A Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB decidiu, nessa terça-feira (11/11), promover um ato de desagravo em relação às declarações do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda. Ele afirmou que não recebe advogados em seu gabinete por entender que a prática é inconstitucional.
Para a comissão, as declarações feitas pelo desembargador em artigo publicado pela Consultor Jurídico — clique aqui para ler — foram uma ofensa à advocacia, já que o acesso ao juiz estaria previsto na Lei federal 8.906/94, o chamado Estatuto da OAB.
Além da sessão solene de desagravo, a comissão propôs também que a seccional paulista da Ordem entre com uma Representação contra o desembargador na Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de Justiça, pedindo explicações quanto ao seu procedimento. A proposta poderá ser discutida já na próxima segunda-feira (17/11) pela diretoria da seccional, segundo o presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso.
O CNJ já recebeu reclamação da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e decidiu que, por suas declarações, Ferraz de Arruda terá de se explicar à Corregedoria Nacional de Justiça.
Em entrevista à Consultor Jurídico no mês passado — clique aqui para ler — o desembargador explicou que não recebe advogados que queiram tratar de processo que já esteja concluso. “O que vai fazer então o advogado no gabinete do desembargador para lhe falar oralmente o que não mais é permitido que o faça por escrito?”, questionou Arruda. “Posso eu, como juiz, dizer no dia do julgamento que compareceu no meu gabinete o advogado de uma das partes e me contou que aquilo que está nos autos não é verdade e que seu cliente está sendo processado injustamente? (…) O advogado que procura o desembargador antes do julgamento não vai esclarecer mais do que é possível esclarecer em sustentação oral pública”, completou.
Para ele, o gabinete dos desembargadores não é “repartição pública”, mas local privativo e indevassável do magistrado. Ferraz de Arruda defendeu que a obrigação do atendimento aos advogados é inconstitucional pois fere o princípio do contraditório e da igualdade de tratamento às partes, conforme prevê o artigo 125, inciso I, do Código de Processo Civil.
No entanto, para o advogado Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, ao fazer essas declarações, o desembargador disse expressamente que descumpre o Estatuto da Advocacia, que é uma lei federal. “O advogado deve ter acesso ao magistrado a qualquer momento, até mesmo em sua casa, como algumas decisões da Justiça mostraram no interior do estado”, diz.
Para Arbex, o gabinete dos desembargadores não é privado, mas público. “Na ADI 1127, da Associação dos Magistrados do Brasil, o Supremo rejeitou os argumentos e reafirmou o direito de acesso às salas dos magistrados, como garante o artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB.”
Arbex acredita que as declarações de Ferraz de Arruda podem influenciar outros juízes a dificultar a comunicação com os advogados. Ele afirma que já há juízes que resistem a receber visitas, “quando não recebem mal, de forma apenas protocolar”. No entanto, devido à grande quantidade de trabalho no Judiciário, o advogado entende que os desembargadores poderiam negociar as visitas. “Os advogados aceitariam horários marcados ou reagendamentos, se fosse o caso, embora a imposição de condições também seja ilegal”, pondera.
Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da Associação Paulista dos Magistrados (Apamagis), a polêmica foi causada pela má interpretação das declarações de Ferraz de Arruda pela OAB. Para ele, o que Arruda quis dizer foi que não acha correto receber advogados de apenas um dos lados, mas sim das duas partes ao mesmo tempo. “O próprio desembargador nunca se negou a receber advogados”, diz. Calandra afirmou que a proposta de levar o caso à Corregedoria do TJ-SP mostra que a comissão da OAB não conhece o regimento do tribunal. “Apenas o presidente do TJ pode fazer correição sobre atos de desembargadores, e não a Corregedoria”, explica.
Notícia alterada às 14h30 desta quarta-feira para acréscimo de informação
Notícia alterada em 19/11 para retificação de informação

Peço a quem puder me ajudar com esta duvida.
Caso o desembargador não preste esclarecimentos necessarios ao CNJ o que pode lhe acontecer???e prestando o que o CNJ pode fazer?
Outra coisa . Este agravo da OAB pode provocar o que ao desembargador???
Tenho duvidas quando vejo estes tipos de materia. Ex. é o caso do juiz , aquele que julgou a ação do "Richarlyson" jogador de futebol. O que aconteceu com ele???
Obrigado..
De péssimo gosto o título da matéria. No mais, quanto à questão de fundo, a Lei Orgânica da Magistratura, que é lei especial à qual estão atrelados os juízes em matéria disciplinar, impõe a obrigação dos magistrados de atender às partes e advogados somente para QUESTÕES DE URGÊNCIA. Que urgência, pergunto eu, teria um advogado de conversar com o desembargador relator sobre um processo que já tem sentença, eventual tutela antecipada e está tramitando, no mínimo, há um ano no primeiro grau e subiu para análise do recurso. Se tiver urgência, o advogado pode conversar com o desembargador, mas se não tiver, a LOMAN não obriga o desembargador a recebê-lo.
Juízes que resistem em receber "visitas"? Ou o fazem de forma protocolar?
Ué, e desde quando gabinete de Juiz é pra receber "visita" de advogado?
Se não for protocolar, como deve ser?
Com cafezinho, whisky, salgadinhos etc.?
Aliás, qual a utilidade dessas visitas que não possa ou não deva ser formalizada em petição, salvo situações excepcionalíssimas?
Tudo isso é ridículo e bem faz o Desembargador em defender seu entendimento, até mesmo porque a questão resvala no aspecto da urbanidade, pouco cultivado por muitos advogados, que praticamente "invadem" salas de audiência e gabinetes.
Magistrato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 12/11/2008 - 12:00
Fico impressionado como tem juiz que não gosta de cumprir a LEI.
LOMAN
Art. 35. São deveres do magistrado:
I - cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e atos de ofício;
LEI FEDERAL 8.906/94
Art. 7º São direitos do advogado:
VIII - dirigir-se DIRETAMENTE aos magistrados nas SALAS E GABINETES (ISSO MESMO GABINETES de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
Nesta caso, caro magistrado, quem decide se é urgente ou não é o advogado e não o juiz. Não penses que pode tudo porque não pode.
O que me chama a atenção é a preocupação de CERTOS magistrados em ter de cumprir a LEI.
Aliás se for levar ao pé da letra a LOMAN, sobram meia dúzia de magistrados para contar história, o restante estará exonerado.
O STF, STJ, CNJ, já decidiram a respeito. O senhor pode ter sua opinião PARTICULAR, mas mesmo assim vai cumprir a Lei.
Não gostou das Decisões do STF,STJ E CNJ RECORRA. Não é assim que os senhores dizem. RECORRA. Portanto se um dia o senhor tiver pela frente um advogado como eu, que não está com um mínimo de preocupação se o senhor acha isso ou aquilo, mas que cumpra as normas legais, isso sim, RECORRA. É UM DIREITO SEU.
Tanto a LOMAN obriga o desembargador a receber, que a despeito de ter VÁRIAS DECISÕES DO STF/STJ, o CNJ mandou o DD. Desembragador se explicar. Portanto...
Não tenho nada contra juízes (tenho muitos amigos juízes) e sim contra aqueles que trabalham mal. Se decidiu ser juiz, que seja para exercer sua função de forma digna, em conformidade com as Leis e com respeito ao próximo, seja ele quem for.
CARLOS
Magistrato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - ) 12/11/2008 - 12:00
REPITO, TENHO CERTEZA DE QUE 99% DOS ADVOGADOS QUE ENTRAM EM GABINETES DE DESEMBRAGADORES É POR PURA NECESSIDADE E NÃO PARA BATER PAPO FURADO OU TENTAR OUTROS CAMINHOS ILÍCITOS.
Para mim quanto menos precisar falar com juiz melhor. Como já disse, não tenho nada contra juízes, mas na maior parter das vezes peticiono e noutras, quando é inevitável, vou até o juiz conversar. Neste último caso, qdo há extrema necessidade.
Carlos
Interessante o quanto a teoria se distancia da prática nesses momentos.
Experimentasse quem tem alguma demanda a ser resolvida esperar pela boa vontade dos servidores fazerem os autos conclusos, e, ao chegar ao Magistrado, após um trâmite de paciência e espera, ter a oportunidade de sua demanda ser apreciada.
E o que é urgência para os grandes filósofos do saber subjetivo!? É o que o Magistrado intui que é!? Ou será o que a parte está passando naquele momento!?
O advogado é um elo entre o indivíduo e o sistema jurídico. Para a parte, muitas vezes, aquela é a ação que vai decidir o rumo de sua vida. Acredito que a justiça deve transcender o simples formal e ver as necessidades humanas.
Complicado falar assim quando se tem mais de 5.000 processos para serem apreciados. Todavia, negar um maior contato com a parte é tirar-lhe o sentimento de justiça.
É só raciocinar pensando no próximo - tratar ao próximo como a si mesmo - não dói!! Acreditem!!
Algun nobre poderá tirar as dúvidas que coloquei anteriormente??
Obrigado.
Desde quando pedir informações ao Juiz é dar razão ao representante???
No mais, há manifesto conflito de leis e isso deverá ser resolvido. O juiz deve atender SEMPRE o advogado (estatuto da OAB) ou só em caso de urgência (LOMAN)?
Ver somente a lei que interessa é fácil.
Essa questão é delicada.
Realmente a lei assegura ao advogado o direito de despachar petição e ser recebido pelo juiz.
Todavia, usando da EMPATIA (colocar-se no lugar do outro), penso, s.m.j., que todos acabam perdendo com tal atitude.
Quando estou fazendo uma petição, para que ela tenha início, meio e fim, fico totalmente concentrado. Não falo ao telefone e nem outros meios de comunicação.
Na maioria das vezes que fui obrigado a atender um colega, um telefonema, etc., NO MÍNIMO, ME OBRIGOU A LER TUDO QUE JÁ HAVIA ESCRITO, PARA CONCLUIR O MEU RACIOCÍNIO.
Imagino um juiz que esteja redigindo uma sentença e é interrompido por qualquer pessoa...
Claro que existem casos URGENTES e, infelizmente, para o bem de todos, o advogado deve se dirigir diretamente ao magistrado, COM UMA PETIÇÃO, relatando o ocorrido.
Lembro que o ilustre Ministro do E. STF, MASSAMI UYEDA, quando juiz do extinto 1ºTAC, me recebeu muitíssimo bem no seu gabinete, quando fui despachar uma petição com documentos, dando conta que a parte contrária não relatou a verdade no agravo interposto e, por isso, conseguiu o efeito suspensivo. O caso era urgente. Ele não só me atendeu muito bem, como despachou na própria petição, revogando "...a eficácia suspensiva concedida, tornando a situação fático-processual ao status quo ante." (AG. INST. Nº 967.890-8, julgado em 28/11/2000, Sexta Câm. do 1ºTAC).
Peço perdão a todos por expor a minha humilde opinião, lembrando que sou um apaixonado pela advocacia, sempre procurei colaborar, defender os meus colegas e até divulgar em outra atividade, qual seja, piloto (www.vicenteborges.com.br - no macacão: "Consulte sempre um advogado") estando atrasado para o treino das 500 MILHAS.
Abraços.
Vicente Borges.
Caro Pugli,
O artigo 93 da Constituição diz que "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"
A aposentadoria compulsória é a penalidade máxima que pode ser aplicada administrativamente a um juiz vitalício, pois o artigo 95 da Constituição diz que os juízes gozam da garantia de "vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado."
O artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional diz que "[s]ão penas disciplinares:
I - advertência;
II - censura;
III - remoção compulsória;
IV - disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
VI - demissão. [inciso revogado pelo artigo 95 da Constituição de 1988]
Parágrafo único - As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância."
Pinheiro (Funcionário público 12/11/2008 - 13:34
Prezado Pinheiro,
agradeço sua atenção pela sua ajuda para poder entender melhor este assunto.
Muito Obrigado.
Entendo que este agravo em nada prejudicará o Desembargador.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
O desembargador não deu à toa a cara para bater.
Disse ele que não recebe advogados opara tratar de autos conclusos para decisão. Para saber disso, ele já terá recebido o advogado, ou, ao menos, um de seus funcionários o fez.
Não disse, em momento algum, ao que eu tenho conhecimento, que não recebe advogados para despachar.
Não sei se poderá ser punido por isso.
Sem comentários. Sem razão a OAB. Primeiro, em que pese o estatuto da Advocacia, há um dispositivo na LOMAN que trata do assunto de maneira diversa. Segundo, por que razão o advogado deve ir falar com o juiz? Que fale nos autos...Embargo auriculares? Terceiro, a OAB está cerceando a liberdade de expressão do Des. Pra que tanto se autoproclama defensora do Estado Democrático, está andando na cotra mão....
O argumento do desembargador preserva o contraditório. Se uma parte fala, a outra deve ser ouvida também. Aí vai também princípio da igualdade, devido processo legal, etc. Então, a questão é, obviamente, constitucional.
E não se analisa questão constitucional invocando LOMAM, CPC e Estatuto da Advocacia.
Claro que a OAB pode espernear à vontade, mas o julgador interpreta a lei à luz da Constituição e não pode ser repreendido por uma interpretação que pode não ser unânime, mas é, convenhamos, razoável.
Para os Advogados que só falam de seu estatuto, segue:
Art. 35 - São deveres do magistrado:
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
Mas, com sempre a OAB adora fazer barulho e só vê o seu lado da questão.
A OAB, claro, tem que defender interesses corporativos. O que realmente espanta é setores do Judiciário darem voz e vez a isso.
Não se trata de mera expressão de pensamento.
Não se trata do indeclinável direito de manifestação.
Não e não mesmo!
Trata-se de em tom debochado, desafiador tanto quanto irônico de escrever e assinar que não cumpre a legislação vigente, que ao seu particular entender tanto a LOMAN quanto a Lei Federal 8.906/94 são imprestáveis e portanto, não devem ser respeitadas.
Isso tudo na boca e na pena de alguém que é funcionário público com a missão promordial de impor aos outros o respeito e obediência à lei.
É típico comportamento que não soma absolutamente nada de útilou positivo, servindo de acirramento entre profissionais que se devem respeito, com o perigo de estremecer relações entre instituições.
Assim, mais uma vez, infelizmente, a manchete da matéria está errada.
Mário de Oliveira Filho, Conselheiro da OAB/SP, Vice-Presidente e Coordenador da Comissão de Direitos Humanos da OAB.
A OAB não tem nada mais importante e útil p/ fazer não?
Francamente...
Tem sim, Georgia:
Evitar que as PRERROGATIVAS PROFISSIONAIS dos ADVOGADOS, que, por sinal, constam EM LEI, sejam derespeitadas pelos senhores servidores públicos.
Portanto, a O.A.B. faz o que precisa ser feito.
Talvez não seja "útil" para você... Mas para nós, advogados, e para a população em geral (que é atingida indiretamente quando nossas prerrogativas profissionais são inobservadas pelo Poder Judiciário) é algo bastante útil.
Que ótimo seria se a O.A.B. se posicionasse sempre dessa forma, absolutamente intransigente diante do desrespeito às prerrogativas dos advogados.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP
Georgia. FAlou pouco mas falou bem.
Acho que o juiz deve sempre receber o advogado em seu gabinete para tratar do processo.
Entretanto, deveria reduzir tudo que foi dito pelo advogado a termo, bem como gravar toda a conversa em arquivo de audio e vídeo e juntar no processo.
Assim estará documentada a transparência e os motivos que levaram o advogado a procurar o magistrado em seu gabinete.
A lei fala que o advogado sempre pode falar com o juiz, em momento algum a lei proibiu o magistrado de documentar este fato no processo.
Assim fica bom, vcs não acham??
Ah! ia esquecendo.....o magistrado também deverá dar vista para a parte contrária se manifestar sobre o termo lavrado e sobre o audio/vídeo.
Ou será que o princípio do contraditório não precisa mais ser respeitado?????
Se algum advogado,especialmente advogados desconhecidos, já tentaram ser recebidos pela presidência da OABSP, poderá verificar uma coincidência: também não será recebido pela presidência da OABSP...Quem duvidar, verifique.
FAÇAM-ME O FAVOR, "GRANDE QUANTIDADE DE TRABALHO". PROFISSIONAIS PREPARADOS QUE SÃO, É SÓ CHEGAR NO TRABALHO DENTRO HORARIO, LER O PROCESSO E JULGAR DENTRO DA LEI. QUAL É A DIFICULDADE? OU SERÁ QUE É PRECISO MAIS AUMENTOS NOS SALARIOS?
Concordo plenamente que todas as partes envolvidas devam estar permanentemente atentos para fiscalizar questionar e discutir os seus direitos,, mais neste espaço hoje ainda que eu esteja de acordo com muitas das opiniões aqui comentadas,, hoje eu faço côro as palavras do senhor Ticão - Operador dos Fatos(Outros--)13/11/2008 - 03:38
PARA MAGISTRATO E CARLOS
De fato há um conflito aparente de leis e a magistratura teria a seu favor a hierarquia das leis, porquanto a LOMAN é lei complementar.
Sucede que o caráter de urgência será apresentado justamente pelo advogado, e isto só pode dar-se o recebendo no gabinete. Eu por exemplo recuso-me a "dar recado" mediante secretária ao juiz.
Por outro lado, como os juízes não fazem o seu trabalho como deveriaM, a maior parte das vezes a questão que se apresenta como urgente é aquela que já consta nos autos e o advogado, desesperado por ver um magistrado capenga que não lê os autos ou não entende bulhufas da questão (mas se achando "o sabe-tudo") acaba indo ao gabinete somente para relevar o que está nos autos e fazer-lhe ver aquilo que deveria ver sozinho em vez de dar despachos idiotas nos quais muitas vezes vemos o dedo do escrevente que apresentou, como “telefone sem fio” um resumo do que está na petição sem saber porcaria nenhuma.
Os magistrados não recuam nem mesmo ante a demonstração, mediante argumentos, de sua burrice...Aliás, EM NENHUMA OUTRA CLASSE O ORGULHO SOCORRE A BURRICE COMO NA MAGISTRATURA (anotem essa para o caderninnho!). Então, repetindo, o que acontece, é, depois do advogado ser pego de surpresa pelo juiz com um despacho maluco, vai ao gabinete simplesmente mostrar o que está nos autos e que o idiota deveria ter visto; a besta quadrada lhe dirá para peticionar e demorar mais um mês, só porque o imbecil interpreta “autos conclusos”como “autorização e requisito” para ele despachar.
Ô Magistrato...acho que vc. deve ser desses juízes novos, mal saídos das fraldas, que nunca advogou, acertei?
Se todos os magistrados fossem atentos na análise dos processos e cumpridores de seus deveres, realmente não haveria necessidade dos advogados irem nos gabinetes, porém, como esta realidade é um sonho, torna-se imperiosa, na maioria das vezes, a ida do advogado nos gabinetes dos magistrados, até porque, certamente, nenhum advogado gosta de perder seu tempo ensinando quem tem obrigação de saber...PARABÉNS aos magistrados atentos e cumpridores de seu dever, pois são verdadeiras raridades no sistema judiciário brasileiro.
Bota quente OAB/SP, pois GABINETES é local público, esse Desembargador ferraz de arruda, certamente NUNCA advogou como alega e é um grande exemplo de magistrado que não sabe cumprir seu dever, pois ta falando besteira, confundindo local de trabalho em òrgão público com local de morada, residencial. É LAMENTÁVEL!!!
Graças à DEUS ainda existem bons, competentes, dedicados e atentos magistrados. GRAÇAS À DEUS!
Receber advogado (salvo em casos de medidas urgentes a serem tomadas), quando tudo já está alegado e provado e os autos conclusos para julgamento, é no mínimo ofensa ao princípio da isonomia e paridade das partes. Vamos fazer o seguinte. Cada vez que um advogado quiser ser recebido pelo juiz com os autos conclusos, deve esse juiz ou chamar o advogado da parte contrária, gravar a conversa ou tomar por termo tudo o que o advogado falar. Advogado bom é aquele que não precisa de "embargos auriculares". Senão, teremos que fazer valer aquela famosa máxima: "O bom advogado conhece a lei e o Direito e o melhor conhece o juiz".
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