Nesta sexta-feira (25/7), a famigerada Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) completa seu 18º aniversário e, como já era de esperar, não há nada para comemorar. A referida lei foi pensada e promulgada, conforme salienta o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, “em clima de grande emocionalismo, onde os meios de comunicação de massa atuaram decisivamente de forma a exagerar uma situação real da criminalidade; o diploma em estudo trouxe consigo não só questões ligadas à inconstitucionalidade das regras que o integram, mas conduziu-nos a uma verdadeira balbúrdia em termos de razoabilidade punitiva” (in Crimes hediondos: o mito da repressão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996).
É necessário recorrer à memória para lembrar que a Lei dos Crimes Hediondos foi promulgada após os seqüestros dos empresários Roberto Medina e Abílio Diniz. Tais fatos provocaram uma reação imediata da mídia e da sociedade por ela manipulada para que fosse a qualquer custo, mesmo com o sacrifício de direitos e garantias fundamentais, contida e combatida a criminalidade.
Diante desta situação dramatizada, entrou em vigor a afamada lei que, embora criticada por boa parte dos estudiosos do Direito Penal, foi “entregue” a sociedade como se fosse a panacéia para os males da violência e da criminalidade.
No dizer do penalista Alberto Silva Franco, “as conseqüências de uma guerra, sem quartel, contra determinados delitos e certas categorias de delinqüentes, serviram para estiolar direitos e garantias constitucionais e para deteriorar o próprio Direito Penal liberal, dando-se azo à incrível convivência, em pleno Estado Democrático de Direito, de um Direito Penal autoritário” (in Crimes Hediondos: notas sobre a Lei 8.072/90. São Paulo: Revista dos Tribunais).
Não obstante o rigor das leis penais, principalmente da lei dos crimes hediondos, a criminalidade continua crescente. Daí decorre a conclusão lógica que a transformação de condutas que não afetam bens jurídicos fundamentais em crime, o acréscimo sistemático das penas, o cerceamento de direitos e garantias e outras medidas de caráter draconiano não implicam, como muitos crêem, na diminuição da violência e da criminalidade.
A sociedade precisa entender de uma vez por todas que não existem remédios milagrosos e soluções mágicas para redução da violência e para combater a criminalidade. Além das tão faladas medidas sociais (o crime é também uma questão social), é necessário encarar o fato de que o sistema penal não é capaz de absorver toda criminalidade. A pena privativa de liberdade não pode e não deve ser aplicada aleatoriamente e nem para atender reclames emocionais.

Verdade que a técnica da lei 8.072/90 é passível de críticas, mas sua edição decorre de mandamento constitucional (artigo 5º, XLIII).
Em um país onde reina a impunidade, fica difícil não ter "emocionalismo". A sucessão de crimes é tão grande que não existe sequer tempo de a sociedade se recuperar da comoção entre um fato escabroso e outro.
E aí? Por causa disso vamos ficar sem legislar por por quanto tempo?
Creio que só o contra-ataque imediato, mesmo que influenciado pela emoção, pode gerar um período de tranquilidade no qual as leis podem ser melhor pensadas e ajustadas.
Mas não penso que a lei de crimes hediondos é ruim como defendem os criminalistas. Se não atingiu seu objetivo, isso se deu pelas interpretações complacentes que nossos juristas insistem em dar a qualquer instituto mais incisivo.
Edna (Advogado Sócio de Escritório - - ) 25/07/2008 - 02:51
Para mim, o quinto deveria valer apenas parao STJ. Advogada atuante no TJSP verifico que os juízes mais severso são justamente os fracassados advogados que se tornaram juízes pelo quinto: raramente divergem-eles são juízes com medo de serem taxados de burro; e na verdaede, por serem verdadeiramente limitados os advogados que vêm a integrar o quinto são a escória do que de mia snojente há em servilismo no poder judiciário: são discriminados, patetas e marionetes dos juízes togados.
Chega de servilismo: fracassou na advocacia e quer ser juiz? Concurso neles!
Quinto apneas para o STJ.Dos advogados e promoteres.
Efetivamente apos todo este tempo, apesar da vigencia da Lei continuamos a presenciar a violencia cada vez maior, ao que se deveria aplica-la com mais rigor e aperfeiçoada nos crimes contra a vida e as pessoas, inclusive agilizando o tramites destas ações que demoram mais de dez anos para julgamento em definitivo
Acho estranho se falar em impunidade em um país cujos presídios não comportam mais pessoas e estão com a lotação, muitas vezes, em 300% acima da máxima projetada. Diante desse dado, se nota que a pura e simples repressão é insuficiente para barrar o avanço da violência. Portanto, a impunidade está para os ratos de Brasília, que não fazem seu papel e não para o zé povinho, que comete crimes comuns, de "alta periculosidade e teor ofensivo". Curiosidade: O fato quie gerou a Lei Hedionda foi o sequestro de ricos empresários, sendo a extorsão medinate sequestro o primeiro crime a ser incluído no rol da nefasta Lei. Como sempre, o País se volta para os ricos e a mídia pressiona sempre a favor de si própria, os verdadeiros marajás desse país, com seus salários milionários, ganhos em troca de se falar bobagens carregadas de leviandades na TV.
Prezada Dra. Edna, me desculpe, mas considero seu comentário leviano. Conheço vários desembargadores que subiram pelo 5º e fazem um excelente trabalho e nunca fracassaram na advocacia, muito pelo contrário, o ingresso no TJ não lhes trouxe benefício material nenhum. Ser contra o 5º é uma posição justificável, não há qualquer problema nisso, mas generalizar de forma descabeçada como a Dra. fez é desnecessário, indevido até, é uma ofensa a muita gente que faz seu trabalho com idealismo, cuidado e dedicação. A qualidade das decisões nem sempre depende de concurso. Vejo vários desembargadores de carreira fazendo bobagens imensas e que tocam os seus processos a passo de cágado.
Meus alunos estão saturados em me ouvir dizer : legislação no Brasil é casuística !!! E sazonal !!!
acdinamarco@aasp.org.br
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