O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai pedir que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região declare a suspeição da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em todos os processos que envolvam a OAB. A juíza é autora da liminar que autorizou seis bacharéis a exercer a advocacia sem passar pelo Exame de Ordem.
O pedido de afastamento da juíza tem por base ação proposta por ela contra a seccional da OAB do Rio em 2005. Maria Amélia pedia indenização pecuniária por danos morais sob a alegação de ter sido, supostamente, “humilhada e ofendida” pela classe dos advogados.
Para Wadih Damous, a juíza Maria Amélia, a partir do momento que recorreu à Justiça contra a entidade “não tem a isenção exigida por lei para julgar qualquer processo judicial que envolva interesses da OAB do Rio de Janeiro”. O processo da juíza Maria Amélia contra a OAB corre na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Em 2006, as desavenças entre a juíza e a OAB-RJ deu motivo a nota de desagravo da entidade por suposto abuso de autoridade contra o então presidente da seccional fluminense, Octávio Gomes, e o ex-presidente da Comissão de Prerrogativas, Mário Antonio Dantas de Oliveira Couto. Segundo a OAB, a juíza se recusou a expedir alvará para que fossem levantados os valores a receber de um advogado do Rio de Janeiro. Os dois dirigentes da seccional apresentaram representação contra a juíza no Tribunal Regional Federal.
A nota publicada à época afirmava que “repudiando a conduta arbitrária e de nítida retaliação, bem como o desrespeito ao ordenamento jurídico, a Ordem dos Advogados do Brasil torna público o presente desagravo”. Como Maria Amélia teria desrespeitado a lei, a OAB disse que iria tomar as providências legais para reparar a ofensa e coibir atos em desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Seis bacharéis
A juíza virou anda mais inimiga da OAB depois de ter concedido uma decisão liminar que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar pelo Exame da Ordem. Na terça-feira (15/1), a seccional do Rio recorreu contra a decisão. A ação será analisada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ).
O presidente da OAB Rio, Wadih Damous, qualificou de “estapafúrdia” a liminar concedida pela juíza em benefício dos bacharéis. Ele lembrou que se a decisão não for suspensa, as “conseqüências serão muito graves”.
A liminar concedida é a primeira deste tipo no Rio. O Mandado de Segurança foi apresentado contra Damous. “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a Exame de Ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.

Pois é...
Eu suspeitava que já havia coelho nessa cartola...
Prezados colegas,
Vamos dar a seguinte idéia: quando a questão do Exame da OAB chegar ao STF, o MNBD deverá pedir a suspeição de 5 ou 6 Ministros que foram Conselheiros da OAB, ou que possam ter ligações com os dirigentes da OAB. Ou seja, quase todos.....
Um abraço do
Fernando Lima
Começou a novela. Começou não, pois esta discussão é antiga, na medida que temos toneladas de novos bacharéis todos os anos que, com reprovação de 90% nos exames da Ordem, coninuam sendo... bacharéis.
E eles são muitos. E estão indignados. Acho engraçado que nunca com a instituição de ensino que não deu a mínima base para os estudentes, não com o MEC que aprova dezenas de cursos todos os anos, mas com a Ordem que elabora um exame básico de conhecimento e esfrega na cara deles que não estão prontos para advogar.
Alguém tem noticia sobre o andamento do recurso da OAB contra a concessão dessa liminar? Foi pedida suspensão da segurança liminarmente? Ja foi despachado?
Ao ler os comentários abaixo, percebi diversas atrocidades cometidas por “advogados” quando ofendem a pessoa da Magistrada sem nem mesmo conhecê-la. Vi também inúmeros comentários favoráveis às palavras de nosso ilustre Presidente da OAB/RJ, quando chama de ignorantes e despreparados os bacharéis em Direito.
Entretanto, pude percerber nos comentários dessas mesmas pessoas, incontáveis erros de português, sejam ortográficos ou de concordância. Erros absurdos mesmo!! Diante disso, uma pergunta: estão esses advogados mais preparados para defender seus clientes do que um bacharel recém formado? Ao meu ver, uma pessoa que mal sabe escrever, não tem capacidade para redigir corretamente uma petição.
Não sou totalmente contra a realização do exame da OAB. Acredito que seria mais justo e coerente se o exame fosse periódico e obrigatório tanto para os bacharéis em Direito quanto para os advogados que já estão exercendo a profissão. Queria ver qual seria o resultado dessa avaliação, uma vez que, para a grande maioria, o exame é tão fácil, simples e exige somente o conhecimento básico para o exercício da profissão!!
Do jeito que está é concurso público e serve para fazer reserva de mercado.
Falta preparo e controle emocional , data venia, aos representantes da OAB/RJ no caso presente. Diante de uma decisão ou sentença judicial há a previsão legal de recursos. Se há uma reação raivosa e descontrolada de quem está no polo passivo é porque quem representa o réu não está preparado para tanto. A juiza deve ser respeitada e não está sendo. Nota 10 para a magistrada e nota 01 para a OAB/RJ !
Não entendo o porquê de tanta histeria em relação ao exame da OAB: não há limite de vagas (todos podem passar) e o conteúdo do exame é o mínimo que se exige de um bacharel alfabetizado. Basta estudar!
não tenho
Parabéns...você tocou no ponto!
É exatamente isso!
Não gostou da decisão? recurso existe para isso e há nos Tribunais um monte de vovôs pagos com dinheiro público justamente para isto!
Abaixo os cães raivosos com ataques pessoais!
No ponto tb foi o comentário do prof Fernando Lima (logo abaixo) no tocante à suspeição. Agora essa grita toda partiu da OAB que parece querer influenciar a decisão do recurso.
O fato é que, com exame de ordem ou não, com concursos públicos ou não, enfim, com a exigência ou não do cumprimento de quaisquer requisitos e formalidades por parte de quem quer que se proponha a exercer determinada função em qualquer contexto sócio-cultural do planeta, qualquer coisa torna-se ineficiente se o indivíduo não se entregar de corpo e alma à tarefa que se propôs a realizar.
Na seara jurídica, as necessidades de nossa sociedade só estarão efetivamente atendidas a partir do momento em que as faculdades de Direito deixarem de ser uma indústria de concurseiros, pois esta é a triste realidade do Brasil, neste particular. O percentual de quem se inscreve em um vestibular para o curso de Direito decidido a trilhar sua carreira com altruísmo e idealismo é ridiculamente baixo. O que se ouve, na maioria das vezes, é que a área jurídica é uma mina de dinheiro, principalmente pra quem integra o funcionalismo público.
Automaticamente, no momento em que os responsáveis pela formação jurídica dos futuros bacharéis, assim como estes, se propuserem a ser profissionais de excelência, portanto focados nos misteres a serem desempenhados, não mais haverá conflitos esdrúxulos como este que assistimos.
Muito pertinente o comentário do colega Marcus. O Exame da Ordem, para cumprir fielmente o seu objetivo (supostamente o de selecionar pessoas com preparação para advogar), deveria ser periódico.
Tenho muita curiosidade (muita curiosidade mesmo) em ver a comparação entre notas de advogados atuantes e de bacharéis recém-formados. Seria muito interessante mesmo.
Ah, por favor, nada de argumentos ad hominem. A juíza proferiu a sua decisão e a esta oponham questionamentos lógicos e razoáveis. Sinceramente, o que tem a ver o ajuizamento de uma ação de indenização por danos morais com uma decisão que dispensa de exame da ordem para advogar?
Se o pedido de suspeição tiver como suporte apenas esta tese patética e não apresentar outras evidências de compormetimento da magistrada, muito provavelmente será negado em vias recursais.
Correção: "[...] dispensa o exame de ordem"; "[...] comprometimento da magistrada".
Parabéns ao presidente da OAB. Já não era sem tempo. Que os preguiçosos estudem para serem tratados como advogados. Se 600mil puderam estudar e passar / ser aprovado no Exame, por que os 6 bacharéis do RJ não podem?
A isonomia constitucional não é para ser mero instrumento de discussão acadêmica.
Bem lembrado, Professor!
Professor Armando,
Não li, ainda, comentário mais sóbrio e direto quanto o vosso.
E que os Bacharéis tratem de estudar, porque o próximo exame está chegando...
Abraços !
Régis C. Ares
Senhores e Senhoras,
Mais uma vez, lamentavelmente, registro minha indignação acerca da matéria em destaque,qual seja, tornar-se advogado sem aprovação em exame de ordem. Dessa feita, assistimos o absurdo de um grupo de bachareis requererem em juizo o direito de advogar sem submeter-se ao respectivo exame. E , segundo a matéria, tendo o seu pleito deferido ( mesmo que provisoriamente) por uma magistrada que, mais uma vez segundo reportagem, não guarda uma boa relação com a Ordem dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. Desnecessário, porém importante esclarecer ( àqueles que não entenderam – ou não querem) que a faculdade de direito, forma BACHAREIS EM DIREITO, e não ADVOGADOS. Após concluir o curso , o BACHAREL EM DIREITO poderá, querendo e tendo condições técnicas, prestar exame para Juiz, Promotor, Procurador do Municipio ou Estado, Defensor, Delegado, ou ADVOGADO. Não conseguimos entender como um bacharel em direito, busca o poder judiciário, para discutir uma questão tão clara e cristalina, a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, estabalece a forma de ingresso nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, mais especificamente em seu artigo 8 , incisso IV, isto é , atraves de aprovação no exame da ordem. Entretanto, dificil compreender como um grupo isolado, diferentemente da maioria dos bachareis, que estudam, se preparam,se dedicam, tentam ingressar nos quadros da OAB, sem o devido exame. Infelizmente , quem perde com isso é a nossa respeitável OAB. Será que essas pessoas que insistem em ingressar dessa forma não entendem que, se conseguirem, estarão desvalorizando o profissional, e consequentemente a si próprio.Parabéns Dr.Wadih Damous em nos defender.Só falta agora bacharel pleitear ingressar em outros órgaos,sem concurso. Já pensaram...
Sr. Luiz Carlos Brito,
Corretíssimo!
E foi justamente essa analogia que apresentei em outros debates no Conjur que foi veemente rechaçada pela turma que pensa de maneira diversa.
Mas não se espante se, em breve, aparecer algum "Bacharel" pleiteando na Justiça o cargo de promotor público ou de juiz, sem prestar concurso...
Abraços !
Régis C. Ares
Com todo o respeito aos Nobres Colegas, digo-lhes que RAZÃO NÃO LHES ASSISTE, isto porque nós Bacharéis em Direito já nos encontramos aptos para o exercício da advocacia, eis que o artigo 43, inciso II da Lei Federal n.º 9394/96 posterior ao Estatuto da OAB, nos dá esta aptidão. Ademais, o inciso IV do art. 8º da lei de regência é totalmente INCONSTITUCIONAL por afrontar diversos dispositivos constitucionais, dentre eles o da isonomia, já que médicos, arquitetos, engenheiros e outros profissionais liberais não se submetem a este malsinado exame de ordem. Particularmente, me encontro na prática em advocacia há mais de 7 anos, passando por diversas bancas de advocacia, me encontrando hoje em escritório próprio com um outro profissional que assina minhas peças, meus recursos. 90% dos atendimentos aqui do escritório são passados por mim, Já ganhei várias causas, já dei pareceres à advogados formados há muito tempo, com registro na OAB, inclusive em audiências os juízes já me dão chance de fazer comentários acerca do caso sub judice. Graças à Deus o conhecimento me dado pela minha Universidade aliado aos dispositivos legais em apreço me deram a sabedoria de se fazer JUSTIÇA aos necessitados, respeitando ao Código de Ética e as prerrogativas profissionais. Agora a JUSTIÇA MAIOR será, com certeza, feita, qual seja: A ABOLIAÇÃO DO EXAME DA OAB, tanto que sou o Vice-Presidente Nacional da AMNBD - Associação do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n.º 09.219.275/0001-95, onde já estamos ingressando com diversas ações na justiça federal do Brasil, inclusive nossos irmãos-impetrantes do referido mandamuns obtiveram a primeira vitória liminar no Rio de Janeiro. Na data de amanhã (18/01/2008) estaremos distribuíndo,
... continuação: perante a Justiça Federal de São Paulo um MANDADO DE SEGURANÇA com cópias da decisão carioca e da decisão judicial do Rio Grande do Sul, inclusive em sede de 2ª Instância do TRF daquela região. Some-se à isto o Projeto de Lei 186/2006 de autoria do Senador da República Gilvam Borgem, que atualmente se encontra na CCJ. Assim, por todos estes argumentos, dentre tantos outros, PARABENIZAMOS A JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, que acertadamente deferiu a liminar pleiteada por nossos membros do MOvimento Nacional dos Bacharéis em Direito. Por outro lado, a tese levantada de SUSPEIÇÃO da MMª Juíza Federal, é infundamentada, isto porque a suspeição não se aplica a este caso, pois as questões envolvidas no passado não tem ligação com a recente decisão proferida, e se realmente fosse porque a OAB, em suas informações, não suscitou??? Fica fácil agora com a decisão dada e de conhecimento de todo o País alegar a infundada suspeição. Obrigado pela atenção e boa noite à todos. Abraços - Douglas - São Vicente - SP - Brasil.
Acredito em tudo que o Regis afirma; é bem provavel que ele seja um brilhante advogado. Mas porque não passa no exame da OAB?
Acredito em tudo que o Douglas afirma; é bem provavel que ele seja um brilhante advogado. Mas porque não passa no exame da OAB?
Na pressa errei o nome do brilhante advogado.
Pq a juíza não se declarou suspeita? Deve pagar as custas agora.
Suspeição? Acho que está presente o "periculum in mora" para suspenção!!!
Prezados Colegas,
É pura impressão minha ou há uma confissão aqui postada com relação aos itens abaixo:
Exercer profissão sem estar legalmente habilitado...
Lei 8.906/94, Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;
V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial ou para fim extrajudicial que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado;
E a OAB, ao aplicar um exame previsto em lei federal, constituída com o escopo de criar eficácia a uma norma constitucional que assim necessita, é quem comete uma ilicitude?
O peixe morre pela boca.
Caro Ivan,
você está quase correto. O referido artigo se aplica a Advogados (aprovados em exame) que, por qualquer motivo, estão impedidos de exercer a profissão. O tal DOUGLAS PIRES COSTA, de São Vicente/SP, confessa e reitera a prática de Exercício Ilegal de Profissão ou Atividade, que é uma contravenção penal: "Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."
O pior é ainda se vangloriar disso!
Se fosse tão bom, passaria no exame que, em verdade não é dos mais difíceis!
Caro Dr. Marcel de Melo Santos,
Boa Tarde.
No que tange ao artigo 34 e incisos da Lei 8.906/94, me referi à aplicação dos mesmos não ao bacharel, mas, justamente como por v. observado, ao advogado mencionado pelo bacharel, que facilita o exercício por indivíduo não inscrito e assina petições feitas por outrem.
Vide reprodução: “Particularmente, me encontro na prática em advocacia há mais de 7 anos, passando por diversas bancas de advocacia, me encontrando hoje em escritório próprio com um outro profissional que assina minhas peças, meus recursos.” (sic)
Assim sendo, confessa uma contravenção e delata infração disciplinar.
No mais, agradeço v. atenção e cordialidade, dignas do verdadeiro Advogado.
Sds.
Experimentem pesquisar no Google, o nome do bacharel DOUGLAS PIRES COSTA, de São Vicente/SP, os Senhores poderão conferir em algumas páginas que ele se identifica como Advogado, em outras como corretor de imóveis.
estranho que um profissional que se gaba do conhecimento não assuma a condição de bacharel.
Como eu já disse antes, ser bacharel não é vergonha pra ninguém. Manter-se ou não bacharel é tão somente uma questão de opção.
Tá explicado ! A Juíza é daquelas que se ressente de não ser advogada. Será que já não se cansou de ler peças judiciais teratológicas (tal qual sua decisão liminar), valendo-se de seu rancor pessoal contra a classe dos advogados para avalizar o ingresso na profissão de meia dúzia de oportuistas-ignorantes ??
Durante o curso de minha vida frequentando diversos escritórios, etc..conheci muitos estágiários e outros já bacharéis trabalhando junto com colegas diplomados "com OAB", não me pareceu estarem cometendo nenhum crime.
Digo que quando fiz a leitura do texto/doutrina publicado pelo Advogado e Prof. Fernando Machado da Silva Lima - no "JUS NAVEG..", sem dúvida me tirou uma série de dúvidas a respeito da inconstitucionalidade do exame de ordem da OAB.."e da fragilidade da argumentação que tem sido apresentada pelos seus defensores"!- diz o ilustre professor, e mais "O que a Constituição Federal permite é, apenas, que sejam exigidas, por lei – do Congresso Nacional, evidentemente – determinadas qualificações profissionais, fixadas com a necessária razoabilidade, e sempre no interesse público. Não pode servir, essa lei, portanto, para inviabilizar a própria liberdade de exercício profissional."
...
Bem, para obter mais só pesquisando e tenha uma boa leitura. Boa sorte aos senhores bacharéis, que vença a justiça
Gostaria de trocar ideias com o leitor "fukuta" e deixo de fazê-lo por estar enrustido num apelido.
Vamos evitar ataques pessoais e sim dispor ideias e discuti-las respeitando a opinião alheia, por mais absurda que nos pareça!!!
Respondo ao leitor e debatedor Gilberto Andrade:
A liminar da juíza de primeira instancia foi fundamentada e na sua convição prolatada. A reforma que foi absurda, onde o Desembargador acolheu pedido de supeição da juiza, sem ouvi-la, e cassou a liminar. Fez isto o Ilustre Desembargador porque na segunda e terceira instancias inexistem corregedores e outras formas de controle dos absurdos cometidos.
O Exame de Ordem é inconstitucional por tres motivos:
1 - OAB não é escola superior, embora se meta a ter uma sem registro no MEC!
2 - A lei exige qualificação e não habilitação e qualificar significa formar e uma provinha de fundo de quintal não forma ninguém apenas discrimina numa atitude paramilitar;
3 - A regulamentação da Lei 8906 foi transferida para a OAB e é privativa do Presidente da República e dahi tá ilegal...
Quer mais, só falta o E. STF conhecer desta imoralidade para por ordem na casa e meter a OAB no seu devido lugar: defender o advogado no exercicio da advocacia e não se meter onde nunca devia ter ido!!!
Terça-feira, 22 de Janeiro de 2008
Nota de desagravo à Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL — AJUFE, mais uma vez, vem publicamente se manifestar a respeito das notícias veiculadas no site do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 16 de janeiro de 2008:
1. A AJUFE em 04 de outubro de 2006 realizou ato de desagravo a Juíza Federal Maria Amélia Senos de Carvalho da 23ª Vara Federal da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, esclarecendo que a referida magistrada “não praticou nenhuma irregularidade ou arbitrariedade ao disciplinar a expedição de alvarás para o pagamento de condenação sofrida pela Fazenda Pública. Também não desrespeitou a Ordem dos Advogados do Brasil ou as prerrogativas e direitos dos advogados contidos na Lei nº 8906/94”, estabelecendo, apenas o “procedimento para o levantamento de valores pelas partes, atenta à prudência e cautela necessárias no pagamento de numerário, tudo em conformidade com jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais”. A conduta da juíza Maria Amélia foi, ainda “tida como correta pelo órgão de correição da Justiça Federal na 2ª Região, que arquivou a representação feita pelos advogados contra o ato da juíza, ponderando que a matéria não deveria ser tratada por ato normativo, mas em cada caso, por decisão judicial”.
2. Agora, a Juíza Federal Maria Amélia por decidir, em outro processo judicial, de forma contrária ao entendimento da OAB é objeto de ilações sobre sua conduta, sendo-lhe imputado o rótulo de “inimiga pública da OAB”.
3. As decisões judiciais não estão imunes a críticas. No entanto, a crítica deve ser exercida com serenidade e respeito, indispensáveis ao tratamento cordial entre todos os exercem as funções essenciais à administração da Justiça. As decisões judiciais devem ser combatidas com argumentos jurídicos e na seara própria pelos recursos judiciais cabíveis.
4. Rótulos pejorativos impostos a magistrados por aqueles inconformados com a decisão são incompatíveis com a postura de sobriedade das relações institucionais. Esse, verdadeiramente, não é o comportamento de entidade de classe que representa os advogados e tem sua história marcada pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito e da proteção aos direitos fundamentais.
Mais uma vez, portanto, a AJUFE vem a público esclarecer e recompor a verdade dos fatos contidos no site na internet do Conselho Federal da OAB e reafirma o seu compromisso, e dos Juízes Federais do Brasil, com o Estado Democrático de Direito e com a serenidade e sobriedade das relações institucionais.
Brasília, 18 de janeiro de 2008.
WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Presidente da AJUFE
Postado por MBD-DF às 15:32
Devemos analisar isso com compaixão, pois os milhares de bacharéis que não passam no exame são seres humanos e merecem consideração. Portanto, eu proponho: que a OAB crie uma cota para o bacharel que já prestou o exame 20 vezes e já entrou com mais de 5 MSs com pedido liminar indeferidos. Ora, depois de tanta luta, tanto estudo, tanto MS, esses bacharéis devem prestar para alguma coisa. (rs)
Para argüir inconstitucionalidade, primeiro passem no exame, senão essa tese vai soar como "incompetencionalidade", o que é vergonhoso.
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