Juíza contrária ao Exame já entrou em choque com a OAB

A juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar autorizando seis bacharéis em Direito a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem, mantém relações conflituosas com a OAB. Em 2006 ela foi motivo de nota de desagravo da entidade por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto.

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (16/1), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil lembrou que, naquela ocasião, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal Regional Federal. Em represália, foram alvos de denúncia por calúnia do Ministério Público Federal.

A nota publicada à época afirmava que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

O então presidente da entidade, Roberto Busato, afirmou que os dois advogados foram “vítimas de uma exorbitância — abuso de autoridade — por parte de uma magistrada, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho”. Ele repudiou a conduta arbitrária e de retaliação da juíza.

Como está de férias, a juíza Maria Amélia não foi encontrada para comentar a situação.

Seis bacharéis

A juíza virou inimiga pública da OAB depois de ter concedido uma decisão liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. Na terça-feira (15/1), a seccional do Rio recorreu contra a decisão. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).

O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves”.

A liminar concedida é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”

Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

Leia nota de desagravo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público DESAGRAVAR o Presidente do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro Octávio Augusto Brandão Gomes e o ex-Presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto, que, no exercício da defesa dos advogados do Estado, foram ofendidos pela Juíza Federal Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho. Prerrogativas fundamentais foram violadas, como previstas nos arts. 15 e 17 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Diante da resistência reiterada, no tocante à recusa da expedição de alvará para levantamento de valores em nome do advogado, afrontando decisão do Superior Tribunal de Justiça, os Desagravados, no estrito cumprimento de seus deveres, propuseram representação contra a referida Magistrada, tornando-se, conseqüentemente, alvos de denúncia por calúnia ofertada pelo Ministério Público Federal, não obstante o prévio encaminhamento de ofício instando-a ao atendimento do julgado.

Portanto, repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo e comunica que adotará, se necessárias, as providências legais para reparar a ofensa e coibir quaisquer atos em desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2006

[Notícia alterada às 17h27 para correção de informação]

BB disse:
16 de janeiro de 2008 às 16:56

A que ponto chegamos!!! Uma magistrada valer-se do cargo para promover vingança pessoal... Salve-se quem puder!

Com a palavra o CNJ... E não pode utilizar o reiterado "Arquive-se"...

Mário de Oliveira Filho disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:03

A autoridade alcançada por ato de desagravo, no mínimo, deveria se dar por impedida de atuar em qualquer processo envolvendo a OAB. A motivação para tanto é notória!
Evitar situação como a descrita na reportagem, é fundamental para a credibilidade da justiça. O interesse na imparcialidade é da sociedade.
Aliás, caso houvesse na OAB/RJ, o cadastro dos desagravos concedidos, quando da distribuição do feito, já poderia ser argüido a prejudicial.

Carlos disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:06

No meu entender a juíza é suspeita para atuar neste processo.

É preciso que a OAB entre com pedido de nulidade da ação por motivo de suspeição.

Ir para a Corregedoria não dá em nada. O negócio seria o CNJ avocar a Representação contra ela.

Todos querem saber pq a juíza de OFÍCIO não se declarou impedida para julgar o feito??????

Olho clínico disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:19

Tem algo de estranho nisso tudo. Se a Juíza é Federal, como a OAB a representou no Tribunal de Justiça do Rio? Não deveria ser o Tribunal Federal da Região? Por isso que eu digo. As notícias cruas são um perigo...

"A juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro"
...
"Os dois dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal de Justiça do Rio."

Paulo César Rodrigues disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:30

Acompanho os entendimentos de que a juíza é suspeita para atuar na causa,dada à sua clara inimizade, e de ser cabível o desagravo e indagaria será que a liminar seria concedida se o pleito fosse de ingresso na magistratura SEM CONCURSO? No mais, quem seriam esses bacharéis comtemplados pela MM. Juíza, para advogarem sem serem Advogados? Há entre eles algum parente de algum magistrado ou membro do MP, ou de políticos importantes?

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:34

Agora ficou claro. Está explicada a decisão da Juíza Amélia. E ainda tem advogados que defendem tal liminar?

A dona Amélia é mais uma "deusa do corte"?

Olho clínico disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:35

Senhor Paulo César:do seu comentário

"Há entre eles algum parente de algum magistrado ou membro do MP, ou de políticos importantes?"

Nao entendi por que não citou parentesco com outras instituições também influentes. Afinal, o interesse dos impetrantes não era cargo eletivo, Ministério Público ou Magistratura...

Armando do Prado disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:35

Então, CNJ?

Olho clínico disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:37

Calma, professor, deixe o caso bater na porta do CNJ. Em breve eles darão resposta...

Robespierre disse:
16 de janeiro de 2008 às 17:42

...os que destrataram o presidente da OAB RJ, deveriam se retratar, pedindo escusas.

...certos magistrados(as) abusam de suas prerrogativas, ditando pequenas vinganças, em vez de dizer a justiça.

...realmente, além da juíza, estão em suspeição os que foram premiados com a liminar. Bacharéis, estudem porque v. terão que fazer e passar no exame da ordem. É questão de tempo!

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:12
Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:14

é um aburdo vcs serem tão coniventes com tasl situaçao, pois a OAB deveria sim abolir tal exame, pois em contrponto do que os collegas disseram, eu acredito é que o mercado quem selecionara os profissionais.
Lembre-se que em São Paulo a prova foi cancelada e ate agora proximo dsa
trilhos da fraude, portanto como ela exige uma aprovaçaõ em uma fraude?
E se fosse no mundo pratico a OAB teria responsabilidade solidaria junto a VUNESP, sendo assim no minimo teria que aprovar todo mundo na primeira fase, pois o unico prejudicado foram os BACHAREIS.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:17

É um aburdo vcs serem tão coniventes com tasl situaçao, pois a OAB deveria sim abolir tal exame, pois em contrAponto do que os colegas disseram, eu acredito é que o mercado quem selecionara os profissionais.
Lembre-se que em São Paulo a prova foi cancelada e ate agora proximo da nova data a OAB nao limpou os trilhos da fraude, pois sera realizada a proximae ningume sabe quem falhou, portanto como ela exige uma aprovaçaõ em uma fraude?
E se fosse no mundo pratico a OAB teria responsabilidade solidaria junto a VUNESP, sendo assim no minimo teria que aprovar todo mundo na primeira fase, pois o unico prejudicado foram os BACHAREIS.

Dijalma Lacerda disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:19

Alguém ficou procurando saber se a magistrada teria praticado, pelo menos em tese, algum delito?
Ora, leiam , no Código Penal Brasileiro, o enunciado do crime de prevaricação !
Não teria a Juíza agido para satisfazer desejo próprio ?
Sinceramente, eu acho que essa Juíza arrumou para a cabeça. Pelo amor de Deus, ela parece estar brincando com o CNJ, e, ainda mais, com a OAB.
Talvez suas iniqüidades,se realmente existiram, parem por aí.

Dijalma Lacerda disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:24

Caro Júnior :

Não é maldade não, e até acho que você escreveu sem qualquer preocupação com a gramática e com o vernáculo, mas "o único prejudicado foram" (Sic.), dói nos ouvidos .
Bem, tome cuidado quando for fazer o exame de ordem, porque o seu português será levado em conta.

Abração,
Dijalma Lacerda.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:29

Perdoe-me, " os unicos prejudicados foram os bachareis", e agora colega minhas chences aumnetaram?

Neli disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:30

Com a devida vênia a sentença é ilegal!
Um absurdo a senhora juíza prolatar uma sentença contrariando a Lei.
O exame da Ordem é a única coisa decente que tem nesse país de indecentes.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:30

ahahahahahaahahahahaahhahaha

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:35

Meus amigos, vamos falar serio.
Vcs realmente acham esse exame necessario?
Porque a OAB não vai as faculdades fiscalizar o andamento dos cursos?
Pois quando procuramos o curso de Direito, entendemos que OAB esta fiscalizando tal instituiçaõ.
Eu acho que nao deveria ter tal prova, pois nada mais que o mercado para separar o joio do trigo.
E a industria dos cursinhos?
E afinal o bacharel se forma e unica e exclusivamente consegue trabalahr como boy de luxo.
Vcs acham isso justo?

Roberval Taylor disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:42

Alguns estudantes de direito e mesmo alguns bacharéis, pela forma como aqui se manifestam, precisam fazer não o Exame de Ordem, mas o de admissão ao pré-primário...Se não sabem sequer as regras mínimas de ortografia como querem ser advogados?

Vitor M. disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:43

Junior, fiscalizar faculdades não é função da OAB e sim do MEC. O exame foi apenas uma forma de se evitar que os milhares de profissionais que são despejados no mercado anualmente sem o menor preparo, formados justamente por essas faculdades, que deveriam ser fiscalizadas pelo MEC, possam advogar e prejudicar um sem número de pessoas. O exame é uma distorção causado por esse fato? Pode ser que sim, mas temos que reconhecer que justamente por isso ele é necessário, muito necessário.

Veja-se que o provão do MEC tornou evidente tal fato e mesmo após tal constatação o MEC nada fez, as mesmíssimas faculdades fast-food que despejam os bacharéis ignorantes e tiveram desempenho pífio no provão continuam aí, vendendo diploma pra quem quiser comprar.

Rossi Vieira disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:48

Bem, agora está explicado dramática decisão. No mais faço coro com o advogado Mario de Oliveira. E de minha parte: lamentável, lamentável...

Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado criminal em São Paulo.

veritas disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:56

E a primeira vez que vejo gente com medo de quem não sabe escrever e estudou em universidade " fast food " Se realmente é assim , como vão conseguir clientes ?
Esta questão é a mesma do TCU não fiscalizar as contas da ordem . Por que o TCU não fiscaliza as contas da ordem ? Por que o exame não é de 5 em 5 anos para todos ?
Ai sim acredito que teriam autoridade para apontar e dizer tem que ter exame da ordem !!!
Antes de 1994 existia exame da oab ?

veritas disse:
16 de janeiro de 2008 às 18:59

'[Notícia alterada às 17h27 para correção de informação]"

QUAIS INFORMAÇÕES FORAM ALTERADAS ?

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:05

"veritas (Outros - - ) 16/01/2008 - 18:56
E a primeira vez que vejo gente com medo de quem não sabe escrever e estudou em universidade " fast food " Se realmente é assim , como vão conseguir clientes ?
Esta questão é a mesma do TCU não fiscalizar as contas da ordem . Por que o TCU não fiscaliza as contas da ordem ? Por que o exame não é de 5 em 5 anos para todos ?
Ai sim acredito que teriam autoridade para apontar e dizer tem que ter exame da ordem !!!
Antes de 1994 existia exame da oab ?

PARABENS PELA SUA OPINIAO.

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:07

Preguiça é um pecado capital. O BEL. em Direito que não passa no exame da OAB deve ir a um confissionário.

É tão dificil perder umas 2 horas diárias estudando para uma prova?

Creio que o BEL. que tenta entrar nos quadros da OAB se beneficiando de liminar prolatada por juíza manifestamente SUSPEITA está na UTI (ULTIMA TENTATIVA DO INDIVÍDUO).

Será que eles têm preguiça de estudar?

Vitor M. disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:08

veritas, não tem nada a ver com medo. Mesmo assim, não deixo de me preocupar com o tipo de profissional a que as pessoas estejam expostas no mercado. Como vão conseguir clientes? Te respondo, alugando uma salinha perto de qualquer juizado especial ou distribuindo cartão na fila de atendimento da sobrecarregada Defensoria Pública. Não é porque esse tipo de profissional não represente concorrência para profissionais mais bem preparados que vou deixar de me importar com os rumos da advocacia no País. Já ouviu falar em responsabilidade social? Pensar no bem comum? Preocupação com a impressão que a população tenha da classe?

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:12

Alem de estudar temos uma funçao chamada TRABALHO, portanto me admira muito vc falar em "tempinho de estudo".
E tem mais sou comerciante, tenho um posto de gasolina, e nao tenho tempo de estudar, imagine um pobre assalariado.

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:13

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

Vitor M. disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:22

Junior, por favor, não se sinta ofendido com o que vou escrever agora, não é pessoal e nem tenho intenção de aviltá-lo, mas se você não tem tempo pra estudar não advogue. Advocacia é uma profissão que exige estudo e reciclagem constantes, pelos menos dos bons profissionais. Ou se faz isso ou se sofre a exclusão gradual do mercado. Eu sempre trabalhei e estudei, fui assalariado e depois estagiário e mesmo assim arrumei tempo pra estudar para o exame da Ordem. É um ônus inerente à carreira, quem não tem tempo pra estudar que faça um concurso público de 1º grau ou outra coisa qualquer. Pareço elitista, cruel, talvez? Mas não sou, procuro apenas ser realista.

VYANS disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:23

O caro estudante Márcio confunde suspeição com jurisdição; assim não passa, tem que torcer pela supressão do Exame: conte com aquela acertada juíza. No mais, razão assite ao colega que pede controle externo da OAB. Só que esse controle deve vir do Min. Público Federal, pois o Parquet é mais capacitado do que o TCU. Deveriam também instituir concurso público para preenchimento dos cargos internos da Ordem, caso contrário, ela se reduzirá a uma agremiação de bairro, onde só vale o QI (quem indica) Aliás já não é assim com o quinto ? A juíza julga, "diz o direito", e os incomodados que procurem os seus. O edusco bem lembrou: a Ordem não deve se ater a essas "picuinhas" menores, pois os males do país estão na corrupção e no crime organizado, não no exame de ordem ("to be or not to be..."). O que a Ordem tem feito nesse sentido (de auxiliar o Estado) ? Nada, apenas substitui a colaboração pela oposição. Será que ela pensa que um dia vai assumir o poder, e substituir o Estado (preenchendo seus quadros como faz hoje, sem concurso público...) ?

luciana cordeiro cavalcante cerqueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:30

A melhor coisa que aconteceu para a advocacia brasileira foi a obrigatoriedade do exame de ordem, pois a proliferação indiscriminada dos cursos de direito que começou no governo FHC e segue a passos largos no de Lula, "forma" bacharéis em profusão e, dada a precariedade de algumas escolas (as chamadas "cuspe e giz"), é necessário sim que os recém formados se submetam a algum tipo de seleção para o exercício da profissão.
Ouço todos os dias críticas ruins em relação a colegas advogados e isso me deixa constrangida, pois a mim me importa o que a população em geral e nossos potenciais clientes pensam da nossa categoria, por isso entendo que a OAB deve lutar pela continuidade do exame de ordem e quem quiser ser advogado que estude, senão não passará de bacharel e não adianta chiar.

VYANS disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:32

Faltou dizer: exame de ordem só serve pra encher o bolso da indústria dos cursinhos, isto é, dar emprego a parasita. E as fraudes, esqueceram ?

luciana cordeiro cavalcante cerqueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:37

Complementando, concordo com o colega Vitor M., pois a discriminação maior é a do mercado e quem não estuda está fora, vai viver de bico em bico, pois quem pode pagar advogado particular não quer um profissional chinfrim e pé de chinelo e lembrem-se: para prestar concurso para defensoria pública e de procurador em geral, tem que ter OAB, senão nada feito, então não adianta espernear, de qualquer jeito tem que estudar muito sim e para ambas as coisas: exame de ordem e concurso (para os que pretendem seguir a carreira pública). Não é elitismo, como bem disse o colega, é a realidade nua e crua.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:39

AI VITOR.
Nao me sinto ofendido nao
Meu pai e advogado, meu IRmao, minha esposa, eu gosto de ler e admiro os bons advogados.
Parabens a vcc, eu queria ser assim, mas nao consigo.
Mas a minha opiniao e a seguinte, esse exame nao e tao serio como trasparece.
Eu fiz Direito pela paixao que meu pai mostra sobre o Direito, mas papai e papái e eu sou eu.
Entao me parte eu falo, como vc mesmo diz, o mercado deveria selecionar naoe ?

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:40

Para o BEL em Direito ser aprovado no Exame de Ordem ele não precisa decorar Carneluti, Pontes de Miranda, José Frederico Marques, Nelson Hungria, João Eunápio, Magalhães Noronha dentre outros.

Bastam estudar a lei seca, lerem os artigos da lei seca, ou então estudarem aqueles resumos da saraiva que ajudam muito.

Tem segredo? Não tem?

É claro que alguns poucos pseudo-espertalhões estão tentando valerem-se de peripécias jurídicas mirabolantes e nati-mortas para tentarem ingressarem nos quadros da OAB.

Será que eles sabem o que é o Art. 282 do CPC?

Será que estes rábulas possuem condição de defenderem o Direito de alguém?

Acho que não, pois nem o mínimo que é passar na prova da OAB conseguem. Data venia.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:41

Parabens EDUSCO E

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:46

O mais engraçado disso que o medico cuida de vidas e nao precisa de merda de exame algum.

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:48

Edusco parabéns. Conheço altas OTORIDADES, que foram aprovadas em concursos públicos do mais alto nível e que dão o CALOTE na praça. Quando são cobrados pelos credores praticam o delito de abuso de OTORIDADE. Ou seja, concurso público não mede o caráter de ninguém.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 19:59

O problema desses que concordam com o e de que vao se lascar se o mercado abrir as pernas.
Meu pai é um puta advogado e nao ta nem ai pro exame, pois seus clientes nao vao trocalos por amadores, ai que e a diferença entre quem e bom e quem se esconde atraz da oab.

Hipointelectual da Silva disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:18

A juíza tem direito a ter a opinião dela como todo mundo. Foi apenas isso que ela fez, ora bolas!!! Democracia é isso. Todo mundo tem direito a uma opinião, quem não tem, repete a dos outros, como "Maria vai com as outras". A juíza teve a opinião dela, deve ser respeitada por isso. Aos inconformados os recursos. Agora, convenhamos, quantos "adevogados" que envergonham o próprio Direito, o estado democrático, a etiqueta, a elegância, a fineza, a sabedoria a técnica. Ao invés de simplesmente exibirem suas opniões limitam-se a jogar pedras naqueles com quem não concordam (no caso na juíza). Dêem suas opiniões, fundamentem-nas, mas justifiquem-nas com argumentos não com sentimentalismo e vãs repetições de palavras recém-aprendidas.
Ao presidente da OAB/RJ. Que vergonha!!!! As palavras que usou com relação à juíza, à decisão e aos bacharéis. Isso é forma de proceder?Será que essa conduta é exemplar? Se ele próprio não respeita a decisão dada de forma regular, por autoridade devidamente constituída, dentro de um Estado Democrático de Direito, de que adiantou o exame de ordem que ele próprio fez? Não é preciso concordar com a decisão dada, mas ela precisa ser respeitada e quem quiser deve buscar sua modificação pelas vias legais. Quantos assassinos estão nas ruas defendidos por advogados que prestaram exame de ordem? Se os advogados defendem assassinos e conseguem, muitas vezes, enganar a boa-fé do Estado e colocá-los na rua (aliás, no terreno comum sinônimo de "bom advogado"), porque crucificam a juíza por questões de importância menor? A OAB não se indigna quando pilantras, corruptos, vagabundos, assassinos, etc são colocados indevidamente em liberdade...
Não censurem a juíza, ataquem seus argumentos com argumentos, não com pedras!!!!

Dijalma Lacerda disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:20

Júnior:

É só você colocar um acento em únicos e um outro acento em bacharéis, que as suas chances aumentarão mais ainda.
Todavia, se não quiser escrever direito, não tem problema algum, porque para vender gasolina está bom.
Rs....

Abração,
Dijalma Lacerda.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:22

Com ACENTO OU NAO gasolina ou nao seu dinheiro acabA NA MINHA MAO.

Junior disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:26

Se quizerem tomar uma cerveja com esse pobre desletrado venha ate meu posto, atendo caminHOneiros, perueiros, professores bachareis e ADVOGADOS.
Em Sao Caetano do Sul. Estrada das Lagrimas.

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:33

Junior vamos tomar uns gorós no seu posto. Pode crer

Carlos disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:47

Edusco (Outros 16/01/2008),

A OAB tem medo do MP???rsss
De onde você tirou isso?
Eu que não sou Presidente da OAB NÃO tenho o mínimo medo de juiz, promotor, procurador, delegado, etc etc, a OAB vai ter?rssss
Você está vendo muito papai noel...
Carlos Rodrigues

Carlos disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:54

Caro Dijalma Lacerda,

Seeeeeeeeeeeeeeee alguém entrar com uma representação no Conselho Nacional de Justiça. A OAB/RJ vai entrar???????

Comentarista disse:
16 de janeiro de 2008 às 20:58

Garotinhos, Rosinhas, Fernandinhos, Advogados Sem OAB, Cabralzinhos Proibidores Dos Caronas Nas Motocicletas, Arrastões Nas Praias, Guerras Civis Nos Morros, Vagner Montes Em Primeiro Lugar Nas Pesquisas, Etc., Etc. e Tal.

Perguntar não ofende (1): O que há de proveitoso num "estado" como este?!?

Perguntar não ofende (2): O que significa, exatamente, a tal da expressão "cidade maravilhosa"?!?

Com a palavra, os saudosistas da ex-capital tupiniquim...

Robespierre disse:
16 de janeiro de 2008 às 21:13

...dona Amélia fez da judicatura, nesse caso, uma oportunidade para uma "operação vingança" contra a OAB RJ.
...do juiz se espera algo mais elevado, por isso gosto do que dizia o grande Roberto Lyra: "Se não vence as paixões, se não renuncia aos interesses econômicos, políticos, mundanos, que não seja juiz".

Raphael disse:
16 de janeiro de 2008 às 21:18

Não sou a favor que não exista Exame da Ordem, mas, há fundamento para a inconstitucionalidade desta exigência. O ideal é a nossa Corte Maior se pronunciar e por fim à controvérsia.

MMello disse:
16 de janeiro de 2008 às 21:34

Como pode ser juíza, uma pessoa que ao decidir o seu convencimento está baseado em vingança?

Eita Brasilzão da LEI DO GÉRSON. Pra ter entrado de juíza, não sei se o exmae funcionou muito. Que tal também tirarmos os exames para juízes federais?
Afinal, juiz que usa a caneta como motivo torpe, não tem nenuma capacidade de julgar.

JAV disse:
16 de janeiro de 2008 às 21:53

Muito, muito controverso o assunto. A lei tem que ser igual para todos. Vale-se para uma Juíza, tem que valer para OAB.

Nesta linha de raciocínio, o Sr. Wladih, também é inimigo público numero 1 da magistratura, após ter sido negado o provimento de forma brilhante a apelação criminal que este moveu exatamente em face do ex-presidente OCTAVIO,

Veja o final escrito pelos doutos desembargadores: “Por vezes, ressentimentos e verdades entrelaçam-se com tantas filigranas que dificilmente permitem demarcação nítida. Esse não é um problema da lei, mas do homem e suas complexas habilidades” (Apelação Criminal nº 1248/02, do Processo nº 2002.050.01248)

Engraçado, como este assunto, da juíza versus o Dr. Octávio, veio à baila justamente agora, quando o Sr. Wadih é contrariado?

Tenho certeza que não partiu do ex-presidente!

Cláudio M. Gonçalves disse:
16 de janeiro de 2008 às 22:03

Para julgar como fez esta juíza, não há necessidade de lei. Acho que não deveria haver exames para selecionar juízes, pois a julgar pela qualidade desta aí, e por outros como nicolau lalau, para que exame?

No Brasil, O CRIME COMPENSA, SE VOCÊ FOR JUIZ É CLARO.

Excelente artigo de Fábio O. Ribeiro (http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2007/04/380168.shtml).

LUÍS disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:13

Há duas questões em jogo que são confundidas. A questão jurídica e a fática. JURIDICAMENTE: 1) O exame de ordem é inconstitucional, pois não cabe à Ordem impedir de advogar quem foi aprovado pela faculdade. 2) a juíza exerceu a sua convicção no devido processo legal. DE FATO: 1) O exame de ordem é necessário porque as faculdades não estão sendo fiscalizadas pelo Poder Público como deveriam ser, e a OAB faz justiça com as próprias mãos, com base em lei inconstitucional. 2) A juíza não teria fundamentado a decisão, ou teria retaliado institucionalmente. CONCLUSÃO: Minha opinião é de que, enquanto não mudarem a Constituição, ela deve ser respeitada. Aprovou na faculdade, está apto. A OAB deveria fazer movimento para alterar a Constituição, e não defender exame inconstitucional por razões de fato. Quanto à Juíza, se cometeu error in judicando, recorra a OAB e invoque a suspeição, peça a punição também se for o caso! Precisamos de parar com a política e resolver esses problemas concretamente. O exame de ordem precisa ter amparo constitucional. Enquanto não tiver, fico com a decisão da Juíza, embora reprove as circunstâncias e atitudes da referida.

Cláudio Toledo Sant'Anna disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:35

política! vamos discutir e querer democratizar tudo... para os médicos basta o diploma, não precisam saber clinicar; aos engenheiros, formaram-se, que interessa se nada sabem... o espírito do constituinte ao exigir maior seriedade nas profissões que causam grande impacto na sociedade não deve ser levado em consideração, o que interessa é que nossos burqueses consigam o que reivindicam...
Eu sou advogado porque estudei pra caramba e passei no exame da ordem, e tenho muito orgulho disso. Teria vergonha se tivesse que recorrer a argumentos retóricos que só atenstam a incapacidade desses moleques.

nogueira disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:39

Sou um simples bacharel de Direito. Minha vida foi toda estudo. Por este motivo fiquei nos bancos da faculdade por 17 anos, diria até um estudnte profissional. Sou militar oficial superior. Nunca vi tanta falta de respeito a um magistrado. Teceram comentários horríveis e desrespeitos. E, o que é pior oriundos de dentro da própria OAB e seus inscritos. Eu pensava que estes profissionais seriam de atitudes nobres e elegantes. Mas, o que observo, uma completa falta de educação e ética. Vemos ainda, o Presidente chamar os bacharéis em ignorantes, analfabetos jurídicos, uma ofensa moral, mostra o estereótipo daqueles que representam a que sempre foi respeitada OAB. Conheço bons advogados, educados, capazes. E, estes não estão nestas listas de comentários. sabem por que? Porque, estão coerentes com a magistrada, eles têm consciência e sabedoria para entender que o exame é inconstitucional e que a OAB não tem competência para vedar aos bacharéis de praticarem no mercado de advocacia. Prabéns a Juiza que concedeu a liminar. Parabéns para o advogado Dr. José Felício por haver enxergado a inconstitucionalidade, lembrando-se do seu juramento. Tenham a certeza que a Justiça será feita, não adianta a OAB usar de influência. Pois, JUSTIÇA, tanto federal quanto estadual são sérias. E, o que a substituirá não se deixará levar por influências. Principalmente, depois, de tantos insultos a uma Juíza Federal. Senhores advogados, colegas de profissão, sou um dos que ganharam a liminar. como advogado que sou luto pelos meus direitos. A JUSTIÇA PREVALECERÁ. CHEGA DE DIZER. MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO. NÃO PRECISAM TEMER O MNBD. SÃO BRAVOS JOVENS QUE QUEREM JUSTIÇA. NÃO EXISTE BACHAREL/DESEMPREGADO. JÁ SAEM HABILITADO. "EDUCAÇÃO ACIMA DE TUDO"

Carlos disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:45

LUÍS (Advogado Sócio de Escritório),

O senhor falou falou e não disse pq o Exame é inconstitucional...

Aliás alguns aqui estão alegando isto mas não fundamentam como eu fudamento a constitucionalidade...

O discurso do Sr. Fábio do Movimento contra o Exame é fraco. Ele alega que "todos são iguais perante a Lei" E mais nada. Ora, se a Lei 8.906/94 determina que para ser advogado tem que ser aprovado no Exame de Ordem, então todos bacharéis em direito (todos os bacharéis são iguais perante a Lei que regula o Exame...) tem que fazer o Exame para se tornarem advogados...

Vamos nos ater a CF e a LEI?

Vivemos hoje em um Estado de Direito. Isso quer dizer que o cidadão deve respeitar as determinações legais.
Isso aqui não é (ainda) Cuba.

A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

A LEI Nº 8.906/94
DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;

Precisa dizer mais alguma coisa???

Sei que há erros absurdos no Exame. Que correções são feitas muitas vezes na coxa. Entendo que os senhores devem combater as falcatruas na realização e correção das provas, mas quanto a constitucionalidade não vejo por onde debater.

PERGUNTO:

Onde está a INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, levando em conta os fundamentos que eu trouxe acima?

Carlos Rodrigues - Advogado
berodriguess@yahoo.com.br

LUÍS disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:48

Prezado leitor Cláudio, respeito a opinião do colega, pois também fiz exame de ordem, e todos nós que advogamos estamos sofrendo com a incrível quantidade de despreparados travestidos de advogados, o que dirá sem o exame de ordem! Mas nós, que estudamos tanto, a ponto de merecermos ser aprovados no questionado exame, não podemos rasgar a Constituição. Essa estória de "espírito da Constituição" é coisa para Kardecista ou centro de Umbanda. O que está escrito é o que vale. E lá está escrito que a liberdade do exercício profissional só está sujeita à prévia aprovação nas unidades de ensino fiscalizadas pelo Poder Público. Nenhum conselho profissional pode impedir previamente o exercício. Não pode julgar em uma provinha o que a faculdade julgou durante todo o curso. Isso é censura prévia. Um julgamento da aptidão do candidato, que já foi avaliado pela faculdade. A OAB não pode julgar o que a faculdade julgou, não lhe assiste esse poder. O poder dos conselhos é fiscalizatório e punitivo, ou seja, exercido a posteriori. Quem passou no exame de ordem conhece claramente a Contituição. Não podemos rasgar a Constituição, nos submetemos a um exame inconstitucional. Passamos, mas nem por isso podemos admitir o que está acontecendo. É uma agressão ao Estado de Direito. Então, a OAB deve parar de tampar o sol com a peneira e fazer o movimento para MUDAR A CONSTITUIÇÃO. Obrigado colega, pelo debate.

Carlos disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:49

Caro Sr. Nogueira,

Fundamente seus argumentos.

Aponte em que norma está a inconstitucionalidade.

Se não sabe, apenas imagina, não creio que seja conveniente o senhor opinar sobre o assunto.

Quem diz alguma coisa contra ou a favor é preciso saber embasar/fundamentar os argumentos...

alvaromaiaadv disse:
16 de janeiro de 2008 às 23:55

Deveria existir um exame de ordem para juízes e promotores que se aposentam e querem reabilitar suas carteiras da OAB. Creio que muitos tomariam bomba.

LUÍS disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:02

Prezado Colega Carlos, o primeiro artigo o colega foi feliz em citar: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS que a LEI estabelecer;" Vamos ao segundo: "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua QUALIFICAÇÃO PARA O TRABALHO."
Como o colega pode ver, a qualificação para o trabalho decorre da EDUCAÇÃO. A EDUCAÇÃO será, segundo a CF, autorizada e avaliada em sua qualidade pelo PODER PÚBLICO, e é garantida às UNIVERSIDADES AUTONOMIA DIDÁTICA E CIENTÍFICA. Portanto, respeitada a autorização e avaliação do Poder Público (e não do conselho de classe), a universidade possui AUTONOMIA para considerar APROVADO OU REPROVADO o aluno, QUALIFICADO OU DESQUALIFICADO para a profissão. Os conselhos de classe não são competentes para julgar a qualificação, e sim fiscalizar o EXERCÍCIO profissional. Enquanto vigorar a atual redação, quem for aprovado em faculdade está APTO a iniciar o exercício, a OAB somente pode fiscalizar a posteriori.

Ramiro. disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:14

Se o movimento dos Bachareis em Direito tem representação nacional, está habilitado a entrar com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Por que não o faz? Direito não é bate boca de lavadeiras, direito é para ser resolvido nos Tribunais Competentes.

Felippe Mendonça disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:17

Análise de Constitucionalidade.

Aqui meu comentário na matéria ventilada ontem por esse site.

Espero que leiam e comentem este meu parecer de constitucionalidade.

“Prezado Professor Fernando Lima,
Inicialmente cumpre corrigi-lo por um pequeno equivoco que espero seja temporal (risos): Não sou Conselheiro da OAB e sim membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da Secção São Paulo.
De qualquer forma, agradeço as palavras atenciosas ao meu comentário exposto cerca de 6 páginas antes deste.
Concordo com o colega quanto a ser o MEC o responsável pela avaliação e, consequentemente, pela falência do Ensino Superior (assim como do ensino fundamental) Sendo este o resultado da completa ausência de políticas públicas condizentes com a necessidade por importância para a sociedade. (traduzindo: abandono histórico da educação pelo governo brasileiro).
Acho que as avaliações deveriam ser feitas semestralmente, pois a aprovação é semestral.
Quero questionar o posicionamento de inconstitucionalidade da Lei que obriga a aprovação em exame para a advocacia baseado na liberdade de exercício profissional, Artigo 5º XIII, combinado com a obrigatoriedade de controle do Poder Público do Artigo 209, excluindo a OAB deste rol (a OAB é uma Autarquia).
Como constitucionalista que sou, quero fazer algumas colocações.
Devemos traçar o princípio da proporcionalidade:
É o princípio utilizado nas decisões do Controle de Constitucionalidade, onde serão medidos os princípios que se contraponham para que seja conquistada a justiça (único objetivo do judiciário e principal objetivo de todo e qualquer Estado).
Os princípios não devem ser completamente suprimidos, devendo, cada um, ser aplicado no máximo possível. Mas, se um precisar ser valorizado em detrimento de outro para obtenção da justiça, é possível até sua supressão. (para a decisão que se pretende justa)
Na proporcionalidade segue-se a seguinte ordem de análise:
1ª adequação - verifica-se se é a forma adequada.
2ª necessidade - verifica-se se é a forma necessária, ou se existe outra tão eficaz quanto e que não restrinja nenhum outro princípio.
3ª proporcionalidade em sentido estrito - verifica-se se, sendo a forma adequada e necessária, é justo utilizá-la para, em atendimento a um princípio, suprimir outro.
Portanto, empregando o princípio da proporcionalidade:
1 – O exame é um meio adequado de coibir o exercício profissional de pessoas incapazes?
Sim, é um meio adequado. (Claro que mesmo com o exame existirão profissionais defasados, mal aprovados, mas, certamente, diminui o número de incapazes).
2 – O exame é o meio necessário? (existe outro meio tão eficaz quanto?)
Sim, é o meio necessário, pois, por enquanto, não existe outro meio eficaz, apenas elucubrações e fórmulas não empregadas.
Ou seja, quando, de fato, o MEC retomar o controle total e garantir que apenas pessoas capacitadas concluirão os cursos superiores o exame deixará de ser um meio necessário, tornando-se inconstitucional pela aplicação da segunda etapa. (reitero que apenas quando deixar de ser utopia).
3 – Qual parte da balança pesa mais?
De um lado, o julgamento justo, a ampla defesa e o contraditório. Direitos de todos. Ou seja, a necessidade do advogado para que se faça justiça. (que ninguém argumente que um profissional despreparado é capaz de garantir a Ampla Defesa e o Contraditório)
De outro lado, a liberdade questionável de exercício da profissão (pois a norma é de eficácia limitada), e a competência do MEC para avaliação (sendo que é uma instituição que demonstra sua incapacidade de garantir a qualidade mínima dos cursos superiores que permita uma maior tranqüilidade quanto à qualificação dos profissionais).
No meu entendimento o exame da ordem é plenamente constitucional enquanto o MEC for ineficaz.
Esse é o meu parecer, onde concluo pela constitucionalidade do exame de ordem, mas, ressalto a importância de retomada do controle da educação pelo MEC e de investimentos sérios nesta que é a principal política pública de qualquer Estado.”

Felippe Mendonça
Aluno da Escola Superior de Direito Constitucional – ESDC e do Curso Extensivo Marcato.

Felippe Mendonça disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:19

explicando:

apenas transcrevi aqui o meu parecer que escrevi na matéria ventilada ontem.
Espero que leiam e comentem.
abraços
Felippe

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:24

Caro Luís,

Entendo que o art. citado pelo senhor deve ser analisado conjuntamente com o art. 5, INCISO XIII da CF. DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

Ora se a Lei 8.906/94 diz que a pessoa para ser advogado é preciso passar no exame da ordem, ela está indo ao encontro com o inciso que citei.

Caso entendam que está parte da Lei 8.906/94 é inconstitucional que entrem com uma ADIN.

Do contrário vão dar muro em ponta de faca. Perda de tempo.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

LUÍS disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:25

Colegas, o debate não deveria ir para o lado pessoal. Precisamos compreender que os bacharéis que não passam no exame de ordem, após estudar durante 5 anos, são vítimas ou de um exame injusto ou de uma faculdade desqualificada, e que não foi devidamente fiscalizada pelo Poder Público. Por outro lado, nós advogados inscritos, somos vítimas de uma quantidade incrível de advogados desqualificados no mercado, sem falar nos picaretas, o que demonstra que a OAB não fiscaliza como devia, que o exame chegou tarde para muitos despreparados, e que também existem pessoas que advogam esporadicamente, fazendo da profissão apenas um biscate. Todos nós somos vítimas, tantos os advogados quanto os bacharéis que não se formaram. Precisamos todos juntos mudar essa situação injusta. Em primeiro lugar, não podemos invocar razões de fato para maltratar nossa Constituição. Precisamos alterar a Lei Maior, tanto para garantir o exame de ordem como para legitimar a fixação de anuidades. Precisamos submter a exame de ordem todos os inscritos e não inscritos. Fixar anuidades altas para desestimular biscateiros na profissão, respeitada uma carência para os novos profissionais. Exigir a comprovação da prática profissional habitual para a permanência na Ordem. Maior rigor na fiscalização da categoria, com livre distribuição e sorteio público dos processos disciplinares. Punições pecuniárias aos transgressores, etc... Vamos defender nossa Constituição e a Advocacia todos juntos.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:28

Retirar a Exma. srª Juíza do nosso processo, nos causa surpresa. Ser retirado o processo antes de ser direcionado para se fazer o recurso, outra surpresa. E, jamais vi, coisa igual, o processo que deu entrada em uma vara, passar para outra vara, depois de liminar concedida. E, a afirmação em toda a mídia que cassará a liminar. Cada vez entendo menos o que se passa por trás dos bastidores. Nós bacharéis e representantes do MNBD (MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO), só temos um advogado, atuante há 46 anos, reconhecidamente um dos melhores advogados, que verificou de pronto, o nosso direito. E, portanto, a Juíza foi coerente, de acordo com a Constituição Federal e as demais normas. Por que foi afastada? Por que o nosso processo foi para outra Vara e consequentemente para outro Juiz? Por que conseguiram pegar o processo antes do prazo findar para recurso? Esperamos que a nova Juíza verifique a inconstitucionalidade e faça cumprir a lei. Ademais, senhores advogados, digo colegas, e representantes da OAB, respeitem a Magistrada. Não é este o caminho que deve trilhar a OAB. Pois, seus antecessores lutaram muito para que ela chegasse ao lugar que ocupa. OAB, instituição "sui generis", sem controle externo.

LUÍS disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:36

Em tempo: aos colegas constitucionalistas, quero dizer que respeito as opiniões contrárias, e que ninguém é dono da verdade, daí reside a beleza do Direito. A prova de ordem é algo teórico. Não posso conceber como é que pode a Ordem julgar a teoria que foi julgada pela faculdade. A faculdade possui professores, pessoas qualificadas a educar e avaliar a educação. A OAB possui profissionais qualificados ao exercício profissional, que devem julgar se o exercício está certo ou errado. Não podemos inverter isso. Professor não pode julgar se o advogado exerce certo ou errado, nem advogado pode julgar se o professor ensinou certo ou errado. A universidade é livre para ensinar a didática, e o advogado é livre para exercer a profissão. Um é teórico, e o outro é prático. E assim deve ser. Pois quem está na prática no dia a dia não se apega a doutrina, e quem leciona no dia a dia não se apega à prática. Um não deve julgar o outro. A Constituição quis assim, por isso outras profissões não possuem exame em seus conselhos. Se não está funcionando, vamos mudar. Vamos mudar a Constituição, mas será preciso aperfeiçoar a sistemática, sem ferir a liberdade das instituições de ensino ou da fiscalização do exercício profissional.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 00:46

Se numa investigação, estatística ou procedimentos,ficar comprovado que determinada faculdade não tem o padrão desejado (no ensino/aprendizado). E, uma vez de conhecimento do MEC. Toda a atenção não deveria estar em cima dos alunos (que são vítimas). Deveriam sim impedir que esta ou estas faculdades continuassem com suas atividades. Se buscarmos a razoabilidade, após uma reflexão, tanto o MEC quanto a OAB, deveriam ter interesse de impedir o funcionamento deste estabelecimento de ensino. Ao MEC caberia impedir. e, a OAB a de pressionr o MEC para que o faça. Mas, não preferem colocar todo o peso e responsbilidade sobre o aluno. E, assim, causam dano pela segunda vez. Pois, não conseguem a carteira da ordem. e, por sua vez, a faculdade não devolve os milhres de reais que os estudantes e os pais gastaram. Os bacharéis são vítimas por duas vezes. Será que ninguém entende isto. Ficam discutindo o que? Queiram ou não queiram somos colegas de profissão. O Exame de Ordem é ilegal. Não tem competência a OAB de proibir o acesso à profissão, pois, àquela faculdade que poderia estar até ruim, estava credenciada e habilitada a concretizar a entrega do diploma, o que é pior, com a assinatura do MEC, dando consistência ao diploma, segundo as normas legais. Ainda há tempo OAB, ataque a causa (faculdade), não os efeitos (alunos). Seja coerente, e, deixe a Justiça Federal decidir o que é certo, não use o tráfico de influência. A sociedade não é cega. VIVA O MNBD NACIONAL - POR SER JUSTO E PERFEITO - E POR DEFENDER OS MAIS FRACOS E DESPROTEGIDOS. VIVA A JUSTIÇA FEDERAL. PARABÉNS EXMA. SRA. JUÍZA QUE CONCEDEU A LIMINAR. ÉIS JUSTA.

nogueira disse:
17 de janeiro de 2008 às 01:48

O mais engraçado e irrita, é ver colegas fazendo comparações do exme da OAB com concurso para magistrado. Senhores. Não se esqueçam, além de ser inconstitucional o exame que deverá deixar de existir é um exame. Onde, segundo o entendimento errôneo seria exigido o mínimo necessário para o exercício da profissão. E, o concurso é diferente é para um cargo/remunerado. Aí, a fazer uma comparação, ah, mas se não houvesse concurso para Juiz. Há uma grande diferença. Uma pretende um cargo remunerado. e, o exame da OAB, agora sim, o tornaram um verdadeiro CONCURSO, como se fosse dar em um cargo remunerado. total falácia e falta de preparo quem assim pensa. Sabemso também que o atual exame, visa reprovação em massa. Um absurdo, e um rentosa fortuna. R$ 125,00 x 3 xs.000.000, dá exatamente R$ 750.000.000,00. Uma fábula. Por esta ótica e pelos outros problemas, reserva de mercado, o temo que os mais jovens ocupem o mercado, em sua plenitude, é de assustar. Há muita gente interessada em que não acabe. Mas, hoje, os bacharéis estão de olho aberto. Querem justiça. Aí, vem o pobre do bacharel sendo pela 3ª vez penalizado. Uma pela irresponsabilidade do MEC que não fecha os cursos que não atingem a meta; Outro, pela OAB que veda o exercício da profissão, sabendo ser incompetente; e, as taxas altas para se inscrever no concurso, já que não é mais exame. Convenhamos, está muito bom. E, sem contar com os papa defuntos que são os cursos preparatórios. Aí aparece o MNBD NACIONAL, QUE MOSTRA A REALIDADE A SOCIEDADE, GANHA A LIMINAR. USAM DA TRUCULÊNCIA PARA RETIRAR A JUÍZA. OFENDEM OS BACHARÉIS, CHAMANDO-OS DE IGNORANTES, ANALFABETOS JURÍDICOS. e, AINDA QUEREM CASSAR A LIMINAR. OFEDEM A JUIZA QUE REPRESENTA A JUSTIÇA FEDERAL, TOTAL ABSURDO. VIVA O MNBD NACIONAL - JUSTIÇA.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 01:50

Sr Cláudio Toledo Sant Anna,

Com certeza MOLEQUE é vossa excelência que não sabe se portar como Advogado. Pode ter estudado muito, mas não aprendeu nada. Principalmente sobre Ética, Educação e comportamento.

O desrespeito em tons agressivos e insultantes aos bacharéis de direito ou de qualquer outra ciência, mostra o quão despreparado para o exercício da digna profissão de Advogado você está.

Certamente você é um daqueles que tem uma vertiginosa capacidade de decorar, porém falta-lhe completa capacidade de raciocínio lógico.

Se for minimamente capaz, leia os brilhantes comentários escritos por LUIS (Advogado Sócio de Escritório) e aprenda um pouco de hermenêutica jurídica, pois ética, educação e comportamento como profissional, estes você jamais será capaz de possuir.

Fabio de Castro Thomazini disse:
17 de janeiro de 2008 às 01:52

Ressaltando o respeito ao entendimento contrário, acredito que o Exame de Ordem dos Advogados do Brasil deve ser ainda mais exigente.
O advogado representa o direito de outrem, sendo inadmissível que o bacharel cometa falhas mínimas, porém de dificil reparação no âmbito do processo. O Exame visa analisar se o bacharel preenche os requisitos mínimos para se habilitar, configurando verdadeira oportunidade de maior controle de qualidade desse profissional.
Por fim, o exame supramencionado se destina, ainda, analisar quais profissionais podem ser inscritos nos quadros da OAB, sendo o único competente legal e lógico a própria instituição.
Vale lembrar aqui que a Ordem dos Advogados do Brasil tem natureza de Autarquia Especial

Fabio de Castro Thomazini disse:
17 de janeiro de 2008 às 02:02

Permitindo-me um complemento. Acredito que, de lonje, o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil pode ser considerado inconstitucional. Se a argumentação de ilegalidade ou inconstitucionalidade é que o MEC deve realizar a fiscalização das Universidades e Instituições de ensino, a OAB realiza essa fiscalização de forma indireta, visto que o Exame quer, mais do que qualificar o Estudante, qualificar o Profissional. Possibilidade essa autorizada pelo art. 5, inc. XIII da CF/88, norma de eficácia contida.

Dr. Gerson disse:
17 de janeiro de 2008 às 02:13

É triste, muito triste mesmo ver tanta energia gasta erradamente. Venho de uma Universidade com um conceito ruim tanto no MEC quanto na prova da OAB. Fui muito prejudicado ao disputar currículo com egressos das universidades públicas. Cansei de chegar para assistir às aulas e encontrar poucos alunos na sala. Lá fora tocava UM TRIO ELÉTRICO. Chegavam colegas de classe e me perguntavam o que eu fazia ali, tornando o ordinário em motivo de espanto. Como poderia eu e mais uns cinco estarmos ali enquanto “todos” estavam lá fora. Eu estudei, estudei e estudei. Estudo muito até hoje, porque tenho, a todo momento, de provar que, apesar de ter me formado por uma instituição com tais conceitos reprováveis, tenho o meu valor.
Passei na primeira tentativa junto com meus amigos na prova da OAB e, não entendo como podem justificar a baixíssima aprovação nesse exame. Talvez, se freqüentassem menos os bares ao redor (e, em alguns casos dentro da universidade. Cabe aqui uma observação: como se abre um estabelecimento que vive de vender cerveja dentro de uma universidade? Se os alunos estiverem nas salas não terá ninguém para consumir, certo?), se parassem de aceitar professor que passa questionariozinho e diz que dali será feita a prova, se exigissem que a aula prosseguisse quando chegasse aquele professorzinho que adora contar como foi seu dia, mesmo quando isso nada tem a ver com sua matéria, tivessem melhor aproveitamento nestas provas.
Não se pode ter medo de ser avaliado. “Ah, mas a minha faculdade tem péssimos professores”. Pois, chegue um pouco mais cedo e vá para a biblioteca e estude nos livros. “A biblioteca de lá é muito pobre”. Pare de frescura. Vá à biblioteca do Tribunal de Justiça. Lá é um lugar maravilhoso. Tem os livros mais atualizados e não cobra pela consulta.
Tua universidade é ruim e você, ao invés de se insurgir contra ela para obrigá-la a melhorar, acha que a opção correta é ir contra os que a ela avaliam.
Muito bem. Digamos que sua tese prospere e o Exame seja banido. Como será agora? Quando começarem a aparecer os clientes, ninguém vai saber que você estudou naquele lixo. Beleza. Mas, e depois? Como vai atendê-los se você não se dedicou aos estudos. Não sabe a matéria. Não se debruçou nos livros, porque nunca precisou. Quantas pessoas perderão dinheiro, ou pior, a liberdade (graças a Deus aqui não há pena de morte), por que você não está preparado?
Pare de se enganar e de tentar iludir os outros. A saída é meter a cara nos livros, não importando o tipo de professor ou de Universidade em que você estudou.
Outro dia fui atendido por um imbecil em um hospital de ponta aqui com fortes dores na garganta e febre. O remédio que o gênio me passou multiplicou minha doença e me custou R$ 150,00. Tinha ido lá porque meu convênio me permitia e porque achei que pelo porte do hospital só trabalhassem lá médicos de altíssimo gabarito. Resultado: tive que procurar outra médica, esta sim, de renomada e comprovada competência que só não procurei antes porque não queria gastar R$ 300,00 de consulta. Paguei os R$ 300,00, joguei no lixo o remédio do gênio e gastei mais R$ 100,00 (agora bem aplicados) para os remédios por ela indicados. Sabe por quê? Porque os médicos não são avaliados pelo CREMERJ como nós somos pela OAB.
Desculpe-me pela aspereza do meu discurso, mas não me conformo com esse tipo de argumento e acho, sinceramente, que é por causa dessas e outras que os conceitos são tão horrorosos. Mas está certo. O que se deve mesmo discutir para melhorar a situação é ver quem pode ou não pode avaliar as universidades.
Só para ilustrar: aqui no Rio discute-se de quem é a culpa da dengue. Seria ela Federal, Estadual ou Municipal? Quando aparece uma língua negra na praia discute-se se a culpa é da Prefeitura ou do Governo Estadual. Nem a dengue acabou, nem a língua negra desapareceu. É mais ou menos o caso de tirar o sofá da sala.
Boa sorte aos que a ele (ao argumento) se filiam.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 02:13

Sr Ramiro,
Com certeza você ainda não estudou direito constitucional e não conhece os requisitos para ser legitimado a entrar com uma ADI. O Movimento dos bacharéis não se enquadra em nenhum dos legitimados do art 103 da CFRB. Se estivesse, já o teria feito.

O que podem fazer é por meio de controle difuso e é o que está sendo feito nas diversas ações que estão sendo impetradas, inclusive nesta em que a Excelentíssima Juíza da 23ª Vara Federal da 2ª região já acolheu a liminar. Agora vão entrar os recursos de ambas as partes, primeiro ao TRF/ STJ e por fim no STF.

O que não se pode permitir é uso de meios impositivos, ditatoriais, desqualificativos e ofensivos, ao invés dos jurídicos para obstar este intento, como o atual presidente da seccional da OAB/RJ está utilizando.

LUÍS disse:
17 de janeiro de 2008 às 02:17

Pessoal, o debate está bom, mas o agravo da OAB é o 2008.02.01.000264-4
e já foi decidido pelo Desembargador Raldênio Bonifácio da Costa, conforme o site do trf2. Só não foi publicado ainda. Aposto que deu efeito suspensivo. Já falei abaixo que considero inconstitucional o exame. Mas entendo que a questão não deveria ser decidida em sede liminar, pois a simples existência de lei, ainda não declarada inconstitucional, afasta um dos requisitos da liminar. Aliás, qual o fundamento da decisão? Li outros artigos no CONJUR e não vi a decisão na íntegra. Será que é só o trecho que o CONJUR citou? Se for, a liminar já caiu a essa altura, pois não houve fundamento. Vou torcer para que os bacharéis consigam a segurança no mérito. Mas duvido que a liminar vingue. Sinceramente, não cabe.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 02:20

Prezado Dr. Gerson,

O MNDB-RJ surgiu após ver que o exame transformou-se em pegadinhas, esquecendo do principal objetivo que é a aferição de conhecimento.

Os bacharéis que o compõem, tem coleção de espelho de provas e recursos, os quais testemunham as arbitrariedades, a falta de compromisso, desleixo na correção e desrespeitos com muitos que foram considerados reprovados. Sem falar de fraudes que aconteceram que são de notório conhecimento público.

Sabemos que muitos dos bacharéis reprovados precisam de uma reciclagem, mas TEMOS CERTEZA QUE MUITOS FORAM REPROVADOS INCORRETAMENTE, porque são conhecedores não só da área de opção para o exame, mas dos diversos ramos do direito.

Tanto que isoladamente vários já obtiveram liminares, inclusive mantidas em 2ª instância, fundada no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, flagrantemente desrespeitado pela Comissão de Exame ao confeccionar as questões. Veja a peça de penal exigida no 32ª Exame.

Também veja a peça exigida no 33º exame a qual duvido, que muitos dos advogados com larga experiência a faria nas mesmas condições dos examinados. Alias, tenho certeza que a grande maioria nunca fizeram tal peça. Tenho depoimento de Promotores e até Procuradores de Justiça, com larga atuação em sede criminal que nunca a fizeram. Pergunto: vai medir O QUE?

Infelizmente, ao tentar conversar com a atual diretoria da OAB/RJ com a intenção de rever estes aspectos e sugerir uma reformulação do Exame, os bacharéis que fundaram o MNDB-RJ foram arrogantemente ignorados.

Se calássemos diante deste quadro, não mereceríamos ser chamado de ADVOGADO, pois temos a certeza de que é preferível que todo culpado fique impune do que um inocente seja punido. E isto é exatamente o que está acontecendo: As arrogâncias da atual diretoria da OAB/RJ punem inocentes.

É em poucas palavras a origem de toda esta polêmica. O MNDB/RJ espera que tenhamos todos um final feliz, no qual toda a sociedade possa dispor de excelentes serviços dos operadores de direito.

Esta luta, somente é possível em um Estado onde a democracia é respeitada em todos os sentidos. Sem imposição de poucos sobre muitos.

rosenthal disse:
17 de janeiro de 2008 às 02:31

Prezados! Permitam-me expor meu profundo sentimento de desprezo sobre toda esta situação vexatória que a OAB nos faz passar, todos nós legítimos Bacharéis em Direito.
Hiprocrisia! Fala-se tanto a favor dos Advogados como se a grande maioria deles fossem honestos! Desafio a cada um de voces, seja lá quem for, a fazer uma pesquisa na internet ou mesmo na mídia, e verão quantos advogados,magistrados e operadores do direito são corruptos, ladrões, assassinos, lideres de quadrilha, etc etc e a Nova OAB vem nos jogar na cara que somos um perigo para a sociedade? Nem ao menos nos deu tempo para provarmos se somos bons ou não??? Hipocrisia mesmo.
É medo que eles sentem. Somos sangue novo, fortes, destemidos, valentes, lutadores, estudiosos, éticos. É da natureza humana sentir medo quando algo ou alguém superior se aproxima. Somos os NOVOS BACHARÉIS, FUTUROS ADVOGADOS que nada tememos. Nossa classe precisa de gente como nós, bacharéis de nova safra! Estamos mostrando que somos o maior 'success story' do século XXI. Em menos do que 2 exames sucessivos, já conseguimos nossa primeira vitória, o MS!
São tantos advogados, e não conseguem mobilizar a fraternidade entre a própria classe, haja vista que a própria OAB nos sacrifica em nossa dignidade humana, falando mal dos bacharéis e das universidades que nos formaram e nos privando o direito ao trabalho, fazendo uso exame da ordem, que muitos veteranos tirariam nota baixa e, portando, reprovados seriam. É a inveja que te devora e que te perde ou o medo de valentes, corajosos e destemidos bacharéis que renovarão o Direito no Brasil?

futuka disse:
17 de janeiro de 2008 às 03:00

Muito bom o debate pelo site do CONJUR!

Após a minha leitura na fonte abaixo deixo aqui registrado meus sinceros desejos de sucesso e muito boa sorte aos senhores bacharéis.
(aos interessados uma boa leitura)

Advogado e Prof. Fernando Machado da Silva Lima

futuka disse:
17 de janeiro de 2008 às 03:02

(?)desculpem-me eu tentei..

cremonesi disse:
17 de janeiro de 2008 às 05:59

Caro Rosenthal,
Leio com profundo respeito seu texto onde manifesta entusiasticamente suas idéias, além da enorme propriedade e eloquência empregados. Respeito mas não concordo ! Isso é a democracia: O debate de idéias.
Não vou entrar no mérito quanto a questão em foco. Já me manifestei a favor do exame da OAB e, como mencionei, respeito sinceramente seu ponto de vista.
Contudo,creio que explícitamente suspeita a MM. Juiza que, pelo teor da matéria em testilha, manifestou seu revanchismo ao contrário do livre convencimento e da própria lei. Tenho certeza de que essa decisão será reformada e digo isso não só pelo aspecto recursal mas também para que os Bachareis que são contra o exame, caso tenham sua luta vitoriosa, possam entrar pela porta da frente da instituição, mesmo sem exame, se assim prosperar no futuro as condições para inscrição. Receber a inscrição com ordem Judicial provisória não me parece fator garantidor do respeito que todos nós merecemos. Quero vê-los em nossos quadros, mesmo que de forma contrária a minha opinião que, repito, é a favor do exame, como resultado de uma luta democrática de idéias e opiniões e não por meio de uma decisão precária e resvalada em suspeita de revanchismo. BOA SORTE A TODOS que, tenho certeza, lutamos por um único ideal: A BUSCA DA JUSTIÇA !

Habib Tamer Badião disse:
17 de janeiro de 2008 às 07:56

É sempre assim: Julgou contra o sistema é corrrupto, é suspeito e outras pechas... Se julgar contra o Governo e a poderosa OAB toma tinta!!!
Os bacharéis de direito do Rio de Janeiro deveriam se mobilizar para em coro se posicionarem em favor da MM. Juiza que no seu livre convencimento entendeu que o famigerado Exame de Ordem é inconstitucional.
A OAB é neófita... contra decisão de um magistrado não tem que imitar o MPF e sair alardeando mentiras.... tem que recorrer e se tiver raão a decisão será reformada e espero que está matéria chegue ao E. STF e ahi a justiça será feita: O maldito Exame de Ordem vai pro saco!!!

Habib Tamer Badião disse:
17 de janeiro de 2008 às 07:58

Nunca uma assunto ocupou tantas páginas e demonstrou tanta polêmica no nosso Consultor Jurídico!!!
O tema Exame de Ordem e outras mazelas paramilitares merecem ser discutidas e ao final vingará a justiça e a democracia!!!

Habib Tamer Badião disse:
17 de janeiro de 2008 às 08:01

Baixaria agredir a magistrada com insinuações maldosas e os autores merecem o malhete da justiça. A Associação dos Juizes Federais deveria vir em socorro da Lei e da Ordem e inexiste qualquer mácula no entendimento da MM. Juiza e vamos defendêr o seu direito de trabalhar e a OAB que vai cassar seus direitos nos tribunais superiores se tiver!!!

Cláudio disse:
17 de janeiro de 2008 às 08:39

Cláudio Simões Lopes.
Senhores:
Na minha opinião, decisões judiciais, não se comenta publicamente nem tampouco se rebela, a via correta é da contestação pura e simples, a OAB perde a oportunidade de dar aulas neste sentido. E aí pergunto, os dirigentes da OAB, passaram pelo exame? Quer me parecer que prestar um exame hoje, não significa a constatação eterna de capacidade jurídica. O correto e justo seria, exame para todos inclusive para os que o fizeram, estes a cada 05 anos, ou exame para ninguem. Tem um número enorme de advogados que não passaram pelo exame, e sua capacidade não é questionada.Finalizando, de nada irá adiantar, polemizar a decisão da Sra. Juiza, agravem.Essa atituda da OAB Rio demonstra administração "ditatorial". Tenho dito sempre, "ética, só existe para quem a exige" quando se passa para o outro polo, já não mais.
Grato Claudio
16/01/2008.

Rui Fernando Guise Marques disse:
17 de janeiro de 2008 às 08:54

Estou do lado da JUSTIÇA, não essa corrupta que impera nesse brasil minúsculo. Temos que lutar por um BRASIL maiúsculo, onde os valores individuais reflitam com autenticidade as virtudes de todos nós BRASILEIROS. Se o exame da ordem fosse um exemplo de perfeccionismo e aptdão ao profissional do direito, não haveria tantos interesses R$R$R$R$R$R$R$, onde bancas são formadas, e somente valem as respostas destes "doutos", interessados em formar cursinhos extra-universidades, para satisfazer seus interesses pessoais de expressão latente de riqueza.Se os cursos de Direito têm que ser avaliados é uma coisa, mas daí fazer com que os bachareis somente possam exercer a profissão escolhida após essa avaliação é outra completamente diferente. ISTO É INCONSTITUCIONAL. Se não teria que haver exames para exercer a profissão para todos os conselhos. Nós BRASILEIROS, já conseguimos acabar com esse tipo estapafurdio de avaliação para os Contadores, quando também o Conselho Federal de Contabilidade inseriu esta absurda avaliação após a conclusão do curso para o efetivo exercício da atividade. Isto foi declarado INCONSTITUCIONAL e não mais existe. Temos que lutar para que essa famigerada OAB também seja proibida de realizar esse tipo de avaliação. O mercado de trabalho avaliará o competente profissional. AVALIAÇÕES NADA INDICAM, sendo assim um excelente profissional na área de Direito, que passou em 1º lugar no exame da Ordem, passaria na Escola de Magistratura, e isto não ocorre. DEPENDE DA BANCA E DE SEUS INTERESSES. As Bancas examinadoras são formadas por donos de cursinhos R$R$R$R$R$R$R$.

Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:00

Ontem li um comentário muito interessante, sobre o qual me permito repetir os questionamentos:
Os bacharéis que hoje discutem a legalidade do Exame, já não sabiam de usa existência desde que entraram na faculdade?
Antes disso, eles entraram na faculdade através de Exame vestibular ou através de liminar?
Já na faculdade, discutem a legalidade do Exame desde seus primeiros anos ou se insurgiram depois de algumas reprovações?
Aliás, quantas foram as reprovações de cada um deles?
Todos os bacharési contrários ao Exame da OAB pretendem realmente viver da Advocacia, ou pretendem apenas possuir aquilo que chamam de "carteirinha", até serem aprovados (ou reprovados) em concursos públicos?
E os concursos públicos? Os pedidos liminares já estão sendo preparados?
Meus caros...ser bacharel não é vergonha pra ninguém! Permanecer Bacharel é uma questão de escolha ou dedicação mínima aos estudos.
Convenço-me agora de que a OAB não está a altura daqueles que, mesmo antes de comprovarem sua habilitação para a Advocacia, já conseguem contratar Advogados (aprovados no exame da OAB) para defenderem sua causa.
Sugiro que os 6 bacharéis "premiados" com esta decisão, desconstituam os Advogados que atuam em seu processo e passem a Advogar em causa própria e em favor de todos os integrantes do "Movimento". Esta é sua chance de demonstrar que o Exame da OAB não avalia conhecimentos. Pois bem, demonstrem seus conhecimentos no seu próprio processo!
Uma questão mais interessante ainda: será que a Douta Juíza Federal aceitaria a habilitação destes 6 bacharéis, como Advogados, em seu próprio processo?
Não recorram ao Judiciário, recorram aos livros!

Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:12

Antes que digam que o Exame da OAB de hoje é muito mais difícil que há 10 (longos) anos atrás, experimentem o Exame n° 101, da OAB São Paulo. Experimentem também os vestibulares de 15 (mais longos) anos atrás, das grandes Universidades (aquelas que mantém inalterados seus altos índices de aprovação nos exames da OAB).
Senhores bacharéis, estou certo de que todos os Advogados (aprovados em exames) concordam que o Exame da OAB é um passeio no parque, se comparado às exigências do mercado de trabalho; à concorrência de profissionais cada vez mais qualificados (aqueles com duas pós-graduações e fluentes em duas línguas...), enfim, o exame é nada se comparado à realidade da vida.
E as liminares não vão lhes garantir um lugar ao sol, pelo menos não no mercado de trabalho!

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:13

Caro Ricardo Pinto da Fonseca,

Por que razão você e seus colegas de "movimento" não formam um grupo para ESTUDAR e PASSAR LEGALMENTE no Exame?

Mais fácil é criticar e tentar entrar pela "porta dos fundos", não é verdade?

Senhores, se não existir o Exame, como ficará o mercado de profissionais?

O Exame não resolve muito pela forma como ele é aplicado. Mas NECESSÁRIO é sua continuidade.

Vale ressaltar que tal obrigatoriedade consta em Lei. Aliás, todas podem ser questionadas, mas devem ser cumpridas.

Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:14

Ô Ricardo!
Seja democrático com nosso espaço...

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:19

Pessoal,

Eu sei que este é um espaço democrático.
Porém estamos tratando de matéria de DIREITO.
O que mais se vê por aqui é um papo de buteco. Alguns que não são operadores do direito e outros que são, NÃO FUNDAMENTAM seus argumentos. Iss
Dentre outros:

Rui Fernando Guise Marques (Empresarial 17/01/2008 - 08:54

nao (Estudante de Direito 17/01/2008 - 08:39

Antonio (Outros 17/01/2008 - 08:39

Ora, se não sabe fundamentar JURIDICAMENTE SEUS ARGUMENTOS, NÃO PERCA SEU TEMPO DEIXANDO SUA OPINIÃO AQUI. Em determinados momentos há de se ter o fundamento jurídico. Para quem é leigo, fundamento jurídico é aquele que tem por base uma NORMA LEGAL e não um achismo!!!

Vamos nos ater a CF e a LEI?

Vivemos hoje em um Estado de Direito. Para os leigos, médicos, engenheiro, empresários, etc, isso quer dizer que o cidadão deve respeitar as determinações legais.
Isso aqui não é (ainda) Cuba.

A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

A LEI Nº 8.906/94
DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - aprovação em Exame de Ordem;

Precisa dizer mais alguma coisa???

Sei que há erros absurdos no Exame. Que correções são feitas muitas vezes na coxa. Entendo que os senhores devem combater as falcatruas na realização e correção das provas, mas quanto à constitucionalidade não vejo por onde debater.

PERGUNTO: FUNDAMENTEM COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!!!!!

Onde está a INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, levando em conta os fundamentos que eu trouxe acima?

Carlos Rodrigues - Advogado
berodriguess@yahoo.com.br

Henry Chinaski disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:29

Ricardo,

Aprenda a respeitar o espaço para que todos tenham os comentários lidos, por favor não repita "ad eternum" o seu textinho desabafando.

Falando nisso, conte para nós em que universidade se formou e, caso realmente esteja interessado no assunto, veja o comentário de um sujeito chamado Dr. Gérson, algumas páginas atrás, que não copiarei aqui para não repetir o desrespeito pelo espaço, como fez Vossa Senhoria.

Bittar disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:31

Imagine um bacharel advogando sem habilitação. Será que a Juíza não pensa nas consequências ruins que certamente prejudicarão o mercado profissional? Quem será o mais prejudicado? O cliente, o próprio Poder Judiciário ou o bacharel não habilitado? Certamente todos serão prejudicados. Não é possível que a liminar se mantenha, pois, não acredito que o Tribunal pense da mesma maneira que a Juíza. É uma questão de tempo e a liminar cairá. Que absurdo!!!

Henry Chinaski disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:37

Senhores do MNBD,

Fiz auto-escola mas não passo no exame, será que dá para me mandar o telefone do advogado de vocês.

Acho que o Detran não avalia ninguém, exame de direção é inconstitucional, fora as fraudes!!

Quero minha habilitação agora, MS neles!!

BrunoAlmeida disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:42

Vejamos, nos nossos dias, onde o aquilo que vale é exclusivamente o "negócio" e a lucratividade dele, havendo instituições de ensino que abriram o capital para vender ações na bolsa de valores, buscam, alguns, abolir todas as formas de aferição da qualidade dos bacharéis jogados no mercado.
Hoje há uma grande insatisfação desse “empresariado”, pois seus ativos dependem diretamente de uma crença, ainda que inverídica, de que há ensino de direito satisfatório em algumas instituições de ensino jurídico, que por liberalidade do MEC continuam a funcionar iludindo seus alunos.
Creio que por trás do referido "Movimento" existem interesses econômicos nefastos, que a OAB/RJ bravamente busca combater em prol da qualidade dos profissionais que coloca na profissão com a emissão da carteira da Ordem.

Jorge G L disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:43

ABENÇOADO ( Bacharel em Direito em 17/12/2007.)
Tudo bem que estamos em uma democracia. Mas, aonde vamos parar se estamos vendo uma instituição dita e se intitulando em defesa do povo e da sociedade, tentando de todas as maneiras conseguir desqualificar uma juíza que de direito deveria ser apoiada de todas as maneiras por essa mesma instituição? Toda a autoridade é constituida de Deus. Porém, muitas vezes essa autoridade contraria ao Todo Poderoso e começa a massacrar o próprio povo que ela se intitula defender. A OAB é uma instituição que está massacrando o povo com o seu Exame de Ordem. Sim, porque se milhares de pessoas que se formaram em Direito, e agora Bachareis, estão sem profissão e também sem emprego por causa desse Exame de Ordem, e a OAB não faz nada para uma votação justa no Congresso Nacional sobre a iconstitucionalidade desse Exame, mas apenas tenta tapar a boca daqueles que tentam mostrar a sua inconstitucionalidade, então a OAB está provando que é autoritária, intransigente, e também não respeita a opinião do povo.

João Bosco Ferrara disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:45

Se essa juíza estivesse realmente talhada para o exercício da magistratura, tendo em vista os conflitos e a aversão, para não dizer o recalque que nutre em relação ÒAB, teria a decência de considerar-se suspeita para apreciar e julgar toda e qualquer ação em que a OAB figure como parte. Afinal, ela considera a OAB como inimiga capital. Infelizmente, o Judiciário está cheio de gente impregna desses recalques, contaminados com um rancor absolutamente impróprio para os juízes. E é assim que anda a justicinha brasileira tupiniquim. Já preguei e sigo pregando: se os parlamentares brasileiros tivessem um bom nível intelectual, já teriam extinguido a Justiça Federal há muito tempo, cassado seus juízes ativos, ou os realocodados com meros burocratas em algum outro setor, ou como juízes do trabalho. Até quando, meu Deus, teremos de agüentar tamanho fardo e passar por esse sacrifício. Ninguém merece uma justiça em que os juízes não têm um décimo da cultura de um filósofo, ou de historiador, ou de um lingüista, ou de um sociólogo, ou de um arqueólogo. Para ser juiz, a pessoa deveria situar-se num nível elevadíssimo de cultura geral e magnanimidade, temperança, tolerância, autocontrole, etc. Numa palavra, somente se poderia aceitar como juiz aquele ou aquela que apresente em cores vibrantes as marcas da virtude.

João Bosco Ferrara disse:
17 de janeiro de 2008 às 09:54

Em tempo, só entra com mandado de segurança para afastar a exigência de prestar e ser aprovado no exame de Ordem os que medíocres, que fizeram um curso de Direito colando, sem estdar, e depois fundam o MNBDRJ - Movimento Nacional dos Boçais em Direito do Rio de Janeiro. A imbecilidade e o despreparo se vê já na denominação da suposta agremiação, que se diz nacional, mas só do Rio de Janeiro. Ou é nacional ou é do Rio de Janeiro, pois a abrangência territorial de um é totalmente diferente da do outro.

Marco Aurélio disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:01

Todo grupo social somente se torna eficaz, diante de algumas normas de conduta e comportamento. O que na verdade vem acontecendo em diversos tribunais pelo país é que "alguns magistrados", querem se tornar alvo de páginas de noticiários, impondo e massagenado sua "vaidade pessoal", pouco se atendo a todo ordenamento jurídico vigente. Sem sombras de dúvidas, a magistrada que deferiu a liminar pleiteada aos bacharéis cariocas, se equivocou ao negar vigência ao estatuto da oab, porque é inaceitável, que aquele, que tem o dever funcional de ser o guardião das leis, seja o primeiro a descumpri-lá. O legislador quando criou as leis não deu a abrangência que alguns magistrados insistem em querer adotar, ou seja, o legislador, diz o que é, ou não é, legal, o que pode ou não fazer. Por isso, que é muito temerário que se adote pareceres pessoais, desconsiderando aos textos legais. O juiz tem o livre convencimento diante da legalidade. Na verdade o tipo de avaliação adotada pelo exame de ordem com certeza precisa urgentemente ser revisto, mas é inegável que é necessário alguma forma de avaliação, para se ingressar no mercado de trabalho. É preciso se ter em mente que além da brilhante propfissão que irão exercer os novos colegas, o que se busca é a preservação dos direitos fundamentais de alguém. Se o advogado não tiver o mínimo conhecimento jurídico poderá causar, um grande prejuízo e as vezes irreparável. Isto não quer dizer que ninguém erre, o que quero dizer, é que seja necessário, se preparar cada vez mais os magistrados, advogados, promotores e delegados de polícia, justamente para que não haja a demora processual que a sociedade clama. Porém temos que admitir, que se todas essas categorias fizerem o que é legal, muito coisa vai mudar. Pense nisso.

alvaromaiaadv disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:02

PERGUNTO: O mandado de segurança foi distribuído por sorteio.

Distribuição por sorteio é uma loteria.

Os bacharéis estão com a bunda virada para a lua, porque o Mandamus foi sorteado justamente para a Magistrada que tem picuínha com a OAB. É muita sorte não é?

Acho que a OAB deveria requerer ao CNJ e à Polícia Federal pedido de investigação para se averiguar como se deu esta distribuição, por que é no mínimo estranho uma demanda desta natureza ser distribuída a uma magistrada que é SUSPEITA para julgar as causas onde a OAB é parte.

Dr. Gerson disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:06

É triste, muito triste mesmo ver tanta energia gasta erradamente. Venho de uma Universidade com um conceito ruim tanto no MEC quanto na prova da OAB. Fui muito prejudicado ao disputar currículo com egressos das universidades públicas. Cansei de chegar para assistir às aulas e encontrar poucos alunos na sala. Lá fora tocava UM TRIO ELÉTRICO. Chegavam colegas de classe e me perguntavam o que eu fazia ali, tornando o ordinário em motivo de espanto. Como poderia eu e mais uns cinco estarmos ali enquanto “todos” estavam lá fora. Eu estudei, estudei e estudei. Estudo muito até hoje, porque tenho, a todo momento, de provar que, apesar de ter me formado por uma instituição com tais conceitos reprováveis, tenho o meu valor.
Passei na primeira tentativa junto com meus amigos na prova da OAB e, não entendo como podem justificar a baixíssima aprovação nesse exame. Talvez, se freqüentassem menos os bares ao redor (e, em alguns casos dentro da universidade. Cabe aqui uma observação: como se abre um estabelecimento que vive de vender cerveja dentro de uma universidade? Se os alunos estiverem nas salas não terá ninguém para consumir, certo?), se parassem de aceitar professor que passa questionariozinho e diz que dali será feita a prova, se exigissem que a aula prosseguisse quando chegasse aquele professorzinho que adora contar como foi seu dia, mesmo quando isso nada tem a ver com sua matéria, tivessem melhor aproveitamento nestas provas.
Não se pode ter medo de ser avaliado. “Ah, mas a minha faculdade tem péssimos professores”. Pois, chegue um pouco mais cedo e vá para a biblioteca e estude nos livros. “A biblioteca de lá é muito pobre”. Pare de frescura. Vá à biblioteca do Tribunal de Justiça. Lá é um lugar maravilhoso. Tem os livros mais atualizados e não cobra pela consulta.
Tua universidade é ruim e você, ao invés de se insurgir contra ela para obrigá-la a melhorar, acha que a opção correta é ir contra os que a ela avaliam.
Muito bem. Digamos que sua tese prospere e o Exame seja banido. Como será agora? Quando começarem a aparecer os clientes, ninguém vai saber que você estudou naquele lixo. Beleza. Mas, e depois? Como vai atendê-los se você não se dedicou aos estudos. Não sabe a matéria. Não se debruçou nos livros, porque nunca precisou. Quantas pessoas perderão dinheiro, ou pior, a liberdade (graças a Deus aqui não há pena de morte), por que você não está preparado?
Pare de se enganar e de tentar iludir os outros. A saída é meter a cara nos livros, não importando o tipo de professor ou de Universidade em que você estudou.
Outro dia fui atendido por um imbecil em um hospital de ponta aqui com fortes dores na garganta e febre. O remédio que o gênio me passou multiplicou minha doença e me custou R$ 150,00. Tinha ido lá porque meu convênio me permitia e porque achei que pelo porte do hospital só trabalhassem lá médicos de altíssimo gabarito. Resultado: tive que procurar outra médica, esta sim, de renomada e comprovada competência que só não procurei antes porque não queria gastar R$ 300,00 de consulta. Paguei os R$ 300,00, joguei no lixo o remédio do gênio e gastei mais R$ 100,00 (agora bem aplicados) para os remédios por ela indicados. Sabe por quê? Porque os médicos não são avaliados pelo CREMERJ como nós somos pela OAB.
Desculpe-me pela aspereza do meu discurso, mas não me conformo com esse tipo de argumento e acho, sinceramente, que é por causa dessas e outras que os conceitos são tão horrorosos. Mas está certo. O que se deve mesmo discutir para melhorar a situação é ver quem pode ou não pode avaliar as universidades.
Só para ilustrar: aqui no Rio discute-se de quem é a culpa da dengue. Seria ela Federal, Estadual ou Municipal? Quando aparece uma língua negra na praia discute-se se a culpa é da Prefeitura ou do Governo Estadual. Nem a dengue acabou, nem a língua negra desapareceu. É mais ou menos o caso de tirar o sofá da sala.
Boa sorte aos que a ele (ao argumento) se filiam.

novarese disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:11

Lendo os vários comentários, coloco a seguinte indagação - Para ser admitido no concurso da magistratura do TRF, é necessário dentre os requisitos para investidura do cargo a INSCRIÇÃO NA OAB;PRÁTICA DE NO MÍNIMO DE 3 ANOS DA ADVOCACIA E O MELHOR - NAO ESTAR RESPONDENDO OU CUMPRINDO SANÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (conferir o edital do Concurso no TRF3).Portanto, é público e notório que a OAB deve fiscalizar e, punir, os maus profissionais - porque então questionar o Exame para inscriçao na Ordem - DEVEMOS FICAR ATENTOS A ATOS DE INGERÊNCIA DE UMA INSTITUIÇAO NO FUNCIONAMENTO DE OUTRA. Um precedente que a magistrada abriu de os membros da OAB questionarem sobre seus majestosos proventos, os absurdos atrasos processuais e mais, PORQUE NAO ACABAR COM OS CONCURSOS PARA MAGISTRADOS - ESSA INGERÊNCIA ELA ACEITA?

Robespierre disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:16

...lamentável a atitude desse tal de Ricardo, presidente (sic) de um tal Movimento de Bacharéis, vir aqui repetir à exaustão um texto chinfrim, cheio de ameaças e mediocridades. V. e seus coleguinhas do "Movimento" (sic) fariam melhor se pegassem em livros e estudassem para serem aprovados no Exame da Ordem.

...o presidente Wadih deveria imediatamente pedir explicações na Justiça a esse barnabé, pelas aleivosias que escreve. Escreveu e assinou que esta expionando o presidente da OAB, é demais! V. é aprendiz de nazista, é isso? V. está atrasado em pelo menos 60 anos...

...quanto ao exame, a maioria reconhece que é um mal, mas um mal necessário, mercê da existência de fábricas de bacharéis que jogam diariamente viventes como esse Ricardo e seus amestrados coleguinhas, incompetentes e que tentam ser advogados entrando pela porta dos fundos...

...quanto à dona Amélia que deferiu essa liminar, o CNJ deveria avaliar sua conduta, claramente suspeita.

Jorge G L disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:20

ABENÇOADO (Bacharel em 17/12/2007)
A OAB ultimamente vem tentando desqualificar o seu próprio povo com o seu Exame de Ordem. Para isso, tem como justificativa que o mercado de trabalho dos advogados deve ser protegido dos maus profissionais. Assim, ela aplica um Exame de Ordem com gráu de dificuldade superior ao que as faculdades de direito conseguem oferecer aos seus alunos, e, aí conseguem fazer um Exame de Ordem com 90% de reprovação. Se a OAB quer selecionar os profissionais do direito com grau de inteligência superior a 100%, colocando em sua prova questões inusitadas, então ela quer fazer uma seleção do tipo da raça Ariana. Áquela que o ditador nazista Hitler queria fazer, mas foi derrotado pelos aliado na 2 Grande Guerra Mundial. A OAB não é tão igênua a ponto de achar que Deus irá permitir que se crie uma raça arianna de advogados. Nem é tão poderosa a ponto de desafiar a Deus e achar que Ele irá permitir que se levante alguém ou instituição que contrarie seus planos e volte a fazer tudo o que Hitler fez no passado. A OAB não pode simplesmente desqualificar milhares de bachareis em direito com o seu Exame de Ordem, e achar que vai tudo bem. Se Deus quizesse que somente existisse uma raça ou classe profissional de Gênios, Ele teria permitido a perpetuação do NAZISMO até os nossos dias. Não era isso que HItler queria?

Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:21

Prezado Sr. Bacharel Ricardo Pinto da Fonseca, Presidente do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito no Rio de Janeiro,

nos impressiona a todos que uma pessoa com a experiência de 52 anos de vida, funcionário CONCURSADO de Intituição Federal de ensino, procure tantos holofortes na suposta defesa dos interesses próprios e de seu filho de 26 anos.

Mais uma vez eu sugiro que deixe abertoa todos o espaço democrático de discussão. O Sr. Já postou seu desabafo e sua decisão mais de 5 vezes!

Por favor, deixe seu "troféu" descansar na estante de sua casa. Pelo menos, enquanto ela não for cassada.

Cordiais abraços.

PAULO FRANCIS disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:26

O Exame de Ordem é tal qual um concurso. Diferencia dele vez que numero de vagas é ilimitado. Sua exigência é legítima e certamente esta decisão judicial, por exdruxula, será cassada.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:29

Prezados,

O MNDB-RJ surgiu após ver que o exame transformou-se em pegadinhas, esquecendo do principal objetivo que é a aferição de conhecimento.

Os bacharéis que o compõem, tem coleção de espelho de provas e recursos, os quais testemunham as arbitrariedades, a falta de compromisso, desleixo na correção e desrespeitos com muitos que foram considerados reprovados. Sem falar de fraudes que aconteceram que são de notório conhecimento público.

Sabemos que muitos dos bacharéis reprovados precisam de uma reciclagem, mas TEMOS CERTEZA QUE MUITOS FORAM REPROVADOS INCORRETAMENTE, porque são conhecedores não só da área de opção para o exame, mas dos diversos ramos do direito.

Tanto que isoladamente vários já obtiveram liminares, inclusive mantidas em 2ª instância, fundada no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, flagrantemente desrespeitado pela Comissão de Exame ao confeccionar as questões. Veja a peça de penal exigida no 32ª Exame.

Também veja a peça exigida no 33º exame a qual duvido, que muitos dos advogados com larga experiência a faria nas mesmas condições dos examinados. Alias, tenho certeza que a grande maioria nunca fizeram tal peça. Tenho depoimento de Promotores e até Procuradores de Justiça, com larga atuação em sede criminal que nunca a fizeram. Pergunto: vai medir O QUE?

Infelizmente, ao tentar conversar com a atual diretoria da OAB/RJ com a intenção de rever estes aspectos e sugerir uma reformulação do Exame, os bacharéis que fundaram o MNDB-RJ foram arrogantemente ignorados.

Se calássemos diante deste quadro, não mereceríamos ser chamado de ADVOGADO, pois temos a certeza de que é preferível que todo culpado fique impune do que um inocente seja punido. E isto é exatamente o que está acontecendo: As arrogâncias da atual diretoria da OAB/RJ punem inocentes.

É em poucas palavras a origem de toda esta polêmica. O MNDB/RJ espera que tenhamos todos um final feliz, no qual toda a sociedade possa dispor de excelentes serviços dos operadores de direito, tal como o ilustre Professor Fernando Lima.

Esta luta, somente é possível em um Estado onde a democracia é respeitada em todos os sentidos. Sem imposição de poucos sobre muitos.

alvaromaiaadv disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:30

O "DOTOR" RICARDO que dar uma canseira nos leitores deste fórum, com seu SPAM.

Conjur, bloqueie as mensagens de SPAM por favor.

Rodrigo Nunes Simões disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:32

Concordo plenamente com o ilustre magistrado. A função da Justiça não é obter dinheiro para o Governo, mas simplesmente aplicar a Lei.
Aliás, causa estranheza a postura o MPF ao concordar com tal absurda proposta.

Robespierre disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:40

...lamentável a atitude desse tal de Ricardo, presidente (sic) de um tal Movimento de Bacharéis, vir aqui repetir à exaustão um texto chinfrim, cheio de ameaças e mediocridades. V. e seus coleguinhas do "Movimento" (sic) fariam melhor se pegassem em livros e estudassem para serem aprovados no Exame da Ordem.

...o presidente Wadih deveria imediatamente pedir explicações na Justiça a esse barnabé, pelas aleivosias que escreve. Escreveu e assinou que esta expionando o presidente da OAB, é demais! V. é aprendiz de nazista, é isso? V. está atrasado em pelo menos 60 anos...

...quanto ao exame, a maioria reconhece que é um mal, mas um mal necessário, mercê da existência de fábricas de bacharéis que jogam diariamente viventes como esse Ricardo e seus amestrados coleguinhas, incompetentes e que tentam ser advogados entrando pela porta dos fundos...

...quanto à dona Amélia que deferiu essa liminar, o CNJ deveria avaliar sua conduta, claramente suspeita.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:46

Sra. Patuléia,

Vossa excelência é pau-mandado do Sr Wadih?

João Bosco Ferrara disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:54

Gostaria de fazer um esclarecimento, principalmente dirigido ao sr. Valadão. Todos os que se submetem a provas objetivas possuem o vezo de atribuir à inserção de "pegadinhas" na prova o próprio insucesso. Não poderia haver nada mais obtuso. Quem assim argumenta demonstra não ter nenhum conhecimento e nem saber arguementar. A razão é simples: TODA PROVA OBJETIVA É UM COMPÊNDIO DE "PEGADINHAS". Na verdade, essa palavra é usada com conotação pejorativa para tentar desqualificar o exame e qualificar a justificativa do que nele foi reprovado. Constumam dizer: "ah, a prova estava cheia de pegadinha, por isso me ferrei". Os detratores das pegadinhas esquecem que nas provas objetivas a resposta certa está lá, escrita em letras inteligíveis; o que a distingue da resposta errada é alguma sutileza que somente aquele que realmente sabe a matéria será capaz de perceber. É a isso que esses maus alunos, desconhecedores da matéria, constumam chamar de pegadinha. Gostariam eles que as opções fosse de tal forma grosseiras como é a sua cultura, de modo que até mesmo um leigo pudesse identificar a resposta certa, por distinguir-se flagrantemente das demais opções. Mas não pode ser assim. Um prova objetiva, em que a resposta certa é dada, bastando ao candidato indicá-la, é preciso camuflá-la sob os mais diversos e sutis disfarces, pois o que se pretende é aferir a acuidade do conhecimento do candidato, sua cultura na matéria perquirida. Por isso, dizer que o Exame de Ordem tornou-se um pletora de pegadinhas é tão falso quanto afirmar que o candidato nele reprovado domine as questões de direito que não soube discernir adequadamente.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:58

Pessoal,

FUNDAMENTEM JURIDICAMENTE SEUS ARGUMENTOS.
Eu sei que este é um espaço democrático.
Porém estamos tratando de matéria de DIREITO!!!!! Não de ACHISMOS!!!
Ora, se não sabe fundamentar JURIDICAMENTE SEUS ARGUMENTOS, NÃO PERCA SEU TEMPO DEIXANDO SUA OPINIÃO AQUI. Em determinados momentos há de se ter o fundamento jurídico. Para quem é leigo, fundamento jurídico é aquele que tem por base uma NORMA LEGAL e não um achismo!!!
Vamos nos ater a CF e a LEI?
Vivemos hoje em um Estado de Direito. Para os leigos, médicos, engenheiro, empresários, etc, isso quer dizer que o cidadão deve respeitar as determinações legais.
Isso aqui não é (ainda) Cuba.
A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
A LEI Nº 8.906/94
DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - APROVAÇÃO em Exame de Ordem;
Sei que há erros absurdos no Exame. Que correções são feitas muitas vezes na coxa. Entendo que os senhores devem combater as falcatruas na realização e correção das provas, mas quanto à constitucionalidade não vejo por onde debater.
PERGUNTO: FUNDAMENTEM COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!!!!!
Onde está a INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, levando em conta os fundamentos que eu trouxe acima?

Bittar (Advogado Autônomo 17/01/2008 - 09:31
A juíza não está nem aí.

Suzana (Consumidor 17/01/2008 - 09:36
Concurso público é pior...

ABENÇOADO (Bacharel 17/01/2008 - 09:43
A juíza deveria ser sempre apoiada? Pq?

Rodrigo Nunes Simões (Advogado Associado a Escritório - - ) 17/01/2008 - 10:32
A juíza aplicou a Lei? Onde?

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 10:59

Pessoal,

FUNDAMENTEM JURIDICAMENTE SEUS ARGUMENTOS.
Eu sei que este é um espaço democrático.
Porém estamos tratando de matéria de DIREITO!!!!! Não de ACHISMOS!!!
Ora, se não sabe fundamentar JURIDICAMENTE SEUS ARGUMENTOS, NÃO PERCA SEU TEMPO DEIXANDO SUA OPINIÃO AQUI. Em determinados momentos há de se ter o fundamento jurídico. Para quem é leigo, fundamento jurídico é aquele que tem por base uma NORMA LEGAL e não um achismo!!!
Vamos nos ater a CF e a LEI?
Vivemos hoje em um Estado de Direito. Para os leigos, médicos, engenheiro, empresários, etc, isso quer dizer que o cidadão deve respeitar as determinações legais.
Isso aqui não é (ainda) Cuba.
A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;
A LEI Nº 8.906/94
DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - APROVAÇÃO em Exame de Ordem;
Sei que há erros absurdos no Exame. Que correções são feitas muitas vezes na coxa. Entendo que os senhores devem combater as falcatruas na realização e correção das provas, mas quanto à constitucionalidade não vejo por onde debater.
PERGUNTO: FUNDAMENTEM COM BASE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL!!!!!!!!
Onde está a INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME, levando em conta os fundamentos que eu trouxe acima?

Bittar (Advogado Autônomo 17/01/2008 - 09:31
A juíza não está nem aí.

Suzana (Consumidor 17/01/2008 - 09:36
Concurso público é pior...

ABENÇOADO (Bacharel 17/01/2008 - 09:43
A juíza deveria ser sempre apoiada? Pq?

Rodrigo Nunes Simões (Advogado Associado a Escritório - - ) 17/01/2008 - 10:32
A juíza aplicou a Lei? Onde?

Hipointelectual da Silva disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:00

Li todos os comentários!!! Adorei-os. Todos eles! Tanto os a favor, quanto os contra.
90% deles possuem uma verdade intrasistêmica, uma lógica no pensamento exposto, uma validade axiológica no pensamento de cada autor; mas, sem paixões, constata-se que a esmagadora maioria dos pareceristas-votantes é contrária ao famigerado exame de ordem. Ele não resistiria a um plebiscito. Fica a dúvida, por que esse exame persiste? Democracia não é o império da vontade da maioria cristalizado nas normas? As normas que colidem com essa vontade não devem ser revistas para hamonizarem-se com ela? Por que um diminuto número de pessoas que são favoráveis ao exame lutam tanto para defendê-lo? Deveriam lutar para a otimização dos cursos (conteúdo) não do exame (formalidade).

Lucas disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:02

Esse movimento é uma piada, de um bando de ignorantes que não tem capacidade de passar num exame tão simples e fácil.

Prestei, passei de primeira e todos os que se formaram comigo, com algum atraso ou não também passaram.

Aliás, a ignorância já começa no fato de criar um movimento desses ao invés de estudar e se dedicar para passar, quanta perda de tempo!

Todos os exames e provas estão sujeito a erros, pegadinhas, e até mesmo falhas, mas isso não deve acabar com as provas e sim servir como base para aperfeiçoá-las.

Srs. do MNBD whatever, mudem o significado da sigla para Movimento Nacional dos Bunda Moles!

Marcel de Melo Santos - Manager of Legal Services-South America disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:05

Prezados,
visando elevar novamente o nível do debate (e das mensagens), e em rápida perquisa jurisprudencial no site do TRF da 2a. Região, verifiquei que a vitória (precária) da dita agremiação de bacharéis, certamente terá vida curta e morte infame.

Em 25/09/2007, o Excelentíssimo relator do TRF2, Dr. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, (o mesmo relator sorteado para o julgamento do Agravo interposto pela OAB-RJ contra a decisão da Juíza da 23a. Vara, negou provimento a uma apelação de uma bacharel, também reprovada no exame da OAB, e que exigia sua inscrição como Advogada, sem cumprir os requisitos da Lei n.º 8.906/94.
Para quem quiser conferir (e souber fazê-lo): Apelação 200651010167997

mario disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:05

A ínclita juiza como em muitos outros casos se julgada culpada por seus pares, (acho meio complicado), será penalizada com (pezada) pena de uma aposentadoria precoce com proventos integrais.
Dizem por aí que os juizes pensam ser deuses e que os ministros e desembargadores têm certeza. Será ? particularmente eu duvido.
mariooliveira

Nanda disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:11

Gostaria de deixar aqui, o meu elogio sincero à esta Juíza, por acreditar ser ela, uma mulher de fibra e coragem suficiente para fazer o que é justo.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:13

Senhores:

- Professores
- Consultores
- Bacharéis
- Engenheiros
- Empresários
- Médicos

DENTRE OUTROS QUE NÃO ATUAM NA ÁREA JURÍDICA.

POR FAVOR LEIAM:

A CONSITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 5, INCISO XIII DIZ - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a LEI estabelecer;

A LEI Nº 8.906/94
DIZ:
Art. 8º - Para inscrição como advogado é necessário:
(...)
IV - APROVAÇÃO em Exame de Ordem;

Não venham dar opniões onde desconhecem a matéria.

Eu não vou no fórum de debates de médicos, engenheiros, consultores, etc dar opinião do que não sei!!!

OS SENHORES JÁ LERAM O ARTIGO QUE EU TROUXE ACIMA? É, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI 8.906/94. LEIAM ANTES DE DEIXAR SEU COMENTÁRIO.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Daniel Miranda Gomes disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:17

Faço coro com aqueles que defendem o Exame da Ordem para o exercício da Advocacia. É fato que há diversos pontos a serem melhorados, tais como: exame unificado em todo o território nacional, não apenas de data para os exames mas, também, quanto ao conteúdo; avaliação mais objetiva da prova da segunda fase, com pontuações pré-estabelecidas, tal como aplicada no Estado do Paraná, perguntas e respostas elaboradas de acordo com a legislação e doutrina e não em jurisprudências, entre outros pontos.
Não obstante isso, constitui o exame uma forma de selecionar aqueles que dedicaram-se ao estudo para exercerem uma profissão tão essencial nos dias atuais, separando o "joio do trigo". É de conhecimento comum que muitas faculdades "despejam" no mercado de trabalho bacharéis em Direito que se formaram às custas das famosas "colas", presença mínima nas aulas, ausência total de conhecimento e das práticas processuais, com vícios e erros de linguagem prá lá de absurdos. Estariam estes capacitados para defenderem um cliente? É claro que há exceções, porém as exceções não fazem as regras.
Assim sendo, errou a magistrada em sua sentença, vez que não há que se analisar tão somente a constitucionalidade ou não de uma lei, mas, também, os efeitos sociais que uma decisão deste porte pode provocar na sociedade.
É praticamente certo que os Tribunais superiores irão corrigir e reformar esta sentença, sabe-se lá "fundamentada" em quais motivos, se pessoais ou legais, ou mesmo uma mescla de ambos.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:17

Nanda (Bacharel 17/01/2008 - 11:11)

Quantas vezes vc prestou o Exame da OAB?

Quantas vezes vc ficou de recuperação ou de dependência na faculdade?

É, responder a estas perguntas não vai ser fácil. rsss

Antônio dos Anjos disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:22

Penso que a decisão da Juíza vai na contramão da juridicidade, da razoabilidade e do bom senso.
Se existe uma lei disciplinando a profissão do advogado; se esta lei estabelece como requisito para exercício da profissão a admissão no exame de ordem; se a referida lei tem sede na própria Constituição que, mediante norma constitucional de eficácia contida, determina que a lei pode estabelecer requisitos para o exercício de qualquer profissão, NÃO HÁ COMO PREVALECER A DECISÃO ORA ATACADA.
Com todo o respeito aos que são contra o exame de ordem, mas digo e repito, o bom profissional tem que estar sempre atualizado e sempre estudando e não pode se deixar intimidar por nenhum desafio.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:22

Sr. João Bosco Ferrara,

Muito obrigado pela sua atenção, mas em momento nenhum cito em meus comentários "pegadinhas em prova objetiva". Isto são palavras suas.

Falo das provas de pratica profissional, cujas questões violaram o edital e outras que não tem a menor coerência com a prática forence.

Isto é que chamei de "pegadinha", e tenho em mãos farto material probatório.

Se vossa excelência quiser, reporte ao seu grandioso presidente sr. wadih que me interpele judicialmente.

Ele sabe perfeitamente quem sou e tem todos os meus dados para promover tal ato.

Hipointelectual da Silva disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:26

Sr. Carlos Rodrigues,
A lei deve servir aos homens, foram criadas para isso. Os homens não devem ser escravos delas, podem modificá-las quando elas não mais servirem à vontade da maioria. Isso é democracia, progresso...

Quanto a sua pretensão de excluir os professores dos comentários, com quem vc aprendeu o que sabe? O senhor é autoditada? O Sr. sabia que QUASE TODOS os juristas de renome (senão todos) são profissionais atuantes e também professores de Direito? O Senhor sabia que nas qualificações disponíveis no conjur, não há disponível "Professor de Direito" apenas professor?

Ademais, esse debate deixou (há cerca de 48 comentários abaixo) de ser "jurídico", tornando-se político e cívico.

Parabéns Conjur! Adoro esse sistema de comentários de vocês. Extremamente democrático!

Daniel Miranda Gomes disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:26

Faço coro com aqueles que defendem o Exame da Ordem para o exercício da Advocacia. É fato que há diversos pontos a serem melhorados, tais como: exame unificado em todo o território nacional, não apenas de data para os exames mas, também, quanto ao conteúdo; avaliação mais objetiva da prova da segunda fase, com pontuações pré-estabelecidas, tal como aplicada no Estado do Paraná, perguntas e respostas elaboradas de acordo com a legislação e doutrina e não em jurisprudências, entre outros pontos.
Não obstante isso, constitui o exame uma forma de selecionar aqueles que dedicaram-se ao estudo para exercerem uma profissão tão essencial nos dias atuais, separando o "joio do trigo". É de conhecimento comum que muitas faculdades "despejam" no mercado de trabalho bacharéis em Direito que se formaram às custas das famosas "colas", presença mínima nas aulas, ausência total de conhecimento e das práticas processuais, com vícios e erros de linguagem prá lá de absurdos. Estariam estes capacitados para defenderem um cliente? É claro que há exceções, porém as exceções não fazem as regras.
Assim sendo, a meu ver, errou a magistrada em sua sentença, vez que não há que se analisar tão somente a constitucionalidade ou não de uma lei, mas, também, os efeitos sociais que uma decisão deste porte pode provocar na sociedade.
É praticamente certo que os Tribunais superiores irão corrigir e reformar esta sentença, sabe-se lá "fundamentada" em quais motivos, se pessoais ou legais, ou até mesmo uma mescla de ambos.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:27

Sr. João Bosco Ferrara,

Muito obrigado pela sua atenção, mas em momento nenhum cito em meus comentários "pegadinhas em prova objetiva". Isto são palavras suas.

Falo das provas de pratica profissional, cujas questões violaram o edital e outras que não tem a menor coerência com a prática forense.

Isto é que chamei de "pegadinha", e tenho em mãos farto material probatório.

Se vossa excelência quiser, reporte ao seu grandioso presidente sr. wadih que me interpele judicialmente.

Ele sabe perfeitamente quem sou e têm todos os meus dados para promover tal ato.

Nanda disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:33

Eu sou formada em Direito e conheço bem o dispositivo citado por um outro colega, entretanto, esta lei deve ser alterada, uma vez que não é justa, impedindo o bacharel de direito de trabalhar na profissão escolhida. Esta prova fere o direito de igualdade garantido pela própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, posto que, quem se forma em outras carreiras tem o direito garantido de exercer sua profissão sem que lhe seja exigido passar numa prova, o que não ocorre com quem se forma em Direito.

Ramiro. disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:36

Quando eu li "votação justa no Congresso sobre inconstitucionalidade da lei", me pergunto, onde o autor de tal afirmativa cursou direito constitucional, visto que o guardião da Constiuição é o STF, e mais da metade das leis aprovadas no legislativo são derrubadas por inconstitucionalidade no STF. O mesmo STF que determinou ser constitucional o Exame de Ordem, como parte do Estatuto da Advocacia. E querer que apoiem magistrada que viola as prerrogativas dos advogados.

Por que não tentam advogar em Uganda, na República Democrática do Congo, um lugar desses?

Há faculdades, estudo numa, onde um dos dirigentes foi defender um cliente acusado de estupro e atentado violento ao pudor alegando que não havia provas e o réu era impotente sexual. O acervo probatório era imenso e existe papaverina e outros exames de ereção. Resultado, o assistido pegou 18 anos de cana em regime fechado, pena máxima.

É óbvio que alguns setores do Parquet vão defender o fim do Exame de Ordem para aumentar a facilidade de conseguir condenações, pois um advogado de defesa mal formado é o melhor assistente da acusação.

Nanda disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:36

Creio que seria justo que esta prova fosse extinta, ou que fosse exigida não só para os bacháreis de direito que não tem a carteira, como também para quem já possui a carteira com a penalidade de que se não passar na prova, não possa mais atuar como advogado, até que passe no Exame de Ordem.

Daniel Alves Pereira disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:38

Daniel Alves Pereira - Advogado

Essa questão está sendo abordada de forma desfocada. O fato é que não existe curso, ou “faculdade de advocacia” que forme advogados, assim como não existe “faculdade para magistratura”, que forme juízes, ou “faculdade de promotoria” no caso dos promotores públicos, ou de delegados, etc, etc.

O que todos cursam é a faculdade de “ciências jurídicas e sociais”, que forma bacharéis em direito, e não advogados, juízes ou promotores.

O cidadão ingressa no curso de “ciências jurídicas”, forma-se em direito e passa a dizer ( e pior, acreditar) que é advogado, como se ser advogado fosse um direito natural, que viria apenas por gravidade, enquanto que para o ingresso na magistratura o candidato deve ser “bacharel em direito”, e não necessita ser advogado, porém deve prestar concurso, assim como nas demais profissões que o “bacharelado em direito”, e não em advocacia, frise-se, é requisito.

Seguindo a linha de entendimento daqueles que se acham injustiçados, e querem submeter sua inscrição à OAB, não seria também direito natural para quem concluiu o curso de direito ser juiz, promotor, delegado, procurador do Estado, etc, sem ter que passar por provas, concursos ?

Me desculpem, mas esta pretensão de alguns em obter inscrição na OAB como se fosse direito natural do bacharel em “ciências jurídicas e sociais”, por si só é prova cabal de que não compreendem a realidade.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:43

Sr. Daniel Miranda Gomes,

Faço coro com vossa excelência quanto aos melhoramentos no exame, principalmente em relação às provas da segunda fase inclusive da forma exposta pelo Senhor, aliás, é tudo que venho questionando.

Embora respeite vossa opinião quanto a decisão da douta juíza, sem o conhecimento dos autos, não posso emitir minha opinião, mas nas linhas que tive conhecimento é uma questão de corrente de pensamento de como interpretar todos os conjuntos normativos que são afetos a questão.

Filio-me a corrente dos que consideram inconstitucional a forma atual deste exame e que este deve ser extinto, porém, sou partidário que exista um exame de avaliação de ingresso profissional, não só para a área de direito, mas para todas as áreas que possam, em suas relações profissionais, trazer a possibilidade de prejuízo, quer patrimonial ou moral, à sociedade como um todo.

Porém, se vier a existir tais conjuntos normativos, que seja feito dentro de toda a legalidade constitucional, materialmente e formalmente. Sinceramente, torço que este seja o final deste grande debate.

Ramiro. disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:43

Quem se forma numa profissão está sujeito às regras do Conselho Profissional. Parem de falar besteira. Um médico que se forma não pode sair sendo cirurgião. Se quiser ser neurocirurgião terá de enfrentar uma das mais duríssimas provas para uma das raríssimas vagas em residência médica em neurocirurgia, são anos de residência, um ano em clínica geral, um ano em neurologia, um ano em cirurgia geral, e dois anos em neurocirurgia, só depois pode receber o título de neurocirurgião. Cirurgia plástica é um ano de clínica médica, dois de cirugia e mais dois ou três de cirurgia plástica, e as provas de seleção são pesadíssimas.
O diploma de médico garante o direito de clinicar ganhando mal em clínicas de subúrbio, por que para ter o título de clínica geral são três anos de cirurgia. Verifiquem se a Sociedade Brasileira de Anestesiologia aceita como anestesista alguém recém saído do curso médico que não tenha sido aprovado e passado por anos de residência médica?
E o Exame de Ordem foi considerado Constitucional pelo STF, e o MNBD é movimento nacional, poderia tentar uma ADIN no STF, se tiver competência para isto.

Daniel disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:44

Nada como uma reportagem isenta: "em represália, foram alvos de denúncia do MP".

Há abusos por parte do MP e Magistratura? Sem dúvida.

Mas com certeza não é através de reportagens tendenciosas e que fazem pré-julgamento (logo o que os advogados tanto condenam) que isso vai ser resolvido.

Ao criticar seus detratores dessa forma (com reportagens que pré-julgam os fatos), nada mais faz este site (feito para advogados) que repetir o mesmo erro que os seus alvos.

Estivéssemos no medievo, e fosse o responsável pela nota o inquisidor, certamente juíza e MP já estariam na fogueira.

Leonardo Cedaro disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:47

A tendência é cada vez mais os Conselhos de classe adotarem um exame, tal qual o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, para aferir o conhecimento técnico mínimo exigido para o desempenho da profissão, com ética e probidade por qualquer profissional.
Nos dias atuais, admitir o ingresso de bacharéis sem o crivo do Exame nos quadros da ordem, é um atentado aos direitos dos constituintes.
Por certo que existem estagiários mais competentes que alguns advogados, que superaram o obstáculo do Exame, todavia, esses bacharéis não querem, a meu ver, entrar para a classe pela porta dos fundos.
Em seu comentário, a Sra. Nanda invoca a igualdade prevista na CF 88, de modo a questionar a constitucionalidade do Exame de Ordem.
O STF já se posicionou, há muito tempo, pela legalidade do Estatuto da Advocacia, inclusive, no que tange à exigência do certame, como um dos requisitos a serem preenchidos pelos candidatos para ingresso nos quadros da OAB.
Bacharéis que utilizam desse argumento (ilegalidade) deveriam buscar outra profissão, que não as carreiras jurídicas, uma vez que os problemas apresentados aos advogados no dia-a-dia forense, são bem mais difíceis que as questões insertas no Exame de Ordem.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:49

Prezado Ramiro,

Quando estudar o art 103 da CF, entenderá porque o MNDB não pode utilizar-se do controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, ser legitimado para propor uma ADI.

Roselane disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:51

Ao optar pelo curso de direito, o aluno está ciente de que há exame para exercer a advocacia.
Ao concluir uma tese o aluno está ciente de que há que passar por uma banca.
Se o aluno, sabedor desse requisito, busca burlar essa regra, infelizmente ele já começou muito mal a sua carreira e se poventura permanecer, com certeza,teremos um péssimo profissional.

Daniel Miranda Gomes disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:53

Sr. Valadão.

Faço minha as suas palavras, as quais faço questão de repetir:

"sou partidário que exista um exame de avaliação de ingresso profissional, não só para a área de direito, mas para todas as áreas que possam, em suas relações profissionais, trazer a possibilidade de prejuízo, quer patrimonial ou moral, à sociedade como um todo" (sic).

De fato, todos os cursos superiores deveriam ter um critério de avaliação para permitir o ingresso ou não de um bacharel em qualquer área profissional que seja.

Ramiro. disse:
17 de janeiro de 2008 às 11:55

errata, para clinicar com título de clínico geral são três anos de clínica. Endocrinologia, um ano de clínica geral e dois de endocrinologia. Ortopedia, residência médica exigida. Em cursos como engenharia a coisa é outra. Há firmas, vi em jornais no Rio, vagas para engenheiro, somente alunos formados pela UFRJ, UERJ, UFF e PUC, atenção, alunos de outras instituições, não insistam.
Uma empresa sabe quem vai contratar, tem seu corpo técnico. Agora o Zé das Couves que nunca soube direito como vai saber que o advogado é bom?

Quanto a qualidade da correção do Exame, o Parquet Federal poderia fazer uma investigação, as provas ficam guardadas, mas vai dar tanto trabalho, vai dar trabalho demais, é mais fácil um carimbo de arquive-se. A propósito, par ser cirurgião é um ano de clínica e dois de cirurgia geral. Verifiquem a relação candidato vaga nos Hospitais de Ponta? Principalmente os hospitais universitários. Sabe quantos anos e quantas provas demora para um médico se tornar cirurgião cardíaco? E depois vem dizer que as provas são ilegalidade só para direito.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:00

Dr. Leonardo Cedaro,

A discordância na área do direito é o grande baluarte da democracia.

Já vi vários posicionamentos do STF mudarem ao longo do tempo. É questão da valoração sobre os fatos, permitindo uma nova posição.

Este é a grande observação feita pelo saudoso professor Miguel Reale em sua teoria tridimensional do direito.

Porém, se o operador do direito calar a sua caneta, jamais isto acontecerá. É para isto que existe os meios recursais.

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:01

Em tudo e por tudo, o assunto trazido à baila nesta matéria é absolutamente ridículo.
Primeiro por tratar-se de decisão liminar proferida por juíza que, no mínimo, deveria se dar por suspeita, dada sua conhecida desavença com a seccional fluminense da OAB.
Segundo porque custo a acreditar que um grupo considere legítima e legal a sua postulação de ingresso na OAB sem o referencial do exame.
Para mim, mais parece coisa de bacharel preguiçoso e pouco afeito ao estudo do Direito.
Se bem que o Exame da Ordem não deveria aferir o conhecimento do Direito, haja vista a presunção de tal condição pela obtenção do grau de bacharel.
O Exame da Ordem deveria ficar restrito à capacitação e aptidão do candidato para o exercício da advocacia. Neste contexto, a configuração antiga do exame, incluindo a fase oral, prestava-se muito mais à avaliação.
Como examinador da OAB/SP, tive oportunidade de ver candidato que não conhecia tão bem o Direito ser aprovado apenas por conta de sua visível habilidade e aptidão para o exercício da profissão de advogado, assim como vi, também, candidatos que até conheciam o básico do Direito, mas não sabiam se expressar, não raciocinavam como advogado e, enfim, não revelavam nenhuma das características formadoras do bom causídico.
Não pugno o fim do exame, mas, certamente, sua reforma para permitir o que eu disse acima.
Para além disso, todo o resto é conversa fiada de quem não gosta de estudar.
Paulo Henrique Martins de Oliveira
ADVOGADO – OAB/SP-78.747

não disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:04

É MELHOR DEIXAR O PROPRIO MERCADO AVALIAR O PROFISSIONAL ADVOGADO. A OAB DEVE É FISCALIZAR E GARANTIR O TRABALHO DE CADA UM. NÃO FICAR CRIANDO RESERVA DE MERCADO. TEM É MUITA GENTE FATURANDO ÀS CUSTAS DOS ALUNOS COM PROVAS CHEIAS DE PEGADINHAS QUE NÃO AVALIAM NINGUEM. TANTO QUE TEM MUITA GENTE INCOMPETENTE E DESONESTA ENTRE OS OPERADORES DO DIREITO.

ES

rosenthal disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:26

ADVOGADOS!
AQUELE QUE FOR CORAJOSO, ATIRE A PRIMEIRA PEDRA NOS BACHAREIS SE JÁ NÃO COMETERAM ERROS EM NOME DA JUSTIÇA!

Allan disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:32

Allan Silva(São Luís MA)
Há algumas décadas passadas, não existia o exame de prova da Ordem. Em nosso meio social existem homens de bom e péssimo caracter, é como joio e trigo, e para se fazer a trigem do que é bom foi criado o "exame", que reinterando o comentário do colega, a maioria das perguntas são pegadinhas. Prova em si não esclarece se o aluno sabe de fato, ora no que um é forte eu sou fraco e assim suscetivamente. Apoio a decisão da Juíza, pois, se na medicina, e em outras areas academicas não existem esse chamado "exame", e se tem para um tem que ter para todos. Agora, há jurisprudencia para o caso, e, futuramente outras pessoas requererão o mesmo...

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:34

Benvindo Cangussú (Professor 17/01/2008 - 11:26)

Não disse que professores não podem opinar aqui.

Digo que o fato de alguns acharem isso ou aquilo, se é inconstitucional ou não o Exame da OAB, devem dizer o pq é inconstitucional com base NA CONSITUIÇÃO FEDERAL. Vir aqui e dizer apenas que é inconstitucional não acresenta nada ao debate.

Se entendem que a CF deve ser mudada ou a Lei 8.906/94 deve ser mudada, quastionem isso. Mas dizer que o exame é inconstitucional é uma falácia.

Eu penso que outras categorias profissionais deveriam ter o Exame. Médicos por exemplo é urgnet que tenham.

As faculdades não avaliam ninguém e o MEC não avalia as faculdades. Então...eu nao quero morrer nas mãos de um médico incompetente. Alguém quer?

Abç

Allan disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:36

Temos sim é que ter uma forma de exaurir com o exame da ordem.

Allan disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:41

O colega carlos rodrigues esta corretíssimo, se no direito existe o exame da ordem, na medicina que é a principal deficiencia, deve haver tambem. Foi ate comprovado pelo estado que começaram a implantar o exame para medicos sendo que 56% ficaram reprovados, mais do que os bacharéis de direito com 52%, tem que haver uma solução, ou acaba, ou implanta-se em todas as outras formações academicas.

paecar disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:47

A Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) que obriga o exame da OAB (art. 8º., inc. IV) precisa ser rediscutida em sua íntegra porquanto está eivada de privilégios corporativistas. Tanto que logo de sua promulgação uma associação de juízes entrou com uma ADIN questionando a constitucionalidade de vários dispositivos da lei os quais conferiam inadmissíveis prerrogativas aos advogados, como por exemplo adentrar um cartório para buscar processos. Tais dispositivos foram suspensos pelo STF e aguardam julgamento (não sei se já ocorreu).

luisilva disse:
17 de janeiro de 2008 às 12:58

O exame da ordem, definitivamente, não é inconstitucional, basta uma simples verificação no artigo 5°, inciso XIII, CF/88, senão vejamos:

"XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;".

No caso do exercicio da advocacia, devemos nos remeter á lei nº 8.906/94, que em seu artigo 3° diz que:

"Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".

Não consigo entender como uma questão simples pode levantar tanta discussão.

Alguns alegam que a OAB visa lucro com a reprovação, devido ao custo da nova inscrição.

Para os mais atentos, para a OAB, se estivesse visando lucros, seria mais viável "aprovar", assim poderia lucrar muito mais com a anuidade.

Se ao invés de perder tempo "esmurrando ponta de faca", o estudante se dedicasse aos estudos, inclusive no que tange a insconstitucionalidade do referido exame, não teriamos que ler ou ouvir inúmeros absurdos sobre tal assunto.

Contribuinte Indignado disse:
17 de janeiro de 2008 às 13:52

Essa Juiza deve ter sido reprovada em Exame de Ordem, antes de passar no concurso para magistrada

Renério disse:
17 de janeiro de 2008 às 14:20

No meu diploma diz que sou Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, e não Bacharel em "Advocacia".

Como se classificam os atos jurídicos praticados por bacharéis com liminar para Advogar? tsc..tsc..tsc..

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 14:27

Prezado luisilva,

Como estagiário, comece a aprender direito o direito. Não existe nada definitivo. Nem o transito em julgado de uma sentença. Se vier um novo Poder Constituinte Originário, tudo pode ser mudado, não há garantia nem de direitos adquiridos.

Outro ponto é que existem várias formas de interpretações do conjunto normativo, a que você está fazendo é a mais simples, a chamada interpretação gramatical.

Assim, cuidado com o pré-julgamento, principalmente quanto à dedicação das pessoas e daquilo que você não tem o pleno conhecimento.

Dizer que todo bacharel que não passou no exame é incompetente e que não se dedicou aos estudos é o mesmo que dizer que todos os Advogado não são éticos, visto a quantidade de processos disciplinares no Conselho de Ética da Ordem.

Existem muitos bacharéis competentes assim como incompetentes, da mesma forma que existem Advogados honestos e outros tantos corrompidos.

Não generalize tudo por um ponto de vista, senão, mesmo decorando e passando no exame você será um péssimo Advogado, pois certamente você cometerá muitas injustiças.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 14:58

Prezados comentaristas de final de semana,

Como já foi dito, construam seus argumentos na legislação e não em "achismos".
Eu não falo que sei de engenharia ou medicina apenas porque conheço uma ou outra questão.

Prezados Bacharéis,
Primeiramente, não somos "colegas". Isso se prende ao fato de que quem ainda não passou no Exame, não é Advogado.

No mesmo sentido, por que já não ingressam com uma ação para poderem assumir cargos na Magistratura, Ministério Público, etc?

Se vocês desejam entrar pela "porta dos fundos", escolham também outras funções do mundo jurídico.

Isso é lamentável. Sabendo que existiria o Exame, sabendo que era necessário estudar, alguns acabam tendo uma enorme "preguiça" e não se prestam ao trabalho de ESTUDAR!!

Coragem da Juíza? Hum... não me façam rir!
Semana que vem vou entrar com uma ação para que eu possa exercer a função de Magistrado! A experiência necessária eu tenho, portanto posso assumir tal função.
Prova? Desnecessário... ela serve apenas para me excluir!

Ivan Dario disse:
17 de janeiro de 2008 às 15:20

Prezado Ramiro, boa tarde.

Controle de constitucionalidade: "e a OAB não faz nada para uma votação justa no Congresso Nacional sobre a iconstitucionalidade desse Exame" (sic).

Mais um novo conceito:

Jurisprudência: "Agora, há jurisprudencia para o caso, e, futuramente outras pessoas requererão o mesmo..." (sic). - A respeito da liminar concedida.

A pior cegueira é aquela que não afeta a visão.

Abraços.

Armando do Prado disse:
17 de janeiro de 2008 às 15:34

Cezar Britto, presidente da OAB:

"É como se fosse um câncer. Algumas instituições se espalham no Brasil como grandes shopping centers de fachada bonita e qualificação inexistente. Elas perderam o compromisso com o saber para ter como única função obter lucros".

Dá para entender o porquê alguns bacharéis se arvoram no direito de serem advogados através do "jeitinho", e ajudados por uma magistrada!

Ravardiere Luís Gama disse:
17 de janeiro de 2008 às 15:48

Deixando as tais "perseguições" de praxe quando se perde ações judiciais, vamos ao exame da Ordem da OAB como única solução para advogar. Não vejo médicos formados realizarem exames em CRMs para trabalhar, também da mesma forma engenheiros prestando exames nos CREAs, também odontólogos nos CROs, enfermeiros em CORENs e assim por diante. Observo que tanto os bacharéis em direito se formaram em suas universidades e APROVADOS, assim como, todos os profissionais já citados, concluindo-se que estão aptos para o exercício de suas funções. O advogado, é lógico, é obrigado a cursar a faculdade de direito, consequentemente presume-se apto a exercer a advocacia, eis que não se forma em bacharel de advogado, mas em direito.

Marcos disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:15

Trata-se realmente de uma questão controversa, que chama o apelo de alguns, e o silencio omisso de outros. Na verdade, ambos tem razão. Em termos legais, o exame pode ser desmistificado, não possui base, todavia, não se pode também abrir a porteira a esmos, e colocar todos em risco. Não sou a favor do exame, mas também não sou a favor de se abrir totalmente as portas. É preciso uma total reformulação deste exame, e das entidades de ensino juridico.Nas palavras do próprio presidente da Ordem: "Elas perderam o compromisso com o saber para ter como única função obter lucros". Ora, os sujos falando dos mau lavados, como se não houvesse um jogo de lucros entre OAB, cursinhos, Editoras.Tem que se destacar tbm que existe um monte de maramnjo com o braço cruzado, só esperando o exame ser extinto, deve-se reformular o exame. Alguns argumentam: mas dps vão querer tirar os concursos da magistratura e promotoria, ora, uma coisa não tem haver com a outra, existe uma diferença entre ser juiz, estar juiz e querer ser juiz, imagine só, se vc cursasse uma escola , se formasse magistrato, qualificado pela sua instituição e aprovada pelo MEC, mas não pudesse julgar, pois depende de uma inscrição? Com os advogados, após se formar, vc já é advogado, mas é freiado de exercer por conta de uma inscrição. Como disse respeito os dois pontos de vista

aprendiz disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:19

Pára o mundo que eu quero descer! Se fosse mais religioso diria "fins dos tempos!". Quer dizer que o "dodoi" da juiza vai permitir que alguns advogados prestem seus serviços sem provarem sua habilitação numa prova?! Os advogados com prova e tudo sofrem sérias críticas, imaginem sem.

ANS disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:33

Ninguém quer concorrência.
Isso é evidente.
A OAB, defensora de muitas boas causas (fim da ditadura militar, direitos humanos, movimento contra a corrupção), poderia defender mais uma: deixar os melhores do mercado mostrarem o seu valor.
Quem for bom, fica no mercado.
A OAB está perdendo credibiidade todos os dias com essa mania de reserva de mercado.
Só uma questão: quem dá aulas de Direito nessas escolas de última categoria não são advogados que passaram no teste da OAB?
Ou as escolas trazem professores que passaram no teste da OAB de Marte?
Será que a OAB também não tem culpa na formação desses péssimos operadores do Direito?
Uma boa questão para a OAB responder.
A OAB só conquistará o que perdeu quando deixar de ser Sindicato disfarçado. E lembre que nenhuma Sindicalizado pode ser obrigado a sindicalizar-se. Na OAB e Conselhos a filiação é obrigatória.
Longos anos para a gloriosa OAB e deixem os piores morrerem no mercado.
Os melhores sempre terão a sua vez.

ANS disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:35

Na verdade, embora a exigência da aprovação no Exame da OAB, para advogar , seja legal e até constitucional, isto não quer dizer que seja pacífico e definitivo, já que contraria DIREITOS constitucionais, fundamentais e da maior relevância , que se discutidos, seriamente, a nível da Côrte Constitucional, ANULARIAM a legalidade e, até, a constitucionalidade da obrigatoriedade do Exame da OAB , para poder exercer a sua profissão !!!

Essa estória , que o bacharel só pode advogar, se provar à OAB que tem conhecimento pleno ,( hipocritamente, a bem da sociedade ) anula as instituições de ensino, anula o diploma do bacharel e coloca a OAB num "status" Supra-Constitucional e Ditatorial, de determinar QUEM PODE TRABALHAR !!!

Ainda mais, que quem criou a OAB e , a maioria, que a dirige, NUNCA se submeteu ao Exame da Ordem e, com certeza, a maioria, NÃO PASSARIA !!!

Sem tirar ou elevar o mérito de quem quer que seja,

Espero que os que trabalham na "roça" e os "catadores de lixo" , autônomos , não tenham que se submeter a uma "Côrte Profissional" para poderem trabalhar e sustentar a sua família !!!

Vitor M. disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:49

Longe de discutir o mérito da questão, o que não entendo é o seguinte: PORQUE RESERVA ILEGAL DE MERCADO SE TODOS SÃO OBRIGADOS A FAZER A PROVA? Esse papo de fraude me parece enterro de anão, todo mundo sabe, mas ninguém vê, eu, pelo menos, não conheço nenhum colega que tenha obtido sua carteira sem passar devidamente na prova, a primeira vez que vejo isso é o caso da medida liminar em comento.

Outra coisa Anselmo, acho que você está desatualizado. Pelo que eu me lembro o STF já se manifestou favoravelmente à legalidade do exame, estou errado? Pelo menos é o que me lembro sobre as últimas coisas que li sobre esse assunto, não que tenha me importado em pesquisar muito sobre isso eis que, como advogado militante e devidamente aprovado no exame, nunca me interessei em me aprofundar.

Mas que o fim doe xame é preocupante, ha isso é. Lá vamos nós advogados ter que contestar um número ainda maior de iniciais capengas e incompreensíveis, pobres de nós, que estudamos pra passar.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 16:57

O prezado advogado está totalmente equivocado, já existe decisão no Rio Grande do Sul, reconhecendo a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, inclusive confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Quanto à legalidade do Exame de Ordem, comete mais um equivoco, pois na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta contra alguns pontos do Estatuto da Ordem, nenhum deles questionou sobre essa excrescência, ou seja, não existe coisa julgada sobre o assunto.
Outra coisa, pergunte ao Doutor Marcello Oliveira, presidente da Comissão de Exame do Rio de Janeiro, de onde ele tirou essa estória de que Hábeas Corpus é peça privativa de advogado.
Depois quem não passa no Exame é que é analfabeto jurídico.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:05

Prezados Vitor M.

Recentemente em Goiás foi detectada uma fraude pela PF e já foram cassadas 36 inscrições, mas será que caçaram todas? Foi fato largamente noticiado na mídia.

Já vi vários posicionamentos do STF mudarem ao longo do tempo. É questão da valoração sobre os fatos, permitindo uma nova posição.

Concordo, o fim de exame é preocupante, mas o ponto não é este. Quem faz estas iniciais capengas e incompreensíveis que são alardeadas como fundamento para o exame, são advogados e muitos deste fizeram o exame e passaram. Bacharéis não têm capacidade postulatória, não são estes que fizeram estas notórias peças.

Porque as OAB não abrem processos contras estes advogados que tanto envergonham a tão nobre classe de Advogados?
Pena que você só tenha estudado para passar no exame e não para conhecer o Direito.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:06

A primeira pessoa que tem que se argüir suspeição é do Presidente da OAB/RJ que usou dinheiro do sindicato para pagar uma indenização de caráter pessoal, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, aduziu que tal atitude era “NADA RECOMENDÁVEL”.
Que moral tem para falar da juíza, tenha santa paciência.

ANS disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:10

Vitor M.
Fiquei sabendo que os catadores de lixo vão se submeter também a uma "Côrte Profissional"

J. Ribeiro disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:17

As leis neste pais estão cada vez mais subjugadas, principalmente por aqueles que a rigor deveriam respeita-las e aplica-la adequadamente segundo a sua finalidade social.
Parece que não há mais leis e sim normas constitucionais, segundo a conveniência, que acabam banalizando a própria Constituição Federal.
O desrespeito é manifesto e a sociedade civil precisa urgentemente estabelecer regras rígidas para aqueles que a aplicam. A sociedade civil, por meio dos por ela eleitos, estes sim são legítimos para editarem as regras legais, é que podem disciplinar. Discussões doutrinárias deixem para as salas de aulas. Temos que ser mais pragmáticos.
Não estamos na Inglaterra, Alemanha ou mesmo Estados Unidos da América, onde há instituições sérias e mesmo assim fiscalizadas, também há regras muito mais rigorosas para inscrição ou aceitação de bacharel em direito como advogado.
Nos EUA, por exemplo, para advogar, além do diploma universitário de bacharel, deve obter diploma Juris Doctorate na escola profissional de direito (mais 3 ou 4 anos). Com o diploma de JD estará apto a fazer o exame da ordem local e, se aprovado, poderá então exercer a advocacia (Esquire, título dado ao advogado).
Na Inglaterra, mais rigoroso ainda, é obrigatório o curso profissional da Ordem (Bar Vocational course), que ao final poderá ou não ser aceito como advogado (barristers), como exemplo.
A decisão judicial em comento, tudo indica, não foi muito feliz e, se comprovada o envolvimento da magistrada processante em questões com a OAB/RJ (há ações contra a mesma e dela com membros da Ordem), mais grave será a sua situação (suspeição), o que é lamentável.
A OAB, por sua vez, deveria e deve insistir, com mais ênfase, na melhoria do nosso ensino jurídico e do sistema jurídico (veja o caos de ineficiência em que está o nosso Judiciário), com um padrão de qualidade mínimo para as instituições de ensino jurídico, pública ou privada, uma vez que o MEC pouco tem se preocupado com a qualidade da educação e das instituições de ensino deste país.
A escola profissional de direito, após o bacharelado, seria uma alternativa, permitindo aos diplomados o seu ingresso ou inscrição na OAB, sem prejuízo do atendimento de outros requisitos previstos em lei e importantes para atividade profissional.
Para os advogados inscritos estimular o aprimoramento profissional e estabelecer um rigoroso controle ético, para o bem da própria classe, que é indispensável as instituições democráticas.

Vitor M. disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:18

Sr. Valadão, não se exceda em seu direito de manifestação. Ao dizer que não estudei para saber direito o Sr. está me denegrindo como profissional e como deve saber, isso gera conseqüências cíveis e criminais, as quais não hesitarei em tomar caso o senhor volte a me denegrir. Vais começar sua carreira de advogado com belas condenações cíveis e criminais. Em momento algum fiz comentários pessoais a quem quer que seja e portanto não admito que o façam isso em relação a mim. ME RESPEITE. Ninguém é obrigado a concordar com o posicionamento do movimento de vocês e agredir pessoalmente quem faz perguntas sobre sua proposta é uma atitude incoerente, posto que a bandeira do movimento que o Sr. integra é a democracia.

Carlos, perguntei sobre o posicionamento do STF e nada afimei, basta exercer seu português e observar o ponto de interrogação no final da minha frase.

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:23

De qualquer maneira a pergunta está respondida....

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:24

Caro Jale Ribeiro,

Deixe esse negócio de França, Ingleterra, EUA, o Sr. com certeza nem inglês suficiente tem para entender o judiciário desses Países!! Estamos no Brasil, soluções para nós!!! Deixe gringos e troianos longe disso...

Vitor M. disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:30

Pois é Carlos, não bastava responder? Não entendo essa postura raivosa de agredir pessoalmente quem procura se informar sobre a coisa. Alguns membros do seu movimento possuem postura contraditória, afinal, quem aprecia a democracia precisa aprender a conviver com perguntas e questionamentos. É normal os membros do movimento atacarem pessoalmente quem os questiona? Se for assim, coitado de quem representa a OAB no processo, será espinafrado apenas por corresponder às suas funções.

Só uma pergunta ainda falta: AONDE ESTÁ A RESERVA ILEGAL DE MERCADO SE A PROVA É OBRIGATÓRIA PARA TODOS? Se formos considerar que as fraudes relatadas são lamentáveis exceções, podemos concluir que a maioria esmagadora dos que passam no exame o fazem corretamente, portanto, continuo não entendendo o argumento de que seria reserva ilegal de mercado. Vejam, quero entender, ainda não captei essa estória da reserva ilegal de mercado.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:31

Prezado Vitor M.

Com a devida vênia, seu comentário originário do fato não foi de todo feliz, pois deu a entender que quem não passa no exame é porque não estuda e isto excede também o direito de manifestação, passível dos mesmos instrumentos. O que não é regra nem verdade absoluta.

Se sua intenção não foi esta, com certeza exacerbei-me na parte final de meu comentário. Assim PEÇO DESCULPA PUBLICAMENTE.

Espero que considere o fato retratado e encerrado.

Vitor M. disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:32

Ari, troianos não seriam gringos?

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:40

Retificando Sr. Jales Ribeiro.

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:43

Caro Vitor M.,

Vou me recusar a respoder sua colocaÇão pelo simples motivo que verifiquei logo abaixo. O sr. entra em um debate e logo que discorda do outro lado entra novamente, e com ameaças de piriri pororo.... mantenha suas opiniões para o sr. mesmo!!! Elas não me interssam...

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:45

È muito difícil para os defensores do Exame de Ordem realizarem uma devida exegese da ordem jurídica pátria.

A Constituição da República Federativa do Brasil aduz que a educação qualifica para o trabalho, in verbis:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei de Diretrizes e Base da Educação é taxativa ao aduzir que o diploma insere o diplomado para exercer atividades profissionais, in verbis:

CAPÍTULO IV

Da Educação Superior
Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:
II - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em
setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e
colaborar na sua formação contínua;

A nossa carta magna estabelece dois requisitos para a abertura de instituições de ensino no país: o primeiro requisito é cumprir a LDB, o segundo e a autorização do Poder Público que é fornecida no Brasil pelo MEC, salvo melhor juízo.
Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.
É gritante a inconstitucionalidade do Exame de Ordem, é só examinarmos nossa Lei de Introdução ao Código Civil, vamos ao texto:
Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
É obvio que ocorreu uma revogação do artigo 8° da OAB que trata dessa imoralidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil, não é instituição de ensino, e deve se limitar a fiscalizar o exercício da profissão.
A verdade é que tem muita gente interessada na manutenção dessa terrível usurpação do direito.

J. Ribeiro disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:48

Prezado Ari (Estudante de direito),
O importante foi voce ter lido e tenho certeza que, se és estudante de direito mesmo e tem pretensão de ser advogado, estudará melhor e mais profundamente.

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:51

Prezado Carlos ( Bacharel)

O sr. quer castigar mesmo hein!! O sr. acha que esse pessoal vai compreender isso?? Acho que não!!! Abraços!!!

Carlos disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:51

Doutor quanto a reserva de mercado é ler as declarações constantes da OAB. O mercado está saturado, se entrar 2,5 milhões de bacharéis acabará a advocacia...
Quanto a estupidez, não tenho a intenção de ser estupido. O que ocorre é que as pessoas ao invés de debaterem o assunto, estão se limitando à ofensas pessoais, e nada sobre o aspecto jurídico

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:55

Caro Jales Ribeiro,

Com certeza eu estudo, mas não preocupado com um exame que nada avalia!!! E para seu conhecimento quem forma o Advogado são os cinco anos de Faculdade e Prática, e, não esse dito exame de ordem!!!!

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 17:57

Vamos fazer o seguinte; não será mais necessário o Diploma de Bacharel em Direito para ser Advogado!!'Será preciso apenas passar no dificílimo exame de ordem!!! Que tal?? Não é uma boa idéia??? Garanto que o número de inscrição ainda assim não será reduzido!!! Pois o exame não serve para nada....

Vitor M. disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:00

Sr. Ari, não tomo partido de ninguém. Estpu é achando ineteressantíssima toda essa discussão.

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:04

Prezado Dr. Jales Ribeiro,

Posicionamento feito pelo senhor, ótimo e perfeitamente pertinente.

O atual exame de ordem está totalmente destituído de suas finalidades, ao sabor de quem os faz. Não há como controlar as impertinências colocadas nas questões, uma vez que a jurisprudência e doutrina majoritária ainda não aceita o controle jurisdicional sobre o mérito do ato administrativo, mesmo se envolver o controle da finalidade deste.

Somente resta-nos o controle por forma ou por ilegalidade.

Assim, conforme dito pelo senhor, fica as leis ao sabor de poucos influenciando a vida de muitos.

Mais do que discutir a constitucionalidade ou ilegalidade está em discutir a moralidade do método atual praticado, que sem sombra de dúvida, após toda esta discussão, fica difícil acreditar que não esteja moralmente falido.

Seus exemplos poderão ser um norte perfeito para adequar uma nova forma de exame que possam realmente avaliar a qualificação de direito e a qualificação de fato.

Vitor M. disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:17

Sr. Valadão, em primeiro lugar,d esculpas aceitas, nada melhor do que mantermos a civilidade.

Sr. Ari, não se ofenda com meus comentários, acostume-se. O Sr. está para ingressar em uma carreira onde questionamentos e discordâncias estarão sempre presentes.

Segundo: Chegaste exatamente ao ponto que entendo mais importante. Será que as mazelas que envolvem atualmente o exame justificam a sua extinção e a qualificação imediata de todo bacharel para advogar?
O que é mais perigoso, o exame mal elaborado ou o "liberou-geral"?

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:18

Vitor M.,

Continue achando!!!é discutindo esse assunto que esse r'dículo exame vai por terra!!!

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:24

Vitor M,

Meu posicionamente é contrário à existência do dito exame. Segundo não me ofendo facilmente não!!! pelo contrário, até tiro pessoas do sério com isso!! Então debater é comigo mesmo,faço isso com argumentos e sem argumentos de vez enquando, só pelo prazer do debate, porém, neste assunto tenho certeza que os argumentos contrários ao "dito Exame" devem prevalecer!! abraços!!

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:28

Caro Vitor,

Ia me esquecendo, liberar é o melhor caminho, segundo, a OAB deve cobrar o MEC para que esse òrgão efetue rigorosa fiscalização das Instituições de ensino!! É isso!!

JAV disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:30

Prezado Dr. Vitor M.

Caso encerrado.

Conforme pode ser visto no meu comentário ao Dr. Jales Ribeiro, não podemos aceitar nem um exame mal elaborado, nem um “liberou –geral”. Ambos os extremos são perigosos, injustos e sem efetividade.

O que o MNDB/RJ quer trazer a baila é exatamente esta discussão. E visto ao que está se debatendo, atingimos este primeiro objetivo: Alertar a sociedade como um todo que o atual sistema comete injustiças, não avalia corretamente a qualificação de fato para o exercício da brilhante profissão de Advogado.

Como segundo objetivo é propiciar um amplo debate, onde todos os operadores de direito, todos os bacharéis, Advogados, Juizes, Procuradores, Promotores, Defensores Públicos, etc, possam participar para que possamos ter realmente um exame, não só quanto à efetividade em avaliar os postulantes ao exercício da Advocacia, mas que sirva de modelo para todas as demais profissões.

Esperamos contar com o apoio de todos nesta empreitada, cujo grande vencedor será, sem sombra de dúvidas, a sociedade e o Estado Democrático.

MTADEO disse:
17 de janeiro de 2008 às 18:30

Sou economista e acho o exame uma coisa desnecessária. A Ordem dos Advogados deveria abolir o exame e substituí-lo por uma taxa de concessão, sujeita a legislação, Estatuto da OAB, etc...

ARI disse:
17 de janeiro de 2008 às 19:20

Pessoal!! Vamos para outra notícia, tem coisa nova!!!

Regis disse:
17 de janeiro de 2008 às 22:01

Tal como está a educação no Brasil penso que os egressos de todo e qualquer curso, seja tecnológico ou "superior", deveriam ser submetidos a um Exame sério para poder exercer a profissão.

Ravardiere Luís Gama disse:
18 de janeiro de 2008 às 07:05

Se a graduação em direito por si só não basta para advogar, pode-se então apenas abrir concurso para advogado nas provas da OAB, talvez qualquer pessoa que não cursou um curso superior de direito consiga ser aprovado, um rábula por exemplo. Pronto, já é advogado.

Marcos disse:
18 de janeiro de 2008 às 09:35

Doutores:
Acho que mais lamentável é começarmos a agredir uns aos outros, agindo assim, estamos tão só sendo piores do que aqueles que acusamos de ser ditadores. Todos temos o direito de opinar. Não tenho procuração para defender o Ilmo Regis C., mas, que prevaleça o bom senso, ele não ofendeu ninguém, está apenas expressando a sua opinião, e como a boa arte da retórica, não acho que deveriamos ofende-lo. Não concordo com o exame, mas tbm não concordo com o "libera geral", nem com a utopia de que a Ordem está só preocupada com a qualidade, antes fosse. Como de maneira engraçada em um comentário anterior é preciso acabar com essas "escolinhas do professor raimundo". Entretanto, Sigo as palavras de Voltaire:"posso não concordar com uma só palavra que dizere, mas lutarei até morte pelo vosso direito de dize-la". Como estudante, me senti ofendido com a declaração "A OAB não vai permitir que ignorantes advoguem e ponham em risco a sociedade". Presidente da Oab/Rj - Wadih Damous - Matéria do dia 15/01/2008 - Tribuna do Advogado.
VOU ser aprovado nesse exame sim,no tempo determinado,nem que me acabe de estudar e esfregar na cara desse Damous.
Abçs e desculpem o desabafo
Marcos
P.S: Regis, creio que entendi a luz da sua comparação com concursos

telmo disse:
18 de janeiro de 2008 às 17:58

Futuros colegas, eu tambem pensei como voces referente a obrigatoridade da prova. Fiz, passei e sinto-me gratificado por haver ingressado de "primeira". A prova não tem misterios ou pegadinha, mas sim, questões que durante nossa vida academica foram dadas em aula. Um piloto de linha aerea não senta no cockpit sem passar pelo simulador, esta prova nada mais é condição basica para iniciarmos a carreira.

Junior disse:
19 de janeiro de 2008 às 22:47

Acho que este movimento dos Bachareis, deveria chamar, movimento dos burros e espertos, e como tinha espertos nas salas de aula, eu olhava as notas da Faculdade, era ridículas, muitos tiravam 04, 03, até cinco, não conseguiam a média, seja porque são "burros" mesmo, então, a Universidade que vive em intensa concorrência no mercado de ensino, resolvia facilitar para eles aplicando trabalhos e outras missões para ajudar na NOTA, portanto, eles não estudavam, e, neste universo de muitos colegas que não estudaram, mas, que queriam apenas ser Advogados, serão agora Adevogados, ou seja, se a Juíza quer profissionais incapazes, certamente ela terá motivos no futuro de ficar criando problemas para os Advogados, afinal, é ela mesma que está permitindo que o mercado seja acrescido destes Bacharéis sem SABER, ou seja, Bacharéis sem concurso da ORDEM é um DANO A SOCIEDADE consulte ela para saber, consulte o POVO para saber como eles querem os Advogados no final do curso, sem ou com Exame.
Acho que para ser JUIZ, já que in these existam alguns entrando pela janela, basta ver as decisões, estes magistrados deveriam ter curso de MESTRADO ou DOUTORADO, só assim acho que eles seriam mesmo capazes, ao invés de só entrar estas cartas marcadas que estão por aí, sem falar que muitos são apadrinhados, e tem escandalos camuflados por aí.

Junior disse:
19 de janeiro de 2008 às 22:57

Importante disso tudo embora já sabemos do plesbicito, é consultar o POVO e também os Bacharés deste movimento ridículo, como eles gostariam que a mãe dele fosse operada, por um MÉDICO aprovado pelo exame nacional da CRM ou, por um médico qualquer, qui sá, formado nestas faculdades do pagou passou. Ou seja, um médico cujo PAI seja mantenedor da Universidade e ele passa nas "coxas", tem advogado que quer a carteira para seguir os passos do PAI, que sempre foi advogado de porta de INSS, tanto que muitos estão presos por formação de quadrilha, que fica lá dizendo que é advogado e fazendo coisas de mero despachante, então, estes advogados de merdas e rábulas, querem passar o legado para os filhos, mas, os filhos não passam no exame, então, este é o movimento mais ridículo que já vi, e, o que é pior, embora uma Juíza saiba que o POVO quer um Advogado bem preparado depois de aprovado, a Juíza quer o contrário do POVO, veja como a intriga desa Juíza pessoal com a OAB poderá fazer com o POVO, esta juíza para mim, é muito vaidosa e caprichosa, usa coisa como essa para atingir a OAB, pois a OAB não é só do Wadhit mas sim outros profissionais.

Junior disse:
19 de janeiro de 2008 às 23:02

Ora, o Bacharel faz o curso na Auto Escola e depois vai o DETRAN fazer a prova, e daí, vai fazer um movimento também contra a prova do DETRAN, o que é melhor para o POVO, pergunta a ele, pergunta o que é melhor para o POVO, então, esta juíza não está com o que é melhor para o POVO, ela está é se auto promovendo, está brigando com a OAB tocando no que é mais valioso para nós advogados, aliando-se a este movimento ridículo de Bacharéis sem prova e sem exame, vai ver que eles se deixar vai querer sair da Auto Escola e dirigir sem o exame do DETRAN, é muita sacanagem, sou advogado e passo na prova quantas vezes ela vier, pois estudei, fiz jus ao meu investimento, avisei ao colegas para estudar, eles só queriam saber de TERMAS e NOITADA, agora, vai se dar bem, ora, meu DEUS, é melhor procurar saber do POVO como é melhor o Advogado para eles, com Exame ou sem Exame.

Bira disse:
21 de janeiro de 2008 às 09:03

Percebe-se algo muito maior que uma simples exigência. Preocupante esse estado de direito violado.

Marcos disse:
22 de janeiro de 2008 às 09:03

Caros doutores, data venia devida, gostaria de deixar minha opinião registrada, de acordo com um pensador francês,Robespierre foi um dos raros defensores do sufrágio universal e da igualdade dos direitos, defendendo a abolição da escravidão e as associações populares. Ele defendia que "A mesma autoridade divina que ordena aos reis serem justos, proíbe aos povos serem escravos"."Liberdade e igualdade para o governo da república; indivisibilidade em sua forma; virtude como seu princípio; Ser Supremo como o seu culto. Quanto aos cidadãos, fraternidade em seus relacionamentos, probidade em sua conduta, bom senso como espírito, modéstia em suas ações públicas, que eles deveriam nortear para o bem do estado, e não para eles mesmos. Tal era o símbolo de sua democracia." Ora, creio que independente das opiniões, deve-se sim, ser reestruturado esse exame,n abolido, para que realmente alcançe a sua essencia essencia, e não continue sendo uma fabica de niqueis. Parabenizo o colega Rodolpho pelo brilhante comentario, mencionando tbm Robespierre, há muito não lia algo bem estrurado e com clareza, tbm parabenizo o MNBD, independente de estarem com a razão ou não, mas pela coragem com que lutam por direitos seus e alheios, gostaria de um e-mail para ter contato com o MNDB, tbm parabenizo o Professor Fernando Lima, pela ética que luta pelo ideal dos bacharéis, e ao colegas favoráveis ao exame tbm, aqueles que civilmente exercem a arte da retórica, ao defender o exame sem humilhar aqueles que são contra ele. Mas infelizmente aqueles que deveriam ouvir, preferem tapar os ouvidos e se fazerem de cegos. Pois é isso, lutemos, chega de assistirmos a esse pais afundar, sentados, e reclamarmos somente qdo a agua bate em nossa bunda!!

Fernanda disse:
22 de janeiro de 2008 às 19:41

Prezados, não sou advogada e também não sou bacharel em direito. Sou assistente social, cidadã brasileira e, eventualmente, cliente de advogados trabalhistas e cíveis. Nesta qualidade, sinto-me impulsionada a participar deste curioso debate.
Tenho lido acerca da comissão criada por um vereador do Rio de Janeiro para debater acerca da pertinência do Exame da OAB, bem como diversas denúncias sobre o mercado crescente que se avoluma em torno destas provas (cursinhos, livros, apostilas, venda de provas...).
Acostumada a orientar cidadãos na luta por seus direitos, tinha historicamente a OAB por uma instituição séria, alinhada a meus valores e princípios pessoais e profissionais. Alguns fatos recentes, contudo, têm me feito refletir sobre qual é a verdadeira face desta instituição.
Enquanto Conselho de Classe, a Ordem deveria estar muito mais preocupada com a ética no exercício profissional do que em tolhir o direito e o acesso a uma vida mais digna àqueles que, muitas vezes com dificuldade e sacrifício, sonham em ser advogados.
Acompanhei com atenção a trajetória de alguns cidadãos brasileiros que, por não terem nascido em berço explêndido, trabalham desde a mais tenra idade. Arrimos de familia, venceram a baixa auto estima, o cansaço das longas jornadas de trabalho; se privaram de muitos consumos, alguns básicos como alimentação e saúde, para pagarem as altas mensalidades e livros acadêmicos.
Digo estas palavras porque, ao observar esta via crúcis, percebi muito mais vaidade no Exame da Ordem do que qualquer argumentação séria poderia opor. Estes cidadãos já fizeram suas provas e se mostraram qualificados. Se a OAB tem alguma dúvida em relação à sua qualificação para o exercício profissional, deveria contestar judicialmente ou nas instâncias cabíveis do sistema educacional brasileiro. Não através de questões pouco pertinentes ao cotidiano dos advogados, impedir que os já formados bacharéis exerçam a profissão que escolheram e com a qual sonham.
Impedindo o direito, o sonho, o crescimento, a liberdade... Qual é tua face OAB?
Fernanda

andre_luiz disse:
23 de janeiro de 2008 às 18:59

Olá Amigos,
Acredito que o Exame em discussão deva realmente ser realizado, mas o que realmente me preocupa é o fato de outros bacharéis de outras cadeiras como medicina p.ex,não terem também um exame para que possam exercer sua profissão, principalmente pelo fato destes lidarem diretamente com a vida das pesoas, o que não significa que o profissional do Direito também não o faça, só que de maneira muito indireta.Acredito que todos os bacharéis de TODAS AS ÁREAS DEVERIAM FAZER TAMBÉM UM EXAME,pois nfelizmente temos muitos maus profissionais EM TODAS AS ÁREAS E NÃO SÓ NO UNIVERSO DOS PROFISSIONAIS DO DIREITO.
A falta de respeito, o mau caráter, a ganância, a preguiça, assim como todos os maus sentimentos fazem parte do ser humano e não desta ou daquela área profissional.
O exame da ordem deve ser mantido sim, mas a sociedade deve exigir também que outros profissionais também devam ser examinados pelos seus conselhos regionais ou seja lá quem quer que os represente.
A grande preocupação do estudante de Direito desde o primeiro dia na faculdade é o "temido" Exame da Ordem. E qual será a preocupação dos estudantes de medicina, odontologia, arquitetura, engenharia, etc? Fica esse pensamento para avaliação.

Fernanda disse:
23 de janeiro de 2008 às 21:11

Caro André Luiz e demais leitores,
um exame como este da OAB não faz dos profissionais que por ele passam melhores ou piores. Prova disto são os maus profissionais, do ponto de vista técnico e ético, que atuam em todas as áreas, inclusive no Direito. Mas para os que não passam no que denomino (após não pequena e meticulosa análise) de loteria da OAB, estes sim têm suas vidas modificadas pela limitação, castração e cerceamento outorgados.

Júnior Brasil disse:
29 de março de 2008 às 23:49

Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)

Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.

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