Interrogatório por videoconferência é ilegal, decide STJ

O interrogatório por videoconferência é ilícito. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e serviu para anular o interrogatório e a audiência feita por videoconferência com Wagner Antônio dos Santos.

Para a relatora da matéria no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, é por meio do interrogatório com a presença física do juiz e do réu que poderão ser extraídas as minuciosas impressões necessárias para o julgamento do caso. É possível, ainda, observar se o réu está em perfeitas condições físicas e mentais, além de ele poder relatar possíveis maus-tratos.

No interrogatório por videoconferência feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Wagner dos Santos não conseguiu suspender a sua condenação, apenas diminuí-la. Por isso, entrou pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou constrangimento ilegal e pediu a nulidade do ato por entender que o método é inconstitucional.

Jane Silva, no STJ, concluiu que o interrogatório deve ser feito sempre na presença do juiz e do réu para satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa, como prevê a Constituição Federal.

A desembargadora afirmou que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, como dizem os defensores do interrogatório online. Para Jane Silva, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.

Garantia fundamental

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal também já decidiu que o interrogatório por videoconferência fere garantias fundamentais. Em agosto de 2007, o tribunal anulou a condenação de Márcio Fernandes de Souza porque o interrogatório foi feito por videoconferência. O réu foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante seqüestro pela 30ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo. Preso em flagrante delito, respondeu preso ao processo.

Para a 2ª Turma do STF, o interrogatório por videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Com a decisão, o réu teve de ser novamente processado para que o interrogatório seja feito pessoalmente. “Quando se impede o regular exercício da autodefesa, por obra da adoção de procedimento sequer previsto em lei, tem-se agravada restrição à defesa penal”, afirmou o ministro Cezar Peluso, relator do caso.

O ministro lembrou, em seu voto, que o interrogatório por videoconferência é defendido sob a bandeira da celeridade, da redução de custos e da segurança que adviriam de sua prática. Segundo Peluso, estes supostos benefícios não se justificam em detrimento de garantias fundamentais. “Não posso deixar de advertir que, quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante”, ressaltou.

A questão, contudo, ainda não é pacífica. Em julho de 2007, em decisão monocrática, a ministra Ellen Gracie entendeu que a videoconferência não ofende suas garantias constitucionais.

HC 98.422

Axel Figueiredo disse:
23 de maio de 2008 às 11:09

Se depender de nossa jurisprudência, logo chegaremos na Idade da Pedra.
Fala sério.

Luismar disse:
23 de maio de 2008 às 12:24

O interrogatório tudo bem.
Pior é nos processos de múltiplos réus arrastar todos eles até o Fórum em dia de audiência de testemunhas para nada. Penoso e inútil para eles próprios, complicado e altamente dispendioso para o Estado.

Carlos disse:
23 de maio de 2008 às 14:22

A humanidade evolui.

Daqui há algum tempo os ministros do STJ dirão que é ilegal ter que transportar o preso até a presença de um juiz...

jose brasileiro disse:
23 de maio de 2008 às 15:14

Isto e facil para resolver, para cada presidio, penitenciaria e cdps., sera construido uma vara criminal e de execuções ao lado.
Entao ao lado dos presos, teremos um juiz, um promotor, um defensor e a aob., isto sera magnifico para os direitos humanos.

Polly disse:
23 de maio de 2008 às 17:38

Só no Brasil isto acontece.

Um Tribunal fala uma coisa o outro outra.

Uma polícia faz uma coisa a outra faz outra.

Não poderia haver apenas o STF. Uma única polícia. Por que o Brasil é assim?
Alguém teria uma resposta para essas inseguranças jurídica?
Obrigado.

jose brasileiro disse:
23 de maio de 2008 às 18:51

"faz parte", o preso dar uma passeada fora do presidio em vez em quando.
Se podemos complicar porque podemos facilitar.
Porque a AOB., nao mantem a exemplo que ocorre nos foruns, a sala da oab nos presidios.

Contribuinte Indignado disse:
23 de maio de 2008 às 20:05

O colega Axel está certíssimo. O Judiciário brasileiro está há muito na Idade da Pedra. Um judicioso magistrado da Paraíba em recente comentário neste site declarou que dentre muito em breve os Juizes serão desnecessários e eles que se preparem. Nos Estados Unidos, supercomputadores iguais aos da NASA, com poder de cálculo de corrigir rotas de foguetes dirigidos a Marte e Vênus, que desviam centímetros de trajetória em milhões de quilômetros de distância estão já em testes para substituir Juizes. A petição inicial é escaneada , bem como os depoimentos das testemunhas o computador digere todo o teor da petição, adequa à legislação vigente para o caso à época do fato, adequa a cota ministerial quando é o caso aparelha com a Jurisprudência dominante e sentencia de forma perfeita em menos de 2 horas. E já estudam uma forma de a máquina , dos julgados iniciais, ir produzindo jurisprudência, como produto do seu próprio serviço. Os advogados terão de se adequar também , colocando a inicial em ordem de leitura da supermáquina. Com isso teremos celeridade, a corrupção desaparecerá, recursos meramente protelatórios evaporarão, não haverá embargos de gaveta nem de declaração e a piada de mau gosto de uma condenação em 30 anos de reclusão se transformar meses depois em absolvição é coisa impensável, além de enorme economia de salários.

Polly disse:
23 de maio de 2008 às 22:30

Carlos: Se a unanimidade não é boa, porque então, a maioria dos tais de Acórdãos são todos unânimes, unânimes, será uma síndrome da unanimidade (todos estão sempre de acordo)?
Obrigado,
Polly.

Luiz Guilherme Marques disse:
23 de maio de 2008 às 22:54

Sempre fui a favor dos interrogatórios e oitivas de testemunhas através de videoconferência, desde que o colega paulista EDSON APARECIDO BRANDÃO realizou o primeiro interrogatório criminal nesse sistema há vários anos atrás.
No entanto, há alguns dias atrás, a convite da Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes", do TJMG, conversei sobre Ética com os juízes que estão estagiando na EJEF, sendo utilizado o sistema de videoconferência.
Confesso que fiquei um pouco frustrado, uma vez que o som não me pareceu muito bom, o mesmo se dizendo da imagem, esta última passada para mim através de um monitor de televisão de poucas polegadas.
Não estou dizendo isto como crítica à EJEF, administrada pelo extraordinário Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO, mas sim para afirmar que, se os interrogatórios contam com equipamentos desse tipo, são um tanto precários.
Necessita-se de equipamentos mais avançados.
Todavia, quando uma profissional do nível da desembargadora JANE SILVA afirma alguma coisa, é de se pensar e até ficar em dúvida...

Luismar disse:
23 de maio de 2008 às 23:09

A precatória é exemplo interessante.
É melhor para o preso ser interrogado por videoconferência pelo juiz que irá julgá-lo ou pessoalmente por outro juiz que não irá julgá-lo?

A técnica é o de menos. Um dia, não muito distante, vai ser possível interrogar o preso via conexão de banda larga, com tela de 52" Full HD com som Surround 5.1.

Thiago Pellegrini disse:
24 de maio de 2008 às 00:51

Achei interessante as colocações feitas pelo Dr. Luiz Guilherme Marques sobre sua experiência prática (mesmo que breve) com tal sistema.

Eu, a priori, sou favorável a essa técnica, mas em casos especiais, onde o deslocamento do preso possa colocar em risco o interesse e a segurança pública. Uma coisa é o deslocamento de Fernandinho Beira-Mar; outra, bem diferente, o do autor de furto.

Acho que esse é um tema ainda sombrio, que deve ser melhor debatido.

Neli disse:
24 de maio de 2008 às 00:53

Em Países mais avançados que o Brasil existe a vídeo conferência.O Tribunal não pode ficar atrelado à letra do passado...

Contribuinte Indignado disse:
25 de maio de 2008 às 11:36

Nanda,

O que adianta vc olhar " olhos nos olhos" p casal Nardoni, olhos absolutamente gelados de psicopatas, olhos que nem piscam com sumo de cebola? Ou os olhos do cirurgião plástico que retalhou a amante com pinças e bisturis e espalhou os nacos de carne na mala do carro? Que diferença faz uma videoconferência?

Contribuinte Indignado disse:
25 de maio de 2008 às 11:45

Prezado Carlos,

Vc não leu direito o que eu escrevi, o que é um perigo para um advogado. Fosse uma petição, seia inepta. A avaliação não é minha, é de um Juiz da Paraíba e o teste não é meu, foi feito nos supercomputadores da NASA com a assessoria de operadores do Direito da Universidade de Berkeley.
Os advogados seriam necessários porque PEDIR em Direito tem uma técnica e PODER PEDIR exige um curso universitário específico. Sem querer desmerecer, sua empregada doméstica jamais poderia peticionar de forma a que o computador entendesse. Quanto à economia de salários a que me referi é a dos cofres públicos, porque os advogados, via de regra , são pagos por seus clientes via honorários e não pelo contribuinte de impostos como eu e, espero, você.

Contribuinte Indignado disse:
25 de maio de 2008 às 21:37

Carlos "Outros"

A sua identificação neste site já é uma situação que interessa à psiquiatria, razão pela qual não vou perder meu tempo com você.

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