A Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, de terça-feira (8/7), sinaliza a possibilidade desse entendimento.
A tese, levantada pelos advogados do caso, se baseia na interpretação de que, ao se exigir prova de concentração de álcool, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais de consumo de bebida como acontece nos exames do IML. Seria então indispensável para a comprovação da alcoolemia o exame clínico.
No caso em questão, um jornalista de Brasília bateu o carro no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, ele foi encaminhado ao IML. O Ministério Público denunciou ele. A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 6 de agosto.
Os advogados Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, do escritório Donati Barbosa e Campos Costa, entraram com pedido de Habeas Corpus para que a audiência fosse adiada. A defesa pediu, ainda, o trancamento da Ação Penal que corre na 5ª Vara Criminal de Brasília. A tese da petição foi embasada em artigo publicado por Aldo de Campos Costa, na revista Consultor Jurídico (Clique aqui para ler o artigo) .
No pedido, os advogados lembram que pela Lei 11.705/08, que entrou em vigor no dia 20 de junho deste ano, o artigo 306 do Código Nacional de Trânsito foi alterado. Passou-se a exigir que o motorista parado pela fiscalização faça o teste do bafômetro ou exame de sangue. Neste caso, isso não ocorreu.
O princípio de que a lei penal retroage a favor do réu também foi um dos argumentos apresentados pelos advogados. “Em qualquer outro caso, mesmo que o acusado tenha sido condenado, é possível pedir a revisão”, afirma Costa.
“A nova redação do artigo 306 do código de trânsito indica a fumaça do bom direito, embora vá de encontro ao princípio da razoabilidade. Só na letra ‘b’ do artigo pode ser admitida a prova que foi produzida nos autos, pelo IML, e constatou que o paciente encontrava-se clinicamente embriagado”, anotou a desembargadora Sandra.
HC 2008.00.2.009130-0

É o certo.
Camarada pode estar caindo de bêbado.
Se recusa fornecer sangue e soprar o bafômetro, não se prova o 0,6g/L de álcool e não se prova o crime.
Além disso, sequer terá aumento de pena se matar ao volante já que excluíram o inciso V do artigo 302 do Código de Trânsito.
Além disso Luismar, aproveitando seu exemplo citado ( do camarada caindo de bêbado), a ação penal devería demonstrar "o perigo a incolumidade de outrem". Sem essa prova, haverá grande chance na absolvição.
Quanto ao Estado policial que se criou, verificou-se uma fiscalização a demonstrar o cumprimento efetivo de uma lei proibitiva. Sou contrario a postura do método do bafômetro ( não capta outras substâncias análogas - afirmando-se que o maconheiro e o cocaineiro e o craqueiro nunca serão flagrados) mas sou favorável a plena e satisfativa fiscalização. Se houver fundada suspeita, manda parar !Não vale para a conduta do motorista, que pode estar alcoólizado e não oferecer perigo a outrem. Como aquele Padre, que após celebrar 6 missas, na volta para casa foi parado aleatoriamente na fiscalização policial. E foi preso ? O tema é empolgante - mas afirmo e sugiro, a maior imunidade a não fazer o teste é ó seu próprio exercício de cidadania, a fazer valer direito previsto na Lei Maior. Recusem-se ao exame com coragem ! Pronto. Está na Lei ! e esse é o preço de vivermos numa Democracia, num Estado de Direito. E nessa parte do direito individual a Constituição Federal andou muito bem.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
E onde fica o meu direito de não ser MORTO ou ATROPELADO por um motorista bêbado? Estado de Direito ou Estado de Anarquia, onde todos tem direitos e NENHUMA obrigação???????
Essa lei é mais uma daquelas "baboseiras" aprovadas pelo Congresso Nacional e com o aval do Presidente da República que, aliás, bem entende do assunto, pois "birita" é com ele mesmo (e às nossas custas!!!)
Pois é, se um bombom aparece o sujeito pode ter ingerido acidos de todos os tipos, e fumado todo tipo de droga que não aparecerá aí, ele nem multado poderá ser.
E tal como os kits de primeiros socorros, esse fabricante de bafômetros, deve estar passando por dificuldades, então, com seus cupinxas, inventaram uma ( mais uma ) lei.
GLAYSTON (Delegado de Polícia Federal
creio, respondendo sua pergunta, melhor ficar em casa.
Otavio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em Sâo Paulo
Acho q os defensores em dirigir c/ alguma quantidade de álcool, deveria ser obrigados a ficar em algum Pronto-Socorro e ver as consequencias.É incrivel como as pessoas insistem em driblar uma lei que já está dando resultados. Beber não é proibido, mas não insista em dirigir depois...Srs. Magistrados, parem de enxergar falhas nas leis para socorrer os criminosos. Toda lei ao ser elaborada tem consulta ao jurídico, então não desrespeitem a própria classe.
O que mais interessa é a grande preocupação com a situação. É nítido que o número de bêbados ao volante é alto. Jamais bebi antes de dirigir, por isso nada me preocupa o rigor da lei. Doutra feita, mavioso o entendimento do Dr. Campos ao afirmar que deve ser requisito o teste do bafômetro. Ganha o direito com tal tese, não pela tese em si, mas por se verificar novamente que o Legislativo brasileiro é muito fraco.
É lamentável que depois de sancionada pelo Presidente Lula ocorra uma discussão nacional sobre a conveniência, oportunidade e legalidade de uma lei amplamente discutida pelo Congresso Nacional antes de ser votada e aprovada. É isso mesmo? Será que não estávamos todos com a atenção voltada para o caso Isabela, que a imprensa insistentemente deu um mega-destaque? Será que enquanto isso, nos porões do congresso nacional não se preparavam leis como essa e, principalmente a ressurreição da CPMF, para introduzir sem anestesia guela abaixo do cidadão brasileiro? Alguns irão dizer que o que está feito, está feito. Agora é suportar as consequências, deitados eternamente em berço explêndido. "eu sou do povo, eu sou um zé ninguém...aqui embaixo as leis são diferentes" (BC).
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
Nos tempos da Ditadura a sociedade, pelo menos em sua parcela mais esclarecida, ansiava ardentemente por ver direitos fundamentais respeitados, pelo direito de manifestar livremente suas opiniões, pelo fim da famigerada "prisão para averiguação", situação que vi ocorrer com amigos de minha família durante minha infância. A CF/88 foi uma verdadeira rendenção ao limitar o peso da mão do Estado sobre os cidadãos. A questão álcool x volante é extremamente grave mas é inaceitável que se "atropele" a Lei Maior para resolver o problema, deve-se respeitar as regras do jogo. Algumas autoridades dizem que obrigar o motorista ao teste do bafômetro é medida "administrativa", todavia a lei prevê possibilidade de "prisão" caso o teste dê positivo!!! Essa idéia de flexibilizar uma cláusula petrea da CF que defende os direitos humanos (os fins justificam os meios) é muito preocupante.
O artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito = artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal: uma medida excepcional, de natureza cautelar, e que visa salvaguardar a ordem pública, a incolumidade dos que trafegam na via pública e uma defesa legítima do direito à vida de todos.
Assim como a prisão preventiva é medida que tolhe o "sagrado direito de liberdade" a bem do interesse coletivo e em salvaguarda do interesse coletivo, bem assim o é a pena ad cautelam sugerida pelo artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito, com a modificação da Lei 11.705/2008.
Os beberroes que pegam no volante estão a chorar igual ao maconheiro flagranteado com seu cigarrinho de maconha, ou seus papelotes; estão a espernear como aqueles que estão sendo presos temporariamente ou preventivamente, alegando ofensas a seus direito fundametais. Mas a verdade é que o contrário da ditadura, a Lei 11.705/2008 tem objetivo legítimo: proteger a vida de quem não bebe e dirige, ou transita na via publica.
Esses potenciais criminosos, que pegam no volante sob influencia de bebidas alcoolicas, não haverão de ver suas pretensoes potencialmente criminosas serem acolhidas pelo Judiciário. Espero que não!
"Os fins justificam os meios"? Não, mas a LEI justifica o ato. E em direito, interesse coletivo - salvaguarda da incolumidade pública, da integridade física e da saúde e vida dos que trasnitam nas vias públicas - excepciona o princípio da não auto-incriminação. E essa praxe é a diferença do Estado de Direito ao Estado Totalitário.
O resto é papo de bandido (ou será de condutor beberrao?)
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