OAB-RJ tenta impedir reprovados em Exame de advogar

A OAB do Rio de Janeiro recorreu, nesta terça-feira (15/1), contra decisão que concedeu a seis bacharéis o direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).

O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” e “isolada” a liminar concedida aos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves, abrindo espaço para uma enxurrada de ações para que possa advogar um sem-número de bacharéis sem qualificação, que porão em risco a liberdade, o patrimônio, a saúde e a dignidade de seus clientes”.

Segundo Damous, a entidade “tem um compromisso com a sociedade e não pode permitir que faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”.

A liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

O presidente da OAB Rio lembrou que hoje há 1,5 milhão de alunos matriculados em 1.077 cursos jurídicos no país. Atualmente, existem 600 mil advogados no país. “A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade”, atacou Damous.

Segundo o Conselho Federal da OAB, nos últimos oito anos houve um aumento de 2.533% no número de inscritos no Exame de Ordem. Cerca de 80% foram reprovados.

Damous afirmou que a luta da entidade não é uma reserva de mercado. “Outros conselhos profissionais, como o de Medicina, de São Paulo, estão também brigando pela exigência de selecionar os novos médicos que ingressam na profissão exatamente porque, em determinadas áreas, um mau profissional pode destruir a vida de pessoas”, afirmou o presidente da OAB-RJ.

Na petição, a Procuradoria da OAB-RJ sustenta que a argumentação dos bacharéis de que o Exame de Ordem é inconstitucional não tem amparo. “O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito, o dispositivo legal questionado permanece incólume”, disse o procurador Ronaldo Cramer.

A Procuradoria critica a tentativa dos bacharéis, “após sucessivas reprovações”, de obter a carteira da OAB. “Não por acaso eles são membros-fundadores do intitulado Movimento nacional dos bacharéis em Direito, associação que congrega alguns poucos aspirantes à advocacia que, inconformados com o próprio despreparo, resolveram adotar estratégias político-jurídicas para obter, por vias transversas, o que sua própria capacidade intelectual e dedicação aos estudos deveria lhes garantir”, argumenta o procurador. No último Exame de Ordem de 2007, no Rio, 7.790 candidatos se inscreveram. O índice de aprovação foi de 10%.

Processo 2007.51.01.027448-4

Maria Falcão disse:
15 de janeiro de 2008 às 18:30

Parebéns OAB/RJ pela atitude brilhante de impedir que estas pessoas exereçam a profissão sem estarem devidamente competentes e preparadas para exercê-la.

Pedro Pinto disse:
15 de janeiro de 2008 às 18:50

É isso aí. A OAB, em qualquer estado brasileiro, tem que provar que a porta dos fundos é só para saída. Quem quiser ingressar em seus quadros, que entre pela porta da frente!

BENTO disse:
15 de janeiro de 2008 às 19:09

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB do Rio de Janeiro, Octávio Brandão Gomes, será desagravado pela advocacia às 17 hrs. da próxima quinta-feira, dia 21/09/2007, durante a reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da entidade, no Rio de Janeiro.

A polêmica teve início quando a OAB / RJ apresentou representação contra a Exmª Srª Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho,que freqüentemente vinha se negando a expedir alvarás em nome do advogado, conforme prevê a Lei federal nº 8.906/94 – Estatuto da OAB e da Advocacia. Segundo o presidente da OAB / RJ, esse é um direito do profissional da advocacia, desde que possua procuração de seu cliente nesse sentido, verbis, “Se o advogado tem uma procuração que lhe dá poderes para receber valores em nome de seu cliente, magistrado nenhum pode desconhecer esse direito”.

Alguém acredita que houve imparcialidade na decisão da Exmª Srª Magistrada ???

BENTO disse:
15 de janeiro de 2008 às 19:18

Diante das irregularidades, Octávio Gomes e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB / RJ apresentaram representação contra a juíza junto à Corregedoria, sob a alegação de que ela vinha violando o Estatuto e as prerrogativas dos advogados. A Corregedoria arquivou a representação e a magistrada, dizendo-se ofendida com o ato da OAB / RJ, apresentou queixa-crime contra Octávio Gomes e Mário Couto.

Octávio Gomes foi chamado à Polícia Federal - PF para responder ao inquérito policial, foi alvo de denúncia de uma procuradora do Ministério Público e passou a figurar como réu na ação criminal de autoria da magistrada. Octávio Gomes afirmou, verbis, “Recebi esse inquérito como uma medalha porque só o que fizemos foi cumprir uma de nossas funções mais importantes, de defender o nosso Estatuto e pugnar pelas prerrogativas profissionais dos advogados, que não são privilégios, mas direitos inerentes do cidadão”, que ingressou com pedido de Habeas Corpus e saiu-se vitorioso. O processo criminal está arquivado. O relator e o revisor do processo já decidiram pelo trancamento da ação penal.

O advogado que labuta na Justiça Federal, principalmente na 23ª VF/RJ, conhece muito a forma de tratamento da Exmª Srª Magistrada.

Como muito bem pronunciou o benemérito Antonio Carlos Magalhães na Tribunal do Senado:

"A Justiça não pode estar nas mãos dos indignos de praticar o Direito, dos esquecidos do seu dever singelo e nobre, que deve estar confiado a mãos ilibadas, incumbidas senão de abrir o livro da Lei, e aplicá-la".

Roberto Marques
Bacharel e Estagiário

Amanda de Souza disse:
15 de janeiro de 2008 às 19:50

Eu sou acadêmica de Direito e concordo PLENAMENTE com a posição da OAB em defender o Exame de Ordem.

A decisão da M. Juíza, ao meu ver, foi absurda. Espero que a OAB consiga reverter esse quadro.

Eu sei que o Exame de Ordem é difícil, mas não é impossível. Estudando e se dedicando consegue.

O problema é que quando estão na faculdade, não pensam em estudar e se dedicar. Só pensam em festa e mais festas. Daí quando chega na hora "H", na hora do Exame de Ordem, querem estudar tudo aquilo que viram em cinco anos de faculdade e não dá. Fazem o Exame de Ordem e não passam. Põem a culpa na OAB, no Exame de Ordem e no sistema, mas eles não tem culpa de nada. Querem tudo nas mãos, querem que tudo caia do céu.

Sinceramente já estou farta dessa ladainha. Desses bacharéis de Direito querendo ingressar na OAB pela porta dos fundos.

Se não conseguem ser aprovados, é porque não possuem competência necessária pra exercer a advocacia. Só isso e nada mais.

Rodrigo de Oliveira Ribeiro disse:
15 de janeiro de 2008 às 20:17

ALVISSAREIRA NOTÍCIA.

A JUÍZA ESTÁ CERTÍSSIMA.

POR ISSO, COMO BEM SABEMOS, QUE NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ADVOGADOS E JUÍZES, ESPERO QUE TAMBÉM NÃO EXISTA MAIS CONCURSO PARA JUÍZES.

AFINAL, NOS CONCURSOS PARA JUÍZES NÃO HÁ NENHUMA PROVA QUE AVALIE O TIROCÍNIO OU VOCAÇÃO PARA JULGAR, MAS TÃO SÓ CONHECIMENTO JURÍDICO, E CONHECIMENTO JURÍDICO, COMO A JUÍZA DEVE TER OBSERVADO, TODOS TÊM APÓS BACHARELAREM-SE NAS CIÊNCIAS (OU ARTES?) JURÍDICAS.

QUE SEJA ABOLIDO O EXAME DE ORDEM, E TAMBÉM OS CONCURSOS PARA MAGISTRATURA. NESTE CASO, QUEM QUISER SER JUIZ DEVERIA O BACHAREL APENAS SE CANDIDATAR, E NOMEADOS SERIAM POR ORDEM DE CHEGADA.

Paschoal disse:
15 de janeiro de 2008 às 20:41

Está de parabéns o Presidente da OAB-RJ. Não basta somente defender a ilegalidade da liminar. É preciso mostrar a sociedade que esses bacharéis tentam burlar a lei, fugindo do exame da ordem como o diabo corre da cruz. Certamente, esses bacharéis submeteram-se ao exame da ordem várias vezes, e não lograram êxito. São medrosos, preferem burlar a lei do que estudar. A OAB-RJ deveria divulgar, nos jornais do Estado, uma nota de repúdia, citando o nome dos bacharéis impetrantes, para que a sociedade saiba que esses "advogados" burlaram o exame da ordem.
Desponta lamentável, ainda, a posição da Juíza. Num País onde as leis são descumpridas a todo minuto, espera-se que o Juiz, pelos menos ele, zele pelo cumprimento da legislação. Força OAB-RJ, não deixem que esses trapaceiros manchem nossa gloriosa profissão!!

Carlos disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:22

Deep Truth e Antônio,

Concordo. os concursos não avaliam de o juiz está apto a julgar as diversas ações que lhe caem nas mãos. Todos sabem que não basta só conhecimento jurídico...

Mas os concursos, no tocante a ter perguntas mais absurdas, ganham no quesito "nenhuma relação com a atividade que irão exercer" do Exame da OAB.

Qual pessoa já não testemunhou Decisões absurdas proferidas por magistrados?

ACUSO disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:42

Já está na hora dos donos da OAB cairem na real e admtir que não mais têm legitimidade para impedir aqueles que concluem o curso de Direito, de trabalhar! Todos têm o direito de viver e de possuir um oficio ou profissão. Ideias truculentas ficaram para trás. Nota 10 para a juiza que concedeu a liminar aos referidos bachareis e nota UM para a OAB autoritária!

jotaclaudio3 disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:46

Prezados,
certa feita um representante desse Movimento de Bacharéis esteve num jornal aqui do Estado do Espírito Santo para um debate.
O cidadão nem sabia falar, o vice-presidente da OAB/ES deu um show e ficou claro para toda a sociedade que esses bacharéis não têm preparo algum.
Ao assistir o pretenso debate fiquei imaginando o cidadão tentando defender os direitos de alguém num Tribunal...
Espero que o TRF derrube imediatamente essa liminar, e que toda a Ordem se una em defesa dos bons profissionais e que esses bacharéis.. hum... eles que vão estudar!!!!

Paulo Cesar Flaminio disse:
15 de janeiro de 2008 às 21:52

Sou leitor assíduo do Conjur, que é minha página inicial no navegador. Todavia, fiquei indignado com o título da matéria. Dizer que a OAB/RJ pretende "impedir reprovados de advogar" é, além de nítida demonstração de parcialidade quanto à matéria, no mínimo, a quinta essência do masoquismo. Parabés à OAB/RJ, que certamente terá sucesso contra ato judicial manifestamente equivocado.

Fernando Lima disse:
15 de janeiro de 2008 às 22:32

Prezados colegas,
Dizer que o ato judicial é equivocado é muito fácil, mas o mínimo que se espera de um advogado é que ele tenha argumentos jurídicos para defender a sua opinião.
Por outro lado, tentar desqualificar os bacharéis alegando que eles não sabem falar também não é argumento que se apresente em um debate jurídico. Nem em qualquer outro debate, aliás.
Na minha opinião, é vergonhosa a atitude de todas aqueles que, dirigentes da OAB ou não, defendem o Exame sem terem qualquer argumento jurídico.
Dizer que o Exame é necessário e que existem faculdades de baixa qualidade não prova que a OAB tenha competência para avaliar os bacharéis, que já obtiveram um diploma de uma Instituição de Ensino Superior, autorizada e fiscalizada pelo MEC.
O Exame é inconstitucional. Se os ilustres colegas tiverem argumentos JURÍDICOS, para contestar os meus argumentos, estou à sua disposição para o debate.
Leiam, por favor, o meu último artigo, para que vocês possam saber o que estão discutindo:
http://www.profpito.com/OSBACHAREISEOSADVOGADOSOABSURDODOEXORD.html
Um abraço do
fernando Lima

disse:
15 de janeiro de 2008 às 22:34

Se é apenas por picuinha com a OAB/RJ, infelizmente errou a nobre magistrada e deveria ser repreendida de forma cabal e veemente pela corregedoria.

Não tem sentido a decisão, até por ser ilegal, ferindo lei infraconstitucional.

Por outro ângulo, imaginem todos os advogados que foram aprovados no exame de ordem, e hoje militam, acionando a OAB/RJ, e outras Seccionais Brasil afora, por terem gasto com o Exame de Ordem, pedindo de volta o que gastaram com cursos preparatórios, além de lucros cessantes pelo tempo perdido que não advogaram por falta da carteira, além, é claro, os que até hoje estão tentando e não conseguem, que não são poucos.

Enfim, olha o caos que a doutora juíza arrumou!!!

Não deve ter sido com seriedade a sua decisão!!! Ou, pelo menos, sem a devida mensuração das consequências!

Carlos disse:
15 de janeiro de 2008 às 22:42

Falar em despreparo, gostaria de saber, porque o presidente da OAB/RJ não exonerou o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira ao defender a absurda idéia de que Hábeas Corpus é peça privativa de advogado.

Carlos disse:
15 de janeiro de 2008 às 22:52

Falar em proteção do patrimônio é brincadeira. O presidente da OAB/RJ usou cem mil reais do sindicato e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que tal atitude era "NADA RECOMENDÁVEL".

Carlos disse:
15 de janeiro de 2008 às 23:27

FERNANDO LIMA - PROFESSOR,

Vivemos hoje em um Estado de Direito. Isso quer dizer que o cidadão deve respeitar as determinações legais.

Isso aqui não é (ainda) Cuba.

A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

A LEI Nº 8.906/94

DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;

Precisa dizer mais alguma coisa???

Se passaram 5 anos colando ou tomando chopp no bar da esquina, agora vão pagar o preço pelo relaxo.

E digo mais, o Exame da OAB é a parte mais fácil da carreira jurídica...

Advogar não é fácil e estudar para concurso é mais difícil que estudar para o Exame da OAB. Portanto...quanto mais cedo começar a estudar, menos dor de cabeça terás.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

SÉ,

A juíza está pouco preocupada com a Corregedoria. O senhor já viu punições vindas das Corregedorias dos TJs???

É capaz dela nem ter lido os dois itens das normas que trouxe acima.rsss

Émerson Fernandes de Carvalho disse:
15 de janeiro de 2008 às 23:36

Se realmente precedem as informações de que a juíza dessa ação já foi representada pelo pres. da OAB/RJ, e que por isso este veio a responder por ação criminal de autoria da juíza, penso que faltou a necessária parcialidade na decisão.
Acho muita mesquinho gozar uma vitória tão efêmera, brincando, inclusive, com a esperança desses jovens autores do MS e de outros tantos que não são aprovados no exame da OAB.

Edimar disse:
15 de janeiro de 2008 às 23:38

Aqui só para comunhar com o exposto pelo Carlos Rodrigues.
Acredito que a OAB-RJ deverá entrar com ação contra a magistrata para que a mesma refaça o curso de direito, é possivel que ela não tenha submetido ao Exame, ou tem "amigos" no instituto.
Uma decisão como esse é digna de prisão preventiva ou exoneração sumaria do cargo, que aliais, deve ser investigado: será como ela consiguiu ser aprovada no concurso? Tem pai desembargador? Ministro? quem sabe político?
Lamentavel..............

Galvão disse:
15 de janeiro de 2008 às 23:46

É vingança: ela não conseguiu passar no exame da ordem.

Carlos disse:
15 de janeiro de 2008 às 23:49

Caro Edimar,

É preciso investigar.

Se aconteceu o que o Dr. Émerson Fernandes disse, ela deveria se declarar suspeita para julgar e passar para outro juiz.

Este tipo de atitude deve ser coibido pelo Tribunal.

Se isto aconteceu mesmo, deve ser repreendida. Ela está pensando que ser magistrada é ter este desequilíbrio???? Digo, se realmente se confirmar o que o Dr Émerson Fernandes disse aqui.

Jesse Xavier de Britto disse:
16 de janeiro de 2008 às 00:19

Existe sim, um coorporativismo nas OABs, sou a favor do Exame da Ordem,mas em nível menor, o que não acontece; não acredito que só hajam 10%de bacharéis capazes de advogar,e só acertam 53 questões em média. Passarei no primeiro Exame, no entanto penso em colegas que por uma, duas questões foram eliminados.

Marcelo_Bertasso disse:
16 de janeiro de 2008 às 00:24

Discordo frontalmente da decisão da Magistrada. Entendo que o exame de ordem é perfeitamente legal e, mais que isso, necessário.

No entanto, vejo com preocupação as críticas dos nobres advogados à Juíza. Ainda que considerem a decisão incorreta ou "estapafúrdia", há que se lembrar que a juíza é livre para decidir da forma que quiser, desde que fundamente adequadamente, e isso (a liberdade de decisão do Juiz) é fundamental para o funcionamento de nosso sistema. Caso contrário, não existiria, por exemplo, a prescrição retroativa, que iniciou-se com decisões judiciais "contra legem".

De resto, se a Juíza merece tantas críticas por sua decisão, que dizer do advogado que ingressou com o MS sustentando a tese? Por que a OAB não deveria tomar providências contra ele também? Simplesmente porque ele, assim como a Juíza, têm liberdade de atuação profissional.

Mais uma vez ressalto: discordo da decisão, mas a juíza é livre para decidir, desde que fundamente o que decidiu e atue de forma isenta e isso deve ser defendido.

Creio, no entanto, que em segundo grau a decisão seja reformada.

nogueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 00:48

"A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a própria sociedade", garantiu. Um comentario deste só pode ter vindo do "corcunda de notre Damous". Gostaria de ter o nº. da OAB do presidente damous. Tenho quase certeza de que não passaria de três ações durante todo seu tempo. Tomei conhecimento através do blog www.oab.globolog.com.br, que o nosso Presidente utilizou dinheiro do sindicato para pagar uma ação que perdera.Alguém me confirma?. Senhores estejam certos, se ele fosse submetido ao atual exame, seria arrasador o resultado, pois, ele não passaria. Os que conseguiram a liminar: Ricardo (engenharia), Silvio (Pedagogo, Teólogo,Filósofo e bacharel em direito e Oficial superior da PMERJ), Marlene (Professsora, bacharel em Direito e no momento faz pós graduação em Direito), Alessandra (bacharel em direito/desempregada), Fábio (bacharel em Direito/desempregado, Marcelo (bacharel em Direito/desempregado). Estes são os que Damous chama de analfabetos jurídicos e ignorantes. Quanto a minha pessoa, escutar isto, depois de estudar 17 anos em Universidades. Depois de fazer palestras por todos os Estados. Me sinto, humilhado. E, o pior, por uma pessoa que não tem condições ocupar o cargo de direção da OAB RJ.

nogueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 01:05

Bacharéis de todo o Brasil, nobres advogados e sociedade em geral. O Sr. Carlos, confirmou cedendo dados que me faltava. Eis, a confirmação:"Falar em proteção do patrimônio é brincadeira. O presidente da OAB/RJ usou cem mil reais do sindicato e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que tal atitude era "NADA RECOMENDÁVEL". Obrigado Senhor Carlos por haver completado dados que me faltava. E, senhores, pasmem, se encontra em um cargo e infelizmente a frente de um memorável e respeitosa Instituição que é a OAB. Ridícula sua postura e dicotomia com o que informa para a imprensa. Sou bacharel, culto e honesto. Por este e outros motivos é que o Grande arquiteto do Universo sempre acolhe o meu pedido. Pois, procuro ser justo e perfeito. REFLEXÃO PARA OS 600.000 ADVOGADOS DA ORDEM. O TRIBUNAL JULGOU ATITUDE NADA RECOMENDÁVEL. O LÍDER DEVE TER UMA CONDUTA DIGNA, NUNCA PODE SER JULGADA NADA RECOMENDÁVEL.

Ramiro. disse:
16 de janeiro de 2008 às 01:16

Eu estudo numa faculdade de direito que mal saiu a inspeção do MEC, já começaram a fazer escatologias. Colocaram alunos em prova final que responderam de acordo com a jurisprudência pacificada no STJ, em duas questões de certo ou errado, e o apedeutismo foi laureado. Levantei a ficha de um dirigente acadêmico da instituição, foi defender o sujeito de atentado violento ao pudor e estupro alegando que o sujeito era impotente e não haviam evidências, resultado, pena máxima, e agravo de instrumento no STF não conhecido.

Fiz denúncias ao MEC que me mandou ofício acusando de risco de "denunciação caluniosa". Se for pelo nível do ofício pobre de nós se o MEC fizesse a prova de ordem. Respondi pesado, três grossos volumes de evidências e acionei o MPF para ver se a instituição, se o Parquet Federal se move para justificar o dinheiro que ganham, e mandei a prova com correção errada e vasta jurisprudência do STJ para o MPERJ e para o MPF, no primeiro abri queixa contra a faculdade que proibiu de se protocolar na secretaria reclamação contra o erro para fugir da prova documental, e no MPF contra o Ministério da Educação.

Depois vêm dizer que quem tem de qualificar os alunos são as faculdades, com o MEC autorizando faculdades de direito contra pareceres da OAB.

Ainda bem que liminar é coisa que logo é derrubada.

Ramiro. disse:
16 de janeiro de 2008 às 01:28

Constituição Federal
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Por que o tal movimento nacional dos bacharéis em direito não propõem uma ação direta de inconstitucionalidade no STF?
No mais arquiteto do universo, quando estudava biologia na década de 80 tinha um docente que entrou por obra da Maçonaria na Genética que afirmava em sala de aula existir partenogênese humana, e só saiu quando o chefe de departamento também maçom se aposentou, e assumiu uma PhD em Biologia Molecular.

Se os bachareis do MNBD são tão bons em hermenêutica constitucional, batam às portas do STF, o mesmo STF que declarou a lei constitucional, inclusive o artigo 8.
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
§ 1º O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.

Vamos lá doutos bachareis, usem a via do STF, o STF que declarou o statuto da advocacia constitucional. No entanto como dizem os Ministros dos Tribunais Superiores, há a primeira instância teimosa em querer afrontar os Tribunais Superiores. Discutir direito constitucional com arrogância fora do STF, tendo capacidade postulatória, visto que há "professores" advogados alinhados com o movimento, é falácia. Adentrem com ação direta de inconstitucionalide e vejam o resultado. Se o STF fechar com os bachareis que não querem prestar exame, obriga cumprimento à OAB, sem recurso. Quanto ao dinheiro da OAB denunciem ao MPF, mas não venham com falácias, no caso ad hominem abusivo, ao invés de atacar a questão ataca o sujeito. Cada coisa em seu fórum.

nogueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 01:39

PARABÉNS A EXMª. SRª JUÍZA. Ao conceder a liminar, verifica-se que podemos confiar na Justiça. Pois, com seu ato, os bacharéis que estudaram durante 5 anos, empregando todas as suas economias, estudando com afinco, não ficarão impedidos de exercer sua profissão que a Faculdade e diploma assinado pela Autoridade do MEC habilitou. Ao conceder verificou que feria o princípio da isonomia. Verificou ainda que a OAB não possui competência para vedar o exercício profissional. E, temos certeza que analisou também sob a ótica das diversas falcatruas que tem ocorrido com todos os exames da ordem. Fatos que tem sido noticiados a cada exame, corrupção, fraude, etc... Um lembrete: Tenho vistos pessoas que se encontram contra nós, pessoas que deveriam ser educadas, ofendendo a magistrada e pedindo punição do advogado que ousou ser contra a PODEROSA OAB. Não façam isto, ambos estão em seus direitos constitucionais dentro do exercício da profissão. RESPEITEM AS AUTORIDADES CONSTITUÍDAS. E, quanto ao advogado, o acompanho há 7 anos, um profissional competente e digno. Possui trabalhando sozinho mais de 1.200 ações. até hoje, não encontrei nenhum advogado que fosse tão respeitado. E, detalhe, não fez o exme da OAB. Comprovem o nº. de ações que ele patrocina. É um nobre, respeitável, competente e exímio profissional. Por este motivo o admiro e o tenho como o meu melhor amigo. Parabéns Dr.José Felício.

Ramiro. disse:
16 de janeiro de 2008 às 01:47

Constituição Federal
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Liminares caem de um dia para o outro. Quero ver é enfrentarem esta questão numa ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Eu assisto este barulho todo como uma vitória de pirro, em uma batalha insignificante diante do que é o todo da guerra. Se há advogados tão competentes e o MNBD é de âmbito nacional, batam às portas do Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra o Exame de Ordem.
Se derrubarem no STF, eu sou o primeiro a aplaudir a competência do MNBD.
E se a liminar cair? O respeito às autoridades vai mudar para agressões de chamar de decisões políticas? O Dr Jatene, conhecido como cirurgião vascular, no entanto um dos maiores pesquisadores deste país, com dezenas de trabalhos em revistas internacionais, trava uma luta para o exame profissional também para o curso de medicina. A propósito, nos EUA a renovação da licença médica é periódica, e exige cursos, atualizações, exames.
Reafirmo, se conseguirem derrubar o Exame de Ordem da OAB no STF, aí sim, deixa de ser falácia e passa a ser algo respeitável.

nogueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 01:58

Vejo que você OK (Advogado Sócio de Escritório 16/01/2008 - 01:11. é uma pessoa educada. O comentário sobre a conduta nada recomendável do Damous, é em razão de seu cargo (Presidente da OAB RJ), não é nada razoável. Quanto a maçonaria, não me cabe aqui fazer comentários e nem devo. Mas, devo te dizer que são pessoas justas e perfeitas que desejam o melhor para a sociedade. O que não é o caso de muitos que tentam a todo custo, evitar que os bacharéis em direito cheguem para o mercado. vou lhe informar, já verificou ao seu redor, quantos Juízes novos, Promotores novos, Delegados novos (federais e estaduais). Estudaram nas mesmas faculdades que hoje, são dadas como de ensino inferior ao desejado.
volto a dizer se o Grande Arquiteto do Universo através das autoridades vier a confirmar a sentença. Esta nova geração de bacharéis de direito que hoje, muitos chamam de analfabetos jurídicos, (procurando os ridicularizar, preencherão estes elevados cargos e funções.

cremonesi disse:
16 de janeiro de 2008 às 04:54

Nos moldes de sua essência, as liminares não fazem coisa julgada. Pelo contrário, são decisões provisórias que podem ser revogadas ou cassadas a qualquer instante. E este deve ser o destino desta decisão que, mais do que uma medida temerária, represeta uma violência à qualidade dos profissionais que atualmente exercem a Advocacia. Aos que se formaram e agora reivindicam a desnecessidade do exame, com sustento que o diploma é de curso regular aprovado pelo MEC etc...pergunto: ESTÃO COM MÊDO DO QUÊ ? Basta inscrever-se e prestar o exame, afinal, o aval da legalidade concedido pelo MEC vem acompanhado de conhecimento descomunal, ortografia perfeita, oratória, postura e, ainda, ensina "alguns" a sustentar o princípio da "isonomia" e, pasmem, que a OAB não tem poderes para "vedar" o exercício da Advocacia. Quero crer que o MEC tenha desconsiderado o Estatuto da Advocacia dentre as disciplinas de certas faculdades ao dar seu "aval de legalidade" e algum "grupo ativista subversivo rs" pode ter espalhado a elucubração cerebrina da liberdade, igualdade e fraternidade em seus seguidores.
Venham fazer isso aqui em São Paulo para ver no que resultará !!!
Parabéns ao Presidente da OAB/RJ. Pelo menos alguém no RJ acredita na preservação da Instituição, na qualidade dos profissionais e, sobretudo, na Justiça que, com certeza, reformará essa "decisão provisória" que faria com que Dante Aliguieri se vivo estivesse, rasgasse a Divina Comédia.

cremonesi disse:
16 de janeiro de 2008 às 04:59

Esqueci de mencionar: será que na cédula de identidade profissional desses bachareis estará constando um carimbo com os dizeres "SUPLENTE DE RÁBULA" (Liminar 000XXX) ??? rsrs Desculpa, mas só rindo mesmo kkkkkkkkkkkkkk

Augusto Hideki Watanabe disse:
16 de janeiro de 2008 às 07:58

Lamentável a decisão proferida pela MMa.Juíza. Isto porque na comunidade jurídica já haviam comentários do tipo "não conseguiu passar ! presta no Rio de Janeiro! lá é mais fácil" (embora essa argumentação seja relativa). De qualquer forma, agora será assim: "não passou? entra com MS!"

Eri Coelho - Jornalista disse:
16 de janeiro de 2008 às 08:10

Diante dos comentários atribuídos ao presidente da OAB/RJ, nos quais economizou ética, bom senso e respeito, fico pensando que tal entidade além do Exame de Ordem deveria ter também um setor para cuidar da Ética dos seus profissionais, a começar pelo presidente.
Se a Justiça concedeu a liminar a OAB/RJ, no caso de achá-la incorreta, deve buscar a Instância Superior e apresentar suas razões. Por outro lado, ficar atacando a tudo e a todos não é exemplo a ser dado por alguém que está investido num dos cargos mais importantes do Estado do Rio de Janeiro.
Será que precisamos chamar o Rei da Espanha para dizer a sua célebre frase ao Presidente da OAB/RJ?

Fábio disse:
16 de janeiro de 2008 às 08:30

Parece que a nobre Magistrada deve ter sido aprovada no Concurso para Magistratura sem ter sido previamente aprovada no Exame de Ordem.
É um absurdo a concessão desse tipo de Liminar que permitirá que "faculdades de beira de estrada, verdadeiros caça-níqueis de estudantes, despejem no mercado centenas de milhares de pessoas despreparadas para advogar”, tal como afirmado corretamente pelo Presidente da OAB Carioca. Quanto aos Comentários do Sr. Coelho, eles não merecem sequer resposta.

ZÉ ELIAS disse:
16 de janeiro de 2008 às 08:51

Os colegas da juíza vão linchá-la! Ela não sabe o que é receber uma petição de bacharel! Por outro lado, o exame de ordem não contribui em nada profissionalmente, funciona apenas como filtro, o que é outra injustiça. É claro que o presidente da OAB tem sua função política na sociedade e deve comentar a decisão, creio! Deveriam criar um tipo de exame que venha a acrescentar na formação do profissional de direito e não apenas cursinhos cata-níqueis de preparação!

Henry Chinaski disse:
16 de janeiro de 2008 às 08:57

Tolos.

São todos tolos.

Não percebem o verdadeiro intuito do tal do MNBD ou silga que o valha.

Pensem no enorme número de cursos de Direito. Pensem no infindável número de bacharéis sem OAB (cerca de 80%).

Pensem em R$ 1.000,00 para ajuizar o MS, R$ 3.000,00 no caso de liminar e R$ 5.000,00 no caso de sentença procedente.

Façam as contas, grande negócio.

Se a moda pega eu vou copiar o MS e mandar bala, arregimentar clientes e comprar um apartamento.

O resto é resto!!

Obrigado MNDB por abrir as portas do inferno, eu, como advogado, agradeço o novo nicho de mercado.

Fabio Campos Monteiro de Lima disse:
16 de janeiro de 2008 às 09:18

MEUS DEUS !!!

A Magistrada rasgou o inciso de uma Lei Federal, é isso mesmo?????

Graças a Deus podemos contar com instâncias superiores, a fim de erros como estes sejam corrigidos.

Concordo com o comentário do Amigo Advogado, acredito que a Juíza não conseguiu obter a carteira da Ordem, e guarda uma mágoa profunda contra a Instituição.

Dra, Caso a Sra. não tenha a carteira da Ordem fique tranquila, após sua aposentadoria a Sra. poderá obtê-la sem prestar exame, ´terá apenas que aguardar salvo engano 2 anos.

LAMENTÁVEL !!!

Carlos A. Pinto disse:
16 de janeiro de 2008 às 09:22

Na verdade o que se quer preservar é a indústria milionária dos cursinhos. Deveria ser adotado no país, e para todas as carreiras, uma prova elaborada pelo MEC no último período da graduação, como condição de obtenção do diploma de nível superior. Dessa forma o governo estaria mostrando verdadeiro interesse na formação acadêmica, e lançando no mercado de trabalho profissionais melhor preparados. A regulação profissional é competência do MEC, e não deveria ser atribuída a entidade de classe.

Hipointelectual da Silva disse:
16 de janeiro de 2008 às 09:37

Sugiro que o Exame de Ordem seja extinto ou então seja periódico.
Ou ninguém faz ou TODOS deveriam fazê-lo se ele de fato for importante (prefiro o controle do próprio mercado, a seleção pelos próprios clientes com base na competência de cada profissional). Quanto ao fato de que na medicina estão tentando implantar tal exame, o setor da saúde deveria ANTES, cuidar de prover a sociedade de médicos em todos os rincões, pois em alguns cantos do nosso país ainda é comum se recorrer às benzedeiras e aos chazinhos até para tratamento de cânceres por falta de opções.

Então, quem defende o exame de ordem deveria seguir o princípio de que a forma segue a função, e lutar para que todos os profissionais do Direito sejam reavaliados constantemente, pois há aqueles que se depreciam com o tempo e nesse caso, de que adiantaria a carteira mágica da OAB? Acho que precisamos parar de criar formalidades e pensar no conteúdo. Até porque, será que todos aqueles que desejam acabar com o exame de ordem passariam novamente numa nova avaliação?

paecar disse:
16 de janeiro de 2008 às 09:52

Corajosa a juíza. E muito mais ainda o advogado que patrocina a causa. Essa decisão contrária ao exame da OAB não é a primeira, pois já houveram outras que não passaram ao crivo dos tribunais como certamente acontecerá com esta. Mas isso não significa que o exame seja legal, pois tudo é uma questão de relativismo jurídico.

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2008 às 10:00

O exame da ordem é um mal necessário, enquanto não se dá jeito para a barbaridade que é a indústria de bacharéis. É apenas um filtro que diminui a catástrofe. Essa história de que o mercado regulará, é balela de neoliberal. O cidadão será prejudicado por profissionais analfabetos funcionais e despreparados. O exame da ordem diminui esse estado de coisas.

Henry Chinaski disse:
16 de janeiro de 2008 às 10:15

Armando,

Você tem toda razão, deixar o mercado se regular às custas do cidadão é de doer. Depois de 30 sujeitos condenados a penas enormes começaremos a falar em regulação?

Por outro lado, a idéia de exame de ordem a cada 5 anos me parece muito boa, a prova é fácil, deve ser reaplicada regularmente para constatar o mínimo necessário a todos os advogados.

Acho também que deve ser aplicada a médicos, engenheiros e todos os profissionais com profissão regulamentada.

rodolpho disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:06

Senhor Wadih Damous, Presidente da OAB/RJ
Fala o Rodolpho

Sou advogado formado pela Universidade de São Paulo. Passei no Exame de Ordem, ainda no tempo em que havia exame oral, e que considero que era um exame muito mais difícil do que é agora.

Iniciarei anunciando que me posiciono totalmente contra todas as posturas externadas pelo senhor no site do Conjur.

Para início de conversa, o senhor violou a ética com a sua escancarada falta de urbanidade, e o seu desprezo pelo vernáculo e pela escolha das palavras.

Como Presidente de uma Seccional da OAB, o senhor está obrigado a dar o exemplo e a não usar linguagem grosseira, ofensiva e até mesmo chula, chamando as Faculdades de Direito de “faculdades de beira de estrada” e de “caça-níqueis”, generalizando e não identificando a que Faculdades o senhor se refere.

O senhor não tem competência e nem autoridade, nem para autorizar o funcionamento de Faculdades, nem para fiscalizá-las, e nem para, oficialmente, criticá-las.

Mas não parou ai o seu gravíssimo destempero vernacular, pois o senhor investiu contra a honra, a imagem e a dignidade de mais de um milhão de brasileiros, rotulando-os de “ignorantes”, “despreparados”, “que porão em risco a sociedade”.

Com isso, centenas de pessoas, que se formaram recentemente em Direito, mas que já eram Doutores e Professores Titulares nas mais importantes Universidades do país; Doutores em Matemática, em Física, em Química, em Lingüística, em Sociologia, e que são agora, bacharéis em Direito, mas ainda não passaram no exame da Ordem, estão todas qualificadas pelo senhor como ignorantes e mentecaptas.

Com o seu linguajar, senhor Wadih Damous, o senhor condenou à morte o exame de Ordem que tanto defende, pois, se o senhor é o Chefe da OAB e sai em público ofendendo, injuriando e difamando pessoas e instituições, então o exame de Ordem deve ser, sim, imediatamente morto e sepultado.

Mas não foi só o exame de Ordem que foi sepultado pelo senhor. O senhor está cavando a tumba da própria OAB. O senhor mostrou publicamente que não tem a menor idéia do que seja essa disciplina, indispensável e essencial, chamada História.

Todas as revoluções começam dessa maneira, inicialmente com movimentos sociais (ações coletivas, fragilmente organizadas e estruturadas), que imediatamente sofrem medonha repressão, e, por causa dessa repressão, se transformam em revoluções, que esfacelam a estrutura anterior.

Na França do Velho Regime foi assim: Luiz XVI demoliu as finanças da França, ao auxiliar os revoltosos da Independência Americana e, para recuperar essas finanças, quis cobrar impostos da nobreza, o que nunca tinha ocorrido antes. Os nobres fizeram um movimentozinho social opondo-se a isso. O rei partiu para a dura repressão, conforme está acontecendo agora com a OAB. O movimento dos nobres engrossou, ganhando a adesão da alta burguesia financeira, industrial e comercial francesa, e a revolução explodiu, sob a chefia de Danton, Marat e Robespierre. E com milhares de cabeças rolando, rolando também as cabeças do próprio rei e da rainha. A repressão internacional atacou violentamente a França, e ai surgiu Napoleão Bonaparte, varrendo a Europa com milhões de soldados e espalhando a revolução em todo o continente. E foi o fim do Velho Regime!!

No Brasil nós vivemos ainda no Velho Regime, e o senhor é uma personificação do mesmo, e não está enxergando o que está prestes a acontecer, com uma OAB que proíbe a própria divulgação do trabalho do advogado, fazendo com que a advocacia seja a única profissão no Brasil impedida de fazer publicidade, o que, todos nós sabemos ser um meio de reserva de mercado.

Com a sua lamentável explosão emocional o senhor provou que não sabe nem ao menos quais foram as origens da OAB.

A primeira tentativa de criação da OAB foi feita por Montezuma (Francisco Gê Acaiaba de Montezuma). Quem quiser saber quem foi esse representante da mais retrógrada facção da classe dominante brasileira que leia a obra “Independência, Revolução e Contra Revolução”, Ed. Livraria Francisco Alves S/A, em cinco volumes, e de autoria de José Honório Rodrigues. Ali se verá que Montezuma era um golpista nato, e que encarnava tudo o que existe de mais execrável dentro da política. E tanto isso é verdade que foi ele o pai e o cabeça do medonho Golpe da Maioridade, que colocou como chefe do governo brasileiro uma criança de 14 anos, a saber, D.Pedro II. E deu no que deu, pois, enquanto todas as colônias hispano-americanas se libertaram da Espanha, tornando-se Repúblicas, o Brasil se manteve numa monarquia do Velho Regime, com a escravidão perdurando até 1888.

A OAB nunca conseguiu se institucionalizar até a vinda da Ditadura Vargas em 1930. Rui Barbosa sempre repudiou a criação da OAB.

Evaristo de Moraes, o pai, era renomado advogado, e defendeu Dilermando de Assis, e conseguiu a absolvição do mesmo, apesar de ele ter matado uma lenda, isto é, Euclides da Cunha. Só que Evaristo de Moraes, o pai, nunca fez exame de Ordem e, quando defendeu Dilermando de Assis, não tinha nem feito Faculdade e tinha apenas o curso primário. Evaristo de Morais só se formou em Direito em 1917, e numa Faculdade particular, dessas do tipo que o senhor Wadih Damous está alvejando com suas pesadas, descabidas e condenáveis ofensas.

Dentistas não fazem “exame de ordem”, e não “mergulharam o país no caos”. Médicos não são obrigados a fazer “exame de ordem”, e não estão matando doentes a torto e a direito. Engenheiros não fazem “exame de ordem”, e nem por isso a engenharia brasileira está “mergulhada no caos”.

Em 1910 Evaristo de Moraes era o advogado mais competente e mais famoso do Brasil, sem nunca ter feito exame de Ordem, e nem mesmo ter-se formado em Direito.

Enquanto isso, neste Brasil de janeiro de 2008, até onde eu sei, nunca ninguém tinha ouvido falar no senhor Wadih Damous. Para mim, pelo menos, ele era o senhor desconhecido.

Fiz exame de Ordem, formei-me pela Universidade de São Paulo, não sou, portanto, um bacharel que o Presidente da OAB do Rio de Janeiro, senhor Wadih Damous, pode rotular de “bacharel recalcado”. Além disso, sou profissional da Matemática há muitos e muitos anos. Trabalho em pesquisas de Cálculo Multi-Variado, e Teoria Matemática dos Jogos. De modo que, se o senhor Presidente da OAB fluminense quiser também discutir comigo em qualquer seara da Matemática, estou à disposição dele.

Vi, lastimei e condenei, entre os comentários, diversos ataques pessoais à Magistrada que teve a coragem, o discernimento, a inteligência, a serenidade, de conceder a liminar ao pleito dos bacharéis. Os ataques a essa Magistrada são repulsivos, condenáveis, são meras xingações destituídas de um mínimo de premissas fundamentadoras. Esses ataques, quase todos paridos por advogados que já fizeram o exame de Ordem, comprovam que o exame de Ordem deve ser extinto, pois esse exame nada fez para dar a esses advogados o mínimo de respeito a uma pessoa, a uma mulher, a uma cidadã e a uma Magistrada. É dela que precisamos, ela é concursada, ela não é fruto do abominável 5º Constitucional. Respeito, congratulações, é o que ela merece, e é o que ela, de mim, tem, incondicionalmente.

Quanto aos senhores Bacharéis e ao Movimento dos Bacharéis, a eles me dirijo e com eles cerro fileiras.

Fiz o exame de Ordem, fui aprovado e, portanto, nem o senhor Presidente da OAB fluminense, nem ninguém, poderá dizer que sou um recalcado. Aliás, se eles quiserem um debate público, para discutirmos Direito Comparado, Inglês e Americano, na própria língua inglesa; ou Direito Francês, na própria língua francesa; perante as câmeras de televisão, fica aqui o desafio.

Senhores Bacharéis a repressão era de se esperar e virá violenta, mas os senhores são mais de um milhão e, advogados como eu, que já passaram no exame de Ordem, e que estarão ao lado dos senhores, surgirão, aos milhares. Tenho certeza disso! Parabéns pela sua luta e votos de sucesso, é o que eu expresso. Parabéns à Magistrada, que não deve se amofinar nem se entristecer com esses ataques baixos, deselegantes, grosseiros, pois eles não representam nada, pela própria maneira como foram feitos. A senhora deu um exemplo. Tomara que outras Magistradas e outros Magistrados sigam o seu pioneirismo.
Rodolpho

glauco disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:22

Caros,

Particularmente acho a decisão da Magistrada absurda.
Entendo também necessário a manutenção do exame de ingresso aos quadros da OAB.
Não concordo com as palavras e a maneira com a qual o Sr.Presidente da Ordem Fluminense expressou suas posições.
Essa "luta" não tem o menor cabimento, caro Rodolpho.

Alochio disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:32

Dr. Rodolpho:

1. Podemos então, voltar a 1910? Ou obrigar o uso da língua inglesa ou francesa? Não entendi o fim de seu comentário: é retrocesso ou esnobismo?

2. O senhor pegou um caso EXCEPCIONAL (Dr. Evaristo, pai), e usou-o como REGRA. Nem todo "advogado-prático" era Evaristo-Pai.

3. Por outro lado, as palavras do Dr. Damous estão fora do CONTEXTO. Isso aí é uma outra artimanha de retórica! Só que padece de um pouco de deslealdade. Schoppenhauer já dizia que às vezes, quando não quisermos ou pudermos contraditar o ARGUMENTO, devemos atacar QUEM ARGUMENTA. Isso pode criar NO AUDITÓRIO uns pontos a nosso favor (confusão).

4. Vejamos, outra pérola retórica: a REDUÇÃO DO GÊNERO. O Senhor refere que há belos DOUTORES EM MATEMÁTICA (et allii) que não podem ser chamados de ignorantes. Agora o senhor pega uma REGRA (em geral, há má formação atualmente no Direito), e tenta COMPARAR COM EXCEÇÕES (Doutores, Phds, Mestres de outras áreas) que também se formam em Direito. PRIMEIRO: a pessoa pode ser DOUTORA em outras áreas, mas pode ser "ignorante" (não ter a ciência) em Direito; em dado ponto TODOS SOMOS IGNORANTES (eu não sei nada de Teoria Quântica ...). SEGUNDO: esses casos padecem de uma excepcionalidade imensa. E não são suficientes para desautorizar o fato de que há uma imensa massa de faculdades que formam deficitariamente, e portanto, pessoas deficitariamente formadas EM DIREITO.

5. Pode até parecer que SOU PARTIDÁRIO do DR. DAMOUS. Equívoco: nem sou filado à OAB/RJ. Pode parecer que SOU ULTRA A FAVOR DO EXAME. Equívoco: patrocino boa parte das ações de candidatos contra a OAB-ES; não CONTRA O EXAME mas, CONTRA SÉRIOS DESVIOS DA EXECUAÇÃO DO EXAME (pelo menos assim entendo, respeitando a posição da OAB-ES).

Obrigado.

Murassawa disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:35

Dr. RODOLPHO,

Não quero entrar na briga se o Dr. DAMOUS está correto ou não, porém, o Senhor também cometeu equívoco ao afirmar que médicos não passam por exames p/ obter o CRM, pois, na verdade o médico hoje após se formar é obrigado a submeter-se a uma prova e se aprovado obtem o direito a inscrição junto ao CRM a passa a atuar como clinico geral, enquanto que para ser especialista é obrigado a realizar novos exames para obter direiro de fazer residencia em uma especialidade por dois anos que a partir de 2009 passará a ser de 3 anos de residencia, após o que passa a ser especialista, portanto, constatamos que em outras áreas de atuação profissional também introduziram o exame de habilitação, ok.

Carlos disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:44

NOGUEIRA - BACHAREL,

Vamos nos ater a CF e a LEI?
Vivemos hoje em um Estado de Direito. Isso quer dizer que o cidadão deve respeitar as determinações legais.
Isso aqui não é (ainda) Cuba.

A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

A LEI Nº 8.906/94
DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;
Precisa dizer mais alguma coisa???
Se passaram 5 anos colando ou tomando chopp no bar da esquina, agora vão pagar o preço pelo relaxo.
E digo mais, o Exame da OAB é a parte mais fácil da carreira jurídica...
Advogar não é fácil e estudar para concurso é mais difícil que estudar para o Exame da OAB. Portanto...quanto mais cedo começar a estudar, menos dor de cabeça terás.

ALGUÉM QUER CONTESTAR O QUE EU DISSE, MAS COM ARGUMENTOS JURÍDICOS. FUNDAMENTE...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2008 às 11:49

Minha solidariedade aos advogados que defendem o filtro chamado "exame da ordem". A única coisa que o mercado regula é a miséria, distribuindo-a entre todos, tirante os privilegiados.

"Exame da ordem" é um mal necessário, mas ainda necessário. Enquanto a indústria de bacharéis continuar com a produção atual, temos que manter os filtros (exame da ordem) não para atingir a excelência, mas para evitar o fundo do poço.

Henry Chinaski disse:
16 de janeiro de 2008 às 12:00

Aê Rodolphão, esbanjando hein?

"Se alguém quiser discutir direito comparado americano e inglês em inglês, em frente às câmeras de TV estou disponível"

Faça-me o favor, menos, menos!

Confundir o tresloucado presidente da OAB/RJ com o exame de ordem é demais. Tendo Vossa Senhoria toda a inteligência e conhecimento que diz ter, sabe que são coisas distintas.

Demonstre-nos (em portugês mesmo) exercício de hermenêutica constitucional que desautorize o exame de ordem, considerando-se o artigo 5º, XIII.

José Afonso da Silva, em seu "Comentário Contextual à Constituição", ao comentar o artigo 5º XIII afirma que: "Não se trata de direito legal, direito decorrente da lei mencionada, mas de direito constitucional, direito que deriva diretamente do dispositivo constitucional. A lei referida não cria o direito nem atribui eficácia à norma. Ao contrário, ela importa em CONTER essas eficácia e aplicabilidade, trazendo-lhes norma de restrição"

Acho que não precisa dizer muito mais.

A não ser, é claro, que Vossa Senhoria pretenda estabelecer uma revolução armada, para o fim do exame de ordem, quem sabe com um lema em francês ou em inglês "let´s end the bar examination"!!

Henry Chinaski disse:
16 de janeiro de 2008 às 12:02

em tempo: português

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 12:28

Corretíssimo os comentários e atitudes do Presidente da OAB/RJ.

Sou inscrito na OAB/MG, não tenho vínculo algum com a OAB/RJ.

Só não concordo com o fato de o Sr. Presidente achar que todas as faculdades são caça-níqueis, mas não lhe tiro a razão.

Fui aprovado no exame de ordem de março de 2003, logo após colar grau pela Faculdade de Direito de Varginha - MG.

A faculdade particular do interior de Minas onde eu estudei é um celeiro que formou grandes e notávies juristas, advogados, magistrados, promotores, procuradores de justiça, desembargadores e ministros de Tribunais Superiores, cito o Ministro Levenhagen do TST.

Após eu concluir meu curso de Direito estudei e passei no Exame, cite-se, no meu primeiro exame.

Vejo que se eu estudei e passei, por que estas pessoas que pleiteiam a inscrição sem a submissão exame de ordem não podem fazer o mesmo, colar a bunda na cadeira, abrir um livro e estudar? É tão dificil isso?

Esses cidadão querem, por vias ilegais burlarem a lei de forma descarada.

SEM GENERALIZAR, porém todos nós operadores do Direito sabemos que no mercado jurídico existem inúmeros picaretas e cada dia mais está dificil filtrar isso.

Agora imaginemos como seria a coisa sem exame de ordem?

Existem muitos bacharéis formados a anos que eu conheço, que não sabem o que é o Art. 282 do CPC, copiam livros de modelos, não sabem redigri uma inicial, teria um cidadão desses condições de defender o DIREITO de alguém?

Cícero José da Silva disse:
16 de janeiro de 2008 às 12:37

Sem advogado capaz não se faz Justiça

José Carlos G. Xavier de Aquino - Artigo

O Estado de S. Paulo

12/1/2005

Enfim, veio a reforma do Judiciário, trazendo em seu bojo coisas boas e ruins. Entre outras modificações, criaram-se o famigerado Conselho Nacional de Justiça, a chamada "quarentena" e a súmula vinculante. Há, porém, pontos significativos de que a reforma não cogita.

Assim, é máxima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que Justiça só se faz com advogado, com o que concordamos. Todavia, com uma ressalva: bons e experientes causídicos, daí por que chamamos a atenção das pessoas incumbidas de levar a efeito a antefalada reforma, no sentido de voltarem sua ótica também para a classe dos advogados, a fim de que o projeto não fique capenga.

É verdade que nos últimos anos a OAB, entidade de classe reputada de serviço público por seu estatuto (artigo 44, caput), com muito acerto vem sendo mais rigorosa no exame para que o bacharel possa exercer a profissão, pelo menos na subseção bandeirante, tanto assim que menos de 10% dos inscritos no recentíssimo exame para a legalização da profissão lograram êxito na empreitada. Mas, com todas as vênias, deveria ir mais além, restringindo a atividade do profissional aprovado, criando um mecanismo que impeça as distorções a seguir discorridas. O certo é que o candidato, atualmente, conseguindo passar, de pronto se torna um profissional na acepção integral do termo, posto que pode advogar, sem limites, da esfera administrativa até o mais alto grau de jurisdição, quando então ministros das Cortes Superiores do País são obrigados a examinar trabalhos e ouvir, pelo prazo regimental, sustentações orais de advogados neófitos e, por via de conseqüência, inexperientes, que, por vezes, postulam em pretório heresias e absurdos jurídicos, sem nenhum propósito. Tampouco conhecem, conforme lhes cumpriria, as Leis de Organização Judiciária e os Regimentos Internos dos Tribunais, razão por que direcionam recursos para tribunais incompetentes ou pretendem efetuar sustentações orais, expedientes comumente utilizados pelos advogados em processos em que isso não se permite.

Esses pecadilhos, com renovada vênia, retardam a prestação jurisdicional, pois impossibilitam o julgamento de mais causas no mesmo espaço de tempo. Não raro, o interregno que um juiz, seja de primeira ou segunda instância, perde para analisar uma ação ou recurso sem fundamento é o mesmo (ou até mais) que levará para estudar um trabalho bem elaborado, pois sempre procurará aquilo que pode ser aproveitado na insurgência, a fim de bem aplicar o direito no caso concreto e dar a cada uma das partes o que é seu, com igualdade.

É chegada a hora, portanto, de os legisladores olharem também para esse lado do actio trium personarum. Sabemos que esse problema dos bacharéis de Direito repousa, infelizmente, na má qualidade do ensino universitário, pois, não raro, a diretoria das faculdades se contenta em contratar professores com titulação (mestrado, doutorado e, pasmem, livre-docência), mas sem nenhuma experiência profissional. É como alguém se submeter a uma intervenção cirúrgica realizada por um médico que nunca operou.

Nos EUA, na Itália e em muitos outros países, por exemplo, a habilitação dos profissionais para o exercício do mister de advogado se dá por etapas, quando então o bacharel que lograr sucesso no primeiro exame poderá trabalhar apenas na instância inicial. Depois de certo lapso temporal (de cinco a dez anos), presta um novo exame que o habilita a trabalhar junto aos tribunais estaduais e, posteriormente, já experiente, se submete ao derradeiro exame que lhe possibilita peticionar junto aos tribunais superiores.

No país peninsular acima aludido apenas depois de formado é que o bacharel em Direito se inscreve na Ordem para, sob supervisão desta, realizar prática forense por pelo menos um ano. Ao cabo deste, sendo aprovado, poderá patrocinar causas que não ultrapassem a quantia de 50 milhões de liras, ou seja, o equivalente a 25.822,84 euros. Ressalte-se que a duração dessa habilitação é de sete anos e um dia. Posteriormente, submete-se a novo exame. Preocupada com o problema que ora se expõe, a Argentina também tem projeto rigoroso para o exercício da profissão de advogado.

Poder-se-ia dizer que esse fenômeno também se daria com os iniciantes magistrados e os membros do Ministério Público. A par de os concursos públicos para o ingresso na carreira, como é cediço, serem rigorosíssimos (nos últimos concursos para a magistratura bandeirante, os examinadores têm tido dificuldade para preencher as vagas, tendo em vista o baixo nível dos inscritos), muito embora, às vezes, o recrutamento se dê com candidatos que fazem uso do abominável processo de "decoreba", exteriorizado em testes de memorização fornecidos pelos cursos preparatórios especializados, é bem de ver que os segundos, isto é, os promotores, não decidem e os primeiros, ou seja, os juízes, têm a possibilidade de ver seu édito submetido, por meio dos recursos, ao conhecimento da segunda instância, que, se for o caso, modificará o decisum. Destarte, o mesmo não ocorre com o advogado, pois, se o equívoco for dele, em razão da inércia da jurisdição, como diria o poeta, "Inês é morta".
No entanto, o que ocorre alhures, não acontece aqui.

Nesse passo, forçoso é convir que o acolhimento desse procedimento entre nós não só contribuiria para a celeridade processual, tão almejada nos dias que correm, como também valorizaria a profissão dos advogados.

.
José Carlos G. Xavier de
Aquino é desembargador do Tribunal de Justiça de São
Paulo e professor de Direito. E-mail: gabinete503@ig.com.br

Puime disse:
16 de janeiro de 2008 às 14:00

Lamentável decisão da juíza federal, a lei não traz letra morta, e todos devemos respeitá-la.

A juíza federal mostrou enorme desrespeito ao advogados.

A OAB deve posicionar de forma firme para que não comece a indústria de liminares.

Lucas Hildebrand disse:
16 de janeiro de 2008 às 14:56

Sugestiva é a legenda da manchete: "Reserva de mercado". Se a intenção é acusar a OAB de se preocupar com o aviltamento dos honorários pela elevação do número de bacharéis - e pelo visto o intuito é esse mesmo -, uma vez mais o ConJur, nada obstante ter arrefecido um pouco a campanha em prol do "ensino privado", mostra a que se presta.

E, enquanto isso..., enquanto bacharéis se tornam taxistas, há vagas sobrando para profissionais de nível técnico. Vagas bem remuneradas, diga-se de passagem. E o pior é que querem agora empurrar os bacharéis taxistas (perdoem-me o preconceito, mas estou apenas importando uma expressão usada pelos dirigentes das escolas particulares - viva os taxistas não analfabetos!) goela abaixo de quem precisa de um bom advogado para não ser privado da liberdade ou do patrimônio.

Andre camara disse:
16 de janeiro de 2008 às 16:16

Andre camara , sou a favor do exame de ordem mas, deve ser feito tambem em Advogados antigos que acham que sabem tudo!!! se fizerem o exame tenho certeza que não teriam exito,pois em sua maioria só são advogados porque a OAB no passado não tinha a mesma exigência de hoje.

EDVAN DE ALMEIDA disse:
16 de janeiro de 2008 às 16:43

A liminar concedida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro do ponto de vista da sociedade é algo inconsulto que encarretara em um grande prejuízo a sociedade no todo!!!!!!!!

Alochio disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:00

André: Quem falou que "antigamente" não havia exame? Havia sim senhor. Algumas faculdades usavam do expediente do "estágio" (que até hoje cria uma confusão dos diabos entre 'estágio acadêmico' e 'estágio profissional' ... mas é outra história). Mas, em geral as FEDERAIS não usavam desse jeitinho, e seus egressos submetiam-se ao exame. Sou formado em 1992/2, e fiz o bendito teste de admissão. Não morri por isso.

Porém, sabe que seria uma ótima idéia a "revalidação" de tempos em tempos! Muita gente defende esta idéia. Outro dia li que para a pessoa usar o títulode ESPECIALISTA, em uma área da medicina (esqueci qual), de tanto em tanto tempo o profissional precisa:
a) submeter-se a um exame;
b) ou demonstrar que fez "n" cursos de especialização e aperfeiçoamento (reconhecidos pela tal especialidade);
c) ou publicou artigos e pesquisas em jornais especializados de renome; etc...

Enfim: pode-se ter um EXAME "não com um fim em si mesmo" mas como uma medição de "aptidão". Aptidão esta que pode ter outras formas de avaliação.

Pergunto: a APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, PARA CARGOS DA ADVOCACIA PÚBLICA, em cujo concurso a OAB participa em todas as fases. Por que não supre o EXAME DE ORDEM? Pelo menos para o exercício estrito do cargo?

Bom fico por aqui.

JAV disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:39

Prezados,

O MNDB-RJ surgiu após ver que o exame transformou-se em pegadinhas, esquecendo do principal objetivo que é a aferição de conhecimento.

Os bacharéis que o compõem, tem coleção de espelho de provas e recursos, os quais testemunham as arbitrariedades, a falta de compromisso, desleixo na correção e desrespeitos com muitos que foram considerados reprovados. Sem falar de fraudes que aconteceram que são de notório conhecimento público.

Sabemos que muitos dos bacharéis reprovados precisam de uma reciclagem, mas TEMOS CERTEZA QUE MUITOS FORAM REPROVADOS INCORRETAMENTE, porque são conhecedores não só da área de opção para o exame, mas dos diversos ramos do direito.

Tanto que isoladamente vários já obtiveram liminares, inclusive mantidas em 2ª instância, fundada no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, flagrantemente desrespeitado pela Comissão de Exame ao confeccionar as questões. Veja a peça de penal exigida no 32ª Exame.

Também veja a peça exigida no 33º exame a qual duvido, que muitos dos advogados com larga experiência a faria nas mesmas condições dos examinados. Alias, tenho certeza que a grande maioria nunca fizeram tal peça. Tenho depoimento de Promotores e até Procuradores de Justiça, com larga atuação em sede criminal que nunca a fizeram. Pergunto: vai medir O QUE?

Infelizmente, ao tentar conversar com a atual diretoria da OAB/RJ com a intenção de rever estes aspectos e sugerir uma reformulação do Exame, os bacharéis que fundaram o MNDB-RJ foram arrogantemente ignorados.

Se calássemos diante deste quadro, não mereceríamos ser chamado de ADVOGADO, pois temos a certeza de que é preferível que todo culpado fique impune do que um inocente seja punido. E isto é exatamente o que está acontecendo: As arrogâncias da atual diretoria da OAB/RJ punem inocentes.

É em poucas palavras a origem de toda esta polêmica. O MNDB/RJ espera que tenhamos todos um final feliz, no qual toda a sociedade possa dispor de excelentes serviços dos operadores de direito.

Esta luta, somente é possível em um Estado onde a democracia é respeitada em todos os sentidos. Sem imposição de poucos sobre muitos.

Arley disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:41

Fora a questão de falta de competência para passar no Exame da Ordem, a realidade é que ele realmente é inconstitucional e o foco da questão em nenhum momento perpassa pela questão da melhoria do ensino. Se existem muitos cursos em funcionamento sem qualificação, a culpa não é dos alunos. Do mesmo modo, se tais cursos não preparam os alunos para o sobredito exame, também não é culpa destes últimos.
A verdade é um país com tantas inquietações sociais precisa de muitos advogados e não manter a antiga concepção que só pode ser "doutor" o filho do prefeito, do rico comerciante ou do fazendeiro e, claro, o filho do juiz.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 13:11

Não deve ser cassada as liminares, exatamente, porque este exame qualquer laico, de pronto, observa a inconstitucionalidade. Bem, como fere o princípio da isonomia. Sem falar na LDB que revoga esta pseudo obrigatoriedade. Exmos.Srs. Juízes, Desembargadores e Ministros, na certeza que ao final vencerá aquele que tiver o melhor direito. Estudantes de direito, façam trabalhos exatamente nesta lide, enquadrem e, vejam a quem cabe a razão. Ao chegarem a uma conclusão, estarão conscientizado da não necessidde do exame de ordem. Tal, exame no momento foi feito para reprovar em massa. Nas gestões anteriores era para aferir os conhecimentos mínimos necessários para testar o bacharel. Hoje, é um concurso. A carreira de advogdo, não é, nem será realizada através de concurso. e, como se não bastasse, vem cheias de pegadinhas e buscam exatamente aquilo com que nunca se irá trabalhar. Vão no ilógico. Se buscarem no Estatuto da Ordem, verão que cabe a ordem, apenas fiscalizar e controlar os seu membros. e, não filtrar este entra, este não entra. Eles não tem competência. O Tribunal sabe que eles não tem. Mas, tem um detalhe, a OAB pelos seus antecessores cresceu muito e foi muito respeitada. Hoje, está nas mãos conforme a sentença já lida em tantas oportunidades nas mãos de quem tem atitudes pouco recomendáveis. Se, o exame, continuasse como era dantes, apenas aferição, não haveria discórdia.Mas, ocorre, que o exame virou concurso e com fito para reprovação em massa. Basta, qualquer autoridade colher dados estatísticos. Comprovarão a covardia que estão fazendo com os bacharéis. Uma verdadeira atrocidade, lançando 92% dos bacharéis ao desemprego. E, como se não bastasse o atual presidente chama os bacharéis de ignorantes e analfabetos jurídicos na mídia. Continuari

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 13:27

É tanta a falata de ética do Presidente Damous. Este nos chama de analfabetos jurídicos, ignorantes jurídicos, etc... Não deveria ofender, por diversos motivos, há muitos bacharéis inteligentes, há pessoas com idade de ser seu pai ou mãe, pessoas com 60 ou mais anos, há jovens que estão lendo seu mal exemplo.Não faça isso, isto é falta de preparo, falta de educação, falta de moral, falta de ética e principalmente falta de respeito com seus semelhantes. É um discurso cheio de baixarias e não conveniente. Não mais nos ofenda. Lembre-se que há o judiciário, e isto, sem dúvida, dá Dano moral. Faça apenas o seu trabalho, faça o recurso, aguarde. Mas, por favor, com honestidade, não use do tráfico de influência, o Poder que você não construiu, (OAB). Mude, ainda é tempo. Sabe que o exame é inconstitucional, não use o poder para rasgar a Constituição. Leia atentamente a LDB e a Constituição e, se ainda lhe houver um pouco de sapiência, faça o melhor, venha para o MNBD NACIONAL. Fará bem e você poderá fazer o melhor por esta sociedde de bacharéis que estão sendo injustiçadoS. VENHA PARA O MNBD, FILIE-SE, É GRATUITO.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 14:15

CARLOS RODRIGUES (adv soc). Até aí vc nada falou.Apenas se atem a Lei 8.906/94. Caro colega, reflita, há uma nova lei que é a da LBD (Lei de Diretrizes e bases), convenhamos, revoga a lei anterior quando não a recepciona. Eu trabalho, um dia na semana, com um advogado Dr. José Felício que tem 1200 processos sozinho. OAB de é 31.350. siga o exemplo dele. Ele começa as 8 horas em ponto a militar e neste horário deve estar a 100 por hora pelos corredores do Forum no Rio de Janeiro. Ele é o maior advogado do mundo. 46 anos de profissão, ex-delegado da OAB. É o advogado da liminar e meu mestre em direito. Um fenômeno. Faça como ele. Ele não tem tempo de ficr em frente a internet, em site de discussão. Data venia. Procure melhor argumentos. Entre no meu e-mail que lhe dou as explicações necessárias, Mas, no meu site porque vou lhe dar uma verdadeira aula de direito. Não seria conveniente e ético aqui neste comentário. Silvio - Coordenador Geral do MNBD RJ - em Cabo Frio. a sua consulta a minha pessoa será um prazer. Por ser Pedagogo, lhe explicarei tudo sobre a LBD, Por ser Teólogo, tentarei lhe convencer a ter mais amor ao próximo, Por ser Filósofo, lhe explicarei que não devemos concordar com o lema: "O fim justifica os meios". E, como Bacharel em Direito, discutiremos pessoalmente. Um abraço. e, passar bem.
Advogado devem estar sempre ao lado dos que possuem o bom direito. Mas, você quer defender o outro lado errado. Que assim seja, te aguardo...

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 15:09

Lucas Hildebrand. Você é advogado? Creio que não um advogado tem postura. Deveríamos conversar em um nível mais técnico, sem esta maneira zombeteira. você um dia foi bacharel, Não faça isto. Você poderia até dizer que alguns não estão preparados. Mas, a colocá-los desta forma. e, além do mais os taxista são profissionais autônomos e devem ser respeitados. Você não deve ter realizado exame de ordem, é daquele tempo, assim como os demais, que criticam, mas não fizeram. e, se fizeram, o foi nas antigas gestões. Porque nesta gestão, você mesmo, não passaria. Faço um acordo contigo. Te apresento, ou melhor, apresento as atuais provas, a você, e aos dirigentes da OAB, e te afirmo, nenhum passa. E, se passar, passará um a cada 100 ou 200 advogados. Podemos, nos encontrar, te passo a prova. e, lhe garanto, ficarei te olhando. Lhe garanto, não terá o terro psicologico que hoje temos por parte dos fiscais. Que só a minha prova, teve uma senhora que a levantou 5 vezes, e o outro fiscal a todo tempo ameaçava. E, eram 3 fiscais. Somente um cumpriu o seu papel, ficou atento, mas não tocou terror. Façamos o teste. Vou rir muito. Silvio Gomes Nogueira - Coordenador do MNBD RJ, em Cabo Frio.
Seja coerente, você sabe, o que está ocorrendo com exame. Agora, com esta gestão. Não é exame é CONCURSO.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 15:38

RODOLPHO (ADVOGADO).
coloquei em "caixa alta", exatamente porque Advogdos como você, devem ser enaltecidos. Sua retórica/comentário, foi de impressionante assertiva. Te asseguro, ao vencer este pleito, saberei e me conformarei, por saber que ainda há advogados não corporativista. Ou seja, a verdade deve ser dita, doa a quem doer. Pela sua intrepidez, coragem, destemor e amor a profissão. Te louvo, porque você é um advogado com virtudes e de atitudes nobres e elegante. é uma honra ser seu companheiro, e, se possível quero o conhecer pessoalmente bravo advogado, que não se curva diante da incoerência. O nosso movimento MNBD é puro, sua meta é exatamente as diretrizes que colocou em seu comentário. O interesse é apenas de justiça, que prevaleça o direito, respeitando a Constituição, LDB e as normas pertinentes. Teria prazer em o conhecer. Para corroborar com suas palavras, tenho que esclarecer, para cosistência maior do seu comentário.
Silvio Gomes Nogueira
Oficial Superior - militar;
Pedagogo,
Teólogo,
Filósofo, e,
Bacharel em Direito
COORDENADOR GERAL DO MNBD, EM CABO FRIO - E-MAIL sinogue@hotmail.com

E, finalmente, um dos que detém a liminar. Meus parabéns Rodolpho. Grande advogado, você merece

Marcus disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:04

Ao ler os comentários abaixo, percebi diversas atrocidades cometidas por “advogados” quando ofendem a pessoa da Magistrada sem nem mesmo conhecê-la. Vi também inúmeros comentários favoráveis às palavras de nosso ilustre Presidente da OAB/RJ, quando chama de ignorantes e despreparados os bacharéis em Direito.
Entretanto, pude percerber nos comentários dessas mesmas pessoas, incontáveis erros de português, sejam ortográficos ou de concordância. Erros absurdos mesmo!! Diante disso, uma pergunta: estão esses advogados mais preparados para defender seus clientes do que um bacharel recém formado? Ao meu ver, uma pessoa que mal sabe escrever, não tem capacidade para redigir corretamente uma petição.
Não sou totalmente contra a realização do exame da OAB. Acredito que seria mais justo e coerente se o exame fosse periódico e obrigatório tanto para os bacharéis em Direito quanto para os advogados que já estão exercendo a profissão. Queria ver qual seria o resultado dessa avaliação, uma vez que, para a grande maioria, o exame é tão fácil, simples e exige somente o conhecimento básico para o exercício da profissão!!
Do jeito que está é concurso público e serve para fazer reserva de mercado.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:05

"AINDA HÁ JUSTIÇA NESTE PAÍS". eSTE COMENTÁRIO É ENDEREÇADO A ESMª. SRª. JUÍZA FEDERAL - MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Como disse o advogado militante RODOLPHO, postado como comentário neste site. Ele a elogia pelo seu despreendimento e coragem. A sociedde precisa de Juízes como V.Exª. Sabíamos de antemão que aqueles que nos apoiassem, seriam perseguidos. Não fique triste, sua competência em estar com a verdade é nacionalmente reconhecida. a sociedade reconhece seu valor e destemor, tenha o reconhecimento de todos os bacharéis envolvidos na causa. Dos verdadeiros advogados RODOLPHO, JOSÉ FELÍCIO e muitos outros que não se curvam a inverdades e incoerência. Deus não esquece dos justos. Uso as mesmas palavras do Advogado Rodolpho, não fiques triste, cumpriste a tua obrigação com muita seriedade e competência. Espero, que um dia, se Deus ajudar, despachar processos com V.Exª. Atenciosamente. Silvio Gomes Nogueira

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:09

ERRATA: >>>> No comentário elogioso a Juiza da 23ª vara federal, me desculpe no erro ao digitar, foi digitado esmo. mas, reconheço o erro ao digitar, correto. EXMª. SRª. DRª.JUIZA.

Lucas Hildebrand disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:29

Como eu já tinha adiantado no comentário anterior, a referência aos taxistas não é de minha autoria, mas sim de um dirigente de uma escola particular. Usei a expressão apenas para trazer aqueloutra discussão (estabelecida também no Conjur) para a que se passa no momento.

De resto, apenas me pergunto se toda a energia gasta no ajuizamento da ação não poderia ser empregada no estudo para o Exame. Se fosse, tenho certeza que já teriam passado há tempos. E se a energia foi empregada e ainda assim a reprovação se repetiu, comecem por favor a questionar a faculdade em que se formaram. O alvo de vocês me parece mal escolhido.

Pegadinhas existem em qualquer exame. Não concordo com elas, mas sem dúvida trata-se de exceção. E, por se tratar de exceção, não é pela pegadinha que alguém vai deixar de passar no primeiro, segundo ou terceiro exame.

E, a propósito, já que a conjectura foi incautelosamente feita, esclareço que sou formado há apenas 4 anos e, portanto, passei por um exame bem parecido com os atuais.

Por fim, acho um tanto temerárias as menções recorrentes ao português, pois sempre quem se manifesta para corrigir acaba incorrendo em "lapsos" no próprio texto.

vinicius disse:
19 de janeiro de 2008 às 14:33

Só com muito humor mesmo, para aturar a revolta dos eternos bachareis!!!http://charges.uol.com.br/2008/01/18/cotidiano-muita-injustica/

rosenthal disse:
21 de janeiro de 2008 às 01:09

Aí Cicero Jose da Silva, pega esta: trata-se de um advogado super competente, sabe fazer justiça como ninguem.. aproveita e leva para casa,
O advogado Cláudio Dochi Junior , acusado de crime de pedofilia, teve pedido de liminar em Habeas Corpus negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.

Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, em regime integralmente fechado, por atentado violento ao pudor. A defesa entrou com HC no STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Justiça paulista manteve a prisão decretada contra ele.

A defesa sustenta que o réu sofre constrangimento ilegal, pois, apesar de ter respondido ao processo em liberdade, ele teve prisão decretada pelo juiz da 14ª Vara. Assim, pediram o reconhecimento do seu direito de apelar da sentença condenatória em liberdade. Liminarmente, requereram a expedição de contra mandado de prisão e, no mérito, a revogação do decreto de prisão preventiva.

O presidente do STJ não reconheceu ilegalidade na decisão do TJ-SP e manteve a prisão preventiva, fundamentada na “garantia da ordem pública”. O mérito do HC será julgado pela 6ª Turma, após o recesso forense. O relator é o ministro Nilson Naves.

Segundo denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram entre maio e dezembro de 2001. O réu era companheiro da mãe do menor e atuava enquanto todos estavam dormindo.

HC 97.728

Thiago Pellegrini disse:
25 de janeiro de 2008 às 15:10

Paulo, discordo de algumas colocações suas.

O formado em medicina faz residência médica, em determinada área, e nela irá ser especialista. Um médico formado que não tenha feito residência ou especialização não obterá autorização do respectivo CRM para atuar na cirugia plástica v.g.

Ademais, o advogado é essencial à Justiça. É a única profissão liberal com determinações na Constituição Federal. Não é mais importante que a sua profissão, por exemplo, mas lida com aspectos diferentes da sua. Exatamente por isso, o regramento desse profissional deve ser mais rígido sim. Nós lidamos com liberdade, questões de soberania de Estado, nacionalidade, capacidade civil, etc. Também não é mais importante que o médico, mas lida com aspectos também diferentes.

O ensino do Direito no Brasil não é deficiente. Deficiente é a fiscalização feita pelo Governo Federal.

A OAB não interfere nas questões dos bacharéis. Quem cuida desses é o MEC. A OAB cuida da questão dos advogados. Bacharel não é advogado.

Ora, nossa formação é generalista, igual a dos médicos. Mas nós não temos a residência médica (que inclusive tem exame também). Nada mais justo que a OAB coloque o exame para verificar se o profissional possui ou não condições mínimas de advogar.

Eu prestei o exame de ordem. Passei no meu primeiro. Não é um monstro não. Bem preparado, qualquer um que tenha se formado em Direito é capaz de passar.

As reclamações dos bacharéis desse movimento não encontram fundamento legal nenhum. Seria melhor lutarem pela gratuidade do exame. Agora, lutar pelo fim dele, bem, eles até podem. Mas será uma luta em vão.

Thiago Pellegrini disse:
25 de janeiro de 2008 às 15:11

Em tempo: o ensino em algumas faculdades é deficiente; mas o mais deficiente é a precária supervisão do MEC.

Fernando Lima disse:
25 de janeiro de 2008 às 22:35

Prezado Carlos (Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 15/01/2008 - 23:27)
Acho que você descobriu a pólvora, colega. Eu já sabia o que diz o inciso XIII do art. 5º e já sabia também o que diz o art. 8º do Estatuto.
Mas o problema, colega, se você não se lembra das aulas de Direito Constitucional, é que a Lei 8.906/94, o Estatuto da OAB, é inconstitucional nesse ponto, porque o Exame da OAB não é QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL QUE A LEI ESTABELECER. O Exame da OAB pretende ser AVALIAÇÃO da QUALIFICAÇÃO, o que não compete à OAB, mas ao poder público. Veja o art. 209 da CF, que estabelece a competência do poder público, e não da OAB, para isso. Veja também o art. 205, que diz: o ensino QUALIFICA para o trabalho.
A LDB, art. 48, diz que o DIPLOMA ATESTA A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
Você está vendo como o Exame da OAB não garante um mínimo de conhecimento jurídico a ninguém???
Entendeu agora, colega?????
Um abraço do
Fernando Lima

Themis Aninha disse:
29 de janeiro de 2008 às 15:10

O exame até que seria viável se todos os advogados que não o prestaram também prestassem para avaliar se esses "doutores" com larga experiência na advocacia conseguiriam ser aprovados, exame de ordem a meu ver é corporativismo.

Júnior Brasil disse:
29 de março de 2008 às 23:56

Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)

Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.

seixasfilho disse:
21 de outubro de 2008 às 19:44

Vamos propor a OAB a fazer a prova isento de taxa de inscrição, ai sim sera democracia, e a prova realmente sera para testar os conhecimentos do Bacharel de Direito, caso contrario é mero caça niqueis.

seixasfilho disse:
21 de outubro de 2008 às 19:47

Ao Dr. Junior a sua tese até que é elegante, porém com um pouco de hipocresia, olha prova não prova nada, ainda mais loto facil e questão de sorte, ppor que não fazem a prova oral na OAB, garanto que 30% dos advogados que hoje estão no mercado seriam reprovados.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.