O fato de o réu ser promotor de Justiça o autoriza a portar arma de uso proibido ou restrito por lei? O chefe do Ministério Público de São Paulo, Fernando Grella, defende que sim. Para ele, a restrição geral ao porte de arma, feita pelo Estatuto do Desarmamento (Lei federal 10.826/03), não atinge membros do Ministério Público e da magistratura. O procurador-geral de Justiça de São Paulo entende que as leis de organização dos Ministérios Públicos e da magistratura — que são normas especiais — não consideram perigoso o fato de promotores e juízes portarem arma de fogo.
“A lei não restringe o porte de arma”, afirmou Fernando Grella em entrevista à revista Consultor Jurídico. Quando fala em lei, o chefe do Ministério Público paulista se refere à Lei federal 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), à Lei Complementar federal 35/76 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e à Lei Complementar paulista 734/93 (Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo). “É um menosprezo à lei, à prerrogativa do promotor de justiça, fazer uma distinção que a lei não faz”, justificou Grella.
O caso está nas mãos dos integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que vão apreciar a denúncia de número 170.189.0/8-00, oferecida em setembro pelo procurador-geral de Justiça. Nela, figura como réu o promotor Pedro Baracat Guimarães Pereira, acusado de matar com 10 tiros o motoqueiro Firmino Barbosa. Os disparos saíram de uma pistola calibre 9 milímetros, de uso restrito. Segundo Pereira, em legítima defesa. Grella denunciou Baracat apenas por excesso de legítima defesa, e não por porte de arma de uso restrito.
Em agosto de 2001, quando outra denúncia por porte de arma de uso restrito contra promotor de Justiça foi colocada em julgamento, ainda na vigência da Lei federal 9.437/97, o Órgão Especial decidiu que não é o magistrado nem o promotor de Justiça que vai determinar a natureza da arma que ele deve possuir.
“Se a lei e os regulamentos dizem que a arma é de uso restrito, essa arma fica de fora do campo de escolha do interessado, que só pode optar pela arma comum, de defesa pessoal”, afirmou o desembargador José Osório, relator da denúncia contra o promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva, acusado de matar a mulher usando uma pistola Taurus 9 milímetros, de uso restrito.
O desembargador José Osório sustentou que a restrição se impunha sob pena de se por em risco o próprio interessado (promotor de Justiça) e terceiros. “Nem poderia ser de outra forma, pois, em regra, é notório o despreparo nesse campo [do uso de armas] dos integrantes das carreiras jurídicas”, completou José Osório.
Desta vez, o desembargador Armando Toledo é o relator da denúncia contra o também promotor de Justiça Pedro Baracat. Depois de receber a defesa prévia do acusado, o Órgão Especial primeiro terá de decidir se aceita ou não a denúncia, na forma apresentada pelo chefe do Ministério Público.
Os fatos
“Uma arma ponto 40 é muito mais letal do que uma 9 milímetros. Então, até em termos fáticos, não há razão para essa discussão. Mas o fato é que a lei não restringe. A lei diz ‘porte de arma’ e, nessa linha, há entendimentos muito sólidos que defendem que não se pode, vamos dizer assim, amesquinhar o sentido da lei”, justificou Fernando Grella.
De acordo com o inquérito de número 2746/08, produzido a partir da versão do acusado e de duas testemunhas, por volta das 22h30 de 5 de janeiro, na rua República do Líbano, no Parque do Ibirapuera, capital paulista, o promotor de Justiça, que dirigia um veículo Honda Civic e estava acompanhado da namorada, foi abordado pela vítima.
Firmino Barbosa pilotava uma moto Yamara, modelo Fazer 250. Ainda de acordo com Pedro Baracat, o motoqueiro anunciou o assalto e levou a mão à cintura dando a entender que estava armado. Nesse momento, o promotor de Justiça sacou a pistola e atirou 10 vezes contra Firmino. Pedro Baracat deixou o local, segundo a denúncia, para buscar socorro policial.
A tese de Fernando Grella é um dos suportes da denúncia apresentada ao Tribunal de Justiça. O chefe do Ministério Público acusa o colega pela prática do crime de homicídio culposo (sem intenção de matar) pelo excesso de tiros, mas excluiu da denúncia o delito de porte de arma de fogo de uso restrito. Para o procurador-geral, o fato seria penalmente atípico.
O homicídio culposo é punido com pena que varia de um a três anos de detenção. Como a pena mínima é de um ano, o acusado tem direito ao benefício da suspensão condicional do processo, previsto na Lei federal 9.099/95. Esta foi a solução apresentada por Fernando Grella. O procurador-geral propõe à Justiça que esta determine que, pelo prazo de dois anos, o acusado seja obrigado a fazer cursos especiais de reciclagem de tiro e de porte de arma de fogo.
Fernando Grella se convenceu de que o delito praticado por Pedro Baracat só aconteceu porque o promotor de Justiça agiu com falta de cautela ao fazer 10 disparos sem considerar que a vítima, depois da primeira série de tiros (três ou quatros no total), não oferecia mais resistência ou não colocaria em risco a vida e segurança do acusado. O tipo da arma, na opinião de Fernando Grella, seria irrelevante, pois teria produzido o mesmo resultado qualquer que fosse o seu calibre.
“As circunstâncias do evento demonstram que o denunciado teve sua conduta justificada apenas no princípio, por razoável representação de um risco pessoal”, afirmou o chefe do Ministério Público. “Mas o denunciado laborou um erro indesculpável de avaliação das circunstâncias do evento e, em decorrência, efetuou uma segunda série de disparos certeiros contra Firmino, sendo-lhe absolutamente previsível, assim, a superveniência do resultado morte”, completou Fernando Grella.
Em outras palavras, o chefe do Ministério Público defende que o promotor de Justiça agiu em legítima defesa e censura o número de disparos feito pelo colega. Por fim, o procurador-geral sustenta que Pedro Baracat não portava irregularmente a arma, pois ao contrário da lei ordinária (Estatuto do Desarmamento), a Lei Orgânica do Ministério Público, ao outorgar o porte como uma prerrogativa funcional, não faz restrição ao calibre da arma.
Para o procurador-geral de Justiça, pouco importa para aferição de possível tipicidade do crime qual o calibre das armas portadas por promotores, procuradores e juízes porque o legislador não estabeleceu qualquer distinção e, por isso, tal diferença seria proibida ao intérprete fazer.
Jurisprudência
A tese formulada por Fernando Grella já foi apreciada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Penal 051.986.0/7-00 e pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 476.461. O Órgão Especial do TJ paulista entendeu que o uso de arma de fogo restrita por promotor de Justiça caracteriza conduta típica e delito e o STJ seguiu a mesma trilha.
Para os integrantes do Órgão Especial, em princípio, estão autorizados apenas o porte de armas de uso permitido, pois a finalidade para promotores e juízes é a autodefesa.
“O porte não está vinculado a uma arma determinada. Aliás, é genérico, autorizando o magistrado ou promotor de justiça a portar qualquer arma de uso permitido, desde que registrada”, afirmou o desembargador Franciulli Neto, que atuou na relatoria do pedido de denúncia oferecida pelo chefe do Ministério Público contra o promotor Igor Ferreira da Silva.
O ministro Gilson Dipp, do STJ, acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça e afirmou que o acórdão paulista não contrariou o artigo 42 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público nem o artigo 223 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
“A circunstância de o réu ser promotor de Justiça não o exime do registro da arma que pretende portar e nem mesmo o autoriza a portar instrumento de uso proibido ou restrito pela lei, exatamente o causo dos autos, em que se apurou, mediante perícia, que a arma apreendida era de uso restrito da forças armadas”, concluiu o ministro.

Se os causídicos não podem portar arma, tendo os mesmos motivos que juízes e promotores têm, com a agravante que aqueles não têm segurança nem motorista armado que os acompanhe, nem o Estado com seu aparato a lhes dar guarida, e até o presente não houve essa necessidade premente, por que estes deveriam usar?
Uma discussão tola que só prospera em terra tupiniquim. A arma de fogo não cai bem na cintura de bandido! O promotor de justiça não só pode como deve portar arma de fogo. É a docilidade do povo brasileiro, que prefere morrer com uma bala na cabeça a exercer o direito de proteger a sua vida e de seus familiares... E tem gente que consegue vislumbrar um "estado policial" nesse horizonte radioso de bandidagem e impunidade! Só imitando o finado jornalista: Waaaaaaaaal!
Vou citar o artigo 7º da Constituição, outorgada na obra literária, clássica e instrutiva, A Revolução dos Bichos:
7. Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros.
Daí é só usar a imaginação....
Para quem não sabe, um colecionador de armas de fogo, por exemplo, com a autorização devida do Exército Brasileiro, pode adquirir armas de diversos calibres e de marcas variadas, sem nenhuma limitação de quantidade, já destacando que a aquisição se estende, também, a armas de fogo importadas, circunstância vedada ao cidadão brasileiro. É certo que o colecionador não pode portar as referidas armas, obrigando-se a guardá-las em local seguro e fiscalizado pelo EB. Ocorre, porém, que nenhuma razão de ordem jurídica importante justifica o fato de que somente armas de fogo nacionais sejam comercializadas no Brasil, o que nos leva a pensar na possibilidade de um imenso "lobby" entre os fabricantes nacionais e o generalato tupiniquim.
é lamentavel o comportamento de tais promotores. é um pensamento anti-social, paternalista e marginal. Ocorre que um agente penitenciario nao pode andar armada fora de serviço e olha que um agente penitenciario tem motivos para tal, pois esse atuadiretamente com o crime e com criminosos. Antes poderiamos dizer, era eles os deuses, Juizes. Agora a assertiva é são eles os deuses promotores. Nao demora muito, os promotores, vão reclamar o direito de dirigir sem carta de motorista, de prescrever receitas sem ser medico, de celebrar batismo sem ser religioso, de pilotar aviao sem brevê de piloto e quem sabe o titulo de criadores do universo...Credo!!!! é um pessoal muito mimado.
"Livre escolha
Para chefe do MP-SP, promotor pode usar arma que quiser"
Gostaria de ver um membro do MP carregando uma Gatling, vai ser engraçado!
O fato em si, apesar de portar importância secundária, carrega um forte simbolismo. Qual seja a constatação de que cada vez mais os integrantes da Magistratura e MP ajuntam em torno de si privilégios cada vez maiores. Além de uma remuneração anabolizada (em um pais de miseráveis), tem incontáveis privilégios que chamam menos atenção, mas igualmente privilégios injustificados: Férias de 60 dias, boa vontade do legislativo em construir palácios no melhor estilo Sadam Hussem, e uma incontável série de regalias a exemplo de vagas de estacionamento em locais nobres nos foruns, e por aí vai.
Mas será que podemos criticar? Como bons brasileiros, se fôssemos nós os tais, não faríamos a mesma coisa? "puxaríamos a brasa para nossa sardinha?".
A população deve ficar atenta aos poderes de orgão como o ministerio publico. Logo, logo teremos o promotor legislador, promotor juiz e o promotor executivo alem e claro do promotor executor.
Gostei!!! Quando numa discussão acalorada, se o seu adversário bravatear que é Promotor de Justiça ou Juiz de Direito, você senta chumbo nele sem pestanejar e será agraciado pela Legítima Defesa Putativa. Muito legal!!!!!
Etá Ministério Público porreta!
É assim que se faz.
Nós somos nos e o resto é o resto!
Por que já não utilizam um andam com um AR 15.
Maravilha! Isso é que é exemplo! Armas, muitas armas, morte, muitas mortes, olho feio pro promotor, fogo nele!
Nada acontece. O Tribunal (Órgão Especial) absolve todos.
Mandem bala à vontade.
Parabéns a todoo
Constituição de 1988 agradece.
(...)
Parabéns ao Procurador-Geral. Os integrantes das duas carreiras, e mais da Defensoria Pública, necessariamernte deve portar arma para se defender, independentemente do calibre. É o mínimo de segurança que se deve ter. O resto, são pessoas bem intencionadas mas que não sabem os riscos que correm os membros das instituições.
O Desembargador deve entender que a arma não mata, e sim quem puxa o gatilho. Deve também ter aulas de tiro e armamaento para entender que não há qualquer diferença em atirar com uma .45 ou com um .38. O resto são pessoas bem intencionadas mas analfabetas nas questões de armamento.
Maravilha, estudei por varios anos, para ver isto...lamentavel. Somente uma correção, O Poder de Fogo do Estado x Poder de fogo de ladrão = vítimas civis.
Lamentável.
Existe toda uma simbologia nessas questões, e são discutidas por pessoas que sequer serviram o exército brasileiro. Devem ao menos se informar melhor para depois discutirem. Ora, um simples soldado PM porta uma .40, por que um promotor concursado, e com rigorosos testes, e com rigorosa observação social e intelectual, não poderá portá-la? A inveja e ciumeira causa estrago, agora, o estrago maior é do demagogo.
Felizmente alguém com coragem para dizer a verdade nessa questão. Nunca mais esquecerei o ombridade do Procurador. O Judiciário deve ter "macho" para decidir a questão, e deixar as "firulas" de lado.
A questão nada tem de ver com "letalidade" e sim com a eficiência na defesa, pois, a .357 magnum, por exemplo, tem maior poder de "parada" do agressor. Às vezes uma .22 em termos de letalidade é muitíssimo maior que o .38.
Essas são boas:
Light Fire 70 6 6 2 16
Beretta 200 ST 5 5 2 26
Beretta 101 T 5 5 2 16
Ceska VZ/120 7 6 3 18
Fichetti Security 500 6 6 3 16
Fichetti Security 500a 5 6 3 16
Seco LD-120 7 6 4 22
Pistolas Pesadas
Nome da Arma Dificuldade Dano Cadencia de Tiro (tiros/turno) Número de balas/pente, pamp ou tambor
Ares Predator 6 7 4 18
Ares Predator II 6 8 3 15
Ares Viper Slivergun 7 8 3 30
Browning Max-Power 7 7 3 16
Browning Ultra Power 7 8 4 16
Colt Manhunter 6 8 2 20
Colt Special Series 12mm 7 12 3 8
Remington Rumsweeper 8 9 2 20
Ruger Super Warhawk 6 8 3 18
Pistolas Automáticas
Nome da Arma Dificuldade Dano Cadencia de Tiro (tiros/turno) Número de balas/pente, pamp ou tambor
Ares Crusader 6 5 6 54
Ceska Black Scorpion 6 4 7 56
Submetralhadoras
Nome da Arma Dificuldade Dano Cadencia de Tiro (tiros/turno) Número de balas/pente, pamp ou tambor
AK-97 SMG/Carabina 7 8 15 150
Beretta Model 70 6 8 10 100
Heckler & Koch HK227 7 8 12 120
Heckler & Koch MP-5TX 6 5 20 200
Heckler & Koch HK227-S 9 10 30 300
Neuro Ingram 6 4 11 110
Sandler TMP 6 7 8 80
SCK Model 0-100 6 8 13 117
Steyr AUG-CSL 6 6 10 80
UZI 6 4 15 130
Rifles
Nome da Arma Dificuldade Dano Cadencia de Tiro (tiros/turno) Número de balas/pente, pamp ou tambor
Remington 750 7 10 1 10
Remington 950 6 9 2 20
Ruger 100 7 9 2 25
Ranger Arms SM-3 5 8 2 6
Walther WA-2100 4 6 2 10
AK-97 6 7 2 10
AK-98(com lança granadas de dano 12) 8 8 2 14
Colt M22A2 7 8 1 18
FN HAR 6 8 2 10
H&K G12A3Z 9 9 2 18
Samopal VZ88 7 8 2 24
Steyr AUG-CSL AR 7 7 2 24
AR 15 200 GTD 9 9 2 26
Escopetas
Nome da Arma Dificuldade Dano Cadencia de Tiro (tiros/turno) Número de balas/pente, p
Essas também são boas para o MP paulista: Não esqueçam:
Bazuca – arma bélica, de Infantaria, para lançamento de projéteis visando carros de combate, blindados em geral ou alvos rígidos.
Carabina – é uma arma de fogo portátil, de cano longo, embora menor que o fuzil e geralmente de pequeno calibre, com alma raiada. Por motivos políticos, o M16 foi classificado como “rifle” (= fuzil), quando suas 18’’ de cano correspondessem, tradicionalmente, a uma carabina.
Espingarda – arma longa, de cano não raiado. Utiliza, em geral, munições carregadas com múltiplos bagos (ou balins) esféricos de chumbo, mas, dependendo da finalidade, podem empregar também projétil singular (balote). Nomes populares, errados e que devem ser evitados são “cartucheiras” e “escopeta”. As espingardas calibre 12 semi-automáticas ou de repetição, são de uso permitido, desde que o comprimento do cano seja igual ou superior a 610mm (24’’) – Portaria Mex n. 381/91 e art. 17, III, do Decreto n. 3.665/00.
Espingarda ou fuzil de pólvora negra – arma longa, de carregamento pela boca (pica-pau, bacamarte), hoje existente em réplicas e usada em tiro ou caça. Foi muito difundida entre os pioneiros do Oeste Americano, e, principalmente conhecida do público, por intermédio dos filmes a respeito, como o clássico Daniel Boone. Tal arma, no Brasil, foi muito usada nos tempos dos bandeirantes. É ainda muito empregada em zonas rurais.
Fuzil – é uma arma de fogo portátil, de cano longo, com alma raiada. Pode ser de repetição, semi-automático ou automático. É sinônimo de rifle (raifl), palavra tomada por anglicismo. Difere da carabina, por ser muitas vezes esta de calibre menor, embora não seja a definição exaustiva, pois a carabina alemã KAR98K, padronizada e tanque de guerra.
É justo que os advogados também tenham licença para porte de armas.
Uma distorção da tese do D. Procurador Geral deve ser evitada. Mesmo diante da não aplicação da restrição imposta pelo Estatuto do Desarmamento ao porte funcional dos promotores e matistrados, não lhes é cabível o porte de armas que não tenham a natureza de defesa, como o sugerido por alguns comentaristas desta notícia. Assim, o porte funcional deve ser interpretado de acordo com sua função ou justificativa, ou seja, a defesa pessoal, sendo lícito o porte de armas de fogo, independentemente de seu calibre, classificadas como armas de defesa, ou seja, armas curtas e de porte pessoal como pistolas e revólveres. Portanto, absurda a proposta de alguns de que, segundo este entendimento, o porte funcional legitimaria o porte de fuzis, espingardas, tanques, etc.
Legal. Então os Promotores e os Juizes poderão portar metralhadoras e outros tipos de armamentos, uma vez que, embora a arma seja de uso restrito do exército, o estatuto do desarmamento não se aplica a eles. Bom senso....
Existe toda uma simbologia nessas questões, e são discutidas por pessoas que sequer serviram o exército brasileiro. Devem ao menos se informar melhor para depois discutirem. Ora, um simples soldado PM porta uma .40, por que um promotor concursado, e com rigorosos testes, e com rigorosa observação social e intelectual, não poderá portá-la? A inveja e ciumeira causa estrago, agora, o estrago maior é do demag
Senhores,seria um esforço enorme ampliar a eficácia das leis em comento, para faze-las alcançar o porte irrestrito de armas, a alguns poucos da sociedade, que por sua função, desconhecem de armas, a não ser que praticantes de esporte que utiliza o equipamento. O Estatuto do Desarmamento deve ser respeitado por todos, sem distinção. A menção da Lei quanto a utilização de armas de calibre restrito ou proíbido, são na verdade para resguardar a sociedade do alto potencial de risco a vida que estas possuem, logo, não devem ser usadas.Os semi Deuses que acreditam estar acima da Lei devem sofrer a pena da Lei, e mais devem ser fiscalizados,alias mais do que outros pobres mortais, pois usam do cargo que exercem para se colocarem em posição distinta em copmparação aos demais. Devem ter sim suas regalias, mas dentro de um limite, afinal seus temores são constantes em razão da função.
Alguém esperaria um parecer do chefe do Ministério Público sustentando que os promotores, como qualquer civil, não estão autorizados a portar arma de uso proibido ou restrito por lei ??? Esse absurdo cairá no STJ ou no STF...
Parabéns ao Procurador-Geral. Agora, utilizar o nome de assessor de ministro para fazer comentário é coisa séria e deve ser investigado.
É necessário dar mais importãncia a vida e ao risco que uma arma de fogo traz. Se é proibido a população usar arma, as autoridades judiciais devem ser proibidas também. Quem deve usar arma são as autoridades policiais, e as forças armadas, fora essa classe não há necessidade de se andar armado, principalmente se a pessoa não tiver um preparo técnico e psicológico para usá-la.Assim como qualquer pesssoa comete um crime utilizando uma arma, uma autoridade pode fazer,independente do tipo de arma alguém pode perder a vida de forma cruel por causa de uma arma.Isso influencia também na reforma do código penal brasileiro.
Senhor Salomônico, o argumento sobre conhecimento ou não de armas de fogo é relativo no caso presente. Creio que indignação se dá pela forma da declaração do Procurador Geral de Justiça. Quando da edição da portaria do EB que liberava o calibre .40 para uso de magistrados e promotores, estive no SFPC, oportunidade que me deparei com um grande número de pistolas taurus .40 adquiridas por juízes e promotores. Ao perguntar ao tenente responsável pela liberação, o mesmo me informou que a maioria dos adquirentes jamais haviam manuseado uma arma de fogo, e que só fizeram a compra por que havia a liberação.
Agora lhe pergunto, é justo liberar uma arma de fogo a quem não esta preparado para fazer uso desta (promotor, juiz ou faxineiro)? É moral alguém adquirir uma arma para coleção ou esporte e depois se favorecer de uma prerrogativa para desvirtuar a lei?
Por ter porte funcional pode-se usar qualquer arma, registrada ou não?
Senhor Fernando Teixeira, a informação do senhor está equivocada, pois, é de exigência do EB que o adquirente da .40 faça um curso antes da arma ser entregue. No mais, como sabemos, é um absurdo neste país se discutir tal coisa, visto que todos sabemos que as autoridades estão expostas. Afinal, depois irão no velório depositar flores?
A arma não mata e sim quem puxa o gatilho, podendo ser policial, delegado, advogado, médico, ou promotor. Aqueles que entendem em não tê-la (arma), que coloque uma faixa em frente da casa "aqui não tem arma de fogo", e aguarde ...
Eu não disse que eles não tinham o curso, disse que nunca manusearam uma arma de fogo. Só para ficar claro fui contra a campanha do desarmamento, só entendo que as regras são para todos!
O problema é que estão tentando justificar uma conduta irregular alegando que pode tudo!
Poder pode,mas um promotor(ou juiz) em estágio probatório não se vitaliciou e assim, jamais deveria receber o porte de arma.
E estranho a liberação geral e irrestrita de armas para determinadas carreiras e outra não.
Salvo engano as policias e forças armadas, nem todos tem porte de arma. Somente aqueles autorizados....
Pode-se até defender limites ao porte de arma funcional de lege ferenda. Todavia, juridicamente não há como fazê-lo. O porte funcional de promotores e juízes é regulado de forma irrestrita por uma lei complementar e não pode ser limitado por lei ordinária, pois esta estaria derrogando a lei complementar, hierarquicamente superior. A limitação do porte de arma deve ser feita, conduta, diante da finalidade do porte concedido, ou seja, defesa do beneficiado, restringindo, assim, o porte de arma funcional a armas de defesa, armas curtas, todavia independente do calibre. Juridicamente, também acho que esta é a melhore e mais correta interpretação.
É difícil imaginar que a lei restringe o porte de determinadas armas de fogo para policiais, e segundo "alguns especialistas corporativistas" a lei complementar não o faz para Juízes e Promotores. É preciso deixar a hipocrisia de lado e agir com a razão. Juízes e Promotores não precisam de arma de fogo. Quem precisa de arma são os policiais que trabalham no corpo a corpo com a marginália. Pensar diferente é querer fazer contorcionismo exegético. Levar para o campo da simetria legal e defender direitos em causa própria. Se o policial que passa por um rigoroso treinamento ainda enfrenta situações terríveis, onde tem que demonstrar equilíbrio, serenidade, técnica, tirocínio e outros pontos da personalidade,imagina um promotor de justiça ou juiz de direito, sem nenhum preparo e nem necessidade, a tendência é ofender a incolumidade pública. A hipocria é maior que a necessidade.
Parabéns ao ilustre professor JB, pois se: “... o policial que passa por um rigoroso treinamento ainda enfrenta situações terríveis, onde tem que demonstrar equilíbrio, serenidade, técnica, tirocínio e outros pontos da personalidade, imagina um promotor de justiça ou juiz de direito, sem nenhum preparo e nem necessidade, a tendência é ofender a incolumidade pública. A hipocrisia é maior que a necessidade.”
Ora, meu ponto de vista como ex-policial é a mesma do ilustre professor e vou mais além, porque, ao que se sabe nas Escolas de Direito do Brasil, “faculdades e universidades” não se aprende montar e desmontar armas e muito menos a preparar o individuo em “standes” de tiro como treinamentos, portanto, qualquer tentativa de justificar porque uns podem e outros não a usar armas, é algo que beira afronta direta aos direitos constitucionais dos cidadãos. O que justifica um juiz de direito ou promotor de justiça usar armas de fogo? Com certeza, boa intenção não há, pois são formados para as letras jurídicas e não para agarrar “bandidos nas ruas” empunhando armas de fogo, não importa o calibre.
Começa a preocupar a sociedade brasileira quando por qualquer motivo alguém entrar na Sala de Audiências e de repente se deparar com promotores e juizes armados em plena audiência apontar para o peito e cabeça de testemunhas, vítimas e acusados armas de fogo porque foram desacatados ou pelo olhar feio de um dos presentes. Mas que barbaridade!!!
Aliás, conheço muitos juizes e promotores que ingressam nas audiências tidas como públicas, plenamente armados...
E de mais a mais, quem usa arma de fogo ou é bandido ou é polícia, fora disso é mera balela, afinal, nos EUA pode-se usar o tipo de arma que quiser, mas aqui no Brasil não. Em tempo, nas favelas do Rio de Janeiro tanto policiais como os bandidos usam armas de fogo sem exigência ou restrições desse ou daquele calibre e o público se mistura com o privado, por isso de estar este estado de calamidade naquele Estado, pois tudo se mistura e se confundem, não é mesmo?
Este é o problema da incompetência legislativa. Analfabetos ou semi, elaboram leis sem saber ao menos escrever corretamente e dá nisso.
Que tipo de capacitação tem promotores, juizes e até policiais para portar armas, vejam-se os casos do PM que assassinou brutalmente uma criança, sob alegação de legítima defesa e extrito cumprimento do dever e do promotor que assassinou um jovem na praia alegando legítima defesa, pelo fato da vítima ter feito alguma gracinha com sua donzela. Arma não é nem nunca será instrumento de defesa e sim de ataque em 99% dos casos. Quantas pessoas mais serão assassinadas em prol da "segurança", segurança essa que é cada vez menor. De que adianta o uso de armas. Educação, trabalho e dignidade isso é o que poderá resolver o problema. Enquanto um policial que ganha muito mal, ganhar o triplo de um professor não haverá solução! Viva esse pobre País.
Não sei se é verdade, mas contaram-me que o MP adquiriu 366 "bazucas" para distribuir aos seus componentes...
Estamos diante de uma verdadeira VERGONHA NACI0NAL, so falta o chefe do MP de São Paulo alegar que o motoqueiro pediu a arma do promotor emprestada e se atirou dez vezes...
dez tiros é homicídio culposo...vou retornar para a faculdade e aprender dreito penal novamente.
claro que uso restrito é restrito.
se assim não for, certamente veremos promotores ou juízes usando metralhadoras ou fuzil para auto defesa,... AGUARDEM!!!
quanto protecionismo, as leis nesse país so valem para pobres, pretos, p...s e para quem não tem amizades ou conhecimento com as autoridades.
se cuida Brasil!!!
que DEUS abençoe os humildes de coração e de bem.
Olha a destreza dos membros do MP portando arma de fogo:
1. Promotor do GAECO se assuta e ao sacar sua arma dá um tiro no próprio joelho;
2. Promotor em início de carreira vai armado a luau e descarrega arma em cima de algozes;
3. Promotor se assuta com motoqueiro ao lado, e descarrega sua arma (9mm usso restrito forças armadas) ferindo letalmente o cidadão.
A atração fatal se apresenta desta forma em minha opinião. Quanto mais se busca 'defesa' portando "armas de qualquer calibre" mais se leva ao que pretende nessa busca, encontrá-las, é uma questão de tempo. Eu não tenho 'bola-de-cristal', nem quero estar na pele de nenhum 'desses-paladinos' justiceiros, mais sei que o mal leva ao mal.
..
- Sinto muito essa é 'a lei da vida' é só uma questão de tempo!
Só mais uma observação: Acho que a funcional dos membros do MP deveria autorizá-los também a pilotar caças F16, mísseis anti-aéreos, etc...
Alguém aí se esqueceu de que antes de pilotar caças e mortíferos mini-submarinos nucleares, o Chefe do MP em São Paulo deve ter também uma máscara, uma espada de raios cintilantes e uma capa.
Capa que lhe permita voar, voar, voar e voar bem alto (...)
Aliás, "para o alto e avante"!
Quanto menininho da mamãe não brincou de ser super herói quando criança?
Vai lá, de capa e tudo; voe bem alto e bata a cara contra um muro bem duro e cheio de ofendículos pra deixar de ser besta.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
Há coisas que não há o mínimo cabimento ou entendimento humano, por este motivo, tenho prestado atenção e como cidadão tenho visto que a sociedade brasileira está mesmo sob o manto de uma nova ditadura. Isto mesmo! Uma ditadura comandada pelo Judiciário pelos Membros do Ministério Público que como tônica acreditam serem eles os representantes do QUARTO PODER no Brasil.
O que justifica um promotor de justiça ou juiz de direito usar armas de fogo?
Com certeza, boa intenção não há, pois são formados para as letras jurídicas e não para agarrar, digladiar ou trocar tiros com “bandidos nas ruas” empunhando armas de fogo, não importa o calibre. Nasce mais uma preocupação aos cidadãos de bem da nossa sociedade quando por qualquer motivo alguém entrar na Sala de Audiências e de repente se deparar com promotores e juizes armados em plena audiência. Basta uma cara feia uma resposta mal humorada e pronto, “mãos pra cima” se não quiserem morrer. Imagine a cena, um promotor de justiça em defesa de sua não sei do que, em plena audiência no Fórum portando arma de uso restrito e exibindo seu crachá de PROMOTOR, cheio de armas e de todos os tipos, mais parecendo um RAMBO, apontar para o peito e cabeça de testemunhas, vítimas e acusados, armas de fogo porque como AUTORIDADES foram desacatados ou pelo olhar feio de um dos presentes.
Lá nas “states” (EUA) precisamente em Hollywood, pode, aqui não pode, ou pode? Lá vira RAMBO DE JUSTIÇA aqui, no máximo se torna LAMPIÃO!!!!
Embora a lei não faça restrições quanto ao calibre das armas que membros da magistratura e do ministério público possam portar, creio que isso não os autoriza a carregar consigo qualquer tipo de arma. Por óbvio, percebe-se a falta regulamentação quanto ao assunto, o que abre margem para interpretações como a do I. Procurador-geral de Justiça acima exposta.
Ocorre que, como pessoas instruídas e principalmente formadoras de opinião que somos (digo isso até não tanto por nós, operadores do direito, mas daqueles que são encarregados de levar informação às grandes massas), devemos ver os fatos com distinção e senso crítico.
Evidente que o comentário do jornalista Domingos não externou essas qualidades.
Primeiro porque existe motivo para que juízes e promotores conquistem o direito de portar armas (lógico que com a regulamentação atualmente ausente). Vale lembrar que essa é uma das prerrogativas conferidas por força de lei aos integrantes do MP e do Judiciário;
Segundo porque qualquer pessoa com médio discernimento (com o devido respeito reservado à opinião do seu prolator) sabe que a situação descrita jamais ocorreria, tratando-se em verdade (agora a minha opinião), de sensanionalismo exacerbado.
Frise-se: não sou a favor de que juízes ou promotores saiam por aí em caças ou submarinos nucleares, mas enquanto não houver regulamentação específica a máxima "o que não é proibido está permitido" vai continuar valendo.
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