Deputado propõe projeto de lei que libera uso de algemas

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que promete regulamentar o uso de algemas e preencher a lacuna na legislação sobre o assunto. O autor do PL 3.887/08 é o deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ). A proposta, no entanto, contraria o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

No dia 13 de agosto, o STF aprovou a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso das algemas para casos excepcionais e com justificativa por escrito. Já o projeto de Itagiba determina que toda pessoa presa por decreto judicial ou em flagrante seja conduzida algemada até a prisão. A matéria ainda não passou por votação em nenhuma comissão da Câmara dos Deputados.

De acordo com o deputado, que é delegado da Polícia Federal, a algema é uma extensão da cela e um instrumento de segurança para o preso, o policial e a sociedade. “Ela nada mais é do que a prisão móvel, porque quem recebe um decreto de prisão vai para atrás das grades. E a forma de prender é com as algemas”, destacou.

Na avaliação de Itagiba, não há constrangimento nem abuso no uso do instrumento. “O que pode estar havendo é constrangimento e abuso nas decretações das prisões; a algema é uma conseqüência da prisão decretada”, disse.

Segundo o parlamentar, a discussão em torno do uso abusivo de algemas é desnecessária e o importante é saber se a prisão, temporária ou definitiva, foi decretada de forma correta. Itagiba acredita que a atual polêmica só ganhou projeção por causa das recentes operações policiais em que foram algemadas pessoas de notoriedade e com maior poder econômico. “Não tenho a menor dúvida de que foi criada uma celeuma em razão de determinados tipos de pessoas estarem sendo presas e algemadas hoje. Na verdade, alguém que pratica crime, que está sendo investigado e que tem prisão decretada deve se submeter aos rigores da lei. Todos têm que ser iguais perante a lei.”

Algemas justificadas

O Supremo decidiu que os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros aprovaram na quarta passada a Súmula Vinculante 11 que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policiais, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.

A nova súmula determina que “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Isso significa que a Polícia só pode algemar o suspeito quando este ameaçar fugir no momento de prisão ou tentar agredir a autoridade policial. Dessa forma, se não oferecer resistência, o suspeito deve ser preso sem algema sob pena de o Estado ser processado. Além disso, o processo contra o acusado pode ainda ser anulado.

Shark disse:
20 de agosto de 2008 às 08:46

É isso aí, agora vão ter que suar a camisa para regulamentar o uso de algemas através da legislação. Vamos ver agora como funciona realmente a CCJ da Camara, em favor da PF e de seus shows, jogando a culpa nos juízes e promotores e nas prisões processuais, ou em favor do povo que já está cansado de ver tanto desrespeito a dignidade da pessoa humana, enfim aos direitos e garantias constitucionais elencados em nossa carta magna, que são violados constantemente pelas policias que exibem o preso como se fosse um troféu. Estamos no século XXI ou no século XV?

Shark disse:
20 de agosto de 2008 às 08:49

Sinceramente espero que esse projeto seja vetado e que os policiais aprendam a respeitar os valores socias e se adequem a nossa legislação. O que se vê na teoria é lindo, mas na prática é um total desrespeito com o cidadão.

George Rumiatto disse:
20 de agosto de 2008 às 10:34

Itagiba: "Na verdade, alguém que pratica crime, que está sendo investigado e que tem prisão decretada deve se submeter aos rigores da lei".

Francamente. Alguém que pratica crime?! Estamos falando de prisão de natureza cautelar aqui!

O nobre deputado só pode estar fazendo uma inoportuna piada de mau-gosto, na correnteza do assunto que está em alta no momento.

Seu projeto de lei pode bem ser recortado em pedaços e servir de rascunho aos servidores da Câmara.

Oxalá esta proposta esdruxúla não passe mesmo em nenhuma das Comissões da Câmara.

Por essas e outras vaidades desarrazoadas é que o Legislativo exerce seu poder legiferante a passos de tartaruga manca!

CURIOSO DO DIREITO disse:
20 de agosto de 2008 às 11:36

concordo plenamente com o exmo Deputado, quem tiver duvidas a respeito de quem esta atentando contra a seguranca do policial, entrem em contato como 4 Batalhao de Policia do Exercito, onde um preso drogado, aparentemente nao gerava perigo a ninguem, o mesmo conseguiu pular uma janela quebrando o vidro e fugindo, o mesmo so foi capturado porque estava algemado, pois caso contrario teria em recife mais um fugitivo e perigoso nas ruas.Por isso concordo como o deputado.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
20 de agosto de 2008 às 11:50

Esse deputado, demonstra que nãos se desatrelou do repulsivo corporativismo de suas origens policialescas. O eleitor do RJ deve ficar de olho em suas abissais sugestões.

Paulo disse:
20 de agosto de 2008 às 13:57

O deputado Marcelo Itagiba está equivocado. O decreto de prisão ou a prisão em flagrante retiram a liberdade de locomoção do indivíduo, restringem o direito de ir e vir do cidadão; e não a liberdade de movimentos.
Se fosse assim, o preso deveria continuar algemado dentro da cela, não é deputado Itagiba?

O STF acertou em regulamentar o uso das algemas.

O STF errou em regulamentar o uso das algemas quando um banqueiro foi preso.

O STF errou ao querer passar para a sociedade que a questão foi decidida não em cima de um caso que envolveu um banqueiro e um ex-prefeito, mas de um zé-ninguém de uma cidade do interior de São Paulo.

Temo muito quando o presidente do STF diz que não julga preocupado com a opinião pública. Se ele se referir aqueles que ficaram na frente da delegacia pedindo a cabeça do casal Nardôni, tudo bem, eram um bando de tolos. Mas se ele tiver se referido ao povo de onde emana todo poder, ai estamos perdidos, todos; menos os ricos e famosos.

arno disse:
20 de agosto de 2008 às 15:11

Agora deputado, o stf já ganhou a concorrência com a súmula vinculante, depois ainda dizem que o judiciário é lento.

A propósito de holofotes ninguém tem aparecido mais do que o supremo ministro. Será que vai se candidatar?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.