Não há razão para tanta gritaria contra a Lei Seca

Nos idos de 1982, mais precisamente em 25 de janeiro, eu viajava pela rodovia Rio-Santos rumo a Paraty (RJ), com meu marido na direção do veículo, quando repentinamente, na altura de Ubatuba (SP), um Ford Corcel desgovernado atravessou a pista e colheu nosso carro de frente, pela contramão, em alta velocidade. Com o choque, sofri várias fraturas e perdi a consciência. Fiquei alguns dias desacordada.

Estava grávida de sete meses e quase perdi o bebê. Meu marido teve o joelho esmigalhado, ficou meses hospitalizado. Meu filho sentiu o impacto, ameaçou nascer antes do tempo, mas sobreviveu. Ainda hoje me arrepia pensar no risco imenso que corremos e no sofrimento prolongado pelo qual tivemos que passar.

No veículo que nos abalroou, havia seis jovens espremidos, dentre os quais um motorista completamente embriagado. Eles elegeram o carro como o local da “balada” e fizeram a festa em plena Rio-Santos. Uma garrafa de cachaça quase totalmente consumida foi encontrada sob o banco traseiro. Por incrível que pareça, o motorista causador de tantos danos físicos e morais foi processado e absolvido pelo então juiz de Ubatuba. Não houve recurso e o causador de tanta desgraça jamais foi punido.

As estatísticas mostram números astronômicos de mortes causadas por motoristas que dirigem sob efeito do álcool, mas os dados referentes aos feridos dificilmente são computados. O estrago provocado pela combinação entre a ingestão de álcool e a condução de veículo automotor é bem maior do que se imagina.

Todos nós conhecemos histórias tristes a esse respeito, mas a bebida alcoólica continua sendo cultuada quase como divindade. Beber é verdadeira obrigação nas atividades de lazer. As pessoas se reúnem para ingerir álcool, a amizade é secundária, tudo o mais é secundário. As letras de música ajudam a reforçar esse mito: “minha casa tem goteira, pinga ni mim, pinga ni mim”, ou “eu bebo, sim, e estou vivendo, tem gente que não bebe e está morrendo, eu bebo, sim!”, ou “em vez de tomar chá com torrada ele bebeu paraty”, ou ainda “as águas vão rolar, garrafa cheia eu não quero ver sobrar”…

De acordo com nossas leis, beber é um direito dos maiores de 18 anos, porém é muito perigoso. O álcool é uma droga passível de abuso freqüente, gera dependência e causa mais mortes e ferimentos do que sonha nossa vã filosofia. Há acidentes e crimes que não são atribuídos à bebida nas estatísticas, quando, na verdade, deveriam ser.

Não são poucos os que morrem por atropelamento ao sair, cambaleando, do bar; nem poucas as mulheres que apanham costumeiramente de maridos embriagados. São infinitas as possibilidades de estragar a própria vida e a de terceiros por causa do álcool.

Fechar os bares mais cedo já reduziu muito a criminalidade. Agora, surge a Lei 11.705/08, que modificou o artigo 206 do Código de Trânsito Brasileiro e recrudesceu a punição para quem bebe e dirige veículo automotor. As estatísticas, logo após a promulgação da lei, mostraram a diminuição dos acidentes de trânsito.

Todos deveriam se sentir aliviados, mas, estranhamente, há muitos inconformados, bradando a inconstitucionalidade, a arbitrariedade, o retrocesso, o cerceamento injustificável trazido pela lei, mas ingerir álcool e dirigir é uma rematada irresponsabilidade. Merece punição severa.

A Lei 11.705/08 foi apelidada de “lei seca”, mas, na verdade, não é. Ela não proíbe o consumo de bebida alcoólica, apenas limita as possibilidades de quem ingere álcool, proibindo-o de dirigir. A lei seca “pegou” justamente porque estávamos precisando dela. Por sua baixa tolerância, tem importante papel educativo. O álcool não pode ser difundido a todo momento e em todos os lugares como a maior maravilha de todos os tempos, a cura para todos os males, a verdadeira diversão, pura alegria engarrafada. Está com gripe? Tome um conhaque. Está combalido? Tome um vinho. Está nervoso? Tome um uísque. Está contente? Celebre com um champanhe. Está na praia? Tome uma caipirinha. Acabou de jantar? Tome um licor…

A pressão é enorme em favor do álcool, assumido por alguns como verdadeira religião. Quem gosta de beber não vai sofrer cerceamento, só é proibido dirigir veículo depois. Não há razão para tanta gritaria.

[Artigo publicado na Folha de S.Paulo, desta segunda-feira, 28 de julho]

Luiza Nagib Eluf

é advogada.

Luiz Silva disse:
28 de julho de 2008 às 12:15

A lei não mudou somente o Art. 206 mas também mudou o Art. 165, eu não defendo beber e dirigir, "mas qualquer concentração de alcool por litro de sangue sujeita o autor às penalidades do Art. 165 deste código" é um abuso, não conheço um país que tenha algo parecido, esta lei é incostitucional e o STF vai falar sobre isso em agosto.

Vianna disse:
28 de julho de 2008 às 12:16

A indústria de bebidas alcoólicas deverá gastar milhões de dólares para eleger a próxima bancada parlamentar no Congresso Nacional,com vistas a atenuar os rigores da Lei Seca.Já teve início mandados de segurança, daqui a pouco serão as ADI ( ações diretas de inconstitucionalidade), enfim, o poderoso lobbie dos ´bebuns` contumazes, e de fins-de-semana, composto alguns deles, de ´otoridades` e agentes politicos de toda ordem, com certeza vão dar seus pareceres favoráveis a que a nova lei seca não pegue...

Mauricio_ disse:
28 de julho de 2008 às 12:19

Acredito que ninguém, em sã consciência, seria contra uma lei que visa diminuir acidentes, lesões e mortes no trânsito.

O que se critica, pelo menos no meio jurídico, não é a intenção do legislador, mas a falta de boa técnica na redação da lei.

Não podemos esquecer que a lei seca, como qualquer outra lei de natureza penal, se submete aos princípios que orientam esse ramo do Direito e, ainda que repleta de louváveis intenções, não pode causar injustiças nem ferir as garantias individuais, até para que as punições tenham efetividade e não venham, mais à frente, ser anuladas ou nem mesmo aplicadas em razão de vícios insanáveis.

Wagner Souza disse:
28 de julho de 2008 às 12:39

Concordo com o "Delpol". E ainda ouso dizer que se a fiscalização no trânsito que está sendo feita hoje - após a edição desta Lei - já viesse sendo feita nos anos anteriores, definitivamente, os índices de acidentes, lesões e mortes no trânsito seriam bem menores.

Igor M. disse:
28 de julho de 2008 às 13:21

A autora do texto se limitou a fazer uma crítica leiga sobre o tema. Não adentrou na questão jurídica, ora atacada pelos “que gritam contra”, que demonstra a incoerência de parte da Lei contra a dogmática penal e, acima de tudo, a contrariedade a dois incisos do artigo 5° da Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos – a qual o Brasil é signatário.

A Lei deveria ser reformulada, assim como ao invés da coerção ao motorista para usar o etilômetro, deveriam filmar as operações policiais e utilizar peritos para observar se o motorista apresenta sinais de embriaguez.

Resta esperar o julgamento da ADIN proposta. E não vejo motivo para tanto sentimentalismo como o da autora.

Natan disse:
28 de julho de 2008 às 13:40

Ótimo artigo. Parabens. Em que pese a falta de técnica legislativa, parece que a Lei tem cumprindo seu papel. Agora, caro IGOR, vamos deixar só um pouquinho de lado o formalismo legal, e discutirmos o que é mais importante: se a lei está ou não cumprindo sua finalidade.

Igor M. disse:
28 de julho de 2008 às 13:56

Caro Natan,

Deixar de lado o “formalismo legal” [sic], em que pese a liberdade que cada um tem para isso, não é uma idéia muito interessante. O cumprimento da legalidade, enraizado em nossa Constituição, é o fator principal para a Lei tenha uma finalidade e, melhor ainda, tenha eficácia. Essa coisa de deixar a lei de lado é papo de político corrupto (claro que não estou chamando o colega disso, por favor).

Ademais, estamos em um meio jurídico. O texto é assinado com a insígnia jurídica da autora (promotora). Portanto, nada mais natural discutir a (in)constitucionalidade da Lei – coisa que a autora não fez.

Não recrimino nem desaprovo discutir os resultados que o aumento da fiscalização diante a promoção da “Lei Seca” está proporcionando. Só vejo que em maior grau de importância está o vício desta Lei, que é uma inconstitucionalidade.

Luiz Silva disse:
28 de julho de 2008 às 15:20

Comecei esta discussão porque fiquei impressionado que uma procuradora de justiça fosse capaz de escrever um texto tão singelo e sem entrar no tema constitucionalidade da lei, ora, se começarmos a dizer deixa a lei inconstitucional ficar no ordenamento jurídico porque pegou (ou a Rede Globo fez pegar) vamos acabar virando uma Cuba da vida, concordo com o Adv. qualquer conduta de um motorista que contrarie o CTB pode causar o mesmo resultado, portanto ao dirigir alcoolizado o motorista comete apenas uma das infrações previstas.
Continuo dizendo, esta lei é mal feita e totalmente inconstitucional. e tenho dito.

Antônio Macedo disse:
28 de julho de 2008 às 17:30

O modus operandi do qual resultou chamada Lei Seca (LF. nº11.705/08) foi sorrateiro. De fato, a MP.415/08 no seu texto original apenas previa a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos situados às margens de rodovias, cuja fiscalização ficava a cargo da Polícia Rodoviária Federal. Porém, o Projeto de Lei de Conversão nº 13/2008, cuja relatoria coube ao deputado federal do RJ, Hugo Leal, militante na área da educação de trânsito, modificou integralmente o texto original da referida MP, para alterar dispositivos da Lei do Código Nacional de Trânsito (LF. 9.503/97), a fim de imposição severas de penalidades, inclusive muitas delas de natureza de crime penal e processual penal, as quais são vedadas por meio de MP, conforme dispõe o Art.62,§1º,I,b da CF. Portanto, para driblar o impedimento constitucional, utilizaram-se desse esquema do Projeto de Lei de Conversão, o PLV, para tipificar como criminoso o fato de conduzir veículo sob efeito apenas de álcool e não embriagado ou bêbado caindo pelas tabelas. Aí, está o raio X dessa polêmica lei seca, sancionada pelo nosso presidente da República, notoriamente conhecido como um grande apreciador de uma cachacinha. E o tal deputado autor e relator do PLV até foi agraciado com o Diploma do Mérito Pela Valorização da Vida, concedido pela Secretaria de Antidrogas da Presidência da República, conforme divulgação da Associação Brasileira de Educação de Trânsito - ABETRAN. Enquanto isso, o cidadão que conduzir veículo após ter bebido apenas uma taça de vinho ou de cerveja corre o risco de ir parar na cadeia como um criminoso. Parece que alguns cidadãos brasileiros são semi-incapazes para a prática de certos atos. Daí a razão dessa tutela.

MARCELO-ADV-SE disse:
28 de julho de 2008 às 18:36

A lei não timbra qualquer virtude.
A fiscalização é que é responsável pela redução dos acidentes.
Se o nível tolerável de álcool no sangue não tivesse sido alterado pela "lei seca", caso a fiscalização outrora fosse a mesma de hoje, a redução de acidentes já teria sido operada.
A lei é, sim, perniciosa, ao equiparar a bêbado inveterado alguém que bebe socialmente.

jose brasileiro disse:
28 de julho de 2008 às 18:58

Um pais serio a lei e igual para todos e não pode ter duvida a seu respeito.
A lei e simples:
Bebeu não pode dirigir.
Nem menos nem mais.
Todos os brasileiros sabem.
Quem tem que estar abastecido e o veiculo e não o condutor.

Mauricio_ disse:
28 de julho de 2008 às 21:31

MARCELO-ADV-SE,

Se me permitir discordar, penso que a imperfeição da chamada lei seca não reside no fato de igualar quem bebe socialmente ao ébrio inveterado, uma vez que o bem jurídico tutelado por essa legislação não é a saúde pública mas a segurança viária.

Por esse prisma, tanto o ébrio inveterado que se põe a dirigir quanto a pessoa que bebe socialmente e, do mesmo modo, conduz um veiculo automotor sob efeito de álcool colocam em risco a segurança viária.

Concordo que a lei possui falhas, que podem inclusive inviabilizar a sua aplicação e eficácia, mas não por esse motivo.

Luismar disse:
28 de julho de 2008 às 23:08

Não há mesmo. Só precisa ser aperfeiçoada com exclusão da referência ao 0,6g/L, devolução da causa de aumento do homicídio culposo, etc.

Eri Coelho - Jornalista disse:
28 de julho de 2008 às 23:14

O Brasil virou o país de enganação, o pior é que muita gente, incluse aquelas aparentemente instruídas, estão acreditando nas boas intenções dos governantes.

O caso contado pela cidadã é triste e chocante, o suposto bêbado que provocou tudo não foi punido. Então, em razão desse caso e de outros semelhantes ou piores, com vítimas fatais, fizeram uma lei para colocar na cadeia que tomou apenas dois copos de cerveja.

Todos nós sabemos que tomar dois copos de cerveja não embebeda ninguém, mas para arrecadar R$ 957,00 numa tacada só, mais R$ 1.000,00 na delegacia, então o governo passou a prender chefes de família e qualquer um que "pratique o crime de beber dois copos de cerveja".

Há pouco tempo para supostamente resolver a criminalidade o governo proibiu a venda de armas, recolheu milhares, dificultou o porte de armas, etc... Os bandidos, estes estão felizes, não foram incomodados e agora mais fácil do que nunca, ora os "otários" estão desarmados, tudo ficou mais fácil para os bandidos. Ninguém percebeu que o governo surrupiou o direito (constitucional) de alguém defender a sua vida ou de familiar.

Com o bafômetro está sendo igual, os direitos assegurados na CF estão sendo pisoteados.

Para encerrar, os índices de acidentes cairam, o motivo é maior policiamento, não é a lei seca!

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
29 de julho de 2008 às 04:50

Infelizmente os bons sempre pagam pelas atitudes dos maus, pois e legitimo beber bebida alcolica, desde que com moderaçao; o que ocorre e que os jovens, para poderem fazer os maiores absurdos, bebem em demasia e depois culpam a malvada da cachaça, tudo o escrito pela Sra Dra Eluf e verdade, ocorre que o governo Lula nao esta nem um pouco preocupado com o futuro de seus cidadaos, pois ate a pouco tempo havia uma briga enorme para impor o aborto na sociedade brasileira, e agora o temporao e o maior defensor da lei seca em nome das mortes por alcolismo na estrada. A boa intençao do governo cai no velho ditado que de boa intenaçao o inferno esta cheio. Respeito muito a Dra., mas satanas deve estar contentissimo com o governo Lula.

Rodrigo Veneroso Daur disse:
29 de julho de 2008 às 09:33

Qualquer lei que salve vidas deve ser recebida com aplausos pela população, entretanto, alguns aspectos devem ser analisados. Certo é que, no caso em estudo a atual legislação foi imposta de forma severa para a sociedade mediante a violação de diversos direitos constitucionais, principalmente, o da proporcionalidade e o de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si. Verdadeiramente, beira o absurdo imaginar que em um país onde não existem vagas para os verdadeiros criminosos uma pessoa que tomou duas taças de vinho possa ser presa e processada criminalmente. Outrossim, também é constrangedor um cidadão beber em casa tres copos de cerveja no almoço de domingo e ficar sem saber quando poderá sair novamente com seu automóvel naquele mesmo dia. A solução seria todos terem em casa um bafômetro idêntico aos da polícia. Esses dois exemplos servem para demonstrar a desproporção da lei ao ser aplicada no caso concreto. A legislação anterior era tecnicamente superior a atual, uma vez que ela previa como infração a condução do veículo sob os efeitos do álcool e penas de acordo com cada caso.
Diante disso, a pergunta que vem em mente é a seguinte: Por que será então que ela aparentemente não servia para reduzir os acidentes? A resposta esta na frente de todos, estampada nos jornais. A falta de fiscalização impedia que a lei antiga fosse respeitada. Se houvesse fiscalização efetiva como agora, certamente os acidentes seriam prevenidos e direitos preservados. Mas para espanto de todos, nem bafômetro existia. Quantas notícias já foram veiculadas sobre a compra de bafômetros? Várias. Então a conclusão que podemos chegar é a de que no Brasil quando não conseguem matar as pulgas os cachorros são eliminados.

Enos Nogueira disse:
29 de julho de 2008 às 10:20

Não sou contra a “lei seca”, mas estou preocupado com os seus efeitos “colaterais”, pois alguns agentes desonestos – responsáveis pela sua aplicação – têm mais um instrumento para praticar o crime de concussão. Não sou contra uma lei que diminuiu o número de vítimas, mas quero que o cidadão seja respeitado – tenha ele bebido ou não, pois já tive conhecimento de espancamento de pessoa presa em uma dessas “blitz”. Uma “lei seca” fiscalizada por policias honestos é muito diferente daquela que será aplicada por policiais desonestos.

MARCELO-ADV-SE disse:
29 de julho de 2008 às 11:15

Prezado Delpol,
Entendo ponderáveis os seus argumentos, ainda mais alavancados sob o arnês da elegância e do requinte, o que constitui raridade neste sítio eletrônico.
Porém, insisto que aquele que bebe socialmente apenas um ou dois copos de cerveja, assim como o padre que, segundo ritual da Igreja Católica, ingere vinho depois de simbolicamente transformá-lo no sangue de Cristo, não constitui qualquer ameaça à segurança do tráfego de automóveis; assim, com respeito ao seu ponto de vista, penso que a lei peca por esse desabrido (no meu entender) exagero.

MARCELO-ADV-SE disse:
29 de julho de 2008 às 11:36

Adiro ao comentário de Rodrigo.
Perfeito.
Legislação de outrora, fiscalização de agora.
Bastaria isso.

Luiz Edmundo Germano Alvarenga disse:
29 de julho de 2008 às 16:12

O artigo da Luiza, antes de ser emocionado, é consubstanciado por argumentos não contestados: a chamada Lei Seca, nº 11.705/08 não proibe, mas "limita a possibilidade de dirigir" sob efeito do álcool. O nosso legislador poderia ter sido mais abrangente, estabelecimento, no corpo da Lei para se evitar, como está acontecendo, interpretações, para dizer o mínimo, levianas, inclusive de magistrados de 1º e segundo graus, definições mais claras da natureza penal do delito. Poderia e deveria ter ampliado o delito para os responsáveis e fornecedores da droga!

Igor M. disse:
31 de julho de 2008 às 01:54

Portanto, nem numa ótica mais utilitarista poderíamos validar a aplicação de certos artigos dessa malfadada “Lei Seca”. A questão subjetiva, ora populista, não se sobressai à questão objetiva. E não será através de uma falácia (ao afirmar que somente advogados e “motoristas beberões” [sic] que não aprovam a Lei) que a hodierna Lei será constitucional. Até porque se a maioria da população é favorável a democracia, necessariamente terão que ser favoráveis ao princípio da legalidade constitucional, e, assim sendo inconstitucional – parte – Lei 11.705/08, estes terão que ser favoráveis ao fim da vida do artigo inconstitucional.

Outrossim, há outros meios tão – ou até mais – eficazes de combater a embriaguez no volante, através da utilização de filmadoras para colher provas e peritos para atestar o ébrio por meios já existentes (que, aliás, a hodierna Lei já prevê).

Nem entrarei na questão da dogmática penal sobre a questão do risco presumido.

Enfim, não sou muito de comentar ou responder comentários dos outros, mas pelo tom de sua resposta – e pela generalização que considerei falaciosa –, resolvi responder brevemente, mas nunca deixando de respeitar sua posição.

Igor M. disse:
31 de julho de 2008 às 01:55

Caro companheiro Nicoboco,

Não há como transformar uma inconstitucionalidade em constitucionalidade com subjetivismo sem fundamento legal quando há, OBJETIVAMENTE, artigos que são violados por tal Lei.

O artigo 8º, inciso II, letra g da Convenção Americana de Direitos Humanos (mais conhecida como Pacto de São José da Costa Rica), que o Brasil ratificou em 1992 (portanto em vigência), faculta e garante que ninguém será obrigado a produzir provas contra si mesmo. Reforçando esse artigo, a própria Constituição Federal no artigo 5°, incisos II, LV, LVII e LXIII. E a Lei 11.705/08, mais precisamente no artigo 5°, inciso IV que alterou o artigo 277, § 3° do CTB, ao instituir uma sanção como forma de coagir o motorista a se submeter ao etilômetro e, possivelmente, gerar prova concreta contra si – se houver ingerido qualquer dose de álcool –, fere essas garantias constitucionais, já que ninguém pode sofrer sanção – mesmo que administrativa – ao exercer um direito/garantia constitucional – sob pena de invalidar as garantias pétreas.

(continua abaixo...)

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