Desembargadores presos no ES ganham liberdade

Está revogado o decreto de prisão temporária do presidente afastado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Frederico Guilherme Pimentel, e dos desembargadores Elpídio José Duque e Josenider Varejão Tavares. Também ganhou liberdade o juiz Frederico Pimentel Filho e a diretora do TJ, Bárbara Sarcinel.

A ordem partiu da ministra Laurita Vaz, relatora do inquérito que tramita no Superior Tribunal de Justiça contra os magistrados e a servidora. O grupo é acusado de negociar sentenças. Eles foram presos na segunda-feira (8/12) durante a operação batizada como Naufrágio da Polícia Federal. Na casa do Elpídio José Duque, foi encontrada quantidade de dinheiro tão grande que policiais federais precisaram requisitar ao Banco do Brasil uma máquina para a contagem das cédulas.

A operação da PF é continuação de outra batizada como Titanic, ocorrida no dia 7 de abril deste ano, também em Vitória, que teve como alvo Ivo Júnior Cassol, filho do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e o ex-senador e atual suplente no Senado Mário Calixto Filho. Cassol chegou a ser preso, foi solto por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mas teve novamente a prisão decretada quando os demais ministros do STF cassaram o Habeas Corpus. Hoje, ele é considerado foragido.

Na Operação Titanic, foi desbaratado um esquema de importação ilegal de veículos promovido pela TAG, de propriedade de Pedro e Adriano Scopell, empresários capixabas que abriram a empresa em Rondônia para se beneficiar de isenções fiscais.

A liberdade dos investigados foi concedida porque acabou a fase de colheita dos depoimentos e as diligências de busca e apreensão. Os desembargadores, o juiz e a diretora do TJ capixaba terão de estar à disposição do Superior Tribunal de Justiça, para atender, sem embaraços, a chamados para prestar esclarecimentos adicionais no inquérito judicial em andamento.

A ministra Laurita Vaz também determinou o envio de cópias dos autos em questão para o Conselho Nacional de Justiça e para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, para as providências administrativas que entenderem cabíveis.

Nesta quinta-feira (11/12), 20 dos 24 desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiram afastar da presidência da instituição o desembargador Frederico Guilherme Pimentel. Os desembargadores também anunciaram o afastamento do juiz Frederico Luiz Scheider Pimentel, filho do presidente afastado, que também foi preso. Processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar sua responsabilidade nos fatos denunciados pela PF.

Outra afastada pelos desembargadores foi a cunhada do juiz, Bárbara Pignaton Sarcinelli, que respondia pela diretoria de distribuição de processos. Ela também responderá a processo disciplinar. Só não participaram da sessão os três desembargadores presos e o corregedor do Tribunal, Romulo Taddei, que está de férias e não retornou a Vitória para a sessão.

Ainda de acordo com o texto, 20 desembargadores vão pedir à ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz, relatora do inquérito que investiga a cúpula da Justiça capixaba, que se posicione pelo afastamento ou não dos três desembargadores presos de suas funções na magistratura.

Spartacus disse:
12 de dezembro de 2008 às 20:32

Uma dúvida que me fustiga a alma é saber: será que os investigados, diante do escândalo de serem investigados, deixariam de se apresentar à autoridade policial para prestar seus depoimentos ou tentariam impedir as operações de busca e apreensão ordenadas pela Ministra? Pessoalmente não consigo crer nessa possibilidade. Portanto, a menos que houvesse fortes indícios de que isso ocorreria, o decreto prisional carece de todo fundamento. Tudo poderia ter sido feito sem a necessidade de prender os investigados, já que a prisão cautelar deve ser exceção à regra.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

dinarte bonetti disse:
12 de dezembro de 2008 às 21:55

Vender sentenças está no codigo penal? Pois esta tão em moda, que realmente soltar as Excelencias nao deixa ninguem surpreso.
Se o Ministro Gilmar Mendes soltou o Ivo Cassol Junior, que hoje é considerado foragido (é visto normalmente tomando chops em sua cidade), porque nao oficializar logo a desnecessidade de prisão para gente tão importante, ainda mais sendo do TJ, desembargadores.
A policia prende e a Justiça solta, nao se configura no caso.

LUÍS disse:
12 de dezembro de 2008 às 22:27

Já está virando palhaçada. A Ministra prendeu, não ouviu ninguém, e soltou todo mundo. Ela tinha a obrigação de ouvir os réus. Prender para a polícia ouvir? Isso é ridículo. Além disso, se estava sob sigilo, como é que os diálogos vazaram? A Ministra perdeu grande chance de moralizar o Judiciário capixaba, com esse comportamento incoerente.

Zito disse:
12 de dezembro de 2008 às 23:38

Espero e todo o Brasil, que o Judiciário faça a sua parte em realmente julgar este membros do judiciário.
Não fazendo, os mesmo moldes que fizeram os Amazonas, aposentaram o Juiz que soltou presos condenados pela justiça, cujo Magistrado não estava de plantão. há época.
Foi aposentado por invalidez.

LUÍS disse:
13 de dezembro de 2008 às 02:26

É o que o Dr. Sérgio falou abaixo: prisão pressupõe necessidade. Senão os investigados, antes mesmo de serem réus, já estão condenados "de fato". Eu acho que fere o direito, principalmente se o sigilo não é respeitado. A prisão deveria servir a uma finalidade, para dar credibilidade ao devido processo legal. A Ministra foi corajosa, está de parabéns, ficamos tristes apenas com o desfecho, parece que não é possível punir juiz dentro do devido processo legal. Não concordo com isso.

Cláudio disse:
14 de dezembro de 2008 às 07:37

DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS!
E OS NARDONE, ATÉ QUANDO????

não disse:
14 de dezembro de 2008 às 12:29

E AGORA?
NÃO VEM FALAR EM PRERROGATIVAS NÃO.
PRERROGATIVAS SÃO PARA PESSOAS RESPEITAVIEIS!
QUE SAIA JUSTA!
E SE NÃO FOR EXEMPLARMENTE JULGADOS E CONDENADOS? SIGNIFICA QUE OS SEUS PARES ESTÃO NA ATIVA?
TADINHO DELES.
O DURO É SER BANDINDO NÃO, O PIOR É FAZER FILHO, NETO E PARENTES BANDIDO.
MAS TEM UM RECURSO!, APOSENTADORIA PRECOCE!!!

Firmino disse:
14 de dezembro de 2008 às 12:54

O Dr. Sérgio indaga: "será que os investigados, diante do escândalo de serem investigados, deixariam de se apresentar à autoridade policial para prestar seus depoimentos ou tentariam impedir as operações de busca e apreensão ordenadas pela Ministra?"
V. Sa. tem razão, Dr. Sérgio, quando faz a indagação, mas a resposta, principalmente no pertinente ao poder de influência dessas autoridades, sem dúvida é positiva. Eles têm sim poder de interferir na produção das provas, principalmente nas testemunhais, mediante de intimadações, além de eventualmente destruírem documentos e papéis (inclusive documentos em meio eletrônico) que lhes venha complicar a situação.
Sei que é do conhecimento de V. Sa. que se nós, advogados, não mantivermos a altivez, sem perder a urbanidade, em alguns momentos de audiência, certos julgadores procuram minimizar a atuação do advogado, tentando neutralizar essa atuação.
O que se dirá de alguém que exerce a presidência de um TJ? Preventivamente cria-se um "cinturão", ou melhor, um "muro", tipo "firewall" em TI, de modo que só "os do grupo" podem se aproximar.
Não se deve banalizar a prisão preventiva, todavia o encarceramento em tempo razoável para produção de provas sem obstaculizações mostra-se necessário em muitas situações.

Habib Tamer Badião disse:
14 de dezembro de 2008 às 19:31

Um Magistrado nunca deveria se preso! Nunca deveria ser escancarado da forma que fizeram. Coloque em risco a democracia e o respeito. Dúvida se o Juiz do Processo lhes enviasse um convite para comparecerem perante a corte se eles negariam...tratar um magistrado sem nota de culpa como um qualquer é nivelar por baixo as autoridades e isto é ruim...um dia serei deputado federal e vou aprovar um a lei que diz: Juiz nunca vai preso!

Habib Tamer Badião disse:
14 de dezembro de 2008 às 19:33

Meu repúdio como advogado há mais de 32anos...nunca esperei que isto um dia acontecesse e que a elite financeira que manda na policia politica federal do governo tivesse limites e não tem! Bandidos nivelam todos ao seu nivel e os banqueiros são bandidos e querem tratar todo mundo como eles o são! Pena que tem magistrado que gosta de aparecer e fazer o jogo sujo da violência pela violência! Lamento!

MANOEL disse:
14 de dezembro de 2008 às 20:14

Caro Habib Tamer Badião,
Sou Juiz de Direito, e, nem por isso, acho que deva ter privilégios, na situação de recaírem sobre a minha pessoa fundadas suspeitas de cometimento de crimes.
Penso que concluir ser a pessoa do Juiz intocável é retroceder no tempo, para reafirmar aquele velho princípio medieval: "The king can do no wrong" , advindo da teoria do direito divino dos reis, elaborada por Bossuet para justificar o poder absoluto dos monarcas a impossibilitar qualquer tentativa de responsabilizá-lo, pois o rei, designado por Deus, era infalível.
Reflita melhor, antes de emitir suas opiniões.

Mig77 disse:
15 de dezembro de 2008 às 13:30

Criançada já pra dentro!!!!!!. Deixe a pipa aí menino.As bolinhas de gude também.Já pra dentro!!!Agora!!
Porque mãe?
É que soltaram alguns juízes no Espírito Santo e tenho medo de sobrar pra vocês.Já pra dentro!!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.