Tramita no Senado o PLC 83, de 2008, que “define o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado”. Pelo projeto, haveria no sistema penal brasileiro um novo crime, a saber, o de violar direito ou prerrogativa do advogado, estabelecido no artigo 7º da Lei 8.906, “impedindo ou limitando sua atuação profissional, prejudicando interesse legitimamente patrocinado”, cuja pena variaria de seis meses a dois anos, sem prejuízo da sanção correspondente à violência. A proposta, já aprovada na Câmara dos Deputados, seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
As associações de juízes e membros do Ministério Público têm oposto franca resistência à sua aprovação, por motivos óbvios: o projeto de lei é, do ponto de vista técnico-jurídico, inconstitucional; e, do ponto de vista político-legislativo — em tempos de Direito Penal mínimo, a la Alessandro Baratta —, é, no mínimo, inconveniente. Diga-se o porquê.
No aspecto técnico-jurídico, o tipo penal que se propõe viola o que se convencionou chamar, em “juridiquês”, de princípio da taxatividade penal. Assis Toledo dizia, seguindo a tradição alemã, que a norma penal tem de ser ditada em “lex scripta, stricta, certa et praevia” (lei escrita, estrita, certa e prévia). E é como deve ser: não pode a lei prever como “crime” condutas absolutamente genéricas, sem qualquer conteúdo concreto que possa servir de referência ao cidadão comum. Assim, por exemplo, não pode ser crime a conduta de “mau procedimento”, ou de “atentado contra o interesse público”, ou de “molestamento de cetáceos” (como havia, até 1998, na legislação brasileira), porque não se sabe exatamente o que significam tais expressões; dão-se, em contrapartida, poderes arbitrários ao juiz, que decidirá, exclusivamente conforme o seu próprio caldo de cultura, sobre o que seja ou não crime.
É o que ocorre no caso do PLC 83/2008. Como as prerrogativas dos advogados estão previstas no artigo 7º da Lei 8.906/1994, poderiam configurar o novo crime, em tese, condutas tão isentas e corriqueiras como o bloqueio temporário da passagem de um advogado em certa blitz policial, a ausência de cadeiras em sala de audiência para que o causídico se pudesse acomodar, ou mesmo alguma discussão de trânsito em que um cidadão qualquer se dirigisse ao causídico de forma desabonadora, em razão da sua profissão. Na redação original do projeto, que nem sequer limitava o crime aos direitos e prerrogativas desse artigo 7º, até mesmo questões ligadas à partilha e ao inadimplemento de honorários poderiam suscitar acusação de crime de violação de prerrogativas.
Da mesma forma, o projeto de lei é inconveniente na dimensão político-legislativa. Como seria inconveniente, por exemplo, um texto de lei que criminalizasse a conduta de “violar as prerrogativas do magistrado, impedindo ou dificultando o exercício e a eficiência da jurisdição” (que, a valer a tese política de sustentação do PLC 83/2008, teria igual valor republicano): tipificado esse “crime”, poderiam por ele responder advogados de todos os ramos, instâncias e locais, bastando para tanto a interposição pura e simples de algum recurso protelatório. Nada mais surreal.
Ademais, deve-se ter em conta o risco de que a nova figura penal sirva à perseguição corporativa de autoridades e cidadãos comuns. A esse propósito, merece menção a desconcertante iniciativa da OAB-SP de instituir uma “lista negra” em detrimento de tantos quantos tenham sido “condenados”, no âmbito interno de sua Comissão de Prerrogativas, em procedimentos de desagravo e moção de repúdio, pelas mais diversas razões.
Há ali juízes das mais diversas competências (estaduais, federais e do Trabalho), parlamentares (vereadores de vários municípios), autoridades do Poder Executivo, membros do Ministério Público, policiais civis e militares, sindicalistas, gerentes de bancos, conselheiros comunitários e até mesmo jornalistas (assim, por exemplo, ali está — e se decline o nome apenas neste caso, porque se maltrata a imagem insuspeita de alguém que devotou a vida às causas da cidadania — o nome do jornalista Elio Gaspari).
Tal “cadastro” é francamente disponibilizado na rede mundial de computadores, com danos sensíveis ao nome e à imagem de todos os que — justamente ou não — se tenham envolvido em entreveros com advogados ou com a própria instituição. Pois bem, à luz da nova lei, seriam todos esses, apenas por constarem do malsinado índex, criminosos à partida? Afinal, constam da lista exatamente porque, na percepção da entidade, violaram em algum momento direitos ou prerrogativas de advogados.
Tal indagação revela como, no limite, a criminalização em pauta serviria, não raro, para represálias de natureza corporativa. Não é — registre-se isso muito claramente — da natureza ou mesmo da tradição da OAB assim proceder, mas o instrumento, uma vez disponibilizado, facilitaria os abusos. Ofender-se-ia, ademais, a imunidade de juízes, de promotores e até mesmo dos próprios advogados, quando em conflito com outros advogados. E, para mais, se comprometeria a independência e o poder de polícia dos magistrados na condução de processos e audiências. Ter-se-ia o caos: nas sessões “mandaria” quem mais (ou melhor) gritasse e, na seqüência, se abarrotariam as varas e os tribunais com processos penais de violação de prerrogativas, por um lado, e de desacato (até como forma de defesa), por outro.
Não se pretende, com tais considerações, arranhar ou desmerecer, em milímetros sequer, o papel vital da Ordem dos Advogados do Brasil na construção da democracia brasileira recente. Os advogados têm, é certo, prerrogativas inalienáveis. E é bom que as tenham. Mas não à custa das liberdades públicas, tampouco a reboque de um Direito Penal do insólito.
Guilherme Guimarães Feliciano, juiz do Trabalho, secretário-geral da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15.ª Região, doutor em Direito Penal e livre-docente em Direito do
Trabalho pela Faculdade de Direito da USP, publicou, entre outros, o livro Teoria da Imputação Objetiva no Direito Penal Ambiental Brasileiro (2005)

Entendo que, os magistrados, os Membros do MInistério Público e da Policia estão se levantando contra o projeto Porque ele vai fazer alguns juizes e Membros do ministério público da políciaa terem mais respeito com os Advogados, pois o Advogado que milita no dia a dia sabe como alguns juizes, serventuários da justiça e membros do ministério público e da polícia dificultam o trabalho do Advogado.
Com o devido respeito à exégese do articulista, que a nosso ver divagou na sua interpretação, devaneando sobremaneira quando exemplifica ou mesmo quando quer fazer crer que tal projeto é mercê de custas tão altas, às raias da própria liberdade pública, mas não vemos na PLC o tipo penal diverso do pretendido em seu preceito ou com largura diferente daquela que se deduz num passar d'olhos.
Falando nisso, o nosso presidente da República já VETOU esse malfadado projeto de lei?
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PARA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DE "FLORES"
Os Advogados sempre criticam o modo pelo qual são tratados por Juízes, Promotores e demais Serventuários da Justiça, agora em nome dessa "falta de educação", para não dizer outra coisa, dessas retro autoridades, vêm tentando aprovar a tudo custo, a criminalização dos desrespeitos as suas "prerrogativas", nem que para isso, passem por cima da Constituição, dos Princípios norteadores do Direito Penal Internacional, do Pacto de São José da Costa Rica, criando um absurdo jurídico desses.
Eu como futuro Advogado não posso concordar com tamanho disparete. Parece coisa da Juventude Hitlerista, não é com tais absurdos que se deve combater os abusos, muitas vezes das retro autoridades. Se combate tais abusos, garantindo e defendendo os interesses do cidadão comum, o acesso a justiça, o respeito a Constituição e as Leis.
Porque se a Lei que me protege, não protege meus inimigos, então essa Lei não deveria me servir.
Ainda nem entrei na ORDEM e ela já me causa tanta ojerisa. Que Pena! Os que devem tal posicionamento é igual ou pior dos que os não respeitam o Advogado o exercício do seus digno trabalho, função essencial a idéia de qualquer justiça.
FIQUEM COM MINHA INDIGNAÇÃO, meu desprezo e meu inconformismo, não é assim que se ganha respeito, se servido do Estado para barganhar facilidades!!! Que pena! só não falei das flores, porque ela tem muitos espinhos!!!
CORRIGINDO...
Só não falei das flores porque elas têm muitos espinhos...
Quer dizer que o tipo penal fere o princípio da lex certa? Engraçado que tipos deveras mais vagos que esse são condiderados escorreitos pelos tribunais, ex vi do artigo 4º da Lei 7.492/86 -gestão temerária de instituição financeira. A grande verdade é que neste País os entendimentos mudam de acordo com a conveniência!!
É um absurdo os comentários que as pessoas fazem, por simples desconhecimento da causa.
Pseudos estudantes de direito se manifestam: "ainda nem entrei na ORDEM e ela já me causa ojeriza."
Decerto, o mesmo estudante que hoje crítica não a ORDEM, mas toda a classe jurídica, terá imensas dificuldades para passar no EXAME DA ORDEM. Pelo simples fato de emitir posições sobre determinado assunto, sem antes entendê-lo.
A ORDEM não está defendendo posições políticas ou privilégios. Está a defender o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, que em última análise nos remete no respeito à dignidade da pessoa humana.
Talvez se as pessoas tivessem acesso às obras de Kafka, em especial "O Processo" saberia o quê significam as prerrogativas para os advogados.
É muito triste e humilhante, informar ao cliente que ele está preso, mas nem ele, muito menos você, enquanto ADVOGADO, sabem o motivo.
É muito triste e humilhante, ter que socorrer-se a Instâncias Superiores para ter acesso a um processo.
É muito triste e humilhante, ver um país que respeita o sigilo fonte-jornalista, mas não respeita o privilégio advogado-cliente.
O autor, por ser juiz do Trabalho, na certa desconhece o que ocorre na esfera criminal. Simples direito de ter vista dos autos é negado; falar reservadamente com o cliente é negado; extrair cópia dos autos é negado; violação de comunicações telefônicas entre advogado/cliente é constante. O projeto nada mais é que consectário lógico desses abusos.
Sem desmerecer nenhum colega, mas vivenciando na prática, e com completa segurança de que o Direito não é minha primeira formação.
Vejo nitidamente que um imenso contigente de estudantes de direito vêem no curso jurídico uma espécie de cursinho preparatório para carreira pública, na melhor perspectiva, ou um inconveniente obstáculo a ser percorrido até poder tentar concurso público. Há os que afirmem que não estã nem aí para OAB que para prova de Delegado não é preciso ser inscrito na Ordem.
Por isso vemos autoridades públicas fazendo do CPC e da CF/88 alguma coisa que não sabemos se enfeite para livros ou peso de papéis. E não é incomum, o advogado trabalhou anos na causa, vence, vem a sucumbência, ultrapassa R$50.000,00, pega um desses que nunca advogou, o pensamento é "-Esse sujeito vai ganhar numa única causa mais que eu ganho em um mês ou dois, NUNCA!!!!" e vem a redução da sucumbência ao valor de uma quentinha, um chockito mais um grapete e uma mariola. Dane-se ser uma causa de mais de quinze anos até, com todo o risco de o Estado Brasileiro ser vítima de processo na CIDH-OEA e condenado na CorteIDH.
Antes a Magistratura nem falava do Sistema Americano de Direitos Humanos, agora fala aventando a "razoabilidade da complexidade dos feitos judiciais". A verdade é que a OAB usa pouco o Direito Internacional.
Eu também gosto dos livros do Franz Kafka. "O Processo" é mais uma metáfora dos seus conflitos com a figura paterna e com a punição divina. É ótimo. Também gosto do filme "Michael Clayton" (Conduta de risco. A resenha pode ser encontrada na Wikipédia, mas para quem não conhece aí vai:
"Michael Clayton (George Clooney) trabalha em uma das maiores firmas de advocacia em Nova Iorque e tem a árdua e aviltante função de dissimular os ilícitos de seus clientes, eliminando as provas que eventualmente possam comprometê-los. Uma vez que foi promotor de justiça e que advém de uma família de policiais, Clayton é o responsável por realizar o serviço sujo da firma Kenner, Bach & Ledeen, que tem Marty Bach (Sydney Pollack) como um de seus fundadores."
Falo com segurança de quem recebeu nas mãos processo difícil, onde o réu já tinha sido fritado. O advogado recebeu a causa como "presente de grego" nos embargos de declaração, onde pôde suscitar os prequestionamentos que salvaram a possibilidade de Recurso Especial. Foi quando passei a respeitar mais ainda o Direito, a advocacia. O que se esperava de mim era um olhar treinado na ciência experimental, o que resultou foi uma defesa onde se mostra que tudo que há em imensos volumes de processos e aspensos é a absoluta inconsistência científica das provas da PF e MPF. Desliguei-me do processo, mas ficou minha observação. Enquanto os agentes públicos não forem responsabilizados, inclusive com perda do cargo e proibição de advogar, por abusos de autoridade do gênero mover processos criminais sem fundamentos concretos, o nosso Judiciário continuará sendo um Circo Trash. E nossa persecução medieva, baseada na "fé pública dos agentes". Coisa de Inquisição, o inquisidor tem fé e verdade inquestionável em tudo que afirma, e a advocacia é o herege.
O que nos salva é haver no STF um Celso de Mello, um Marco Aurélio Mello, um Gilmar Mendes, um Eros Grau, odiados por quem aprende direito pelos noticiários de TV, mas vamos analisar a técnica do direito, do bom direito, a necessidade da sustentação científica da prova, a replicabilidade da prova, no direito penal o respeito ao princípio da correlação.
Faço uma remissão a José Saramago, quando Laureado pelo Nobel de Literatura, ao que respondeu que o Nobel não torna os escritores laureados melhor ou piores do que realmente o são, não é algo que modifica a qualidade do escritor.
O cargo público não torna uma mente mais científica e não treina pelo vitaliciamento o olhar analítico de ninguém.
Hanna Arendt já dizia que a característica mais lúcida do totalitarismo é a inversão de valores e a troca do mal pelo bem, do certo pelo errado, isso se dá, naturalmente, de modo sobreptício e quase imperceptível. O desprestígio da atividade advocatícia de que é exemplo este artigo e manifestada, recentemente, pelo STJ, põe esta "atividade da democratica e liberdade" em risco. O advogado é a essência da Justiça, é importante que se entenda isso. Quanto à eventual inconstitucionalidade alegada pelo douto articulista, não há de se fazer menoscabo do princípio da razoabilidade na aplicação da lei e do desenvolvimento que a teoria do tipo sofreu desde que o grande Assis Toledo escreveu sua obra.
...já que Arendt foi lembrada é bom lembrar que o privilégio também passa pela "banalização do mal", mal entendido aqui como o direito de uma categoria em detrimento de outras. Se nem a nossa casa tem imunidade absoluta, por que os escritórios de grife deveriam tê-la? Sim, escritório de grife, pois a maioria esmagadora dos operadores vivem muito bem sem esse privilégio. Ou como dizia o guasca: "Quem cavalga com a verdade, não precisa de espora".
Sr. Guilherme Guimarães Feliciano,
Há alguns pontos razoáveis em suas colocações...
Só restou uma dúvida. O senhor já foi representado por algum advogado perante a Corregedoria da Justiça do trabalho? A OAB já o desagravou?
Pergunto pq., em regra, quando o juiz "TEM CULPA NO CARTÓRIO" (não sei se é o seu caso), ele fica com um receio tremendo quando suas asas começam a serem aparadas...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Não existem "liberdades públicas" sem os Advogados, ô excelencia do trabalho.
Numa democracia seria, o cidadão não precisa de terceiros para defender seus direitos.
O brasil mudou, o mundo mudou, e necessário ter uma visão ampla quando se faz uma lei.
O medico não tem direito esta lei tambem ou o professor que apanha de alunos em sala de aula....
Curioso, então façamos uma lei mais ampla: vamos criminalizar a conduta de advogados que abusem da "urgência" para ingressar em gabinetes de Juízes sem prévio horário (já que é um direito garantido pelo estatuto da OAB). Vamos criminalizar também a conduta de advogados que representam contra servidores públicos de maneira fundamentada, apenas para tumultar processos e investigações. Ah não, mas isso não pode, pois estaria se ferindo as prerrogativas desses profissionais. Daqui há pouco os advogados terão direito a segurança particular pago pelo Estado, não pagarão combustível para seus carros (afinal, têm que se deslocar até o fórum para defender os interesses de seus clientes), e poderão até entrar no cinema de graça. Ora, qual será o limite disso tudo. E pior, vamos contar quantos escritórios sofreram mandados de busca. Será que são tantos assim, ou apenas alguns "grandes"?
Leia-se "...de maneira não fundamentada"
Boa patuléia. V. resumiu tudo: "Quem cavalga com a verdade, não precisa de espora!"
Dr. Guilherme, o que me chama a atenção é a sua facilidade em ser leviano e falso. Principalmente com seus exemplos. Será que lhe é tão difícil compreender a diferença entre ser e estar Advogado ? Não acredito. Vejo, mesmo, muita maldade. Meus pêsames !
acdinamarco@aasp.org.br
Que texto ridículo. As prerrogativas dos advogados quanto as garantias do sigilo profissional é princípio acima de tudo ético.
São da iniciativa dos seus clientes a confissão de eventuais crimes que não deve confundir com a guarda do produto do crime praticado por seus clientes.
Lei nenhuma protege advogado criminoso, assim como nenhuma lei deveria proteger magistrado criminoso.
Precisamos é de leis mais rigorosas para servidores públicos inescrupulosos, que assaltam os cofres da nação com extorsão e/ou corrupção, como também com a omissão e descaso com um serviço público de péssima qualidade praticado neste país.
Estamos certos que se não houvesse servidor público neste país, não haveria, por conseguinte, extorsão e/ou corrupção.
Está na hora da primeira instância do Poder Judiciário neste país ser julgado por um programa de computar. Os resultados, certamente, seriam mais condizentes, com o respeito que a população menos privilegiada merece.
Elio Gaspari é insuspeito? Declarou sua vida à causa da cidadania? Engraçado. Eu tenho lido os textos deste jornalisa arrogante na Folha e o que vejo é o seguinte: ele sempre se refere ao povo brasileiro de forma depreciativa, utilizando as expressões "escumalha" e "patuléia", além de outras ainda menos elogiosas. Isso é defender a cidadania, Dr. Guilherme?
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