Um documento de 18 páginas, timbrado pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), do MP paulista, traz apontamentos temerários sobre como a Polícia Civil de São Paulo faz uso dos grampos com autorização judicial. São oito pontos elencados pelos promotores Márcia Montenegro, Fábio Bueno e Luiz Antonio Nusdeo.
O documento revela que a polícia obtém autorizações judiciais para grampos praticamente enganando os magistrados: ora fornecendo dados falsos e incompletos sobre os investigados, ora promovendo escutas sem existência de inquérito policial.
Revela também que os investigados não tomam conhecimento, para fins de defesa, das provas produzidas contra eles com as interceptações. Pelo documento, também depreende-se que a polícia de São Paulo não mais investiga: só faz escutas.A propósito, os signatários do documento chamam de “investigação sentada” a todo esse conjunto de irregularidades funcionais.
Obtido com exclusividade pela revista Consultor Jurídico, o documento é tido e havido como a melhor investigação já feita em São Paulo sobre as interceptações tocadas pela polícia. Os promotores ressaltam: os oito pontos ali elencados, que mostram o quão deficiente é a maioria (sic) das investigações policiais baseadas em grampos, levaram mais de dois anos para serem coligidos. “Sem controle eficaz sobre as demandas da polícia para quebra de sigilo dos telefones e, depois, sobre o que realmente fazem os agentes com as linhas abertas para as escutas, está se cristalizando uma prática que enfeixa em mãos de agentes públicos poderes excepcionais que se confrontam com as garantias fundamentais asseguradas pela Constituição”, escreveram.
Para eles, a concessão de autorizações judiciais para quebra de sigilo telefônico como instrumento de investigação “passou a alimentar a lei do menor esforço e tem sido aplicada antes de se esgotarem ou de se aplicarem em concomitância os recursos regulares, como a investigação propriamente dita. Muitas vezes, inclusive, é usada até como único método de investigação”.
O documento foi gerado a partir de acusações sustentadas contra dois policiais civis, que sob o pretexto de investigar um suposto membro do Primeiro Comando da Capital, o PCC, passaram a grampear os telefones particulares do advogado Roberto Podval.
Veja um resumo dos oito pontos do documento, com os títulos originais dados pelos promotores do (clique aqui para ler o documento do Gecep):
A primeira questão que se apresenta: falta de identificação do titular da linha que se pretende interceptar
“Os números das linhas — na maioria das interceptações telefônicas autorizadas pelo Dipo — provêm de denúncias anônimas; de informantes habituais da polícia, não identificados ou são passadas por presos em flagrante, que informalmente resolvem passar alguma informação à polícia. De posse dessas informações, os senhores Delegados de polícia solicitam autorização da Justiça para a interceptação telefônica e a obtêm sem apresentar dados cadastrais do titular da linha que pretendem interceptar. Na quase totalidade dos casos, os usuários das linhas telefônicas são apresentados pelas alcunhas com que são conhecidos no meio em que vivem, ou pelos prenomes apenas. Findas essas medidas, em regra, sequer são identificados. Na quase totalidade das representações policiais pela quebra, linhas telefônicas são interceptadas sem que a Justiça tenha a informação de quem é o titular da linha…Não se entende, assim, a razão de não apresentarem os delegados demandantes os dados cadastrais dos titulares das linhas telefônicas que se deseja escutar. A anexação dos dados cadastrais permitiria aos senhores Juízes uma decisão, no mínimo, mais segura”
A segunda questão: falta de fiscalização das escutas em tempo real
“Interceptada uma linha, o sinal é transferido à polícia, que passa a acompanhar as conversas. Em alguns casos, deferida a interceptação, informa a polícia que, findo o prazo da interceptação, a linha permaneceu muda durante todo o tempo…Em visita correcional ao Instituto de Criminalística, os promotores do Gecep verificaram que os peritos do Instituto enfrentam um problema sui generis: a realização da degravação de fitas e CD’s das escutas feitas pela polícia, mas que não contêm áudio”.
Terceira questão: interceptação telefônica sem inquérito policial
“Diminuiu consideravelmente nos últimos tempos o número de medidas cautelares de interceptação telefônica arquivadas pela Justiça a pedido da polícia, por resultado “infrutífero”…mas ainda existem aquelas que são levadas ao arquivo, sem que os fatos criminosos nela contidos tivessem sido investigados no bojo do inquérito policial regular e o que é mais grave: sem que os titulares das linhas interceptadas tivessem conhecimento de que foram alvos de interceptação…há casos, contudo, que sugerem que a polícia —driblando determinação judicial para instauração do inquérito policial — o instaura “pro forma”, sem nenhuma outra diligência além da interceptação telefônica. O destino desses “pro forma” é, em geral, o arquivo”.
Quarta questão: a falta de previsão legal que obrigue a polícia a dar ciência da medida aos titulares de linhas interceptadas
“Em quase 100% dos casos de interceptação telefônica, a polícia não providencia a oitiva dos titulares das linhas interceptadas”
Quinta questão: autorizada judicialmente a interceptação de uma linha, automaticamente aquelas que com ela se comunicarem terão o sigilo quebrado em relação ao acesso às Estações Rádio-Base e históricos de chamadas
“Em alguns procedimentos, as próprias operadoras de telefonia ingressam nos autos e alertam o Dipo para o risco da quebra de sigilo em série”.
Sexta questão: a interceptação telefônica como único meio de investigação
“Em flagrante desrespeito à Lei, o emprego indiscriminado da interceptação telefônica, como meio único de investigação, tem banalizado e enfraquecido um instrumento poderoso de investigação. Em regra, a interceptação telefônica não permite —desacompanhada de outros elementos de prova — sustentar o oferecimento de denúncia, inviabilizando condenações… Outro aspecto a ser salientado: examinados os inquéritos policiais a que se vinculam as interceptações telefônicas, o Ministério Público tem observado que muitos dos “inquéritos policiais” se reduzem a meras cópias das medidas de interceptação telefônica…Muitas das interceptações telefônicas apresentam-se como o único meio de investigação utilizado pela polícia. A mais recente forma de investigar parece ser a “investigação sentada” que, infelizmente, alguns delegados de polícia optaram por realizar”.
Sétima questão: o número excessivo de interceptações telefônicas e o encaminhamento do material ao Instituto de Criminalística
“O IC não vem suportando o número crescente de requisições da polícia de degravações de fitas… O IC está realizando atualmente degravações de escutas referentes ao ano de 2005 [Nota da Redação: dois anos antes deste documento ter sido escrito]. Sem medo de errar, pode-se afirmar que muitos dos inquéritos policiais e/ou processos-crime relativos às fitas ou CD’s para a degravação do ano de 2005 e 2006 já se encontram com decisão, sem a apreciação da prova obtida pelas interceptações. Além disso, as degravações, na grande maioria retardatárias, não passarão sob o crivo nem do Ministério Público, nem do Poder Judiciário, o que as torna obsoletas”.
Oitava questão: a implementação pelo Ministério Público de um programa de computador para maior controle das medidas de interceptação telefônica
“Verifica-se, na prática, que nem toda a Polícia Civil emprega a técnica da interceptação telefônica. Mas os delegados de polícia que a empregam acostumaram-se a elas. (…) O programa permitirá ao MP manifestar-se com maiores elementos, favorável ou contrariamente às sucessivas interceptações pelos mesmos delegados de polícia caso os resultados se mostrem sempre infrutíferos –o que, aliás, já se observa comumente”

Essa verdadeira bandalheira só foi possível chegar ao nível que chegou por culpa de promotores e juízes, metidos a policiais do velho oeste.
O pedido de interceptação não passa antes pelo promotor? O promotor não pode recorrer da decisão do juiz que concede? Porque o fiscal não fiscaliza? O documento refere-se a delegado e a juiz, sem mencionar que o promotor também participa. É fácil apontar falhas e não ver aquelas que são cometidas pelos próprios pares. "Nada a opor".
Nem todos os pedidos de interceptaçao passam pela promotoria, inclusive há casos mais raros que nem mesmo pela policia, pois o Juiz decide de oficio fazer uma escuta telefonica.
O mais chamativo é que sobrou somente para a polícia. Na esteira de raciocínio do amigo Chico Lobo, e a responsabilidade do membro do Mp e do juiz que concedeu a ordem, fica como ?
Otavio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
Quanto à quinta questão. Falácia. A companhia telefônica deve se ater à autorização judicial, se a companhia acrescenta informação sigilosa que não a constante da determinação judicial estará ela violando sigilo e incidindo em crime.
Quanto à sexta questão. Falácia. A interceptação telefônica não é o único meio de investigação, sequer pode ser o primeio meio, já que a lei expressamente proibe. Se o juiz concede uma autorização assim está ele decidindo ilegalmente. Caso o MP entenda que o inquérito não está suficientemente instruído, antes de oferecer a denúncia pode requisitar outras diligências à autoridade policial.
Quanto à sétima questão. As degravações devem ser feitas pelos mesmos agentes que devem acompanhar em tempo real a investigação. Degravação não é trabalho pericial. Somente o será quando houver divergência sobre o proprietário da voz, havendo necessidade da colheita de material padrão, o que somente ocorrerá quando a interceptação for de conhecimento do investigado. Caso a unidade policial não comporte isso realmente não deverá realizar interceptações, evitando assim o caso da questão dois.
Quanto à oitava questão. Aqui está o cerne deste manifesto do MP. Diz que a polícia realiza "investigação sentada". Qual a finalidade do programa de computador? Realizar o controle sentado da atividade policial? Qual o representante do MP que efetivamente acompanha pessoalmente o inquérito ou mesmo os procedimentos de interceptação? Qual representante do MP que visita ou mesmo já visitou uma delegacia, especialmente a carceragem. Se assim o fizesse dispensaria o computador. De qualquer forma um programa externo é mais uma forma de vazamento, agora sob a tutela de um órgão que não tem como doutrina a guarda de sigilo.
Quanto à terceira questão. As interceptações representadas pelo MP/GAECO também não têm inquérito policial e eventual procedimento administrativo instaurado não é fiscalizado por ninguém. Como assim inquérito "pro forma" cujo destino é o arquivo? Quem arquiva é o juiz mediante manifestação do MP que pode determinar diligências. O CPP veda expressamente à autoridade policial que se manifeste pelo arquivamento.
Quanto à quarta questão. Avisar aos titulares das linhas de que estão sendo interceptados? Ainda bem que falta previsão legal para tanto, se o existisse a polícia sequer representaria pela medida. Ainda que seja posterior, realmente falta previsão legal para obrigar a polícia, se o existisse cumpriria.De qualquer forma, o MP pode requisitar a diligência à polícia se entender necessária como condição para a formação da opinio delicti ou posteriormente solicitar ao juiz no curso da ação penal.
Quanto à primeira questão. Conforme a regulamentação expedida pelo CNJ, para se requerer a interceptação, a representação deverá conter a identificação do titular da linha. Atente-se que via de regra, no caso de organizações criminosas, o titular da linha é laranja. Caso a Autoridade Policial não dispnha da identificação, cabe representar perante o juiz que antes quebre o sigilo do cadastro (um absurdo) e posteriormente autorize o monitoramento.
Qual o problema de se obter os números através de informantes? Não é esta a atividade policial? Manter contato direto nas ruas? Por certo que alguns dos informantes, senão todos só conhecem o usuário ou mesmo o apelido do usuário, desconhecendo o nome completo e CPF do titular da linha. Os delegados não apresentam os dados cadastrais porque não os dispõe, já que a (absurda) jurisprudência dominante diz que são sigilosos os dados cadastrais (nome, cpf, endereço, etc), enquanto a CF protege somente as "comunicações telefônicas".
Quanto à segunda questão. O único grave prejuizo do não acompanhamento em tempo integral é que pode ocorrer algum crime, como homicídio, e o policial não poder evitar. Isso realmente não pode ser admitido.
Parte das questões foi bem rebatida pelo "puzzle".
- dados do titular da linha geralmente são irrelevantes, e de qualquer forma quem tem acesso aos cadastros é a Justiça e não a Polícia;
- policiais que agem de boa fé não enganam magistrados. Delatores e bandidos não se conhecem uns aos outros por nome, RG e CPF e sim por vulgos que são os dados que os policiais têm e informam aos juízes;
- Hoje não se faz mais nenhuma interceptação sem inquérito policial;
- os investigados e seus advogados recebem os CDs ou DVDs com as gravações integrais das escutas;
- sigilo de acesso à ERB e histórico de chamadas? na verdade são dados cadastrais, importante para o investigador saber quem está onde e quem fala com quem.
- falta controle em tempo real, mas fazer isso sem aumentar o risco de vazamentos é um problema.
E as investigações feitas pelo Gaeco? Também fizeram um levantamento para explicar como são feitas?
Acho tudo isso um jogo de interesse do Ministério Público, jogo de holofotes.
É preciso respeitar os profissionais da Polícia paulista, que possui homens de valores e respeitados. O próprio MP gosta de investigar sem competência para tal, e também realiza interceptações telefônicas, ao arrepio da lei. As linhas telefônicas de criminosos estão em nome de "entes cítricos", dado a facilidade de realizar cadastros por telefônicos, e que as operadoras de telefonia não tomam providências para reparar essa grande falha. Por que o MP, ao invés de ficar metendo o dedo onde não cabe, não procurar resolver esse grave problema via ação civil pública?. Vamos respeitar os delegados de Polícia e os demais agentes da Polícia Civil de São Paulo, pessoas comprometidas com os valores éticos e sociais. Nenhum homem honesto pode ter medo de falar ao telefone, e a Polícia não sai por aí grampeando o telefone de todo mundo, sem autorização judicial, mesmo porque a Polícia é uma Instituição garantista, e caminha lado a lado com a preservação do estado de direito e com a dignidade da pessoa humana. A época do AI5 já era! Vivemos novos tempos, novos horizontes, onde a Polícia não é mais instrumentos a serviço dos governantes, mas escudo protetor social. Asim, antes de sair disparando acusações sem direção, vamos preservar os bons profissionais, pois em toda classe existem pessoas que fazem investigaões sentadas, sem competência, sem legitimidade. Ministério Público, respeite a Polícia Civil!
Caros delegados de polícia, com esse pessoal tem que tomar cuidado, não dá para confiar. Trata-se de campanha notória e criminosa ("...enganando os magistrados...").
Esse GECEP, do MP/SP, ao que me parece, está prevaricando.
Eu teria cuidado no uso de termos jurídicos. Animus difamandi
http://www.prdf.mpf.gov.br/www/imprensa/glossario#letrap
PREVARICAÇÃO – É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal.
Uma questão interessante para o CONJUR.
Vamos operar na racionalidade.
Qual o número de escutas telefônicas autorizadas no Brasil?
Qual o número de escutas telefônicas legais autorizadas nos EUA, país com população maior que a nossa e sob ameaça de máfias e terrorismo?
Parece que o CNJ fez a comparação e não teve coragem de divulgar para não causar espécie... Algo em torno do dobro no Brasil, mas precisa haver uma divulgação oficial comparativa.
O "grampo", como todos os outros recursos de investigação (policial inclusive), deve ser utilizado pelos operadores com inteligência e método, que sempre devem nortear uma investigação (aliás, toda e qualquer atividade). Sem esses pressupostos, é mais uma ferramenta mal utilizada pelas autoridades, quando não é desvirtuada para outras finalidades, como a coerção de inimigos políticos.
O ministerio quer ter acesso em tempo real a escuta telefonica ou seja, quer ter um ramal (clone) da linha grampeada.
Quem garantira que não havera vazamento.
Quem detem a informação detem o poder....
A PC copiou o ranço dos grampos da PF. Bem, pelo menos o MP/SP acordou para a questão. Mas, o revelador dessa história é que, autorização judicial para grampear, virou algo como comprar caixa de fósforos na padaria. E, fiado, ainda por cima.
Olho vivo no "olhovivo"!
para o estudante que quer aprender: o pedido de interceptação telefônica não passa pelo MP. somente após o deferimento e no momento da destruiçao da gravaçao nao aproveitada.
A questão abordada pelo MP revela uma situação que precisa ser repensada e rechaçada, já que muitos abusos são cometidos. Mas esqueceram de dizer que na quase totalidade das vezes opinam favorável ao pedido formulado pela Autoridade Policial, isso, quando não são eles que diretamente postulam pedido de interceptação. É preciso ainda repensar a usurpação da investigação efetivada diretamente pelo Ministério Público !!!!
Caro Ricardo Alexandre. O seu comentário é providencial. Atualmente,vivemos em um cenário de comleta relegação dos preceitos legais. Vemos instituições (MP e PM)que almejam o inquérito policial e a investigação quando tal atribuição não foi prevista pela CF/88. Linda foi a decisão do TJ Paulista, proferida pelo desembargador Pedro Gagliardi da 15ª Câmara, anulando um processo que teve as investigações conduzidas pelo MP de São Caetano do Sul.Na oportunidade o ilustre desembargador manifestou-se dizendo "cada macaco em seu galho". Aliás, sinto no comentário do oficial da PM uma pontinha de frustração. Por que não dizer que por preguiça da PM em realizar a sua obrigação legal que é o policiamento ostensivo, acaba tendo a Polícia Civil que arcar com as consequências da ineficiência da PM?
Ficam aqui outras perguntas que deveriam ser respondidas pelos nobres promotores do Gecep: a) quanto as inúmeras interceptações que são efetuadas pelo Ministério Público em SP, há instauração de inquérito para todas elas? Nessas interceptações do M.P., também dão ciência ao proprietário da linha interceptada de que está sendo investigado? Quais as outras formas de investigação, fora a interceptação, que são utilizadas pelo M.P.? Quem fiscaliza essas interceptações conduzidas pelo M.P.? O acúmulo de serviço do I.C. também não se deve as interceptações do M.P.? Outro fato grave, até a P.M. faz interceptação telefônica e quanto a estas, quem fiscaliza? Respondam caros promotores.
Todo dia há uma critica nova. Vejamos:
- recentemente um sociólogo disse que a Polícia Civil "não entende nada de crime";
- o Ministro presidente do STF disse que "corremos o risco de viver sob um Estado Policial" e que a impunidade é culpa da Polícia Civil;
- o Ministério Público quer acabar com o inquérito policial pois o considera "obsoleto, dispensável e um instrumento de favorecimento à corrupção";
- as polícias preventivas (PM E PRF) alegam que poderiam ser mais eficientes na prevenção se não tivessem que apresentar as ocorrências nas Delegacias de Polícia, onde se "perde muito tempo".
Ora, se a Polícia Civil é tão despreparada, ineficiente, dispensável e morosa, porquê não extingui-la?
Certamente, com a extinção da Polícia Civil todos os problemas de segurança pública e impunidade que assolam o País "serão resolvidos"!!
Deixemos que as heróicas "instituições onipotentes" (MP, PM, PRF), exemplos de seriedade, profissionalismo, competência, dedicação e eficiência naquilo que fazem, salvem o nosso País!!
A propósito, qual será a crítica de amanhã? Talvez, que o salário do delegado de polícia é "muito alto", ou que a legislação processual "facilita muito" o trabalho da Polícia Judiciária, ou que as condições de trabalho da Polícia Cívil são "muito boas"?
Como diz um adágio popular: "É FÁCIL CRITICAR, DIFÍCIL É SER EU"
Ahh, já ia me esquecendo. Sou apenas advogado e não costumo entrar nesa discusão entre Policia Civil e Militar. Mas tenho de fazer um comentário sobre o oficial militar "Pedro", que comentou logo abaixo. Acho que ele vive num outro Estado ou até mesmo num outro país. É "roto" falando do "esfarrapado". Atribuir o caos a segurança a investigação é no mínimo atribuir responsabilidade própria a outrem. Acho que é totalmente o inverso do que ele diz. Primeiro vem o policamento ostensivo e preventivo. Se tal policiamento (da PM) funcionar corretamente, sequer teríamos investigação, ou eu estou louco. Além disso, se há um serviço que é muito pouco ou quase nada prestado é o policamento de rua. É muito raro mesmo alguma viatura da PM passar pelo meu bairro ou próximo da minha casa. Esse serviço não existe. Aí, obviamente acontecem furtos, roubos e tem de entrar em ação a investigação, que de fato também não é bem realizada. Observo que o que ocorre em SP é o oposto do que o oficial militar Pedro disse. Cada instituição deveria cumprie a sua função e pleitear a da outra em detrimento da sua, como ocorre com PM e MP.
Tem muito promotor fazendo comentários, hein?
O guardião, aprelho de besbilhotagem, não foi comprado pelos GAECOs do MP nos Estado?
Eu acredito que a instituição habilitada a desenvolver as investigações criminais em geral deveria ser a Polícia (judiciária) civil. No entanto devo concordar que o
Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial, tem toda a razão para denunciar todos os abusos, descasos e o mau uso nas forças constituidas a bem do serviço público. Concluiram a ponto de poderem provar e explicar como funcionam mal as interceptações e todas as outras irregularidades pertinentes encontradas no curso dos seus levantamentos com um flagrante desrespeito ao profissionalismo, ferindo inclusive direitos humanos.
-Isso não é bom para ninguém, inclusive para a própria corporação!
Ao Mp (esperto)valeu o..belo trabalho!
Aos que conseguiram se superar e aprenderam com a tecnologia do grampo todo um conjunto investigativo obter seus êxitos, parabéns!!! ..e aos relutantes desanimados que 'já sentaram muito', levantem-se! ..'bola prá frente', fazer ou ser bom policial se aprende também com os 'tombos'. A humildade cabe em qualquer 'bolso'.
Isto é uma vergonha, tem até advogados sendo grampeados e sendo investigados no legítimo munus da Defesa de seus clientes, daqui a pouco vão querer acabar com o direito de Defesa,Porq não grampear Juizes e as vendas de sentenças?
Senhoras e senhores. Vamos ler novamente esta matéria, só que desta vez despidos de qualquer "pré-conceito" ou corporativismo inútil e certamente constataremos a "quase inutilidade" do referido "documento" produzido pelo GECEP/MP/SP. Diz o CONJUR que este "documento" é tido e havido como a melhor investigação sobre as interceptações tocadas pela polícia de SP. Pergunta-se: Quem fez essa avaliação? Teria sido o próprio MP? Investigação sentada? Francamente! Só quem realmente trabalha com isso é que sabe a "DESGRAÇA" que está sendo para a sociedade os celulares nas mãos dos bandidos, no interior das cadeias etc. O crime está mais ágil do que nunca e o ESTADO perdendo tempo com "documentos" inúteis. E viva a crise de identidade Institucional!!!
Ótimo trabalho realizado pelo GECEP, acho que ainda não está concluído, porque falta informar sobre as interceptações feitas por eles próprios (MP).
Na verdade, trata-se de um trabalho, no mínimo, para não dizer outra coisa, direcionado a enganar o leitor.
Porque aquele grupo omitiu os dados relativos às suas interceptações?
Porque não disse que toda interceptação, necessariamente, passa pelo crivo do parquet?
Porque não informou que a lei é clara em determinar que o MP deva participar das diligências policiais, mas na prática só participam quando existe imprensa?
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