Supremo racionaliza pauta com Repercussão e Súmula

Depois de quinze anos de discussões, a tão debatida “reforma do Judiciário” pode, finalmente, começar. A nova aposta se concentra em dois mecanismos que o Supremo Tribunal Federal, esta semana, combinou em um só julgamento. Um deles é inédito: aplicou-se o princípio da Repercussão Geral, que vem a ser o requisito básico para um recurso ser apreciado pelo STF. As matérias que não atenderem o requisito da relevância social, econômica, política ou jurídica não serão mais recebidas pela Casa.

A outra ferramenta é o efeito vinculante. Onde couber, as decisões que os ministros entenderem cabais deverão ser obedecidas, inflexivelmente, por todos juízes e pela administração pública direta e indireta — seja federal, estadual ou municipal.

O uso combinado dos dois instrumentos, na estimativa do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, fará com que os mais de 100 mil recursos que a Corte julga anualmente caia para cerca de 1 mil casos. Ou seja, o STF assume a vocação de julgar princípios e não causas. Em vez de votar processo por processo, os ministros decidirão temas que passarão a nortear todo o sistema judicial do país e o poder executivo. “Vamos tapar as brechas que permitem o recurso como artifício de adiamento”, aposta Gilmar Mendes.

No caso piloto, uma questão que envolve a administração pública, a decisão do STF deve-se refletir em 580 processos semelhantes, que tramitam na própria Corte, e em mais de 2.400 casos que estão no Tribunal Superior do Trabalho. Um múltiplo desconhecido desse número envolverá os processos espalhados por todo país.

A decisão do STF de quarta-feira (30/4), tratou da possibilidade de pagamento de soldo com valor inferior a um salário mínimo para quem presta serviço militar obrigatório e a legalidade de se usar o salário mínimo como base do cálculo do adicional de insalubridade. Para o Plenário do Supremo, salário mínimo não pode servir como base de cálculo de gratificações ou adicionais.

A questão sobre a vinculação de adicional de insalubridade ao salário mínimo chegou ao STF por meio de recurso de um grupo de policiais militares paulistas. Com a decisão, o TJ paulista poderá aplicar desde já o entendimento do STF nos Recursos Extraordinários que tratam da mesma matéria.

De acordo com o desembargador Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), milhares de ações agora terão desfecho no TJ paulista. “É o pequeno passo de uma longa caminhada”, afirma. Segundo o presidente da Apamagis, o fato de o Supremo ainda ter editado uma Súmula Vinculante sobre o assunto mostra a vontade do tribunal em racionalizar o funcionamento da Justiça.

“A Súmula trará efeito inclusive sobre as decisões da Administração Pública, que terá de obedecer a determinação da mais alta Corte de Justiça do país. Isso irá diminuir o número de ações judiciais porque não teremos mais atos considerados ilegais ou inconstitucionais. É um verdadeiro terremoto jurídico”, diz.

O ministro Marco Aurélio definiu a sessão do Pleno do STF de quarta-feira como “aplicação da verdadeira segurança jurídica”. “O que vimos foi a palavra final do Supremo com efeito vinculante para todos os poderes. É a tábua da salvação. A esperança de que chegaremos a dias melhores. A sessão de quarta é a prova de que o tribunal vive sua melhor fase”, acredita o ministro, que já foi presidente do STF e do Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro diz que, nesta sexta-feira (2/5), já solicitará a baixa dos processos que tratam dos temas discutidos pelo Plenário e promete liquidar todos eles “em duas ou três linhas”. “O Supremo vai viver uma época áurea de reafirmação junto a sociedade brasileira, como órgão incumbido de dar a última palavra sobre o Direito posto”, observa.

O advogado Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB, considera que a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante são “instrumentos mais que necessários” para a efetiva prestação jurisdicional. “O STF não pode julgar causas que interessem apenas uma ou duas partes, mas sim ações que tenham reflexo na sociedade como um todo”, afirma.

Filtro recursal

A aplicação da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, quase um ano depois de sua regulamentação, indica que era infundado o receio de que o instituto cercearia o acesso à Justiça. É o que se conclui da análise dos 38 primeiros casos em que a Repercussão foi analisada. Levantamento divulgado pelo Consultor Jurídico mostra que em 74% dos casos (29 recursos), os ministros entenderam que o tema merece atenção do tribunal — ou seja, o interesse da matéria transcende o interesse das partes. Somente 26% dos recursos (nove casos) receberam a negativa dos ministros.

Das matérias que mais receberam o carimbo da Repercussão Geral, destacam-se as de Direito Tributário. Elas somam 12 casos. Depois vêm as de Direito Administrativo, com nove processos. Direito Civil e Constitucional aparecem em terceiro e quarto lugares no ranking, respectivamente. Os ministros se debruçaram sobre apenas uma matéria de Direito Trabalhista e avaliaram que nela havia Repercussão Geral.

Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a Repercussão Geral racionaliza o trabalho do tribunal, mas não pode ser usada apenas com este intuito. “Meu temor é que o STF despreze assuntos apenas com o fundamento de fazer com que os processos tramitem com mais celeridade”, observa. De acordo com o presidente, o ideal seria que o Supremo Tribunal Federal se transformasse em Corte Constitucional. “Essa é uma reivindicação antiga da magistratura e advocacia e acredito que seja a melhor solução para racionalizar o processo”, diz Damous. “Enquanto isso não acontece, o STF tenta se firmar como Corte e não como terceira instância, usando para isso os mecanismos previstos em lei”, finaliza.

Priscyla Costa

é repórter da revista Consultor Jurídico

Orlando Maluf disse:
02 de maio de 2008 às 09:59

Entendo necessária a Repercussão Geral para imprescindível filtro de admissão dos feitos a serem processados ejulgados pelo Supremo. Malgrado pessoalmente continue sendo contrário à Súmula Vinculante, hoje é parte integrante da Constituição.
As recente medidas evolutivas refletem maior responsabilidade do STJ em jamais
permitir a mácula à Constituição em todos os casos sob sua alçada, como de resto essa assertiva vale para todas as Côrtes de 2º grau.

Jose Antonio Schitini disse:
02 de maio de 2008 às 10:28

Não há como criticar a Súmula Vinculante e a Repercussão da matéria isoladamente. No contexto, que importa, são medidas tristes. Porque tópicas e não estruturais. Falta coragem para eliminar os Tribunais Superiores como órgãos recursais. Hoje somente é possível se ter a Justiça possível. Vamos dizer possível a decisão singular e o recurso no Tribunal. Na pratica isso vai assolar 99,9999%. Porque então manter o Recurso Especial, Extraordinário, Revista e que tais, quando nem Mandrake consegue vencer a perfeição exigida para oposição de carimbos e juntadas xerox. Está instituída a Síndrome de Cesar Romero". Os processos mortos vivos. Zumbis nos protocolos de admissão de recursos repressados que nunca vão a lugar nenhum. É o bate e volta, para justificar um sistema que não se coaduna com a velocidade dos tempos modernos, já previsto por Carlitos. E toma Agravo do Despacho Denegatório. É a medida para lugar nenhum. tranformando os tribunais superios para cortes constitucionais a Súmula e a Repercusão, tal qual a arguição de relevância outrora não teriam nem significado de fumaça.

VINÍCIUS disse:
02 de maio de 2008 às 11:41

O QUE É REVELANTE?
AQUILO QUE AGRADA AOS MINISTROS OU AO PODER ECONÔMICO, OU AQUILO QUE É DE INTERESSE DO POVO?

FALAR EM RELEVÂNCIA, AS TURMAS RECURSAIS DECIDEM UMA COISA AGORA DE UM JEITO, DAÍ A POUCO DECIDE DE OUTRA FORMA, DEPOIS RETORNAM AO PONTO DE VISTA ANTERIOR E ASSIM VAI.

NA REALIDADE, SERIA BOM, MUITO BOM MESMO, SE A JUSTIÇA BRASILEIRA FOSSE RELEVANTE...PARA TODOS NÓS! NADA MAIS DO QUE ISTO!

63-34144008
9999-7700

JA Advogado disse:
02 de maio de 2008 às 15:56

A dúvida que fica no conceito de repercussão geral e na tormentosa exigência de que seja muito bem demonstrada no recurso é sobre o que será feito com o título do STF de "Guardião da Constituição". Aparentemente significa que se as instâncias ordinárias desrespeitarem a CF num processo do João da Silva - e se o João da Silva não demonstrar muito bem que a decisão que o prejudica PODE ter uma repercussão generalizada (?) - então ficará como está o processo dele. Será ignorada a decisão que transgrediu a CF com o não conhecimento do recurso, tudo em nome da ausência de repercussão geral. Ou seja, o STF desprezará inconstitucionalidades particularizadas. Seria isso ? Se for, parece-me que a coisa fica semelhante ao policial que não socorre mais indivíduos que estejam sendo assaltados, mas apenas grandes grupos de indivíduos que estejam sofrendo grandes assaltos, sob o argumento de que não é possível ter um policial para cada habitante. Se for exatamente isso, que Deus proteja e passe a inspirar as instâncias ordinárias.

disse:
03 de maio de 2008 às 10:11

Vejo isso com muita parcimônia.

Ontem mesmo estava lendo sobre o caso de um jovem que necessita de uma cirurgia para colocação de marca passo, mas que médicos brasileiros aianda não fazem. O caso chegou ao STF e foi negado pela relatora, Min. Gracie, mas foi procedente pela maioria, cabendo, até, uma colocação bastante humanitária do Min. Celso de Mello, que inflamado, defendeu, como sempre o faz, o seu ponto de vista que eu particularmente achei um primor.

Será que um caso como este, que é de interesse econômico, pois geram gastos para o Estado, social, mas não é político, imagino, me parecendo ser de interesse jurídico, ficaria quando analisado nos termos da repercussão?

Penso que tem de haver mais responsabilidade das instâncias inferiores, senão será o caos.

Moacyr Pinto Costa Junior disse:
03 de maio de 2008 às 13:48

A posição do S.T.F., embora tardia, vem oportuna, eis que, o princípio da Repercussão geral e o efeito vinculante faz com que a procrastinação dos feitos se estanque. MOACYR PINTO COSTA JUNIOR.

CELSO BRISOTTI disse:
03 de maio de 2008 às 14:21

Ao que parece, agora chegaram onde queriam, ou seja, somente os processos de interesse do Poder Executivo serão encaminhados ao STF. Aliás, como todos sabem, já era muito difícil os nossos lá chegarem. De outra parte, penso que as discussões acerca das violações Constitucionais e de Leis Federais deveriam ser decididas pelo Pleno de cada Tribunal, sem a necessidade de recursos ao STF e STJ. Assim os pobres mortais teriam mais garantia de acesso à justiça. Não haveria negativa de seguimento ao recurso, demandando a propositura de agravo. Em suma, haveria um enxugamento nos infindáveis recursos.

Fábio B. Cáceres disse:
05 de maio de 2008 às 15:41

Entendo que os institutos jurídicos da súmula vinculante e da repercussão geral da matéria são mecanismos importantíssimos à celeridade processual e sofisticação do Poder Judiciário brasileiro, que não pode ser simplista!

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