Grampos não são manipulados, afirma diretor científico

A Diretoria Científica da Polícia Federal nega qualquer possibilidade de manipulação das interceptações telefônicas. A prova documental disso é o próprio arquivo da gravação, que é enviado na íntegra para a Justiça e Ministério Público. As partes do processo têm, assim, acesso a todo material.

Essa é a resposta dos peritos da PF às declarações do perito Ricardo Molina em entrevista ao site Consultor Jurídico, publicada no último domingo (8/6) — Leia aqui a entrevista. O professor da Unicamp afirma que a falta de qualidade técnica das gravações feitas pela PF as invalidam como provas judiciais.

A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais também soltou nota oficial contestando Molina. A entidade desafia o perito a provar cientificamente uma única edição fraudulenta feita pela PF.

O perito Paulo Roberto Fagundes, diretor técnico científico da PF, diz que não existe edição das gravações, que são inteiramente disponibilizadas ao juiz e ao MP. A PF trabalha dentro da legalidade, lembra.

Para o perito, transcrever todas as conversas gravadas é um conceito antigo. “É improdutivo passar para o papel um conteúdo que está em mídia”, argumenta Fagundes. Ele afirma que a transcrição serve apenas para protelar o processo, favorecendo o réu. “Quem tem que fazer essa análise do material gravado é o juiz e o Ministério Público”, lembra. Ele diz, no entanto, que a PF faz a transcrição completa se o juiz assim decidir.

Fagundes chefia o setor responsável pela perícia técnica de toda prova produzida pela PF. Mais de mil peritos trabalham na autenticação de diversos tipos de provas como gravações telefônicas e exames biológicos. “Temos autonomia, como peritos do Estado, para analisar as provas com isenção”, afirma.

O diretor científico questiona a imparcialidade de Molina, já que ele é contratado para defender acusados nas operações da Polícia. Ele explica que os peritos da PF, por outro lado, são agentes públicos oficiais que têm sua função prevista em lei. “Não entendo por que sempre chamam o Molina para ser fiel da balança. Ele se coloca em uma posição suprema”, diz Fagundes. O perito afirma que Molina apenas faz bravatas.

Para o diretor, Molina quer descredenciar a perícia da PF com a intenção conhecer a metodologia deles, já que ele tem como trabalho a desqualificação de provas. A área de perícia, segundo Fagundes, recebe fortes investimentos no aprimoramento de equipamentos, procedimentos e formação. Hoje, há uma doutrina única de perícia de áudio no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Além do áudio

O perito da PF Paulo Max, especialista em interceptações telefônicas, diz que os laudos de Molina são baseados apenas nos áudios das gravações. “É uma metodologia fraca”, afirma. Na PF, a perícia leva em conta outros fatores como a características dos equipamentos e o histórico das ligações. “Como somos peritos do Estado, nós temos capacidade de ir até o fundo”, diz.

O especialista diz que as eventuais interrupções nas gravações são provenientes do próprio sistema de telefonia. As falhas são as mesmas que os usuários de telefone encontram em suas conversas. “As perícias são feitas com rigor técnico”, diz. Sobre o sistema Nextel, Max lembra que a descontinuidade é própria dele, por ser uma transmissão de rádio. “O estranho seria uma ligação de Nextel sem interrupção”, argumenta.

Max explica que as gravações não são feitas pelas operadoras, para depois serem repassadas para a PF. Elas não estão autorizadas a guardar um cópia inclusive. O trajeto entre a operadora e a Polícia é visto por Molina como um fator que possibilitaria a manipulação. De acordo com Max, o áudio da conversa é captado pela operadora, mas ele é repassado diretamente para a polícia, de forma online.

Na PF, é mantida uma cópia de segurança com o “dado bruto da gravação”, explica o perito. Esses dados são os próprios bytes das informações digitais transmitidas pelas operadoras. Se a defesa pedir e o juiz determinar, o acusado pode ter acesso a essa cópia.

Sobre a sugestão de Molina para que se criasse um selo criptográfico identificando as cópias, o perito da PF explica que não há ainda uma solução robusta que garantisse a sua autenticidade. O exemplo da indústria fonográfica para se evitar a pirataria é uma prova disso.

Desafio de peritos

Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais diz, em nota oficial, que Ricardo Molina demonstra novamente desconhecer procedimentos adotados pela perícia oficial. “As afirmações de Molina não encontram embasamento, algo que é inaceitável para quem se apresenta como especialista em áreas que demandam conhecimento bastante específico”, diz Octavio Brandão Caldas Netto, presidente da APCF.

Já André Luiz da Costa Morisson, chefe do Serviço de Perícias em Áudio Visual e Eletrônicos da PF, diz que não há necessidade de se periciar todo o material, a não ser quando há dificuldades de entendimento por causa da má qualidade do áudio ou quando paira dúvida sobre quem fala ao telefone.

“É claro que isso é feito após apontamento devidamente fundamentado pela parte do trecho de interesse, e com a autorização do juiz, a fim de se evitar pedidos meramente protelatórios”, explica Morisson.

A entidade questiona inclusive a formação de Molina, afirmando que ele é apenas um auxiliar técnico dos acusados. A entidade diz que ele é um músico sem formação técnica.

“Do mesmo modo que Ricardo Molina desafia a perícia da PF a detectar edições em arquivos por ele manipulados, o desafiamos a provar cientificamente que houve uma única edição fraudulenta em qualquer arquivo de áudio fruto de interceptação telefônica da PF”, diz a nota.

Leia nota da APCF

1. O Sr Ricardo Molina não é perito oficial. É apenas auxiliar técnico do acusado, contratado por este. Sem entrar especificamente na questão da integridade dele ou de qualquer outro assistente técnico, é muito mais confiável, e a sociedade entendeu assim, ao criar a figura do perito oficial no CPP, um corpo de funcionários públicos, pagos pelo contribuinte, para analisar o corpo de delito e elaborar o respectivo laudo oficial. A ação independente da perícia oficial não tende nem para a acusação, nem para a defesa, mas busca apenas ser fiel à verdade factual. Já o auxiliar técnico contratado é pago pelo acusado. Essa situação, no mínimo, fragiliza a isenção dos auxiliares.

2. As interceptações são incluídas integralmente pela polícia no inquérito. Isso não é obstáculo ao devido processo legal e à ampla defesa, mas sim uma garantia que fortalece esses princípios, basilares num estado democrático de direito;

3. Não é necessária a transcrição integral. Já há jurisprudência robusta e reiterada a respeito, inclusive no STJ (por exemplo, HC 13.274/RS, 2002/0104866-6) e STF (por exemplo, o próprio HC 91.207-9/RJ);

4. Na verificação de edição fraudulenta, a prova negativa (evidência de que não há edição fraudulenta) é inerentemente de natureza diversa da prova positiva (em que é detectada uma edição). Não só na perícia da PF, mas em qualquer lugar do mundo. E isso é evidenciado nas conclusões dos laudos emitidos pela perícia da Polícia Federal.

5. Do mesmo modo que Ricardo Molina desafia a perícia da PF a detectar edições em arquivos por ele manipulados, o desafiamos a provar cientificamente que houve uma única edição fraudulenta em qualquer arquivo de áudio fruto de interceptação telefônica da PF.

6. O Sr Ricardo Molina é músico e, ao que nos consta, não tem formação técnica para afirmar o que ele divulga a respeito de sistemas de telecomunicações. Talvez seja esse o motivo pelo qual muitos de seus quesitos técnicos tenham sido incoerentes. Questionamentos fundamentados são importantes para o esclarecimento de pontos que porventura suscitem dúvidas, porém, antes de dizer inverdades, quem realiza o questionamento referente à análise do corpo de delitoa deve estudar o assunto e respeitar os profissionais isentos do Estado que elaboram os laudos. Os peritos oficiais não recebem honorários do acusado, nem deixarão de perceber seus salários se as conclusões de seus laudos demonstrarem que os vestígios apresentados à perícia não são suficientes para uma prova material robusta.

7. Desejamos saber quais são as “normas internacionais” a que o Sr Ricardo Molina se refere e que postulariam que áudio descontínuo devido à tecnologia do sistema de telecomunicações não pode ser usado como prova. Ele deveria saber que os tempos da fita cassete já passaram e que as comunicações digitais inserem efeitos completamente diferentes de uma fita analógica.

Daniel Roncaglia

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Ramiro. disse:
12 de junho de 2008 às 18:33

argumentum ad hominem, argumentum ad verecundiam, argumentum ad ignorantiam.

Só há uma saída, mandar amostras, afinal de contas há sólida base estatística em técnica de amostragem, mandar as amostras para laboratórios no Exterior, em número ímpar, e fazer a análise de concordância dos resultados obtidos.

De resto vai ficar na falácia. Os peritos públicos aceitam suas técnicas serem auditadas no exterior?

Se há ciência, a ciência exige replicabilidade, e o que a PF afirma de seu material tem de ser replicado no exterior, caso contrário artigo 339 do CP em cima do Perito Molina.

Essa história está começando a tomar rumos realmente interessantes, a exceção da verdade está começando a ser traçada como uma necessidade, quem sobreviverá?

Ramiro. disse:
12 de junho de 2008 às 18:40

Uma falha, corrijo, ou a PF mostra em laboratórios isentos, que não dependam do Governo Federal para sua manutenção, como só pode acontecer no exterior, prova que suas gravações são autênticas em âmbito internacional, e mete o artigo 339 do CP em cima do Perito Molina, ou então, se em laboratórios isentos mostrarem que a coisa não é bem assim, quem vai aplicar o artigo 143 da Lei 8.112/90 na PF????

E por que laboratórios no exterior? É preciso garantir a total independência e imparcialidade dos peritos que vão auditar o material, visto a gravidade ds mútuas acusações, e esta imparcialidade inexiste em qualquer laboratório forense que dependa de verbas brasileiras ou esteja sujeito à pressões da legislação brasileira.

Polêmicas assim acontecem há decadas em relação a novas descobertas científicas, que são testadas e retestadas em diversos lugares do mundo. Falta é haver coragem do Governo Brasileiro para se expor internacionalmente.

Ramiro. disse:
12 de junho de 2008 às 19:08

Para concluir, se não há uma solução robusta em criptografia, a PF facilmente conseguirá fazer grampo no sistema abaixo, quando se popularizar entre várias empresas e vários usuários.

Telefone Anti-Grampo, com base em Teoria dos Números

http://secvoice.com.br/pt/produtos.htm

http://secvoice.com.br/pt/criptogr.htm

A lógica matemática do processo é de uma "obviedade" que o Guardião com certeza pode decifrar...

http://www.inf.ufsc.br/~bosco/extensao/material-cripto-seg/Criptografia-Chave-Publica.ppt

Vai ver que a PF já conseguiu passar o resto do mundo e implementar o primeiro computador quântico do planeta e toda criptografia é quebrada em minutos lá.

Arqueiro disse:
12 de junho de 2008 às 19:10

QUAQUAQUAQUAQUA.....................

ISSO TUDO NÃO LEVA A NADA.

A VERDADE É UMA SÓ, A GESTAPO ESTÁ CONTUDO. CABE AO JUDICIÁRIO ANULAR O "TRABALHO", LEMBRANDO SEMPRE QUE A NULIDADE SEMPRE SALVA!

Phodencius disse:
12 de junho de 2008 às 19:36

Ramiro...troca o disco pelo amor de Deus..

HERMAN disse:
12 de junho de 2008 às 20:22

Porque a APPF vem criticar o que é lógico? As partes podem requerer ao Juiz a efetivação de perícias, sempre que for necessário ao esclarecimento da verdade, e seu indeferimento ocasiona cerceamento do direito à prova da acusação. A Lei 9.296/96, veio, em tese, para disciplinar legalmente a matéria, entretanto, não derrogou os artigos 152 e 56, parágrafo 20. Que prescreve a operação técnica deva ser efetuada pelos serviços de estações e postos oficiais, em outras palavras, apenas as concessionárias de telefonia poderiam realizar o monitoramento telefônico, e todas elas, repita-se, todas as concessionárias podem realizar para as polícias o monitoramento. Pergunto eu! Pq, as polícias pagam sem licitação e a preço de ouro os aparelhos de grampos, que em verdade são meros computadores com um simples sistema operacional? É, tem gente ganhando muito com os grampos.

HERMAN disse:
12 de junho de 2008 às 20:24

Em tempo. Os artigos 152 e 56 referidos são do Código de Telecomunicações.

olhovivo disse:
12 de junho de 2008 às 21:22

O foco da sujeira dos grampos - em função do qual ANPCF não lançou desafio - não são falhas técnicas "fraudulentas". A questão são as falhas clamorosas de interpretação, nas quais "chope" vira "dinheiro", por exemplo. Ou, como no caso do min. Sepúlveda Pertence, que foi alvo de imputação maldosa com base em conversas alheias. E, como ele, tantos outros. Que tal a ANPCF lançar desafio sobre esse aspecto infecto?

Ramiro. disse:
12 de junho de 2008 às 22:02

Segurança de comunicações é conversa de gente grande e investimento de bilhões.

Caro Phoedencius, vou deixar dois sites bem simples de entender

http://www.gta.ufrj.br/grad/07_1/quantica/ComputaoQuntica.html

http://info.abril.com.br/aberto/infonews/022007/15022007-3.shl

E o que ganho divulgando informações sobre criptografia? Cada um deduza o que quiser.

Nenhuma máquina substitui a inteligência humana, e parece que inteligência na gestapo tupiniquim foi substituir o achômetro e pau por bisbilhotagem, como se não houvessem áreas como espionagem industrial que vai colocar sempre a polícia pastando atrás do tempo perdido em tecnologia.

exemplo? Na UFRJ anteciparam a discussão

http://www.gta.ufrj.br/grad/07_1/quantica/Peguntas.html

O grampo vai ser piada daqui a poucas décadas, e a polícia vai ter que usar algo muito mais nobre, inteligência de verdade.

Detalhe, em computação analógica dentro da mais moderna perspectiva o Governo Federal que financia a PF com Guardião cortou as verbas de pesquisa de nossos maiores expoentes da lógica matemática. Somos um país de boçais. Os poucos cientistas que no Brasil entendem das tecnologias acima referenciadas foram deixados sem verbas, enquanto a PF...

Ramiro. disse:
12 de junho de 2008 às 22:11

O site da lider de pesquisas

http://www.magiqtech.com/

E ISTO COM O DIREITO PÁTRIO, PERGUNTARÃO LOGO?

Qual é o país do mundo que quer acabar com o processo no papel e tornar o processo judicial todo digital? Onde se afirma que o sistema digital é 100% seguro até para eleição?

Alguém já juntou A + B = C
onde C significa zero de segurança?

Processo 100% digital e grampo como única fonte de informação se fossem bons já seriam a regra nos EUA e Europa.

Mas aqui o Mandarinato Togado tem idéias geniais, pena que podem de repente não funcionar. A segurança contra os grampos da PF é a mesma segurança que temos para o processo 100% digital. Quebrada esta segurança, a assinatura digital de um Juiz num processo 100% digital pode ser acessada, usada para validar decisões escatológicas, e a Magistratura e a PF vão pastar anos para entender como aconteceu. Então vão se lembrar que o Direito resolve muitas coisas, mas não resolve tudo. E que a inovação tecnológica como é usada neste país é sempre um tiro nos dois joelhos.

Phodencius disse:
12 de junho de 2008 às 23:23

Só uma coisa a dizer:

Avanteeeeeeeeeeeeeeeeeeeee PF!!!!!

Prof.Armando: Se V.S.a considerar plagio,eu mudo ok?

Phodencius disse:
12 de junho de 2008 às 23:27

vejo muitos comentarios:

a) "onde ja se viu o cara ir pra cadeia porque pediu uma pizza meia atum e meia mussarela"...

R: Será que ele estava falando com uma pizzaria???

Tudo depende COM QUEM a pessoa conversa...ja disse isso.

Pedir tecido é crime?
e o cara do morro pedindo dinheiro para comprar um tecido fino pro belo...

Comprar tenis é crime?
E um Tenis A.R.? (AR15)

examinem os 2 lados...

paecar disse:
12 de junho de 2008 às 23:35

O Echelon da NSA (EUA) já monitora tudo há muito tempo e ninguém se irrita. Por que a PF não pode!

Luismar disse:
12 de junho de 2008 às 23:39

Parabéns à Conjur por ouvir os peritos oficiais. Finalmente.

João Bosco Ferrara disse:
12 de junho de 2008 às 23:39

Só quem acredita em coelhinho da Páscoa, ou em Papai Noel, em mula sem cabeça, saci-pere, é que alimentaria a ilusão de acreditar que ele assumiria a manipulação. Ô dotô delegado, tem paciência. Nois num semo bobo naum. Vai enganá otros troxa. Nois naum, porque nois naum acreditemo nisso que o sinhô tá dizeno...

Phodencius disse:
12 de junho de 2008 às 23:52

Excelente,VERDADEIRO perito Paulo Roberto Fagundes.

Apresente algum trecho de audio editado PERIquiTO MOLINA!

Phodencius disse:
13 de junho de 2008 às 00:15

alguem acharia valida alguma prova produzida contra si por um "detetive particular"?

Ramiro. disse:
13 de junho de 2008 às 11:22

O que estou vendo é uma sequência de masturbações mentais e shows explícitos de covardia. E me pergunto se estou no século XXI ou no século XI.

Falácia despudorada afirmar que não há como se fazer exceção da verdade no caso. Para mim agora é questão de a polícia federal ser covarde ou não.

A exceção da verdade científica passou a ser questão de honra, ou a PF prova por meios científicos, metodologia científica universalmente aceita, o que implica auditorias totalmente independentes, que seu material é correto e indicia o Professor Molina no art. 339 do CP, ou para de usar esse argumento covarde de "a gente sermo tudo ortoridade, o que nos faz ninguém tem que meter os bedelhos", que isso é coisa de inquisidor ibérico da idade média.

Ramiro. disse:
13 de junho de 2008 às 11:27

Phodencius, o senhor acha que um fabricante de uma droga, como foi a talidomida no passado, vai admitir que cometeu erros nos testes pré-clínicos, ou vai admitir efeitos colaterais nefastos de sua descoberta? Na farmacologia uma droga é retestada em centenas de laboratórios mundo afora. Idem para teorias de Física.

Por que os grampos da PF não podem ser auditados no exterior, por técnica de amostragem? Por que a PF não indicia por denunciação caluniosa o Perito Molina?

Enquanto isso eu vou fingir que acredito em saci pererê e mula sem cabeça, e em boi tatá. Por que esta história já está adentrando no limite da pior covardia institucional.

jabuti disse:
13 de junho de 2008 às 13:28

Se um simples "MUSICO" agitou tanto as águas turvas das "peritagens" da PF,o que seria se concordassem com a sugestão do Sr. Ramiro?
A propósito, QUEM paga os "peritos oficiais" é a PF(a mesma que "captura" os audios), então se o perito Molina é "parcial",porque recebe do Réu (vítima) o que os "mil peritos" serão??, sinceramente isto não é argumento para desacreditar ninguém, principalmente quando a defesa pocura exercer o seu DIREITO ao CONTRADITÓRIO !E se os p. oficiais estão convictos da legalidade de seus laudos, porque não rebatem a confrontação com elementos técnicos próprios da área pericial científica? O argumento de não expor a metodologia própria e invulnerável é "balela" para fugir do obvio: fragilidade impar nas provas .
Se 01 (um) MUSICO foi capaz de mobilizar mil peritos, o que não faria uma orquestra?
Agora digo eu!!!
AAAAAAVanteeee, DR. MOLINA !!! os seus laudos soam como MUSICA nos ouvidos dos não alienados !!!!!!!

Phodencius disse:
13 de junho de 2008 às 13:34

"Por que os grampos da PF não podem ser auditados no exterior, por técnica de amostragem?

RESPOSTA:
a)O Brasil é um País soberano,e não tem obrigação de mandar nada para o exterior(nao sei nem se em casos de saude é obrigado..).
b)Quem tem que pedir isso são as partes.(geralmente a prejudicada).
c)é inviavel em todos os aspectos(tempo,preço,utilidade)
d)não vincula o Juiz à decisao

Por que a PF não indicia por denunciação caluniosa o Perito Molina? "

R:é o trabalho dele...contradizer laudos oficiais.

Ramiro,eu nao estou dizendo que o trabalho dele não é serio.Ate eu quem sabe um dia posso precisar dele oras...

O que eu disse é que ele foi infeliz em dizer que a PF adultera os audios(montando,cortando,sobrepondo etc...).

Mas beleza Ramiro...democracia é isso.Cada um pensa o que quer.Nao sou eu quem vai mudar seu pensamento...nem vc o meu.Mas que ele está vendendo muita fumaça....está

Ivan Pareta disse:
14 de junho de 2008 às 14:48

A Lei nº 9.296/1996 que regulamenta as interceptações telefônicas é bem clara no sentido que estas serão transcritas (art. 5°, § 1°), não contemplando a possibilidade de suas transcrições parciais. Este entendimento vem confirmado no artigo 9º da referida Lei, ao determinar que a gravação que não interessar à prova será inutilizada a requerimento da parte interessada, por decisão judicial, e que a inutilização deve ser assistida pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal (parágrafo único). Portanto não pode ser considerado que “as transcrições de todas as conversas gravadas “seja um conceito antigo” ou que seja “improdutiva”. Os direitos constitucionais da defesa e do contraditório podem estar nas reticências (...) comumente utilizadas nas transcrições apresentadas pelas polícias.
Ivan Pareta – Advogado RS.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
16 de junho de 2008 às 21:10

Ivan Pareta,

Os tribunais não têm interpretado o dispositivo legal da mesma forma que você.

Transcrição, só do que interessa. Desde que o réu tenha acesso ao conteúdo integral para poder exercer seu direito de defesa.

Hoje, este acesso tem sido ofertado em mídia digital, procedimento já considerado correto pelo STJ diversas vezes.

Muitos advogados insistem na transcrição integral por saberem que ela é inviável. Tentam uma prescrição.

Isto não é advogar (vide as lições de Rui Barbosa). É enrolar. Mas cada um trabalha com as habilidades que tem.

Um abraço, Manuel

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