Justiça livra advogado de fazer teste do bafômetro

O advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo conseguiu salvo-conduto para que, caso se negue a passar pelo teste do bafômetro em diligência policial, não fique obrigado a ir à delegacia, pagar multa ou outra penalidade administrativa como a suspensão do direito de dirigir. E ainda: para não ser apreendido o seu carro. O salvo-conduto foi dado pela desembargadora Márcia Milanez, do Tribunal de Justiça de Minais Gerais.

Ele pediu a concessão de Habeas Corpus preventivo para garantir o seu direito de ir e vir, diante das determinações da Lei Seca — a Lei 11.705 — em vigor desde junho deste ano. Ferreira de Mello, que tem 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, a lei é “desastrada, injusta, inútil”. Em suas alegações, o advogado critica o excessivo rigor e as arbitrariedades de sua aplicação.

Pela nova lei, se houver recusa em se submeter ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 955, à retenção do veículo e à suspensão do direito de dirigir durante um ano.

A desembargadora Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ela citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada”.

O processo está com vistas à Procuradoria-Geral de Justiça para que seja dado um parecer. A decisão tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.

Processo 1.0000.08.478818-1/000

Fabrício disse:
22 de julho de 2008 às 16:24

Eu uso óculos para dirigir, o que é desconfortável... gostaria de dirigir sem os óculos... quer dizer então que quando for renovar a minha carta e me for requisitado exame de vista, poderei me recusar a fazer o exame "já que não sou obrigado a produzir prova contra mim" e o Estado será obrigado a me fornecer a carteira de habilitação mesmo assim! Essa é a lógica da decisão...lembrando-se que o direito de dirigir não é um direito natural do indivíduo e sim uma concessão que o Estado nos dá...

Vitor Guglinski disse:
22 de julho de 2008 às 16:34

O grande e mais assolador problema do povo tupiniquim reside na esfera moral.

O motorista brasileiro está deixando de dirigir após beber, mas não por consideração à própria vida e à do próximo, mas tão somente pra fugir da multa.

Leia-se: "Que sejam destruídas minha vida e a de algum desafortunado que cruzar o meu caminho, mas não mexam no meu bolso!"

Essa tem sido a tônica das entrevistas mostradas na TV.

O PATRIOTA - Advogado disse:
22 de julho de 2008 às 17:17

Caro Dr. Fabrício

O Senhor se precipitou na conclusão de seu comentário, concordo quando o senhor disse

“que o direito de dirigir NÃO É UM DIREITO NATURAL do indivíduo e sim uma CONCESSÃO QUE O ESTADO NOS dá.”

Logo, para obtermos esta concessão do Estado, é necessário preenchermos certos quesitos e dentre um deles, o exame de “acuidade visual”

Sendo assim, se você é o interessado em obter a concessão, nada mais justo do que você prestar as condições exigidas para o Estado lhe conceder tal direito.

No caso em tela, o indivíduo não está requerendo uma concessão do Estado, mas cumprindo com um dever de fazer/tolerar uma ordem da policia preventiva, ou seja, demonstrar que não está alcoolizado, para isso, é necessário a produção de prova, neste caso o vulgarmente chamado “teste do bafômetro”.

Este teste gera a produção de uma prova, que pode ser a favor ou contra você.

Se souber que a prova será contra, você não é obrigado a fazer prova contra você mesmo.

Finalmente, a concessão de algum direito pelo Estado não é mesma coisa que você tolerar uma fiscalização do Estado.

hammer eduardo disse:
22 de julho de 2008 às 18:40

Dentro das previsões , o assunto em questão continua abrindo a cada dia mais polemica o que no final das contas é construtivo.
Aceitar essa papagaiada de que o estado (parasita) esta apenas "quebrando o seu galho" de dar uma mera "concessão" , é literalmente embarcar na maionese que "eles" esperam , cabe a cada um de Nós respeitar a Constituição que é a Lei Maior e questionar boçalidades como essa tal de "lei seca" que veio do nada e so esta pegando em parte devido ao verdadeiro terrorismo de estado praticado pela CORRUPTA , VIOLENTA e DESPREPARADA "puiça" que foi encarregada de "verificar" o andamento da palhaçada. Ja que adoramos macaquear os Americanos sem muita cerimonia , convem lembrar que la o Individuo se beber muito ou pouco , apenas sera parado se avançar um sinal, cometer alguma infração ou mostrar indiscutiveis sinais de inaptidão momentanea para o ato de dirigir. Aqui no Brasil , como o estado nunca tem grana para pagar dignamente esta "puiça de bosta" que Nós temos , opta covardemente pela via paralela concedendo a eles um poder extremo para o qual não estão preparados porem ja com o vies de permitir que "arranquem algum" daquele jeitinho ja tão bem conhecido , é literalmente o aumento salarial pela porta dos fundos.
Aos histericos de plantão , recomendo que se informem a respeito da montanha de ADINs que estão em andamento e que em tese deverão colocar alguma ordem no galinheiro. O mais bizarro é que a tal "lei" criada por um mediocre ex-diretor do Detran do Rio de Janeiro ( orgão por sinal de fama ilibada....) foi assinada pelo mais notorio e repugnante cachaceiro deste Pais que é aquele semi analfabeto de 9 dedos, qua qua qua, so rindo e muito. Pobre Pais de tutelados por opção!

Zerlottini disse:
23 de julho de 2008 às 00:06

Mais uma vez, fica provado que apesar de "todos serem iguais perante a lei", existem uns que são "MAIS IGUAIS" que os outros. É como eu vi uma charge, hoje, onde o sujeito é preso por ter consumido dois copos de cerveja. O guarda lhe diz: "O sr. sabe quem foi que criou esta lei?" Ao que ele responde: "Foram aqueles que têm chofer particular e podem sair e encher o rabo, pois não têm de dirigir"... Essa maldita lei só podia sair de um cérebro (???) distorcido como o do molusco. Eu sou a favor dela. Quem bebe NÃO PODE DIRIGIR. Isso devia ser HOMICÍDIO DOLOSO! Nada de só suspensão da carteira: tinha de ser CASSAÇÃO DA CARTEIRA E PRISÃO DO BEBUM!
Mas, como estamos no BRASIL, isso não funciona.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA. SE FOR BEBER, ME CHAME...

fernanda gabriela disse:
23 de julho de 2008 às 09:06

Pena que neste país falte respeito e vergonha na cara. E o direito à vida que os cidadões têm, aqueles que estão nas ruas correndo risco de morte, pois tem um delinquente que acabou de beber e está prestes a causar um acidente. A lei deve permanecer...

acdinamarco disse:
23 de julho de 2008 às 11:29

Certamente a Desembargadora estava embriagada ; pelos holofotes, é claro.
acdinamarco@aasp.org.br

Maicon Advogado disse:
23 de julho de 2008 às 14:18

O advogado Ferreira de Melo, não tem do que se preocupar. O bafomêtro só pega quem está infringindo a lei que proibe dirigir alcoolizado! Se ele não possui esse costume, não tem o porque ele deixar de soprar oum bafomêtro!Do contrário...!

Barros Freitas disse:
23 de julho de 2008 às 19:27

Foi justamente a dolosa negligencia dos fiscais de transito, de todos os niveis, por anos e anos, no combate aos que, embrigados, cometem desatinos no transito, e ferem, e matam, que produziu estes casos de sensação de impunidade, estimulando as pessoas a não se policiarem ao volante. Agora, diante do caos, arranca-se a forceps esta lei burra, injusta e que violenta a Constituição e os postulados da justiça. Beber socialmente é hábito imbuido na sociedade brasileira, e dois ou tres copos de cerveja, ou duas doses de bebida destilada, não têm o diabólico poder de causar uma tão forte embriguês que conduza aos desatinos. Pior do que isso é dirigir sob efeito de drogas. Ou misturá-las com bebida. Cogitam em utilizar "maconhômetro"? Ou "Cracômetro"? Mas, essa lei trouxe uma outra mazela. Aliás, não a trouxe porque já existia. Apenas a exacerbou: a "bola", propina, agrado, seja lá que nome tenha; mas na verdade apenas CORRUPÇÃO. Um agente de transito que recebida vinte ou cinquenta reais para deixar passar exame de habilitação vencido, taxas de lcienciamento atrasadas, e também infrações de transito, agora espicharam, segundo ouvi dizer, a taxa para duzentos reais no caso de flagra pelo bafômetro. Mas, há outras soluções, menos traumaticas para os motoristas que bem, bem pouco e socialmente, e bem traumaticas para os que se envolvem em acidentes, mesmo sem vitimas, ou que simplesmente transgridem alguma norma de transito. A questão de fundo, todavia, continua a depender do status moral do agente de transito.

Saulo Henrique S Caldas disse:
25 de julho de 2008 às 14:24

O artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito = artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal: uma medida excepcional, de natureza cautelar, e que visa salvaguardar a ordem pública, a incolumidade dos que trafegam na via pública e uma defesa legítima do direito à vida de todos.

Assim como a prisão preventiva é medida que tolhe o "sagrado direito de liberdade" a bem do interesse coletivo e em salvaguarda do interesse coletivo, bem assim o é a pena ad cautelam sugerida pelo artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito, com a modificação da Lei 11.705/2008.

Os beberroes que pegam no volante estão a chorar igual ao maconheiro flagranteado com seu cigarrinho de maconha, ou seus papelotes; estão a espernear como aqueles que estão sendo presos temporariamente ou preventivamente, alegando ofensas a seus direito fundametais. Mas a verdade é que o contrário da ditadura, a Lei 11.705/2008 tem objetivo legítimo: proteger a vida de quem não bebe e dirige, ou transita na via publica.

Esses potenciais criminosos, que pegam no volante sob influencia de bebidas alcoolicas, não haverão de ver suas pretensoes potencialmente criminosas serem acolhidas pelo Judiciário. Espero que não!

"Os fins justificam os meios"? Não, mas a LEI justifica o ato. E em direito, interesse coletivo - salvaguarda da incolumidade pública, da integridade física e da saúde e vida dos que trasnitam nas vias públicas - excepciona o princípio da não auto-incriminação. E essa praxe é a diferença do Estado de Direito ao Estado Totalitário.

O resto é papo de bandido (ou será de condutor beberrao?)

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