OAB-SP diz que Defensoria mostra eficiência irreal

A briga entre a Defensoria Pública Estadual de São Paulo e a OAB paulista teve mais um capítulo nesta quinta-feira (24/7). Desta vez, a OAB-SP contesta os números apresentados pela Defensoria, que afirma ter atendido em 2007 mais de 850 mil pessoas e gastado R$ 75 milhões.

De acordo com o presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, “a Defensoria Pública está usando dois pesos e duas medidas para confundir a população e mostrar uma eficiência irreal”. Para ele, a Defensoria “mistura quiabo com laranja, ou seja, mistura atendimento/consultas com ações judiciais concluídas”.

Ele disse que, “ao anunciar que atendeu no ano passado 850 mil pessoas com 400 defensores, na verdade, (a defensoria) promoveu atendimentos feitos em sua maioria por estagiários, e gastou R$ 75 milhões”. E ainda: “Omite que a OAB-SP atendeu um milhão de pessoas em 2007 para consultas, realizadas exclusivamente por advogados, e nada recebeu por isso, porque a consulta ao cidadão carente não é remunerada pelo convênio. A Defensoria gastou milhões para fazer este atendimento que a OAB SP faz de graça”.

O presidente da OAB-SP justificou também que os gastos do convênio mantido com a Defensoria eram exclusivamente voltados para ações judiciais, que tramitam por anos na Justiça.

“A afirmativa de que o gasto anual da Defensoria é 30% menor do que o gasto com o convênio firmado com a OAB-SP é inteiramente falsa, porque está ponderando sobre dois fatores completamente diferentes – atendimento/consulta, que demora minutos, e a ação judicial, que demora anos”, disse D’ Urso.

D´Urso questionou também o número de atendimentos e ações feitas pela Defensoria Pública no último ano. Segundo o presidente da OAB-SP, o total de defensores é de 392 e nem todos atendem à população carente.

“É impossível chegar neste número de 850 mil atendimentos/consulta – até porque, se isso fosse verdade, esses defensores não teriam tempo para peticionar, ir a audiências, estudar os casos e acompanhar os processos – a não ser que o atendimento esteja sendo feito irregularmente, não por defensores públicos, mas por estagiários. Afinal, a Defensoria gastou no ano passado R$ 7 milhões com estagiários”, disse ele.

O convênio

A Defensoria Pública afirmou que o valor gasto, no ano passado, no convênio com a OAB-SP (R$ 270 milhões), poderia ser aplicado diretamente na Defensoria e quadriplicar a capacidade de atendimento.

Entre os investimentos indicados pela Defensoria estão: a contratação de mais 1,2 mil defensores públicos, funcionários e estagiários e a qualificação da infra-estrutura das unidades de atendimento. A Defensoria estima, ainda, que a contratação de 1,6 mil novos defensores públicos – hoje são 400 –, poderia assegurar a manutenção de postos de atendimento em todas as comarcas, absorvendo, assim, toda a demanda por assistência jurídica gratuita do estado.

Com o encerramento do convênio com a OAB-SP, no último dia 20 de julho, a Defensoria abriu edital para o cadastramento de advogados para a prestação de assistência jurídica gratuita.

A OAB de São Paulo está contestando a legalidade dessa convocação na Justiça Federal com pedido de liminar. O caso ainda não foi apreciado.

As inscrições poderão ser feitas entre os dias 28 de julho e 8 de agosto no site. Defensoria .

Anderson Passos

é repórter do site Consultor Jurídico.

Republicano disse:
24 de julho de 2008 às 15:48

Absurdo é a Defensoria, com sua total autonomia conquistada, ainda precisar da OAB, que todos sabemos, tem suas deficiências. O Defensor, após rigorosa aprovação em concurso público, tem muito mais condições de igualar acusação e defesa perante o Judiciário. Outro absurdo é o Defensor Público ainda ser do quadro de advogados da OAB. Ora, então juiz e promotor também deveriam sê-lo?

Wilson Arruda disse:
24 de julho de 2008 às 16:04

A verdade é uma só, tudo o que é público neste País, é uma porcaria e, com a Defensoria, obviamente, não é diferente. A razão para isto é simples, quem ganha salário quer trabalhar o mínimo possível, já quem ganha por cada serviço prestado, quer o máximo de trabalho possível. Eu pessoalmente acho que a idéia da Defensoria é infestar as cidades de estagiários e dar um atendimento de péssima qualidade à população, assim como ocorre na saúde, na polícia, no ministério público, na justiça, no legislativo, no executivo, etc..etc..etc..etc..etc..

Aninha disse:
24 de julho de 2008 às 16:19

Ola, fiz estagio na Defensoria Publica de Araraquara, regional Sao Carlos, por um ano!!!!
Fiz parte de toda a mudança da PAJ p/ Defensoria e digo q nunca recebemos nenhum apoio de absolutamente nenhum advogado!!!!
Sinceramente, pra mim nao deveria nem haver esse convenio, pois se alguem quer trabalhar e ganhar do governo, que preste concurso publico, é ate obvio!!!!
E sou prova que pelo menos uma pessoa por dia voltava na Defensoria reclamando dos serviços dos advogados, e diziam que nós estagiarios eramos muito mais atenciosos do que os advogados!!!
E nenhum atendimento era irregular pois tudo o que os estagiarios fazem é com o aval dos Defensores, e diga-se de passagem, sabemos muito mais do que muitos advogados que participam do convenio, ja que os bons advogados, depois de um certo tempo de carreira nao necessitam mais do convenio!!!
Enfim, é uma ofensa ao Estado de Direito o que está acontecendo no Estado de Sao Paulo, pois quem sofre mais com tudo isso é a populaçao carente, que fica à merçê só porque ha advogados que querem ganhar salario do governo sem nem ao menos ter a capacidade de passar em um concurso publico!

Fabrício disse:
24 de julho de 2008 às 16:20

Caro professor Alétheia Peithó... o senhor está muito equivocado em algumas de suas colocações.
Não procede a alegação de que o Defensor Público "após rigorosa aprovação em concurso público, tem muito mais condições de igualar acusação e defesa perante o Judiciário". Até porque, muitos dos Defensores Públicos são devoradores de apostilas, que mal saíram da faculdade, não exerceram a profissão e estudando dia e noite obtiveram a aprovação. Enquanto que muitos advogados com muita experiência profissional atuam no convênio, exercendo com zelo sua função e proporcionando tratamento paritário dos seus clientes nomeados pela Defensoria em face da acusação.
Ademais, Defensor Público é advogado e sendo assim, obrigatoriamente deve fazer parte dos quadros da OAB.
Juiz e Promotor fazem parte de outra carreira que não se confunde com a advocacia e por isso não tem nada a ver com a OAB, fazem parte de órgãos próprios e a eles estão filiados, vamos dizer assim.
Abraços

Daniel disse:
24 de julho de 2008 às 16:25

A preocupação da OAB nao é com o cidadão e sim com os advogados que nao tem outra fonte de renda alem dos honorarios da defensoria.

Fabrício disse:
24 de julho de 2008 às 16:36

Aninha... você é jovem ainda, uma dia se formará e com certeza ira rever algumas de suas colocações. É óbvio que existem maus advogados que prestam serviços para a Defensoria através do Convênio. Porém com certeza é uma minoria. O que a OAB faz na verdade é um favor para a Defensoria que não tem estrutura para atender a todas as pessoas carentes.
Você procurou conversar com os advogados que foram objeto de reclamação das pessoas que voltavam "reclamando dos serviços dos advogados, e diziam que nós estagiarios eramos muito mais atenciosos do que os advogados"?
Tem muita pessoa carente que não age corretamente também com os advogados e depois vai lá reclamar para a Defensoria, se fazendo de vítimas... é preciso ouvir os dois lados antes de "soltar os cachorros" pra cima dos advogados. Tem muita gente séria que atende as pessoas carentes, mediante o convênio!
E não é nem questão de que "os bons advogados, depois de um certo tempo de carreira nao necessitam mais do convenio!!!"; muitos advogados estão conveniados pois querem no exercício se sua nobre profissão ajudar os mais necessitados.
O que não dá pra aceitar é a postura arrogante da Defensoria que quer passar a opinião pública a impressão de que não precisa da OAB, desmerecendo os bons serviços prestados há 20 anos por milhares de advogados conveniados, e querendo passar a impressão de que somente agora com a Defensoria a população carente é bem atendida! Não é verdade!

Kristofer Willy disse:
24 de julho de 2008 às 16:51

A situação é complicada. de um lado temos concurseiros devoradores de apostilas... de outro lado temos advogados que atendem a população carente que mal olham na cara do cidadão e só querem saber da certidão de honorários!...

Deveria ser feito um referendo popular sobre isto... se a população prefere os defensores ou os advogados com convênio....

Republicano disse:
24 de julho de 2008 às 17:11

Absurdo é a Defensoria, com sua autonomia conquistada, ainda precisar da OAB, que todos sabemos, tem suas deficiências. O Defensor, após rigorosa aprovação em concurso público, tem muito mais condições de igualar acusação e defesa perante o Judiciário, posicionando de igual com grandes advogados brasileiros. Outro absurdo é o Defensor Público ainda ser do quadro de advogados da OAB. Ora, então juiz e promotor também deveriam sê-lo?

PAULO FRANCIS disse:
24 de julho de 2008 às 17:21

É óbvio que a OAB está preocupada com os advogados. É seu dever. Mas, com certeza, jamais deixou de se preocupar com os desassistidos. Ocupou durante decadas o papel do Estado em tudo omisso com o cidadão pois, de acordo com o preceito constitucional cabe a ele praticar a assistencia juridica ao povo carente. Eu e muitos outros fizemos este trabalho que só nos enobreceu.
A advocacia entretanto mudou. Empobrecemos e nos proletarizamos e a trista realidade aí está. Parte de nossos colegas dependem de um estado, sempre e por tudo omisso. Lamentável tal situação.
Desejo a OAB toda a corajem necessária para enfrentar tal situação.
De qualquer forma, preparem-se para o pior.

Julio Brandão
ex-conselheiro da OAB e sempre
um torcedor da ORDEM.

Antonio disse:
24 de julho de 2008 às 17:59

A verdade é que milhares de pessoas ficaram sem o atendimento digno realizado pelos Advogados nas salas das subsecções da maior parte das cidades de São Paulo. Importante dizer, que o atendimento prestado nas Subsecções são infinitamente melhores que os realizados nas instalações da Defensoria Pública, que na maioria das vezes são recebidos tão somente por estágiarios. Além disso, dúvido que os defensores tenham "tempo" para dedicarem a cada caso de forma mais atenciosa e benéfica ao seu cliente, do que os adogados que, com mais calma e atenção, poderão proporcionar melhores resultados, além de darem a devida atenção para aqueles que tanto necessitam da OAB/SP e seus membros, ou seja, os mais necessitados.
Sou Advogado, sempre foi meu sonho de profissão, e não aceito menosprezo por aqueles que acreditam que o concurso qualifica as pessoas. Eu estudo cada caso em que trabalho, cada andamento processual, assim como a maioria dos meus colegas, esse tão merecedores de elogios, aliás, muito mais merecedores dos que os "concurseiros".

analucia disse:
24 de julho de 2008 às 19:00

Se o defensor é táo bom como afirma o Aletheia, entáo que deixe o cliente escolher entre eles e o Advogado. O que náo pode haver é monopólio de pobre. O fato de o Defensor ser inscrito na OAB náo é desmérito, mas sim o fato de que exerce advocacia, agindo em nome de terceiro representando terceiro. O advogado é indispensável à administraçao à justiça. E em breve o Defensor irá quer ser é Juiz do cliente e até mesmo pedir condenaçao do mesmo. Ora, o Defensor quer ser é dono do pobre, transformando o mesmo em objeto e sem autonomia de escolha. A autonomia deve ser do cidadáo e náo do corporativismo da Defensoria, a qual quer ter monopólio de pobre. O ideal seria que o EStado reservasse 1% das receitas para assistëncia jurídica e o cidadáo escolhesse quem o iria atender. E este receberia o valor. BAsta dizer que o advogado privado tem condiçóes de atender bem melhor o cidadáo, pois náo fica no local de trabalho apenas das 13 às 17 horas como acontece com os Defensores. Aliás, nos processos penais o índice de condenaçoes é bem maior e mais rápido quando sáo defendidos pela Defensoria do que por advogados privados. Descentralizaçao da assistëncia jurídica já. A Defensoria mostra atendimentos, mas náo informa os resultados e nem a renda dos seus clientes. Boa parte dos atendimentos sáo retornos para novamente entregar documentos que náo foram informados anteriormente. BAstaria checar pelos dados, para ver que sáo pessoas repetidas.

Cícero José da Silva disse:
24 de julho de 2008 às 19:01

Em resposta aos costumeiros ataques aos Advogados, gostaria de convidar a todos para conhecerem o trabalho desenvolvido pelos abnegados colegas que fazem parte do convênio que atuam perante o Terceiro Tribunal do Júri da Capital.
Fiz parte do convênio somente para atuar na área que gosto, ou seja, o Terceiro Tribunal do Júri que possui jurisdição afeita à região do sofrido bairro de Santo Amaro.
Durante o tempo que fiz parte do convênio, que não foi renovado, e ainda continuo patrocinando os carentes nos processos em andamento, a maioria em liberdade, pois diferentemente de alguns que se julgam superiores, sempre procurei atender pessoalmente os necessitados em meu escritório, com todo conforto, tomando todas as medidas necessárias para garantir o mais amplo direito de defesa ao acusado, impetrando centenas de habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em também junto ao Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, mesmo sem receber um centavo por isso, gastando sem ser ressarcido com papel, toner, transporte, estacionamento, SEDEX 10 e taxa do escritório da AASP em Brasília para providenciar o protocolo das petições nas Cortes Superiores.
Por isso, críticos dos Advogados, realizem uma pesquisa junto aos carentes que possuem processos no Terceiro Tribunal do Júri da Capital, com os Magistrados, funcionários, Policiais Militares da escolta e Membros do Ministério Público, e terão a certeza que somos sim preparados, estudamos e nos dedicamos, somente optamos por uma carreira que não a pública, a qual respeitamos, apesar de não sermos respeitados por quem se julga superior a tudo e a todos, simplesmente por ter sido aprovado em um concurso público.

Comentarista disse:
24 de julho de 2008 às 19:53

Que o atendimento prestado pelos advogados (quando comparado ao atendimento da Defensoria) é infinitamente superior em qualidade é algo público e notório, só não enxergando quem é cego por conveniência.

Enquanto o advogado dispensa atenção e trata o beneficiário como um cliente particular, os nobres defensores - via de regra (e sem generalizar, é claro) - simplesmente "despacham" o serviço, dado o escasso número de profissionais e o volumoso serviço que lhes é atribuído.

No mais, o advogado tem que atender bem o beneficiário pois o que está em jogo é sua reputação profissional, ao passo que os nobres defensores são funcionários públicos e sabem que, faça chuva ou faça sol, trabalhem mais ou menos, os seus salários estarão garantidos no final de cada mês (pois são sabedores também que as tetas do governo nunca secaram e jamais secarão).

Logo, o final do convênio é excelente, pois, em pouquíssimo tempo, os escritórios de advocacia vão voltar a encher de clientes particulares, que certamente saberão diferenciar a "assistência" prestada pela Defensoria (algo comparável ao atendimento prestado pelo SUS, por exemplo) e o verdadeiro serviço prestado por um profissional da advocacia.

E para os desavisados: Em TODOS os Estados da Federação onde foi implantada a Defensoria e extintos os convênios, os escritórios dos advogados lotaram e até mesmo as consultas voltaram a ser pagas.

Portanto, viva a extinção desse famigerado e pernicioso convênio, pois sua morte veio tarde.

ronlima disse:
24 de julho de 2008 às 20:19

Alguns pontos me fazem pensar sobre esses comentários proferidos aqui:

1. Alguns advogados atacam a DPE como se essa houvesse criado sua função atribuída pela CF de 1988;
2.Vociferam que a DPE pretende o "monopólio dos pobres" - comentário que se fosse feito por um leigo, até seria compreensível;
3.É sabido e consabido que mais de 50% da população (sendo bem otimista) está na linha da pobreza, enquadrando-se, assim naqueles que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL considera como necessitados;
4. O convenio ainda que seja renovado, é temporário, pois tem a função paliativa, até que os quadros da DPE sejam regularmente preenchidos;
5. A DPE não pode ser responsabilizada, ou crucificada, se uma fatia do "mercado" será afeta às suas atribuições: primeiro a DPE não criou os pobres; segundo a DPE não fora criada para suprir ou ser fonte de renda para os nobres advogados;
6. Ainda nao vi nenhum defensor vir aqui e criticar os advogados, muito menos a qualidade do serviço, o que o inverso está sendo feito sem qualquer conhecimento de causa - baseado no "achismo" e no interesse de repudiar, pura e simplesmente;
7. A OAB deve se preocupar com os advogados quando os quadros da DPE for preenchido, e não culpar, escarniar a DPE pela fatia do bolo que em breve não mais o terá;
8. Se o mercado está inchado tb não o é culpa da DPE;
Assim, o MONSTRO com o qual se quer colocar a máscara na DPE é outro, ou outros.
Como doutores que são, creio que a hora é de reflexão imparcial sobre os fatos e a busca de alternativas razoaveis.

Cícero José da Silva disse:
24 de julho de 2008 às 20:45

Parabéns Comentarista pelo seu brilhante posicionamento, com o qual concordo, eu graças a Deus não preciso de convênio algum, muito pelo contrário sempre coloquei dinheiro do meu bolso para atender aos carentes, e não assinarei nenhum contrato diretamente com a Defensoria Pública.
Aliás, conclamo a todos os colegas a não aderirem a este convênio sem a participação da OAB/SP, deixem o atendimento aos menos favorecidos para os nobres integrantes da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, lutem por uma fatia do mercado, pois existe espaço para todos que trabalham de forma séria e honesta e primam pela ética.

Fabio Kamado disse:
24 de julho de 2008 às 21:51

Sinto tristeza quando leio a maioria dos comentários deste site. Poucos se lembraram que é a Constituição que estabelece a necessidade da defensoria; que esta briga só interessa a quem não pensa nos mais necessitados; que milhares de advogados, bem ou mal, vivem do convênio; que a OAB jamais se insurgiu contra os aviltantes salários oferecidos aos jovems advogados; que o valor pago por alguns atos processuais pelo convênio supera, em muito, o que os "grandes" escritórios, de "abnegados" advogados, pagam aos colegas subordinados. Aqueles que dizem que os defensores não tem méritos de sua aprovação no concurso por serem "devoradores de apostilas" se esquecem que o concurso conta com tres fases, 10.000 inscritos, havendo defensores com mais de quinze anos de carreira (no Estado de São Paulo muitos desistiram de uma carreira mais vantajosa economicamente na Procuradoria do Estado e optaram pela Defensoria).

Não me parece que foi a Defensoria qque se negou a renovar, pelo simples fato dela não estar preparada para o que viria. Ao que me parece, foi a OAB que tentou impor sua força e, com isso, levou ao impasse que, agora, interessa somente à Defensoria.

Em tempo: não sou defensor público. Apenas um advogado que, parece, fez uma outra leitura dos acontecimentos.

PAULO FRANCIS disse:
25 de julho de 2008 às 02:07

Estou sem sono.
Pensei cá com os meus botões:Estourou na mão do Durso.
Vou torcer por voce. A OAB, já de muito, vem perdendo os embates com o Estado: executivo e judiciário.
O que está acontecendo?

Edna disse:
25 de julho de 2008 às 02:54

Edna (Advogado Sócio de Escritório - - ) 25/07/2008 - 02:51
Para mim, o quinto deveria valer apenas parao STJ. Advogada atuante no TJSP verifico que os juízes mais severso são justamente os fracassados advogados que se tornaram juízes pelo quinto: raramente divergem-eles são juízes com medo de serem taxados de burro; e na verdaede, por serem verdadeiramente limitados os advogados que vêm a integrar o quinto são a escória do que de mia snojente há em servilismo no poder judiciário: são discriminados, patetas e marionetes dos juízes togados.

Chega de servilismo: fracassou na advocacia e quer ser juiz? Concurso neles!

Quinto apneas para o STJ.Dos advogados e promoteres.

Vianna disse:
25 de julho de 2008 às 09:02

Toda regra comporta exceção, nobre colega Edna.Nada de generalizar o pessoal que integra o Quinto. Sabemos que existe um grande número de colegas que se comportam como sabujos frente a magistratura togada, receosos dessas ´rainhas de copas`, que usam do estrelimo do cargo para delimitar o espaço daqueles que possam obrear com ´suas altezas`...

PAULO FRANCIS disse:
25 de julho de 2008 às 09:36

Edna,
Voce precisa se informar mais.

Régis C. Ares disse:
25 de julho de 2008 às 09:40

Colegas,

HONESTAMENTE, eu não consigo entender o porquê de tanto barulho...

O tal "convênio" terminou, a Defensoria Pública (diga-se de passagem, seus estagiários) atenderam em 2007 cerca de 850 mil pessoas, não precisam mais da O.A.B./SP e está tudo ótimo e maravilhoso!

Aliás, segundo a estudante de direito de nome "Aninha" (um dos primeiros comentários), que foi estagiária da Defensoria Pública, os referidos estagiários dão mais atenção aos jurisdicionados do que os advogados conveniados e portanto, em resumo, os advogados não ajudam em nada...

Ora, pergunto eu, por quê estamos nos aborrecendo?!?

Deixemos, portanto, a Defensoria Pública paulista seguir o seu caminho SOZINHA e vejamos no que vai dar.

O problema é DELES!...

Felicidades e toda sorte do mundo para a Defensoria Pública, porque vai mesmo precisar...

Abraços!

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Régis C. Ares disse:
25 de julho de 2008 às 09:42

Colegas,

HONESTAMENTE, eu não consigo entender o porquê de tanto barulho...

O tal "convênio" terminou, a Defensoria Pública (diga-se de passagem, seus estagiários) atenderam em 2007 cerca de 850 mil pessoas, não precisam mais da O.A.B./SP e está tudo ótimo e maravilhoso!

Aliás, segundo a estudante de direito de nome "Aninha" (um dos primeiros comentários), que foi estagiária da Defensoria Pública, os referidos estagiários dão mais atenção aos jurisdicionados do que os advogados conveniados e portanto, em resumo, os advogados não ajudam em nada...

Ora, pergunto eu, por quê estamos nos aborrecendo?!?

Deixemos, portanto, a Defensoria Pública paulista seguir o seu caminho SOZINHA e vejamos no que vai dar.

O problema é DELES!...

Felicidades e toda sorte do mundo para a Defensoria Pública, porque vai mesmo precisar...

Abraços!

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Martins Sócio Escritório disse:
25 de julho de 2008 às 10:02

Vejam bem caros colega: 850.000 atendimentos para 400 defensores (considerando que todos atendam, o que está longe, bem longe da realidade), dá 2125 atendimentos por defensor. Considerando que eles atendam os 365 dias do ano, daria 5,82 atendimentos por dia, ou seja, 6 pessoas recebidas por dia. Considerando que desses 6 atendimentos, 3 (somente 50%) exigirão alguma medida jurídica, e que somente uma delas será um pouco complexa. Por fim, considerando que inúmeras dessas medidas acarretarão audiências, manifestações complexas, tentativas de acordos etc, eu só posso concluir uma coisa: a Defensoria de São Paulo é composta por seres sobrenaturais!

Régis C. Ares disse:
25 de julho de 2008 às 10:31

Colega Martins,

Realmente!

Seria caso para se consultar o Padre Quevedo?...

Ou "isto non ecxiste" ?!?

Abraços!

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br disse:
25 de julho de 2008 às 11:47

Na minha cidade as instalações são ruins, com computadores velhos, etc. A demanda de processos não será atendida nunca. Temos ótimos procuradores, mas que infelizmente não poderão magicamente suportar sózinhos a quantidade enorme de processos. Só não entendo o porque de tanta briga se a Defensoria vai cadastrar sózinha os advogados. Menos um trabalho para OAB/SP administrar.

Régis C. Ares disse:
25 de julho de 2008 às 12:07

Dr. Marcelo,
Demais Colegas,

Eu também não entendo porquê de tanta discussão, pois, no ao meu ver, a solução é simples: deixemos a Defensoria Pública com sua economia ilusória, sua auto-suficiência imaginária e seus problemas reais; e voltemos nós, advogados, para os nossos problemas.

Cada um com seus problemas...

E já que a Defensoria Púlica paulista pode ser "defender" sozinha (desculpem o trocadilho), pois atendem 850 mil pessoas com apenas 400 defensores e com maior eficiência e qualidade do que qualquer advogado poderia fazer (como já exposto em um dos primeiros comentários a este artigo), eles não precisam mais de assistência, seja da OAB/SP ou seja dos advogados.

Portanto, o edital do tal novo "convênio", além de contrariar a Constituição Estadual, é, também, sem razão de ser.

Abraços!

Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP

silveira disse:
25 de julho de 2008 às 14:03

sobre a disputa da OAB e a promotoria

São Paulo.24/07/08.
Senhores gostaria de dar minha opinião sobre o assunto da assistência
jurídica gratuita.
Esta disputa da promotoria e a OAB .
Do fato: promotoria e a OAB x os pobres
Antes do fato:
Por ter milhares de leis mau feita ou feita nas coxas como no dito
popular , como a uns 15 dias atrás foi publicado que 70 % das
estaduais são inconstitucional.
Obs: o ministério publico deveria entrar com ação contra essas leis.
Quem sobre o pobre :: porque um picareta se acha no dito direito de
burlar.
Ai o miserável vai buscar o judiciário e acontece tudo isto vide que no ano
de 2007, florão ajuizada mais de 1 milhão de ações com 47 mil advogado
, o que vai virar este pais a REPUBLICA DOS ADVOGADOS???? UM GASTO ENORME
PARA MANTER JUIZES FUNCIONÁRIOS, ações idiotas como o cachorro que
mordeu o gato do vizinho ou o bêbado que vomitou no portão do vizinho.
Um exemplo de lei que não tem o andamento demorado , o código de defesa
do consumidor , uma ação leva a primeira reunião com o fabricante uns 8
meses, estou lhe dando m ex claro , fui 2 vezes ao procon, porque uma
idiota de uma empresa queria, cobra um x valor de mim sobre um contrato
de tv a cabo que nunca eu tive ,
Simplesmente um idiota pega meu cpf e entra com uma ação de cobrança, ai
começa tudo do zero. Seria melhor a lei do bom senso , mas para se
terbom senso ´é preciso ter vergonha na cara.

PEREIRA disse:
27 de julho de 2008 às 15:22

Cabe ao Estado, através da defensoria publica a defesa dos pobres e necessitados, na sua falta ao advogado nomeado pelo Juiz, mas indicado pela OAB e não pela defensoria publica.
O advogado age na sua ausência e não sob ordens dela. A indicação de advogado é ato próprio da OAB, sob pena de retirar a independencia e autonomia do profissional.
De outro lado, a remuneração dos serviços prestados pelo advogado quando indicado e nomeado para assistencia juridica gratuita deve ser feita nos parametros fixados em tabela da OAB e arbitramento judicial, não sob tabela informada pela defensoria, nos termos do artigo 22 da lei 8.906. 94.
O advogado que se cadastrar na defensoria, no presente caso, por medo ou outro motivo qualquer, estara ofendendo e violando normas éticas básicas do Estatuto, como por exemplo o de agir com independencia, não merecendo ser chamado de advogado.

analucia disse:
29 de julho de 2008 às 10:06

Até agora ninguém preocupou-se em ouvir o usuário do serviço. Náo há nenhum cadastro para comprovar estatisticamente a eficiëncia do atendimento. Nem mesmo informam a renda mensal dos clientes. Apenas dizem genericamente que é pobre. Em geral, o que se disputa é o monopólio de pobre. O Magistrato manifestou no sentido de estatizar o serviço, seguindo o modelo inconsciente brasileiro de que até as padarias tëm que ser estatizadas e a iniciativa privada é ruim. Em lugar de se preocuparem em dar autonomia aos carentes para escolherem o advogado de confiança, acabam por violarem a ampla defesa ao impor um advogado do Estado ou do Convënio e quererem autonomia financeira para os Defensores que integram uma elite. Isso é o mesmo que criar uma Delegacia de Ricos para "defender" os pobres. Se criar cargos de Defensores fosse a soluçao, o Rio de Janeiro deveria estar bem melhor do que Santa Catarina, mas náo está. Com esse modelo continuaráo sempre pobres e mantendo uma elite para dominá-los, mas com o argumento de protegë-los. O Brasil precisa adotar é o modelo europeu e norte-americano de assistëncia jurídica em que o cidadáo carente aprovado pela triagem recebe um documento do EStado e escolhe o advogado de sua confiança, o qual será devidamente remunerado. O caminho é a Descentralizaçao da assistëncia jurídica, cujo debate já iniciou em alguns setores.

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