Advogados e juízes divergem sobre buscas em escritórios

Enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não sanciona nem veta o projeto que restringe as hipóteses de busca e apreensão em escritórios de advocacia, juízes, membros Ministério Público e advogados trocam farpas e divergem sobre as conseqüências do texto.

O Projeto de Lei 36/2006 altera o artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) estabelecendo punição criminal para quem violar escritórios de advocacia. De um lado, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ironizou nesta quinta-feira (24/7) o comentário do ministro da Justiça, Tarso Genro, que condicionou a sanção ao fato de ele “não trazer prejuízo à investigação criminal”.

“O presidente Lula pode sancionar com tranqüilidade o projeto de lei que estabelece a inviolabilidade dos escritórios de advocacia porque ele não estabelece habeas corpus preventivo para que advogados venham cometer crimes”, afirmou Britto. Já os juízes e procuradores da República afirmam que, pelo projeto, “mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca utilizada para a prática de um homicídios”, não poderia ser violado.

Cezar Britto defendeu que o texto já foi aprovado por unanimidade no Congresso Nacional e estabelece, de forma expressa, que os operadores do Direito poderão ser investigados, quando acusados da pratica de crimes. “Crime existiria, única e exclusivamente, se o direito de defesa no Brasil fosse revogado pelo governo Lula”, completou.

Sobre a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, o presidente da Ordem disse que o artigo 133 da Constituição Federal e o artigo 7º, inciso II, da lei da advocacia, asseguram o direito de defesa do cidadão. “Lula pode sancionar porque ele próprio já foi vítima no passado da mentalidade policialesca, em que uma simples reivindicação do trabalhador era considerada ofensiva à segurança nacional”, relembrou Britto.

Ele disse também que o novo projeto é apenas um reforço democrático por conta do que classificou de “arroubos autoritários que atingem algumas autoridades brasileiras”. O advogado criminalista David Rechulski afirmou que “é incrível observar, em pleno regime democrático, sob a gestão de governantes que outrora foram vítimas de arbitrariedades e autoritarismo de governos repressivos, que as garantias constitucionais estão sendo cada vez mais desrespeitadas, relegadas a um plano de menor importância. Faz parecer que estamos em vias de reeditar o AI-5!”.

Repercussão superior

Cezar Britto registrou ainda que o Supremo Tribunal Federal já apreciou o caso de violação de escritórios de advogados e que a garantia de direitos e a liberdade foram preservadas. Voto do ministro do STF, Eros Grau, no Habeas Corpus 89.025-3, examinado em 2006, discutiu a legalidade da utilização de e-mails trocados entre os advogados de defesa do banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, como provas.

Os e-mails foram desconsiderados como provas. No entendimento do ministro Eros Grau, é de enorme gravidade a violação do computador do advogado para a averiguação do conteúdo de mensagens eletrônicas.

“A violação do computador utilizado pelo advogado, violação das mensagens trocadas entre ele e o paciente, é ilícita. A prisão preventiva não pode ser decretada com esteio em prova cuja licitude é questionada. Essa escalada de invasão de privacidade poderá nos levar, todos nós, a um triste destino. Triste e doloroso destino. Os próximos seremos nós’”, advertia Eros Grau.

Na mesma linha, o atual presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, emendou que “tudo que se fala sobre estratégia de defesa restaria abalado a partir desse tipo de análise”.

Pelo veto

Se for sancionada como está, a lei permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

É o que afirmam entidades de classe de juízes de membros do Ministério Público sobre o texto. As associações enviaram nota técnica ao presidente Lula em defesa do veto ao projeto.

Na nota, as entidades reconhecem a necessidade de estudar a matéria, mas falam da necessidade de debater amplamente a proposta entre os poderes e a sociedade para “preservar a confiança da relação advogado-cliente, sem inviabilizar a persecução penal”.

A nota é assinada pela Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), entre outras.

jose brasileiro disse:
25 de julho de 2008 às 00:07

No brasil:
Existe o estado do direito ou estado dos advogados.
O resto da população tem espaço neste estado.

ZÉ ELIAS disse:
25 de julho de 2008 às 08:00

Essas associações deveriam assinar notinhas para resolver os verdadeiros problemas do país, que é o combate à corrupção e a reforma política, dentre outros.Pudera os advogados ter as imunidades dos políticos! Esses sim, na maioria deitam e rolam na prática de crimes e são pouco combatidos. Estamos no mesmo barco e sabemos que sem advogado não há justiça e sem justiça não há democracia.Quem não deve não teme! Pau neles presidente Lula!

Joao Antonio Motta disse:
25 de julho de 2008 às 08:32

Senhores, lembram do filme "A Firma", onde Mitch McDeere (Tom Cruise), um jovem advogado foi contratado e, pouco a pouco, descobre que o escritório de advocacia em que trabalha é, em verdade, uma lavanderia da máfia local ? Durante o filme, a história que se desenrola em um dilema de consciência entre o jovem advogado, trair o dever de sigilo e fidelidade aos seus clientes e as práticas criminosas que presenciava. Tudo, é claro, sendo severamente pressionado pelo FBI, a Polícia Federal norte-americana, sobre o que dia a dia testemunhava.

O desate foi sensacional, como a lavagem se dava pelo superfaturamento ou mesmo criação de notas de débito sobre horas técnicas não existentes, o jovem advogado pôde, sem ferir a lealdade e sigilo aos seus clientes trazer o caso a público e aos olhos do FBI, que conseguiu enquadrar os atos criminosos, prender e manter presos os criminosos.

Mas como seria aqui?

Certamente a Polícia Federal, com inestimável apoio da mídia, invadiria o escritório para "coleta" das provas e, com enorme estardalhaço e algemas, conduziria o jovem advogado preso.

O resultado: Provas ilícitas e soltura por habeas-corpus aos donos do escritório e "clientes".

A questão não é de privilégios, mas, sim de inteligência às operações, o que, em termos de Brasil, parece ser ficção.

E nem digam que, no Brasil, o jovem advogado Mitch McDeere (Tom Cruise), se esbaldaria com a Mercedes conversível que recebeu. Aqui também há pessoas honestas.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
25 de julho de 2008 às 08:54

Acho engraçada a parte final da nota das referidas associações, de que reconhecem que o tema da inviolabilidade dos escritórios de advocacia deve ser estudado e debatido pela sociedade. Ora, o processo legislativo não é procedimento de debate social de uma proposição de lei? E em contrapartida ao projeto de lei aprovado, qual a sugestão das referidas associações para o tema e diante dos diversos abusos perpetrados por seus integrantes? Ou essa parte final da nota é apenas "pro forma", para que todos esqueçam o tema e a questão fique para ser resolvida nas calendas? Quem critica também tem o dever de propor alternativas.

João G. dos Santos disse:
25 de julho de 2008 às 10:27

O MP quer mandar em juiz e, por isso, quer ser a parte mais forte no processo. Tudo bem. Mas as associações de juízes, o quê perderiam com as garantias conferidas a uma das partes?

ANTONIO MADEIRA disse:
25 de julho de 2008 às 10:54

Parece-me que existem certos exageros, como se a discussão acontecessem entre ignorantes de lei.
Para começar o argumento, levantemos a hipótese de que a prova do crime estivesse escondida no gabinete de um juiz, ou de um promotor, ou em um cartório, qual seria o procedimento? Mandar-se-ia que a polícia invadisse essas repartiçoes e dalí saisse com os titulares algemados e escandalizados? Ou será que todos os juízes, promotores e oficiais de cartório não são passíveis de cometer desse tipo de ação?
O advogado tem a prerrogativa de exercer a defesa plena de seu cliente e não pode lhe ser imputada responsabilidade por não facilitar as investigações e - vamos no popular - entregar o seu cliente de "mão beijada" para lhe ver punido.
Cabe ao Estado o ônus da prova dos crimes e ninguém, nem mesmo o advogado, é culpado se o dinheiro dos impostos são mal versados, se não há meios, se o pessoal é incapaz e incompetente.
Então, tem que se partir do Princípio de "não se punir o que não foi provado, sob pena de correr o risco de punir o inocente".
Não basta só a autoridade querer punir. Ela terá que ser capaz e competente para provar que existiu o ilícito e quem é o verdadeiro culpado.
É preciso parar de se penalizar pessoas pelo simples fato de que "os indícios levaram a crer". O exercício da polícia e do promotor precisam ser mais eficientes.

Dona Creysson disse:
25 de julho de 2008 às 10:57

Virou piada rotineira entre advogados:

Quando um advogado perder alguma caneta ou algum documento dentro do escritório, é só ligar pra PF, que ela faz uma busca detalhada e encontra.

Comentarista disse:
25 de julho de 2008 às 10:59

É a Ajufe, a AMB, a ANPR e a Conamp, mais uma vez, perdendo uma excelente oportunidade de permanecerem caladas ao invés de ficar divulgando mais "notinhas de protesto" como esta.

Não bastassem as "notinhas de apoio" ao desobediente recalcitrante, que apenas contribuíram por diminuir ainda mais a "importância" dessas associações já tão ignoradas e sequer conhecidas pela maioria do povo brasileiro, agora vêm novamente palpitar na hora errada.

Chega de pensarem que o povo e os operadores do direito são burros ou otários, ok?

A projeto de lei em discussão nada mais é do que uma isonomia do que, na prática, já é garantido aos juízes, promotores, delegados, etc...

Ou essas associações esperam convencer alguém (mesmo que com inteligência abaixo da média) que há menos "bandidos" entre os juízes e promotores, por exemplo, que entre os advogados?!?

Ora, senhores, vamos respeitar um pouquinho mais a inteligência alheia, ok?

Um grande abraço a todos.

Vianna disse:
25 de julho de 2008 às 11:10

O Brasil é o país mais invadido, por isso somos invasivos por natureza.Terra do voierismo tropical,onde o sujeito tem de tudo, menos o sacrossanto direito a privacidade.Não importa se é rico, remediado ou pobre. A galera da vizinhança não sossega enquanto não descobrir como ele vive, do que vive, e com quem convive.Herança colonial da terrinha ? Fernando Pessoa, quem diria, tachava o lado negativo de seus patrícios, de serem invejosos, intrigantes, e, covardes por falarem às costas e às escondidas...

Murassawa disse:
25 de julho de 2008 às 14:21

Penso que há necessidade de o mínimo de respeito pelos profissionais da advocacia, razão porque, a invasão de forma indiscriminada deve ser evitada e coibida.

futuka disse:
25 de julho de 2008 às 15:58

O advogado é a grande barreira da justiça social- o que seria de uma sociedade sem o profissional 'advogado', teria que ser criada alguma outra categoria de profissional que pudesse interpretar as garantias constitucionais, civis, criminais e etc aos cidadãos(ãs), sejam eles culpados inocentes a busca de seus direitos e garantias individuais até mesmo os seus deveres sociais, inclusive do próprio advogado. A CONSULTA AO PROFISSIONAL EM QUESTÃO É SEM DÚVIDA INDISPENSÁVEL A TODOS OS SERES HUMANOS QUE VIVEM EM SOCIEDADE CONSTITUÍDA(desconheço ainda a existencia de alguma outra na face da terra). É preciso sim que se crie mecanismos de segurança como o previsto nesta lei CONTRA A INVASÃO que ao meu ver vem tambem na direção de assegurar a privacidade constitucional de todos(os cidadãos) seu(s) cliente(s), medida essa que serve também para acompanhar os tempos atuais(onde o desrespeito impera), a propósito no ritmo("a toque de caixa") em que vivemos todos nós (simples mortais e aqueles que se acham os tais)dependem(os) de um ADVOGADO, ou não!?

-TANTO QUANTO O SERVIDOR PÚBLICO, AO PROFISSIONAL ADVOGADO INTERESSA SIM QUE A JUSTA JUSTIÇA SEJA FEITA PARA O BEM DA SOCIEDADE EM QUE VIVEMOS TODOS!

Victor disse:
25 de julho de 2008 às 19:49

“A violação do computador utilizado pelo advogado, violação das mensagens trocadas entre ele e o paciente, é ilícita. A prisão preventiva não pode ser decretada com esteio em prova cuja licitude é questionada. Essa escalada de invasão de privacidade poderá nos levar, todos nós, a um triste destino. Triste e doloroso destino. Os próximos seremos nós’”, advertia Eros Grau.

O ministro está com medo.

Mas pra que temer...quem não deve, não teme.

A invasão indiscriminada deve ser coibida, lógico. Mas fico pensando. Será que, num belo dia, a polícia resolve invadir meu escritório de advocacia, assim, SEM MAIS NEM MENOS...

Respeito a opinião contrária, mas acho isso pouco provável.

futuka disse:
25 de julho de 2008 às 20:28

Em tempo,,

Quando digo:'O advogado é a grande barreira da justiça social', quero dizer "barreira NA DEFESA da Justiça social!"
.

Bira disse:
26 de julho de 2008 às 10:42

Ainda não entendi o motivo da blindagem. Se voce trabalha dentro da legalidade, não há o que temer. Pensamento simples de ser entendido.

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