve alguns rounds tanto no Supremo quanto no Tribunal Superior Eleitoral. Quando do julgamento pelo TSE sobre o caso de Eurico Miranda, por exemplo, os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso reconheceram a presunção da inocência em favor do então candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro. Carlos Ayres Britto votou contra a candidatura de Eurico Miranda. Ele votou com base no princípio da moralidade pública.
Na ocasião, Britto entendeu que os direitos políticos não são pessoais e pertencem à coletividade. Assim, deve-se levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, a exemplo de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.
A tese de que só é possível restringir direitos políticos com a condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Neste ano, o TSE voltou a analisar o caso. Na ocasião, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa foram vencidos.
A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.

Parabéns ao preclaro Ministro Celso de Mello. Agiu, sem dúvida, em acatamento e respeito às diretrizes previstas constitucionalmente, afinal, a Lex Mater, é Lei hierárquica maior. Equüdistante de paixões estultyas, antes de mais nada cabe aos operadores do direito preservar os diogmas constitucionais, pensar-se diferente, é ofender a sensatez do próprio ordenamento jurídico. O resto, por fim, o que sobeja é conversa inúltil com lamento teratológico.
Bela decisão. Agora, quem tem foro privilegiado não é julgado pelos nossos nobres Ministros NUNCA. Em razão disso NUNCA haverá transito em julgado de nada. É chover no molhado. "Ninguem será considerado culpado NUNCA". Elegendo-se e reelegendo-se indefinidamente até a prescrição. A justiça não tem culpa por seguir a lei feita pelos que não vão ser julgados NUNCA. Ou melhor, talvez a justiça tenha um pouco de culpa pela morosidade.
Tudo muito bem! Tudo em respeito às diretrizes constucionais, à Hierarquia Maior, à equidade da sensatez dos dogmas jurídicos... Mas... por que será que o STF não acabou com essas excrescências INCONSTITUCIONALÍSSIMAS QUE DESRESPETAM E DESMORALIZAM E PREJULGAM E CONDENAM CIDADÃOS E CIDADÃES DIGNOS DESTE PAÍS SEM NENHUMA AÇÃO JUDICIAL. Refiro-me ao SERASA E AO SPC! Por que será!!??
E o que foram condenados e estão aí para serem eleitos pelo voto.
Pergunta-se?
Como fica.
Tudo muito bem! Tudo em respeito às diretrizes constucionais, à Hierarquia Maior, à equidade da sensatez dos dogmas jurídicos... Mas... por que será que até hoje o STF não acabou com essas excrescências INCONSTITUCIONALÍSSIMAS QUE DESRESPETAM E DESMORALIZAM E PREJULGAM E CONDENAM CIDADÃOS E CIDADÃES DIGNOS, HONESTOS E CUMPRIDORES DE SEUS DEVERES E DIREITOS DESTE PAÍS SEM NENHUMA AÇÃO JUDICIAL. Refiro-me ao SERASA E AO SPC! Enquanto isso bandidos assassinos, formadores de quadrilhas, estupradores do Erário Público podem nos representar sobre a presunção da inocência!!! Por que será!!?? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
O Ministro Celso Melo é uma luz no STF.
Chiquinho (Estudante de Direito - - SCPC e Serasa não são a mesma coisa que um processo. Nesses locais vão as fichas dos compradores que não pagaram a prestação a que foi pactuada. Parece-me que o atraso deve ser de 3 meses,aí seu nome fica nesses locais.Se o devedor pagar a dívida,o seu nome sai de lá.
Trabalhei na Associação Comercial de 1976 a 1979 .
Por outro lado: a palavra "cidadães" não existe,nem no arquivo dos péssimos pagadores.
Cidadão...cidadãos.
Louvável a atitude firme dos 9 Ministros que votaram pela improcedência da ADPF 144.
Julgaram tecnicamente. O populismo no Supremo não entra.
Se a ADPF fosse julgada procedente, abriria precedente para um candidato ajuizar queixa crime em face de outro, a fim de torná-lo inelegível. E, como bem frisou o Ministro Lewandowski, o que aconteceria com aquele candidato que teve seu pedido de registro negado por estar respondendo a determinado procedimento judicial e, em última instância, for absolvido de todas as acusações? Seria culpado até as próximas eleições?
A ADPF, data venia, foi mal formulada, e isso se comprovou com as perfeitas análises dos Ministros do Supremo.
Mais uma vez o Supremo age como se no paraiso estivesse. O mundo é bom, as coisas sao lindas, o ceu é azul, e os politicos brasileiros sao serios.
O Supremo se atem ao preciosismo tecnico juridico, mas nao encherga os elefantes da impunidade de politicos sujos, que se elegem e reelegem exatamente para escaparem do braco longo da justiça, que no Brasil é um braço manco e raquitico.
Esperar que o congresso vote leis que apressem os processos legais, que deem agilidade ao julgamento de reus, com solucoes efetivas, é esperar que o congresso seja cheio de virgens vestais. O congresso, eleito por forças economicas e politicas que nao querem a modernidade da justiça, fazem o Supremo de refem de uma constituicao feita por encomenda para a perpetuacao da injustica.
Rui Barbosa, que todos os membros do supremo deveriam conhecer, dizia em seu tempo, que ha tempo se foi, que justiça tardia nao é justiça.
Mas, para esses ministros, o que vale é o tecnicismo legal.
E vamos aguentando os Malufs da vida candidatos. Quantos anos para Maluf? estou abrindo apostas. Mais 20 anos?
Seria interessante que o STF adotasse esse entendimento para certos casos de prisão preventiva que foram decretados recentemente e que os indiciados ou réus estão cumprindo pena antecipada em razão do desrrespeito a presunção de não culpabilidade. Esse cumprimento antecipado de pena não fere de morte o sagrado direito constitucional da liberdade do cidadão?
Ilustre jornalista Gláucia Milicio, a escorreita manifestação de V.Sa., a meu ver, não deixa dúvidas quanto à posição correta, sinderética, dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Mas, seria de todo apropriado que os leitores, na medida do possível, e se assim quiserem, leiam a íntegra dos Votos dos juízes daquela Egrégia Corte, particularmente, aqueles da lavra dos eminentes ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, César Peluso e Joaquim Barbosa. Aí, sim, quero crer, a visão -dos vencidos e vencedores- será amplificada e o juízo de valor será melhor sedimentado. Mas, devo dizer, com todo o respeito a quem divergir, que foi uma sessão memorável.
E para dizer isso, bastante razoável, carecia de 90 páginas? Então, dá para entender o porquê da demora nos processos e sentenças. É muita prolixidade, faltando a tal da concisão e clareza.
Tudo muito bem! Tudo em respeito às diretrizes constucionais, à Hierarquia Maior, à equidade da sensatez dos dogmas jurídicos... Mas... por que será que até hoje o STF não acabou com essas excrescências INCONSTITUCIONALÍSSIMAS QUE DESRESPETAM E DESMORALIZAM E PREJULGAM E CONDENAM CIDADÃOS E CIDADÃES DIGNOS, HONESTOS E CUMPRIDORES DE SEUS DEVERES E DIREITOS DESTE PAÍS SEM NENHUMA AÇÃO JUDICIAL. Refiro-me ao SERASA E AO SPC! Enquanto isso bandidos assassinos, formadores de quadrilhas, estupradores do Erário Público podem nos representar sobre a presunção da inocência!!! Por que será!!?? Cícero Tavares de Melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br)
Como simples estudante de Direito, estou ciente de que não sou possuidor de arcabouço teórico adequado para discutir o tema com maior profundidade. Não obstante, apresento minha opinião:
Muito embora eu faça parte do universo dos brasileiros que já estão fartos da corrupção e da imoralidade de considerável parcela dos parlamentares, não posso deixar de aplaudir, com todo o respeito às opiniões contrárias, o voto do relator, bem como o resultado da votação. A presunção da inocência é preceito basilar em nosso ordenamento jurídico, e é bom que assim seja - para o bem de todos nós.
O "Código da Vida", de Saulo Ramos, narra passagens bastante peculiares a respeito do ministro Celso de Mello.
Lu,
Em "O Código da Vida", Saulo Ramos afirma que o ministro Celso de Mello teria sido guindado ao STF por influência direta dele, Saulo. Alega ainda que, posteriormente, o ministro teria desonrado a relação de confiança e amizade que tinha com ele, em algumas decisões supostamente controvertidas. Sugere, finalmente, que Celso de Mello seria portador de certo grau (sem trocadilho) de deficiência técnica.
Embora eu não seja procurador do ministro Celso de Mello, creio que devamos ser cautelosos ao assumir como inquestionáveis as memórias de Saulo Ramos, até mesmo em função do fato de lembrarmo-nos, aqueles não tão jovens, a quem (e a que) ele serviu durante o ápice de sua carreira.
Além disso, senti algum rancor nas palavras que li, na obra, com relação ao ministro, o que reforça a necessidade da cautela.
Presunção de inocência é não ter processo em andamento.
Linha de pensamento clara e inquestionável.
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