Editorial de O Estado de S.Paulo
Encarregado de apurar denúncias de irregularidades cometidas pela Polícia Civil de São Paulo em suas investigações, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), que foi criado há cinco anos pelo Ministério Público estadual, acaba de concluir um minucioso documento sobre o uso indiscriminado de escutas telefônicas ilegais por órgãos policiais.
Divulgado pelo site Consultor Jurídico, o relatório resume em 18 páginas o resultado de pesquisas feitas durante cerca de dois anos. Assinado por três experientes e respeitados promotores de Justiça, ele mostra como direitos e garantias fundamentais assegurados aos cidadãos pela Constituição há muito tempo vêm sendo acintosamente desprezados por delegados e adverte para a “situação de extremo risco” a que estão expostos todos os usuários de telefone no Estado de São Paulo.
O documento começou a ser preparado quando o Gecep foi informado, em abril de 2007, de que os telefones de um escritório de um importante criminalista da capital, que advoga para políticos e empresários, teriam sido grampeados por dois policiais civis, sob a justificativa de que ele estaria envolvido com a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ao apurar o caso, os promotores descobriram que a denúncia contra o advogado era falsa e que a interceptação telefônica era ilegal.
Cruzando as investigações com outros casos já apurados, o Gecep descobriu que, ao pedir autorização judicial para interceptar telefones, muitos delegados enganam os juízes, fundamentando as petições com informações incompletas e dados falsos. Além disso, utilizam as chamadas “senhas genéricas”, que são concedidas pelo Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária (Dipo), para ter acesso a telefones de cidadãos e empresas que não estão no rol de investigados apresentados à Justiça. Por meio dessas senhas, dizem os promotores, “os delegados podem ter ao seu alcance, em minutos, os dados cadastrais de todos os titulares de linhas telefônicas de São Paulo”, o que lhes permite ter acesso – e “vazar”- a informações sigilosas.
Segundo o documento, a Polícia Civil há muito tempo deixou de “ir à rua” para fazer investigações e colher provas, limitando sua atuação a interceptações telefônicas – prática que os promotores chamam, pejorativamente, de “investigação sentada”. Com isso, os inquéritos criminais acabam sendo mal elaborados. Muitos deles somente reproduzem trechos descontextualizados de conversas entre os investigados, o que dificulta a propositura de ações criminais, por parte do Ministério Público, e impede o juiz de julgá-las, por falta de provas, o que acaba comprometendo a imagem do sistema judicial.
O uso de grampos “sem a observância de controles prévios rígidos alimenta a lei do menor esforço e tem sido aplicado antes de se esgotarem ou de se aplicarem em concomitância os recursos regulares, como a investigação propriamente dita”, diz o documento do Gecep. “Sem controle eficaz sobre as demandas da Polícia Civil para a quebra de sigilo dos telefones e, depois, sobre o que realmente fazem os agentes policiais com as linhas abertas para as escutas, está se cristalizando uma prática que enfeixa em mãos de agentes públicos poderes excepcionais”, afirma o texto.
Para ilustrar o grau a que chegou a banalização do uso de grampos telefônicos, pela Polícia Civil, o relatório do Ministério Público lembra que o Instituto de Criminalística não dispõe de infra-estrutura e de recursos humanos para realizar a degravação de tanta intercepção telefônica. Em visita correcional ao órgão, os promotores constataram que, atualmente, os 13 peritos encarregados dessa tarefa estão passando para o papel escutas que foram realizadas há três anos. Algumas gravações são relativas a inquéritos criminais já arquivados e ações judiciais já julgadas. Ou seja, são degravações que não têm mais utilidade, do ponto de vista legal, o que dá a medida da confusão reinante na Polícia Civil.
Para os promotores do Gecep, a escuta telefônica só deveria ser autorizada pela Justiça na investigação dos crimes mais graves. Neste momento em que o Executivo, o Legislativo e o Judiciário discutem a necessidade de modernizar a Lei de Interceptações, o documento do Ministério Público paulista não poderia ser mais oportuno.
[Editorial publicado pelo jornal O Estado de S.Paulo, desta segunda-feira, 29 de dezembro]

Já que o Estadão retirou do conjur o texto para elaborar o editorial, poderia também ter extraído os comentários postados.
Agora se explica o conteúdo raivoso daquele texto.
Os policiais civis grampearam o "escritório de um importante criminalista da capital".
Quem será o criminalista? Alguma relação do criminalista com os "três experientes e respeitados promotores de Justiça"? Para resumir em uma linha o conteúdo daquele parecer, na conformidade como foi publicado pelo conjur, o MP-SP (Gecep) desconhece qual sua atribuição na investigação criminal ou pior, desconhece o poder que tem. Atente-se também a uma conclusão profundamente ofensiva à magistratura, que está sendo por diversos meios propagada: "muitos delegados enganam os juízes"! Tal qual na súmula das algemas, a magistratura brasileira ao que se quer parecer é dócil, facilmente ludibriável. Se assim o são (e não são na realidade), sequer mereceriam vestir uma toga. Onde isso vai parar eu me pergunto.
O relatório elaborado pelos membros do "Parquet" são a prova viva de que os juízes, a despeito do que afirmam seja nos autos, seja em entrevistas que concedem à imprensa, bem como os promotores que atuam nos casos concretos relacionados, não exercem NENHUM controle sobre as diligências de interceptação telefônica. Em outras palavras, as decisões judiciais que autorizam a devassa da privacidade das pessoas, consistente da quebra do sigilo de suas comunicações telefônicas e/ou telemáticas, são todas ilegais, embora judiciais, porque os juízes não cumprem nem verificam os mandamentos dos artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 10 da Lei 9.296/1996. Via de regra autorizam a interceptação sem nem mesmo existir inquérito instaurado. Se o Judiciário tivesse um pingo de decência e seus membros cumprissem o compromisso ético que assumiram quando juraram solenemente respeitar a lei e a Constituição ao serem empossados no cargo, anulariam todos esses processos, por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, e assumiriam sua responsabilidade perante a sociedade por suas desastradas decisões. O que não se pode admitir é a violação dos direitos fundamentais como fórmula de preservar os erros cometidos pelo Judiciário, pelo Ministério Público, e os abusos e desmandos perpetrados pelas polícias, que sempre se aprestam para justificar seus atos e investigações, ainda que isso redunde em prejuízo para um inocente.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Leia-se "(...) é a prova viva (...)", em vez de "(...) são a prova viva (...)".
Tudo sobre para o juiz! O delegado afirma tal coisa; o MP concorda; o juiz decreta; se dá tudo certo: delegado e promotor na imprensa; se dá tudo errado: juiz na imprensa. Na minha opinião, todos devem ser responsabilizados: quem pede (delegado), quem concorda (promotor) e quem decreta (juiz). Por isso papai diz: filho vai ser promotor. Delegado ganha mal; e juiz só tem responsabilidade, quando dá tudo errado.
O meu caro Estudante, o Juiz é o que menos faz na esfera criminal e o que mais aparece. Basta ver o caso do Júri, em que os Jurados sáo os mais importante, mas pouco lembrados. Na área penal, o Juiz pouco atua, é como um juiz de futebol, quanto menos atua melhor para o jogo. Na verdade, há casos em que juiz quer ser o delegado e até mesmo o promotor assumindo a funçao dos mesmos. Meu caro, quem quer jogador deve ser advogado, promotor ou delegado. Caso contrário vai ser árbitro e náo pode aparecer, mas está autorizando escutas demais e até de oficio.
Quem tem medo de escuta é bandido.
Pode escutar meus telefonemas que só irão escutar conversas entre mim e minha namorada...
Algumas críticas são pertinentes, mas trata-se de notícia velha e requentada. Nem os promotores do Gecep são os mesmos. Fim de ano é tempo de retrospectiva.
Com esse auê todo em torno das escutas (provocado depois que incidiram sobre investigados VIPs), é claro que os juízes estão sendo mais restritivos, o que pode ser bom ou ruim dependendo do caso.
O Ministério Público deveria ter mais respeito com a Polícia Cicil de São Paulo. Inicialmente, esta matéria foi publicada somente no conjur, agora no Jornal Estado de São Paulo. Isso é cabotinismno puro! E o pior, ainda dizem que "tem delegados enganando juízes", isto é falta de ética, para não falar outra coisa.
Acredito que a Associação dos Delegados de São Paulo ou até mesmo a ADEPOL DO BRASIL, deveria interpôr um pedido de explicação junto ao Tribunal de Justiça, para acionar os autores das acusações.
Gabriel...o pior, com certeza, não é o que sua namorada fala e escutariam na interceptação, o pior é o que certamente ela não fala para vc. ao perceber-lhe como um bobo alegre que diz que "quem tem medo de escuta é bandido", como se a intimidade das pessoas estivesse aprioristicamente franqueada ao Estado. Vá estudar em vez de dizer besteira, rapaz, ou melhor, aprenda a pensar com o que estuda no lugar de deitar a dizer bobagens porque dauqi apouco nem sua namorada aguenta e polícia ficaria, na hipótese vertida, sem ter o que escutar..
O problema mais serio e que existe grampo sem inquerito policial, realizado por outros orgãos, que inclusive comprarm equipamentos para tanto.
Quer dizer que o juiz que concedeu a autorização e o promotor que foi ouvido na concessão. Não prestaram atenção, toda via o inquerito a cada trinta dias passa pelo judiciário para o prazo.
O correto seria que somente este grupo de promotores controlar as escutas da capital.
E
Excelente trabalho!
E o resto é conversa de quem apóia a tal da "investigação sentada", que, a cada dia, faz manter na mão dos brasileiros a "medalha" do judiciário mais moroso e improdutivo do planeta.
"Pode escutar meus telefonemas que só irão escutar conversas entre mim e minha namorada"
-> Ótimo, que tal você me passar a sua conta bancária para eu verificar se não tem feito nenhum tipo de fraude financeira, me passe sua carteira de trabalho para eu saber se você não esta sonegando nenhum imposto...
Para um estudante de direito o que você diz é de uma tolice sem tamanho. Estou pensando se você é um estudante de direito ou se é só um frequentador de aulas. Provavelmente não é nem um dos dois tamanha a asneira escrita por você.
Escuta telefônica minha ou de um cidadão de bem:
-Alô, gostaria de pedir uma pizza.
ou
-Alô...não, eu não estou interessado no cartão do seu banco...( vivem ligando aqui em casa para oferecer cartão de banco dentre outros produtos)
ou ainda,
-Oi amor, to indo te pegar às 10:00...
Já uns e outros devem ter um medo de pegar uma certa conversa de um certo dia...
É preciso não confundir interceptação de linhas com interceptação de pessoas.
Quadrilheiros compram caixas de celulares pré-pagos, clonam linhas e trocam os chips de meia em meia hora. Com os presídios transformados em "call centers do crime", fica difícil controlar.
Claro, ninguém está interessado em preservar a intimidade dos facínoras do PCC ou do CV, mas quando se fala de investigados VIPs, igualmente bandidos, aí a porca torce o rabo.
Conversa de um outro cidadão:
- Fulano, a nossa empresa estará investindo US$ 50 milhões no projeto XPTO, estaremos gerando alguns milhares de emprego e nos dará um retorno de mais de US$ 500 milhões em poucos meses.
A conversa que vai acima é de um cidadão de bem Gabriel? É o tipo de conversa que um agente do estado deve saber?
Pois é, nem toda conversa é tão banal como você diz não é Gabriel?
"É preciso não confundir interceptação de linhas com interceptação de pessoas"
-> O problema não é interceptar conversas. O problema é que a polícia não quer tirar o traseiro da cadeira. É muito mais comodo ouvir conversas e ver extratos e deduzir algo. Mas o problema verdadeiro é que esta facilidade pode levar a um estado policial onde uma transação legal de milhões pode ser vista como uma operação ilegal. Exatamente pela falta de informação. TUDO aquilo que invadir a privacidade deve ser feito como último recurso. Ou então teremos um estado policial.
Gostaria de saber como o MP faz escutas???
Inquérito eles não instauram;
Diligências preventivas eles não fazem;
Dúvido que os celulares que eles interceptam e que estão em nome de terceiros são checados antes da interceptação;
Alguém poderia me dizer como o MP faz escutas sem que o faça da forma que critica???????
Gabriel,
Em primeiro lugar, respeito sua opinião.
Você merece parabéns de tê-la exposto, ainda que sob pseudônimo. Sua opinião é a de muitos e, ao expô-la é natural que sofra críticas.
Aqui vai a minha:
O Estado é sempre muito maior e mais forte que o indivíduo. Apesar de seu tamanho e força, ele nada mais é do que uma concepção humana. Um animal não o compreenderia.
Esse Estado, tão presente e tão real para nós, humanos, é controlado legitima e ilegitimamente por homens, homens como nós.
Os que o controlam ilegitimante, o utilizam em benefício próprio.
Não estão interessados em conversas de namorados. Mas, se você for uma pessoa de posses, talvez sua conversa possa ser bastante útil. Poderiam valer-se dela para tramar seu seqüestro.
A posição adotada por você pressupõe um mundo em que há os homens de bem e os outros. E que você estará sempre sendo ouvido por homens de bem.
Homens que agem sempre dentro dos estritos limites da profissão...
Será que você acredita num mundo assim? Acho pouco provável.
Em outro Estado ocorreu caso de ter sido franqueado a escuta telefônica para o fim de, em processo administrativo disciplinar,fundamentar a demissão a bem do serviço público.
Na verdade os promotores estão corretos em afirmar que existe interceptação feita sem inquérito policial, exemplo disto são as interceptações realizadas pelos promotores, quantas são? quais os casos? qual o inquérito?
Também acertaram os promotores quando informaram que o delegado é capaz de obter dados cadastrais de assinantes de linhas telefônicas, mas esqueceram de dizer que eles também tem acesso.
Porque essa caças as bruxas, ou melhor, aos delegados. Será que promotor é ser supremo?
Por fim, aguardo o dia em que aquele grupo de promotores divulguem os dados relativos às interceptações feitas por eles.
No Estado de São Paulo esta se tornando corriqueiro a formação de milicias armadas e formadas pela parte podre do MP (Gaeco), juizes de 3ª entrância,e funcionários públicos (SAP).
Eles abusam, grampeiam, forjam e certos da impunidade ainda debocham.
A OAB/SP fica em cima do muro e não defende seus afiliados, sequer faz cumprir o contido na Lei 8.906/94, art. 7º, V. Queda inerte.
A imprensa só publica o que lhe interessa para fazer sensacionalismo, não dando direito ao contraditório ao outro lado da notícia. Inclusive este site e o braço de assessoria de imprensa do Gaeco (Estadão).
Existe um caso concreto, na 3ª Vara de Presidente Venceslau, que ilustra perfeitamente estes abusos. Tem mais de 25 nulidades absolutas, desmandos e até falta de caráter das pseudoautoridades...
Mas as três letrinhas magicas, como diz um nobre advogado, fecha todas as portas.
P.romotoria C.riminal da C.apital
Não sabia que os dados cadastrais de assinantes de lista telefônica está coberto por sigilo. Muito me admira promotores de justiça abraçarem esta tese, isto é tese de advogados de defesa, não de promotores que combatem crimes. Qualquer um pode ter acesso a dados cadastrais, por que só delegados não podem?
corrigindo:
Não sabia que os dados cadastrais de assinantes de lista telefônica estão cobertos por sigilo. Muito me admira promotores de justiça abraçarem esta tese, isto é tese de advogados de defesa, não de promotores que combatem crimes. Qualquer um pode ter acesso a dados cadastrais, por que só delegados não podem?
Sempre achei que antes do juiz autorizar uma interceptação telefônica o MP apresentava seu parecer sobre concordar ou não com o delegado...
Onde estavam então estes promotores que agora criticam os policiais? Não são eles que tem que controlar o andamento de inquérito,requerer provas etc. É o sujo falando do mal-lavado. Triste!
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