Após a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, de votar pelo não-vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, na segunda-feira (18/8), o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira, assinou a exoneração dele do cargo.
A exoneração foi publicada, nesta terça-feira (19/8), no Diário Oficial do estado. Mesmo com o ato do procurador, deve ser mantido o julgamento da Ação Penal em que ele responde por homicídio e tentativa de homicídio. O julgamento está marcado para esta quarta-feira (20/8), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O advogado Ovídio Rocha Sandoval, que representa Schoedl na esfera administrativa, disse que a decisão [não-vitaliciamento] foi confirmada por um órgão que usurpou a competência do Judiciário. Segundo ele, o ato do CNMP é inconstitucional e ilegal. “A decisão fere a Constituição e a Lei Orgânica do Ministério Público”.
A defesa destacou, também, que assim que publicado o acórdão no CNMP, entrará com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir revogação da decisão.
Em setembro de 2007, o CNMP já havia determinado liminarmente, o afastamento de Schoedl de suas funções e a suspensão da eficácia do ato do MP paulista que concedeu o seu vitaliciamento. Na sessão do dia 2 de junho de 2008, o Plenário, na análise de mérito do processo, decidiu pelo não-vitaliciamento do promotor, e pela conseqüente exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Após a deliberação do Plenário pelo não-vitaliciamento, os advogados de Thales Schoedl entraram com Embargos de Declaração contra a decisão. O relator do recurso, conselheiro Alberto Cascais, votou pela improcedência do pedido, mas o julgamento foi interrompido porque o conselheiro Ernando Uchôa pediu vista do processo.
Na sessão da segunda-feira (18/8), o conselheiro Ernando Uchôa apresentou seu voto-vista, em que entendia ser caso de manutenção do ato do MP-SP que concedeu o vitaliciamento ao promotor de Justiça. Votaram com Ernando Uchôa os conselheiros Sérgio Couto, Diaulas Ribeiro e Paulo Barata.
Os demais conselheiros, no entanto, (com exceção de Francisco Maurício, que não participou do julgamento) não acataram a tese do voto-vista e confirmaram a decisão anterior de negar o vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Schoedl, determinando a exoneração dele do Ministério Público de São Paulo.
Thales Schoedl responde a processo porque matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro de 2004, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 14 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Será que é mais um caso em que vingou a tese do "saiu no jornal nacional"? Agora que virou moda, não se sabe mais em que acreditar.
A decisão é administrativa. E o CNMP é superior ao MP Estadual, em questões desta ordem... Portanto, não falar-se em usurpação de competência, já que esta está constitucionalmente estabelecida. É claro que é possível recorrer-se à esfera judicial. Contudo, é bastante provável que, também lá, a decisão seja confirmada.
Depende de como se interprete.
Art. 130-A, § 2º, IV, CF.:
Compete ao CNMP
rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;
Olha, é bem discutível juridicamente...tem razão pros dois lados. De qualquer forma, a imprensa já condenou o rapaz antes mesmo dele ser julgado.
É curial que as instituições, principalmente jurídicas, mantenham a sua imagem. Se o acusado agiu em legítima defesa, as instituições também têm todo direito a ela perante a opinião pública, que não pode ser desprezada em qualquer julgamento, judicial ou administrativo. Ponto para o CNPM.
Que força tem a mídia neste País! O cara age em legítima defesa e é condenado por seus pares! Apesar que desse Rodrigo Pinho não se pode esperar coisa boa mesmo.
Se provada ao final a excludente de legítima defesa, fica tudo por isso mesmo?
Não seria mais razoável aguardar-se o término do processo penal, para decidir sobre a exoneração, já que esta se fundamenta nos supostos fatos que ainda estão pendentes de julgamento na esfera penal?
Lamentáveis as decisões do CNMP e do Procurador-Geral de Justiça, adotando uma presunção de culpabilidade admitida em lugar nenhum de nosso ordenamento.
Bem, o julgamento está marcado pra hoje. Vamos ver no que vai dar, a par do julgamento sumário já feito pela Imprensa.
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