O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, encaminhou nesta terça-feira (19/2) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ofício comunicando que o Conselho Federal da OAB decidiu aguardar o prosseguimento do processo de formação da lista tríplice constitucional para preenchimento da vaga de ministro da Corte.
De acordo com o documento, o STJ deve fazer quantas votações forem necessárias até que três nomes sejam escolhidos e encaminhados ao presidente da República para o preenchimento da vaga do Quinto Constitucional da advocacia.
A discórdia aconteceu depois que os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil para integrar a Corte. A votação da lista de seis nomes foi feita no dia 12 de fevereiro. Nas três votações o candidato mais votado, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, recebeu apenas nove indicações no segundo escrutínio. Para ser indicado, o candidato precisa ter pelo menos 17 votos.
Na última tentativa de votação, 19 ministros votaram em branco e nenhum dos candidatos alcançou o número mínimo de votos. Na primeira votação, 13 ministros votaram em branco. No segundo escrutínio, foram 15. É a primeira vez em sua história que o STJ rejeita uma lista apresentada pela OAB.
Os ministros tinham duas formas para não escolher nenhum dos nomes. A primeira seria devolver a lista de pronto, o que foi cogitado logo que ela chegou ao tribunal. Mas se considerou que a opção seria traumática demais. A segunda maneira seria não votar nos candidatos. O que, de fato, ocorreu.
Fazem parte da lista: Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo (sete votos no último escrutínio); Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul (cinco votos); Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal (quatro votos); Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia (quatro votos); Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí(três votos); e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo
Leia o Ofício
Ofício COP/19/2008.
Brasília, 19 de fevereiro de 2008.
Ao Exmº Sr. Ministro Raphael de Barros Monteiro Filho
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Brasília — DF
Ilustre Presidente.
Acuso o recebimento do Ofício 149/GP, em que V.Exª cientifica este Conselho Federal da sessão da realizada no dia 12 de fevereiro deste ano, com a finalidade de formar a lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de advogado no Superior Tribunal de Justiça, decorrente da aposentadoria do Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Sobre o assunto, comunico a V.Exª que o Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido nesta segunda-feira, foi cientificado do citado ofício, aguardando, em conseqüência, o prosseguimento do processo de formação da lista constitucional, conforme previsto no próprio Regimento Interno desse E. Tribunal, encaminhando-a, a seguir, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, para escolha do novo ministro.
Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Cezar Britto
Presidente

Façam as contas:
São 33 ministros.
Basta cada grupo de 5 ministros combinar o voto em torno de um nome da lista e outros três ministros votarem em branco.
Sabe quando será escolhido o novo ministro da OAB?
NUNCA!
O STJ acaba de extinguir o quinto consitucional!
E eu acho é bom!
CORRIGINDO
Façam as contas:
São 32 ministros.
Basta cada grupo de 5 ministros combinar o voto em torno de um nome da lista e outros 02 ministros votarem em branco.
Sabe quando será escolhido o novo ministro da OAB?
NUNCA!
O STJ acaba de extinguir o quinto consitucional!
E eu acho é bom!
Com todo respeito, mas há princípios que são pétreos em nosso direito, e um deles é que os Tribunais, o Judiciário em si, nãoo podem legislar. Se o STJ manter posição, cabe recurso ao STF, o guardião da interpretação da Constituição.
Plebiscito já pela manutenção e ou extinção do quinto! Meu voto é pela extinção. Todos sabem a esculhambação que é manter esse instituto em vigor!!! Escritórios de advogados que são nomeados desembargadores, que continuam atuando depois da nomeação deste, sem nenhuma regra para a atução, isso é uma excrecência e imoralidade! O que é "notório saber jurídico"? Quem é que avalia esse notório saber? Advogados que passam a vida toda atuando em uma área apenas, logo são nomeados a ser juízes que irão julgar todo tipo de processo. Sem falar daqueles que, com 35, 36, são nomeados desembargadores!!! Que experiência de vida e cultura esses advogados têm para excercer um cargo como desembargador? A escolha desses advogados é puro jogo político. Quem não se lembra do caso de um Tribunal de Justiça de um Estado do Nordeste, onde o desembargador nomeado pelo quinto, nomeou como sua assessora uma parente do Governador que lhe indicou?
Que se façam quantos escrutínios forem necessárias para a aprovação dessa lista!
Pelo amor de deus, é preciso EXPERIÊNCIA PARA JULGAR, os nomes dos integrantes da lista nunca exerceram a judicatura, como podem começar pelo final!!!!!! Deveriam primeiro passar por uma escola de magistrados, peregrinarem de comarca em comarca como juízes substitutos, vitaliciarem, serem promovidos de entrância para entrância e no final, após 30 anos de duro exercício da judicatura, chegarem a um órgão de cúpula.
É isto que falta aos nomes da lista. Eles podem ser teóricos do direito, escritores de livros, doutores e tudo mais, só que nunca julgaram um processo na vida, nunca estiveram sozinhos na dura arte de julgar. Devem ser excelentes na arte de pedir, contestar, recorrer, espernear, mas julgar que é bom, nenhum deles já fez isto.
A AMB e a AJUFE precisam se mobilizar para acabar com a figura, ou melhor, com o monstro do quinto constitucional. É preciso uma emenda à constituição federal o mais rápido possível. O quinto constitucional é tão teratológico que só pode ser associado à figura do antigo juiz classista (outra aberração).
A OAB defende o direito constitucional de DEIXAR DE SER ADVOGADO (QUINTO).
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