Luiz Francisco consegue suspender punição do CNMP

O procurador Luiz Francisco Fernandes de Souza conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal para reverter a suspensão de 45 dias imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A decisão é do ministro Joaquim Barbosa.

No ano passado, o Conselho determinou a suspensão de Luiz Francisco na reclamação proposta por Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso, que o acusa de perseguição política. Das 16 acusações, ele foi punido pela gravação que fez do senador Antonio Carlos Magalhães em que ele admite ter violado o painel do Senado e por ter participado de evento partidário em uma igreja na Candangolândia (DF), em 2002.

Joaquim Barbosa argumentou que as questões colocadas no Mandado de Segurança exigem análise aprofundada, de modo que a execução da penalidade levaria à inocuidade do pedido. Segundo o ministro, “o periculum in mora (perigo da demora) é evidente, na medida em que o impetrante será alijado de seus vencimentos, de caráter alimentar, quando efetivada a suspensão imposta”.

O ministro levou em consideração o fato de que o acórdão do CNMP ter sido publicado no dia 21 de agosto passado. Por isso, bastaria a edição de ato do procurador-geral da República.

Em outro Mandado de Segurança, o ministro negou liminar, determinando o regular prosseguimento do processo para o julgamento de recurso interposto pelo procurador contra a sua punição. No MS, o procurador alega não existe de ato capaz de configurar exercício de atividade partidária.

O procurador aponta nulidade absoluta da pena. Ele sustenta que ninguém pode ser punido por fato do qual não foi formalmente acusado. Sustenta que, quanto a sua participação em evento em igreja, não houve processo administrativo disciplinar ou sindicância no Ministério Público Federal. Luis Francisco diz que não foi intimado para se defender dessa acusação perante o CNMP.

Consultado, o CNMP sustenta ausência de direito à impetração, pois o MS teria sido protocolado antes da publicação do ato administrativo. O conselho diz que a unidade de condutas do procurador afasta a alegação de prescrição. Afirma que a reunião com o ACM tornou-se pública apenas em 2004, de modo que a revisão do processo administrativo seria possível no ano de 2005.

Já a Procuradoria-Geral da República opina pela concessão do pedido. Ela refuta a preliminar levantada pelo CNMP, afirmando que MS de caráter preventivo prescinde da publicação do ato.

Segundo a procuradoria, “parece proceder a queixa do impetrante da falta de defesa efetiva no processo revisional, sobretudo quando aponta falta de defesa efetiva no processo revisional, e quando aponta a análise, no âmbito do CNMP, de argumentos que sequer foram discutidos no MPF, a gerar, ao menos, supressão de instância administrativa”.

MS 27.517

ruialex disse:
13 de dezembro de 2008 às 07:38

A punição do Dr. Luiz Francisco foi uma grande injustiça, motivo pelo qual deve ser elogiada a decisão do integro e respeitado Ministro Joaquim Barbosa que suspendeu essa injustiça. Parabéns ao Ministro Joaquim Barbosa e parabéns ao Dr. Luiz Francisco, pela sua coragem e honestidade.

Axel Figueiredo disse:
13 de dezembro de 2008 às 09:11

O Luiz Francisco ainda está vivo?
No passado, aparecia quase diariamente na TV.
Depois do governo Lula, nunca mais o vi.
O q aconteceu?

olhovivo disse:
13 de dezembro de 2008 às 09:40

E aquela história da ação civil pública feita no computador do inimigo do acionado? Ninguém fala mais nisso? Nem a corregedoria do MPF?

Republicano disse:
13 de dezembro de 2008 às 12:36

Mas o ministro Joaquim Barbosa não foi do MPF? Ora, aqui não há suspeição? No outro caso de processo parado no gabinete por mais de dois anos, se a parte reclama, há suspeição?

Republicano disse:
13 de dezembro de 2008 às 12:39

Não tem jeito não, realmente o MP não vem se tornando o quarto Poder, mas, sim, o mais forte Poder jurídico, pois, o Judiciário lhe dá guarita, endossa tudo que pedem. Também, através das notificações recomendatórias, o MP está administando junto com o executivo pelo páis afora. Ora, qual prefeito que vai contra aquele que pode instaurar inquérito civil e ser titular de ação penal?

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2008 às 15:38

Dá-lhe Luíz Francisco! V. e mais poucos são a esperança de um país em canalhas.

Armando do Prado disse:
13 de dezembro de 2008 às 15:39

digo, sem canalhas. Que, diga-se, estão por aqui e por ali.

olhovivo disse:
13 de dezembro de 2008 às 16:41

A pergunta que não quer calar: e aquela notícia sobre a ação gerada no computador do inimigo do acionado? A corregedoria instaurou alguma sindicanciazinha?

Republicano disse:
13 de dezembro de 2008 às 18:32

Não tem jeito não, realmente o MP não vem se tornando o quarto Poder, mas, sim, o mais forte Poder jurídico, pois, o Judiciário lhe dá guarita, endossa tudo que pedem. Também, através das notificações recomendatórias, o MP está administando junto com o executivo pelo páis afora. Ora, qual prefeito que vai contra aquele que pode instaurar inquérito civil e ser titular de ação penal?

Ronaldo dos Santos Costa disse:
13 de dezembro de 2008 às 19:23

Chega de arbitrariedades e irresponsabilidades no MP (em parte dele)! Pau nele!

Ramiro. disse:
14 de dezembro de 2008 às 21:13

Contra o MP sugiro que verifiquem por que estacionou, entrou e não mais saiu, vão se somando meses, no Senado o Processo nº 011983/08-6 e se encontra na Advocacia do Senado Federal por determinação do Excelentíssimo Presidente do Senado Federal.
As provas tem carimbo ou registro do próprio MPF, sem mais comentários.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.