Juízes querem fortalecer lógica autoritária, diz OAB

“Querer revogar o direito de defesa sob a ótica de que alguns advogados cometem deslizes éticos é o mesmo que querer acabar com a vitaliciedade da magistratura porque alguns magistrados compactuam com a corrupção.” A resposta foi dada pelo presidente da OAB nacional, Cezar Britto, depois que juízes federais e membros do Ministério Público pediram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete a proposta que restringe as hipóteses de buscas e apreensões de documentos e materiais nos escritórios de advocacia. O Projeto de Lei 36/2006, aprovado há dez dias pelo Senado, aguarda sanção presidencial.

Para entidades de classe da magistratura e do MP, se for sancionada como está, a lei permitirá que o crime fique “substancialmente mais fácil”, porque “os criminosos poderão fazer uso de escritórios de advocacia para esconder provas do cometimento de seus crimes, tornando-os imunes à ação da polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário”.

A nota técnica contra o projeto é assinada pela Associação dos Juízes Federal do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e será encaminhada à Casa Civil, ao presidente da República, à Advocacia-Geral da União e ao Ministério da Justiça.

O projeto aprovado altera o artigo 7º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, para dar a garantia da inviolabilidade do escritório do advogado. A nova lei veta também a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.

Para a Ajufe, ANPR e Conamp “a prevalecer o pretendido no projeto, não poderiam ser decretadas a busca e a apreensão em escritório de advogado mesmo se surgissem indícios veementes de que o local estaria sendo utilizado para ocultar a arma, um revólver ou uma faca, utilizada para a prática de um homicídio”.

De acordo com Cezar Britto, a nota dos juízes e membros do MP “demonstra que seus signatários não leram o texto aprovado de forma unânime pelo Parlamento brasileiro ou, se leram, não estudaram na escola do Estado Democrático de Direito. Todo o país que se entende democrático tem no direito de defesa um principio fundamental”.

O presidente da OAB afirmou que “permitir que o estado-Polícia, o estado-Ministério Público e o estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há 20 anos”.

Britto ressaltou ainda que atacar o direito de defesa pelos erros de alguns advogados é o mesmo que defender a mordaça do Ministério Público “em razão de alguns dos seus integrantes não se escusarem a 15 minutos de fama nos noticiários nacionais”.

“A advocacia sempre separou o joio do trigo. Não confunde a democracia com autoritarismo, não embaralha no mesmo conteúdo a magistratura e o Ministério Público com aqueles que não respeitam a ética e praticam o crime. A hora, repete-se, é das instituições se unirem para combater o crime e não, de forma ingênua e açodada, agredirem as prerrogativas de uma ou de outras. A OAB entende que deve lutar pelas prerrogativas da advocacia expressas no artigo 133 da Constituição Federal, da mesma forma que defende as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público”, afirmou o presidente da OAB nacional.

O presidente da seccional paulista da Ordem, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que enviará uma nota ao presidente da República pedindo que ele sancione a lei. Para D’Urso, a lei é fundamental para reafirmar a importância das garantias que já estão previstas na Constituição. E ressalta que a lei não proíbe as buscas, como querem fazer crer, mas exige que elas sejam fundamentadas e não genéricas de modo a permitir abusos. “É preciso justificar a diligência”, diz.

Prerrogativa

As buscas e apreensões em escritórios são alvos constantes de reclamações da advocacia. Em 2005, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou a Operação Cevada, que atingiu diversos escritórios de advocacia. Na ocasião, a PF afirmou que fora a maior operação de combate à sonegação fiscal já feita no Brasil. A operação envolvia a cervejaria Schincariol.

Outra mega-operação foi a Monte Éden, deflagrada no mesmo ano. Nesta, a PF prendeu 24 pessoas, entre advogados e empresários, e promoveu buscas e apreensões em cinco escritórios de advocacia. No mesmo ano, o presidente da seccional paulista da OAB, Luiz Flavio Borges D’Urso, chegou a pedir ao STJ para não permitir a invasão de escritórios com mandados genéricos para apreender documentos de clientes.

Na ocasião, o Ministério da Justiça, para regulamentar a busca e apreensão nos escritórios de advocacia, editou a Portaria 1.288. A portaria, que até hoje serve para orientar o trabalho da Polícia Federal, determina que o fato de o local de busca e apreensão ser um escritório de advocacia “constará expressamente” na representação formulada pela Polícia Federal para expedição do mandato. A autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandato comunicará previamente a OAB, que poderá acompanhar a execução da diligência.

A portaria também estabelece que “salvo expressa determinação judicial em contrário, não serão objeto de busca e apreensão em escritório de advocacia: documentos relativos a outros clientes do advogado ou da sociedade de advogados, que não tenham relação com os fatos investigados; documentos preparados com o concurso do advogado ou da sociedade de advogados, no exercício regular de sua atividade profissional, ainda que para o investigado ou réu; contratos, inclusive na forma epistolar, celebrados entre o cliente e o advogado ou sociedade de advogados, relativos à atuação profissional destes; objetos, dados ou documentos em poder de outros profissionais que não o(s) indicado(s) no mandado de busca e apreensão, exceto quando se referirem diretamente ao objeto da diligência; e cartas, fac-símiles, correspondência eletrônica (e-mail) ou outras formas de comunicação entre advogado e cliente protegidas pelo sigilo profissional”.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Júnior Brasil disse:
21 de julho de 2008 às 18:38

Parabéns ao Conselho Federal da OAB.

Realmente, não é por causa do erro de alguns, que se macula todos os profissionais. É um absurdo achar que todo advogado criminalista vai esconder em seu escritório uma faca ou um revolver que foi utilizado num crime.

E VAI SER APROVADO E VOCÊS TERÃO QUE NOS ENGOLIR...rs

Thiago Nunes disse:
21 de julho de 2008 às 18:38

Só faltava essa... Os criminosos, digo, legisladores aprovaram o projeto de Lei 36/2006. Vamos juntar a fome com a vontade de comer... a dialética tupiniquim ahahahahah. Só nesse país jeca mesmo!!!
É por isso que os meus amigos que se deram bem em outras áreas das ciências sempre tiram sarro dos "adevogados"... enquanto as outras áreas progridem a uma velocidade expoencial, o direito rasteja numa velocidade aritmética.

Thiago Nunes disse:
21 de julho de 2008 às 18:40

leia-se no comentário anterior: exponencial.

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
21 de julho de 2008 às 20:03

Quaisquer abusos tem que ser coibidos, seja de quem for, desde a empregada, porteiro, juizes e advogados...

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
21 de julho de 2008 às 20:08

Desde 2005 venho clamando e alertando a todos que a crescente onda de operaçoes envolvendo busca e apreensoes em escritorios de advocacia representavam a parte mais retrogada da atua Republica, e para piorar a situaçao, com os beneplacitos do entao Ministro da Justiça, que um dia se disse advogado e fora Bastonier do Conselho Federal, para vergonha de todos.

A OAB bovinamente ficou admirando o espetaculo de horror, com honrossas exceçcoes, e frisas-se, estas exceçcoe têm nome - JOse Roberto Batochio, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Zacharias Toron, Elias Mattar, Nelio Machado, e outros, porem, ninguem, com posto executivo na OAB, empunhou a bandeira acerca do desacato e desmando a legislaçao ja existente.

Volto a afirmar, o que nos falta e a inserçao na Carta Politica do artigo 4.º da Constituiçao Alema, aonde se diz

TODO MAGISTRADO E OBRIGADO A APLICAR E A SEGUIR A LEI, INDEPENDENTE DE SUAS CONVICÇOES PESSOAIS.

Tomara que realmente a OAB acorde.

olhovivo disse:
21 de julho de 2008 às 20:10

Antes falava-se em simbiose MP/Mídia. Agora a coisa é mais grave: MP/Juiz/Mídia.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
21 de julho de 2008 às 20:10

Somente a guisa de lembrança, nao estou querendo foro privelegiado para advogados, mas somente a preservaçao do necessario sigilo profissional, ja consagrado tanto na Constituiçao, quando no CP, no CPP e no Estatuto da OAB, pois somente assim teremos umEstado Democratico de Direito.

Luismar disse:
21 de julho de 2008 às 20:27

Negativo.
Juízes querem evitar absurdos.
Escritório nenhum pode ter imunidade absoluta.
Nem de advogado nem de promotor nem de juiz, nem do presidente da República, do Supremo ou do Congresso.
Simples assim.

MUDABRASIL disse:
21 de julho de 2008 às 20:55

Luismar, concordo inteiramente com você mas tenho certeza que a lei vai ser aprovada. Foi aprovada por políticos de uma legislatura onde grande parte enfrenta problemas com a justiça criminal. Políticos que sequer deveriam estar no Parlamento, votam nossas leis. Não é por acaso que somos o país da impunidade. Parece piada mas somos a rota de fuga até em filme de gângster.....

Corradi disse:
21 de julho de 2008 às 21:59

Quem achava que a ditadura iria dar lugar à democracia, enganou-se redondamente. Ela apenas transferiu-se no poder.

Armando do Prado disse:
21 de julho de 2008 às 22:40

A união entre juízes e promotores, como lembra a Dra. Sadek, é promissor, pois mostra que para o bem da justiça e da honestidade é possível o que até outro dia era difícil. O presidente deveria sim, vetar parte dessa PL. A quem interessa essa lei de afogadilho?

jose brasileiro disse:
21 de julho de 2008 às 22:50

O escritorio do contador e menos importante que a do advogado.
O consultorio do pscicologo e menos importante que a do advogado.

Eta democracia boa, meio egoista, quando pro meu lado e democratico, quando e para o seu e autoritario

jose brasileiro disse:
21 de julho de 2008 às 22:52

errata: psicologo.....

Neli disse:
21 de julho de 2008 às 23:06

Estou com a OAB.
O escritório do advogado deve ser preservado.
Se o advogado cometer abuso que seja processado.
É de causar espécie essa ira dos promotores e juízes contra esse projeto de lei.
Aliás, penso que o Brasil caminha à passos céleres para a anarquia ou algo equivalente.

Antônio Macedo disse:
22 de julho de 2008 às 00:31

Invadir escritório de advocacia para fins de investigação, ainda que por ordem judicial, é coisa das piores ditaduras da estirpe militar, nazista, fascista, comunista. Portanto, esse freio previsto no referido projeto de lei aprovado e aguardando sanção presidencial, para brecar tal estado de coisa existente atualmente, ainda que tardio, ele é bem vindo, principalmente quando estamos todos sob a ordem de uma Constituição chamada pelos seus constituintes de Constituição Cidadã, a qual fica manca todas às vezes que são emitidas a torto e direito ordens ou determinações judiciais para isso e para aquilo, como no exemplo de grampeamento de telefonia, ainda para fins de investigação criminal, que muitas vezes extrapolem do limite do bom senso. Não podemos viver num estado policial. Essa providência legal, que está para vir, matará com uma paulada só dois coelhos, pois as tais CPIs terão que obedecê-la, também.

Jose Antonio Schitini disse:
22 de julho de 2008 às 07:59

Demonstra o despreparo, comodismo não só do judiciário como de outros órgãos do poder central, inclusive MP, fiscais das Receitas, do trabalho, polícia, etc, as estrelas e os satélites, todos almejando uma Nomenklatura(que pensa operar as legitimações por ocupar postos institucionais de direção, de ponta a ponta sem ninguém ter representação legítima, sempre em conflitos internos que transparecem dia a dia). No Brasil isso assume aspectos de Comédia Dell'Arte. Ao invés de partirem de um processo com dados lógicos, provas obtidas legalmente, investigações científicas, o que temos são Sherlocks de gabinete, que preferem obter os indícios fora da legalidade, bisbilhotagem pura e simples. A prova é mais difícil, o que resta na maioria das vezes são circunstâncias que não formam um corpo lógico inatacável. É mais fácil colocar um grampo ou invadir um escritório de advogado que sair a campo. Agora pergunto, quem em sã consciência vai guardar documentos comprometedores em escritório de advogado de defesa? Só interessa a classe o que dilui ou abole a culpa e não o agravamento. O sistema está em curto e com os circuitos bloqueados a procura de justificação a qualquer preço, mesmo que seja da constitucionalidade.

Jose Antonio Schitini disse:
22 de julho de 2008 às 08:03

Invadem os escritórios dos advogados depois os dos juízes. Isso já não aconteceu.

Reinhardt disse:
22 de julho de 2008 às 08:36

O proximo passo será a dissolução do Judiciário. Este será substituído pela TV Globo: a policia federal escuta e prende com estardalhaço. A Televisão dos Marinho julga sem "burocracia" e , principalmente, sem recursos. Tudo isso é muito bom ,quando atropela os direitos alheios . Toda essa historia me faz lembrar os "democratas" de abril de 1964 : todo poder ao Exército e ao "probo Marechal Castelo Branco"! Quatro anos depois, quando os filhinhos das madamas da CAMDE começaram a ser levados para os "Centros de Civismo" da Polícia do Exército, a mesma turminha "democrata" bandeou-se para o lado dos comunas. Esses tolinhos não entenderam que o monstro do arbítrio (rectius : ditadura) vai sendo cevado pela condescendencia , omissão e aplauso dos inocentes úteis. A polícia e o MP estruturados e eficientes são necessários, desde que submetidos à Constituição, às leis e , principalmente, às decisões judiciais .Para que essas sejam obtidas é imprescidível a atuação independente e destemida dos Advogados.Estes não pode estar sob o guante de esbirros estilosos, Fouquiers-Tainvilles vaidosos ou ativistas judiciários sem bridão constitucional.

SARAIVA disse:
22 de julho de 2008 às 09:06

Violar o escritório de forma indiscriminada é o mesmo que violar o sigilo profissional. O mesmo que sentar o advogado no pau-de-arara e mandar ele entregar o seu cliente.

Uma coisa inimaginável numa democracia.

A regulamentação é necessária para conter essa onda de abusos.

Láurence Raulino disse:
22 de julho de 2008 às 09:40

O presidente da OAB troca "alhos com bugalhos", ao pretender comparar o direito de defesa com a vitaliciedade da magistratura. Que é isso, senhor presidente?
O direito de defesa é fundamento básico do Estado Democrático de Direito, pedra angular da democracia, princípio inarredável e legítimo da ordem democrática, enquanto o instituto da vitaliciedade da magistratura, uma peça de museu originária da monarquia, é instituição esdrúxula e ridícula, incompatível com o princípio republicano da transitoriedade do poder e da vida democrática. Vitaliciedade é antirepublicana, antidemocrática. Acorde, senhor presidente da OAB.

joão disse:
22 de julho de 2008 às 10:22

Penso que atualmente o Brasil não se preocupa em resolver problemas, em enfrentar objetivamente as questões. Tudo aqui é motivo de celeuma, de confusões, de diz-que-me-diz sem qualquer sentido.
Essa agora do MP e da Magistratura é de lascar. Ainda bem que o Presidente da OAB, Cezar Britto, tratou logo de se manifestar de maneira extremamente feliz e direta, embora alguns ainda não consigam enxergar o porquê, o que só mostra mesmo a miopia geral.
Advogado não é bandido, ele defende o bandido, como também defende muita gente inocente tachada de bandida. É claro que há advogados venais porque a desonestidade é defeito humano e vamos encontrá-la em qualquer profissão, raça ou credo.
Ademais, a questão está mal posta. Como o advogado pode defender seu cliente se não possuir ou não utilizar documentos que o favoreçam de qualquer maneira?
Então, que se vá às delegacias de Polícia, aos gabinetes de promotores e também se retirem de lá as provas existentes, porque certamente favorecem a acusação.
Se o advogado tem direito de exercer livremente a advocacia (art. 7º, I, da Lei 8.906/94), e se o sigilo profissional é inerente à profissão (art. 25, do Código de Ética), uma vez que utilize os documentos recebidos nos limites das necessidades da defesa (art. 27 do Código de Ética), age corretamente.
E todas essas manifestações são criadas quiçá para desviar a realidade: o Estado como um todo não consegue, apesar de todo o seu aparato, diminuir a criminalidade em geral numa ponta ao mesmo tempo em que aumenta os impostos na outra.
Mais ação e mais trabalho! Menos notas em jornais e menos tributos!

Cavv disse:
22 de julho de 2008 às 10:25

A profusão de notas, abaixo-assinados, repúdios públicos e outros, por parte de associações de Magistrados e de membros do MP, preocupa. Também preocupa como ambas as instituições se mostram parceiras e colegas, marginalizando os advogados. Com lamentável insistência estas instituições conduzem a opinião pública a se posicionar contrária aos advogados, como se o exercício da defesa fosse a razão da impunidade.
Insinuar que os escritórios de advocacia serviriam para acobertar crimes é calúnia. A necessidade de uma lei para garantir o sigilo profissional do advogado, é originada na profusão de pedidos e decisões genéricas e irresponsáveis visando a "invasão" das bancas de advocacia. Acusações e decisões melhor embasadas tornariam insipienda esta nova lei, mas a realidade aponta para a necessidade de mecanismos mais eficientes para punir os agentes do Estado, pela insuportável onda de abuso de autoridade "impune" que o Brasil vive na atualidade.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
22 de julho de 2008 às 10:40

O infausto manifesto comprova que na histriônica ótica de seus subscritores o mister advocatício é uma atividade secundária e, portanto, o advogado um cidadão de "segunda classe". Que a isonomia constitucional và âs favas! Por outro contexto, já ultrapassou a hora de a OAB envergar a bandeira de ELEIÇÔES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!
Em arremate, talvez pretendam os "paladinos da ética e da moral" reviver um ESTADO DE EXCELÇÃO, era só o que faltava!

ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!

Armando do Prado disse:
22 de julho de 2008 às 11:00

Não é só o delegado Protógenes que escreve mal. Texto ruim e chinfrim.
E mais: lei de encomenda.

luca morato disse:
22 de julho de 2008 às 11:16

Na verdadeira Democracia, nenhuma pessoa, ou lugar, pode gozar de imunidade absoluta e estar acima do bem e do mal.

E se o Fernandinho Beira-Mar descarregar uma tonelada de cocaína no escritório do advogado dele a fim de esconder a prova do crime...a polícia simplesmente não vai poder entrar no escritório para apreender a droga?

Cícero José da Silva disse:
22 de julho de 2008 às 11:19

É compreensível e deve ser acima de tudo respeitado o entendimento daqueles que desejam prisões a qualquer custo, não importa como, nem os meios utilizados, notadamente dos denominados autores de crimes do colarinho branco.
De minha parte sonho com o dia em que todos sem exceção venham a responder pelos seus atos, contudo desde criança fui ensinado que em hipótese alguma os fins devem justificar os meios, pois um dia isso poderá atingir a todos, culpados ou inocentes.
Abrir mão do devido processo legal, das prerrogativas dos Advogados, que diga-se não pertencem ao causídico, mas sim ao seu constituinte poderá vir a causar danos irreversíveis ao estado de direito, pois da mesma forma que a democracia necessita de instituições fortalecidas, Magistrados e Membros do Ministério Público com garantias, o cidadão seja ele quem for também precisa de uma Defesa ampla sem receio, que não se acovarde por medo, pois quanto mais grave a acusação melhor deve ser a defesa.
No meu escritório atendo rotineiramente familiares de pessoas encarceradas, que até o momento da prisão de um ente querido pensavam da mesma forma que se observa em manifestações deste espaço democrático a respeito dos Advogados, mas ao tomarem contato com a realidade mudaram de opinião, pois a dor nos faz evoluir e crescer.

luca morato disse:
22 de julho de 2008 às 11:20

É por essas e outra que, no caso concreto, qualquer juiz poderá declarar inconstitucional a tal lei com muita facilidade...É só fundamentar direitinho, e argumentos não faltam.

Atento disse:
22 de julho de 2008 às 11:29

Prezado juiz Luca, segundo vossa dialética " é por essas e outra " - sic., que o exame de avaliação para permanencia ou não na Magistratura, Ministério Público e Advocacia de 5 em 5 anos é fundamental.

Cícero José da Silva disse:
22 de julho de 2008 às 11:31

Meu caro Carlos, no meu vocabulário e acima de tudo na minha vida não existe a palavra radicalizar, pois aprendi a respeitar e a conviver com opiniões divergentes, se você entendeu de outra forma a culpa deve ser minha que não me fiz entender.
No tocante ao artigo 240 do Código de Processo Penal estou cansado de observar no dia dia mandados de busca genéricos, baseados única e exclusivamente em interceptações telefônicas, que na maioria das vezes fica a critério de um investigador ou agente policial que interpreta da sua maneira.

Lima disse:
22 de julho de 2008 às 11:35

No momento que a PF se dispuser a fazer uma operação "Toga" e outra denominada "Parquet", e assim saírem invadindo gabinetes de juízes e promotores de todas as instâncias e esferas com mandados genéricos, recolhendo computadores, devassando arquivos e gavetas, algemando juízes, promotores e assessores tal como bandidos, daí sim gostaria de ver a forma como os representantes da magistratura e do ministério público se manifestariam a respeito... porque uma questão é clara: se existem advogados bandidos, mais ainda existem juízes e promotores amigos do ilícito como diz o outro.. e tal afirmação é válida pelo simples fato de que na iniciativa pública a corrupção e o banditismo estão muito mais disseminados no que na iniciativa privada, onde seus profissionais dependem imprescindivelmente da lisura, honestidade e boa-fé no trato com terceiros para sobreviverem no mercado competitivo e exigente como o atual. Magistratura e MP, quatro palavras pra vocês: TOMEM VERGONHA NA CARA!

Atento disse:
22 de julho de 2008 às 11:37

Prezado Lima, ratifico integralmente as palavras de VSa., e, asseguro-lhe, motivos não faltam para a realização das ditas operações, é só começar...

luca morato disse:
22 de julho de 2008 às 11:41

Lima

Onde você esteve nos últimos 02 anos? em marte? tudo o que você disse já aconteceu faz tempo meu filho...e muito pior do que você descreveu...a PF invadiu a sede de um Tribunal Regional Federal...acho pouco? prenderam um desembargador e, na carceragem, policiais realizaram nele um RCC (revisão nas cavidades corporais)...isso mesmo...enfiaram o dedo no %* do velho pra ver se não tinha nada escondido!

JB. disse:
22 de julho de 2008 às 20:02

A lógica do MP e da Magistratura não é apenas autoritária. É pior. É repugnante. Dizer que escritórios de advocacia podem ser utilizados para esconder objetos ilícitos...francamente...é ridículo. Por acaso, gabinetes de promotores e juízes não poderiam ser usados para idêntica finalidade? Pelo visto, os juízes e promotores que se manifestam pelo veto imaginam um país onde o sigilo entre advogado e clientes também desapareça. É quase como declarar que a advocacia, por si só, deve ser declarada atividade ilícita. Certamente estes senhores pensam que um dia não poderão ser advogados, quando a carreira no cargo público chegar, por qualquer razão, ao fim.

joão disse:
22 de julho de 2008 às 20:29

Com a ressalva de que é Lei 8.906 e não 6.906 acho que é de bom alvitre que se anote o teor do projeto de Lei

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 6.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º .......................................................................
....................................................................................
II -a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia:
..................................................................................
§ 5º São instrumentos de trabalho do advogado todo e qualquer bem imóvel ou intelectual utilizando no exercício da advocacia, especialmente seus computadores, telefones, arquivos impressos ou digitais, bancos de dados, livros e anotações de qualquer espécie, bem como documentos, objetos e mídias de som ou imagem, recebidos de clientes ou de terceiros.
§ 6º Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, ou decisão motivada, expedindo mandado de busca e de apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, resguardados os documentos, as mídias e os objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como os demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre

joão disse:
22 de julho de 2008 às 20:37

clientes.
§ 7º A ressalva constante do § 6º deste artigo não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo a clientes do advogado formalmente investigados como seus partícipes ou co-autores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade.
§ 8º A quebra da inviolabilidade referida no § 6º deste artigo quando decretada contra advogado empregado ou membro de sociedade de advogados será restrita ao local o aos instrumentos de trabalho privativos do advogado averiguado, não se estendendo aos locais e instrumentos de trabalho compartilhados com os demais advogados.
§ 9º No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissional ou no exercício do cargo ou função naquela Instituição, o conselho competente promoverá o desagravo publico do ofendido, seu prejuízo da responsabilidade criminal eu que incorrer o infrator."(

Por isso, sr. Luca Morato, não se apoquente: nenhum advogado irá, impunemente, guardar a cocaína do F.Beira Mar ou de qualquer outro no escritório.

Advogar, como falei alhures, não é sinônimo de bandidagem: é sinômino de defender os bandidos, ou de inocentes, como tais tachados.

Mais ação e mais trabalho. Menos notas nos jornais e menos tributos.

Júnior Brasil disse:
22 de julho de 2008 às 23:02

quem pede eleições para a magistratura é gente incapaz de passar em concurso público e afoito por uma bandalheira, pois "voto" no Brasil, deixou de ser democracia há tempos e é bandalheira. Juiz eleito é juiz que agrada, e juízes devem desagradar, aplicando a lei, doa a quem doer. Com juízes eleitos virão cartões corporativos, discursos, muitos assessores inúteis e muita, muita política do "pão e do circo". ENTENDERAM?

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