O defensor público Marcos Rondon Silva, de Mato Grosso, criou uma fórmula para mostrar quanto custa ao erário manter presos que já deveriam ter sido liberados. Em levantamento feito em quatro presídios de Cuiabá e Várzea Grande com mil presos, Rondon Silva revelou que eles ficaram 65.738 dias a mais na prisão em regime fechado. O custo do Estado com essas prisões foi de R$ 2,6 milhões de agosto de 2007 a outubro 2008. “As cifras são espantosas”, diz o defensor.
O dado foi calculado a partir do custo mensal de cada preso. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, esse valor é de R$ 1,2 mil. Nas duas cidades, a população carcerária gira em torno de 2,5 mil pessoas. A projeção é que 187.822 dias a mais foram cumpridos. O valor seria de R$ 7,5 milhões segundo as projeções do defensor. “O Estado está jogando dinheiro fora”, afirma Rondon Silva. Ele lembra que essa demora na liberação dos presos pode custar ainda indenizações por danos morais.
O seu ponto de vista não é aquele do senso comum de que os presos são um gasto desnecessário para sociedade. O argumento de Rondon Silva serve, na verdade, para chamar atenção para a necessidade de conceder liberdade aos presos que estão aptos a recebê-la. “A superlotação também é causado porque tem preso que não deveria mais estar lá”, explica.
Apesar de o estudo ser feito por quem cuida da defesa dos presos, Rondon Silva diz que somente são computados os casos em que claramente os direitos não estão sendo respeitados. Além do notório passivo social, essas prisões geram um passivo financeiro, argumenta o defensor. “Quanto ao passivo financeiro, causa verdadeiro espanto observar o quanto a permanência indevida do apenado no regime fechado impacta negativamente os cofres públicos”, diz.
O custo no regime semi-aberto não é levado em conta por duas razões. Em Cuiabá e Várzea Grande, o semi-aberto é cumprido com as condições do aberto, A Secretaria de Justiça e Segurança Pública de MT não tem dados sobre esse tipo de regime.
A estatística faz parte do Programa de Assistência ao Segregado, operado pelo Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Criado em janeiro de 2007, o núcleo, que tem cinco defensores, recebeu naquele ano o IV Prêmio Innovare, como uma das Práticas Vencedoras, na categoria Defensoria Publica. O grupo venceu o prêmio por causa na sua metodologia de gerenciamento na Execução Penal. “Os presos são tratados como os advogados particulares cuidam de seus clientes”, explicar o defensor.
O programa dispõe nos quatro presídios de um escritório, onde atendem os presos. No primeiro contato, o defensor já entrega uma cópia de petições em favor do preso. “Ele fica seguro de que seus direitos serão resguardados pela Defensoria”, diz Rondon Silva.
As informações processuais são colocadas em um banco de dados informatizado que permite ao preso receber os dados atualizados. As rotinas e relatórios são gerenciados pelo software chamado de PAS Digital. Foi esse sistema que permitiu Rondon Silva a levantar o número. “Um dos pontos do programa é o cadastramento de todas as anomalias processuais prejudiciais ao preso. Elas invariavelmente resultarão na sua permanência indevida no regime fechado”, afirma o defensor.
Os pedidos administrativos, como atentados carcerários e de trabalho, é feito na automaticamente na hora do atendimento. Ao fim da visita, é feito um relatório que é anexado ao prontuário do preso na Defensoria. As condições carcerárias, por meio de entrevista, também são averiguadas nesse programa.

Esse é o Brasil que vai prá frente!
Esses locais não recuperam ninguém mas, é a Lei!
Agora,
Os que deveriam estar nesses locais....
O cofre da viúva é gordo!
O trabalhador se quer ganha a metade do que é gasto com eles!
Esses cálculos são suficientes para dar azo a uma ação popular, exigindo, já no bojo da própria ação, que o Estado preste contas sobre quanto despende com cada detento que já deveria estar solto. Afinal, a ação popular é um instrumento a serviço do povo, dono de todo o poder, para corrigir e inibir desmandos e malversação da coisa pública.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Imagino que a indenização a que têm direito as pessoas que ficam presas além do tempo estipulado em sentença seja muito maior do que os gastos mensais normais com os presos.
Nem vou falar nada, porque já estou cansada de ter o coração apertado por causa da mão pesada dos poderosos sobre a cabeça dos miseráveis e do tratamento desigual que sofrem (além da indiferença). O jornalismo me fez ver muita coisa. A advocacia está fazendo o mesmo comigo agora. Aliás, imprensa e advocacia bem feitas mudariam o mundo. Mas muitos de ambos os lados gastam muita energia para defender os que já têm gente forte e bem paga para defendê-los. enfim...
Deveriam estar soltos por que?
Falta especificar com base em quê o defensor fez o seu cálculo.
Nunca antes neste país......
Primeiro o preso está "preso" porque a Defensoria foi ineficiente na sua defesa, certamente se tivesse o direito de escolher um advogado poderia estar solto ou cumprindo pena alternativa. Lado outro, pobres são presos porque cometem furto e isto é fácil de provar, enquanto estelionato e outros crimes são mais difíceis. Ademais, as vítimas, se ressarcidas, não costumam chamar a polícia. Sugiro leitura do livro "quem são os criminosos" da editora Lumen Juris. A melhor forma de gerenciar a execução penal é retirar a mesma do judiciário e informatizar, pois estão usando os presos para manter palácios do Judiciário e agora da Defensoria.
deveria ser demonstrado o gasto com aquelas cotas do MP dentro dos autos, que não leva a nada, uma baboseira só...apenas empurra o processo com a barriga.
Gostaria muito de conhecer a metodologia usada. Levou-se em conta todas as nuaces na execução penal, tais como comportamento, laudos ou só a pena aplicada, em concreto? É lógico que existem presos que não estão bem assistidos e nisto a defensoria e todos os operadores de direito deveriam fazer a mea culpa, pois é muito fácil lançar dados, sem comprovação e colocar a culpa em meio mundo, nunca no encarcerado, pois é somente "vitima do sistema". Todos que trabalham com encarcerados, sabem que eles, melhor que muitos advogados, sabem dazer os cálculos de quanto tempo falta para que eles consigam progressão. É cediço que os presos que "derrubam" a cadeia são aqueles que não receberam os benefícios que acham fazer jus. O problema é que muitos dados não tabulam os dias de regressão ou o laudo desfavorável.
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