Os indícios de irregularidades encontrados no 41º concurso para juiz de Direito no Rio de Janeiro não são suficientes para anulá-lo. A conclusão é do Conselho Nacional de Justiça. Na sessão desta terça-feira (11/3), os 11 conselheiros votaram, mas apenas três seguiram o entendimento do relator, Felipe Locke Cavalcanti, que votou pela anulação do concurso.
Para Locke, houve quebra de sigilo do conteúdo da prova, além de diversas outras irregularidades. O conselheiro afirmou que indícios como o uso de corretivo para identificar as provas, na terceira linha da primeira questão de Direito Tributário, demonstram que houve fraude. Ele defendeu que outro concurso seja feito.
Os quatro que votaram pela anulação do concurso, contudo, foram vencidos pelo voto divergente do ministro Cesar Asfor Rocha e de outros seis conselheiros, que defenderam que as irregularidades encontradas não interferiram no resultado e que não houve prova de fraudes. “Quem fraudou? E quem foi beneficiado? Se tivéssemos essas respostas, poderíamos afirmar sem sombra de dúvidas que existiu erro passível de anulação”, argumentou o conselheiro Jorge Maurique.
Os sete conselheiros que votaram pela manutenção do concurso demonstraram, com princípios jurídicos diferentes, a mesma preocupação com as conseqüências da revogação do certame: a validade de milhares de sentenças e despachos feitos pelos 24 juízes empossados há quase 13 meses seria colocada em xeque e os aprovados legitimamente no concurso sofreriam perdas irreparáveis.
“E os candidatos que largaram, de boa fé, seus empregos para embarcarem em um sonho que se transformou em pesadelo? Vale o inocente pagar pelo pecador?”, ponderou o conselheiro Mairan Gonçalves Maia.
Indícios e provas
O plenário do CNJ ficou dividido sobre os dois principais indícios de irregularidades passíveis de anulação do certame: vazamento de gabarito e marcação identificadora nas provas — e um terceiro questionamento que seria a aprovação de sete parentes de juízes do Tribunal de Justiça fluminense.
A maioria dos conselheiros que votou pela anulação do concurso entendeu que a existência de parentes aprovados não invalida o processo. Isso seria relevante, apenas, se fosse provado algum beneficiamento. Quanto à marcação das provas com corretivo, a maioria seguiu o parecer da perícia da Polícia Federal, que não confirmou a tese de identificação pessoal. Já o vazamento de gabarito foi considerado “esvaziado”, pois a possível beneficiada foi reprovada no exame oral.
A maioria dos conselheiros decidiu, ainda, pelo envio dos votos ao Ministério Público Estadual e pela abertura de diligência na Corregedoria Nacional de Justiça, para investigar e punir eventuais desvios individuais, de natureza ética e funcional de organizadores do processo seletivo.
O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, classificou a decisão de “frustrante e decepcionante”. Afirmou que a advocacia está extremamente preocupada com o resultado do julgamento. Para ele, a decisão mostrou “que tem prevalecido o corporativismo no CNJ”. Ele ressaltou, ainda, que é hora de discutir se o Conselho está mesmo cumprindo a sua missão constitucional.
Para Damous, a maioria dos conselheiros preferiu solidarizar-se com os destinos individuais dos candidatos que foram aprovados, ao invés de priorizar o interesse da sociedade. “Prevaleceu nesse julgamento a teoria do fato consumado, fato consumado esse que foi criado pelo próprio Conselho Nacional de Justiça”, contestou.

OAB criticando corporativismo? rs
Engraçado.
É. Também deveriam decidir que papai noel existe e visitará cada família afetada por uma decisão de um juiz indigno.
O importante é que o imbroglio foi apreciado e decidido por um órgão isento, de reconhecida idoneidade, de controle externo da magistratura.
Cada um pode ter a sua própria e legítima opinião sobre o desfecho do assunto, mas, reconheçamos, a decisão, embora sujeita a críticas, foi honesta.
Bola pra frente!
A índolência, confundida com a boa índole do brasileiro, com a indulgência e o perdão, tudo fora de foco respondem pela irrespondabilidade de não se mexer no fato consumado. E agora essa incompetência cada vez mais se vê por aí. Por exemplo, uma ilegalidade cometida que seja cara não é ressarcida porque o dinheiro envolvido é muito e aí a nossa formação portuguesa que privilegia a pobreza fica paralizada porque é mais fácil um camelo passar pelo fundo de uma agulha do que o rico entrar no reino dos céus. Que país!
SERÁ QUE EXISTE CORPORATIVISMO?!
decisão do CNJ "frustrante e decepcionante".
Se vazamento de gabarito e identificação de prova NÃO são causas de anulação de prova, então o que será causa de anulação???? O Edital de todo concurso público prevê que tais fatos (vazamento de gabarito e identificação de prova) são causas de anulação do concurso público. Pelo visto, tais fatos não anulam o concurso público quando são perpetradas pelos organizadores do concurso, o que é odioso e repugnante.
Pessoas maliciosas fraudam concurso público e depois vêm alegar que o concurso não pode ser anulado porque o "fato já é consumado", usando inocentes para protegerem as suas falcatruas.
A OAB não deve desistir de batalhar para anular esse concurso uma vez que o CNJ é mero orgão administrativo (e corporativo). A OAB deve promover uma ação judicial e entrar de sola em todos esses corruptos, pedindo perícia nas provas identificadas (exame grafotécnico) para saber se os candidatos parentes de juízes foram beneficiados. Aí sim, vai estar plenamente comprovandos quem foi beneficiado neste esquema fraudolento, dando nome aos bois. Aí a vergonha deste pessoal vai ser maior.
(correções)
decisão do CNJ "frustrante e decepcionante".
Se vazamento de gabarito e identificação de prova NÃO são causas de anulação de prova, então o que será causa de anulação???? O Edital de todo concurso público prevê que tais fatos (vazamento de gabarito e identificação de prova) são causas de anulação do concurso público. Pelo visto, tais fatos não anulam o concurso público quando são perpetradas pelos organizadores do concurso, o que é odioso e repugnante.
Pessoas maliciosas fraudam concurso público e depois vêm alegar que o concurso não pode ser anulado porque o "fato já é consumado", usando inocentes para protegerem as suas falcatruas.
A OAB não deve desistir de batalhar para anular esse concurso uma vez que o CNJ é mero órgão administrativo (e corporativo). A OAB deve promover uma ação judicial e entrar de sola em todos esses corruptos, pedindo perícia nas provas identificadas (exame grafotécnico) para saber se os candidatos parentes de juízes foram beneficiados. Aí sim, vai estar plenamente comprovando quem foi beneficiado neste esquema fraudulento, dando nome aos bois. Aí a vergonha deste pessoal vai ser maior.
(correções)
A QUESTÃO É QUE HÁ INDÍCIOS DE OS PRÓPRIOS DESEMBARGADORES DO TJ/RJ ESTAREM POR TRÁS DESSA LAMA TODA. QUEM VAI QUERER INVESTIGÁ-LOS?
Vergonhoso! Mais uma demonstração de impunidade. Lamentável.
Decisão Teratológica!
Os argumentos do CNJ justificam a manutenção da validade de todos os concursos fraudados no Brasil, inclusive os dos Cartórios Extrajudiciais.
Criaram este monstro do CNJ, assim como criaram o STJ como terceira instância no País, para consolidar a jurisprudência em favor dos bancos e outros interesses econômicos e do Governo.
Palhaço o povo brasileiro. Onde está o Ministério Público?
É preciso acabar com esse faz-de-conta.
Esqueceram do arquivamento pelo MP dos inquéritos por nepotismo no TCE?
Haverá salvação?
Mesmo com sentenças de boa lavra dos juízes aprovados, gostaria de ver tudo apurado e os responsáveis punidos, porque o próprio CNJ se contradiz, em termos de quebra da moralidade, legalidade e probidade no referido concurso.
Repugnante! Todos os indícios outrora apontados são meras coincidências, que soem acontecer em inúneras ocasiões (concursos, licitações, etc.) por todo o Brasil.
Ao que tudo indica, as capitanias hereditárias permanecem, ainda que sob outra forma...
Infelizmente a decisão do CNJ em nada difere das corriqueiras sentenças que optam, deliberadamente (ou seria descaradamente?), por manter atos nulos e ilegais (sobretudo em seara de improbidade administrativa) sob os mais estapafúrdios argumentos.
Em suma: "Isto aqui ô ô; É um pouquinho de Brasil, iá iá!"...
Bem lembrado, PF! Que o Ministério Público fluminense ingresse com a respectiva ação civil pública, pedindo a anulação deste vergonhoso concurso e a punição de todos (sem exceções) envolvidos...
A pergunta é: alguém terá coragem para tanto?
O CNJ, que deveria estar em boas mãos e composto por gente desnuda de qualquer fisiologismo, foi criado com o intúito de preservar a integridade da justiça que deveria ser feita nessas plagas de Rui e de grandes mestres. Levantai-vos de seus aposentos, Rui, Lima Sobrinho, Hermes, vinde branir vossas espadas justiceiras...
Digo, brandir.
Pessoal, vcs não entenderam.... alguns dos aprovados se encaixam no sistema de cotas para parentes....não lembro bem.....mas acho que é 80 %........hehehehehheheeh
Só o ninho mudou de lugar. As cobras continuam sendo as mesmas...
Está na hora de rever a composição desse comselho.
O CNJ em sua maioria absoluta é composto por magistrado de carreira, o que atenua, por demais, o seu caráter de controle externo.
Essa decisão é emblemática, pois nos mostra o peso do corporativismo.
Bem ressaltadas foram as palavras do presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, onde a o voto pela "solidariedade" foi preterido ao interesse social.
O fato consumou-se. Realmente frustante.
Sem dúvida nenhuma a missão institucional do CNJ está em xeque.
Então, tá...
Por que tanta frustração ?
Alguém sinceramente esperava resultado diferente ?
Aqui não tem mais jeito pindorama é um caso perdido, salvo se os próprios habitante quiserem que mude , caso contrario .... dai para pior !!!!!
Não é concebível que determinado candidato que 'copiou" a prova de um gabarito assuma função tão relevante para a sociedade contemporânea.
A falha grotesca foi constatada por laudo pericial da PF, que ficou vendida no caso, pois seu trabalho não foi tido como indícios de autoria e materialidade.
O princípio da Impessoalidade na busca pelo interesse público foi ferido em favor de poucos.
Absurdo como este não é novidade em nosso País, sendo importante destacar que o fato ocorreu dentro do "Poder Judiciário", sendo que a questão foi submetida aos próprios pares dos investigados.
É de umaingenuidade que me comove essa decisão , dizer que a possível quebra de sigilo, , com o vazamento do gabarito,não influênciou no certame é um verdadeiro absurdo, quem garante que apenas a candidata que não passou na prova oral teve acesso a essa fraude? E mais , não justifica essa alegação de punir pessoas que nada de errado fizeram , infelizmente , houve uma fraude e essa fraude merecia ter sido coibida, pelo visto , o controle que deveria ser feito pelo CNJ , não chegará a ocorrer , mostrando que todos os anseios depositados no órgão serão perdidos.
Uma questão para provocar. Agora como a AMB e AJUFE vão se avocar com moral para exigir o fim do Quinto Constitucional como algo imoral?
Moralidade e os rigores da lei são apenas para os outros?
A Magistratura é de fato um "estamento togado"?
E agora o STJ vai continuar negando a lista da OAB? E os que ficam dizendo "quer ser Juiz faça concurso".
A questão é que tipo de concurso?
O artigo 37 da Constituição Federal, o artigo 11, caput e V, da Lei 8.429/92, não vou nem suscitar a mínima possibilidade de estar fazendo juízo de valor, que nego veementemente, por que quem o fizer pode acabar processado e condenado.
E não me surpreenderá se o autor da denúncia que gerou o processo administrativo acabar processado e condenado a muitas centenas de milhares de reais de condenações por danos morais.
É o fim de qualquer tipo de resquício de moralidade no Judiciário brasileiro.
Vergonha e, pior, afronta à maioria esmagadora de candidatos sérios que estudaram anos para fazer o concurso.
Detalhe é que corre à boca pequena, o papo de que a candidata beneficiada seria amante de um importante desembargador e que já se valia das benesses dos cargos comicionados há anos. Que adianta atacar o nepotismo baseado apenas em sobrenome? Deve-se atacar, também o nepotismo fático, a troca de favores, o toma-lá-dá-cá.
DENUNCIA DA OAB-RJ DE FRAUDE NO CONCURSO PRA JUIZ.
Muito interessante à coincidência
Há algum tempo fiz uma denuncia sobre o esquema do Pedágio Linha Amarela ao MPRJ, foi arquivada sorrateiramente, uma Promotora na época Dra. Dalva Pieri Nunes, confirma a legitimidade do arquivamento.
O nome dessa promotora parece tanto com o nome da moça, Denise Pieri Nunes, supostamente envolvida nas denuncias da OAB-RJ; - Que coisa!
Para que o comentário fique bem esclarecido, segue os dados:
Denuncia No. CAODCNo. 118/02
OFICIO GCGMP No. 47/03
Ref: Proc.225/03
Expediente interno No. 24 Proc. MP. 39624/02ª
Ainda existe a possibilidade de pedidos junto ao STF, salvo engano.
CONTRA A MONARQUIA MODERNA INSTALADA NO 3º PODER NIGUEM PODE. É DE SE ESPANTAR TANTA GENIALIDADE ENTRE PARENTES. - TRANSPARENCIA JÁ - TORNEM PÚBLICO O Nº DE JUIZES/DESEMBARGADORES COM PARENTESCO. SE PAI DESEMBARGADOR; FILHO, GENRO, NETO, AMANTE JUIZ. QUEM NÃO QUER REGALIAS INTERMINAVEIS, VENCIMENTOS DE $20.000,00, FERIAS ADOIDADO?
ENTREGA PARA DEUS. - SEJA O QUE DEUS QUIZER. PARA OS SUDITOS, O PESO DA LEI.
É DURO, É INSANO, É SER IDIOTA ACHAR QUE ALGUMA COISA VAI MUDAR. - MAS ONDE TEM EXCESSO DE AMIZADE, PARENTESCO E OUTRAS COISAS, - NÃO TEM CELERIDADE, COMPROMISSO, TRANSPARENCIA E CORREIÇÃO.
Que desenlace lamentável. Esperava mais desse CNJ. É o eterno corporativismo do judiciário. Depois dessa de que eles não sabem quem se beneficiou da COLA....e o que dizer da candidata que escreveu uma questão de tributário idêntica ao gabarito?? Esta pessoa por isso já seria uma forte candidata a ser excluída do concurso.
Outra coisa, fui na aula inaugural do estágio que esses futuros juízes fizeram na EMERJ, lamentável. A atitude demonstrada pelos estagiários, arrogante e prepotente, bem mostra que juízes eles serão.
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