Mais uma vez, na tentativa resolver problemas complexos com simples canetadas, meteu-se os pés pelas mãos. O fim das férias coletivas no Judiciário brasileiro e a idéia de fazer da Justiça uma atividade ininterrupta não deu certo. É o que sustenta a maioria dos juízes. Três anos depois do fim do descanso coletivo — que só foi respeitado, de fato, em 2007 — há um consenso de que mudou para pior. Já há até uma Proposta de Emenda Constitucional para que as férias voltem a ser a um só tempo.
Logo que as férias coletivas acabaram, a advocacia se deu conta de que, se os prazos processuais continuassem a correr o ano inteiro, os advogados, consequentemente, teriam de trabalhar o ano inteiro — principalmente os pequenos, que trabalham sozinhos.
Em 2005, os tribunais ainda fizeram férias coletivas porque não se sabia se a regra precisava ou não de regulamentação. Decidiu-se, então, que a Emenda Constitucional 45, que determinou o funcionamento ininterrupto dos tribunais e fóruns, era de aplicação imediata. Em 2006, os tribunais lutaram no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça para garantir o descanso coletivo. Não conseguiram e só em 2007, de fato, todos obedeceram e aboliram as férias coletivas. Aí perceberam como a emenda foi pior que o soneto.
“O fim das férias coletivas se mostrou prejudicial tanto para o advogado como para o Judiciário”, considera Fernando Mattos, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). E são vários os motivos para isso.
As férias coletivas valiam paras os tribunais estaduais e federais, onde as decisões são colegiadas. Quando os desembargadores saíam de férias juntos, os julgamentos ficavam paralisados por dois meses — janeiro e julho. Hoje, cada desembargador sai de férias quando programa e, consequentemente, as turmas de julgamento ficam desfalcadas.
Agora, as turmas trabalham durante os 12 meses do ano, mas, quase sempre, com um desembargador a menos. Para tapar o buraco, são convocados juízes. Em alguns tribunais estaduais — São Paulo, Paraná e Santa Catarina — há juízes de prontidão para cobrir férias de desembargadores. São os chamados juízes substitutos de segunda instância. Mas nos outros não há a figura dos substitutos e quem tem de cobrir são os juízes de primeira instância, que deixam suas varas.
Ou seja, de acordo com os relatos, o fim das férias coletivas na segunda instância está refletindo na produção da primeira. Os juízes deixam as suas varas e são substituídos por juízes substitutos. Esses não têm a agilidade do titular, acostumado a lidar com os processos na sua vara. Como toda situação provisória, os titulares cobrem desembargadores dentro do seu limite. Isso prejudica também o andamento dos processos na segunda instância.
“Quando o relator sai de férias, os processos dele ficam parados. Se no mês seguinte o revisor sair de férias, mais 30 dias sem julgamento daquele caso”, explica o desembargador José Maurício, do Tribunal de Justiça do Paraná. No estado onde trabalha, desde 1995, existem os chamados juízes substitutos de segunda instância. Lá, pelo menos, os juízes não precisam deixar suas varas para cobrir férias.
“Foi uma medida bem intencionada que, na prática, se mostrou prejudicial”, considera Fernando Gonçalves, juiz convocado para a Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. “Os tribunais funcionam de forma colegiada. Proibir que tirem férias juntos não acelera nada. Só prejudica”, avalia.
Vai e vem da jurisprudência
A constante troca de julgadores de segunda instância (a cada desembargador que sai, um juiz é convocado) gera outro problema além da demora no julgamento dos processos. A turma dificilmente vai formar uma jurisprudência, já que cada novo julgador pode trazer seu novo entendimento. Basta pensar isso acontecendo em todos os tribunais no país para concluir quão grande pode ser a insegurança jurídica gerada.
O advogado apresenta um recurso e não sabe quem vai julgá-lo. O juiz de primeira instância também não consegue se orientar pelo entendimento do tribunal, que muda com mais freqüência. “A convocação de juízes impede a formação de uma jurisprudência”, admite Fernando Mattos da Ajufe.
Mattos chama atenção para outro problema, dessa vez, de ordem administrativa e financeira. Toda vez que um juiz é convocado para o tribunal, ele tem de receber salário de desembargador. Além disso, o que ele vai gastar para se transportar até a sede do tribunal — como passagens e diárias — também tem de ser bancado pelo Judiciário. Ou seja, mais custo.
Arrependimento formal
“Isso tem que acabar. Vai ser melhor para todos, inclusive para o jurisdicionado, voltar como era antes”, diz José Maurício. O arrependimento que reina no Judiciário e na advocacia já refletiu no Legislativo.
No ano passado, o deputado federal José Santana de Vasconcellos (PR-MG) apresentou a PEC 3, que pretende tornar tudo como era antes. Ele propôs a volta das férias coletivas. “A esta altura, está claro que a eliminação das férias forenses nem beneficiou os advogados, nem contribuiu para a celeridade judicial”, reconhece.
A sua proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, por unanimidade, no dia 5 de setembro. No dia 28 de novembro, foi criada Comissão Especial para analisar o projeto. Vale lembrar que o fim das férias coletivas fez parte da Reforma do Judiciário, que tramitou no Congresso Nacional durante mais de 10 anos, tempo suficiente para análises e estudos do que estava sendo proposto.

Um poder da republica pode ficar um mes fechado?
O poder judiciario e o ar da democracia. E a democracia não pode ter falta de ar.
Conversa fiada que as ferias coletivas atrapalham os advogados. Nos agradecemos a grande compaixão que os senhores juizes demonstram. O que atrapalha os advogados é a lerdeza, a falta de compromisso, o carreirismo, a indolencia e a morosidade do judiciário. Isso porque os processos nunca andaram. O Poder Judiciario atenta diariamente contra o principio constitucional da EFICIENCIA. E não venham com a lamuria de milhares de processos para despachar, porque um juiz que tem 5000 processos, desses, APOSTO, apenas 50 demandam estudo intelectual profundo. O resto é BABOSEIRA que pode ser despachada em cima da perna: despejo por falta de pagamento, inventário, execucao fiscal, etc...
As férias coletivas do Judiciário só atrapalha mesmo a nação.
Será que já não basta a ineficiência do sistema e a ineficácia das decisões. Isso sim é sub-desenvolvimento.
Parafrasiando "jose" haja atmosfera e oxigênio para atender as necessidades dessa "democracia".
Sub-desenvolvimento é se entregar ao bel-prazer das críticas gratuitas, como muitos comentários que se lê por aqui e como uma matéria, da mesma jornalista, que chamou a Justiça de "folgada" em 2006 para, agora, instituir que férias coletivas são necessárias.
Os advogados que realmente trabalham, em vez de se exibirem em tristes comentários durante todo o dia neste site, sabem que o trabalho intelectual exige descanso para a mente. Sabem também que, durante as férias coletivas, os feitos e petições urgentes eram analisados, e que substituir por um mês inteiro permite ao juiz substituto planejar e executar seu trabalho sem atrasos. Igualmente, sabem que os servidores teriam a oportunidade de se revezarem em descanso, propiciando um trabalho mais qualificado durante o ano - afinal, não são autômatos concursados.
Felicito a jornalista por ter compreendido que os números podem mentir, especialmente quando não se observa o cenário como um todo. Lamento constatar que, pelos comentários que se lê a cada notícia, muitos operadores do Direito, ou aspirantes a tanto, preferem trocar a argumentação por fatos distorcidos, palavras de ordem e uma dificuldade inacreditável de expressão. Coisas assim fazem com que percebamos como é preciso ter paixão pelo ofício, para superar o desgosto causado por este pífio exibicionismo.
Sem mais.
Gustavo S R Fernandes
Sr. Vicente. maravilhoso seu comentário. a culpa é sempre dos juízes, pela morosidade e etc., e por falar nela, que tal lembrar dos advogados que entulham o Judiciário com ações desnecessárias, descabidas e isso para não falar das consultas que vivem fazendo em nossos gabinetes. a relação na nossa comarcar é de tres juízes para mais de 400 d. advogados. assuma tb a parecela de culpa, não enganando os incautos leitores. aliás, o acervo médio é de 13000.
É interessante que na hora do "mea culpa", ninguém deixa o coorparativismo de lado, nem advogados, nem juízes.
A culpa pela morosidade da Justiça vem de tudo quanto é lado. Nosso atual sistema processual permite isso, bem como o número insuficiente de juízes nas Comarcas espalhadas pelo país. Temos poucos juízes proporcionalmente para nossa população (e, senhor Juiz XX, não se compara quantidade de juízes por quantidade de advogados, mas sim por quantidades de moradores das comarcas). Nos EUA, a qantidade de juízes para cada cidadão é muito maior que no Brasil.
Mas eu continuo achando que o principal culpado pela morosidade da Justiça não são advogados, juízes ou promotores, mas sim o Poder Público, que conforme os magistrados aqui podem confirmar, são os maiores litigantes do país - são eles que entulham o Judiciário com inúmeras causas totalmente desnecessárias (me refiro ao Poder Público "lato sensu", incluíndo Caixa Economica Federal).
Agora, essa "guerrinha" de "a culpa é sua, você quem vem toda hora no meu gabinete" ou "a culpa é sua que não decide isso logo", não ajuda ninguém e absolutamente nada.
As férias são necessárias sim. Ademais, não é verdadeira a afirmação feita a baixo que o "Poder fecha". O Judiciário sempre estará de plantão para analisar algo muito urgente, geralmente direitos tutelados via mandado de segurança.
O juiz tem por obrigação receber o advogado em seu gabinete, e 05 ou 10 minutos de conversa não atrapalha o trabalho de absolutamente ninguém. Se procuramos os digníssimos magistrados em suas salas é porque temos a necessidade disso.
Mas o advogado tem por obrigação somente procurar um juiz quando extremamente necessário.
Somente para dar um exemplo de que o abuso não vem somente dos advogados, fui no Fórum de São Miguel Paulista, SP, há cerca de duas semanas, em uma terça-feira, por volta das 10:30, 11:00 horas.
Precisava despachar uma reconsideração de decisão interlocutória com o juiz, que CONTOU o prazo para a apresentação de impugnação aos embargos de devedor, em uma ação de execução. Sabemos que o prazo são de 15 dias após a intimação. Eu protocolei a impugnação no quarto dia do prazo, e o magistrado não conheceu da impugnação porque entendeu que eu não respeitei o prazo processual.
Para evitar agravar de instrumento, pois eu necessariamente teria que pedir suspensão da decisão, pois a mesma é muito prejudicial para meu cliente, eu tentei despachar um pedido de reconsideração com o magistrado, mostrando que o prazo estava BEM LONGE DE SER DESOBEDECIDO.
Quem é que disse que eu encontrei UM único juiz no Fórum nesse dia?
Tive que protocolar o pedido e esperar, até o último dia do prazo para o agravo de instrumento, para entrar com esse também, pois até hoje não tenho resposta do juiz.
Dificilmente tenho causas julgadas erroneamente pelos juízes, mas de vez em quando pego uns que não sabem o que fazer com o Poder da Caneta, a não ser fazer muito besteira.
Me desculpem o desabafo, mas assim como tem muito advogado ruim no mercado, também tem muito juiz e promotor que precisam de estudo urgentemente, e respeito também.
Que grande surpresa...
O Judiciário tupiniquim é, de longe, o poder mais moroso e menos confiável da república (este último, segundo a avaliação do próprio povo em pesquisa de opinião).
E nem venham argumentar sobre o "grande número de recursos" previstos em lei ou o "grande número de causas" (sic).
Ora, o Brasil está muito logo de países realmente "abarrotados " por ações judiciais e uma infinidade de leis e recursos.
Um único exemplo: USA, onde o número de causas e recursos previstos em lei são infinitamente maiores que os nossos. Já o tempo médio de ressolução de uma causa, nem vamos comentar, por que senão humilharíamos ainda mais o nosso já tão anacrônico Judiciário.
Outras grandes diferença entre o Poder Judiciário daqui e de algumas nações realmente desenvolvidas do planeta, a saber:
- Na maioria dos países da europa ocidental, os juízes vão ao trabalho de coletivo, táxi e até bicicleta. Já aqui...
- No mundo todo, a pena máxima para um erro cometido por um juiz (além da prisão, se assim a lei prever), é a perca do cargo E DO RESPECTIVO VENCIMENTO. Já aqui...
- Nos USA e na Europa (paradigmas de civilizações avançadas e espelho para tudo o que se faz por aqui), os juízes vivem em verdadeira sintonia com a população e os seus anseios, praticando, inclusive, a tal da "justiça social" (termo, até certo ponto, desconhecido para muitos de nós, habitantes dessa republiqueta das bananas). Já aqui...
- Etc., etc. e tal.
Ah!... Também há SEMELHANÇAS (por incrível que possa parecer), a saber:
- SALÁRIOS: Os salários dos juízes daqui (em que pese o Brasil estar entre os últimos do planeta quando o tema é justiça) é absolutamente o mesmo - e em alguns casos até maior - que o de juízes de países realmente desenvolvidos (valores REAIS)...
Ok?
Haja paciência com comentários desse tipo! O senhor "comentarista" aí de baixo deveria usar seu tempo para ler mais, para ficar calado ou então para ir a algum país citado por ele mesmo para saber a bobagem que está escrevendo. Há muito (!) que comparar nações como a do Brasil com países desenvolvidos para justificar a bobagem que está dizendo está ultrapassado e desmistificado. Os problemas existem, mas há diversos fatores que contribuem para tanto, desde o próprio Judiciário, como o próprio Legislativo, bem como o próprio cidadão, que é quem elege os governantes realizadores de leis ultrapassadas que impedem o rápido julgamento por parte dos Magistrados.
Thiago (Advogado Autônomo),
Na verdade, há bons e maus profissionais em qq área, advocacia, promotoria, magistratura, etc.
Já aconteceu comigo tb... Uma juíza contou o prazo errado, pois entrei com embargos de declaração e ela entendeu como intempestivo. Fui falar com a juíza para que verificasse nos autos a contagem do prazo.
Pasmem, ela disse que não poderia reconsiderar e abrir novo prazo para a apelação (embargos de decl. suspende o prazo...). Quem disse que não pode reconsiderar decisão interlocutória? Ela confundiu com sentença...rs
Foi preciso entrar com agravo e entrei tb. com uma representação na Corregedoria do TJ/SP.
O Assessor do Corregedor disse que ela errou, o TJ confirmou o erro dela. Foi advertida? NÃO?
Enquanto o servidor público não tiver cobranças como teria em uma empresa do setor privado, vai ser difícil a mudança para melhor.
Um juiz de SP deixou de responder a 3 ofícios encaminhados para ele por Desembragador. Levou 8 meses para responder ao ofício, sendo que um outro processo dependia da resposta deste juiz. Só respondeu, e depois de muito tempo pq eu representei ele na Corregedoria.
OS SENHORES ACREDITAM QUE SE ESTE JUIZ AGISSE ASSIM EM UMA EMPRESA PRIVADA ELE ESTARIA LÁ. CLARO QUE NÃO. TERIA SIDO DEMITIDO.
Enfim...
Disse um juiz aqui neste espaço que os advogados têm culpa tb. pelo número de ações que ajuizam? Ora, se o senhor en tende que seja litigância de má-fé pq não aplica multa ao causídico????
O que não é aceitável são as condenações de valores pífios que muitos de seus colegas dão, fazendo com que o lesador se sinta a vontade para causar danos o cidadão. Isso faz com que tenha MAIS AÇÕES JUDICIAIS. ENTENDEU O CÍRCULO VICIOSO?
Carlos Alberto Alvares Rodrigues Chaves
berodriguess@yahoo.com.br
O restabelecimento das férias de segunda instância nos tribunais locais e regionais é uma exigência que, devemos reconhecer, prima pela correção e sensatez.
No final de 2006, o Conselho Federal reconheceu o erro do modelo instituído pela Emenda 45. Um erro para o qual nós advogados concorremos ativamente, diga-se de passagem.
Brevitatis causa, basta dizer que (i)agora só não tem férias os advogados e (ii) os juízes de segundo grau tiram férias regularmente durante o ano e substitutos de 1º grau são convocados. Resultado: a jurisprudência se desestabiliza.
Enfim, até que se encontre outro modelo, o melhor a se fazer é retornar ao antigo sistema.
alberto zacharias toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal.
Isso é um absurdo país campeão da injustiça,morosidade e impunidade, com ferias coletivas . Que república !!!, que " país "
Como é que pode, ficar fechado por mais de trinta dias ??? Isso é um acinte é esta a minha opinião como pagador de impostos, pois como cidadão esta categoria aqui não existe...
MM juiz xisxis
Se advogados entulham ações desnecessárias,que sejam indeferidas de plano. Procure ler o CPC. Se advogados lhe procuram para dar consultas no seu gabinete, vossa reverendissima eminencia excelência excelsa está cometendo ilícito. Procure ler a LOMAN. De resto, juiz recebe do ERARIO. Advogado, não. Advogado não tem como protelar prazos. São intimados pela imprensa. Quem intima juiz? A enganação das Corregedorias? O numero de 13000 na sua comarca é pouco já que vossa excelencia perde tempo dando consultas e outras coisas para advogados. Trabalhe e não seja um juiz do tipo "Santa Luzia": que só sabe abrir vistas...
Um mês de férias, de preferência no mês de dezembro, para todos que gozam do direito de tirar 60 dias seria de bom tamanho. Isso reduziria os efeitos de não se ter o poder público para resolver as querelas dos cidadãos. Para quem espera uma eternidade para ter seu processo julgado ou sentenciado, um mês corresponderá a horas.
Não se pode justificar que 60 dias de férias é necessário para certas classes de trabalhadores aliviarem a mente para trabalho tão estressante ao qual estão submetidos. Durante o ano muitos são os feriados, dias santos e finais de semanas que podem ser utilizados para o descanso.
O efeito negativo de tão longo período fora do trabalho é o tempo que será perdido para se adaptar ao retorno ao trabalho. Sinto isto quando tiro 30 dias de férias.
Sem mais
Aquino.
Prezada Aline Pinheiro,
Solicito uma pequena correção no seu texto, mais especificamente no 2.o parágrafo, que diz textualmente:
"os advogados, conseqüentemente, teriam de trabalhar o ano inteiro — principalmente os pequenos, que trabalham sozinhos."
Acaso existem "pequenos" e "grandes" advogados? Será que o correto não é pequenos e grandes escritórios?
Obrigado pela atenção.
Francamente, só acreditei em justiça no tempo que também acreditava no Papai Noel.
Depois, descobri que a justiça, infelizmente, foi um macête elucubrado por Platão, para exercer o domínio sobre o povo e arrancar-lhe suas posses.
Com o tempo, meu pensamento foi se modificando. Agora tenho certeza.
Por mim, todas essas "pessoas jurídicas" são parasitas da produção.
Dispenso-lhes. Que fiquem, ad eternum, em férias coletivas, até remuneradas, para quem precise. Sai mais barato.
Lendo esta notícia não posso deixar que associá-la à notícia do ranking das anuidades da OAB. Isto porque, a proposta de encerramento das férias forenses foi defendida com unhas e dentes pelo nobre conselho federal da OAB. E vejam no que deu: juízes que não trabalham a contento porque podem sair de férias em até 4 períodos de 15 dias por ano (sem falar nos feriados); tribunais não trabalham a contento porque desembargadores saem de férias em diversos períodos no ano, desfalcando as câmaras; e advogados trabalhando igual a burros de carga, pois os prazos, para esses, continuam a correr. Ao mesmo tempo, os representantes das OABs continuam a defender os valores de suas anuidades, garantindo seus privilégios, viagens, "cursos" em cidades praianas (aqui em minas existe até verba anual para compra de terno para os presidentes das seccionais) O atual presidente da OAB/MG está em seu 4º mandato, será porquê?. Assim, nossos digníssimos representantes de classe, novamente, demonstram sua incompetência: aumento e arrecadação de anuidade e taxas, e abandono dos advogados no dia a dia da advocacia, e luta pelo fim das férias coletivas, ao invés de lutarem contra o privilégio de férias de 60 dias. Parando para pensar, dá medo do vem pela frente!
O que todos estão esquecendo é que anteriormente os magistrados alem das férias coletivas, também tiravam férias individuais. Agora querem enganar a todos com essa estória nova de que só haviam as férias coletivas. Em vista disso por quem todos nós tiramos férias de uma vez só sem termos mais direito às férias individuais. Aposto com qualquer um que esta proposta que não precisa de emenda constitucional os magistrados não querem, pois bastaria uma resolução do Conselho Nacional de Justiça.
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