O interrogatório por videoconferência é ilícito. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e serviu para anular o interrogatório e a audiência feita por videoconferência com Wagner Antônio dos Santos.
Para a relatora da matéria no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, é por meio do interrogatório com a presença física do juiz e do réu que poderão ser extraídas as minuciosas impressões necessárias para o julgamento do caso. É possível, ainda, observar se o réu está em perfeitas condições físicas e mentais, além de ele poder relatar possíveis maus-tratos.
No interrogatório por videoconferência feito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Wagner dos Santos não conseguiu suspender a sua condenação, apenas diminuí-la. Por isso, entrou pedido de Habeas Corpus no STJ. Alegou constrangimento ilegal e pediu a nulidade do ato por entender que o método é inconstitucional.
Jane Silva, no STJ, concluiu que o interrogatório deve ser feito sempre na presença do juiz e do réu para satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa, como prevê a Constituição Federal.
A desembargadora afirmou que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, como dizem os defensores do interrogatório online. Para Jane Silva, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.
Garantia fundamental
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal também já decidiu que o interrogatório por videoconferência fere garantias fundamentais. Em agosto de 2007, o tribunal anulou a condenação de Márcio Fernandes de Souza porque o interrogatório foi feito por videoconferência. O réu foi condenado a 14 anos de prisão pelo crime de extorsão mediante seqüestro pela 30ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo. Preso em flagrante delito, respondeu preso ao processo.
Para a 2ª Turma do STF, o interrogatório por videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. Com a decisão, o réu teve de ser novamente processado para que o interrogatório seja feito pessoalmente. “Quando se impede o regular exercício da autodefesa, por obra da adoção de procedimento sequer previsto em lei, tem-se agravada restrição à defesa penal”, afirmou o ministro Cezar Peluso, relator do caso.
O ministro lembrou, em seu voto, que o interrogatório por videoconferência é defendido sob a bandeira da celeridade, da redução de custos e da segurança que adviriam de sua prática. Segundo Peluso, estes supostos benefícios não se justificam em detrimento de garantias fundamentais. “Não posso deixar de advertir que, quando a política criminal é promovida à custa de redução das garantias individuais, se condena ao fracasso mais retumbante”, ressaltou.
A questão, contudo, ainda não é pacífica. Em julho de 2007, em decisão monocrática, a ministra Ellen Gracie entendeu que a videoconferência não ofende suas garantias constitucionais.
HC 98.422

Se depender de nossa jurisprudência, logo chegaremos na Idade da Pedra.
Fala sério.
O interrogatório tudo bem.
Pior é nos processos de múltiplos réus arrastar todos eles até o Fórum em dia de audiência de testemunhas para nada. Penoso e inútil para eles próprios, complicado e altamente dispendioso para o Estado.
A humanidade evolui.
Daqui há algum tempo os ministros do STJ dirão que é ilegal ter que transportar o preso até a presença de um juiz...
Isto e facil para resolver, para cada presidio, penitenciaria e cdps., sera construido uma vara criminal e de execuções ao lado.
Entao ao lado dos presos, teremos um juiz, um promotor, um defensor e a aob., isto sera magnifico para os direitos humanos.
Só no Brasil isto acontece.
Um Tribunal fala uma coisa o outro outra.
Uma polícia faz uma coisa a outra faz outra.
Não poderia haver apenas o STF. Uma única polícia. Por que o Brasil é assim?
Alguém teria uma resposta para essas inseguranças jurídica?
Obrigado.
"faz parte", o preso dar uma passeada fora do presidio em vez em quando.
Se podemos complicar porque podemos facilitar.
Porque a AOB., nao mantem a exemplo que ocorre nos foruns, a sala da oab nos presidios.
O colega Axel está certíssimo. O Judiciário brasileiro está há muito na Idade da Pedra. Um judicioso magistrado da Paraíba em recente comentário neste site declarou que dentre muito em breve os Juizes serão desnecessários e eles que se preparem. Nos Estados Unidos, supercomputadores iguais aos da NASA, com poder de cálculo de corrigir rotas de foguetes dirigidos a Marte e Vênus, que desviam centímetros de trajetória em milhões de quilômetros de distância estão já em testes para substituir Juizes. A petição inicial é escaneada , bem como os depoimentos das testemunhas o computador digere todo o teor da petição, adequa à legislação vigente para o caso à época do fato, adequa a cota ministerial quando é o caso aparelha com a Jurisprudência dominante e sentencia de forma perfeita em menos de 2 horas. E já estudam uma forma de a máquina , dos julgados iniciais, ir produzindo jurisprudência, como produto do seu próprio serviço. Os advogados terão de se adequar também , colocando a inicial em ordem de leitura da supermáquina. Com isso teremos celeridade, a corrupção desaparecerá, recursos meramente protelatórios evaporarão, não haverá embargos de gaveta nem de declaração e a piada de mau gosto de uma condenação em 30 anos de reclusão se transformar meses depois em absolvição é coisa impensável, além de enorme economia de salários.
Carlos: Se a unanimidade não é boa, porque então, a maioria dos tais de Acórdãos são todos unânimes, unânimes, será uma síndrome da unanimidade (todos estão sempre de acordo)?
Obrigado,
Polly.
Sempre fui a favor dos interrogatórios e oitivas de testemunhas através de videoconferência, desde que o colega paulista EDSON APARECIDO BRANDÃO realizou o primeiro interrogatório criminal nesse sistema há vários anos atrás.
No entanto, há alguns dias atrás, a convite da Escola Judicial "Desembargador Edésio Fernandes", do TJMG, conversei sobre Ética com os juízes que estão estagiando na EJEF, sendo utilizado o sistema de videoconferência.
Confesso que fiquei um pouco frustrado, uma vez que o som não me pareceu muito bom, o mesmo se dizendo da imagem, esta última passada para mim através de um monitor de televisão de poucas polegadas.
Não estou dizendo isto como crítica à EJEF, administrada pelo extraordinário Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO, mas sim para afirmar que, se os interrogatórios contam com equipamentos desse tipo, são um tanto precários.
Necessita-se de equipamentos mais avançados.
Todavia, quando uma profissional do nível da desembargadora JANE SILVA afirma alguma coisa, é de se pensar e até ficar em dúvida...
A precatória é exemplo interessante.
É melhor para o preso ser interrogado por videoconferência pelo juiz que irá julgá-lo ou pessoalmente por outro juiz que não irá julgá-lo?
A técnica é o de menos. Um dia, não muito distante, vai ser possível interrogar o preso via conexão de banda larga, com tela de 52" Full HD com som Surround 5.1.
Achei interessante as colocações feitas pelo Dr. Luiz Guilherme Marques sobre sua experiência prática (mesmo que breve) com tal sistema.
Eu, a priori, sou favorável a essa técnica, mas em casos especiais, onde o deslocamento do preso possa colocar em risco o interesse e a segurança pública. Uma coisa é o deslocamento de Fernandinho Beira-Mar; outra, bem diferente, o do autor de furto.
Acho que esse é um tema ainda sombrio, que deve ser melhor debatido.
Em Países mais avançados que o Brasil existe a vídeo conferência.O Tribunal não pode ficar atrelado à letra do passado...
Nanda,
O que adianta vc olhar " olhos nos olhos" p casal Nardoni, olhos absolutamente gelados de psicopatas, olhos que nem piscam com sumo de cebola? Ou os olhos do cirurgião plástico que retalhou a amante com pinças e bisturis e espalhou os nacos de carne na mala do carro? Que diferença faz uma videoconferência?
Prezado Carlos,
Vc não leu direito o que eu escrevi, o que é um perigo para um advogado. Fosse uma petição, seia inepta. A avaliação não é minha, é de um Juiz da Paraíba e o teste não é meu, foi feito nos supercomputadores da NASA com a assessoria de operadores do Direito da Universidade de Berkeley.
Os advogados seriam necessários porque PEDIR em Direito tem uma técnica e PODER PEDIR exige um curso universitário específico. Sem querer desmerecer, sua empregada doméstica jamais poderia peticionar de forma a que o computador entendesse. Quanto à economia de salários a que me referi é a dos cofres públicos, porque os advogados, via de regra , são pagos por seus clientes via honorários e não pelo contribuinte de impostos como eu e, espero, você.
Carlos "Outros"
A sua identificação neste site já é uma situação que interessa à psiquiatria, razão pela qual não vou perder meu tempo com você.
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